| RELAÇÃO DE DOCENTES PARA ATRIBUIÇÃO DE PROJETOS DA PASTA SALA DE LEITURA E/ OU PROTAGONISMO JUVENIL 05/05/2026 – 13:30 h |
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| Relação Docente Categoria A | ||||
| Ord | Nome | RG | DI | Pont. URE |
| 1 | JULIO CESAR MOREIRA VILELLA | 17039562 | 1 | 0,6876 |
| Relação Docente Categoria F | ||||
| Ord | Nome | RG | DI | Pont. URE |
| 1 | TATIANA FERNANDES DA PALMA | 30474092 | 1 | 0,7313 |
| 2 | FABIO EMILIO PEIXOTO | 21327851 | 1 | 0,6818 |
| 3 | ADRIANE APARECIDA MARTON FERREIRA | 24314203 | 1 | 0,6612 |
| 4 | EVANDRO MARQUES DE SIQUEIRA | 25165902 | 1 | 0,527 |
| 5 | DOUGLAS EVANDRO PEREIRA | 28760456 | 1 | 0,4623 |
| 6 | HAMILTON LEITE | 18223928 | 1 | 0,3335 |
| 7 | CLAUDIA APARECIDA ALVES DA SILVA | 26835866 | 1 | 0,3258 |
| 8 | DANIEL FERRAZ RODRIGUES PINTO | 24750287 | 1 | 0,3103 |
| 9 | ALBERTO BARBETTA | 12418067 | 1 | 0,3019 |
| 10 | CARLOS FABIANO SIMOES | 27077137 | 1 | 0,2754 |
| 11 | MARCOS EDSON DE ALMEIDA | 12861287 | 1 | 0,4924 |
| 12 | ARIANE CRISTINA DE OLIVEIRA MENDONÇA | 34373604 | 1 | 0,6961 |
| 13 | LUCIENE BENEDITA DA SILVA | 20336845 | 1 | 0,5827 |
| 14 | ROGERIO DE MELO | 23575589 | 1 | 0,7878 |
| 15 | MARGARIDA DA SILVA OLIVEIRA | 21787560 | 1 | 0,6887 |
| 16 | MARIA AUXILIADORA MARCAL DE RESENDE SILVA | 32759982 | 1 | 0,5421 |
| 17 | RAQUEL REGIANE DA SILVA LEITE DIAS | 43717289 | 1 | 0,8094 |
| 18 | RENATA AUXILIADORA TISSEO NOGUEIRA | 25501628 | 1 | 0,6115 |
| A não participação na sessão de atribuição não evita a atribuição compulsória do Programa ou Projeto da Pasta | ||||
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Portaria da Diretora da Diretoria de Pessoas n° 25, de 04/05/2026Dispõe sobre procedimentos complementares do Concurso de Remoção do ano de 2026, destinado ao cargo de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, e dá providências correlatas.
Publicado na Edição de 04 de Maio de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
Portaria da Diretora da Diretoria de Pessoas n° 25, de 04/05/2026
Dispõe sobre procedimentos complementares do Concurso de Remoção do ano de 2026, destinado ao cargo de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, e dá providências correlatas.
A Diretora da Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 55.143/2009, alterado pelo Decreto nº 60.649/2014; no Decreto nº 59.447/2013; no disposto nas Resoluções SEDUC nº 15/2026, nº 35/2026, alterada pela Resolução SEDUC nº 41/2026; bem como a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos técnico operacionais a serem observados pelas Unidades Regionais de Ensino – URE, no âmbito de todas as etapas do referido certame, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Para os fins desta Portaria, considera se avaliação o procedimento técnico administrativo realizado no âmbito das URE, por intermédio da autoridade competente, consistente na análise, conferência, validação e registro das informações e dos documentos apresentados pelos candidatos no Concurso de Remoção do ano de 2026, destinado ao cargo de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, abrangendo as seguintes etapas:
a) verificação da contagem do tempo de serviço;
b) conferência e validação dos títulos apresentados;
c) análise da documentação relativa às modalidades específicas de inscrição;
d) apuração e registro da pontuação total para fins de classificação no certame.
Artigo 2º – As URE deverão proceder à análise, avaliação e ao encaminhamento para deferimento das inscrições e dos títulos apresentados pelos candidatos no sistema “Portalnet”, no período de 05/05/2026 a 07/05/2026, em conformidade com as orientações constantes dos manuais operacionais.
Parágrafo único – Para os procedimentos dispostos no “caput “deste artigo, compete às URE:
a) acessar as funcionalidades “Cadastro” e “Avaliação e Deferimento das Inscrições” do sistema “Portalnet”, promovendo a análise técnica de todas as inscrições por títulos;
b) encaminhar à Coordenadoria de Cargos, Funções e Mobilidade Funcional – COMOB, por intermédio da Divisão de Mobilidade Funcional – DMOB, a documentação referente à modalidade União de Cônjuges, exclusivamente por meio do e mail institucional comob.dmob@educacao.sp.gov.br, para análise e decisão do órgão competente, no mesmo período referido no caput.
Artigo 3º – Para fins de conferência pelas URE, os dados apresentados no sistema “Portalnet” serão gerados automaticamente a partir das informações registradas nas abas “Contagem de Tempo” e “Formação Curricular”.
§ 1º – As informações de que trata o caput destinam se exclusivamente à conferência e validação pelas URE, podendo ser ajustadas, em caráter excepcional, mediante análise técnica, nos casos de inconsistências devidamente comprovadas.
§ 2º – Serão apresentados no sistema “Portalnet”, para fins de conferência, os dados referentes ao tempo de serviço no cargo, tempo de serviço na atual unidade classificação, tempo de serviço como designado no cargo objeto da inscrição, anteriormente ao ingresso, diploma de nível superior dos títulos de Doutorado e Mestrado, correlatos e intrínsecos à área da Educação ou em qualquer área de atuação e, ainda, os certificados de especialização e/ou aperfeiçoamento correlato e intrínseco à área da Educação ou em qualquer área de atuação.
§ 3º – Para fins de desempate, também serão disponibilizados no sistema “Portalnet” os dados referentes ao tempo de serviço no magistério público oficial desta Secretaria e ao número de dependentes, para conferência pelas URE, devendo ser apresentados os documentos comprobatórios apenas nos casos em que tais informações não constem do Cadastro Funcional da plataforma Secretaria Escola Digital – SED.
