Edital de Convocação, para sessão de Atribuição ON LINE, dos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional – 12/05/2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ATRIBUIÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL, DE 08 DE MAIO DE 2026
Edital de Convocação
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá – torna pública o Edital de Convocação, para sessão de Atribuição ON LINE, dos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional, instituído pela Resolução SEDUC no 35 de, 18-8-2023, alterada pela Resolução SEDUC n°78, de 25-10-2024. O processo de atribuição está em conformidade com a Resolução SEDUC 167/2025 e Resolução 3/2026 e Resolução 18/2026, com o atendimento na seguinte ordem:

1. Professores com contrato ativo que atuaram no Componentes do Itinerário Formativo Técnico Profissional 2025 e foram indicados a permanência, respeitando a classificação na Secretaria Escolar Digital;

2. Professores com contrato ativo que tiveram carga horária atribuída em janeiro/ fevereiro de 2026, respeitando a classificação final do PSS – FGV Edital de 16/07/2025 retificado em 08/10/2025, publicada em Diário Oficial em 14/01/2026;

3. Candidatos a contratação que realizaram o PSS – FGV – Edital de 16/07/2025 retificado em 08/10/2025, respeitando a classificação final publicada em Diário Oficial em 14/01/2026.

4. Inscritos no Banco de Talentos SP – Cadastro Emergencial da SEDUC/SP
https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/ até às 18h do dia 11/05/2026.

5. Candidatos com aulas atribuídas:
Os candidatos que possuem aulas atribuídas deverão baixar modelo de horário no link abaixo preencher e fazer o up load no google forms.

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1Z-wvR5ONprfz6ERJOl5FQ6CQWKeO58hF/edit?gid=1186729549#gid=1186729549

O preenchimento do horário e escolas de atuação (docente que já possua aulas atribuídas), é de inteira responsabilidade do interessado, ficando o mesmo dispensado de apresentar o modelo CGRH.

6. Data da Sessão de Atribuição – 12/05/2026

7. O LINK para o acesso ao Microsoft Teams, será disponibilizado 10 min antes do início da sessão atribuição, na página inicial da Unidade Regional de Ensino: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/

8. Os candidatos deverão preencher o Google Forms no endereço abaixo das 17h do 08/05/2026 às 23h59 do dia 11/05/2026.

https://forms.gle/U3QpWuRBv9AszRjM7

9. Horário:
8h30
Público-alvo:
Eixo 1 – Gestão de Negócio – Cursos de Administração, Vendas e Logística.

Ordem de atendimento:
• Professores com contrato ativo que atuaram no Componentes do Itinerário Formativo Técnico Profissional 2025 e foram indicados a permanência, respeitando a classificação na Secretaria Escolar Digital;
• Professores que tiveram abertura de contrato de 2026, respeitando a classificação final do PSS – FGV Edital de 16/07/2025 retificado em 08/10/2025, publicada em Diário Oficial em 14/01/2026.
• Inscritos no Banco de Talentos SP – Cadastro Emergencial da SEDUC/SP
<https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/> até às 18h do dia 11/05/2026.

10. O Saldo de aulas pode ser consultado no link abaixo
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1K67-akC_mOmERr4ecHFOshpQGGhr_55SEkZsN8U5_18/edit?gid=0#gid=0

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE OCUPAÇÃO DA ZELADORIA DA ESCOLA ESTADUAL – E.E. ABRÃO BENJAMIM

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE OCUPAÇÃO DA ZELADORIA DA ESCOLA ESTADUAL
E.E. ABRÃO BENJAMIM
A Direção da E.E. ABRÃO BENJAMIM, torna público o presente edital para inscrições de servidores públicos interessados em ocupar as dependências da zeladoria desta Unidade Escolar, de acordo com o contido na Resolução SE 23/2013, de 18/04/2013.
Período de inscrição: 11/05/2026 a 13/05/2026
De 11/05/2026 a 13/05/2026, através do e-mail: e904831@educacao.sp.gov.br

De 11/05/2026 a 13/05/2026, presencial:
Local/Horário: Secretaria da Escola – das 07h30 às 16h30 horas.
Avenida Cruzeiro, 815, Vila Romana- Cruzeiro/São Paulo.
Requisitos básicos para a ocupação da zeladoria:

1 – O uso de dependências próprias da zeladoria será preferencial ao servidor público da própria escola e, quando não houver interessado na unidade escolar, o diretor poderá indicar outro servidor público, em exercício em qualquer outra escola ou órgão da administração do Poder Público Estadual ou Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

2 – O servidor público indicado para ocupar as dependências próprias de zeladoria não poderá possuir casa própria no município onde se localiza a unidade escolar, juntando ao processo declaração de próprio punho que comprove essa exigência;

3 – No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos em envelope:
a. Proposta de acordo com as exigências contidas na Resolução SE 23, de 18/04/2013;
b. Comprovante de que é funcionário público (último holerite);
c. Declaração de bons antecedentes;
d. Antecedentes criminais (estadual e federal);
e. Xerox do RG;
f. Declaração de Tempo de Serviço;
g. Termo de anuência do superior imediato;
h. Horário de trabalho semanal.

