Classificação final dos candidatos avaliados para a função de Professor Coordenador Geral: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

DOE – Seção I – 26/04/2022 – Págs. 80 e 81

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Comunicado
Programa Ensino Integral – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2022
O Dirigente Regional de Ensino torna público a classificação final dos candidatos avaliados para a função de Professor Coordenador Geral: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, nos termos Decreto 59.354, de 15-07- 2013, alterado pelo Decreto 64.770/2020, e Resolução SE 4, de 03-01-2020, e edital publicado no D.O.E. de 07/04/2022.
Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado

Nome CPF RG Faixa Categoria Curso/ Questionário Pontuação Tempo Data de

Nascimento

Disciplinas
Patricia Prata Saucedo 18566312813 242902571 II A 10 56,391 7.828 dias 23/02/1974 Português
Ana Carolina Corrêa Guimarães Neves Alvarenga 32025796811 326644106 II A 10 25,409 1.487 dias 11/12/1984 Português
Paulo Augusto de Faria Silva 14464288855 18849576 II A 9 52,728 6.764 dias 11/04/1972 Física
Maria Emília Martins da Silva 34670930869 434490751 II A 8 41,197 3.601 dias 17/07/1986 Português
Edson dos Santos 60287500420 363697500 III A 10 32,104 3497 01/06/1967 Filosofia
Fabio Rodrigues dos Santos 13647805858 220476676 III A 10 29/12/1970 Matemática

 

Inscrições indeferidas:

Nome CPF RG Motivo do indeferimento
Maria da Glória Leite da Silva Vieira 28618179841 329931374 Não atendeu ao Inciso II – item 1: subitem 1.1: Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, o docente deve ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio
Diuliane Auxiliadora Alves Reis Cota 29533818808 336337577 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Anderson Jose Pereira 05621479696 11650214 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Silvana Pinto da Costa 26292075877 326866218 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Ana Cláudia Oliveira Mota Guimarães 08536151870 192104329 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Andrews Rodrigo Malaquias 35075445802 411361557 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Tatiana Augusto Fernandes Cotrim 33768262855 463775867 Não atendeu ao Inciso II – subitem 1.2: Ser docente titular de cargo ou ocupante de função– -atividade
Sandro da Silva Figueiredo 02123291706 83348771 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Miriam Mota Pereira da Silva 29284653835 326863916 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Fernanda Cristina Batista da Silva Vieira 31042549826 348262528 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Douglas Castilho de Souza 33394095874 431490909 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Claudemir da Silva Martins 18395444818 250135127 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Marcelo Xavier Rosa 07385472710 113208581 Não possui inscrição processo de atribuição 2022
Alexandra Mara de França Oliveira Pinto 16280470890 227980402 Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).
Camila Garcia Pereira 29420683885 326644350 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Fernanda Cristina dos Santos 29298228805 307543377 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Carlos Hamilton Ribeiro 11324702850 20968947 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.

Classificação prévia dos candidatos avaliados para a função Professor Coordenador Geral: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Programa Ensino Integral – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2022
O Dirigente Regional de Ensino torna público a classificação prévia dos candidatos avaliados para a função Professor Coordenador Geral: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, nos termos Decreto nº59.354, de 15-07-2013, alterado pelo Decreto nº 64.770/2020, e Resolução SE nº4, de 03-01-2020, e edital publicado no D.O.E. de 07/04/2022.
Informa, ainda, que:
1. O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da classificação, no período de 20 a 24/04/2022, mediante requerimento, devidamente documentado, a ser encaminhado para o e-mail do Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino de inscrição: degtgcrh@educacao.sp.gov.br.
2. A Classificação Final será publicada no DOE de 26/04/2021.
Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

Nome CPF RG Faixa Categoria Curso/

Questionário

Pontuação Tempo de Serviço Data de Nascimento Disciplina
Patricia Prata Saucedo 18566312813 242902571 II Efetiva 10 56,391 7.828 dias 23/02/1974 Português
Ana Carolina Corrêa Guimarães Neves Alvarenga 32025796811 326644106 II Efetiva 10 25,409 1.487 dias 11/12/1984 Português
Paulo Augusto de Faria Silva 14464288855 18849576 II Efetivo 9 52,728 6.764 dias 11/04/1972 Física
Maria Emília Martins da Silva 34670930869 434490751 II Efetiva 8 41,197 3.601 dias 17/07/1986 Português
Edson dos Santos 60287500420 363697500 III Efetivo 10     01/06/1967 Filosofia

