Resolução SEDUC 67, de 30-7-2021 – Dispõe sobre a prorrogação do prazo de análise pelos Diretores de CAF da prestação de contas dos recursos do PDDE Paulista de que trata a Resolução Seduc 49, de 30 de abril de 2020

DOE – Seção I – 31/07/2021 – Pág.61

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 67, de 30-7-2021
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de análise pelos Diretores de CAF da prestação de contas dos recursos do PDDE Paulista de que trata a Resolução Seduc 49, de 30 de abril de 2020
A Secretária da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Artigo 1º – O prazo para emissão do Parecer sobre a prestação de contas das unidades executoras pelos Diretores do CAF – Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura das Diretorias de Ensino de que trata § 2º do artigo 7º da Resolução SEDUC 49, de 30 de abril de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o dia 31 de agosto de 2021.
Artigo 2º – Ficam inalteradas as demais disposições contidas na Resolução SEDUC 49, de 30 de abril de 2020.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação