Publicado na Edição de 04 de Maio de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
Portaria da Diretora da Diretoria de Pessoas n° 25, de 04/05/2026
Dispõe sobre procedimentos complementares do Concurso de Remoção do ano de 2026, destinado ao cargo de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, e dá providências correlatas.
A Diretora da Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 55.143/2009, alterado pelo Decreto nº 60.649/2014; no Decreto nº 59.447/2013; no disposto nas Resoluções SEDUC nº 15/2026, nº 35/2026, alterada pela Resolução SEDUC nº 41/2026; bem como a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos técnico operacionais a serem observados pelas Unidades Regionais de Ensino – URE, no âmbito de todas as etapas do referido certame, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Para os fins desta Portaria, considera se avaliação o procedimento técnico administrativo realizado no âmbito das URE, por intermédio da autoridade competente, consistente na análise, conferência, validação e registro das informações e dos documentos apresentados pelos candidatos no Concurso de Remoção do ano de 2026, destinado ao cargo de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, abrangendo as seguintes etapas:
a) verificação da contagem do tempo de serviço;
b) conferência e validação dos títulos apresentados;
c) análise da documentação relativa às modalidades específicas de inscrição;
d) apuração e registro da pontuação total para fins de classificação no certame.
Artigo 2º – As URE deverão proceder à análise, avaliação e ao encaminhamento para deferimento das inscrições e dos títulos apresentados pelos candidatos no sistema “Portalnet”, no período de 05/05/2026 a 07/05/2026, em conformidade com as orientações constantes dos manuais operacionais.
Parágrafo único – Para os procedimentos dispostos no “caput “deste artigo, compete às URE:
a) acessar as funcionalidades “Cadastro” e “Avaliação e Deferimento das Inscrições” do sistema “Portalnet”, promovendo a análise técnica de todas as inscrições por títulos;
b) encaminhar à Coordenadoria de Cargos, Funções e Mobilidade Funcional – COMOB, por intermédio da Divisão de Mobilidade Funcional – DMOB, a documentação referente à modalidade União de Cônjuges, exclusivamente por meio do e mail institucional comob.dmob@educacao.sp.gov.br, para análise e decisão do órgão competente, no mesmo período referido no caput.
Artigo 3º – Para fins de conferência pelas URE, os dados apresentados no sistema “Portalnet” serão gerados automaticamente a partir das informações registradas nas abas “Contagem de Tempo” e “Formação Curricular”.
§ 1º – As informações de que trata o caput destinam se exclusivamente à conferência e validação pelas URE, podendo ser ajustadas, em caráter excepcional, mediante análise técnica, nos casos de inconsistências devidamente comprovadas.
§ 2º – Serão apresentados no sistema “Portalnet”, para fins de conferência, os dados referentes ao tempo de serviço no cargo, tempo de serviço na atual unidade classificação, tempo de serviço como designado no cargo objeto da inscrição, anteriormente ao ingresso, diploma de nível superior dos títulos de Doutorado e Mestrado, correlatos e intrínsecos à área da Educação ou em qualquer área de atuação e, ainda, os certificados de especialização e/ou aperfeiçoamento correlato e intrínseco à área da Educação ou em qualquer área de atuação.
§ 3º – Para fins de desempate, também serão disponibilizados no sistema “Portalnet” os dados referentes ao tempo de serviço no magistério público oficial desta Secretaria e ao número de dependentes, para conferência pelas URE, devendo ser apresentados os documentos comprobatórios apenas nos casos em que tais informações não constem do Cadastro Funcional da plataforma Secretaria Escola Digital – SED.