Artigo 4º – A avaliação dos títulos, para fins de classificação no Concurso de Remoção do ano de 2026, destinado ao cargo de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, considerará os títulos expedidos até a data base 30/06/2025 e observará os critérios e limites de pontuação estabelecidos no inciso II do artigo 9º do Decreto nº 55.143/ 2009, alterado pelo Decreto nº 60.649/2014, sendo considerados:
a) diploma de Mestre correlato e intrínseco à área da Educação ou em qualquer área de atuação: 5 (cinco) pontos;
b) diploma de Doutor correlato e intrínseco à área da Educação ou em qualquer área de atuação: 10 (dez) pontos;
c) certificado de Especialização e/ou Aperfeiçoamento correlato e intrínseco à área da Educação ou em qualquer área de atuação: 1 (um) ponto por certificado, até o máximo de 5 (cinco) pontos.
Artigo 5º – A contagem do tempo de serviço, para fins de classificação no Concurso de Remoção do ano de 2026, terá como data base 30/06/2025, observados os critérios, deduções e vedações aplicáveis à concessão do Adicional por Tempo de Serviço – ATS, sendo computado exclusivamente o tempo de efetivo exercício no magistério público oficial desta Secretaria.
Parágrafo único – Para fins de classificação, a pontuação relativa ao tempo de serviço será atribuída nos termos do inciso II, alínea “a”, itens 1, 2 e 3, do artigo 9º do Decreto nº 55.143/2009, alterado pelo Decreto nº 60.649/2014, conforme segue:
a) como titular de cargo: 0,005 (cinco milésimos) por dia, até o máximo de 50 (cinquenta) pontos;
b) como titular de cargo no atual órgão de classificação: 0,001 (um milésimo) por dia, até o máximo de 10 (dez) pontos;
c) como designado em cargo objeto de inscrição, anteriormente ao ingresso: 0,002 (dois milésimos) por dia, até o máximo de 20 (vinte) pontos.
Artigo 6º – A COMOB, por intermédio da DMOB, promoverá a publicação, no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, em 13/05/2026, da Classificação Geral Prévia dos candidatos inscritos no Concurso de Remoção do ano de 2026, tanto na modalidade “Títulos” quanto na modalidade “União de Cônjuges”.
Artigo 7º – Após a publicação da Classificação Geral Prévia, os candidatos poderão interpor pedido de recurso ou reconsideração, no período de 13/05/2026 a 15/05/2026, exclusivamente por meio do sistema “Portalnet”.
Parágrafo único – O pedido deverá ser registrado nas funcionalidades “Cadastro” e “Pedido de Recurso/Reconsideração (Inscrição)”, com registro da solicitação no campo “Motivo” e confirmação do envio.
Artigo 8º – Caso o candidato apresente novos documentos pertinentes à fase de reconsideração, deverá entregá los à URE, que providenciará o encaminhamento à DMOB, por e mail institucional, para análise.
Artigo 9º – As URE deverão realizar a análise dos pedidos de recurso ou reconsideração relativos aos títulos, no período de 18/05/2026 a 20/05/2026, exclusivamente no sistema “Portalnet”.
Artigo 10 – Na fase de reconsideração da inscrição na modalidade União de Cônjuges, o candidato deverá providenciar a regularização da documentação pertinente, entregando a à URE, que deverá encaminhá la à DMOB, no dia 21/05/2026, exclusivamente por meio de e mail institucional.
Parágrafo único – O procedimento de que trata este artigo restringe se à fase de reconsideração, não caracterizando reabertura de inscrição.
Artigo 11 – A COMOB, por intermédio da DMOB, promoverá a publicação, no DOE, em 27/05/2026, da Classificação Geral Pós Reconsideração do Concurso de Remoção do ano de 2026.
Artigo 12 – Em caso de empate na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate previstos no artigo 10 do Decreto nº 55.143/2009.
Artigo 13 – Será indeferida, sem possibilidade de análise posterior, a inscrição do candidato que não realizar qualquer indicação no momento da inscrição, conforme exigido para a participação no referido Concurso de Remoção.
Artigo 14 – Não será considerada a inscrição no referido concurso de remoção do candidato que se encontre na condição de readaptado, bem como aquele que tenha sido removido por União de Cônjuges antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo nas hipóteses legalmente previstas.
Artigo 15 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria da Diretora da Diretoria de Pessoas de, 30/04/2026 – Progressão QSE
Publicado na Edição de 04 de Maio de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
Portaria da Diretora da Diretoria de Pessoas de, 30/04/2026 – Progressão QSE
A Diretoria de Pessoas da Secretaria de Estado da Educação, à vista do disposto nos artigos 5º ao 7º do Decreto nº 60.545, de 18 de junho de 2014, que estabelece os procedimentos e critérios relativos à Progressão de que tratam os artigos 22 a 27 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 e artigos 34 a 39 da Lei Complementar nº 1.157 de 02 de dezembro de 2011, torna pública a abertura do PROCESSO DE PROGRESSÃO referente a 2022, para os servidores do Quadro da Secretaria da Educação – QSE, mediante condições estabelecidas nas Instruções Especiais do presente Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A Progressão é a passagem do servidor de um grau para o imediatamente superior, dentro de uma mesma referência, da respectiva classe.
2. Esta progressão se destina aos servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008, titulares de cargos efetivos ou ocupantes de funções-atividade, das Classes abaixo relacionadas.
2.1. Nível elementar:
a) Auxiliar de Serviços Gerais.
2.2. Nível intermediário:
a) Oficial Administrativo;
b) Oficial Operacional.
2.3. Nível Universitário:
a) Agente Técnico de Assistência à Saúde;
b) Analista Administrativo;
c) Analista Sociocultural;
d) Executivo Público.
3. O Processo de Progressão será regido por este Edital e executado pela Diretoria de Pessoas, através da Divisão de Vida Funcional, da Coordenadoria de Gestão Funcional.
CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS
1. São requisitos para participar do processo de progressão:
1.1. Ser titular de cargo efetivo ou ocupante de função-atividade das classes a que se refere o Capítulo I deste Edital;
1.2. Obter resultado positivo igual ou superior a 70% (setenta por cento) em cada uma das 2 (duas) últimas Avaliações de Desempenho Individual, de que trata o artigo 25 da Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008, que antecedem os anos de referência do Processo de Progressão;
1.3. Contar com no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício no padrão da classe em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrado em 31 de outubro de 2022, ano de referência do processo.
1.4. A relação de servidores aptos a participar do processo de progressão corresponde à apuração do tempo de efetivo exercício e à verificação dos resultados positivos das Avaliações de Desempenho Individual.
1.5. O cômputo do interstício terá início a partir do cumprimento do estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício.
1.6. Para os servidores que obtiveram a última Progressão, o cômputo do interstício terá início a partir da vigência do respectivo processo.
2. Serão considerados como efetivo exercício, os afastamentos listados no artigo 26 da Lei Complementar nº 1.080/2008, com nova redação dada pelo artigo 7°, inciso III, alínea b da Lei Complementar nº 1.250/2014, conforme segue:
a) nomeado para cargo em comissão ou designado, para exercício de função-atividade em confiança;
b) designado para função retribuída mediante gratificação “pró-labore”, a que se referem os artigos 16 a 18 da Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008;
c) designado para função de serviço público, retribuída mediante “Pró-labore”, nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10/07/1968;
d) designado como substituto ou para responder por cargo vago de comando;
e) afastado nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, sem prejuízo de vencimentos, junto a órgãos da Administração Direta ou Autárquica do Estado;
f) afastado nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;
f) afastado nos termos do inciso I do artigo 15, da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, desde que sem prejuízo dos vencimentos, junto a órgãos da Administração Direta e Autárquica do Estado;
g) afastado nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974;
h) afastado, sem prejuízo dos vencimentos ou salários, para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;
i) afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado de São Paulo de 1989;
j) afastado nos termos da Lei Complementar nº 367, de 14/12/1984, alterada pela Lei Complementar nº 1.054, de 7 de julho de 2008;
k) licenciado para tratamento de saúde, no limite de 45 (quarenta e cinco) dias por ano;
l) ausência em virtude de consulta ou sessão de tratamento de saúde, nos termos da Lei Complementar 1.041, de 14/04/2008.
4. Os afastamentos NÃO PREVISTOS no item 2 deste Capítulo DESCONTARÃO da contagem de tempo do interstício do servidor no exercício do cargo ou da função-atividade de que é titular ou ocupante, para participação no processo de progressão.
5. O servidor que não preencher as condições estabelecidas nos Capítulos I e II deste Edital, não poderá participar do respectivo processo.
CAPÍTULO III – DA PROGRESSÃO
1. A progressão far-se-á por ato específico da Diretoria de Pessoas, até o limite de 20% (vinte por cento) do contingente de servidores titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades integrantes de cada classe: nível elementar, nível intermediário e nível universitário da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.
2. Na classe em que o quantitativo de servidores for igual ou inferior a 5 (cinco), poderá ser beneficiado com a progressão 1 (um) servidor, desde que atendidas as exigências previstas no Decreto nº 60.545, de 18 de junho de 2014.
3. A progressão de que trata este Edital produzirá efeitos pecuniários a partir de 01/11/2022;
4. Os títulos de enquadramento em decorrência da progressão estarão disponíveis no sistema Portalnet, através do ícone progressão QSE.
CAPÍTULO IV – DO INVENTÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL
1. O Inventário de Desenvolvimento é um instrumento para listar os eventos efetuados pelo servidor, e tem por finalidade estimular o desenvolvimento e a qualificação profissional através do investimento em educação continuada e do compartilhamento do conhecimento.
2. Os eventos incluídos no Inventário de Desenvolvimento agregarão pontuação adicional à Avaliação de Desempenho Individual, conforme o disposto no inciso II, artigo 3º do Decreto nº 60.545, de 18/06/2014, para fins de progressão.
3. A relação dos eventos, os critérios de validade, as formas de comprovação e as regras de pontuação encontram-se discriminadas no Anexo I, parte integrante deste Edital.
4. A documentação comprobatória dos cursos/eventos, para fins do Inventário de Desenvolvimento, deverá ser protocolada até as 18 horas do dia 11/05/2026 (horário de Brasília)
5. Os eventos de que trata o item 1 deste Capítulo poderão ser considerados desde que:
a) concluídos no prazo máximo de 2 (dois) anos retroativos da data base de referência do processo deste Edital (31-10-2022);
b) relacionados com as atividades desempenhadas pelo servidor;
c) comprovados mediante apresentação de documentação original, ou cópia autenticada, emitida pela instituição promotora do evento;
d) comprovados mediante apresentação do original, caso se trate de publicações;
e) a chefia imediata se responsabilize pela validação, verificando a lisura e adequação do conteúdo às atividades efetivas do servidor.
6. A documentação comprobatória dos cursos/eventos, para fins do Inventário de Desenvolvimento, deverá ser protocolada, em DUAS VIAS, acompanhada do original para conferência, dentro do período estabelecido no item 4 deste Capítulo, na seguinte conformidade:
a) servidores classificados e em exercício em Unidade Escolar ou na Seção de Administração de Pessoal – SEAPE, da Unidade Regional de Ensino;
b) servidores classificados e em exercício nos Órgãos Centrais, no Divisão de Vida Funcional da Coordenadoria de Gestão Funcional;
c) servidores classificados e em exercício no Conselho Estadual da Educação, na Seção de Pessoal do próprio CEE.
7. Os cursos/eventos, quando relacionados com as atividades desempenhadas pelo servidor, serão avaliados na seguinte conformidade:
a) o órgão responsável pelo recebimento e validação da documentação e/ou títulos, previsto no item 6, deverá proceder à conferência entre originais e respectivas cópias, mediante identificação do servidor conferente, que deverá apor sua assinatura nas cópias dos títulos, acompanhadas da expressão “confere com o original”;
b) os eventos/cursos validados e pontuados de cada servidor serão obtidos no Sistema de Formação Curricular que resultará no total de pontos obtidos no Inventário de Desenvolvimento;
c) obtida a progressão, os cursos/eventos considerados no respectivo processo não poderão ser reutilizados para o mesmo fim.
