DECRETO Nº 66.630, DE 4 DE ABRIL DE 2022 – Altera a redação dos dispositivos que especifica do Decreto nº 65.846, de 2 de julho de 2021, que reformula o Programa “Ação Educacional Estado/ Município/Educação Infantil”, instituído pelo Decreto nº 57.367, de 26 de setembro de 2011

DOE – Seção I – 05/04/2022 – Pág.1

Decretos
DECRETO Nº 66.630, DE 4 DE ABRIL DE 2022
Altera a redação dos dispositivos que especifica do Decreto nº 65.846, de 2 de julho de 2021, que reformula o Programa “Ação Educacional Estado/ Município/Educação Infantil”, instituído pelo Decreto nº 57.367, de 26 de setembro de 2011
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° – Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 65.846, de 2 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – do artigo 2º, o inciso I:
“I – construção, ampliação, reforma, adequação ou conclusão de obras em prédios públicos destinados à educação infantil, visando a ampliação do atendimento de crianças;”; (NR)
II – do artigo 4º, o inciso I:
“I – aprovação, pela Secretaria da Educação, do projeto básico para construção, ampliação, reforma, adequação ou conclusão de obras em prédios destinados à educação infantil, elaborado pelo Município;”; (NR)
III – do Anexo I:
a) da cláusula primeira:
1. o “caput”:
“Constitui objeto deste Convênio a execução de projeto para (construção, ampliação, reforma, adequação, conclusão de obras em/de) prédios, bem como a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, conforme plano de trabalho anexo, que integra o presente instrumento independentemente de transcrição.”; (NR)
2. o § 1º:
“§ 1º – A (construção, ampliação, reforma, adequação, conclusão de obras) do prédio será em terreno/edificação localizado(a) no MUNICÍPIO, na Avenida/Rua , objeto de (obs: identificar a hipótese em que o imóvel se enquadra, dentre aquelas previstas no inciso II do artigo 4º do Decreto nº 65.846, de 2 de julho de 2021).”; (NR)
b) da cláusula segunda, a alínea “a” do inciso II:
“a) elaborar projeto executivo-padrão para construção, ampliação, reforma, adequação ou conclusão de obras de creches, bem como projetos complementares de implantação, sempre que pertinentes ao objeto do convênio;”. (NR)
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Renilda Peres de Lima
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de abril de 2022.

DECRETO Nº 66.623, DE 1º DE ABRIL DE 2022 – Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica, em cumprimento ao estabelecido na Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008

DOE – Seção I – 05/04/2022 – Pág.1

Decretos
DECRETO Nº 66.623, DE 1º DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica, em cumprimento ao estabelecido na Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 5º da Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que trata da atualização do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica,
Decreta:
Artigo 1º – Será pago abono complementar ao servidor da Secretaria da Educação, integrante de classe docente do Quadro do Magistério, a que se refere o inciso XVIII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018, quando o valor da Faixa e Nível em que estiver enquadrado for inferior ao valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, e corresponderá à sua diferença, obedecida a jornada de trabalho do servidor.
Artigo 2º – Farão jus ao abono complementar, a que se refere o artigo 1º deste decreto, os docentes que se encontrem enquadrados nas seguintes situações funcionais:
I – Professor Educação Básica I – Jornada Completa de Trabalho Docente:
a) Faixa 1 – Nível I ao VIII;
b) Faixa 2 – Nível I ao VIII;
c) Faixa 3 – Nível I ao VIII;
d) Faixa 4 – Nível I ao VI;
e) Faixa 5 – Nível I ao III;
f) Faixa 6 – Nível I;
II – Professor Educação Básica II – Jornada Completa de Trabalho Docente:
a) Faixa 1 – Nível I ao VIII;
b) Faixa 2 – Nível I ao VII;
c) Faixa 3 – Nível I ao V;
d) Faixa 4 – Nível I ao III;
III – Professor II – Jornada Básica de Trabalho Docente:
a) Faixa 1 – Nível I ao VIII;
b) Faixa 2 – Nível I ao VIII;
c) Faixa 3 – Nível I ao VI;
d) Faixa 4 – Nível I ao IV;
e) Faixa 5 – Nível I e II.
Artigo 3º – O disposto no artigo 1º deste decreto será aplicado aos docentes para que o somatório do valor da Faixa e Nível e do complemento de piso, proporcionalmente à jornada de trabalho, atinja os valores a seguir discriminados:
I – R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), quando em Jornada Integral de Trabalho Docente;
II – R$ 2.884,22 (dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos), quando em Jornada Básica de Trabalho Docente;
III – R$ 2.307,38 (dois mil trezentos e sete reais e trinta e oito centavos), quando em Jornada Inicial de Trabalho Docente;
IV – R$ 1.153,69 (um mil cento e cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos), quando em Jornada Reduzida de Trabalho Docente.
§ 1º – O valor mínimo da aula será de 1/200 (um duzentos avos) sobre o valor do piso fixado para a Jornada Integral de Trabalho Docente.
§ 2º – O valor do abono complementar a que se refere o artigo 1° deste decreto não será considerado para efeito do cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário e no cálculo do terço de férias.
§ 3° – Sobre o valor do abono complementar incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
Artigo 4º – O disposto neste decreto aplica-se:
I – aos ocupantes de função atividade, bem como aos contratados, na correspondência das cargas horárias que efetivamente venham a cumprir;
II – aos inativos e pensionistas com reajustes fixados pela paridade de remuneração.
Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Renilda Peres de Lima
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de abril de 2022.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

