Resolução SEDUC 64, de 26-07-2021 – Autoriza o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs) via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista

DOE – Seção I – 20/07/2021 – Pág.01

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 64, de 26-07-2021
Autoriza o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs) via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista.
A Secretária da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Artigo 1º – Autorizar o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs) via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, instituído pela Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, para aquisição de insumos necessários à adoção das diretrizes sanitárias do Protocolo Intersetorial do Plano São Paulo.
§1º – No exercício de 2021, o repasse de recursos financeiros de trata o “caput” deste artigo obedecerá a quota extraordinária de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) a ser dividido por APM devidamente habilitada.
§2º – Os valores de repasse para cada APM habilitada serão calculados de acordo com os critérios constantes na Resolução SE 67, de 11 de dezembro de 2019, alterada pela Resolução SE 73, de 27 de dezembro de 2019 e pela Resolução Seduc – 89, de 30-11-2020.
Artigo 2º – Os recursos financeiros repassados às APMs com fundamento nesta Resolução serão utilizados para aquisição dos produtos e dos equipamentos necessários à prevenção do contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) a serem definidos pela Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.
Artigo 3º – A Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares editará normas complementares necessárias ao cumprimento desta Resolução.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

CRONOGRAMAS

 

Cronograma de formações DER GUARATINGUETÁ – 2022

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Cronograma de Manifestação – SED – 2022

 

 

 

 

Resolução SEDUC 63, de 22-7-2021 – Institui a Política de Recursos Educacionais Abertos (REA), que dispõe sobre o licenciamento dos recursos educacionais produzidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP) com objetivos educacionais, e dá providências correlatas.

DOE – Seção I – 23/07/2021 – Pág.32

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 63, de 22-7-2021
Institui a Política de Recursos Educacionais Abertos (REA), que dispõe sobre o licenciamento dos recursos educacionais produzidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP) com objetivos educacionais, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– o princípio da publicidade, estabelecido pela Constituição Federal, que respalda a promoção da transparência com relação aos recursos educacionais produzidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP);
– o artigo 6º da Lei nº 16.279, de 08 de julho de julho de 2016, que aprova o Plano Estadual de Educação (PEE), segundo o qual “O Estado de São Paulo atuará em regime de colaboração com a União e os Municípios, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias estabelecidas no PEE”;
– a recomendação sobre Recursos Educacionais Digitais, aprovada pela UNESCO em 2019 durante a 40ª Conferência Geral em Paris, segundo a qual cabe à política pública de educação o entendimento de que materiais educacionais subsidiados ou comprados com investimento público devem ser compreendidos como essenciais ao usufruto do direito de acesso à educação e à cultura;
– a necessidade de regulamentar a divulgação e uso das obras elaboradas pela SEDUC-SP, assim como as condições de seu uso e reprodução por terceiros, como medida de política pública que visa assegurar e disciplinar o acesso democrático aos conteúdos educacionais produzidos com fundos públicos; e
– a necessidade de facilitar o acesso de todos ao conhecimento, incentivando práticas de colaboração, participação e compartilhamento, permitindo que os recursos educacionais sejam utilizados e aprimorados de forma local, nacional e globalmente para disseminar os conteúdos produzidos,
Resolve:
Artigo 1º – Os recursos educacionais produzidos e/ou subsidiados pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo deverão ser licenciados para livre utilização por entidades públicas ou organizações sem fins lucrativos, observadas as seguintes condições:
I – preservação do direito de atribuição ao autor;
II – utilização para fins não comerciais;
III – respeito aos direitos patrimoniais de terceiros, caso existam.
§1º – A livre utilização compreenderá a cópia, a distribuição, a adaptação e a transmissão ou qualquer outra forma;
§2º – Os recursos educacionais referidos neste artigo incluem livros, materiais didáticos, cursos, orientações curriculares, avaliações de aprendizagem, aulas e formações transmitidas pelo Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP), dentre outros recursos produzidos com finalidade educacional pela SEDUC-SP;
§3º – Quando digitais, os recursos educacionais produzidos pela SEDUC-SP, deverão ser disponibilizados em sítios eletrônicos públicos ou em ambientes virtuais de aprendizagem;
§4º – A licença de que trata o “caput” deste artigo compreende o direito de criação de obras derivadas, com a devida referência à obra original na página de créditos ou na ficha técnica do recurso.
Artigo 2º – Os contratos, acordos de cooperação e outros instrumentos equivalentes celebrados entre a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e entidades parceiras, cuja finalidade for a produção ou doação de recursos educacionais, deverão prever expressamente, em cláusula, o licenciamento dos recursos educacionais envolvidos conforme o Artigo 1º desta resolução.
§1º. Os direitos autorais de terceiros envolvidos nos ajustes poderão ser objeto de cessão em favor do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Educação. Nessa hipótese, o instrumento constará cláusula expressa nesse sentido, com disposição sobre gratuidade ou pagamento dos direitos respectivos autorais. Na mesma cláusula, constarão os elementos essenciais da cessão: condições de exercício do direito quanto a tempo, lugar (art. 50 da Lei federal nº 9.610/1998).
§2º. Em situações excepcionais, em que o conteúdo for produzido por organização contratada ou que tenha firmado acordo de cooperação em que não for possível a disponibilização conforme o disposto no art. 1º desta resolução, poderão ser definidos, entre os partícipes, termos de direitos autorais mais restritos quanto à cópia, à distribuição, à adaptação e à transmissão dos recursos educacionais que indiquem os autores, respeitando inclusive direitos intelectuais.
Artigo 3º – A Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 4º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Resolução SEDUC 62, de 20-7-2021 – Regulamenta o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, alterado pelo Decreto nº 65.868, de 16 de julho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei 17.372, de 26 de maio de 2021, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