EDITAL COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA NO CENTRO DE LÍNGUAS – CEL – EE Conselheiro Rodrigues Alves

Publicado na Edição de 06 de Maio de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
EDITAL DA CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 5 DE MAIO DE 2026
A Direção da EE. CONSELHEIRO RODRIGUES ALVES jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 53, de 29-6-22, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP – no Centro de Línguas – CEL (nova nomenclatura com redação dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022), nesta Unidade Escolar.

I –DIVULGAÇÃO DAS VAGAS OFERECIDAS
01 (uma) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica.

II – DOS REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena. §1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica. §2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação. §4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação. §5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

III – DO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: IDESP e IDEB.
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e
frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento; j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos; tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores; 3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

V – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.

VI – DAS INSCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
Período: 06/05/2026 a 11/05/2026, com entrega de Proposta de Trabalho na Secretaria da Escola, no horário das 8h às 17h, na Rua Visconde de Guaratinguetá, n°224, Centro, Guaratinguetá/SP;

VII – DA PROPOSTA DE TRABALHO
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar Proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.

VIII – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
a) A entrevista será realizada na Unidade Escolar no dia 12/05/2026, conforme horário agendado pelo Diretor;
b) Dinâmica da Entrevista: o candidato fará a apresentação do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição.

EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL – MAIO 2026 – BASE BANCO DE TALENTOS

Publicado na Edição de 07 de Maio de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

EDITAL DA CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 6 DE MAIO DE 2026
EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL – MAIO 2026 – BASE BANCO DE TALENTOS
Convocando,A Chefe de Departamento/ Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Região Guaratinguetá comunica a abertura excepcional de Cadastramento Emergencial Exclusivo, a partir do Cadastro no Banco de Talentos SP, para candidatos à contratação, por tempo determinado, interessados em atuar como docente, em conformidade do que especifica este edital, observados: Resolução SEDUC 03/2026, Resolução SEDUC 18/2025, Resolução SEDUC 129/2025, Resolução SEDUC 165/26, Indicação CEE 213/2021, Portaria DIPES 05/2026, no que couber.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Cadastramento Emergencial destina-se a candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Médio, em atendimento prioritário ao que especifica, e terá validade APENAS para o ano letivo de 2026.
A contratação temporária terá por objeto, exclusivamente, a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino em questão, vedada inserção em regime de teletrabalho;

2. DO CADASTRAMENTO
Período: das 8 horas 07/05/2026 às 8 horas 11/05/2026, através dos links:
2.1. Acesso Formulário de Cadastramento/ Manifestação – Aulas do Bairro da Onça:

https://forms.gle/3dXCxvSpDRZ6a2WYA

2.2. Acesso Formulário de Cadastramento/ Manifestação – Aulas da Educação Especial (DI/TEA)

https://forms.gle/tbUfzQvWvYfVfVoF8

2.3. Acesso Formulário de Cadastramento/ Manifestação – atendimento ao Bairro dos Macacos – EE Prof. Hildebrando Martins Sodero

https://forms.gle/jaP92PL1dXBFDSPt5

3. PÚBLICO-ALVO:
Candidato que NÃO possui inscrição (Remanescente do concurso – PSS VUNESP; PSS- FGV) para o processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2026 e que tenha feito cadastro do Banco de Talentos SP (1ª opção). Especificamente para lecionar as disciplinas como segue:

3.1. Nas salas descentralizadas da EE Vicente de Paula Almeida, no Bairro da Onça (área rural com necessidade de alojamento no local), em Arapeí:
3.1.1. Matemática e Ciências da Natureza (Física, Química) e Itinerários correspondentes.

3.2. Turmas de Educação Especial (DI e TEA – em concomitância):
3.2.1. EE Barão da Bocaina – Areias
3.2.2. EE Vicente de Paula Almeida – Arapeí
3.2.3. EE Visconde São Laurindo – Bananal
3.2.4. EE Prof José de Paula França – Queluz
3.2.5. EE Miguel Pereira – São José do Barreiro

3.3 – EE Prof. Hildebrando Martins Sodero – atendimento ao Bairro dos Macacos (situação excepcional)
3.3.1 – Matemática, Ciências da Natureza, Língua Portuguesa.

4. Requisitos:
Resolução SEDUC 3/2026, Resolução SEDUC 18/2026, Resolução SEDUC 129/2026, Resolução SEDUC 165/2026, Indicação CEE 213/2021, Portaria DIPES 05/2026.
4.1. Licenciatura/ autorização em, pelo menos, uma das disciplinas citadas no item 3.1.1;
4.2. Licenciatura/ autorização em Educação Especial DI/ TEA para as unidades citadas nos itens 3.2.1 a 3.2.5.
4.3. Licenciatura/ autorização em, pelo menos, uma das disciplinas citadas no item 3.3.1;

5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
5.1. Nº de inscrição no BT São Paulo.
Serão consideradas as informações autodeclaradas na plataforma, ficando indeferida a inscrição que não atender às especificações deste Edital.

6. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
6.1. É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08 -11- 2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449/2014.
6.2. Na inscrição, além dos documentos constantes, o candidato deverá apresentar laudo médico (fotocópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, que não será devolvido ao candidato. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
6.3. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste edital implicará na perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.

7. INFORMAÇÕES GERAIS
7.1. Candidatos com inscrição ativa NÃO PRECISAM fazer o Cadastro Emergencial por meio do Banco de Talentos, porém orienta-se a fazer a manifestação pelo formulário disponibilizado no link 2.1. e/ou 2.2. e/ou 2.3 (conforme formação), para fins de classificação.
7.2. A Manifestação é de total responsabilidade do interessado e será realizada de forma totalmente online, não sendo necessária a presença na sede da Unidade Regional de Ensino.
7.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, previstas neste edital, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
É de inteira responsabilidade do candidato a busca por informações a respeito de data, horário e local da atribuição de aulas;
7.4. Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009;
7.5. O atestado admissional a que se refere o inciso I do art. 6º da Resolução SEDUC 44/24 se refere ao exercício da docência na modalidade presencial;

7.6. A NÃO APRESENTAÇÃO ou a APRESENTAÇÃO PARCIAL dos documentos exigidos para dar atendimento ao estabelecido neste Edital INDEFERE a Manifestação do candidato;
7.7. É obrigatório que o interessado, no momento da inscrição, forneça endereço eletrônico pessoal (e-mail) válido.
7.8. Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio anexado ao formulário.
7.9. Todos os documentos digitalizados deverão ser comprovados com os documentos originais, no ato da abertura do contrato na Unidade Escolar, sede de frequência, responsabilizando-se, o candidato, pelas informações prestadas.
7.10. Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Unidade Regional de Ensino – Região Guaratinguetá.

8. Cronograma:
8.1. Período de inscrições: a partir das 08h do dia 07/05/2026 até às 8h do dia 11/05/2026.
8.2. Data da Primeira Classificação: 13/05/2026, após às 12 horas.
8.3. Prazo Recurso: 14 e 15/05/2026 de Forma Online, através de formulário a ser disponibilizado, quando da primeira classificação.
8.4. Classificação Final, pós-recurso: 16/05/2026, após às 12h no site da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá;

9. DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS
9.1. Os candidatos do referido Cadastro Emergencial/2026 deverão participar da sessão de atribuição das aulas, objeto deste Edital, em 18/05/2026, às 14h, de forma virtual (o link será disponibilizado no site da Unidade Regional de Ensino quinze minutos antes da sessão de atribuição).
9.2. Uma vez realizada a atribuição, a desistência das aulas, implicará em cancelamento da inscrição.
9.3. Para fins de atribuição serão considerados os documentos apresentados pelo candidato em seu cadastro no Banco de Talentos, no caso de candidatos novos.

ATENÇÃO: Só serão aceitos documentos escolares com a devida assinatura e carimbo do diretor da instituição, excetuando as declarações e históricos das Universidades que contam com assinatura digital.

Convocando – Formação Presencial “Por dentro do Currículo” – Matemática

Publicado na Edição de 06 de Maio de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
EDITAL DA CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 5 DE MAIO DE 2026
Convocando,
com fundamento no artigo 13 da Resolução SEDUC 170/2025, a Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os profissionais adiante relacionados para a Formação Presencial “Por dentro do Currículo” – Matemática, na seguinte conformidade:

GRUPO 1
Dia: 13-05-2026.
Horário: 9h às 17h.
Local: Salão Nobre da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá
Nome, RG
Ana Beatriz Coelho de Assis, 38276008;
Ana Beatriz Martins Silva, 53920032;
Ana Beatriz Prado de Carvalho, 57514197;
Araceles Pereira da Silva Carvalho, 31576906809;
Dankaerte Maduro da Silva Viana, 46022803;
David Cesar da Silva Borges, 44366585;
Debora Martins do Amaral, 53857371;
Edilene Cristina Gomes da Silva, 32630147;
Edilene Marcondes dos Santos, 18730793;
Euller Corlet da Silva, 22473614;
Fernanda Karen Sousa de Oliveira Domingos, 45950256;
Gilcemara Barbeta de Campos Coelho, 27749811;
Iara Helena de Toledo Silva, 46168093;
Janaina Aparecida Guatura, 28088739;
Jorge Maurilio de Faria, 15857004;
Jorlea Paula Baptista Hamad, 26458784821;
Jose Augusto de Oliveira Sales, 41615114;
Jose Eder Galdino da Costa, 18044888;
Lesiane Marcondes Vicente Mariano, 20607897;
Luis Felipe Toledo Pereira, 55527935;
Marcia Dufrayer de Freitas Santana, 17901976;
Maria Celia Schumann de Melo, M2572253;
Miriam dos Santos Oreste, 33943243;
Patricia Helena Honorato Valentino, 29135354;
Rafaela Ferreira, 56930178;
Renata Ferreira Barbosa Rosa Gomides, 33634545;
Roberto Gomes Sardinha Junior, 48229688;
Sandra Regina de Almeida Correa, MG21054711;
Tatiane Faustino Mariano, 48181457;
Vitor Marcelo Magalhães de Souza, 37861168;
Wagner de Almeida Moreira Honorato, 41135996.

GRUPO 2
Dia: 14-05-2026.
Horário: 9h às 17h.
Local: Salão Nobre da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá
Nome, RG
Alyne Filheiro Bayer, 29367095;
Andrea Paula Andrade Medeiros Mendes Barbosa, 22981238;
Betina Elisa de Souza Oliveira, 49342838;
Claudia Cardoso de Oliveira, 17436704;
Denise Guimaraes Sene Franca de Miranda, 28913896;
Diogo Rodrigues Viana Alves, 45035755;
Domingos Savio Soares Espindola, 15459177;
Fernanda Cristina Batista da Silva Vieira, 34826252;
Fernando Goncalves Chagas, 26619043;
Ianca Caroline Mota Izidoro, 39604979;
Ieda Aparecida Prudente, 46814712;
Jane Carine Alves da Silva, 41648971;
Judilce Fatima de Andrade Marques Siqueira, 23902031;
Lucas Alberto dos Santos Pereira, 34502919;
Luciana Maria Junqueira, 43148588;
Luciano Ribeiro, 15373445;
Neusa Gomes de Campos, 14713375;
Paula Maira da Cruz Camargo Valerio, 46574050;
Paulo Henrique de Oliveira de Almeida, 49184999;
Regiane Brito Carvalho Silva, 29477953;
Rosana de Oliveira Santos, 20144654;
Sabrina de Souza Nascimento Lucio, 56859401;
Sandra Viana Soares Elias, 10941325;
Silvia Regina Santos, 10803003;
Tamine Chayane do Nascimento, 48984967;
Thais Barbosa Santos, 17180777;
Thales Domingos Machado, 48876804;
Zoneu Gomes dos Santos, 43549179.

Edital de Convocação, para sessão de Atribuição ON LINE, dos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional – 08/05/2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ATRIBUIÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Edital de Convocação
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá – torna pública o Edital de Convocação, para sessão de Atribuição ON LINE, dos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional, instituído pela Resolução SEDUC no 35 de, 18-8-2023, alterada pela Resolução SEDUC n°78, de 25-10-2024. O processo de atribuição está em conformidade com a Resolução SEDUC 167/2025 e Resolução 3/2026 e Resolução 18/2026, com o atendimento na seguinte ordem:

1. Professores com contrato ativo que atuaram no Componentes do Itinerário Formativo Técnico Profissional 2025 e foram indicados a permanência, respeitando a classificação na Secretaria Escolar Digital;

2. Professores com contrato ativo que tiveram carga horária atribuída em janeiro/ fevereiro de 2026, respeitando a classificação final do PSS – FGV Edital de 16/07/2025 retificado em 08/10/2025, publicada em Diário Oficial em 14/01/2026;

3. Candidatos a contratação que realizaram o PSS – FGV – Edital de 16/07/2025 retificado em 08/10/2025, respeitando a classificação final publicada em Diário Oficial em 14/01/2026.

4. Inscritos no Banco de Talentos SP – Cadastro Emergencial da SEDUC/SP
https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/ até às 18h do dia 07/05/2026.

5. Candidatos com aulas atribuídas:
Os candidatos que possuem aulas atribuídas deverão baixar modelo de horário no link abaixo preencher e fazer o up load no google forms.

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1Z-wvR5ONprfz6ERJOl5FQ6CQWKeO58hF/edit?gid=1186729549#gid=1186729549

O preenchimento do horário e escolas de atuação (docente que já possua aulas atribuídas), é de inteira responsabilidade do interessado, ficando o mesmo dispensado de apresentar o modelo CGRH.

