Publicado na Edição de 05 de Maio de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
Portaria da Diretora da Diretoria de Pessoas de, 04/05/2026 – Concurso de Remoção do ano de 2026 -Quadro de Apoio Escolar – QAE – Classificação Geral Prévia -Quadro de Apoio Escolar – QAE
Dispõe sobre a divulgação da Classificação Geral Prévia dos candidatos inscritos no Concurso de Remoção do ano de 2026, referente ao Quadro de Apoio Escolar – QAE, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, estabelece orientações para a interposição de pedido de reconsideração e dá providências correlatas.
A Diretora da Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e considerando o disposto no Decreto nº 58.027/2012 e na Resolução SE nº 79/2012, que regulamentam o Concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar – QAE, bem como a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos técnico operacionais a serem observados pelas Unidades Regionais de Ensino – URE, no âmbito de todas as etapas do referido certame, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica divulgada a Classificação Geral Prévia dos candidatos inscritos no Concurso de Remoção do ano de 2026, referente ao Quadro de Apoio Escolar – QAE, organizada da seguinte forma:
I – na modalidade “Títulos”, apresentada por cargo, em ordem decrescente da pontuação total obtida, contendo:
a) o número da classificação prévia;
b) o nome do candidato;
c) o número do Registro Geral – RG ou da Carteira de Identidade Nacional – CIN;
d) o número de inscrição;
e) a pontuação obtida no certame;
f) a unidade sede de classificação atual do cargo;
g) o município da unidade sede de classificação;
h) a Unidade Regional de Ensino – URE correspondente;
i) o campo para observações.
II – na modalidade “União de Cônjuges”, apresentada em ordem alfabética do município pleiteado, contendo as informações constantes das alíneas “a” a “i” do inciso I.
Parágrafo único – Na hipótese de indeferimento da inscrição, por inobservância das exigências previstas no Decreto nº 58.027/2012 ou na Resolução SE nº 79/2012, constará no campo “Observações” a menção “Indeferido”.
Artigo 2º – No período das 8h do dia 06/05/2026 às 23h59 do dia 08/05/2026, o candidato poderá consultar sua inscrição e respectivas indicações no sistema “Portalnet”.
§1º – As indicações previstas no “caput” deste artigo estarão disponíveis por meio da funcionalidade “Protocolo de Indicações”.
§2º – Em caso de indeferimento da inscrição, o candidato poderá consultar o respectivo motivo no sistema “Portalnet”, nas funcionalidades “Cadastro”, “Pedido de Recurso/Reconsideração (Inscrição)” e “Visualizar Avaliação”.
Artigo 3º – Poderá ser interposto pedido de reconsideração, nas hipóteses e nos termos previstos no Decreto nº 58.027/2012 e na Resolução SE nº 79/2012, no período mencionado no artigo 2º desta Portaria.
§1º – O pedido de reconsideração poderá ser interposto uma única vez, exclusivamente, pelo sistema “Portalnet”, por meio das funcionalidades “Consultas” e “Documento de Confirmação de Inscrição”, com o devido preenchimento do campo “Motivo” e confirmação do envio.
§2º – O candidato poderá apresentar documentos comprobatórios na unidade sede de classificação, no mesmo período, quando necessários à análise do pedido.
Artigo 4º – Ao formalizar o pedido de reconsideração, o candidato deverá observar que:
I – a retificação de dados cadastrais somente será processada após a atualização das informações no sistema da Secretaria Digital Escolar – SED;
II – na modalidade “União de Cônjuges”, a eventual alteração do município somente será aceita mediante apresentação de novo atestado de dados funcionais do cônjuge, que comprove a alteração do município de exercício.
Artigo 5º – Nos termos do artigo 15 do Decreto nº 58.027/2012, não serão atendidas solicitações que impliquem retificação, inclusão, exclusão ou substituição de unidade escolar indicada, bem como alteração da ordem das indicações.
Artigo 6º – Fica vedada a alteração do tipo de inscrição entre as modalidades “União de Cônjuges” e “Títulos”, conforme o disposto no artigo 10 da Resolução SE nº 79/2012.
Artigo 7º – O candidato cuja unidade escolar indicada tenha sofrido alteração de identificação deverá interpor pedido de reconsideração para correção, nos termos do parágrafo único do artigo 15 do Decreto nº 58.027/2012.
Artigo 8º – Encerrado o período de reconsideração, mencionado no artigo 2º desta Portaria, não será permitida qualquer alteração de dados, nos termos do §3º do artigo 20 da Resolução SE nº 79/2012.
Artigo 9º – A reconsideração interposta por motivo diverso do previsto no Decreto nº 58.027/2012 não terá efeito suspensivo nem retroativo, conforme o §4º do artigo 20 da Resolução SE nº 79/2012.
Artigo 10 – A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC não se responsabiliza por solicitações não recebidas em decorrência de falhas técnicas, problemas operacionais ou congestionamento dos meios de acesso, sendo o sistema “Portalnet” o único meio oficial para a realização dos procedimentos previstos nesta Portaria.
Artigo 11 – A Classificação Geral Prévia estará disponível para consulta no sistema “Portalnet” e na publicação no Diário Oficial do Estado – DOE.
Artigo 12 – Compete às URE bloquear, no sistema “Portalnet”, por meio da funcionalidade “Remoção” e “Alterar Situação/Funcionário e Unidade Sede”, as vagas potenciais referentes aos candidatos:
I – excedentes ao módulo da unidade escolar, nos termos do inciso III do artigo 6º da Resolução SE nº 12/2017;
II – ocupantes do cargo de Agente de Serviços Escolares – ASE, classificados em unidades escolares que contem com serviços terceirizados de limpeza e/ou merenda, conforme o inciso IV do mesmo artigo.
Artigo 13 – Será automaticamente desconsiderada a indicação registrada para a própria unidade sede de classificação, observadas as disposições da legislação vigente e da Portaria DIPES nº 20/2026.
Artigo 14 – Integra a presente Portaria, na forma de Anexo, a Classificação Geral Prévia dos candidatos inscritos no Concurso de Remoção do QAE do ano de 2026.
Artigo 15 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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