DOE – Suplementos – 20/07/2021 – Pág.01

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 62, de 20-7-2021
Regulamenta o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, alterado pelo Decreto nº 65.868, de 16 de julho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei 17.372, de 26 de maio de 2021, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 65.868, de 16 de julho de 2021,
Resolve:
Artigo 1º – Fica regulamentado, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, a Ação Bolsa do Povo Educação, instituído pela Lei nº Lei 17.372, de 26 de maio de 2021, na conformidade das disposições constantes desta resolução.
Artigo 2º – A Ação Bolsa do Povo Educação, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, poderá ter como beneficiário o responsável pelo núcleo familiar do estudante que se encontra matriculado na rede pública estadual de ensino.
Artigo 3º – O benefício da Bolsa do Povo Educação, destinado ao representante do núcleo familiar do estudante da rede estadual de ensino, tem por objetivos:
I – fortalecer o vínculo entre família e escola;
II – intensificar as estratégias de busca ativa;
III – garantir o cumprimento dos protocolos sanitários durante a pandemia da Covid-19;
IV – mitigar os impactos da pandemia da Covid-19.
Artigo 4º – O beneficiário do Programa a que se refere esta resolução deverá:
I – ser representante do núcleo familiar de estudante que se encontra matriculado na rede pública estadual de ensino;
II – ter idade entre 18 a 59 anos;
III – residir em local próximo à unidade escolar, isto é, em raio de até 2 quilômetros da unidade; e
IV – estar desempregado há, pelo menos, 3 (três) meses.
§1º – A participação no Programa a que se refere esta resolução fica limitada a 1 (um) participante por núcleo familiar.
§2º – A participação no Programa a que se refere esta resolução será exclusivamente na modalidade presencial, devendo o beneficiário participar das atividades presenciais apenas mediante assinatura de termo de responsabilidade a que se refere o parágrafo único do artigo 14 desta Resolução.
CAPÍTULO I – Das atividades
Artigo 5º – Os beneficiários da Ação Bolsa do Povo Educação desenvolverão suas atividades junto às unidades escolares da rede pública estadual, vedada toda e qualquer atividade insalubre.
§1º – A carga horária das atividades do responsável legal beneficiário do Programa será de 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, nas dependências da unidade escolar.
§2º – O desenvolvimento das atividades a que se refere o caput deste artigo perdurará por 6 (seis) meses podendo ser prorrogado pela Administração Pública, desde que de forma fundamentada e observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.
Artigo 6º – As atividades desenvolvidas pelos beneficiários da Ação Bolsa do Povo Educação deverão ser estabelecidas em plano de atuação pactuado entre unidade escolar e beneficiários, dentre os seguintes campos de atuação:
I – busca ativa de alunos;
II – acompanhamento de protocolos sanitários para enfrentamento da pandemia Covid-19 conforme normativos desta Secretaria;
III – apoio geral às atividades com educandos na unidade escolar.
§1º A participação na Ação Bolsa do Povo Educação não representa, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou estatutário, eis que de caráter assistencial, não se revestindo das características que configuram tais vínculos.
§2º As atividades serão desempenhadas em caráter eventual, sem vínculo de subordinação;
§3º As tarefas não podem constituir atribuições dos servidores lotados nas unidades escolares, nem objeto de contratação;
§4º A colaboração dos beneficiários não poderá comprometer as atividades já desenvolvidas pela unidade escolar;
§5º O desenvolvimento das atividades da Bolsa do Povo Educação não poderá promover a substituição de servidores, nem rotatividade de mão-de-obra;
§6º Caberá ao supervisor da unidade escolar acompanhar as atividades que serão realizadas no âmbito da Ação a que se refere esta Resolução.
CAPÍTULO II – Da concessão do benefício
Artigo 7º – O valor do auxílio pecuniário a ser concedido aos beneficiários previstos nesta resolução será do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com a disponibilidade de recurso orçamentário e financeiro.
Parágrafo único – Sobre o valor do auxílio de que trata este artigo não incidirão descontos previdenciários ou encargos legais, possuindo natureza puramente indenizatória.
Artigo 8º – Serão elegíveis para recebimento do benefício os responsáveis legais dos estudantes que:
I – se enquadrarem nos requisitos listados no artigo 4º desta resolução;
II – cumprirem todas as etapas dispostas no Capítulo IV desta resolução;
III – participarem da formação indicada pela SEDUC-SP na primeira semana de participação do Programa ou outras que fizerem necessárias;
IV – atingirem a frequência mínima nas atividades previstas para o Programa, respeitado o disposto no artigo 9º desta resolução.
§1º – A cessação do beneficiário no Programa poderá ocorrer a qualquer momento, nas seguintes hipóteses:
I – quando, convocado após seleção, não se apresentar para início das atividades;
II – por vontade própria do beneficiário;
III – quando não observar as normas estabelecidas pela Administração;
IV – quando ausentar-se ou não comparecer injustificadamente às atividades que lhe forem designadas por 5 (cinco) dias corridos ou 10 (dez) dias intercalados;
V – quando adotar comportamento inadequado ao funcionamento da Ação.
§2º – Na hipótese de cessação do beneficiário junto ao Programa, a suspensão dos benefícios do Programa deverá ocorrer imediatamente.
Artigo 9º – O beneficiário da Bolsa do Povo Educação poderá justificar 10% (dez por cento) de faltas por mês, em relação à frequência mensal total às atividades práticas.
§1º – A justificativa deverá ser apresentada ao diretor da unidade escolar o qual deve registrar a falta e a justificativa na plataforma do Programa disponível no sítio eletrônico www. bolsadopovo.sp.gov.br.
§2º – Para os fins do limite estabelecido no caput deste artigo, não serão computadas até 3 (três) faltas decorrentes de falecimento de pai, mãe, irmãos, filhos e cônjuge e casamento, devidamente comprovadas pelos respectivos atestados e certidões emitidos por órgãos públicos.
§3º – Nos casos de afastamento médico por até 30 (trinta) dias corridos, desde que devidamente comprovado, o beneficiário será afastado da Ação, ficando suspenso o pagamento do benefício a que se refere o artigo 7º desta resolução, podendo ser mantida a data final prevista para término das atividades laborais.