8. É de responsabilidade do Órgão previsto no item 6 do Capítulo IV, o acompanhamento do Processo de Progressão dos servidores da Secretaria da Educação e a validação dos cursos/eventos, para fins de compor o Inventário de Desenvolvimento Individual.
9. É de responsabilidade do Órgão previsto no item 6 do Capítulo IV, emitir, para ciência do servidor, a justificativa quanto aos documentos que não forem considerados válidos nos termos acima, bem como analisar os recursos interpostos pelos servidores.
10.Não serão validados:
a) os cursos/eventos e os documentos comprobatórios apresentados que não atenderem às condições estabelecidas neste Edital;
b) os cursos/eventos e os documentos comprobatórios apresentados fora do prazo estabelecido;
c) os documentos ilegíveis e ou enviados de forma diferente do previsto no item 6 do Capítulo IV.
11. Os cursos/eventos apresentados para o presente certame, do servidor que não obtiver êxito no processo de progressão de que trata este edital, ou seja, não sendo classificado entre os 20% do contingente, poderão ser novamente utilizados para os próximos processos.
Para ver a publicação na íntegra, clique aqui
PORTARIA CONJUNTA SUPED/SUPLAN, DE 30 DE ABRIL DE 2026 – Dispõe sobre o processo de indicação técnica para adesão de Unidades Escolares e conversão de jornada no âmbito do Programa Ensino Integral (PEI) para o ano letivo de 2027, e dá outras providências.
Publicado na Edição de 04 de Maio de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
PORTARIA CONJUNTA SUPED/SUPLAN, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre o processo de indicação técnica para adesão de Unidades Escolares e conversão de jornada no âmbito do Programa Ensino Integral (PEI) para o ano letivo de 2027, e dá outras providências.
Os subsecretários da Subsecretaria Pedagógica – SUPED e da Subsecretaria de Planejamento da Rede Escolar – SUPLAN, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao Art. 4º da Resolução SEDUC nº 73/2025, que institui diretrizes para a expansão do Programa Ensino Integral – PEI e considerando a necessidade de planejamento estratégico e otimização da rede estadual, resolvem:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º – Esta Portaria estabelece diretrizes e procedimentos para o processo de adesão de novas Unidades Escolares ao Programa Ensino Integral – PEI e para a conversão de jornada das unidades já participantes, para o ano letivo de 2027, observadas as seguintes modalidades de implementação:
I – Indicação e adesão de novas Unidades Escolares ao PEI: conversão de escolas de jornada parcial para o modelo de jornada integral, operando em 9 horas diárias em turno único ou em 7 horas diárias estruturadas em dois turnos;
II – Alteração da carga horária (conversão de jornada): reestruturação das unidades que atualmente atendem em dois turnos de 7 (sete) horas cada, convertendo-as para 9 (nove) horas diárias em turno único.
§1º – Visando promover maior equidade na oferta de educação integral à população do Estado, a adesão de novas Unidades Escolares ao Programa Ensino Integral será prioritária às Unidades Regionais de Ensino com menor cobertura de matrículas em educação em tempo integral.
§2º – A conversão de jornada das unidades escolares que já integram o Programa Ensino Integral, de 7 (sete) para 9 (nove) horas diárias, será admitida em todas as Unidades Regionais de Ensino, desde que atendidos os critérios estabelecidos nesta Portaria.
§3º – Nas unidades escolares que passarem a operar em turno único de 9 (nove) horas diárias e que ofertem Educação Profissional e Técnica de Nível Médio, admitir-se-á a manutenção dessa oferta em sua matriz curricular parcial, desde que realizada em período posterior ao encerramento da jornada integral, com início não anterior às 16h, de forma a garantir a compatibilidade entre as propostas pedagógicas e a plena utilização do espaço escolar.
Artigo 2º – O processo de expansão do Programa Ensino Integral observará a utilização eficiente da capacidade instalada da rede estadual, com foco na otimização da oferta de vagas e na organização da rede escolar, sendo fundamentado em estudo de viabilidade técnica elaborado pela SUPLAN e pela SUPED.
Parágrafo único – O processo de expansão observará a distribuição territorial da oferta e a otimização da rede escolar, nos termos desta Portaria.
CAPÍTULO II
DA INDICAÇÃO TÉCNICA ESTRATÉGICA
Artigo 3º – A SUPLAN e a SUPED elaborarão, em atuação articulada com as respectivas Unidades Regionais de Ensino, um estudo de viabilidade técnica para subsidiar a indicação das unidades escolares potenciais.
Parágrafo único – O estudo de viabilidade terá caráter sistêmico e considerará o conjunto da rede escolar da circunscrição, abrangendo a análise do fluxo escolar, a projeção da demanda demográfica, a capacidade física instalada dos prédios e o percentual de cobertura de matrículas no Programa Ensino Integral.
Artigo 4º – A indicação técnica das unidades escolares potenciais, com base no estudo de viabilidade de que trata o Artigo 3º, fundamentar-se-á em critérios que assegurem:
I – a suficiência da capacidade de atendimento da unidade escolar para operação em jornada expandida;
II – a manutenção da capacidade de atendimento da demanda escolar da circunscrição;
Parágrafo único – Excepcionalmente, poderão ser consideradas propostas que impliquem remanejamento de estudantes, desde que observados os parâmetros estabelecidos no Artigo 7º desta Portaria.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO NAS UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO (UREs)
Artigo 5º – Após o recebimento da notificação de indicação técnica elaborada pelos órgãos centrais, caberá à Unidade Regional de Ensino manifestar-se acerca do potencial identificado no estudo de viabilidade, à luz das especificidades da rede local.
§1º – Nos casos em que se evidencie a viabilidade da adesão ao Programa Ensino Integral ou da conversão de jornada, em conformidade com os critérios estabelecidos nesta Portaria, o processo deverá ser instruído com:
I – Estudo de Demanda: Análise pormenorizada da região onde a Unidade Escolar está localizada, atestando a viabilidade da mudança na rede escolar e no atendimento da região;
II – Manifestação da Direção Escolar: Parecer técnico favorável subscrito pelo Diretor de Escola/Escolar, atestando a prontidão e a capacidade de gestão e infraestrutura para a transição e manutenção do modelo;
III – Manifestação do Coordenador da Unidade Regional de Ensino: Parecer conclusivo favorável atestando o alinhamento da indicação com a estratégia regional e a viabilidade da proposta;
IV – Anuência da Comunidade Escolar: Ata de reunião com a comunidade escolar, com parecer favorável, assinada pelos pais ou responsáveis, com nome completo e assinatura.