Portaria CITEM, de 30/03/2022

DOE – Seção I – 31/03/2022 – Págs.42 e 43
Educação
COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA, EVIDÊNCIA E MATRÍCULA
Portaria CITEM, de 30/03/2022
Estabelece as definições, especificações e características dos equipamentos tecnológicos referidos na Resolução SEDUC nº 4, de 20-01-2022, a qual dispõe sobre o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs), via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, para pequenos reparos e aquisição de equipamentos destinados à implantação de polos de transmissão do Centro de Mídias da Educação de São Paulo, e dá providências correlatas.
O Coordenador da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrículas – CITEM, nos termos do artigo 1º, §3º da Resolução 04/2022, e do artigo 9º do Decreto Estadual nº 64.644, de 05 de dezembro de 2019.
Resolve:
Artigo 1º – A aquisição de equipamentos, prevista na Resolução nº 4, de 20-01-2022, por meio do PDDE São Paulo – disciplinado nos termos do Decreto nº 64.644, de 05 de dezembro de 2019 -, tem como objetivo a implantação de polos de transmissão do Centro de Mídias da Educação de São Paulo.
§1º Os equipamentos a serem adquiridos devem atender integralmente às especificações aqui previstas, nos termos do artigo 1º, §3º, da Resolução nº 04/2022.
§2º As aquisições dos produtos e serviços de instalação deverão observar as vedações do art. 6º, §2º, e o contido no artigo 9º, do Decreto nº 64.644/2019 — especialmente no que se refere à pesquisa de preços com, no mínimo, três fornecedores distintos, conforme destacado pela Resolução SEDUC 04/2022, em seu artigo 1º, §4º.
§3º Os valores de repasse serão feitos apenas para uma escola de cada Diretoria de Ensino, na qual o polo de transmissão ficará localizado, conforme artigo 2º da Resolução nº 04/2022 .
Artigo 2º – As definições, especificações e características mínimas dos equipamentos, às quais refere-se o artigo 1º, §2º, da Resolução SEDUC nº 4, de 20-01- 2022, constam no Anexo I desta Portaria.
§1º Poderão ser adquiridos equipamentos que possuam características superiores às estabelecidas nesta Portaria.
§2º recomenda-se que o custo da instalação integre o custo da própria aquisição.
Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DE POLOS DE TRANSMISSÃO DO CENTRO DE MÍDIAS DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO
1 – COMPUTADOR
Quantidade: uma unidade.
Garantia: um ano.
Especificações mínimas: • Processador com 6 núcleos e 6 threads 3.70GHz; • 9Mb de cache; • Memória de 16GB; • Placa gráfica de 4GB com uma saída HDMI e três saídas Display Port; • Quatro entradas USB; • Entrada de áudio P2 para microfone; • Placa mãe com uma entrada PCIx1 e duas entradas PCIx16; • Um HD de 1TB 7.2k; • Um HD de 256GB SSD; • Sistema operacional Windows 10 Pro; • Pacote office (versão 365 ou 2019).
2 – TELEVISOR LED 32 POLEGADAS
Quantidade: duas unidades.
Garantia: um ano.
Especificações mínimas: • Smart TV; • Resolução HD 1366 x 768 / 60 Hz; • Potência de saída de áudio: 10W RMS; • Três entradas HDMI; • Uma entrada RF para TV aberta; • Uma entrada RF para TV a cabo; • Uma entrada USB; • Peso máximo com base: 12 kg; • Alimentação bivolt. Estas deverão ser acompanhadas de: • Cabo HDMI de 10 metros (padrão 1.4); • Adaptador DisplayPort para HDMI; • Cabo de força padrão ABNT; • Manual do usuário; • Controle remoto.
3 – SUPORTE PEDESTAL PARA TV
Quantidade: duas unidades.
Garantia: um ano.
Especificações mínimas: • Com regulagem de altura para o televisor; • Altura regulável até 1,50m; • Suportar televisores de até 55”; • Suportar televisores de até 30kg; • Possuir pés niveladores e antiderrapantes; • Passagem interna para fiação; • Cor: preto; • Padrão VESA; • Em aço carbono.
4 – CÂMERA
Quantidade: uma unidade.
Garantia: um ano.
Especificações mínimas: • Zoom 3x; • Resolução de 1920x1080p a 30/25 fps, 1280x720p a 30/25 fps, 800x600p, 680x480p; • Tamanho focal: F / 50mm; • Controle de ganho e foco: Manual e automático; • Sensor de imagem: 1/2.7” Full HD CMOS a cores; • Amplitude de movimento: Panorâmica de até 340º e inclinação de até 120º; • Ângulo horizontal de até 90º; • Relação SNR:
5 – TRIPÉ PARA CÂMERA (COMPATÍVEL COM O ITEM ANTERIOR)
Quantidade: uma unidade.
Garantia: um ano.
Especificações mínimas: • Cabeça tipo bola; • Placa de liberação rápida; • Em alumínio; • Cinco seções; • Suportar câmeras de até 8kg; • Peso até 2kg; • Bolsa para transporte.
6 – MICROFONE DE MESA
Quantidade: uma unidade.
Garantia: um ano.
Especificações mínimas: • Condensador omnidirecional; • Conexão USB; • Compatível com sistema operacional Windows e Mac; • Cabo USB de no mínimo 3 metros; • Peso até 400gr.
7 – MICROFONE DE LAPELA DUPLO COM DUAS CÁPSULAS
Quantidade: uma unidade.
Garantia: um ano.
Especificações mínimas: • Dois clipes de lapela; • Distância entre os dois microfones: 2,8m; • Duas espumas abafadoras de ruído; • Duas cápsulas condensadoras omnidirecionais; • Pino conector P2 estéreo de 1/8; • Alcance de frequência de 65Hz ~ 18KHz; • Relação sinal ruído: 74dB SPL; • Sensibilidade de áudio: -30dB +/- 3dB / 0dB = 1V / Pa 1kHz; • Impedância de saída: 1000 Ohm ou menos; • Alimentação por bateria LR-44; • Comprimento do cabo: 4m; • Compatível com PC.
8 – KIT COM UM TECLADO E MOUSE SEM FIO
Quantidade: uma unidade.
Garantia: um ano.
Especificações mínimas: • Padrão ABNT2; • Teclado sem fio; • Mouse sem fio; • Ajuste para altura reclináveis; • À prova de líquidos; • Receptor nano USB; • Teclado com porta USB disponível; • Alcance de até 10 metros; • Compatível com sistema operacional Windows e Mac; • Manual do usuário.
9 – MONITOR DE VÍDEO
Quantidade: duas unidades.
Garantia: um ano.
Especificações mínimas: • Tamanho 21.5”; • Tela em LED; • Resolução 1920 x 1080; • Taxa de atualização: 60Hz; • Brilho: 200 cd/m²; • Uma Entrada HDMI; • Bivolt. Estas deverão ser acompanhadas de: • Cabo HDMI de 2 metros (padrão 1.4); • Manual do usuário.
10 – DISTRIBUIDOR DE VÍDEO HDMI (padrão 1.4)
Quantidade: uma unidade.
Garantia: um ano.
Especificações mínimas: • Uma entrada HDMI; • Quatro saídas HDMI; • Resoluções de até 1080p; • Fonte de alimentação externa; • Luz para indicação de funcionamento; • Plug and play; • Compatível com sistema operacional Windows e Mac; Estas deverão ser acompanhadas de: • Cabo HDMI de 2 metros (padrão 1.4).
11 – ESTRUTURA DE CHROMA KEY
Quantidade: uma unidade.
Garantia: um ano.
Especificações mínimas: • Tecido em lycra especial verde para chroma key; • Medida: 3 metros de altura x 3 metros de largura; • Estrutura de suporte com dois tripés e três estágios para regulagem de altura.
12 – PAINEL DE ILUMINAÇÃO LED
Quantidade: duas unidades.
Garantia: um ano.
Especificações mínimas: • Temperatura da cor: 3300-5600K; • Painel digital para ajuste de brilho e temperatura da cor; • Potência: 2900 Lux (1m/4200k) com variação de intensidade entre 10% a 100%; • Painel de LED com aproximadamente 27×18; • Filtro branco; • Quatro abas fixas; • Suporte ajustável de tripé; • Controle remoto com longo alcance; • Com tripé; • Fonte bivolt com fio de três metros
13 – SOFTWARE PARA MIXAGEM DE VÍDEO
Quantidade: uma unidade.
14 – SOFTWARE PARA EDIÇÃO DE VÍDEO
Quantidade: um.
15 – PAINEL BANNER VINÍLICO COM IDENTIDADE VISUAL
Garantia: um ano.
Especificações mínimas: • Tamanho: 2,5m de largura por 2,00m de altura; • Conforme identidade visual enviada; • Lona fosca com gramaturas estimadas 340 gramas; • Ilustrações impressas no mais moderno sistema de impressão digital; • Lona e tintas homologadas e não tóxicas eco solvente.
Estas deverão ser acompanhadas de porta banner, com estágios de ajuste de altura, compatível com banner com medidas de 2,5m de largura por 2,00m de altura.
A arte será enviada posteriormente em arquivo de imagem digital em alta definição para plotagem.