§4º – No caso previsto parágrafo anterior, fica autorizado apenas um período de afastamento por benefício.
§5º – Em caso de acidente ocorrido no exercício de atividades práticas, o beneficiário ficará afastado, conforme recomendação médica, não sofrendo desconto no valor do benefício durante o respectivo período.
CAPÍTULO III – Da distribuição das vagas
Artigo 10 – Todas as escolas regulares de ensino da rede pública estadual poderão contar com, pelo menos, 2 (duas) vagas para atuação de beneficiários da Ação Bolsa do Povo Educação a que se refere esta resolução.
§1º – A disponibilidade de vagas a que se refere o “caput” deste artigo observará o disposto no Anexo I desta resolução.
§2º – As quantidades previstas no Anexo I desta resolução poderão ser majoradas apenas pela Secretaria da Educação, após avaliação positiva da solicitação do diretor da unidade escolar pela Diretoria Regional de Ensino.
CAPÍTULO IV – Dos processos de seleção, inscrição e convocação
Artigo 11 – As inscrições para participação da Ação Bolsa do Povo Educação, nos termos desta resolução, acontecerão no período de 19 de julho a 31 de julho de 2021 no sítio eletrônico www.bolsadopovo.sp.gov.br.
§1º – No ato da inscrição, o candidato poderá indicar até 3 (três) unidades escolares por ordem de preferência para atuação.
§2º – A Secretaria da Educação poderá ampliar o prazo de inscrição ou estabelecer novos períodos de inscrição ao Programa mediante ato próprio.
Artigo 12 – A seleção dos inscritos na Ação, dentro do prazo estabelecido no artigo anterior, deverá respeitar as seguintes etapas:
I – avaliação da documentação das inscrições realizadas no sítio eletrônico www.bolsadopovo.sp.gov.br;
II – convocação dos candidatos com documentação válida para etapa de entrevistas por contato telefônico e por e-mail;
III – entrevista com os candidatos, a partir do dia 02 de agosto de 2021, a ser realizada de acordo com o edital a ser publicado pela Secretaria da Educação;
IV – verificação disponibilidade de vagas na unidade escolar escolhida pelo candidato;
V – direcionamento do candidato selecionado, juntamente com sua respectiva documentação, para a Diretoria Regional de Ensino, quando o candidato for aprovado na entrevista e houver disponibilidade de vagas.
VI – convocação final do candidato selecionado para início das atividades após aprovação da Diretoria Regional de Ensino.
§1º – Em todos os atos do processo de seleção serão observados os princípios da Administração Pública, especialmente a impessoalidade, a publicidade e a moralidade.
§2º – No caso de não comparecimento do candidato selecionado após a convocação a que se refere o inciso VI do “caput” deste artigo, o Diretor da unidade escolar deverá selecionar novo candidato na conformidade do processo previsto neste artigo.
Artigo 13 – Para a seleção do candidato a que se refere o artigo 12 desta Resolução, deverão ser observados, além dos critérios de elegibilidade definidos no artigo 4º desta resolução, os seguintes critérios de prioridade:
I – estar inserido em unidade familiar que se encontre em situação de pobreza ou de extrema pobreza no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
II – ser responsável de estudante matriculado e frequente na unidade de ensino em que irá atuar;
III – estar cadastrado como Responsável Familiar do estudante no Cadastro Único;
IV – maior proximidade entre a residência e a unidade escolar em que irá atuar;
V – maior idade.
§1º – Para fins desta Resolução, caracterizam-se como famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza as que aufiram renda familiar mensal “per capita” de até R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais), consoante disposto nos Decretos federais n° 7.492, de 2 de junho de 2011, e n° 5.209, de 17 de setembro de 2014.
§2º – Nos casos em que houver empate dos critérios de prioridade, a seleção do candidato dependerá de sorteio.
Artigo 14 – No ato da convocação, o candidato selecionado deverá apresentar:
I – Documento de identidade com foto;
II – Comprovante de residência;
III – Nome completo e RA do estudante matriculado na rede estadual;
IV – Documento que comprove vínculo legal com o estudante matriculado;
V – Atestado de antecedentes criminais;
VI – Termo de compromisso assinado; e
VII – Termo de responsabilidade assinado.
Parágrafo único. Os termos a que se referem os incisos VI e VII do “caput” deste artigo serão disponibilizados no edital a ser publicado por esta Secretaria.
Artigo 15 – O início das atividades dos beneficiários após processo de inscrição, seleção e convocação se dará a partir do dia 16 de agosto de 2021 e perdurará durante o período estabelecido nos termos desta Resolução.
Artigo 16 – A unidade escolar deverá realizar relatório bimestral demonstrando o efetivo desempenho do beneficiário em suas atividades, nos termos das orientações emitidas pela Secretaria da Educação.
CAPÍTULO V – Das atribuições
Artigo 17 – As unidades escolares deverão instituir Comissão de Seleção, Acompanhamento e Avaliação do Programa Bolsa do Povo Educação a que se refere esta Resolução.
§1º – A Comissão a que se refere o “caput” deste artigo será formada pelo Diretor, Vice-Diretor e GOE da unidade escolar.
§2º – Caberá ao Diretor da unidade escolar indicar membros para instituir a Comissão na ausência das figuras previstas no parágrafo anterior.
§3º – Caberá à Comissão de Seleção, Acompanhamento e Avaliação do Programa Bolsa do Povo Educação realizar os processos previstos nos artigos 12, 13, 14 e 16 desta Resolução.
Artigo 18 – No âmbito das Diretorias Regionais de Ensino, caberá:
I – ao Núcleo de Administração de Pessoal – NAP: validar a documentação a que se refere o inciso V do art. 12 no sítio eletrônico bolsadopovo.sp.gov.br.
II – ao supervisor da unidade escolar: acompanhar o desenvolvimento das atividades do Programa junto à Comissão a que se refere o artigo 12 desta Resolução, em especial ao que se refere às cessações do Programa.
CAPÍTULO VI – Disposições finais
Artigo 19 – A Chefia de Gabinete, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, a Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo – EFAPE poderão, no âmbito de suas respectivas competências, expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução.
Artigo 20 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo vigência até 31 de dezembro de 2022.
Anexo I

 

Estudantes Turnos Vagas por escola

(além das 2 vagas fixas)

>2.001 3 ou 4 6
>2.001 1 ou 2 6
1.001 – 2.000 3 ou 4 5
1.001 – 2.000 1 ou 2 4
501 – 1.000 3 ou 4 3
501 – 1.000 1 ou 2 2
251 – 500 3 ou 4 1
251 – 500 1 ou 2 0
<=250 3 ou 4 0
<=250 1 ou 2 0

Resolução Seduc-61, de 14-7-2021 Dispõe sobre a organização curricular de cursos da Educação de Jovens e Adultos etapa Ensino Médio

DOE – Seção I – 15/07/2021 – Pág.18

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Seduc-61, de 14-7-2021
Dispõe sobre a organização curricular de cursos da Educação de Jovens e Adultos etapa Ensino Médio
O Secretário da Educação, com fundamento no artigo 205 e nos incisos I e II do artigo 208 da Constituição Federal, no artigo 237 da Constituição Estadual, nos artigos 36, 36-A, 36-B, 36-C, 36-D da Lei Federal 9.394, de 20-12-1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e considerando:
– a composição do currículo do Ensino Médio pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos;
– as Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos ao seu alinhamento à Política Nacional de Alfabetização (PNA) e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e Educação de Jovens e Adultos a Distância instituídas pela Resolução CNE/CEB-1, de 28-5-2021;
– as normas relativas ao Currículo do Ensino Médio para a rede estadual, conforme estabelecidas pela Deliberação CEE186/2020, homologada pela Resolução, de 3-8-2020;
Resolve:
Artigo 1º – A Educação de Jovens e Adultos – EJA na etapa Ensino Médio será ofertada de forma presencial nas escolas estaduais e organizada de acordo com as diretrizes contidas nesta Resolução.
Artigo 2º – A organização curricular para oferta da EJA, na etapa Ensino Médio, corresponderá a:
I – Formação Geral Básica;
II – Itinerário Formativo, nas formas de aprofundamento nas áreas de conhecimento ou de formação profissional.
Parágrafo Único – O itinerário formativo poderá ser ofertado de forma presencial mediado por tecnologia quando necessário.
Artigo 3º – As matrizes curriculares da modalidade EJA na etapa do Ensino Médio, serão constituídas por componentes curriculares da Formação Geral Básica e dos Itinerários Formativos, considerados indissociáveis, observando-se:
I – nos turnos diurno e noturno da EJA regular, a matriz curricular constante do Anexo I desta Resolução;
II – em classes multisseriadas da EJA, a matriz curricular constante no Anexo II desta Resolução.
Parágrafo Único – A carga horária total da EJA, em montante não inferior a 1.500 horas, será distribuída em 4 termos semestrais, na forma fixada nos anexos desta Resolução.
Artigo 4º – A EJA na etapa do Ensino Médio regular prevista no artigo 3º, será implementada:
I – a partir do segundo semestre de 2021, nas escolas da rede de ensino que optarem pela organização curricular desta Resolução, desde que a Comunidade Escolar e o Conselho de Escola se manifestem favoráveis à oferta;
II – a partir de 2022, a organização curricular será adotada por todas as escolas da rede de ensino estadual.
§ 1º – Nas escolas que ofertarem a organização curricular constante desta Resolução, na forma do inciso I, os estudantes, por ocasião da rematrícula, devem manifestar a opção pela nova organização curricular ou pela permanência na organização curricular precedente.
§ 2º – A equivalência de matrizes será garantida aos estudantes que retornarem aos estudos na EJA.
Artigo 5º – Para oferta e desenvolvimento do itinerário formativo de formação profissional, a Secretaria da Educação poderá atuar:
I – em parceria com outras Secretarias de Estado;
II – em parceria com instituições privadas.
Artigo 6º – A Coordenadoria Pedagógica – Coped, a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula – Citem e a Coordenadoria de Recursos Humanos – CGRH poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento da presente Resolução.
Parágrafo Único – Os casos omissos ao disposto nesta Resolução serão decididos, em conjunto, pela Coordenadoria Pedagógica – Coped, e pela Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula (Citem) e pela Coordenadoria de Recursos Humanos – CGRH.
Artigo 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Anexo I

Anexo II

Resolução Seduc-60, de 8-7-2021 Altera a Resolução Seduc-56, de 21-6-2021, que dispõe sobre a transferência de recursos para aquisição de produtos de higiene íntima menstrual pelas APMs com recursos do PDDE Paulista, no âmbito da Ação Dignidade Íntima.

DOE – Seção I – 09/07/2021 – Pág.19-20

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Seduc-60, de 8-7-2021
Altera a Resolução Seduc-56, de 21-6-2021, que dispõe sobre a transferência de recursos para aquisição de produtos de higiene íntima menstrual pelas APMs com recursos do PDDE Paulista, no âmbito da Ação Dignidade Íntima.

O Secretário da Educação resolve: Artigo 1º – Incluir o § 3º ao artigo 2º da Resolução Seduc-56, de 21-6-2021, com a seguinte redação:
“Artigo 2º ………………………………………………………………….
?
§ 3º – Além do valor per capita por estudante, poderá ser estabelecido por escola o valor fixo de R$ 500,00 (quinhentos reais)”
?
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21-6-2021.

