Edital – Credenciamento para Fundação Casa – 2022

DOE – Seção I – 21/01/2022 – Pág.71

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Credenciamento para Fundação Casa – 2022
O Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2017, Resolução Conjunta SE-SJDC 02/2017 e Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2020, torna pública a abertura do Edital de Credenciamento para cadastro de docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação Casa – Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente – jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino.
Este credenciamento aplica-se à Unidade de Internação: Fundação Casa, vinculada à EE. Gabriel Prestes, em Lorena.
I – PÚBLICO-ALVO
Poderão atuar neste projeto dos docentes das categorias de admissão “F” ou “O”, devidamente inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino para ministrar aulas no ano letivo de 2022. Trata-se de credenciamento para:
I – Uma Classe CIP – Centro de Internação Provisório;
II – Uma Classe de Anos Iniciais (Ensino Fundamental);
III – Todos os componentes curriculares do Ensino Fundamental – Ciclo II, a saber: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Arte, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Educação Física e Ciências;
IV – Todas as áreas do conhecimento do Novo Ensino Médio, a saber:
a) Matemática e suas Tecnologias – Matemática;
b) Linguagens e suas Tecnologias – Língua Portuguesa, Educação Física, Arte e Língua Estrangeira Moderna (Inglês);
c) Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e suas Tecnologias – História, Geografia, Filosofia e Sociologia;
d) Ciências da Natureza e suas Tecnologias – Química, Física e Biologia.
e) INOVA – Tecnologia, Eletivas e Projeto de Vida;
f) Expansão do Novo Ensino Médio – Orientação de Estudos, LEM (Inglês) e Orientação de Estudos.
II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Período de Inscrição: 21 a 24-01-2022
Horário: Das 8h às 17h
Local: EE. Gabriel Prestes, em Lorena
Na inscrição para o credenciamento, o candidato deverá:
1 – Apresentar toda documentação exigida, conforme item V deste edital;
2 – Anexar proposta de trabalho, conforme item IV deste edital;
3 – Estar preparado para realização da entrevista, conforme item VII deste edital.
III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA
Poderão se inscrever: Todos os docentes portadores de diploma de Licenciatura Plena nos componentes curriculares constantes deste edital.
IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho, devidamente assinada pelo interessado, deverá contemplar:
1 – O objetivo do trabalho docente em unidade da Fundação Casa;
2 – A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
3 – Métodos e formas de trabalho utilizadas para a consecução dos objetivos propostos;
4 – Formas de Avaliação utilizadas;
5 – A proposta de trabalho, em caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.
V – DOS DOCUMENOTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO/ CREDENCIAMENTO
O docente deverá apresentar os seguintes documentos, na ordem em que aparecem:
1 – Dados de identificação, como telefone celular válido, com WhatsApp e endereço de e-mail;
2 – Cópia do RG e CPF;
3 – Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2022 na Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá (No caso do banco de talentos, tela de pontuação e qualificação);
4 – Comprovação de habilitação acadêmica, conforme item III deste edital, nos seguintes termos:
a) Diploma ou certificado de Licenciatura Plena em componente curricular da área do conhecimento em que pretende atuar (desde que sejam disciplinas constantes deste edital), se docente interessado em ministrar aulas nos Ciclos I e II do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio;
b) Diploma de Bacharel ou Tecnólogo, acompanhado do Histórico Escolar; 5 – Comprovante de inscrição emitido pela Secretaria Digital para o ano letivo de 2022;
6 – Certificado de participação em curso de capacitação homologado pela SEE/SP, com carga horária mínima de 30 horas, realizado nos últimos três anos, se possuir;
7 – Certificado de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição, se possuir;
8 – Declaração do Diretor da Escola vinculadora de Unidade de Fundação Casa, constando o tempo, em dias, de atuação como docente em Unidade de Fundação Casa, com data base de 30-6-2021, se possuir;