Resolução SEDUC 22, de 31-3-2022 – Dispõe sobre empenho trimestral, objetivando a razoabilidade e a proporcionalidade dos recursos aplicados.

DOE – Seção I – 01/04/2022 – Pág.42
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 22, de 31-3-2022
Dispõe sobre empenho trimestral, objetivando a razoabilidade e a proporcionalidade dos recursos aplicados.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, a execução de forma eficiente da dotação orçamentária disponível para a Secretaria da Educação;
– a diretriz de priorização de esforços e recursos diretamente relacionados aos processos de ensino e aprendizagem;
– o que lhe apresentou a Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI, com objetivo de viabilizar a análise e execução de ações pertinentes às referidas despesas,
Resolve:
Artigo 1º – Todas as despesas decorrentes de ajustes firmados, bem como despesas de utilidade pública, deverão ser empenhadas apenas para o segundo trimestre de 2022.
§ 1º – Entende-se como ajustes os contratos, convênios e parcerias regidas pela Lei Federal 13.019, de 31-7-2014, e pelo Decreto Estadual 62.294, de 7-12-2016.
§ 2º – No mês de julho, as Coordenadorias e Diretorias de Ensino receberão orientação sobre os empenhos dos meses restantes.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Resolução SEDUC 21, de 31-3-2022 – Altera a Resolução Seduc 73, de 20-08-2021, para incentivar a participação dos grêmios estudantis no planejamento e no uso dos recursos do subprograma PDDE Paulista – Manutenção, e dá providências correlatas.