Resolução Seduc-59, de 7-7-2021 Dispõe sobre a retomada presencial das atividades laborais no âmbito da rede pública estadual de ensino e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 08/07/2021 – Pág.22

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Seduc-59, de 7-7-2021
Dispõe sobre a retomada presencial das atividades laborais no âmbito da rede pública estadual de ensino e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo considerando:
– a prerrogativa concedida ao Secretário da Educação, por meio do Decreto 65.384, de 17-12-2020, para autorizar as aulas e demais atividades presenciais nas unidades escolares, inclusive com a convocação de profissionais;
– os termos do Decreto 65.597, de 26-03-2021, que reconheceu como essenciais as atividades desenvolvidas no âmbito da rede pública e das instituições privadas de ensino;
– os termos do inciso II do artigo 3º do Decreto 64.879, de 20-03-2020, que dispõe que os responsáveis por atividades essenciais as executarão nos termos de atos próprios da respectiva Secretaria;
– os termos do Decreto 65.849, de 06-07-2021, que altera a redação do Decreto 65.384, de 17-12-2020;
Resolve:
Artigo 1º – Todos os profissionais da educação da rede pública estadual que estiverem em regime de teletrabalho deverão passar a cumprir sua carga horária ou jornada de trabalho integralmente em regime presencial após aplicação da segunda dose ou dose única de vacina para Covid19 e decorrido o prazo de 14 dias de imunização.
Parágrafo único.
Os profissionais da educação que optaram por não se imunizarem no prazo originalmente definido no calendário de vacinação local para a segunda dose do grupo ao qual pertence deverão cumprir sua carga horária ou jornada de trabalho em regime presencial.
Artigo 2º – O teletrabalho, para os profissionais da educação da rede pública estadual, poderá ser autorizado nas seguintes hipóteses:
I – nos casos em que houver suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela COVID-19, atestada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, enquanto acometida pela doença;
II – nos casos em que o profissional fizer parte de grupo de risco e não puder ser vacinado, conforme prescrição médica.
Artigo 3º – Os órgãos centrais, as Diretorias Regionais de Ensino e as unidades escolares deverão zelar pelo cumprimento dos protocolos de saúde, visando a prevenção e mitigação da disseminação da Covid-19.
Artigo 4º – Ficam mantidas as férias dos docentes no período previsto no calendário escolar.
Artigo 5º – Os casos omissos serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Ensino e pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 6º – Ficam revogados as disposições em contrário, em especial:
I – artigo 11 da Resolução Seduc 11, de 26-01-2021; e
II – parágrafo único do artigo 1º das Disposições transitórias da Resolução Seduc 11, de 26-01-2021.
Artigo 7º – As disposições desta resolução aplicam-se a partir de sua publicação aos órgãos centrais e a partir de 12-07- 2021 para as unidades escolares da rede pública estadual.

SUPERVISÃO – SETORES POR MUNICÍPIO/ESCOLA – ESCOLAS PARTICULARES

ATUALIZADO EM 12/04/2022

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RELAÇÃO DE ESCOLAS REGULARES DA REDE PARTICULAR
ESCOLA SUPERVISOR
APARECIDA
Colégio Lápis Mágico Ana Flávia Andrade Coelho
Colégio Millennium Beatriz Aparecida dos Santos Machado
Colégio Via Solis Alessandra dos Santos Almeida
APAE Beatriz Aparecida dos Santos Machado
CACHOEIRA PAULISTA
Instituto Canção Nova Rita Maria Chicarino da Silva
Colégio Criar e Crescer André Luiz do Nascimento Ramos
Escola de Educ. Especial Noé Vieira Fortes – APAE Isabela do Nascimento Pacheco
Colégio Santa Rita
Colégio Portal Atividades Educacionais Rita Maria Chicarino da Silva
Colégio Atenas Luciene Capucho Rodrigues
CRUZEIRO
APAE  de Cruzeiro Clarisse Florez Chaves
Colégio Cruzeiro 
Colégio Dinâmico
Colégio Orbe Eduardo Ferreira de Castro
Colégio São Francisco de Assis
Escola Educarte EI, EF e EM Decio Garcia Neris
Trenzinho Azul  Colégio Monteiro Lobato EEI Rosana Pellegrini C R Leal
Lumina Instituto Educacional Thiago Amorim da Silva Melo
Colégio Santa Terezinha Luciene Capucho Rodrigues
EEIEF Dom Pedro André Luiz do Nascimento Ramos
Colégio Jean Piaget EIEF Roseane Henrique dos Santos
Colégio São José EEIEF 
Escola Educarte Colégio Ensino Médio Thiago Amorim da Silva Melo
Instituto Nossa Senhora Auxiliadora
Colégio Machado de Assis EF Rosana Pellegrini C R Leal
Colégio Interativo de Cruzeiro – COC Sistema de Ensino Eduardo Ferreira de Castro
Colégio  Monsenhor José Nunes Valéria Bitencourt Leite Marassi
Colégio Nunes Ribeiro
CUNHA
Escola de Educação Especial de Cunha  Renata Regina dos Santos
Colégio Pentágono EI e EF Leda Helena Galvão de Oliveira Farias
Colégio Fonte do Saber Claudinei Guizalberte Bastos
Colégio Oliveira & Oliveira Neto Renata Regina dos Santos
GUARATINGUETÁ
Colégio Tableau – Unidade II  Sueli Aparecida Silva Cabral
Colégio de Educação Infantil e Ens. Fund. Aquarela Flavia Rodrigues da Silva
APAE de Guaratinguetá               Maria Helena Campos Moura de Toledo
Colégio Girassol Ana Flávia Andrade Coelho
Colégio Albert Einstein   Elisa Regina Mollica Vallese
Esc. União de Sist. De Ens. Fazer A. Zollner Júlio César Machado Ramalho
Colégio Focus Leda Helena Galvão de Oliveira Farias
Colégio Tableau  
Instituto Nossa Senhora do Carmo Renata Regina dos Santos
UNINTER – Centro Integrado de EJA Sueli Aparecida Silva Cabral
Colégio Dom Maria Helena Campos Moura de Toledo
Colégio Fênix
ACADI Monteiro Lobato Nice Hornburg da Silva Sampaio
Colégio Fonte 
LORENA
Colégio Delta Alessandra dos Santos Almeida
Lorena Instituto de Tecnologia e Saúde Decio Garcia Neris
Colégio Patrocínio de São José Rosana Pellegrini C R Leal
Colégio Drummond  Luciene Capucho Rodrigues
Centro Educacional Arca de Noé Claudinei Guizalberte Bastos
Instituto Educacional Colégio Da Vinci 
APAE de Lorena           Decio Garcia Neris
Colégio Adventista de Lorena Sueli Aparecida Silva Cabral
Colégio Gênesis EIEF Rosana Pellegrini C R Leal
Escola Mundo Feliz Adriana Fernandes Galvão Freire
Colégio Objetivo  Flavia Rodrigues da Silva
Colégio São Joaquim Rosana Pellegrini C R Leal
PIQUETE
EEIPSG Prof  Leopoldo M. de Moura Netto  João Carlos Rodrigues Horta
Escola Evangélica de Piquete
ROSEIRA
Escola de Educação Especial APAE de Roseira  Júlio César Machado Ramalho

