Resolução SEDUC Nº 04, de 20-01-2022 – Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs), via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, para pequenos reparos e aquisição de equipamentos destinados à implantação de polos de transmissão do Centro de Mídias da Educação de São Paulo, e dá providências correlatas.

DOE – Seção I – 21/01/2022 – Pág.25

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC Nº 04, de 20-01-2022
Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs), via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, para pequenos reparos e aquisição de equipamentos destinados à implantação de polos de transmissão do Centro de Mídias da Educação de São Paulo, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve
Artigo 1º – Autorizar o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs), via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, instituído pela Lei 17.149, de 13-09-2019, para pequenos reparos e aquisição de equipamentos destinados à implantação de polos de transmissão do Centro de Mídias da Educação de São Paulo.
§ 1° – Para transferência e gestão dos recursos disciplinados nesta resolução, fica instituído o Subprograma Polos de Transmissão, no âmbito do PDDE Paulista.
§ 2° – O repasse de recursos financeiros que trata o caput deste artigo será destinado à adequação do espaço físico e à aquisição dos produtos necessários para criação dos polos de transmissão, que deverá ser composto pelos seguintes equipamentos:
1. Desktop;
2. Suporte para televisão;
3. Câmera;
4. Tripé para câmera;
5. Microfone de mesa;
6. Microfone de lapela duplo;
7. Kit de teclado com mouse sem fio;
8. Monitor de vídeo;
9. Distribuidor de vídeo HDMI;
10. Estrutura de Chroma Key;
11. Painel de iluminação LED;
12. Software para mixagem de vídeo;
13. Software para edição de vídeo;
14. Banners de fundo;
15. Demais equipamentos necessários para a implementação do polo de transmissão.
§ 3° – As especificações técnicas dos equipamentos a que se refere o § 2º deste artigo serão definidas em portaria da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM.
§ 4° – A execução dos gastos do Programa será efetuada observadas as normas do PDDE Paulista, especialmente a pesquisa de preços com, no mínimo, três fornecedores distintos, conforme previsto no artigo 9° do Decreto n° 64.644, de 5 de dezembro de 2019.
Artigo 2º – Os valores de repasse serão feitos apenas para uma escola de cada Diretoria de Ensino, na qual o polo de transmissão ficará localizado.
§ 1º – A escola selecionada para abrigar o polo de transmissão deverá ser definida pelo Dirigente Regional de Ensino, e relacionada em portaria a ser publicada pela COPED.
§ 2º – A utilização dos recursos previstos nesta resolução será condicionada à elaboração de plano de aplicação financeira específico pelas unidades executoras.
§ 3º – Cada escola selecionada e aprovada para receber os polos de transmissão receberá a importância de até R $29.750,00 (vinte e nove mil, setecentos e cinquenta reais).
Artigo 3º – As escolas selecionadas deverão obrigatoriamente ter sua APM ativa e regularizada.
Artigo 4º – Os recursos financeiros repassados às APMs com fundamento nesta Resolução poderão ser remanejados para outras aquisições, desde que a unidade escolar já tenha adquirido os itens previstos para os Polos de Transmissão e mediante autorização do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 5º – As prestações de contas dos recursos deste subprograma do PDDE Paulista serão realizadas separadamente dos demais subprogramas, e seguirão as normas previstas na Resolução 49, de 30.04.2020 e demais regras vigentes do PDDE Paulista.
Artigo 6º – A Coordenadoria Pedagógica-COPED e a Escola de Formação dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”- EFAPE, no âmbito de suas competências, poderão editar normas complementares, instruções e orientações necessárias ao cumprimento desta resolução.
Artigo 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Edital – Preenchimento de vagas de Professor Coordenador Pedagógico – EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, em Guaratinguetá