……

Inscrições Indeferidas

Nome CPF RG Motivo do indeferimento
Fabio Rodrigues dos Santos 13647805858 220476676 Não concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); nem respondeu o questionário
Maria da Glória Leite da Silva Vieira 28618179841 329931374 Não atendeu ao Inciso II – item 1: subitem 1.1: Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, o docente deve ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio
Diuliane Auxiliadora Alves Reis Cota 29533818808 336337577 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Anderson Jose Pereira 05621479696 11650214 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Silvana Pinto da Costa 26292075877 326866218 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Ana Cláudia Oliveira Mota Guimarães 08536151870 192104329 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Andrews Rodrigo Malaquias 35075445802 411361557 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Tatiana Augusto Fernandes Cotrim 33768262855 463775867 Não atendeu ao Inciso II – subitem 1.2: Ser docente titular de cargo ou ocupante de função– -atividade
Sandro da Silva Figueiredo 02123291706 83348771 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Miriam Mota Pereira da Silva 29284653835 326863916 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Fernanda Cristina Batista da Silva Vieira 31042549826 348262528 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Douglas Castilho de Souza 33394095874 431490909 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Claudemir da Silva Martins 18395444818 250135127 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Marcelo Xavier Rosa 07385472710 113208581 Não possui inscrição processo de atribuição 2022
Alexandra Mara de França OLiveira Pinto 16280470890 227980402 Não atendeu o edital: Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).
Camila Garcia Pereira 29420683885 326644350 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Fernanda Cristina dos Santos 29298228805 307543377 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.
Carlos Hamilton Ribeiro 11324702850 20968947 Não atendeu ao § 5º, do artigo 15 da resolução SEDUC 4/2020: § 5º – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada ao final do ano letivo, após o resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa.

DECRETO Nº 66.666, DE 18 DE ABRIL DE 2022 – Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no dia que especifica e dá providências correlatas

DOE – Edição Suplementar – Seção I – 19/04/2022 – Pág.1

Decretos
DECRETO Nº 66.666, DE 18 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no dia que especifica e dá providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 22 de abril deste ano recai entre o feriado de 21 de abril, data comemorativa do Dia de Tiradentes, e o fim de semana,
Decreta:
Artigo 1º – Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais o dia 22 de abril de 2022 – sexta-feira.
§ 1º – Em decorrência do disposto neste artigo, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 2º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 3º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.
Artigo 2º – Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 3º – Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.
Artigo 4º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Francisco Matturro
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Marina Amadeu Batista Bragante
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Renilda Peres de Lima
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Tomás Bruginski de Paula
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
Fernando Fiori de Godoy
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Nayra Karam Moyses
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Social
Rubens Emil Cury
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Paulo José Galli
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Marco Aurélio Pegolo dos Santos
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Aracélia Lucia Costa
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Rodrigo Maia
Secretário de Projetos e Ações Estratégicas
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de abril de 2022.

Comunicado CGRH nº 04 – Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2022 – Procedimentos de Inscrição/Indicações e Relação de Vagas