§2º – O não atendimento aos requisitos e à documentação previstos no §1º, bem como a ausência de comprovação da viabilidade técnica, implicará o não prosseguimento do processo de adesão ou de conversão de jornada.
§3º – A ausência de manifestação da Unidade Regional de Ensino, da equipe gestora da unidade escolar ou da comunidade escolar será interpretada como inexistência de anuência, ensejando o arquivamento do processo.
Artigo 6º – O processo instruído e consolidado pela URE deverá ser autuado e encaminhado à Coordenação de Escolas de Tempo Integral (COETIN) exclusivamente via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), respeitando rigorosamente o prazo preclusivo estabelecido no Anexo I.
CAPÍTULO IV
DA ADEQUAÇÃO DA OFERTA E MATRÍCULA
Artigo 7º – O processo de adesão de novas escolas à jornada integral e a conversão para a jornada de 9 horas, quando ensejar a necessidade de remanejamento de estudantes dos turnos impactados, observará a seguinte ordem de prioridade para a realocação:
I – Preferência absoluta pelo atendimento do estudante na mesma Unidade Escolar, mediante a otimização e o aproveitamento de espaços físicos ociosos;
II – Atendimento garantido em outra Unidade Escolar (preferencialmente de atendimento em jornada integral), respeitando o limite de até 2 (dois) quilômetros de distância entre as unidades escolares para as classes de entrada, ou de até 300 (trezentos) metros entre as unidades escolares nos casos de realocação de classe(s), sem prejudicar o atendimento da demanda na região e desde que em acordo com as comunidades escolares e com a respectiva Unidade Regional de Ensino.
Parágrafo único – As distâncias mencionadas no inciso II deste artigo serão aferidas por rota a pé.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 8º – A SUPED e a SUPLAN realizarão a análise final de conformidade dos processos remetidos via SEI, chancelando os trâmites legais para a posterior homologação e publicação final pelo Gabinete do Secretário da Educação.
Artigo 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO I
CRONOGRAMA DE PROCEDIMENTOS
| Ação | Responsável | Prazo Final |
| Envio do processo consolidado de adesão/conversão instruído para a COETIN via Sistema SEI | Unidade Regional de Ensino (URE) | 22/05/2026 |
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Convocação – Formação Presencial “Da observação à ação: análise de práticas e planejamento intencional”
Publicado na Edição de 30 de Abril de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
EDITAL DA CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Convocando,
Com fundamento no artigo 13 da Resolução SEDUC 170/2025, a Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os profissionais abaixo relacionados para a Formação Presencial “Da observação à ação: análise de práticas e planejamento intencional”, na seguinte conformidade:
Data: 05-05-2026
Horário: das 09h às 17h
Local: Sala LMi no bloco Padre Mário Bonatti, Unisal – Centro Universitário Salesiano de São Paulo.
Rua Dom Bosco , nº 284, Lorena.
Público-alvo: 1 CGP das Escolas de Tempo Parcial e 1 CGPG das Escolas do Programa Ensino Integral das Escolas Estaduais jurisdicionadas na Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá. Da EE José Felix devem comparecer o CGPG do PEI e o CGP do Tempo Parcial.
EDITAIS DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
EDITAIS DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
O candidato que constar no contingente divulgado pela URE dos inscritos no BT, deverá realizar sua inscrição, no período de 30/04/2026 a 07/05/2026, através do Link disponibilizado nos Editais abaixo:
– Edital AOE EE Dr. Casemiro da Rocha
– Edital AOE EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes
– Edital AOE EE Prof. Ernesto Quissak
– Edital AOE EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga
– Edital AOE EE Prof. Hildebrando Martins Sodero
– Edital AOE EE Prof. José Pereira Éboli
– Edital AOE EE Profª Clotilde Ayello Rocha
– Edital AOE EE Profª Hilda Rocha Pinto
– Edital AOE EE Profª Paulina Cardoso
– Edital AOE EE Profª Regina Pompéia Pinto
Listas de Inscritos Banco de Talentos – AOE Educação Especial 2026
Listas de Inscritos Banco de Talentos – AOE Educação Especial 2026
A Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá REPÚBLICA a lista de inscritos no processo seletivo simplificado do Banco de Talentos para contratação de Agente de Organização Escolar COM ATUAÇÃO PRIORITÁRIA NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL, publicado em 03/03/2026.
Lista Geral de Inscritos, atualizada até 29/04/2026
| URE GUARATINGUETA – 1ª OPÇÃO | |||||||
| MARILEINE DE PAULA SANTOS | CARLOS ALEXANDRE MARTINS NICOLINO | PAULA CRISTINA MESSIAS | CLAUDICE DOS SANTOS | ||||
| MARA JAQUELINE MATTOS OLIVEIRA ALVES | ALINE MONIQUE DOS SANTOS SOUSA VALENTIM | DEISI DA SILVAITALA MARISSA DE SOUZA CUSTODIO | GLAUCIANE ADRIANA DA SILVA | ||||
| WAGNER HENRIQUE RAMOS | VANIA VALERIA DOS SANTOS FORTES | RUBILAINE AUXILIADORA NOVAES | LETICIA DE MORAIS MOTTA SILVA | ||||
| JOYCE CARLA FERNANDES NUNES | ROSELI DA SILVA MINEIRO | LARISSA SANTOS DA SILVA | FRANCINE HELENA DA SILVA ROSARIO PEDROZO | ||||
| EDSON RIBEIRO DE OLIVEIRA | THAYNARA APARECIDA GONCALVES SILVA SANTOS | VIVIANE LANGAMER ANTUNES | ANA JULIA CUSTODIO GONCALVES | ||||
| ELIANE GOMES DA SILVA | URSULA RODRIGUES ALVES ANDRADE | INGRID NAIRA DA SILVA RUWER | LIZ VERONICA MACIEL | ||||
| ELEN MILCA BAYER PORTO | RODRIGO FERNANDO CAMPOS | DIEGO PEREIRA DOS SANTOS | MARILEINE DE PAULA SANTOS | ||||
| LILIAM DAMARIS LIMA RODRIGUES | ANA CRISTINA SILVA LIMA DE CARVALHO | INALDA MEDEIROS DE CASTRO GOUVEA DA CRUZ | MARA JAQUELINE MATTOS OLIVEIRA ALVES | ||||
| RAFAEL ANTONIO DE SOUZA | ARIANE ROBERTA DE ALBUQUERQUE FURTADO | LUIZ CLEBERTOM JAVE DE TOLEDO | WAGNER HENRIQUE RAMOS | ||||
| CARLA MARIA WINCK BATISTA | WELSIMER FERNANDES REIS JUNIOR | JULIA COSTA DIAS DA SILVA | RAFAELA MONTEIRO TOLEDO | ||||
| GUILHERME PERES DE CAMARGO | ELISANGELA MARA MARTINS | LUCIMARA CRISTINA ANTUNES DE ALCANTARA | LETICIA CAVAZZANI FERREIRA | ||||
| RENATA CRISTINA DA SILVA | GISELE DA SILVA HENRIQUE MARQUES | CLAREANA NASCIMENTO GONCALVES DE CASTRO SILVA | INALDA MEDEIROS DE CASTRO GOUVEA DA CRUZ | ||||
| RAQUEL FERNANDA MATIAS | CAIO PACHECO PROTA DA SILVA | ANA FLAVIA ALVES DA SILVA | RENATO ANTONIO FONSECA FILHO | ||||
| DILCINEIA APARECIDA DA SILVA | DESIREE DE SOUZA CARVALHO | MATHEUS DE PAULA CORTEZ | ARIANE ROBERTA DE ALBUQUERQUE FURTADO | ||||
| CATIA REGINA RODRIGUES VIOTTI | MARTA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA | CRISLAINE DA SILVA BATISTA | VITORIA MARIA FERREIRA SALVADOR | ||||
| RENDLEY DUTRA FERREIRA | JONATHAN LIMA DE ANDRADE | PAULO ROBERTO LAZARO DA SILVA | MARIA REGINA DO ROSARIO PEREIRA | ||||
| FLAVIANE GONZALEZ LEITE FRANCISCO | MARIANA APARECIDA GARCIA MARTINS | POLIANA APARECIDA FRANCA | JULIA ELISABETE BARTHOLOMEI DA SILVA | ||||
| MARCIA HELENA DE JESUS MOREIRA | FELIPE GUSTAVO NOGUEIRA DE CASTRO | MIRELLE APARECIDA CANDIDA OLIVEIRA | JESSICA HENRIQUE BERNARDES | ||||
| ALESSANDRINA DE PAULA ROSA | ANDRESA MARIA DOS SANTOS PEIXOTO | MARIA FERNANDA SALES PAULA | CARLA MARIA WINCK BATISTA | ||||
| SILVIA HELENA RODRIGUES DA SILVA | JOAO BATISTA PINTO BARBOSA | ANDRE CARLOS DE TOLEDO | VANDA APARECIDA RIBEIRO GONCALVES DUARTE | ||||
| VANDERLEI LUIZ NETO | ROSEMARA ALVES DE PAULA OLIVEIRA | DANIEL VICTOR DOS SANTOS GONCALVES ARAUJO | VANDERLEI LUIZ NETO | ||||
| ANA LUCIA MENDONCA | GLEICIANE CRISTINA GONCALVES DA SILVA | ISABEL MARIA APARECIDA INACIO | WANDERLEI LOURENCO DE CASTRO | ||||
| GABRIELA DE CARVALHO SETTE | ALESSANDRA APARECIDA SILVA | VANDA APARECIDA RIBEIRO GONCALVES DUARTE | LETICIA PEREIRA LOPO DE MATOS | ||||
| ALINE CAETANO DOS SANTOS | ANA CLAUDIA MARTINS DOS SANTOS | PEDRO DO CARMO DINIZ | ELISANGELA MARA MARTINS | ||||
| JOSIANE BECKER DE BRITO | JESSICA CASEMIRO DA SILVA | PAULO VITOR TRESOLDI YANO | CRISTIANA DA CONCEICAO SERAFIM | ||||
| FLAVIA PAULA DE OLIVEIRA | ROSIMARA COSTA | ELAINE PAIVA ANALIO | MARILUCI RIBEIRO DOS SANTOS SILVA | ||||
| FLAVIA OLIVIA DA SILVA AZEVEDO | MARCIA DINIZ RAMOS | FLAVIA REGINA DE OLIVEIRA SILVA | JOYCE PATRICIA DA SILVA VIEIRA | ||||
| KARLA FERNANDA DE CAMPOS ABREU | JULIO CESAR PEREIRA | JULIANA CRISTINA DE SOUZA | |||||
| URE GUARATINGUETA – 2ª OPÇÃO | |
| LIDIANE DE SOUZA SOARES | |
| GISELI DOTTA | |
| JULIANA DEL SANTI GUARNIERI | |
| ELAINE CRISTINA ROCHA DA SILVA | |
| MARIANA STELA SOARES DOS SANTOS | |
| RONNIE RODRIGUES DA COSTA | |
| NICOLAS SOARES FERRAZ | |
| CAMILA CRISTINA DO AMARAL SANTOS GARUFE | |
| URE GUARATINGUETA – 3ª OPÇÃO | |||
| MIRIELLE MARQUES CINACHI | ROSANA PORTES LOPES | ||
| LUCIANA LUIZA SENNA DE PAULA | BEATRIZ SILVA GABRIEL | ||
| KAROLINE DA CONCEICAO VALENTIM | FRANCILENE JULIA DIAS | ||
| SOLANGE BELEM ALVES DOS SANTOS | LINA ERICKMARIANA PASSOS DA COSTA DIAS FERREIRA | ||
| ANA CAROLINE RODRIGUES DE SOUZA | SARA LEMES PEREIRA GOMES | ||
| CLAUDIA DAMASO | VIVIAN GOULART FERREIRA CHINAQUI | ||
| MARINA APARECIDA ROSENDO DE SOUZA | MARIO MOURA SANTOS LEITE | ||
| VIVIAN PATRICIA LE SENECHAL LEITE | MIRIELLE MARQUES CINACHI | ||
| GILMAR WAGNER RIBEIRO | JOELSON DE OLIVEIRA PASSOS | ||
| ELAINE RIBEIRO | THAINARA MIKAELI SILVA REIS | ||
| MARINA GARUFFI MARCIANO | NATALI DE OLIVEIRA MARTINS DA SILVA | ||
| LUCIENE VIRGINIA MENEZES FELIPE DOS SANTOS | MARIA JOSE DOS SANTOS | ||
| PATRICIA MARA DA SILVAMARIA INES NOGALI BANDEIRA | LUCIO JOSE MUNIZ SOBRINHO | ||
Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – 2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
EDITAL DA CHEFE DE DEPARTARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 28 DE ABRIL DE 2026
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2026
Convocando,
O Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá/SP torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025 e Resolução SEDUC 163/2025, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026. Este edital contempla os componentes curriculares das áreas ÁREAS de CIÊNCIAS da NATUREZA e MATEMÁTICA, nos componentes curriculares de QUÍMICA, MATEMÁTICA e FÍSICA; ÁREA de LINGUAGENS: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Educação Física, Arte e Libras; Área de Ciências Humanas: História, Geografia, Sociologia e Filosofia.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2026.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Unidade Regional de Ensino https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/, onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.