SUPERVISÃO – SETORES POR MUNICÍPIO/ESCOLA – ESCOLAS MUNICIPAIS

ATUALIZADO EM 12/04/2022

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ESCOLAS MUNICIPAIS
ESCOLAS SUPERVISOR
ARAPEÍ
EM Guilherme Henrique de Oliveira Roseane Henrique dos Santos
BANANAL
EMEIEF Joaquim Francisco de Paula Rita Maria Chicarino da Silva
EMEIEF Coronel Nogueira Cobra Eduardo Ferreira de Castro
EMEF Dr. Miguel Augusto de Souza Leite (Vinculadora: EMEIEF Coronel Nogueira Cobra)
EMEF Emiliano Sabino  (Vinculadora: EMEIEF Coronel Nogueira Cobra)
EMEF Fazenda Xandoca  (Vinculadora: EMEIEF Coronel Nogueira Cobra)
EMEIEF Prof. Zenóbia de Paula Ferreira Beatriz Aparecida dos Santos Machado
EMEF Prof. José Luiz Ferreira Guimarães Roseane Henrique dos Santos
CACHOEIRA PAULISTA
EMEF Dr. Evangelista Rodrigues Adriana Fernandes Galvão Freire
EMEFEP Prof. Joaquim Monteiro da Silva André Luiz do Nascimento Ramos
EMEIEF Maria Zélia Freitas Lorena
EMEIEF Prof. Carmélia Fleming Bittencourt Claudinei Guizalberte Bastos
EMEF Vereador Bento da Silva Hummel Isabela dos Nascimento Pacheco
EMEIEF Yvonne Cipolli Ribeiro Isabela dos Nascimento Pacheco
EMEF Prof. Cleston Mello Paiva
EMEIEF Prof. Domingos Paula Silva Rosana Pellegrini C R Leal
EMEF Prof. Regina Pompéia Pinto Rita Maria Chicarino da Silva
EMEIEF Prof. Ana Ferreira Marcondes Roseane Henrique dos Santos
EMEF Prof. Otton Fernandes Barbosa Rita Maria Chicarino da Silva
EMEIEF Dir. José de Godoy Roseira Roseane Henrique dos Santos
CANAS
EMEF Alice Vilela Galvão Claudinei Guizalberte Bastos
EM João Nery Marton Luciene Capucho Rodrigues
EM Santa Terezinha Rosana Pellegrini C R Leal
CUNHA
EMEIEF Manoel Lopes D Assunção Beatriz Aparecida dos Santos Machado
EMEF Bairro Águas de Santa Rosa (Vinc.: EMEIEF Manoel Lopes D Assunção
EMEF Bairro da Bocaina(Vinc.: EMEIEF Manoel Lopes D Assunção
EMEF Bairro das Guabirobas (Vinc.: EMEIEF Manoel Lopes D Assunção
EMEF Bairro do Amorim (Vinc.: EMEIEF Manoel Lopes D Assunção
EMEF Bairro do Mato Dentro(Vinc.: EMEIEF Manoel Lopes D Assunção
EMEF Bairro Serra do Indaia (Vinc.: EMEIEF Manoel Lopes D Assunção
EMEF Prof. Benedito Aguiar Santana Renata Regina dos Santos
EMEF Bairro da Aparição(Vinc.: EMEF Prof. Benedito Aguiar Santana
EMEF Bairro da Pedra Branca (Vinc.: EMEF Prof. Benedito Aguiar Santana
EMEF Bairro da Vargem Grande (Vinc.: EMEF Prof. Benedito Aguiar Santana
EMEF Bairro do Jacui (Vinc.: EMEF Prof. Benedito Aguiar Santana
EMEF Bairro do Jaguarão(Vinc.: EMEF Prof. Benedito Aguiar Santana
EMEF Bairro do Monjolo (Vinc.: EMEF Prof. Benedito Aguiar Santana
EMEF Bairro do Mato Escuro (Vinc.: EMEF Prof. Benedito Aguiar Santana
EMEF Bairro do Paiol (Vinc.: EMEF Prof. Benedito Aguiar Santana
EMEF Bairro Paraitinga (Vinc.: EMEF Prof. Benedito Aguiar Santana
EMEF Mestre Belarmino Pedro de Araújo (Vinc.: EMEF Prof. Benedito Aguiar Santana
EMEF Professora Maria da Conceição Querido Renata Regina dos Santos
EMEF Bairro da Catioca (Vinc.: EMEF Profa. Maria da Conceição Querido
EMEF Bairro da Paineira de Cima (Vinc.: EMEF Profa. Maria da Conceição Querido
EMEF Bairro da Paraibuna II (Vinc.: EMEF Profa. Maria da Conceição Querido
EMEF Bairro da Vargem do Tanque (Vinc.: EMEF Profa. Maria da Conceição Querido
EMEF Bairro do Cedro (Vinc.: EMEF Profa. Maria da Conceição Querido