DOE – Seção I – 14/04/2022 – Págs.44 e 57
Comunicado CGRH nº 04
Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2022
Procedimentos de Inscrição/Indicações e Relação de Vagas
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, torna pública a abertura do período de inscrições e indicações, e as respectivas orientações quanto aos procedimentos do Concurso de Remoção – 2022, para o Quadro de Apoio Escolar.
O Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2022 destina-se aos Cargos de Agente de Organização Escolar, Agente de Serviços Escolares, Secretário de Escola e Assistente de Administração Escolar, com fulcro no artigo 30 da Lei Complementar 1.144/2011, Decreto 58.027/2012 e Resolução SE 79/2012.
Fica vedada a inscrição para o integrante do Quadro de Apoio Escolar que se encontre na condição de readaptado.
Não poderá participar por União de Cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 anos, exceto o funcionário cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em Diário Oficial do Estado.
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.
I – Das Inscrições
1. A inscrição ocorrerá somente via Internet, através do PortalNet, no período de 14 a 20-04-2022, iniciando-se às 9h do dia 14-04-2022 e encerrando-se às 23h59 do dia 20-04-2022, horário de Brasília.
1.1. Serão utilizados para inscrição, os dados constantes na Secretaria Escolar Digital da Secretaria de Estado da Educação;
1.2. A Data-Base da contagem de tempo de serviço e da ponderação de títulos apresentados será em 31-12-2021, em consonância com o artigo 8º do Decreto 58.027/2012, sendo que os dados serão obtidos junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento;
1.3. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o PortalNet, através do endereço: http://portalnet.educacao.sp.gov.br, no link pertinente ao evento e seguir as respectivas instruções.
2. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do PortalNet deverá clicar em “Manual para Acesso ao Sistema”, e seguir as devidas orientações.
2.1. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges e/ou possuir Títulos, deverá enviar por e-mail, ao superior imediato, os documentos digitalizados (Atestado do Cônjuge e Certidão de Casamento /Escritura Pública de Convivência Marital), bem como os títulos para fins de classificação, em consonância com o artigo 8º do Decreto 58.027/2012.
3. O candidato deverá indicar:
3.1. Modalidade da inscrição: Remoção;
3.2. Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;
3.2.1. no caso de União de Cônjuges, o município sede da unidade/órgão de classificação do cargo/função do cônjuge;
3.2.2. o candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá simultaneamente por Títulos.
4. Os dados pessoais e funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
4.1. Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o Diretor de Escola;
4.2. Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.
II – Das Vagas
1. As Vagas Iniciais retratam a situação existente na unidade escolar – Data-Base 11-03-2022, e ficarão disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com. br, na seguinte ordem:
1.1 Diretoria de Ensino / Município – Código da Unidade Escolar – Nome da Unidade Escolar – n.º vagas.
1.2 O candidato terá disponível na página de inscrição, o link “Consulta de Vagas” no qual poderá consultar as vagas disponíveis.
III- Das Indicações
1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende se remover, em ordem preferencial e sequencial, fazendo constar:
2.1. Ordem geral de preferência;
2.2 Código da unidade escolar / nome da unidade escolar;
2.3 Município.
3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência.
4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
5. Ao “CONFIRMAR” e “ENCAMINHAR” a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
7. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações ou salvar em dispositivo eletrônico.
8. Os candidatos, ao indicarem uma vaga, deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma unidade escolar.
9. De acordo com o Parecer PA 54/2012 e Comunicado CGRH 7/2013, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuges.
IV – Dos Títulos
1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria de Estado da Educação:
2.1. Para pontuação dos títulos e Tempo de Serviço – Data- -Base 31-12-2021: 2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 tempo de serviço prestado no serviço público estadual anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular;
2.1.3 número de classes em funcionamento na unidade escolar de classificação do cargo.
2.2 Para fins de Desempate:
2.2.1 tempo de serviço exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe a que pertence;
2.2.2 tempo de serviço prestado ao Estado na unidade de classificação do cargo;
2.2.3 encargos de família (dependentes);
2.2.4 maior idade
3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Diploma de curso nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h);
3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.
V – Das Disposições Finais
1. Ao confirmar o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, o candidato poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo imprimir ou salvar em dispositivo eletrônico.
2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com a liberação das vagas dos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
3. Ao preencher a “TELA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
4. Candidato que no período de inscrição, compreendido entre 14 a 20-04-2022, não proceder a indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por União de Cônjuges.
5. A documentação a ser enviada por e-mail, pelo candidato ao superior imediato no período de 14 a 20-04-2022 deverá estar digitalizada nitidamente, com todos os documentos anexos, devidamente descritos no respectivo encaminhamento, de forma clara;
5.1. As Diretorias Regionais de Ensino poderão requerer a documentação original, referente ao item anterior, para fins de conferência, em momento oportuno.
6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de canais de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transmissão de dados.
7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 dias, contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que se readaptar durante a vigência do concurso terá a inscrição indeferida. 10. Segue abaixo, a relação de vagas iniciais:

 

 

 

Comunicado CGRH nº 05 – Concurso de Remoção – Diretor de Escola 2022 – Procedimentos de Inscrição/Indicações e Relação de Vagas