6. Data da Sessão de Atribuição – 08/05/2026

7. O LINK para o acesso ao Microsoft Teams, será disponibilizado 10 min antes do início da sessão atribuição, na página inicial da Unidade Regional de Ensino: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/

8. Os candidatos deverão preencher o Google Forms no endereço abaixo das 15h do 06/05/2026 às 20h do dia 07/05/2026.

https://forms.gle/U3QpWuRBv9AszRjM7

9. Horário:
9h
Público-alvo:
Eixo 1 – Gestão de Negócio – Cursos de Administração, Vendas e Logística.

Ordem de atendimento:
• Professores com contrato ativo que atuaram no Componentes do Itinerário Formativo Técnico Profissional 2025 e foram indicados a permanência, respeitando a classificação na Secretaria Escolar Digital;
• Professores que tiveram abertura de contrato de 2026, respeitando a classificação final do PSS – FGV Edital de 16/07/2025 retificado em 08/10/2025, publicada em Diário Oficial em 14/01/2026.
• Inscritos no Banco de Talentos SP – Cadastro Emergencial da SEDUC/SP
<https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/> até às 18h do dia 07/05/2026.

10. O Saldo de aulas pode ser consultado no link abaixo
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1K67-akC_mOmERr4ecHFOshpQGGhr_55SEkZsN8U5_18/edit?gid=0#gid=0

Portaria da Diretora da Diretoria de Pessoas de, 04/05/2026 – Concurso de Remoção do ano de 2026 -Quadro de Apoio Escolar – QAE – Classificação Geral Prévia -Quadro de Apoio Escolar – QAE

Publicado na Edição de 05 de Maio de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria da Diretora da Diretoria de Pessoas de, 04/05/2026 – Concurso de Remoção do ano de 2026 -Quadro de Apoio Escolar – QAE – Classificação Geral Prévia -Quadro de Apoio Escolar – QAE
Dispõe sobre a divulgação da Classificação Geral Prévia dos candidatos inscritos no Concurso de Remoção do ano de 2026, referente ao Quadro de Apoio Escolar – QAE, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, estabelece orientações para a interposição de pedido de reconsideração e dá providências correlatas.
A Diretora da Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e considerando o disposto no Decreto nº 58.027/2012 e na Resolução SE nº 79/2012, que regulamentam o Concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar – QAE, bem como a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos técnico operacionais a serem observados pelas Unidades Regionais de Ensino – URE, no âmbito de todas as etapas do referido certame, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica divulgada a Classificação Geral Prévia dos candidatos inscritos no Concurso de Remoção do ano de 2026, referente ao Quadro de Apoio Escolar – QAE, organizada da seguinte forma:
I – na modalidade “Títulos”, apresentada por cargo, em ordem decrescente da pontuação total obtida, contendo:
a) o número da classificação prévia;
b) o nome do candidato;
c) o número do Registro Geral – RG ou da Carteira de Identidade Nacional – CIN;
d) o número de inscrição;
e) a pontuação obtida no certame;
f) a unidade sede de classificação atual do cargo;
g) o município da unidade sede de classificação;
h) a Unidade Regional de Ensino – URE correspondente;
i) o campo para observações.
II – na modalidade “União de Cônjuges”, apresentada em ordem alfabética do município pleiteado, contendo as informações constantes das alíneas “a” a “i” do inciso I.
Parágrafo único – Na hipótese de indeferimento da inscrição, por inobservância das exigências previstas no Decreto nº 58.027/2012 ou na Resolução SE nº 79/2012, constará no campo “Observações” a menção “Indeferido”.
Artigo 2º – No período das 8h do dia 06/05/2026 às 23h59 do dia 08/05/2026, o candidato poderá consultar sua inscrição e respectivas indicações no sistema “Portalnet”.
§1º – As indicações previstas no “caput” deste artigo estarão disponíveis por meio da funcionalidade “Protocolo de Indicações”.
§2º – Em caso de indeferimento da inscrição, o candidato poderá consultar o respectivo motivo no sistema “Portalnet”, nas funcionalidades “Cadastro”, “Pedido de Recurso/Reconsideração (Inscrição)” e “Visualizar Avaliação”.
Artigo 3º – Poderá ser interposto pedido de reconsideração, nas hipóteses e nos termos previstos no Decreto nº 58.027/2012 e na Resolução SE nº 79/2012, no período mencionado no artigo 2º desta Portaria.
§1º – O pedido de reconsideração poderá ser interposto uma única vez, exclusivamente, pelo sistema “Portalnet”, por meio das funcionalidades “Consultas” e “Documento de Confirmação de Inscrição”, com o devido preenchimento do campo “Motivo” e confirmação do envio.
§2º – O candidato poderá apresentar documentos comprobatórios na unidade sede de classificação, no mesmo período, quando necessários à análise do pedido.
Artigo 4º – Ao formalizar o pedido de reconsideração, o candidato deverá observar que:
I – a retificação de dados cadastrais somente será processada após a atualização das informações no sistema da Secretaria Digital Escolar – SED;
II – na modalidade “União de Cônjuges”, a eventual alteração do município somente será aceita mediante apresentação de novo atestado de dados funcionais do cônjuge, que comprove a alteração do município de exercício.
Artigo 5º – Nos termos do artigo 15 do Decreto nº 58.027/2012, não serão atendidas solicitações que impliquem retificação, inclusão, exclusão ou substituição de unidade escolar indicada, bem como alteração da ordem das indicações.
Artigo 6º – Fica vedada a alteração do tipo de inscrição entre as modalidades “União de Cônjuges” e “Títulos”, conforme o disposto no artigo 10 da Resolução SE nº 79/2012.
Artigo 7º – O candidato cuja unidade escolar indicada tenha sofrido alteração de identificação deverá interpor pedido de reconsideração para correção, nos termos do parágrafo único do artigo 15 do Decreto nº 58.027/2012.
Artigo 8º – Encerrado o período de reconsideração, mencionado no artigo 2º desta Portaria, não será permitida qualquer alteração de dados, nos termos do §3º do artigo 20 da Resolução SE nº 79/2012.
Artigo 9º – A reconsideração interposta por motivo diverso do previsto no Decreto nº 58.027/2012 não terá efeito suspensivo nem retroativo, conforme o §4º do artigo 20 da Resolução SE nº 79/2012.
Artigo 10 – A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC não se responsabiliza por solicitações não recebidas em decorrência de falhas técnicas, problemas operacionais ou congestionamento dos meios de acesso, sendo o sistema “Portalnet” o único meio oficial para a realização dos procedimentos previstos nesta Portaria.
Artigo 11 – A Classificação Geral Prévia estará disponível para consulta no sistema “Portalnet” e na publicação no Diário Oficial do Estado – DOE.
Artigo 12 – Compete às URE bloquear, no sistema “Portalnet”, por meio da funcionalidade “Remoção” e “Alterar Situação/Funcionário e Unidade Sede”, as vagas potenciais referentes aos candidatos:
I – excedentes ao módulo da unidade escolar, nos termos do inciso III do artigo 6º da Resolução SE nº 12/2017;
II – ocupantes do cargo de Agente de Serviços Escolares – ASE, classificados em unidades escolares que contem com serviços terceirizados de limpeza e/ou merenda, conforme o inciso IV do mesmo artigo.
Artigo 13 – Será automaticamente desconsiderada a indicação registrada para a própria unidade sede de classificação, observadas as disposições da legislação vigente e da Portaria DIPES nº 20/2026.
Artigo 14 – Integra a presente Portaria, na forma de Anexo, a Classificação Geral Prévia dos candidatos inscritos no Concurso de Remoção do QAE do ano de 2026.
Artigo 15 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Para ver a publicação na íntegra, Clique aqui

Arquivo em PDF – Clique aqui

Arquivo em Excel, Planilha com filtro – Clique aqui

 

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição – Professor Auxiliar

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição – Professor Auxiliar – 05/05/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Atribuição – Professor Auxiliar
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, considerando o disposto no Decreto nº 69.665/2025 e na Resolução Seduc nº 108/2025, com fundamento na Resolução Seduc nº 03/2025, e Portaria DIPES nº 05, de 15 de janeiro de 2026; torna público o Edital de aulas para atribuição de Professor Auxiliar (atendimento de ação judicial a fim de acompanhar o estudante elegível aos serviços da Educação Especial).
A carga horária de Professor Auxiliar será ofertada aos docentes classificados para atuação na Educação Especial, devidamente habilitados/qualificados na educação especial conforme Indicação CEE 213/21
I – Da atribuição:
1-Do local da sessão de atribuição:
A sessão de atribuição será online por meio de reunião virtual. O link de acesso à sala virtual para a atribuição será liberado quinze minutos antes do início da sessão.

2- Do cronograma e do saldo de aulas:
Data: 08/05/2026- Sexta-feira
Horário: 10h:00
Saldo de aulas

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

 EE Professora Maria Izabel Fontoura

Prof. Auxiliar 25 Integral L

 

No momento da atribuição o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;
e) Para atuação na área de Educação Especial, o docente deverá apresentar documento comprobatório da formação conforme disposto na Indicação CEE 213/2021.