DOE – Seção I – 19/01/2022 – Pág.69

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Preenchimento de vagas de Professor Coordenador Pedagógico.
A Direção da EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, em Guaratinguetá, com fundamento no que dispõe a Resolução Seduc-3, de 11-01-2021 e Resolução Seduc-129, de 19-11-2021, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador desta Unidade Escolar.
I – DA VAGA OFERECIDA: 01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico.
II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAFUNÇÃO:
a) Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS, nos termos do Artigo 7º da Resolução SE. 3, de 11-01-2021.
b) Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência no magistério público estadual;
c) Ser portador de diploma de licenciatura plena.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
g) trabalhar em equipe como parceiro;
h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1. a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2. a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3. a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
4. as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
5. a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- -sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
6. a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
7. a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
8. a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
h) Promover momentos interdisciplinares de estudos e proposta de interversão para os trabalhos direcionados aos alunos com dificuldade de aprendizagem.
IV – DO PROJETO DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de Professor Coordenador, na unidade escolar, deverá apresentar projeto de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Coordenador e contenha:
a) identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b) justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP ou outras avaliações externas;
c) objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
d) proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
e) proposta que contemple direcionamentos e metodologias direcionadas aos alunos com dificuldade de aprendizagem.
V – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
a) Entrega do Projeto de Trabalho: de 19 a 24-01-2022 – até às 12h
c) Local de Entrega: Secretaria da Escola Estadual Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, localizada na rua João Darrigo Filho, 101 – Jardim Santa Luzia, Guaratinguetá.
VI – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de Professor Coordenador, na unidade escolar, deverá passar por entrevista, na qual serão analisados:
a) o projeto apresentado;
b) o perfil profissional do candidato;
c) a capacidade de inovar e promover mudanças, com vistas à otimização dos planos de trabalho no ensino e no processo de aprendizagem.
§1º – A entrevista constará da apresentação pelo candidato(a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua Inscrição;
§2º – Data, horário e local da Entrevista: 25-01-2022, terça-feira, às 9h, na EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho. As entrevistas serão a agendadas a partir do horário indicado, de meia em meia hora, por ordem de entrega dos projetos.

Edital – Credenciamento para Professor Articulador do Programa Escola da Família para 2022

DOE – Seção I – 20/01/2022 – Pág.105

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Credenciamento para Professor Articulador do Programa Escola da Família para 2022.
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 3, de 23/01/2019, torna pública a abertura do processo de CREDENCIAMENTO de docentes interessados em atuar no Programa Escola da Família em 2022 nas Unidades Escolares desta Diretoria de Ensino.
Período de Inscrição: 20-1-2022 a 24-1-2022
Inscrição online, com envio de documentos comprobatórios digitalizados, através do link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfRJu0WKrr8HGz1SiHghvqOpFLmmnNuOKF9g5oka53HqBMWjQ/viewform

I– DOS REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE PROFESSOR ARTICULADOR
Respeitado o perfil profissional de que trata o artigo 11 e 12 da Resolução SE 03, de 23-01-2019, a atribuição de aulas para os Professores Articuladores do Programa Escola da Família contemplará o docente que possua vínculo com a Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como credenciado para o Programa Escola da Família, observada a seguinte ordem de prioridade:
a – titular de cargo na condição de adido;
b – titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;
c – titular de cargo readaptado;
d – ocupante de função-atividade que esteja cumprindo horas de permanência;
e – ocupante de função-atividade para o aumento de carga horária;
f – ocupante de função-atividade readaptado.
II– DO PERFIL
Atendendo ao que determina o Artigo 11 da Resolução SE 03/2019.
III– DAS ATRIBUIÇÕES
Atendendo ao que determina o Artigo 10 da Resolução SE 03/2019.
IV- DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a. Comprovante de Inscrição para atribuição de aulas 2022 e projetos (Portal net);
b. RG (cópia);
c. Declaração de próprio punho, de disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, bem como para participar das orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em nível regional ou central.
Obs: Ausência de algum documento no formulário é causa de indeferimento no credenciamento.
V– DA CLASSIFICAÇÃO
Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:
a) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente Edital terá sua inscrição indeferida.
b) Os candidatos serão classificados para atendimento ao artigo 12 da Resolução SE 3 de 23/01/2019.
c) Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da Secretaria de Estado da Educação poderão determinar alterações no presente Edital.
A relação nominal dos credenciados será divulgada no site da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá em 26/01/2022.
d) Atribuição dia 28-01-2022, às 10:30h, online, através de link que será disponibilizado na página da Diretoria de Ensino junto com a Classificação.
Escola sem articulador:
EE Dr. Mario da Silva Pinto, em Cruzeiro.
EE Prof. Luiz de Castro Pinto, em Lorena.
EE Profª Regina Pompeia Pinto, em Cachoeira Paulista.