DOE – Seção I – 14/04/2022 – Págs.37 e 41
Comunicado CGRH nº 05
Concurso de Remoção – Diretor de Escola 2022
Procedimentos de Inscrição/Indicações e Relação de Vagas
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, torna pública a abertura do período de inscrições e indicações, e as respectivas orientações quanto aos procedimentos do Concurso de Remoção – 2022 direcionado ao Cargo de Diretor de Escola, integrante da Classe de Suporte Pedagógico, com fulcro no Decreto Nº 59.447/2013, Decreto Nº 55.143/2009 alterado pelo Decreto Nº 60.649/2014 e na Resolução SE 95/2009.
Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, de integrante da classe que se encontre na condição de readaptado ou, de candidato que tenha se removido por União de Cônjuges – UC, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido “Ex – Officio”, ou tiver provido novo cargo em outro município.
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.
I – Das Inscrições
1. A inscrição será realizada no Portal da Secretaria de Educação, no período de 14 a 20-04-2022, iniciando-se às 8h de 14-04-2022 e encerrando-se às 23h59 de 20-04-2022, horário de Brasília.
2. Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria de Estado da Educação;
3. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o Portalnet, por meio do link http://portalnet.educacao.sp.gov.br.
4. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do Portalnet, deverá clicar em “Obter Nova Senha”, e preencher os campos indicados.
5. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges – UC e/ou possuir Títulos, deverá enviar por e-mail, ao superior imediato, os documentos digitalizados (Atestado do Cônjuge e Certidão de Casamento /Escritura Pública de Convivência Marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado/Mestrado, Certificado Especialização/ Aperfeiçoamento), para fins de classificação, conforme determina o artigo 5º do Decreto 55.143/2009.
6. O candidato deverá indicar:
6.1. Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva (exclusivamente adido).
6.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges.
6.2.1 O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.
6.3 Os dados pessoais, funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
6.4 Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos previamente preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior imediato;
6.5 Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações.
6.6 De acordo com o Parecer PA 54/2012 e Comunicado CGRH 7/2013, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuge.
II – Das Vagas
1. As Vagas Iniciais retratam a situação existente na Diretoria de Ensino, de acordo com a data-base de 11-03-2022 – parte integrante deste Comunicado, na seguinte ordem:
1.1 Código/Nome da Unidade Escolar/n.º vagas, agrupados por Diretoria de Ensino e por Município.
2. As Vagas Iniciais também estarão disponíveis para consulta, no Sistema – Portalnet, na página específica do Concurso, na opção “Consulta Coleta de Vagas – Candidato”.
III – Das Indicações
1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende se remover, em ordem rigorosamente preferencial e sequencial, fazendo constar:
2.1 Ordem geral de preferência;
2.2 Unidade escolar.
A veracidade da subordinação do município à Diretoria de Ensino pleiteada será analisada pela Diretoria de Ensino, mediante documentação comprobatória.
3. Quando inscrito por União de Cônjuges – UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência.
4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
5. Ao “CONFIRMAR” e “ENCAMINHAR” a indicação de Unidades Escolares, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
7. Os candidatos, ao indicarem uma vaga, deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma unidade escolar.
8. Caso o cargo de Diretor de Escola seja removido para mesma unidade escolar onde possui cargo docente, em situação de afastamento, inclusive nos termos da Lei Complementar 1.256, de 06-01-2015, a permanência dos dois cargos na mesma Unidade Escolar será válida enquanto perdurar o afastamento.
IV – Dos Títulos
1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo:
2.1 Para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data-base 30-06-2021;
2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
2.1.3 como designado em cargo objeto de inscrição, anteriormente ao ingresso.
2.2 Para fins de Desempate:
2.2.1 tempo de serviço no Magistério Oficial da SEDUC – Secretaria de Estado da Educação – data-base 30-06-2021;
2.2.2 número de filhos;
2.2.3 maior idade.
3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h), os quais serão computados nos termos do Decreto 60.649/2014.
3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada, a inclusão de dependentes no cadastro funcional:
Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.
V – Das Disposições Finais
1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, o candidato deverá gerar o protocolo de inscrição e imprimir.
2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais, as quais surgirão em decorrência das vagas pertencentes aos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização das Diretorias de Ensino, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
4. Candidato que no período de inscrição, compreendido entre 14 a 20-04-2022, não proceder à indicação de pelo menos uma unidade escolar, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.
5. A documentação a ser enviada por e-mail, pelo candidato ao superior imediato no período de 14 a 20-04-2022 deverá estar digitalizada nitidamente, com todos os documentos anexos, devidamente descritos no respectivo encaminhamento, de forma clara;
5.1. As Diretorias Regionais de Ensino poderão requerer a documentação original, referente ao item anterior, para fins de conferência, em momento oportuno.
6. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por inscrições não finalizadas pelos candidatos, em decorrência de problemas técnicos, alheios a esta Pasta, tais como falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
7. A classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos/ SEDUC.
8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.
10. Segue abaixo, a relação de vagas iniciais:

VAGAS EM UNIDADES REGULARES
ORDEM – COORD/DE/MUNICIPIO/CODIGO DA UNIDADE


Pág. 41

D.E.: REGIAO DE GUARATINGUETA MUNICIPIO: APARECIDA
012816 EE MURILLO DO AMARAL PROF
D.E.: REGIAO DE GUARATINGUETA MUNICIPIO: CRUZEIRO
012397 EE MARIO DA SILVA PINTO DR
012531 EE JOSE RODRIGUES ALVES SOBRINHO DR
D.E.: REGIAO DE GUARATINGUETA MUNICIPIO: GUARATINGUETA
012634 EE CLOTILDE AYELLO ROCHA PROFA
012661 EE RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO
012920 EE FRANCISCO AUGUSTO DA COSTA BRAGA PROF
921725 EE SYLVIO JOSE MARCONDES COELHO PROF 1
D.E.: REGIAO DE GUARATINGUETA MUNICIPIO: LAVRINHAS
012403 EE HORTA CORONEL
D.E.: REGIAO DE GUARATINGUETA MUNICIPIO: LORENA
012944 EE GABRIEL PRESTES
D.E.: REGIAO DE GUARATINGUETA MUNICIPIO: QUELUZ
012427 EE JOSE DE PAULA FRANCA PROF 1
D.E.: REGIAO DE GUARATINGUETA MUNICIPIO: ROSEIRA
012877 EE ANDRE BROCA PROF
D.E.: REGIAO DE GUARATINGUETA MUNICIPIO: SILVEIRAS
012555 EE HILDEBRANDO MARTINS SODERO PROF

 

Edital – Preenchimento de vagas de Professor Coordenador Pedagógico – EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, em Silveiras

DOE – Seção I – 09/04/2022 – Pág.206

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Preenchimento de vagas de Professor Coordenador Pedagógico.
A Direção da EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, em Silveiras, com fundamento no que dispõe a Resolução SEDUC-3, de 11/01/2021 e Resolução SEDUC-129, de 19/11/2021, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador desta Unidade Escolar.
I – DA VAGA OFERECIDA: 01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico.
II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAFUNÇÃO:
a) Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS, nos termos do Artigo 7o da Resolução SE. 3, de 11/01/2021.
b) Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência no magistério público estadual;
c) Ser portador de diploma de licenciatura plena.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
g) trabalhar em equipe como parceiro;
h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1. a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2. a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3. a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
4. as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
5. a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- -sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
6. a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
7. a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
8. a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
h) Promover momentos interdisciplinares de estudos e proposta de interversão para os trabalhos direcionados aos alunos com dificuldade de aprendizagem.
IV – DO PROJETO DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de Professor Coordenador, na unidade escolar, deverá apresentar projeto de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Coordenador e contenha:
a) identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b) justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP ou outras avaliações externas;
c) objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
d) proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
e) proposta que contemple direcionamentos e metodologias direcionadas aos alunos com dificuldade de aprendizagem.
V – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
a) Entrega do Projeto de Trabalho: de 11 a 13-4-2022, das 7h às 17h
c) Local de Entrega: Secretaria da EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, localizada na rua Cyro Moreira de Andrade, 1.461 – Centro, Silveiras.
VI – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de Professor Coordenador, na unidade escolar, deverá passar por entrevista, na qual serão analisados:
a) o projeto apresentado;
b) o perfil profissional do candidato;
c) a capacidade de inovar e promover mudanças, com vistas à otimização dos planos de trabalho no ensino e no processo de aprendizagem.
§1º – A entrevista constará da apresentação pelo candidato(a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua Inscrição;
§2º – Data, horário e local da Entrevista: 14-4-2022, quinta- -feira, a partir das 9h, na EE Prof. Hildebrando Martins Sodero. (As entrevistas serão agendadas a partir do horário indicado, de meia em meia hora, por ordem de entrega dos projetos).

Convocação – Reunião de Trabalho – Professores Coordenadores de Acompanhamento Escolar (PCAE)

DOE – Seção I – 07/04/2022 – Pág.40

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 06-4- 2022
Considerando convocados, nos termos da Resolução SE 62/2017, os Professores Coordenadores de Acompanhamento Escolar – PCAE, para reunião de trabalho.
Dias: 25/02 – 04/3 – 18/3 – 06/4 – 07/4/2022
Horário: 8h às 17 h
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá – Rua Tamandaré, 145, Centro, em Guaratinguetá

Edital – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2022 – PEI – na função de Professor Coordenador Geral