3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
4 – Ao efetivar a inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE.
6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:
6.1 – Estiver com Avaliação de Desempenho Final insatisfatória no ano de 2025, ou seja, docentes:
6.1.1 – com o farol vermelho;
6.1.2 – com o farol amarelo e indicação à não permanência;
sem farol e indicação à não permanência.
6.1.3 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
6.1.4 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, independente do vínculo (DI), a partir de 07/02/2024, nas seguintes hipóteses:
6.1.4.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;
6.1.4.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
6.1.4.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.
6.1.4.4 – No interesse da administração escolar.
7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.
8 – A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral.
II – DOS REQUISITOS:
1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento, desde que devidamente classificados no processo de atribuição de classes e aulas para 2026:
1.1 – Docentes titulares de cargo;
1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F);
1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;
1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;
1.6 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP para 2026;
1.7 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado FGV para 2026.
2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE;
3 – A alocação junto ao programa recairá em docente ou candidato à contratação com formação de acordo com a vaga existente no módulo da unidade escolar, para docentes:
3.1 – Portadores de diploma de licenciatura plena ou portador de certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, habilitado na disciplina pretendida;
3.2 – Portadores de diploma de licenciatura curta;
3.3 – Estudantes de licenciatura plena, desde que apresente 160 horas de estudos da disciplina a ser ministrada, identificadas no histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses, cabendo-lhes comprovar, no momento da alocação, a matrícula atualizada para o respectivo curso e a frequência efetiva no semestre correspondente, mediante atestado ou declaração e histórico escolar, expedidos pela Instituição de Ensino Superior – IES que estiver fornecendo o curso; e
3.1 – Portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 horas de estudos na disciplina a ser ministrada, identificadas pelo histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses.
4 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou autorização na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.
III – DA INSCRIÇÃO:
1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 29/04/2026 até às 23h59min do dia 04/05/2026, via Formulário Online, disponibilizado no link, observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.
LINK https://forms.gle/WoyC5zPjhdpnP7QF6
3 – Para a inscrição, o candidato deverá:
3.1 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).
3.2 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.
5 – Candidato devera inserir documentos que comprovem sua formação universitária.
IV – DAS ENTREVISTAS:
1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, serão excluídos do processo, nesta etapa. Será publicado seu indeferimento no site da URE: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/ em 06/05/2026.
3 – Os candidatos serão convocados para entrevista, cujo edital será publicado no site da URE: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/ , constando o link com horário para serem submetidos a entrevistas pelo Comitê de Entrevistas do Programa Ensino Integral, conforme disposto a seguir:
3.1 – As entrevistas serão realizadas na modalidade à distância;
3.2 – Todas as entrevistas deverão ser gravadas;
3.3 – As entrevistas durarão no máximo vinte minutos. tempo suficiente para análise do perfil docente e atribuição de nota, de 0 (zero) a 10 (dez), que deverá ser registrada pelo Comitê de Entrevista;
3.4 – Na modalidade em que ocorrer a entrevista, o docente convocado em horário que ministre aulas deverá ter em sua frequência lançada no Boletim de Frequência Eletrônico – BFE, pela Unidade Escolar responsável do lançamento, o código para convocações “013”;
3.5 – Os docentes inscritos no credenciamento para alocação no programa que forem convocados e não realizarem ou não comparecerem à etapa obrigatória de entrevista agendada estarão, automaticamente, indeferidos e desclassificados.
V – DA CLASSIFICAÇÃO:
1 – Os docentes serão classificados para alocação nas escolas PEI de acordo com a situação funcional, assim como nota obtida na entrevista e pontuação para o processo anual de atribuição de classes e aulas.
2 – No que se refere à situação funcional, observar a seguinte ordem:
2.1 – Docentes Efetivos desta Unidade Regional de Ensino;
2.2 – Docentes Efetivos de outra Unidade Regional de Ensino;
2.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) desta Unidade Regional de Ensino;
2. 4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Unidade Regional de Ensino;
2.5 – Docentes contratados de vínculo ativo desta Unidade Regional de Ensino;
2.6 – Docentes contratados de vínculo ativo de outra Unidade Regional de Ensino;
2.7 – Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta classificado nesta Unidade Regional de Ensino;
2.8 – Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta classificado em outra Unidade Regional de Ensino;
2.9 – Candidatos do Processo Seletivo Simplificado – PSS da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – VUNESP 2026, classificados nesta Unidade Regional de Ensino;
2.10 – Candidatos do Processo Seletivo Simplificado – PSS da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – VUNESP 2026, classificados em outra Unidade Regional de Ensino;
2.11 – Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV 2026 classificados nesta Unidade Regional de Ensino;
2.12 – Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV 2026 classificados em outra Unidade Regional de Ensino;
3 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:
3.1 – Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Unidade Regional de Ensino;
3.2 – Maior idade entre os credenciados.