Comunicado Instrucional para Atribuição de Aula da Educação Especial

“Caro Professor,

– Considerando a Resolução SEDUC 3/2026, a Resolução SEDUC 18/2026, que normatizam o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2026;
– Considerando que poderão participar os professores que já possuem vínculo com a Secretaria de Estado da Educação (docentes Categorias “A”, “F” e “O”), bem como os candidatos à contratação (remanescentes do concurso e PSS e vigor na URE);
– Considerando o interesse dos professores mencionados em participar do processo de Atribuição de Aulas para Contratação de Professor Auxiliar – Ação Judicial,
A Comissão de Atribuição de Aulas orienta que os interessados leiam e sigam criteriosamente os seguintes procedimentos:
1. Ler atentamente este Comunicado instrucional;

2. Acessar o local próprio deste site da URE para tomar conhecimento do saldo de aulas existentes para a atribuição;

3. Se houver interesse pelas aulas, verificar se existe a compatibilidade de horário com as aulas que você já possua, até o limite de 36 semanais, no caso de docentes com vínculo;

4. Preencher todos os campos da Ficha de Manifestação de Interesse em participar da sessão de atribuição, cujo acesso será disponibilizado no final desse Comunicado;

5. A referida Ficha de Manifestação de Interesse, em formulário online, deverá ser preenchida com as informações solicitadas, impreterivelmente, até às 17 horas de quinta-feira, dia 07/05, através dos links cujo acesso encontra-se no final deste Comunicado:

6. Nesse dia e horário o acesso à Ficha de Manifestação de Interesse será bloqueado e não ocorrerá atendimento à candidato que não seguiu o protocolo nos dias e/ou horários de ocorrências das sessões de atribuição;

7. Será indeferida a participação do candidato que fornecer informações inconsistentes acerca de seus dados pessoais e/ou funcionais;

8. As informações prestadas na Ficha de Manifestação de Interesse precisam retratar a situação real do interessado para não gerar a anulação posterior de uma eventual atribuição, por isso, o horário de todas as aulas e escolas onde o interessado já atua deve ser informado corretamente;

09. O preenchimento do horário e escolas de atuação (docente que já possua aulas atribuídas), é de inteira responsabilidade do interessado, ficando o mesmo dispensado de apresentar o modelo CGRH;

Clique aqui    LINK do arquivo para o professor colocar o seu Horário de Aulas

 

 

10. O professor Categoria ‘O’ em interrupção de exercício ou candidato à contratação não preencherá o formulário de horário e escola;

11. A ordem de classificação do docente a ser colocada, obrigatoriamente, na Ficha de Manifestação de interesse, pode ser obtido através de em um dos links abaixo, observada a situação funcional do interessado:

a) Classificação Categoria A:

b) Classificação Categoria F:

c) Classificação Categoria O:

d) Classificação Remanescente do Concurso:

e) Classificação PSS VUNESP:

f) Classificação PSS FGV:

 

12. A Atribuição ocorrerá em tempo real com a participação ‘on-line’ dos inscritos, em ambiente virtual;

13. Todos os docentes com vínculo possuem dois e-mails institucionais visíveis na plataforma SED. Orientamos que encaminhem o e-mail da Google (lembrando que a senha desse e-mail é a mesma de acesso na SED), os demais interessados sem vínculo funcional com o Estado devem optar também por um e-mail pessoal GMAIL, caso o tenham;

14. A Atribuição da Educação Especial será na sexta-feira Data: 08/05/2026- Sexta-feira, às 10h:00.

15. A Ficha de Manifestação de Interesse para a atribuição poderá ser acessada pelo link abaixo:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd-InIYHM3QhuY2x9yHkjkuF16Dmyyq1a8iDVumUMEoGZIkcw/viewform

16. O link de acesso à sala virtual da sessão de atribuição será liberado quinze minutos antes do início de atendimento, no dia 08 de maio;

17. No dia e horário previsto para a atribuição o interessado será chamado nominalmente pela Supervisão, de acordo com sua ordem de classificação;

18. O modelo CGRH, uma vez efetivada a atribuição, e por conta do procedimento virtual, excepcionalmente, será encaminhado à escola, por e-mail institucional, pela própria Comissão;

19. O candidato que tiver aulas atribuídas deverá entrar em contato com a escola no prazo de 24h de acordo com o disposto na legislação sob pena de ter tornada sem efeito a atribuição e as medidas decorrentes do ato;