9 – Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho da Fundação Casas, nos últimos cinco anos, se possuir;
10 – Proposta de trabalho, conforme item IV deste edital.
Espera-se do docente interessado em ministrar aulas na Unidade da Fundação Casa o seguinte perfil:
1 – que exerça liderança e autoridade, tendo como referência uma postura democrática;
2 – que seja assíduo e pontual;
3 – que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em Unidade de Fundação Casa com adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
4 – que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90);
5 – que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Unidade da Fundação Casa, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;
6 – que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando;
7 – que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
8 – que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentais no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação Casa;
9 – que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação Casa, disponíveis em: http://www.casa.sp.gov.br
10 – que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
11 – que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitações oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
12 – que seja frequente no horário das aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos pela Unidade da Fundação Casa, pela escola vinculadora e pela Diretoria de Ensino;
13 – que participe dos Conselhos de Classe e Série;
14 – que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
15 – que zele por suas atribuições do docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.
VIII – DA ENTREVISTA
1 – Para obter credenciamento, os docentes serão submetidos à entrevista, conforme data determinada no item X.
2 – São critérios para avaliação da entrevista:
a) Clareza na exposição de ideias e concepções pedagógicas;
b) Uso de recursos didáticos na forma de se expressar (linguagem formal/coloquial);
c) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;
d) Postura estética;
e) ética.
3 – A entrevista, de CARÁTER ELIMINATÓRIO, será avaliada de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.
VIII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS
Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:
1 – Tempo de magistério público estadual (data base 30/06/2021) – 0,001 por dia
2 – Tempo de serviço em unidade da Fundação Casa (data base 30/06/2021) – 0,005 por dia
3 – Certificado(s) de programa de formação continuada homologados pela SEE/SP – 0,500 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas.
4 – Certificado(s) de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição – 1,000 pontos por certificado.
5 – Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de são Paulo específicas para o trabalho na Fundação Casa, nos últimos quatro anos – 0,500 para cada 08 horas.
IX – DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
1 – Os docentes serão classificados considerando-se:
a) O tempo de serviço e títulos;
b) A nota da entrevista, em caráter eliminatório;
c) A nota da proposta de trabalho, em caráter eliminatório;
2 – A classificação dos docentes para atuar na Fundação Casa será publicada por esta Diretoria de Ensino através do site: degaratingueta.educacao.sp.gov.br, bem como através de Diário Oficial do Estado de São Paulo.
X – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Período de inscrição: de 21 a 24-01-2022, das 8h às 17h, na EE. Gabriel Prestes.
Entrevista: dia 25-01-2022 – a partir das 08h, na EE. Gabriel Prestes.
XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – O docente para o qual forem atribuídas aulas em Unidade da Fundação Casa não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi contratado.
2 – Trata-se de credenciamento para uma Classe CIP, Classe de Anos Iniciais (Ensino Fundamental), Classes de Anos Finais (Ensino Fundamental) e Classes do Ensino Médio., no Centro de Internação, visando atribuição de aulas disponíveis, para início imediato na Unidade da Fundação Casa/Lorena.
3 – Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
4 – A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.
5 – Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/SP poderão determinar alterações no presente edital, inclusive em relação aos critérios para atribuição de aulas em Unidade de Fundação Casa.

Edital – Seleção de Professor Coordenador Pedagógico – Para atuar na Fundação CASA.

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Seleção de Professor Coordenador Pedagógico
A Direção da EE. Gabriel Prestes, em Lorena, de acordo com a Resolução SEDUC 3, de 11-01-21, alterada pela Resolução SEDUC 10, de 18-01-2021, bem como a Resolução SEDUC 129, de 19-11-2021, torna público o Processo para Seleção de Docente para a Função Gratificada de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar, para atuar na Fundação CASA.
I – São REQUISITOS DE HABILITAÇÃO para o preenchimento da função:
a. Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b. Contar com, no mínimo, 03 anos de experiência no magistério público estadual;
c. Ser portador de diploma de licenciatura plena;
d. Cumprir a carga horária de trabalho, preferencialmente, de forma presencial;
e. Ser, preferencialmente, da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá;
f. Cópias dos certificados dos Cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino, se tiver;
g. Anuência do superior imediato (quando o candidato for de outra escola).
II – Para o desempenho da função, o Professor Coordenador deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a. Atender ao disposto no artigo 5º, da Resolução SEDUC 3, de 11-01-2021;
b. Conhecer as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos em desenvolvimento;
c. Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
d. Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e. Ter domínio dos conhecimentos básicos de informática; ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho;
f. Cumprir carga horária de 40 horas.
III – Apresentação da proposta de trabalho, contendo: Apresentar Proposta de Trabalho contendo, no mínimo:
a) Nome do candidato;
b) Escola Sede;
c) Ações a serem desenvolvidas na escola de acordo com as atribuições previstas na Resolução SEDUC 03, de 11-01-2021, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico fundamentado nos princípios que norteiam a o Currículo do Estado de São Paulo.
IV – Das inscrições:
Inscrição de 20 a 21-01-2022;
Entrega da Proposta de Trabalho no ato da inscrição;
– Presencialmente: das 8h às 16h;
– Por e-mail: e012944a@educacao.sp.gov.br;
V – Entrevista e Avaliação da Proposta de Trabalho:
– PRESENCIAL – na própria Unidade Escolar, respeitadas as medidas sanitárias de prevenção ao COVID-19, no dia 25-01- 2022, a partir das 14h00.
– Contatos para agendamento da entrevista: (12) 3153- 2615.
VI – DO RECURSO:
Após a divulgação do preenchimento da vaga objeto deste edital, os candidatos interessados terão 48 horas para interpor recurso via e-mail. Cabe ao candidato atenção aos prazos recursais da administração.
VII – DA VAGA OFERECIDA:
01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico do Ensino Médio.
IX – DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar, e à luz dos diplomas legais aplicáveis.

Edital – Credenciamento para Professor da Sala de Leitura

DOE – Seção I – 21/01/2022 – Pág.70

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Credenciamento para Professor da Sala de Leitura
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resoluções SEDUC Resolução SE 76, de 28-12-2017 e da Resolução SEDUC 114, de 03-11-2021, que dispõem sobre a instalação de Salas e Ambientes de Leitura nas escolas da rede pública estadual, torna pública a abertura do processo de CREDENCIAMENTO de docentes interessados em atuar no Programa Sala de Leitura nas Unidades Escolares desta Diretoria de Ensino.
Período de Inscrição: de 21 a 25-01-2022
Inscrição online através do link:
https://forms.gle/PQLpXC1CLGR7q5Az5
I– DOS REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE PROFESSOR DA SALA DE LEITURA
Respeitado o perfil profissional SE nº 76, de 28-12-2017, a atribuição Programa Sala de Leitura contemplará o docente que possua vínculo com a Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como credenciado para o Programa Sala de Leitura, observada, de acordo com o §1º do artigo 4º a seguinte ordem de prioridade:
a) readaptado;
b) titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
c) ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;
d) licenciado em Pedagogia;
e) habilitado em Língua Portuguesa.
f) qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.
Os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do § 1º do referido artigo, poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:
a) titular de cargo efetivo;
b) ocupante de função-atividade;
c) contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
II– DAS ATRIBUIÇÕES
De acordo com o artigo 3º da Resolução SE 76, de 28-12- 2017, são atribuições do professor da Sala de Leitura:
I – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
II – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (HTPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
III – elaborar o projeto de trabalho;
IV – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
V – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
VI – selecionar e organizar o material documental existente;
VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
VIII – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
IX – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
X – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;
XI – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XII – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
III – DAS CONDICIONALIDADES
Aos novos candidatos selecionados para atuação na sala ou ambiente de leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nas salas ou ambientes de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.
IV – DA CLASSIFICAÇÃO
Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:
a) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente Edital terá sua inscrição indeferida.
b) Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da Secretaria de Estado da Educação poderão determinar alterações no presente Edital.
c) A relação nominal dos credenciados será divulgada no site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá em 27-01-2022.
V – DAS ENTREVISTAS
As entrevistas ocorrerão, em nível de unidade escolar, a partir do dia 28-01-2022, mediante edital de credenciamento de cada unidade escolar a ser publicado no site da Diretoria de Ensino.