4 – A lista de classificação do credenciamento será divulgada no site da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/
VI – DA VALIDAÇÃO DO DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR:
1- Os Diretores de Escola ou Diretores Escolares das Unidades PEI deverão validar e deferir os docentes, independente da situação funcional, que poderão ser alocados na Unidade Escolar.
2 – Caberá ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar, de forma fundamentada, indeferir a possível alocação do docente na unidade escolar, quando entender que ele não atende às expectativas do trabalho pedagógico.
VII- DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, tendo dois dias uteis conforme data a ser divulgada junto com a classificação, devendo ser encaminhado, via e-mail: gtg@educacao.sp.gov.br. No recurso, deve conter a justificativa que interpõe esse recurso e com os documentos que comprovem a solicitação.
2 – Os recursos serão e a resposta será encaminhada aos interessados, por meio de e-mail.
3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site Ensino https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/, com data a serem informadas na publicação da classificação.
4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição, quantidade de vagas disponibilizadas e validação do Diretor de Escola / Diretor Escolar.
VIII – DA ALOCAÇÃO:
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada presencial com publicação no Diário Oficial do Estado e site da URE, indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de atendimento definida no Capítulo V deste Edital.
3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.
4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
4.1 – Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04- 2012;
4.2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
4.3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
4.4 – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e
4.5 – Demais documentos para concretizar a designação;
4.6 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2026.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Unidade Regional de Guaratinguetá, https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/, as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos;
1.3 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante será desclassificado.
3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
4 – Os casos omissos serão analisados pela Equipe da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá/SP, após consulta da Coordenadoria de Cargos Funções e Mobilidade Funcional – COMOB, conforme o caso.
EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO PARA A FUNÇÃO DOCENTE PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI – 2026 – 30/04/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
EDITAL DA CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 28 DE ABRIL DE 2026
EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO PARA A FUNÇÃO DOCENTE PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI – 2026
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os docentes para participação na Sessão de Alocação para a Função Docente do Programa Ensino Integral – PEI, Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio, para atendimento das vagas remanescentes, nos termos das legislações vigentes.
CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 158, de 28 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 163, de 09 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 03, de 26 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO a Portaria DIPES nº 01, de 05 de janeiro de 2026;
Ficam convocados os docentes previstos no artigo 2º, inciso II, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, da Portaria DIPES nº 01/2026, observados os critérios de classificação previstos, bem como a formação exigida, conforme as etapas a seguir descritas:
1. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO
1.1. A sessão de alocação ocorrerá no dia 30 de abril de 2026 (quinta-feira), participação de forma presencial.
2. DO CRONOGRAMA:
2.1. Docentes excedentes do quadro permanente: efetivos, nomeados, não efetivos (“P”, “N” e “F”) e contratados:
Data: 30 de abril de 2026 (quinta-feira), às 9 horas.
Local: Unidade Regional de Ensino: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP
2.2. Docentes do quadro permanente (efetivos, nomeados e não efetivos – “P”, “N” e “F”), devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI, bem como docentes aptos à realocação, e docentes contratados e candidatos à contratação devidamente credenciados.
Data: 30 de abril de 2026 (quinta-feira), às 9 horas
Local: Unidade Regional de Ensino: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP
3. DAS CONDIÇÕES PARA ATENDIMENTO
3.1. O atendimento dos integrantes do Quadro do Magistério, devidamente credenciados ficará condicionado à declaração voluntária de adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE no âmbito do PEI, bem como à comprovação dos requisitos necessários ao exercício da função pretendida, nos termos dos incisos V e VI do artigo 11 da Resolução SEDUC nº 158/2025.
3.2. O docente candidato à contratação, cujo contrato tenha sido extinto ao final do ano letivo por término de vigência, poderá participar da sessão de alocação, desde que tenha confirmado participação no processo anual de atribuição de classes e aulas, cumprido o período obrigatório de quarentena e retornado à unidade escolar de atuação com novo vínculo contratual.
4. DA DESIGNAÇÃO
Previamente à designação no programa, o integrante do QM deverá apresentar os seguintes documentos:
4.1. declaração nos termos do artigo 2º do Decreto nº 57.970/2012;
4.2. declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei nº 10.261/1968 e Decreto nº 68.829/2024;
4.3. anuência do Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para função docente ou da equipe gestora, quando pretendidas e unidade pertencente a URE diversa de sua classificação;
4.4. declaração de horários para fins de acumulação remunerada.
Observação: O docente que permanecer excedente ao longo do ano letivo e, havendo vaga compatível com sua habilitação ou autorização, optar por não assumir a atribuição ofertada na URE, deixará de ser considerado excedente, caracterizando-se a cessação de sua participação no programa para todos os efeitos legais e funcionais.
Portaria Autorização Curso: AOE NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: PERSPECTIVA INCLUSIVA – 1ª EDIÇÃO/2026
Publicado na Edição de 28 de Abril de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
Portaria Autorização Curso: AOE NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: PERSPECTIVA INCLUSIVA – 1ª EDIÇÃO/2026
Autorizando, nos termos da Resolução SEDUC nº 170 de 22/12/2025 e da Portaria da SUBSECRETARIA EFAPE nº 06 de 31/03/2026, republicada em 14/04/2026, o seguinte Curso de Atualização proposto e executado por Órgãos da Estrutura Básica da Secretaria e Instituição Parceira: Órgão Proponente – Órgão Executor – Nº do CAD – Nº Processo – Nome do Curso – Público-alvo – Carga Horária – Local de Realização – Período de Realização.
Proposto e Executado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) – Nº do CAD: 458/2026 – Nº Processo: 015.00334395/2026-11 – Curso: “AOE NA EDUCAÇÃO ESPECIAL: PERSPECTIVA INCLUSIVA – 1ª EDIÇÃO/2026”
Público-Alvo: Todos Profissionais do Quadro de Apoio Escolar (QAE) – Agente de Organização Escolar; Secretário de Escola; Assistente de Administração Escolar; Agente de Serviços Escolares e Gerente de Organização Escolar. – 12 horas – Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE), De: 28/04/2026 Até: 22/06/2026.