DOE – Seção I – 01/04/2022 – Pág.42
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 21, de 31-3-2022
Altera a Resolução Seduc 73, de 20-08-2021, para incentivar a participação dos grêmios estudantis no planejamento e no uso dos recursos do subprograma PDDE Paulista – Manutenção, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e considerando:
– a Lei Estadual nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, que institui o Programa Dinheiro Direto na Escola;
– o Decreto nº 64.644, de 5 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei n° 17.149, de 13 de setembro de 2019, que institui o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, define suas finalidades, diretrizes e estabelece outras providências correlatas;
– a importância da participação do corpo discente e, notadamente, do grêmio, nas decisões sobre o desenvolvimento do espaço escolar;
– a condição do grêmio como entidade representante do corpo discente e mediadora do diálogo entre alunos, direção escolar, professores e coordenadores;
– a importância do diálogo e da colaboração entre administração da escola, APMs e grêmios para identificação e satisfação das necessidades da escola,
Resolve: Artigo 1º – Acrescentar o inciso VIII ao artigo 5º da Resolução SEDUC 73, de 20-08-2021, na seguinte conformidade:
“VIII – valor adicional, de no mínimo R$ 8.000,00, com base no número de alunos matriculados, cujo montante será definido observando-se o seguinte:
a) faixa 1 – unidade escolar com até 378 alunos receberá apenas o valor constante no inciso VIII deste artigo;
b) faixa 2 – unidade escolar com número de alunos entre 379 e 573, com adicional de R$ 3.200,00 sob o valor repassado para a faixa 1;
c) faixa 3 – unidade escolar com número de alunos entre 574 e 870, com adicional de R$ 6.000,00 sob o valor repassado para a faixa 1;
d) faixa 4 – unidade escolar com número de alunos entre 871 e 1499, com adicional de R$ 7.800,00 sob o valor repassado para a faixa 1; e
e) faixa 5 – unidade escolar com número de alunos maior ou igual a 1500, com adicional de R$ 10.000,00 sob o valor repassado para a faixa 1.’’
Artigo 2º – Os recursos do PDDE Paulista de que trata o artigo 1º desta Resolução deverão ser planejados no Plano de Aplicação Financeira.
Parágrafo único – O planejamento de que trata este artigo deverá ser realizado com a participação dos membros do grêmio estudantil e demais estudantes, em formato de livre escolha pela unidade escolar e pela Associação de Pais e Mestres – APM.
Artigo 3º – O objetivo dos repasses previstos nesta resolução é fortalecer os grêmios estudantis e a efetiva participação dos estudantes na gestão escolar, criando oportunidades para que exerçam sua cidadania a partir da melhor compreensão da utilização de recursos públicos.
Artigo 4º – Os recursos do PDDE Paulista de que trata o artigo 1º deste artigo deverão, preferencialmente, ser utilizados em ações destinados a garantir o aprendizado de todos os estudantes e promover um ambiente escolar saudável e de qualidade, por meio de projetos relacionados:
I – à recuperação da aprendizagem;
II – à busca ativa de estudantes e a prevenção ao abandono e à evasão escolar;
III – ao combate ao bullying;
Artigo 5º – As ações propostas e desenvolvidas pelos grêmios estudantis deverão considerar, no âmbito dos três eixos de que trata o artigo 4º, o enfrentamento de preconceitos e discriminações para a garantia de um ambiente escolar seguro e com qualidade de aprendizado.
Artigo 6º – As aquisições e contratações relacionadas a esta resolução deverão seguir as regras gerais do PDDE Paulista.
Artigo 7º – A Coordenadoria Pedagógica poderá publicar guia orientador para a utilização dos recursos de que trata esta resolução, observadas as regras gerais referenciadas no artigo 5º.
Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Convocação – Reunião de Trabalho – Professores Coordenadores de Acompanhamento Escolar (PCAE)

DOE – Seção I – 31/03/2022 – Pág.94

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-3-2022.
Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017, os Professores Coordenadores de Acompanhamento Escolar – PCAE, que atuam nas Unidades Escolares desta Diretoria Regional de Ensino, para Reunião de Trabalho, na seguinte conformidade:
Dia: 01-4-2022
Horário: das 8h às 17h
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, 145, Guaratinguetá.

Edital – Convocação para exercício de Professor para Atividade Docente no Programa Ensino Integral 2022 – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral.

DOE – Seção I – 31/03/2022 – Pág.147

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação
Edital – Convocação para exercício de Professor para Atividade Docente no Programa Ensino Integral 2022 – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Lei Complementar 1.164/2012 alterada pela LC 1.191/2012, do Decreto 59.354/2013, da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC 4/2020, da Resolução SEDUC 10/2020, Resolução SEDUC 102/2021, os Candidatos, Faixas II e III, classificados no Processo Seletivo, conforme Edital de Credenciamento Emergencial, publicado no DOE 16/03/2022, para atuação nas Unidades Escolares inseridas no Programa Ensino Integral, e classificação publicada no DOE de 30/03/2022, para sessão de atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, como segue:
1. Faixas II e III: Professores para atuação na função de interlocutor de libras: Categoria O e Banco de Talentos:
Data: 04-4-2022
Horário: 15h.
2. Faixas II e III: Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio: Titular de Cargo, Categoria F, Categoria V e Categoria O:
Data: 04-4-2022
Horário: 15:30h
3. Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio: Candidatos à Contratação:
Data: 04-4-2022
Horário: 16h.
4. Vagas: a relação das vagas existentes será publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
5. A atribuição será on-line e o link disponibilizado no site da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, 30 minutos antes da Sessão de Atribuição.
O candidato deverá apresentar documento de identificação oficial com foto. O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo inicial de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior.