Orientamos os docentes que têm a intenção de participar do processo que leiam atentamente as instruções acima e procurem se inteirar do funcionamento dos recursos tecnológicos que estamos utilizando para a atribuição. O WhatsApp, o e-mail são ferramentas que todos conhecem, manuseiam e possuem. O ambiente virtual de igual forma é um recurso conhecido e já utilizado em diversas oportunidades pela Regional em interação com os docentes. No caso deste último, restando dúvidas procure saná-las nos dias que antecedem às sessões de atribuição. Queremos garantir a lisura e transparência do processo. Queremos garantir a participação dos interessados, respeitando os princípios que regem a Atribuição de Aulas, mas o nosso sucesso nestas ações depende, em parte, da colaboração e empenho também dos interessados. Obrigado.”
Comissão de Atribuição de Aulas

Resultado Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – Programa Ensino Integral – 03/2026 – Fase URE

Resultado Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar
Programa Ensino Integral – 03/2026 – Fase URE

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC nº 28, de 25 de julho de 2023 e do Edital 03/2026 – Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar Programa Ensino Integral – 03/2026, conforme item 4.3.1: “Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.”, comunica a relação dos candidatos deferidos para processo de seleção da seguinte unidade escolar:

EE Miguel Pereira – São José do Barreiro

Aline Aparecida Espindola da Silva
David José dos Santos
Edson dos Santos
Fabiana Barreiros Bonifácio
Jonas Ferreira da Costa
Kelly Cristina de Oliveira
Rodrigo Amaral de Andrade

Comunicado – Atribuição compulsória – Sala de Leitura – Protagonismo Juvenil – 05/05/2026

Convocação

A Comissão de Atribuição de Aulas, considerando o que dispõe a Resolução SEDUC 03/2026, a Resolução SEDUC 18/2026 e em especial o contido no § 15, do artigo 1º, da Portaria DIPES 05, de 15 de janeiro de 2026 convoca os professores titulares de cargo efetivo e os não efetivos, que não tenham realizado a constituição/ composição de sua carga horária semanal de trabalho, para participarem de sessão de atribuição compulsória de programas e/ ou projetos da pasta a realizar-se no dia 05/05/2026, às 13:30h, por meio de sala virtual, mediada por tecnologia.

Lembramos que a ausência do professor não descaracteriza a obrigatoriedade da efetivação da atribuição, exceto nos casos de licença ou afastamento do docente.

Lembramos ainda que os casos de acúmulo de cargo observarão o disposto no inciso I, do §1º, da Resolução SEDUC 3/26.

Os docentes que se encontram afastados, em razão de designação, não participarão do processo, tendo em vista que os projetos só devem ser atribuídos àqueles que efetivamente irão assumi-los.

Solicitamos que a Direção da escola dê ciência inequívoca aos docentes da unidade escolar que se encontram na situação prevista neste Comunicado.

A Atribuição a que se refere a convocação compreende as aulas do Programa Sala de Leitura (16 aulas) e Professor de Apoio ao Protagonismo Juvenil (8 aulas) e será realizada observando-se a ordem de classificação geral docente

A relação dos professores convocados para o processo será publicada no site da Unidade Regional de Ensino após às 17 horas de 04/05/2026.

Caso exista divergência na informação das escolas abaixo informar a Comissão de Atribuição de Aulas, com urgência, através do e-mail gtg.ese@educacao.sp.gov.br.

Unidade Escolar – Sala de Leitura Vaga/ carga horária
Prof.ª Paulina Cardoso – Aparecida 01 vaga (20h – 16 aulas)
Barão da Bocaina – Areias 01 vaga (20h – 16 aulas)
Paulo Virgínio – Cachoeira Paulista 01 vaga (20h – 16 aulas)
Bairro São Miguel – Cachoeira Paulista 01 vaga (20h – 16 aulas)
Prof.ª Alice Vilela Galvão – Canas 01 vaga (20h – 16 aulas)
Oswaldo Cruz – Cruzeiro 01 vaga (20h – 16 aulas)
Geraldo Costa – Cunha 01 vaga (20h – 16 aulas)
Dr. Casemiro da Rocha – Cunha 01 vaga (20h – 16 aulas)
Paulo José Verreschi Ribeiro – Cunha 01 vaga (20h – 16 aulas)
Bairro da Barra – Cunha 01 vaga (20h – 16 aulas)
Profª Clotilde Ayello – Guaratinguetá 01 vaga (20h – 16 aulas)
Profº Luiz de castro Pinto – Lorena 01 vaga (20h – 16 aulas)
Prof. Joaquim Ferreira Pedro – Lorena 01 vaga (20h – 16 aulas)

 

Unidade Escolar – Protagonismo Juvenil Vaga/ carga horária
Major Hermógenes 01 vaga (10h – 8 aulas)
Oswaldo Cruz 01 vaga (10h – 8 aulas)
Dr. Casemiro da Rocha 01 vaga (10h – 8 aulas)
Prof. Luiz de Castro Pinto 01 vaga (10h – 8 aulas)
Prof.ª Leonor Guimarães 01 vaga (10h – 8 aulas)