Publicado na Edição de 17 de julho de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 77, DE 16 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre as normas para adesão, repasse, execução e prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto na Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019 e do Decreto nº 64.644, de 05 de dezembro de 2019, que institui e regulamenta o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, no âmbito da Secretaria da Educação, bem como define suas finalidades e diretrizes,
Resolve:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Artigo 1° – A transferência de recursos financeiros, execução e prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, instituído pela Lei nº 17.149,de 13 de setembro de 2019, e regulamentado pelo Decreto nº 64.644, de 5 de dezembro de2019, obedecerá às normas desta resolução.
Parágrafo único – O Guia de Execução do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista disporá sobre normas complementares relativas à execução dos recursos e aos procedimentos de prestação de contas.
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