RESOLUÇÃO SEDUC nº 05, de 20-01-2022 – Acrescenta dispositivos na Resolução SEDUC nº 71, de 11-8-2021, que autoriza o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs) via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, para implementação dos itinerários formativos do Novo Ensino Médio, e dá providências correlatasO Secretário de Educação do Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

DOE – Seção I – 21/01/2022 – Pág.25

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEDUC nº 05, de 20-01-2022
Acrescenta dispositivos na Resolução SEDUC nº 71, de 11-8-2021, que autoriza o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs) via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, para implementação dos itinerários formativos do Novo Ensino Médio, e dá providências correlatas
O Secretário de Educação do Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º – Fica acrescentado o inciso III ao artigo 3º da Resolução SEDUC nº 71, de 11-8-2021, na seguinte conformidade:
‘’Artigo 3º – …………………………………………………………………………
[…]
III – Valor adicional fixo de R$ 10.000,00 por escola e R$ 150,00 por aluno matriculado no 2º ano do ensino médio, para aquisição de material complementar.’’(NR)
Artigo 2º – A Coordenadoria Pedagógica – COPED irá emitir normas complementares para a utilização dos recursos.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução SEDUC Nº 04, de 20-01-2022 – Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs), via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, para pequenos reparos e aquisição de equipamentos destinados à implantação de polos de transmissão do Centro de Mídias da Educação de São Paulo, e dá providências correlatas.

DOE – Seção I – 21/01/2022 – Pág.25

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC Nº 04, de 20-01-2022
Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs), via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, para pequenos reparos e aquisição de equipamentos destinados à implantação de polos de transmissão do Centro de Mídias da Educação de São Paulo, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve
Artigo 1º – Autorizar o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs), via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, instituído pela Lei 17.149, de 13-09-2019, para pequenos reparos e aquisição de equipamentos destinados à implantação de polos de transmissão do Centro de Mídias da Educação de São Paulo.
§ 1° – Para transferência e gestão dos recursos disciplinados nesta resolução, fica instituído o Subprograma Polos de Transmissão, no âmbito do PDDE Paulista.
§ 2° – O repasse de recursos financeiros que trata o caput deste artigo será destinado à adequação do espaço físico e à aquisição dos produtos necessários para criação dos polos de transmissão, que deverá ser composto pelos seguintes equipamentos:
1. Desktop;
2. Suporte para televisão;
3. Câmera;
4. Tripé para câmera;
5. Microfone de mesa;
6. Microfone de lapela duplo;
7. Kit de teclado com mouse sem fio;
8. Monitor de vídeo;
9. Distribuidor de vídeo HDMI;
10. Estrutura de Chroma Key;
11. Painel de iluminação LED;
12. Software para mixagem de vídeo;
13. Software para edição de vídeo;
14. Banners de fundo;
15. Demais equipamentos necessários para a implementação do polo de transmissão.
§ 3° – As especificações técnicas dos equipamentos a que se refere o § 2º deste artigo serão definidas em portaria da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM.
§ 4° – A execução dos gastos do Programa será efetuada observadas as normas do PDDE Paulista, especialmente a pesquisa de preços com, no mínimo, três fornecedores distintos, conforme previsto no artigo 9° do Decreto n° 64.644, de 5 de dezembro de 2019.
Artigo 2º – Os valores de repasse serão feitos apenas para uma escola de cada Diretoria de Ensino, na qual o polo de transmissão ficará localizado.
§ 1º – A escola selecionada para abrigar o polo de transmissão deverá ser definida pelo Dirigente Regional de Ensino, e relacionada em portaria a ser publicada pela COPED.
§ 2º – A utilização dos recursos previstos nesta resolução será condicionada à elaboração de plano de aplicação financeira específico pelas unidades executoras.
§ 3º – Cada escola selecionada e aprovada para receber os polos de transmissão receberá a importância de até R $29.750,00 (vinte e nove mil, setecentos e cinquenta reais).
Artigo 3º – As escolas selecionadas deverão obrigatoriamente ter sua APM ativa e regularizada.
Artigo 4º – Os recursos financeiros repassados às APMs com fundamento nesta Resolução poderão ser remanejados para outras aquisições, desde que a unidade escolar já tenha adquirido os itens previstos para os Polos de Transmissão e mediante autorização do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 5º – As prestações de contas dos recursos deste subprograma do PDDE Paulista serão realizadas separadamente dos demais subprogramas, e seguirão as normas previstas na Resolução 49, de 30.04.2020 e demais regras vigentes do PDDE Paulista.
Artigo 6º – A Coordenadoria Pedagógica-COPED e a Escola de Formação dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE, no âmbito de suas competências, poderão editar normas complementares, instruções e orientações necessárias ao cumprimento desta resolução.
Artigo 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Edital – Preenchimento de vagas de Professor Coordenador Pedagógico – EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, em Guaratinguetá

DOE – Seção I – 19/01/2022 – Pág.69

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Preenchimento de vagas de Professor Coordenador Pedagógico.
A Direção da EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, em Guaratinguetá, com fundamento no que dispõe a Resolução Seduc-3, de 11-01-2021 e Resolução Seduc-129, de 19-11-2021, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador desta Unidade Escolar.
I – DA VAGA OFERECIDA: 01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico.
II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAFUNÇÃO:
a) Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS, nos termos do Artigo 7º da Resolução SE. 3, de 11-01-2021.
b) Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência no magistério público estadual;
c) Ser portador de diploma de licenciatura plena.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
g) trabalhar em equipe como parceiro;
h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1. a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2. a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3. a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
4. as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
5. a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- -sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
6. a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
7. a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
8. a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
h) Promover momentos interdisciplinares de estudos e proposta de interversão para os trabalhos direcionados aos alunos com dificuldade de aprendizagem.
IV – DO PROJETO DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de Professor Coordenador, na unidade escolar, deverá apresentar projeto de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Coordenador e contenha:
a) identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b) justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP ou outras avaliações externas;
c) objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
d) proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
e) proposta que contemple direcionamentos e metodologias direcionadas aos alunos com dificuldade de aprendizagem.
V – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
a) Entrega do Projeto de Trabalho: de 19 a 24-01-2022 – até às 12h
c) Local de Entrega: Secretaria da Escola Estadual Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, localizada na rua João Darrigo Filho, 101 – Jardim Santa Luzia, Guaratinguetá.
VI – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de Professor Coordenador, na unidade escolar, deverá passar por entrevista, na qual serão analisados:
a) o projeto apresentado;
b) o perfil profissional do candidato;
c) a capacidade de inovar e promover mudanças, com vistas à otimização dos planos de trabalho no ensino e no processo de aprendizagem.
§1º – A entrevista constará da apresentação pelo candidato(a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua Inscrição;
§2º – Data, horário e local da Entrevista: 25-01-2022, terça-feira, às 9h, na EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho. As entrevistas serão a agendadas a partir do horário indicado, de meia em meia hora, por ordem de entrega dos projetos.

Edital – Credenciamento para Professor Articulador do Programa Escola da Família para 2022

DOE – Seção I – 20/01/2022 – Pág.105

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Credenciamento para Professor Articulador do Programa Escola da Família para 2022.
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 3, de 23/01/2019, torna pública a abertura do processo de CREDENCIAMENTO de docentes interessados em atuar no Programa Escola da Família em 2022 nas Unidades Escolares desta Diretoria de Ensino.
Período de Inscrição: 20-1-2022 a 24-1-2022
Inscrição online, com envio de documentos comprobatórios digitalizados, através do link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfRJu0WKrr8HGz1SiHghvqOpFLmmnNuOKF9g5oka53HqBMWjQ/viewform