Convocando – Orientação Técnica – Censo Escolar no Sistema

DOE – Seção I – 29/03/2022 – Pág.92

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 28-3- 2022
Convocando,
de acordo com a Resolução SE Resolução SE 62/2017, os responsáveis pela digitação do Censo Escolar no Sistema, para Orientação Técnica, conforme segue:
Data: 30-3-2022
Horário: das 9:30h às 12:30h
Local: EE Conselheiro Rodrigues Alves, localizado à Rua Visconde de Guaratinguetá, 224 – Centro, em Guaratinguetá/SP
Público Alvo – Polo Guaratinguetá
Município de Aparecida: EE Américo Alves, EE Edgard de Souza, EE Prof. Murillo do Amaral, EE Profª Paulina Cardoso.
Município de Cunha: EE Bº da Barra, EE Bº da Bocaina, EE Dr. Casemiro da Rocha, EE Geraldo Costa, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Paulo Virgínio.
Município de Guaratinguetá: EE Profª Clotilde Ayello Rocha, EE Conselheiro Rois Alves, EE Profª Dinah Motta Runha, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Prof. Francisco da Costa Braga, EE Prof. Luiz Menezes, EE Joaquim Vilela de O Marcondes, EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner, EE Prof. José Pereira Éboli, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, EE Rogério Lacaz.
Município de Roseira: EE Prof. André Broca
Município de Potim: EE Prof. José Félix
Data: 30-3-2022
Horário: das 14h às 17h
Local: EE Conselheiro Rodrigues Alves, localizado à Rua Visconde de Guaratinguetá, 224 – Centro, em Guaratinguetá/SP
Público Alvo: Polo Cruzeiro
Município de Arapeí: EE Vicente de Paula Almeida
Município de Areias: EE Barão da Bocaina
Município de Bananal: EE Visconde de São Laurindo
Município de Canas: EE Profª Alice Vilela Galvão
Município de Cruzeiro: EE Prof. Abrão Benjamin, EE Profª Hilda Rocha Pinto, EE Humberto Turner, EE Major Hermógenes, EE Dr. José Rois Alves Sobrinho, EE Dr Mário da Silva Pinto, EE Oswaldo Cruz, EE Prof.Virgílio Antunes
Município de Lavrinhas: EE Coronel Horta, EE Júlio Fortes
Município de Queluz: EE Prof. José de Paula França
Município de São José do Barreiro: EE Miguel Pereira
Município de Silveiras: EE Prof. Hildebrando Martins Sodero
Data: 31-3-2022
Horário: das 09.30h às 12.30h.
Local: EE Conselheiro Rodrigues Alves, localizado à Rua Visconde de Guaratinguetá, 224 – Centro, em Guaratinguetá/SP
Público Alvo: Polo Lorena
Município de Cachoeira Paulista: EE Bairro do Embauzinho, EE Bairro São Miguel, EE Comendador Oliveira Gomes, EE Maria Izabel Fontoura, EE Padre Juca, EE Paulo Virgínio, EE Profª Regina Pompéia Pinto, EE Severino Moreira Barbosa
Município de Lorena: EE Arnolfo Azevedo, EE Prof. Aroldo Azevedo, EE Gabriel Prestes, EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Junior, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, EE Profª Miquelina Cartolano, EE Regina Bartelega CMJO Monteiro.
Município de Piquete: EE Prof. Darwin Félix, EE Profª Leonor Guimarães.

Convocação – Orientação Técnica- Expansão PEI

DOE – Seção I – 24/03/2022 – Pág.35

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 24-3- 2022
Convocando,
nos termos da Resolução SE 92/2020 e Resolução SEDUC 130/2021, os profissionais abaixo relacionados para a Orientação Técnica “Expansão PEI”, na seguinte conformidade:
Data: 30-3-2022
Horário: das 9h às 15h
Local: Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá
Público-alvo: Diretor de Escola das Unidades a seguir:
EE Prof. Murillo do Amaral, EE Bairro do Embauzinho, EE Dr José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Coronel Horta, EE Dr Mario da Silva Pinto, EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, EE Prof. Francisco Augusto Costa Braga, EE Gabriel Prestes, EE Prof José de Paula França, EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, EE Prof. André Broca, EE Conselheiro Rodrigues Alves e EE Profª Clotilde Ayello Rocha.

Convocação – Reunião de Trabalho – Professores Coordenadores de Acompanhamento Escolar (PCAE)

DOE – Seção I – 24/03/2022 – Pág.35

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 23-02- 2022.
Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017, os Professores Coordenadores de Acompanhamento Escolar – PCAE, que atuam nas Unidades Escolares desta Diretoria Regional de Ensino, para Reunião de Trabalho, na seguinte conformidade:
Dia: 25-3-2022
Horário: das 8h às 17h
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, 145, Guaratinguetá.