Edital – Professor Coordenador do Ensino Fundamental e Ensino Médio – EE. Coronel Horta, em Lavrinhas

DOE – Seção I – 20/01/2022 – Pág.105

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Preenchimento de vagas de Professor Coordenador Pedagógico.
A Direção da EE. Coronel Horta, localizada no Município de Lavrinhas, jurisdicionada à Diretoria de Ensino- Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Seduc-3, de 11-01-2021 e Resolução Seduc129, de 19-11-2021, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.
I – São REQUISITOS DE HABILITAÇÃO para o preenchimento da função:
a) ser docente Titular de Cargo docente ou categoria F;
b) contar com, no mínimo, três (03) anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de Licenciatura Plena
d) prioritariamente, estar em exercício em escola estadual jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
II – Para o desempenho da função, o Professor Coordenador deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEE, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) cumprir carga horária semanal de 40 horas;
h) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
i) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: SAEB, SARESP e ENEM;
j) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho de alunos e frequência propondo intervenção para melhora e realizar o acompanhamento;
l) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
III – Constituem-se ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE designado para o exercício da função de Professor Coordenador:
I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso, propiciando suporte pedagógico e formativo com os novos componentes do Currículo Paulista e Inova – Eletivas, Tecnologia e Projeto de Vida.
III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação – SEDUC.
IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação, principalmente nas atividades e metas do MMR – Método de Melhoria de Resultados.
V – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança, trabalhar em equipe como parceiro, tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
VI – a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas, promovendo a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola
VII – a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar.
VIII – a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
IX – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de PC será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que a carga horária do PC poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.
IV – Período de inscrição, com entrega de proposta de trabalho via e-mail:
-20, 21 e 24-01-2022, através do e-mail:- e012403a@educacao.sp.gov.br
V – Apresentação da Proposta de Trabalho contendo:
a) Plano de Formação Continuada dos docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola;
b) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da U.E. (interno e externo) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
c) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE/SP, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.
VI – Entrevista e avaliação da Proposta de Trabalho Online: dia 25-01-2022 a partir das 10 horas.
a) da entrevista constará a apresentação pelo(a) candidato(a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição;
b) o detalhamento dessa entrevista será organizado pela Equipe Gestara da UE;
c) a entrevista será previamente agendada, por telefone, pela equipe gestora da UE.
VII –Vagas oferecidas:
– 02 vagas para Professor Coordenador do Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Edital – Professor Coordenador Pedagógico – EE Dr. Mário da Silva Pinto, em Cruzeiro – Publicado novamente por ter saído com incorreções no D.O. de 12-01-2022

DOE – Seção I – 13/01/2022 – Págs.77 e 78

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Professor Coordenador Pedagógico
A Direção da EE Dr. Mário da Silva Pinto, em Cruzeiro, de acordo com a Resolução SEDUC 3, de 11-01-21, alterada pela Resolução SEDUC 10, de 18-01-2021(retificado pelo DOE 14/01/2022, pág. 49), torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.
I – São requisitos de habilitação para o preenchimento da função:
a. Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b. Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c. Ser portador de diploma de licenciatura plena;
d. Ser, preferencialmente, da Diretoria de Ensino–Região Guaratinguetá;
e. Anuência do superior imediato (quando o candidato for de outra escola).
II – Para o desempenho da função, o Professor Coordenador deverá apresentar perfil profissional que atenda às seguintes exigências:
a. Atender ao disposto no artigo 5º da Resolução Seduc 3 de 11-01-2021;
b. Conhecer as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos em desenvolvimento;
c. Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
d. Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e. Ter domínio dos conhecimentos básicos de informática; ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho;
f. Cumprir carga horária de 40 horas.
III – Apresentação da proposta de trabalho, contendo:
Apresentar proposta de trabalho contendo no mínimo:
a) Nome do candidato:
b) Escola Sede:
c) Ações a serem desenvolvidas na escola de acordo com as atribuições previstas no Artigo 5º da Resolução SE 03, de 11-01-2021, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico fundamentado nos princípios que norteiam a o Currículo do Estado de São Paulo.
IV – Das inscrições:
Entrega da proposta de trabalho de 18-01-2021 a 21-01-2022 através do e-mail: e012397a@educacao.sp.gov.br.
V – Entrevista e Avaliação da Proposta de Trabalho:
Após análise dos requisitos pela direção da escola será agendada entrevista com a direção da escola e com a supervisão de ensino para análise dos critérios dispostos nesse edital. O candidato deverá participar da entrevista demonstrando suas intenções como professor coordenador da unidade escolar.
A entrevista ocorrerá de forma presencial – na própria Unidade Escolar, respeitadas as medidas sanitárias de prevenção ao Covid-19, no dia 24-01-2022 das 9h às 12h.
VI – Do Recurso:
Após a divulgação do preenchimento da vaga objeto deste edital, os candidatos interessados terão 48 horas para interpor recurso via e-mail. Cabe ao candidato atenção aos prazos recursais da administração.
V – Da Vaga Oferecida: 01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico.
Publicado novamente por ter saído com incorreções no D.O. de 12-01-2022

Convocação para exercício de Professor para Atividade Docente no Programa Ensino Integral 2022

DOE – Seção I – 19/01/2022 – Pág.69

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

Convocação

Edital – Convocação para exercício de Professor para Atividade Docente no Programa Ensino Integral 2022 – Adesão ao
Regime de Dedicação Plena e Integral.

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá CONVOCA, nos termos da Lei Complementar 1.164/2012 alterada pela LC 1.191/2012, do Decreto 59.354/2013, da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC nº 4/2020, da Resolução SEDUC nº 10/2020, Resolução SEDUC nº 102/2021, os Candidatos, Faixas II e III, classificados no Processo Seletivo, conforme Edital de Credenciamento Emergencial, publicado no DOE 18/12/2021, para atuação nas Unidades Escolares inseridas no Programa Ensino Integral, e classificação publicada no DOE de 15/01/2022, para sessão de atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, como segue:

1. Faixa II: Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Titular de Cargo e Categoria F:

Data: 20/01/2022

Horários: 11h. 30min

2. Faixa III – Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Titular Cargo e Categoria F:

Data: 20/01/2022

Horário: 12h.

3. Faixas II e III – Professor Categoria O:

Data: 20/01/2022

Horário:14h.

4. Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Candidatos à Contratação:

Data: 21/01/2022

Horário: 15h.

5. Vagas: a relação das vagas existentes será publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.

6. A atribuição será on-line e o link disponibilizado no site da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, 30 minutos antes da Sessão de Atribuição.

O candidato deverá apresentar documento de identificação oficial com foto. O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo inicial de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior.

 

 

Resolução SEDUC 1, de 7-1-2022 – Disciplina o Decreto nº 66.421, de 3 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a comprovação de vacinação contra a COVID19 por parte dos agentes públicos, em exercício no âmbito da Secretaria da Educação