Artigo 4º – A avaliação dos títulos, para fins de classificação no Concurso de Remoção do ano de 2026, destinado ao cargo de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, considerará os títulos expedidos até a data base 30/06/2025 e observará os critérios e limites de pontuação estabelecidos no inciso II do artigo 9º do Decreto nº 55.143/ 2009, alterado pelo Decreto nº 60.649/2014, sendo considerados:
a) diploma de Mestre correlato e intrínseco à área da Educação ou em qualquer área de atuação: 5 (cinco) pontos;
b) diploma de Doutor correlato e intrínseco à área da Educação ou em qualquer área de atuação: 10 (dez) pontos;
c) certificado de Especialização e/ou Aperfeiçoamento correlato e intrínseco à área da Educação ou em qualquer área de atuação: 1 (um) ponto por certificado, até o máximo de 5 (cinco) pontos.
Artigo 5º – A contagem do tempo de serviço, para fins de classificação no Concurso de Remoção do ano de 2026, terá como data base 30/06/2025, observados os critérios, deduções e vedações aplicáveis à concessão do Adicional por Tempo de Serviço – ATS, sendo computado exclusivamente o tempo de efetivo exercício no magistério público oficial desta Secretaria.
Parágrafo único – Para fins de classificação, a pontuação relativa ao tempo de serviço será atribuída nos termos do inciso II, alínea “a”, itens 1, 2 e 3, do artigo 9º do Decreto nº 55.143/2009, alterado pelo Decreto nº 60.649/2014, conforme segue:
a) como titular de cargo: 0,005 (cinco milésimos) por dia, até o máximo de 50 (cinquenta) pontos;
b) como titular de cargo no atual órgão de classificação: 0,001 (um milésimo) por dia, até o máximo de 10 (dez) pontos;
c) como designado em cargo objeto de inscrição, anteriormente ao ingresso: 0,002 (dois milésimos) por dia, até o máximo de 20 (vinte) pontos.
Artigo 6º – A COMOB, por intermédio da DMOB, promoverá a publicação, no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, em 13/05/2026, da Classificação Geral Prévia dos candidatos inscritos no Concurso de Remoção do ano de 2026, tanto na modalidade “Títulos” quanto na modalidade “União de Cônjuges”.
Artigo 7º – Após a publicação da Classificação Geral Prévia, os candidatos poderão interpor pedido de recurso ou reconsideração, no período de 13/05/2026 a 15/05/2026, exclusivamente por meio do sistema “Portalnet”.
Parágrafo único – O pedido deverá ser registrado nas funcionalidades “Cadastro” e “Pedido de Recurso/Reconsideração (Inscrição)”, com registro da solicitação no campo “Motivo” e confirmação do envio.
Artigo 8º – Caso o candidato apresente novos documentos pertinentes à fase de reconsideração, deverá entregá los à URE, que providenciará o encaminhamento à DMOB, por e mail institucional, para análise.
Artigo 9º – As URE deverão realizar a análise dos pedidos de recurso ou reconsideração relativos aos títulos, no período de 18/05/2026 a 20/05/2026, exclusivamente no sistema “Portalnet”.
Artigo 10 – Na fase de reconsideração da inscrição na modalidade União de Cônjuges, o candidato deverá providenciar a regularização da documentação pertinente, entregando a à URE, que deverá encaminhá la à DMOB, no dia 21/05/2026, exclusivamente por meio de e mail institucional.
Parágrafo único – O procedimento de que trata este artigo restringe se à fase de reconsideração, não caracterizando reabertura de inscrição.
Artigo 11 – A COMOB, por intermédio da DMOB, promoverá a publicação, no DOE, em 27/05/2026, da Classificação Geral Pós Reconsideração do Concurso de Remoção do ano de 2026.
Artigo 12 – Em caso de empate na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate previstos no artigo 10 do Decreto nº 55.143/2009.
Artigo 13 – Será indeferida, sem possibilidade de análise posterior, a inscrição do candidato que não realizar qualquer indicação no momento da inscrição, conforme exigido para a participação no referido Concurso de Remoção.
Artigo 14 – Não será considerada a inscrição no referido concurso de remoção do candidato que se encontre na condição de readaptado, bem como aquele que tenha sido removido por União de Cônjuges antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo nas hipóteses legalmente previstas.
Artigo 15 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.