CLASSIFICAÇÃO FINAL 2023

DOE – Seção I – 17/11/2022 – Págs.424 a 438

CLASSIFICAÇÃO FINAL PEI 2023

O Dirigente Regional de Ensino torna pública a classificação final, pós recurso, do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05- 2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2023.

Observação: essa classificação não se refere aos inscritos no Banco de Talentos

FAIXA II

Classificação – Faixa II – FUNÇÃO Diretor de Escola ou Diretor Escolar

Classificação – Faixa II – FUNÇÃO Coordenador de Organização Escolar

Classificação – Faixa II – FUNÇÃO Coordenador de Gestão Pedagógica Geral

Classificação – Faixa II – FUNÇÃO Professor para disciplinas (Arte-Ed. Física-Inglês) em Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Classificação – Faixa II – FUNÇÃO Professor para atuação em classes (Anos Iniciais do Ensino Fundamental)

Classificação – Faixa II – FUNÇÃO Professor Intérprete de Libras – Atualizado 28/11/2022

Classificação – Faixa II – FUNÇÃO Professor EF Anos Finais e ou EM – Atualizado 28/11/2022

Classificação – Faixa II – FUNÇÃO Docente responsável pela gestão da Sala e Ambiente de Leitura – Atualizado 28/11/2022

FAIXA III

Classificação – Faixa III – FUNÇÃO Diretor de Escola ou Diretor Escolar

Classificação – Faixa III – FUNÇÃO Coordenador de Organização Escolar

Classificação – Faixa III – FUNÇÃO Coordenador de Gestão Pedagógica Geral

Classificação – Faixa III – FUNÇÃO Professor para disciplinas (Arte-Ed. Física-Inglês) em Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Classificação – Faixa III – FUNÇÃO Professor para atuação em classes (Anos Iniciais do Ensino Fundamental)

Classificação – Faixa III – FUNÇÃO Professor EF Anos Finais e ou EM

Classificação – Faixa III – FUNÇÃO Docente responsável pela gestão da Sala e Ambiente de Leitura

Candidatos Não Classificados PEI 2023

INDEFERIDOS

Rafaela Molina de Faria
CPF 41886792801
Alírio dos Santos Vieira
CPF 45467075845
Paulo Salomão Murad
CPF 08217663840
Fábio Emílio Peixoto
CPF 10530906848
Márcia Pereira Coelho Vaz
CPF 10576330892
Elisangela Aparecida Fonseca da Costa
CPF 29106701809
Elisangela Aparecida Fonseca da Costa
CPF 29106701809
Giliany C.Ribeiro Vieira
CPF 31226058809
Isabel Maria Aparecida Inácio
CPF 22608768890

Motivo do indeferimento dos relacionados acima!
Decreto 66799/2022:
Artigo 11 – A cessação da designação junto ao Programa dar-se-á:
I – a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito;
II – nos afastamentos, com ou sem prejuízo de vencimentos, exceto quando em virtude de férias, licença-gestante, licença-adoção, licença paternidade, serviços obrigatórios por lei e de outros afastamentos disciplinados em ato do Secretário da Educação;
III – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
IV – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;
§ 3º – Nas hipóteses dos incisos I, III e IV deste artigo o integrante do Quadro do Magistério somente poderá retornar ao Programa por meio de nova submissão ao processo seletivo no ano letivo seguinte ao da cessação da designação.