EMEF Bairro do Jardim (Vinc.: EMEF Profa. Maria da Conceição Querido
EMEF Bairro do Jerico (Vinc.: EMEF Profa. Maria da Conceição Querido
EMEF Bairro do Sapezal (Vinc.: EMEF Profa. Maria da Conceição Querido
EMEF Bairro do Taboão (Vinc.: EMEF Profa. Maria da Conceição Querido
GUARATINGUETÁ
EMEIEF Rural Prof. Francisca Almeida Caloi Nice Hornburg da Silva Sampaio
EMEF Prof. Virgilio Rosas da Silva Decio Garcia Neris
EMEIEF Prof. José Benedito Averaldo Galhardo Ana Flávia Andrade Coelho
EMEIEF Prof. Maria Aparecida Broca Meirelles
EMEIEF Prof. Aliete Ferreira Gonçalves Sueli Aparecida Silva Cabral
EMEIEF Prof. Antonio da Cruz Payão Adriana Fernandes Galvão Freire
EMEF Rural Prof. Nair Figueiredo Alves (Vinculadora: EMEF Prof. Antonio da Cruz Payão)
EMEIEF Prof. Zezé Figueiredo Beatriz Aparecida dos Santos Machado
EMEIEF Prof. Maria Conceição Freire Salles
EMEIEF Prof. Deosdete Mendes França Silva(Vinc.: EMEIEF Prof. Maria Conceição Freire Salles)
EMEF Prof. Alcina Soares Novaes Elisa Regina Mollica Vallese
EMEF Prof. Maria Julia Antunes do Amaral Moreira
EMEF Prof. Heloisa Helena Rodrigues Alves Sanches Leda Helena Galvão de Oliveira Farias
EMEIEF Fernando Alencar Pinto
EMEIEF Prof. Maria Carmelita de Moraes Decio Garcia Neris
EMEF Prof. Ana Fausta de Moraes Nice Hornburg da Silva Sampaio
EMEF Rural Prof. Antônio Vieira Filho  (Vinculora: EMEF Prof. Ana Fausta de Moraes)
EMEIEF Prof. João Mendes Filho
EMEF Prof. Luzia de Castro Mittidieri Maria Helena Campos Moura de Toledo
EMEFI Dr. Guilherme Eugênio Filippo Fernandes
EMEF Ramão Gomes Portão Nice Hornburg da Silva Sampaio
EMEIEF Prof. José Augusto Antunes do Amaral Sueli Aparecida Silva Cabral
EMEFI Prof. Elvira Maria Giannico Flavia Rodrigues da Silva
EMEIEF Prof. André Freire
LAVRINHAS
EMEIEF Governador Mário Covas Clarisse Florez Chaves
EMEIEF Prof. Maria Cecília Costa Serafim
EMEIEF Julio Fortes Valéria Bitencourt Leite Marassi
EMEIEF Prof. Tonico Varajão Thiago Amorim da Silva Melo
EMEIEF Aristides Alves de Andrade Valéria Bitencourt Leite Marassi
PIQUETE
EM Prof. Maria Auxiliadora Ramos João Carlos Rodrigues Horta
EM Antônio João
EMEF Ricarda Godoy
QUELUZ
EM Capitão José Carlos de Oliveira Garcez Eduardo Ferreira de Castro
EM Prof. Maria Mendes Guerra Pereira
EM Prof. Marilda da Silva Garcez Ferraz de Carvalho Thiago Amorim da Silva Melo
EM Arco-Íris Adriana Fernandes Galvão Freire
EM Bairro da União  (Vinculadora: EM Arco-Íris)
ROSEIRA
EMEF Prof. Francisco de Paula Santos Luciene Capucho Rodrigues
EMEIEF Prof. Ana de Barros Sernigoi Flavia Rodrigues da Silva
EMEF Prof. Joaquim de Campos Júlio César Machado Ramalho
EMEIEF Prof. Odila de Souza Oliveira
EMEIEF Prof. Ernesto Marcondes Rangel Alessandra dos Santos Almeida
EMEIEF Prof. Padre Geraldo de Almeida Sampaio
SÃO JOSÉ DO BARREIRO
EMEF Cônego Benedito Gomes França Ana Flávia Andrade Coelho
EMEF Bairro da Onça  (Vinculadora: EMEF Cônego Benedito Gomes França)
EMEF Fazendinha Mariana  (Vinculadora: EMEF Cônego Benedito Gomes França)
EMEF Prof. Ademar de Campos Elisa Regina Mollica Vallese
SILVEIRAS
EMEIEF Aurora de Andrade Cardoso Alessandra dos Santos Almeida
EMEIEF Dom Edmund Benedict Nugent Valéria Bitencourt Leite Marassi
EMEIEF Nady Cintra de Andrde

SUPERVISÃO – SETORES POR MUNICÍPIO/ESCOLA – ESCOLAS ESTADUAIS

ATUALIZADO EM 25/05/2022

PARA IMPRIMIR CLIQUE AQUI

CIE ESCOLAS ESTADUAIS SUPERVISOR TURNOS ATENDIMENTO
APARECIDA
12580 EE Edgard de Souza Dr Alessandra dos Santos Almeida Integral PEI – EM / IF
12609 EE Américo Alves Beatriz Aparecida dos Santos Machado Integral PEI- EM/NOVOTEC
12816 EE Prof. Murillo do Amaral Júlio César Machado Ramalho M/N EM / EJA EM / IF
12828 EE Profa. Paulina Cardoso Integral PEI – EM/ IF / NOVOTEC
ARAPEÍ
12488 EE Vicente de Paula Almeida Maria Helena Campos Moura de Toledo Integral PEI – EM / IF
AREIAS
12543 EE Barão da Bocaina Decio Garcia Neris Integral PEI – EM / IF
BANANAL
12464 EE  Visconde São Laurindo Alessandra dos Santos Almeida Integral PEI -EM / IF
CACHOEIRA PAULISTA
13055 EE Maria Izabel Fontoura Claudinei Guizalbert Bastos Integral PEI – DI / EJA EF e EM / EF / EM / IF / TEA 
13079 EE Comendador Oliveira Gomes André Luiz do Nascimento Ramos Integral PEI – DI / DV /  EF
13080 EE Padre Juca Adriana Fernandes Galvão Freire Integral PEI – EF / EM / IF
13146 EE Paulo Virginio Isabela dos Nascimento Pacheco Integral PEI – EJA EM / EF / EM / IF
13171 EE Severino Moreira Barbosa Integral PEI – EF / EM / IF
13158 EE Profa. Regina Pompéia Pinto André Luiz do Nascimento Ramos Integral PEI – DI / EF / EM / IF
920435 EE Bairro São Miguel Rita Maria Chicarino da Silva Integral PEI –   EF / EM / IF
924635 EE Bairro do Embauzinho Flavia Rodrigues da Silva T/N EF / EM / IF
CANAS
13134 EE Profa. Alice Vilela Galvão Luciene Capucho Rodrigues Integral EM / EJA EF e EM
CRUZEIRO
12361 EE Major Hermógenes Rosana Pellegrini C R Leal Integral PEI – DI / EF / EM / IF / TEA
12373 EE Humberto Turner Roseane Henrique dos Santos Integral PEI  – EF / EM / IF
12385 EE Virgilio Antunes Valéria Bitencourt Leite Marassi Integral PEI – DI / EM / IF 
12397 EE Dr. Mário da Silva Pinto Clarisse Florez Chaves M/T/N DI / EJA EM / EF / IF
12506 EE Oswaldo Cruz Integral PEI – DI / EF / EM / IF / NOVOTEC / CEL
12531 EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho Rita Maria Chicarino da Silva M/T/N EJA EM / EJATEC / EF / EM / IF 
904831 EE Prof.Abrão Benjamim Roseane Henrique dos Santos Integral PEI – DI / EF / EM / IF
918362 EE Profa. Hilda Rocha Luciene Capucho Rodrigues Integral PEI – DI / EF / EM / IF / NOVOTEC
CUNHA
12774 EE Paulo Virginio Acácio Alves de Oliveira
Integral PEI – EJA EM / EF / EM / IF / CEL
12786 EE Geraldo Costa Integral  PEI – DI / EF / EM / IF
926085 EE Bairro da Bocaina
Renata Regina dos Santos
Integral PEI – EF
12798 EE Dr. Casemiro da Rocha Integral PEI – DI / EF
924441 EE Paulo José Verreschi Ribeiro Integral PEI – EF / EM / IF
906073 EE Bairro da Barra Sueli Aparecida Silva Cabral Integral PEI – EF / EM / IF
GUARATINGUETÁ
37175 EE Prof. Luiz Menezes Adriana Fernandes Galvão Freire Integral PEI – DI / EF / EM / IF
12683 EE Joaquim Vilela de O Marcondes Ana Flávia Andrade Coelho Integral PEI – EF / EM / IF
12841 EE Prof. Nilo Santos Vieira Sueli Aparecida Silva Cabral Integral PEI – DI / EF / EM / IF / TEA
12634 EE Profa. Clotilde Ayello Rocha Elisa Regina Mollica Vallese M/T/N EF / EM / IF
12919 EE Prof. Rogério Lacaz Alessandra dos Santos Almeida Integral PEI – EF
905045 EE Prof. José Pereira Éboli Elisa Regina Mollica Vallese Integral PEI – EF / EM / IF / TEA
921725 EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho Leda Helena Galvão de Oliveira Farias M/T/N EF / EM / IF
12661 EE Conselheiro Rodrigues Alves M/T/N DI / EJA EM / EJA EF / EM / IF / CEL
12920 EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga Sueli Aparecida Silva Cabral M/T/N EJA EM / EJATEC / EM / IF
12750 EE Profa. Maria Amália de M Turner Thiago Amorim da Silva Melo Integral PEI – EJA EM / EF / EM / IF
12695 EE Prof. Ernesto Quissak Maria Helena Campos Moura de Toledo Integral PEI – DI / EF / EM / IF
45378 EE Profa. Dinah Motta Runha Nice Hornburg da Silva Sampaio Integral PEI – DI / EF / EM / IF / TEA
LAVRINHAS
901489 EE Julio Fortes Valéria Bitencourt Leite Marassi Integral PEI – EM
12403 EE Coronel Horta Eduardo Ferreira de Castro M/T/N EF / EM / EJA EM
LORENA
12944 EE Gabriel Prestes Decio Garcia Neris M/T/N EJA EM / EM / IF 
907200 EE Regina Bartelega C M J O Monteiro Integral PEI – EF
12968 EE Prof. Luiz de Castro Pinto Rosana Pellegrini C R Leal Integral PEI – DA / DI / EF / EM / IF / TEA
13109 EE Arnolfo Azevedo Nice Hornburg da Silva Sampaio Integral PEI – DA / DI / EF / EM / IF / NOVOTEC / TEA
13110 EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro Beatriz Aparecida dos Santos Machado Integral PEI – EF
13161 EE Prof. Francisco M de Oliveira Júnior Rita Maria Chicarino da Silva Integral PEI – EF / EM / IF
901507 EE Prof. Aroldo Azevedo Claudinei Guizalbert Bastos Integral PEI – DI / EF / EM / IF / TEA
903127 EE Profa. Miquelina Cartolano Maria Helena Campos Moura de Toledo Integral PEI – EF / EM / IF
PIQUETE
13006 EE Profa. Leonor Guimarães João Carlos Rodrigues Horta Integral PEI  EF / EM
13018 EE Prof. Darwin Félix Integral EF / EM / EJA EM
POTIM
12725 José Felix Prof Ana Flávia Andrade Coelho Integral PEI – EJA EM / EM / IF / NOVOTEC / PENITENCIÁRIA
QUELUZ
12427 José de Paula França Prof Thiago Amorim da Silva Melo M/T/N EM / EJA EF / EM / DI
ROSEIRA
12877 EE Prof. André Broca Flavia Rodrigues da Silva M/T/N EJA EM / EJATEC / EM / IF
S.J. DO BARREIRO
12440 EE Miguel Pereira Júlio César Machado Ramalho Integral PEI – EM / IF
SILVEIRAS
12555 EE Prof. Hildebrando Martins Sodero Eduardo Ferreira de Castro M/T EF / EM / IF