RESOLUÇÃO SEDUC Nº 76, DE 16 DE JULHO DE 2026 – DOE Executivo Atos Normativos – 17-07-2026 (Altera o artigo 1º e o Anexo da Resolução SE nº 13, de 24 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o repasse de valores destinados ao transporte de estudantes com Transtorno do Espectro Autista – TEA)

Publicado na Edição de 17 de julho de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 76, DE 16 DE JULHO DE 2026
Altera o artigo 1º e o Anexo da Resolução SE nº 13, de 24 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o repasse de valores destinados ao transporte de estudantes com Transtorno do Espectro Autista – TEA
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Divisão de Educação Especial da Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino;
Resolve:
Artigo 1º
– O artigo 1º da Resolução SE nº 13, de 24 de janeiro de 2020, passa avigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – O valor mensal da despesa com transporte escolar de aluno regularmente matriculado em instituição especializada para atendimento de estudantes com Transtorno do Espectro Autista – TEA será de até R$ 1.155,22 por aluno transportado, observados os parâmetros estabelecidos no Anexo desta Resolução.
§ 1º Os alunos referidos no caput deste artigo deverão ser residentes no Estado de São Paulo.
§ 2º O transporte será executado pela empresa contratada pela Secretaria da Educação, observado o respectivo instrumento contratual.
§ 3º Os valores constantes do Anexo desta Resolução serão reajustados anualmente mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
R = Po × [(IPC/IPCo) – 1]
Onde:
I – R = parcela de reajuste;
II – Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou o preço vigente na data da aplicação do último reajuste;
III – IPC/IPCo = variação do IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência dos preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês da aplicação do reajuste.
§ 4º A periodicidade anual para aplicação do reajuste será contada a partir de maio de 2025, considerado como mês de referência dos preços.”
Artigo 2º
– O Anexo da Resolução SE nº 13, de 24 de janeiro de 2020, fica substituído pelo Anexo que integra esta Resolução.
Artigo 3º
– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEDUC nº 120, de 27 de dezembro de 2024.