DOE – Seção I – 08/01/2022 – Pág.33

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 1, de 7-1-2022
Disciplina o Decreto nº 66.421, de 3 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a comprovação de vacinação contra a COVID19 por parte dos agentes públicos, em exercício no âmbito da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Decreto nº 66.421, de 3 de janeiro de 2022,
Resolve:
Artigo 1º – Os servidores da Secretaria da Educação deverão, conforme previsto no Decreto nº 66.421, de 3 janeiro de 2022, encaminhar por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, conforme o caso:
I – cópia de documento comprobatório de vacinação completa contra a COVID-19; ou
II – atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação contra a COVID-19.
Parágrafo único – O superior imediato deverá informar aos seus servidores da exigência legal de encaminhamento de um dos documentos acima mencionados, cabendo a respectiva validação do recebimento da entrega.
Artigo 2º – Findado o prazo previsto no artigo 1º desta resolução sem o devido encaminhamento do documento exigido, o Centro de Recursos Humanos (CRH) da Diretoria de Ensino e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), com auxílio do Núcleo de Apoio Administrativo das unidades centrais, em relação aos servidores em sua área de atuação, deverão:
I – Identificar os servidores que não entregaram a comprovação exigida no Decreto nº 66.421, de 3 de janeiro de 2022;
II – Autuar processo individual na plataforma São Paulo Sem Papel, para informar à autoridade competente em seu respectivo âmbito, visando à apuração de eventual responsabilidade disciplinar dos servidores identificados;
III – Notificar o servidor identificado para apresentação de justificativa da não entrega de um dos documentos, conforme a sua situação, e a respectiva abertura de apuração de eventual responsabilidade disciplinar.
§ 1º – O servidor deverá apresentar a justificativa no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação.
§ 2º – No prazo de 10 (dez) dias, contado da data de protocolo da justificativa ou do decurso do prazo para sua apresentação, o CRH ou a CGRH deverá encaminhar à autoridade competente, com proposta de arquivamento ou instauração de procedimento administrativo disciplinar, a ser encaminhado à Chefia de Gabinete.
§ 3º – Com relação aos contratados, a Diretoria de Ensino deverá observar o Decreto nº 58.140, de 15 de junho de 2012, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino a decisão quanto à extinção ou subsistência do contrato.
Artigo 3º – Os servidores públicos que não atenderem o previsto na resolução não poderão ingressar nos seus respectivos locais de trabalho, até que apresente a cópia do comprovante da 1ª dose ou dose única referente ao esquema vacinal, e terão consignados falta ao serviço, a qual será considerada como injustificada.
Parágrafo único – O servidor fica obrigado a apresentar a atualização do certificado de vacinação da 2º dose do esquema vacinal, exceto, quando for dose única.
Artigo 4º – Os servidores públicos, quando necessário, deverão apresentar atualização do documento comprobatório da vacinação contra COVID-19.
Artigo 5º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos poderá expedir orientações complementares ao cumprimento do disposto nesta Resolução.
Artigo 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Resolução SEDUC Nº 149, de 29-12-2021 – Dispõe sobre Prorrogação de prazo de validade do Concurso Público para Provimento de Cargos de Oficial Administrativo/2020

DOE – Seção I – 04/01/2022 – Pág.41

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC Nº 149, de 29-12-2021
Dispõe sobre Prorrogação de prazo de validade do Concurso Público para Provimento de Cargos de Oficial Administrativo/2020
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo 1º do Artigo 10 do Decreto n° 60.449, de 15 de maio de 2014, com redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 63.651, de 16 de agosto de 2018, e, considerando os termos do inciso III do artigo 37 da Constituição Federal e do inciso III do artigo 115 da Constituição Estadual,
Resolve:
Artigo 1º: Prorrogar por mais 2 anos, a partir de 07/02/2022, o prazo de validade do Concurso Público de Provas para provimento de cargo de Oficial Administrativo, realizado consoante autorização governamental exarada no processo SE-604- 17 (SPG-91.675-18), com despacho publicado no D.O. de 22/05/2018, homologado no D.O. de 08/02/2020.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
(Publicada novamente por conter incorreções).

Resolução SEDUC Nº 148, de 29-12-2021 – Dispõe sobre Prorrogação de prazo de validade do Concurso Público para Provimento de Cargos de Supervisor de Ensino/2020

DOE – Seção I – 04/01/2022 – Pág.41

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC Nº 148, de 29-12-2021
Dispõe sobre Prorrogação de prazo de validade do Concurso Público para Provimento de Cargos de Supervisor de Ensino/2020
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo 1º do Artigo 10 do Decreto n° 60.449, de 15 de maio de 2014, com redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 63.651, de 16 de agosto de 2018, e, considerando os termos do inciso III do artigo 37 da Constituição Federal e do inciso III do artigo 115 da Constituição Estadual,
Resolve:
Artigo 1º – Prorrogar por mais 2 anos, a partir de 07/02/2022, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargo de Supervisor de Ensino, realizado consoante autorização governamental exarada no processo SE-605-17 (SPG-1.293.007-17), com despacho publicado no D.O. de 20/03/2018, homologado no D.O. de 08/02/2020.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
(Publicada novamente por conter incorreções).

Resolução SEDUC 152, de 30-12-2021 – Dispõe sobre a alteração excepcional, no exercício de 2021, do percentual dos repasses extraordinários do PDDE Paulista

DOE – Seção I – 31/12/2021 – Pág.35

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 152, de 30-12-2021
Dispõe sobre a alteração excepcional, no exercício de 2021, do percentual dos repasses extraordinários do PDDE Paulista
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º – Fica alterado, excepcionalmente no exercício de 2021, de 20% para 60% o percentual contido no § 3º do artigo 4º da Resolução SEDUC 73, de 20-08-2021, permanecendo inalteradas as demais disposições.
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.