DOE – Seção I – 07/04/2022 – Pág.96

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2022 – Programa Ensino Integral
A Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020, SE 8, de 17-01-2020 e SEDUC 102, de 15-10-2021, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2022.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, na função de Professor Coordenador Geral, durante o ano letivo de 2022, ocorrerá no período de 07 a 26-4-2022, considerando todas as fases do certame.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/, onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.
3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.
4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função- -atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 05 anos.
6 – Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2022.
II – DOS REQUISITOS
1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade deverão atender aos seguintes requisitos:
1.1. Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, o docente deve ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;
1.2. Ser docente titular de cargo ou ocupante de função– -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
1.3. Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
1.4. Ser portador de diploma de licenciatura plena.
2 – Expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
3 – Por ocasião da alocação, os docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade deverão estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade ou da designação em que se encontre.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 07 a 11-4-2022, até às 23h59, via Formulário Online, disponibilizado no link 

3 – Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI)
3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.
5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:
a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE; ou
b) se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 pontos.
6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.
7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0.
8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – No período de 12 a 14-4-2022, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.
2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.
3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:
a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
c) maior idade entre os credenciados;
d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.
4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30-6-2021.
5 – A Atividade de Gestão será avaliada pela Diretoria de Ensino, nos dias 18 e 19-4-2022, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 a 3,0 pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.
6 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 20-4-2022 site: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/ .
V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no dia 20 até 24-4-2022, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail: degtgcrh@educacao.sp.gov.br .
2 – Os recursos serão analisados em 25-4-2022 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de e-mail do interessado.
3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e site: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br , no dia 26-4-2022.
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – A alocação dar-se-á nos termos do Inciso II, do artigo 14 da Resolução SEDUC 4/2020.
2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.
3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.
4 – Os docentes poderão ser designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou de outra habilitação.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/; as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

Resolução SEDUC 25, de 6-4-2022 – Altera a Resolução SEDUC 139, de 13-12-2021, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2022.

DOE – Seção I – 07/04/2022 – Pág.36
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 25, de 6-4-2022
Altera a Resolução SEDUC 139, de 13-12-2021, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2022.
A Secretária da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do que a Coordenadoria Pedagógica lhe apresentou,

Resolve:
Art. 1° – Fica revogado o inciso V e as alíneas a, b e c do artigo 3º da Resolução SEDUC 139, de 13 -12-2021.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições.

Edital – Preenchimento de vagas de Professor Coordenador Pedagógico – EE Prof. Hildebrando Martins Sodero

DOE – Seção I – 16/03/2022 – Págs.111 e 112

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Preenchimento de vagas de Professor Coordenador Pedagógico.
A Direção da EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, em Silveiras, com fundamento no que dispõe a Resolução SEDUC-3, de11/01/2021 e Resolução Seduc-129, de 19/11/2021, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador desta Unidade Escolar.
I – DA VAGA OFERECIDA: 01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico.
II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAFUNÇÃO:
a) Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS, nos termos do Artigo 7o da Resolução SE. 3, de 11/01/2021.
b) Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência no magistério público estadual;
c) Ser portador de diploma de licenciatura plena.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
g) trabalhar em equipe como parceiro;
h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1. a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2. a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3. a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
4. as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
5. a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- -sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
6. a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
7. a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
8. a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
h) Promover momentos interdisciplinares de estudos e proposta de interversão para os trabalhos direcionados aos alunos com dificuldade de aprendizagem.
IV – DO PROJETO DE TRABALHO: O docente candidato ao posto de trabalho de Professor Coordenador, na unidade escolar, deverá apresentar projeto de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Coordenador e contenha:
a) identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b) justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP ou outras avaliações externas;
c) objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
d) proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
e) proposta que contemple direcionamentos e metodologias direcionadas aos alunos com dificuldade de aprendizagem.
V – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
a) Entrega do Projeto de Trabalho: de 06 a 08-04-2022 – das 7h às 17h
c) Local de Entrega: Secretaria da Escola Estadual Prof. Hildebrando Martins Sodero, localizada na rua Cyro Moreira de Andrade, 1461 – Centro, Silveiras.
VI – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de Professor Coordenador, na unidade escolar, deverá passar por entrevista, na qual serão analisados:
a) o projeto apresentado;
b) o perfil profissional do candidato;
c) a capacidade de inovar e promover mudanças, com vistas à otimização dos planos de trabalho no ensino e no processo de aprendizagem.
§1º – A entrevista constará da apresentação pelo candidato(a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua Inscrição;
§2º – Data, horário e local da Entrevista: 11-04-2022, segunda-feira, a partir das 9h, na EE Prof. Hildebrando Martins Sodero. (As entrevistas serão agendadas a partir do horário indicado, de meia em meia hora, por ordem de entrega dos projetos).