Resolução SEDUC Nº 148, de 29-12-2021 – Dispõe sobre Prorrogação de prazo de validade do Concurso Público para Provimento de Cargos de Supervisor de Ensino/2020

DOE – Seção I – 04/01/2022 – Pág.41

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC Nº 148, de 29-12-2021
Dispõe sobre Prorrogação de prazo de validade do Concurso Público para Provimento de Cargos de Supervisor de Ensino/2020
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo 1º do Artigo 10 do Decreto n° 60.449, de 15 de maio de 2014, com redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 63.651, de 16 de agosto de 2018, e, considerando os termos do inciso III do artigo 37 da Constituição Federal e do inciso III do artigo 115 da Constituição Estadual,
Resolve:
Artigo 1º – Prorrogar por mais 2 anos, a partir de 07/02/2022, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargo de Supervisor de Ensino, realizado consoante autorização governamental exarada no processo SE-605-17 (SPG-1.293.007-17), com despacho publicado no D.O. de 20/03/2018, homologado no D.O. de 08/02/2020.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
(Publicada novamente por conter incorreções).