I– DOS REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE PROFESSOR ARTICULADOR
Respeitado o perfil profissional de que trata o artigo 11 e 12 da Resolução SE 03, de 23-01-2019, a atribuição de aulas para os Professores Articuladores do Programa Escola da Família contemplará o docente que possua vínculo com a Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como credenciado para o Programa Escola da Família, observada a seguinte ordem de prioridade:
a – titular de cargo na condição de adido;
b – titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;
c – titular de cargo readaptado;
d – ocupante de função-atividade que esteja cumprindo horas de permanência;
e – ocupante de função-atividade para o aumento de carga horária;
f – ocupante de função-atividade readaptado.
II– DO PERFIL
Atendendo ao que determina o Artigo 11 da Resolução SE 03/2019.
III– DAS ATRIBUIÇÕES
Atendendo ao que determina o Artigo 10 da Resolução SE 03/2019.
IV- DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a. Comprovante de Inscrição para atribuição de aulas 2022 e projetos (Portal net);
b. RG (cópia);
c. Declaração de próprio punho, de disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, bem como para participar das orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em nível regional ou central.
Obs: Ausência de algum documento no formulário é causa de indeferimento no credenciamento.
V– DA CLASSIFICAÇÃO
Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:
a) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente Edital terá sua inscrição indeferida.
b) Os candidatos serão classificados para atendimento ao artigo 12 da Resolução SE 3 de 23/01/2019.
c) Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da Secretaria de Estado da Educação poderão determinar alterações no presente Edital.
A relação nominal dos credenciados será divulgada no site da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá em 26/01/2022.
d) Atribuição dia 28-01-2022, às 10:30h, online, através de link que será disponibilizado na página da Diretoria de Ensino junto com a Classificação.
Escola sem articulador:
EE Dr. Mario da Silva Pinto, em Cruzeiro.
EE Prof. Luiz de Castro Pinto, em Lorena.
EE Profª Regina Pompeia Pinto, em Cachoeira Paulista.

Edital – Professor Coordenador do Ensino Fundamental e Ensino Médio – EE. Coronel Horta, em Lavrinhas

DOE – Seção I – 20/01/2022 – Pág.105

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Preenchimento de vagas de Professor Coordenador Pedagógico.
A Direção da EE. Coronel Horta, localizada no Município de Lavrinhas, jurisdicionada à Diretoria de Ensino- Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc-3, de 11-01-2021 e Resolução Seduc129, de 19-11-2021, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.
I – São REQUISITOS DE HABILITAÇÃO para o preenchimento da função:
a) ser docente Titular de Cargo docente ou categoria F;
b) contar com, no mínimo, três (03) anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de Licenciatura Plena
d) prioritariamente, estar em exercício em escola estadual jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
II – Para o desempenho da função, o Professor Coordenador deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEE, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) cumprir carga horária semanal de 40 horas;
h) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
i) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: SAEB, SARESP e ENEM;
j) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho de alunos e frequência propondo intervenção para melhora e realizar o acompanhamento;
l) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
III – Constituem-se ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE designado para o exercício da função de Professor Coordenador:
I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso, propiciando suporte pedagógico e formativo com os novos componentes do Currículo Paulista e Inova – Eletivas, Tecnologia e Projeto de Vida.
III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação – SEDUC.
IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação, principalmente nas atividades e metas do MMR – Método de Melhoria de Resultados.
V – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança, trabalhar em equipe como parceiro, tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
VI – a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas, promovendo a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola
VII – a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar.
VIII – a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
IX – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de PC será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que a carga horária do PC poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.
IV – Período de inscrição, com entrega de proposta de trabalho via e-mail:
-20, 21 e 24-01-2022, através do e-mail:- e012403a@educacao.sp.gov.br
V – Apresentação da Proposta de Trabalho contendo:
a) Plano de Formação Continuada dos docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola;
b) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da U.E. (interno e externo) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
c) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE/SP, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.
VI – Entrevista e avaliação da Proposta de Trabalho Online: dia 25-01-2022 a partir das 10 horas.
a) da entrevista constará a apresentação pelo(a) candidato(a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição;
b) o detalhamento dessa entrevista será organizado pela Equipe Gestara da UE;
c) a entrevista será previamente agendada, por telefone, pela equipe gestora da UE.
VII –Vagas oferecidas:
– 02 vagas para Professor Coordenador do Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Edital – Professor Coordenador Pedagógico – EE Dr. Mário da Silva Pinto, em Cruzeiro – Publicado novamente por ter saído com incorreções no D.O. de 12-01-2022

DOE – Seção I – 13/01/2022 – Págs.77 e 78

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Professor Coordenador Pedagógico
A Direção da EE Dr. Mário da Silva Pinto, em Cruzeiro, de acordo com a Resolução SEDUC 3, de 11-01-21, alterada pela Resolução SEDUC 10, de 18-01-2021(retificado pelo DOE 14/01/2022, pág. 49), torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.
I – São requisitos de habilitação para o preenchimento da função:
a. Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b. Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c. Ser portador de diploma de licenciatura plena;
d. Ser, preferencialmente, da Diretoria de Ensino–Região Guaratinguetá;
e. Anuência do superior imediato (quando o candidato for de outra escola).
II – Para o desempenho da função, o Professor Coordenador deverá apresentar perfil profissional que atenda às seguintes exigências:
a. Atender ao disposto no artigo 5º da Resolução Seduc 3 de 11-01-2021;
b. Conhecer as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos em desenvolvimento;
c. Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
d. Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e. Ter domínio dos conhecimentos básicos de informática; ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho;
f. Cumprir carga horária de 40 horas.
III – Apresentação da proposta de trabalho, contendo:
Apresentar proposta de trabalho contendo no mínimo:
a) Nome do candidato:
b) Escola Sede:
c) Ações a serem desenvolvidas na escola de acordo com as atribuições previstas no Artigo 5º da Resolução SE 03, de 11-01-2021, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico fundamentado nos princípios que norteiam a o Currículo do Estado de São Paulo.
IV – Das inscrições:
Entrega da proposta de trabalho de 18-01-2021 a 21-01-2022 através do e-mail: e012397a@educacao.sp.gov.br.
V – Entrevista e Avaliação da Proposta de Trabalho:
Após análise dos requisitos pela direção da escola será agendada entrevista com a direção da escola e com a supervisão de ensino para análise dos critérios dispostos nesse edital. O candidato deverá participar da entrevista demonstrando suas intenções como professor coordenador da unidade escolar.
A entrevista ocorrerá de forma presencial – na própria Unidade Escolar, respeitadas as medidas sanitárias de prevenção ao Covid-19, no dia 24-01-2022 das 9h às 12h.
VI – Do Recurso:
Após a divulgação do preenchimento da vaga objeto deste edital, os candidatos interessados terão 48 horas para interpor recurso via e-mail. Cabe ao candidato atenção aos prazos recursais da administração.
V – Da Vaga Oferecida: 01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico.
Publicado novamente por ter saído com incorreções no D.O. de 12-01-2022

Convocação para exercício de Professor para Atividade Docente no Programa Ensino Integral 2022

DOE – Seção I – 19/01/2022 – Pág.69

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

Convocação

Edital – Convocação para exercício de Professor para Atividade Docente no Programa Ensino Integral 2022 – Adesão ao
Regime de Dedicação Plena e Integral.

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá CONVOCA, nos termos da Lei Complementar 1.164/2012 alterada pela LC 1.191/2012, do Decreto 59.354/2013, da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC nº 4/2020, da Resolução SEDUC nº 10/2020, Resolução SEDUC nº 102/2021, os Candidatos, Faixas II e III, classificados no Processo Seletivo, conforme Edital de Credenciamento Emergencial, publicado no DOE 18/12/2021, para atuação nas Unidades Escolares inseridas no Programa Ensino Integral, e classificação publicada no DOE de 15/01/2022, para sessão de atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, como segue:

1. Faixa II: Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Titular de Cargo e Categoria F:

Data: 20/01/2022

Horários: 11h. 30min

2. Faixa III – Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Titular Cargo e Categoria F:

Data: 20/01/2022

Horário: 12h.

3. Faixas II e III – Professor Categoria O:

Data: 20/01/2022

Horário:14h.

4. Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Candidatos à Contratação:

Data: 21/01/2022

Horário: 15h.

5. Vagas: a relação das vagas existentes será publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.

6. A atribuição será on-line e o link disponibilizado no site da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, 30 minutos antes da Sessão de Atribuição.

O candidato deverá apresentar documento de identificação oficial com foto. O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo inicial de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior.