EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO PARA A FUNÇÃO DOCENTE PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI – 2026 – 19/05/2026

Publicado na Edição de 15 de Maio de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO PARA A FUNÇÃO DOCENTE PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI – 2026
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os docentes para participação na Sessão de Alocação para a Função Docente do Programa Ensino Integral – PEI, Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio, para atendimento das vagas remanescentes, nos termos das legislações vigentes.
CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 158, de 28 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 163, de 09 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 03, de 26 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO a Portaria DIPES nº 01, de 05 de janeiro de 2026;
Ficam convocados os docentes previstos no artigo 2º, inciso II, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, da Portaria DIPES nº 01/2026, observados os critérios de classificação previstos, bem como a formação exigida, conforme as etapas a seguir descritas:

1. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO
1.1. A sessão de alocação ocorrerá no dia 19 de maio de 2026 (terça-feira), participação de forma presencial.

2. DO CRONOGRAMA:
2.1. Docentes excedentes do quadro permanente: efetivos, nomeados, não efetivos (“P”, “N” e “F”) e contratados:
Data: 19 de maio de 2026 (terça-feira), às 9 horas.
Local: Unidade Regional de Ensino: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP
2.2. Docentes do quadro permanente (efetivos, nomeados e não efetivos – “P”, “N” e “F”), devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI, bem como docentes aptos à realocação, e docentes contratados e candidatos à contratação devidamente credenciados.
Data: 19 de maio de 2026 (terça-feira), às 9 horas
Local: Unidade Regional de Ensino: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP

3. DAS CONDIÇÕES PARA ATENDIMENTO
3.1. O atendimento dos integrantes do Quadro do Magistério, devidamente credenciados ficará condicionado à declaração voluntária de adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE no âmbito do PEI, bem como à comprovação dos requisitos necessários ao exercício da função pretendida, nos termos dos incisos V e VI do artigo 11 da Resolução SEDUC nº 158/2025.
3.2. O docente candidato à contratação, cujo contrato tenha sido extinto ao final do ano letivo por término de vigência, poderá participar da sessão de alocação, desde que tenha confirmado participação no processo anual de atribuição de classes e aulas, cumprido o período obrigatório de quarentena e retornado à unidade escolar de atuação com novo vínculo contratual.

4. DA DESIGNAÇÃO
Previamente à designação no programa, o integrante do QM deverá apresentar os seguintes documentos:
4.1. declaração nos termos do artigo 2º do Decreto nº 57.970/2012;
4.2. declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei nº 10.261/1968 e Decreto nº 68.829/2024;
4.3. anuência do Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para função docente ou da equipe gestora, quando pretendidas e unidade pertencente a URE diversa de sua classificação;
4.4. declaração de horários para fins de acumulação remunerada.
Observação: O docente que permanecer excedente ao longo do ano letivo e, havendo vaga compatível com sua habilitação ou autorização, optar por não assumir a atribuição ofertada na URE, deixará de ser considerado excedente, caracterizando-se a cessação de sua participação no programa para todos os efeitos legais e funcionais.

Convocando – Formação Presencial “Por dentro do Currículo – Ciências Humanas Sociais Aplicadas”

Publicado na Edição de 14 de Maio de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de 13-05-2026
Com fundamento no artigo 13 da Resolução SEDUC 170/2025, a Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os profissionais adiante relacionados para a Formação Presencial “Por dentro do Currículo – Ciências Humanas Sociais Aplicadas” na seguinte conformidade:
Grupo 1:
Data: 20/05/2026 Horário: 9h às 17h
Local: Unidade Regional de Ensino – Rua: Tamandaré, 145 – Centro – Guaratinguetá/SP
Público-Alvo: 1 (um) professor da área de Ciências Humanas de cada Unidade Escolar, evitando, se possível, a indicação do docente que atua como ponto focal da PNEERQ.
EE Américo Alves
EE Dr. Edgard de Souza
EE Profa. Paulina Cardoso
EE Prof. Murillo do Amaral
EE Barão da Bocaina
EE Visconde de São Laurindo
EE Vicente de Paula Almeida
EE Profa. Regina Pompéia Pinto
EE Paulo Virgínio (Cachoeira Paulista)
EE Padre Juca
EE Bairro do Embauzinho
EE Profa. Hilda Rocha
EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho
EE Dr. Mário da Silva Pinto
EE Joaquim Vilela de O Marcondes
EE Prof. Ernesto Quissak
EE Prof. Luiz Menezes
EE Prof. Nilo Santos Vieira
EE Conselheiro Rodrigues Alves
EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho
EE Profa. Clotilde Ayello Rocha
EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga
EE Arnolfo Azevedo
EE Prof. Aroldo Azevedo
EE Prof. Francisco M. de Oliveira Júnior
EE Gabriel Prestes
EE Prof. Darwin Félix
EE Prof. José de Paula França
EE Prof. André Broca

Grupo 2:
Data: 21/05/2026 Horário: 9h às 17h
Local: Unidade Regional de Ensino – Rua: Tamandaré, 145 – Centro – Guaratinguetá/SP
Público-Alvo: 1 (um) professor da área de Ciências Humanas de cada Unidade Escolar, evitando, se possível, a indicação do docente que atua como ponto focal da PNEERQ.
EE Comendador Oliveira Gomes
EE Severino Moreira Barbosa
EE Bairro São Miguel
EE Maria Izabel Fontoura
EE Profa. Alice Vilela Galvão
EE Prof. Abrão Benjamim
EE Humberto Turner
EE Major Hermógenes
EE Oswaldo Cruz
EE Virgílio Antunes
EE Geraldo Costa
EE Paulo Virgínio (Cunha)
EE Dr. Casemiro da Rocha
EE Bairro da Bocaina
EE Bairro da Barra
EE Paulo José Verreschi Ribeiro
EE Profa. Dinah Motta Runha
EE Profa. Maria Amália de M Turner
EE Prof. Rogério Lacaz
EE Prof. José Pereira Éboli
EE Coronel Horta
EE Júlio Fortes
EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro
EE Regina Bartelega C M J O Monteiro
EE Prof. Luiz de Castro Pinto
EE Profa. Miquelina Cartolano
EE Profa. Leonor Guimarães
EE Prof. José Felix
EE Miguel Pereira
EE Prof. Hildebrando Martins Sodero

DECRETO Nº 70.594, DE 13 DE MAIO DE 2026 – Altera o Decreto nº 70.091, de 12 de novembro de 2025, que dispõe sobre a apresentação das declarações de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza pelos agentes públicos, sobre a publicidade das declarações de bens e direitos das autoridades da Administração Direta e Indireta e sobre o procedimento de apuração preliminar de evolução patrimonial de agentes públicos e dá providências correlatas.

Publicado na Edição de 14 de Maio de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

DECRETO Nº 70.594, DE 13 DE MAIO DE 2026
Altera o Decreto nº 70.091, de 12 de novembro de 2025, que dispõe sobre a apresentação das declarações de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza pelos agentes públicos, sobre a publicidade das declarações de bens e direitos das autoridades da Administração Direta e Indireta e sobre o procedimento de apuração preliminar de evolução patrimonial de agentes públicos e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – O artigo 8º do Decreto nº 70.091, de 12 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 8º – O órgão ou entidade responsável pelo desenvolvimento, operação ou manutenção do sistema previsto no artigo 3º garantirá a segurança dos dados e das informações, por meio da implementação de políticas, processos e soluções tecnológicas que assegurem a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações, competindo-lhe:
I – armazenar as declarações de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de sua inserção no sistema eletrônico;
II – assegurar a rastreabilidade dos dados e das informações, em conformidade com a Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e com o Decreto nº 65.347, de 9 de dezembro de 2020;
III – preservar a confiabilidade e a integridade do conteúdo de todas as informações inseridas no sistema de que trata o artigo 3º deste decreto;
IV – controlar o acesso aos dados e às informações, garantindo que esse acesso seja restrito exclusivamente a agentes públicos devidamente autorizados;
V – promover o aprimoramento contínuo do sistema eletrônico referido no artigo 3º deste decreto.
§ 1º – O sistema eletrônico poderá ser desenvolvido, operado ou mantido pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, pela própria Controladoria Geral do Estado ou por empresa especializada contratada para esse fim.
§ 2º – Na hipótese de contratação de empresa especializada, o respectivo instrumento contratual deverá prever, de forma expressa, as obrigações relativas à segurança da informação, à proteção de dados pessoais e ao cumprimento da legislação aplicável.
§ 3º – A Controladoria Geral do Estado adotará as providências necessárias à formalização das obrigações previstas neste artigo.”. (NR)
Artigo 2º – Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 16 do Decreto nº 70.091, de 12 de novembro de 2025, com a seguinte redação:
“Parágrafo único – Nas hipóteses das leis especiais a que alude o “caput” deste artigo, os órgãos disciplinares competentes deverão comunicar à Controladoria Geral do Estado sobre o recebimento de denúncia, representação ou notícia, bem como da instauração e conclusão de procedimento de apuração preliminar de evolução patrimonial de agente público.”.
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo Filho
Jorge Tatino Junior
Marcelo Henrique de Assis
Renato Feder
Rogerio Campos
Marcelo Cardinale Branco
Adriana Sampaio Liporoni
Arthur Luis Pinho de Lima
Natália Resende Andrade Ávila
Andrezza Rosalém Vieira
Lais Vita Merces Souza
Eleuses Vieira de Paiva
Osvaldo Nico Gonçalves
Marcello Streifinger
Marco Antonio Assalve
Ana Claudia Carletto
Ana Maria Figueiredo Biselli Aidar
Marcos da Costa
Caio Mario Paes de Andrade
Rafael Antonio Cren Benini
Vahan Agopyan
Roberto Ribeiro Carneiro

Relação dos candidatos deferidos no Credenciamento Emergencial

Relação dos candidatos deferidos no Credenciamento Emergencial para atendimento ao que estabelece o “EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL – MAIO 2026 – BASE BANCO DE TALENTOS” publicado no DOE de 07/05/26

Recurso – 14 e 15/05/26

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Relação dos candidatos deferidos no Credenciamento Emergencial para atendimento ao que estabelece o “EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL – MAIO 2026 – BASE BANCO DE TALENTOS”  publicado no DOE de 07/05/26
Recurso – 14 e 15/05/26
Cadastro Emergencial – Bairro dos Macacos
Nome RG CPF Formação Curricular Deferimento
DOUGLAS MARCEL RAMOS GOMES 46.181.522 9 351.473.088-14 MATEMÁTICA Deferido
Cadastro Emergencial – Bairro dos Macacos – Já possuem Classificação ou Indeferidos
FLÁVIA OLIVIA DA SILVA AZEVEDO  41.227.600 8 358.282.928-62 LÍNGUA PORTUGUESA Remanescente do concurso
DANIELE FAVI FERREIRA 40.784.906 3 305.010.668-96 LÍNGUA PORTUGUESA Indeferido – BT Ed. Profissional
JOÃO RAFAEL DA CRUZ PINTO  43.149.033 8 332.165.228-57 MATEMÁTICA Indeferido – R2 não concluída
Cadastro Emergencial – Bairro da Onça
Nome RG CPF Formação Curricular Deferimento
HISCLIPH NICOLAI NEMETALA 32.211.714 8 288.835.738-03 MATEMÁTICA Deferido
Cadastro Emergencial – Educação Especial Vale Histórico
Nome RG CPF Formação Curricular Deferimento
DILCINÉIA APARECIDA DA SILVA 27.718.202 5 183.961.098-00 ARTE Deferido
ANA LUCIA OLIVEIRA DE JESUS 43.191.834 X 360.886.198 05 PEDAGOGIA Deferido
Cadastro Emergencial – Educação Especial Vale Histórico – Indeferidos
SANDRA PEREIRA DA SILVA CAETANO 57.453.155 5 126.785.147-30 PEDAGOGIA Indeferido – curso não concluído
MARIA CLARA DE SIQUEIRA RODRIGUES 56.897.118 8 452.110.558-02 HABILITAÇÃO ESPECÍFICA PARA O MAGISTÉRIO DE NÍVEL MÉDIO Indeferido – não atende as especificações do Edital

Convocação dos candidatos do processo de Credenciamento Emergencial para atuação no Programa Ensino Integral – cuja inscrição para fase de entrevistas foi DEFERIDA

A Chefe de Departamento – Dirigente de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá CONVOCA os candidatos do processo de Credenciamento Emergencial para atuação no Programa Ensino Integral, cuja inscrição para a fase de entrevistas foi DEFERIDA, nos termos do Decreto no 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC no 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025 e Resolução SEDUC 163/2025 e do item 3, do Inciso IV, do Edital do Credenciamento Emergencial para atuação em 2026, publicado no DOE de 29/04/2026.
A entrevista ocorrerá de forma virtual, no dia 14/05/2026, seguindo os horários determinados abaixo, considerando que o acesso às bancas será disponibilizado no site da Unidade Regional dez minutos antes da inicial. (cada banca terá link de acesso específico)

 

BANCA 01

Julio Ramalho, Isabela e Antoniel

BANCA 02

Décio, Mário J e Jéssica

BANCA 03

Maria Helena, Rosana Pelegrini, Sérgio e Luciana

Horário Nome do candidato Cat. Horário Nome do candidato Cat. Horário Nome do candidato Cat.
14:00 Aline Cristina Rodrigues Sabino Oliveira A 14:00 Flávia Auxiliadora Alves Costa A 14:00 Sergimara Moraes de Lima A
14:20 Edson dos Santos A 14:20 Rubiane Rodrigues Bastos A 14:20 Roberto Carlos Albino F
14:40 Ana Paula Campos da Silva Santos O 14:40 Edson Vasconcelos Bittar O 14:40 Lucimara Garcez Pinto O
15:00 Carlos Alexandre Martins Nicolino O 15:00 Gabriela Salomão O 15:00 Monize Lima Novais Florentino O
15:20 Daniel Luiz Domingos O 15:20 João Paulo das Chagas Guimarães O 15:20 Rafael Ribeiro de Faria O
15:40 Daniele Favi Ferreira O 15:40 José Carlos de Oliveira O 15:40 Isabel Maria Aparecida Inácio REMANESC.
16:00 Carlos Antônio de Assis Soares REMANESC. 16:00 Guaraci da Silva Souza REMANESC. 16:00 Joyce Carla Fernandes Nunes PSS VUNESP
16:20 Fabiola Barbosa Junqueira PSS VUNESP 16:20 João Paulo da Silva PSS VUNESP 16:20 Vinicius de Lima Abissi PSS VUNESP
16:40 Geferson Alves da Silva PSS VUNESP 16:40 José Euclydes Guimarães Resende Marcondes e Silva PSS VUNESP 16:40 Luís Felipe Lopes de Oliveira PSS FGV

 

Republicação da lista dos indeferidos com ajustes

INDEFERIDOS MOTIVO
407.403.698 30 indeferido art 5A Reso. 143/25
22.721.164 9 indeferido art 5A Reso. 143/26
40.935.976 2 indeferido art 5A Reso. 143/25
16.140.997 0 indeferido art 5A Reso. 143/25
28.703.219 X indeferido art 5A Reso. 143/26
14.712.868 7 indeferido art 5A Reso. 143/25
43.181.557 4 indeferido art 5A Reso. 143/25
29.135.361 7 indeferido art 5A Reso. 143/25
34.402.517 2 indeferido art 5A Reso. 143/25
43.570.641 X indeferido art 5A Reso. 143/25
44.178.947 X indeferido art 5A Reso. 143/25
119.381.948 29 indeferido inciso III, artigo 3 Res. 158/25
44.952.323 8 indeferido artigo 25 da Res 158/25
38.504.680 7 indeferido parágrafo 6, artigo 21 da Res 158/25
103.380.606RJ indeferido não permanência no PEI
47.120.186 8 indeferido item I do inciso II do edital de credenciamento

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EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO PARA A FUNÇÃO DOCENTE PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI /2026 – 14/05/2026

Publicado na Edição de 14 de Maio de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ

EDITAL DA CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 13 DE MAIO DE 2026
EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO PARA A FUNÇÃO DOCENTE PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI – 2026

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os docentes para participação na Sessão de Alocação para a Função Docente do Programa Ensino Integral – PEI, Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio, para atendimento das vagas remanescentes, nos termos das legislações vigentes.
CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 158, de 28 de novembro de 2025; CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 163, de 09 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 03, de 26 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO a Portaria DIPES nº 01, de 05 de janeiro de 2026;
Ficam convocados os docentes previstos no artigo 2º, inciso II, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, da Portaria DIPES nº 01/2026, observados os critérios de classificação previstos, bem como a formação exigida, conforme as etapas a seguir descritas:

1. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO
1.1. A sessão de alocação ocorrerá no dia 14 de maio de 2026 (quinta-feira), participação de forma presencial.

2. DO CRONOGRAMA:
2.1. Docentes excedentes do quadro permanente: efetivos, nomeados, não efetivos (“P”, “N” e “F”) e contratados:
Data: 14 de maio de 2026 (quinta-feira), às 9 horas.
Local: Unidade Regional de Ensino: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP

2.2. Docentes do quadro permanente (efetivos, nomeados e não efetivos – “P”, “N” e “F”), devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI, bem como docentes aptos à realocação, e docentes contratados e candidatos à contratação devidamente credenciados.
Data: 14 de maio de 2026 (quinta-feira), às 9 horas
Local: Unidade Regional de Ensino: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP

3. DAS CONDIÇÕES PARA ATENDIMENTO
3.1. O atendimento dos integrantes do Quadro do Magistério, devidamente credenciados ficará condicionado à declaração voluntária de adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE no âmbito do PEI, bem como à comprovação dos requisitos necessários ao exercício da função pretendida, nos termos dos incisos V e VI do artigo 11 da Resolução SEDUC nº 158/2025.
3.2. O docente candidato à contratação, cujo contrato tenha sido extinto ao final do ano letivo por término de vigência, poderá participar da sessão de alocação, desde que tenha confirmado participação no processo anual de atribuição de classes e aulas, cumprido o período obrigatório de quarentena e retornado à unidade escolar de atuação com novo vínculo contratual.

4. DA DESIGNAÇÃO
Previamente à designação no programa, o integrante do QM deverá apresentar os seguintes documentos:
4.1. declaração nos termos do artigo 2º do Decreto nº 57.970/2012;
4.2. declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei nº 10.261/1968 e Decreto nº 68.829/2024;
4.3. anuência do Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para função docente ou da equipe gestora, quando pretendidas e unidade pertencente a URE diversa de sua classificação;
4.4. declaração de horários para fins de acumulação remunerada.
Observação: O docente que permanecer excedente ao longo do ano letivo e, havendo vaga compatível com sua habilitação ou autorização, optar por não assumir a atribuição ofertada na URE, deixará de ser considerado excedente, caracterizando-se a cessação de sua participação no programa para todos os efeitos legais e funcionais.

Lista de inscritos no processo seletivo simplificado do Banco de Talentos para contratação de Agente de Organização Escolar, Edital de 26/12/2025, publicado em 26/12/2025

Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá torna pública a lista de inscritos no processo seletivo simplificado do Banco de Talentos para contratação de Agente de Organização Escolar, Edital de 26/12/2025, publicado em 26/12/2025.

Lista Geral de Inscritos, data base: 04/05/2026

ALESSANDRA APARECIDA SILVA FRANCINE HELENA DA SILVA ROSARIO PEDROZO MARILIA GUIZALBERTE SILVA
ALESSANDRA DO NASCIMENTO GABRIEL AUGUSTO NATIVIDADE MARILITA VENUTO FELIX DE PADUA
ALESSANDRINA DE PAULA ROSA GABRIELA DE CARVALHO SETTE MATEUS SILVA LOBAO DE OLIVEIRA
ALEX DE OLIVEIRA SANTOS GEORGE WASHINGTON LEITE MATHEUS DE PAULA CORTEZ
ALINE CAETANO DOS SANTOS GIOVANNA CRISTINA DOS SANTOS FORTES LOURENCO MATHEUS NUNES CASTRO REIS
ALINE MONIQUE DOS SANTOS SOUSA VALENTIM GISELA ALESSANDRA MOTA URBANO MATHEUS SLODKEVICIUS MARIANO
AMANDA RABELLO MARQUES FLAUZINO GISELE DA SILVA HENRIQUE MARQUES MAURO HENRIQUE RIBEIRO
AMANDA RODRIGUES ALVES ROCHA GISELI DOTTA MEIRI GONCALVES BRANDAO DE JESUS
ANA CAROLINE GOMES DE ANDRADE GISLAINE GALVAO DOMINGUES MIRIA CRISTINA DE SOUZA VAZ
ANA CLAUDIA DE PAIVA PEDROSO GLAUCIANE ADRIANA DA SILVA MISSILENE CRISTINA CAIXETA GONCALVES DOS SANTOS
ANA CLAUDIA MARTINS DOS SANTOS GLEICIANE CRISTINA GONCALVES DA SILVA NADILSON ALVES DOS SANTOS
ANA CLAUDIA MOTTA GRAZIELE NEVES PINTO NAILDE ANGELICA DE MORAES
ANA JULIA CUSTODIO GONCALVES GUILHERME PERES DE CAMARGO NATALIA APARECIDA DO NASCIMENTO TOMAZ
ANA LUIZA FARIAS ALVES HELEN MAGNA RIBEIRO NATALIA BARBOSA DOS SANTOS BASTOS
ANA VITORIA LEITE VERONEZI HELLEN SABRINA DE OLIVEIRA NAZARE APARECIDA DE OLIVEIRA PALMA
ANDRESA MARIA DOS SANTOS PEIXOTO HELOISA MARIA RIBEIRO DE SOUZA NICOLAS ANDREAS GALVAO DA SILVA
ANDRESSA DOS SANTOS DE CASTRO BRAZ INGRID NAIRA DA SILVA RUWER NICOLE CONDE DA SILVA SANT ANNA
ANNE CAROLINA LOPES DOS SANTOS ISABEL ADRIELE TOME PAMELA BARBOZA REZENDE
ANTONY ALEX DA SILVA OLIVEIRA ISABEL MARIA APARECIDA INACIO PAOLA ALMEIDA DA SILVA
ARIANE ROBERTA DE ALBUQUERQUE FURTADO ISABELA RODRIGUES VIEIRA PATRICIA BERTAZO GUIMARAES FRANQUEIRA FERNANDES
BIANCA MARA DA SILVA SARAIVA IVANETE LOPES DE SOUZA PAULA CRISTINA DOS SANTOS MORAES E SILVA
BRENDA CRISTINA RANGEL JENIFFER CHRISTINA ALVES DOS SANTOS PAULA CRISTINA MARTINS
BRUNA APARECIDA DOS SANTOS DAMAZIO JENIFFER CRISTINE DE OLIVEIRA DIAS PAULA CRISTINA MESSIAS
CAILANE DE MORAIS SANTOS JESSICA CRISTINA ALVES MACIEL VALERIO PAULA MARIA DOS SANTOS ASSIS
CAMILA DUARTE DE TOLEDO JESSICA RIBEIRO DA SILVA PAULA SARMENTO FARIA
CAMILA MONTEIRO SANTOS JOANA ANDRADE DA SILVA CRUZ PAULO CESAR DOS SANTOS
CARLA CABRAL GONCALVES JORGE LUIS DE GODOY PAULO HENRIQUE SALGADO SABARA
CARLA JUSSARA SANTOS DE SOUZA CAMPOS JOSE ANGELO RICARDO COUTINHO PEDRO DO CARMO DINIZ
CARLA MARIA WINCK BATISTA JOSE MAURO DA COSTA PRISCILA ALMEIDA SOARES
CARLA ROBERTA SILVA JOYCE CARLA FERNANDES NUNES RAYSSA CARPINETTI BONFIM
CARLOS ALEXANDRE MARTINS NICOLINO JOYCE PATRICIA DA SILVA VIEIRA REGIANE NOGUEIRA DE SIQUEIRA
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA JUCIMARA VIEIRA DE JESUS RENATO ANTONIO FONSECA FILHO
CELIA REGINA DE NOVAES CAMPOS JULIANY EUNICE RIBEIRO EUFRASIO RICARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA PAIXAO JUNIOR
CICERO FRANCISCO LEMES KARLA FERNANDA DE CAMPOS ABREU RITA DE CASSIA RABELLO
CLAUDIA CAROLINA DESIREE MARQUES RIBEIRO KAROLINA FERREIRA DE CARVALHO ROCHANE ANALIO FERNANDO
CLAUDINEIA APARECIDA PEREIRA LAIZ APARECIDA AZEVEDO MILLER SANTOS RODOLFO COUTO VILLELA
DAMARIS SOUZA MONTEIRO DA PALMA LARISSA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA RODOLFO HASMAN FILHO
DANIEL LUIZ DOMINGOS LARISSA DO PRADO SEVERINO RODRIGO FERNANDO CAMPOS
DANIELLY PRISCILA DE PAULA LARISSA ROSALINA E SILVA VARLESSE RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
DANNY CRISTIAN GOMES BUSTAMANTE LARISSA SANTOS DA SILVA ROGERIA DE MORAIS RAYMUNDO DOS SANTOS
DEBORA CRISTINA VELLOSO GUIMARAES CAMPOS LAYLA ROCHA ANANIAS MACHADO ROSANGELA APARECIDA BITENCOURT RODRIGUES PENA
DEBORA SILVA MACEDO DE SOUZA OLIVEIRA LEILA APARECIDA MATIAS DE OLIVEIRA ROSITA OTERO NEPOMUCENO
DEISI DA SILVA LENITA DE JESUS BARBOZA SABRINA ADRIAN DA SILVA TEODORO
DESIREE DE SOUZA CARVALHO LEONARDO BASTOS CABRAL SAMANTA DE FATIMA FERNANDES DIAS
DIEGO FABIANO TEODORO LEONARDO DIAS DOS SANTOS QUEIROZ SAMARA DE OLIVEIRA LUIZ GOMES
EDUARDO LIGABO GOMES LEONEL PEREIRA DE FARIA SAMIRA RABECH FERREIRA DA SILVA
EDUARDO ROGERIO DA SILVA LETICIA CAVAZZANI FERREIRA SANDRA MIRANDA DE OLIVEIRA SILVA
ELAINE CRISTINA GONCALVES LETICIA DE MORAIS MOTTA SILVA SILVANA FERREIRA BORGES RODRIGUES
ELAINE CRISTINA XAVIER DOS SANTOS ABREU LETICIA EVELIN LEMES MONTEIRO SUELI APARECIDA OLIVEIRA FERRAZ
ELIANA APARECIDA DE ALMEIDA SALES LIDIANE DE CARVALHO CAMPOS SUELI DA SILVA CALIXTO CORREA
ELIANA DA SILVA PEREIRA LILIAM DAMARIS LIMA RODRIGUES TAIS MADURO DA SILVA MAGALHAES
ELIANE GOMES DA SILVA LUANA GABRIELLY DE OLIVEIRA MENEZES TAMIRIS GOMES MOREIRA
ELISABETE CRISTINA DA SILVA LUCIANA APARECIDA CARDOSO TAYNA CAROLINE DA SILVA PEREIRA
ELISANGELA MARA MARTINS LUCIENE ABIGAIL VAZ DE FRANCA FIORELLI THALITHA MICHELLE DOS SANTOS ESTEVAM BARBOZA
ELIZA REGES DE AMORIM NOGUEIRA LUCIMARA CRISTINA ANTUNES DE ALCANTARA THALYS OLIVEIRA DA SILVA
EMANUEL DE OLIVEIRA QUINTANA LUIZ CALACA ALVES DE MORAES THIAGO DE LIMA RESENDE
EMANUELLA BARRETO LEITE VALDEZ MANOEL BORGES BIZERRA TIAGO CRISTIANO DE SIQUEIRA DA CRUZ
EMILLY KAUANI DOS SANTOS MEDRADO MARA JAQUELINE MATTOS OLIVEIRA ALVES VALDEIA DE SOUZA PAULA SANTOS
ERICA MARIA DE ALMEIDA MARCELO AUGUSTO FIGUEIREDO VALERIA APARECIDA DE SOUZA
ESTELA LEMOS MOREIRA MARCIA APARECIDA DA ROSA VANDERLEI LUIZ NETO
ESTELA MARIANA DA SILVA MEDEIROS MARCO VINICIUS AMORIM BUENO MANSUR VANESSA FERNANDA LOPES LUCAS SOARES
EVELLYN CRISTIAN GACHO DE OLIVEIRA MARCOS VINICIUS DE SOUZA MACHADO VANESSA FERNANDES
EVELYN SIMONE GONCALVES LEAL VIEIRA MARCUS VINICIUS DE SOUZA GABRIEL VANESSA LOUISE LOPES DE VASCONCELOS
FABIANA HELENA DE MEDEIROS ROSA MARIA AUGUSTA TELI BARROSO VANIA VALERIA DOS SANTOS FORTES
FABIANA PONTES BARBOSA MARIA AUXILIADORA ARAUJO DO VALLE ALVES VICTORIA GUEDES DOS SANTOS SILVA
FABIANE CRISTINE VITORIANO PENINA MARIA BERNADETE LUCIO SILVA VITORIA MARIA FERREIRA SALVADOR
FABIO VIEIRA PEIXOTO MARIA EDUARDA TORRES VICENTE VIVIANE CRISTINY SANTOS FERRAZ
FELIPE GUSTAVO NOGUEIRA DE CASTRO MARIA FERNANDA GUIMARAES DIAS VIVIANE LANGAMER ANTUNES
FELIPE MALVEIRA MARIA GABRIELA PINTO DE SOUZA WAGNER HENRIQUE RAMOS
FLAVIA ALESSANDRA MOREIRA SARTORI VIEIRA MARIA REGINA DO ROSARIO PEREIRA WANDERLEI LOURENCO DE CASTRO
FLAVIA REGINA DE OLIVEIRA SILVA MARIANA APARECIDA GARCIA MARTINS YASMIN FIGUEIRO DA SILVA
FLAVIANE APARECIDA DOS SANTOS CRUZ MARIANA MENDES DOS SANTOS YURI ZAMBOLI CORREA
FLAVIANE GONZALEZ LEITE FRANCISCO MARIANE SILVINO MENDES

Resultado da análise da pontuação diferenciada – PPI e PCD: 

– RGs das inscrições INDEFERIDAS para pontuação diferenciada PPI, nos termos da seção VII do Edital de Abertura:

278264669; 372689346

Análise: link apresentou erro, não sendo possível acesso ao documento para verificação.

265322583

Análise: Documento ilegível, não apresentou autodeclaração;

490392581; 326868719; 274300333

Análise: Não presentou documento com foto, apenas autodeclaração;

462448897; 569621653

Análise: Não apresentou nenhum documento válido;

349490065, 581436672

Análise: Não apresentou autodeclaração e documento com foto está incompleto;

64043436572; 326658646; 582699459; 479422485; 326296736 

Análise: Não apresentou documento com foto;

 

– Inscritos DEFERIDOS para pontuação diferenciada PPI:

MARILITA VENUTO FELIX DE PADUA

 

– RGs das inscrições INDEFERIDAS para participação do certame como candidato com deficiência:

594456514

Análise: Laudo não declara expressamente a compatibilidade da deficiência com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar;

409037370; 5014929X; 245601181; 180464620; 491898630

Análise: Não apresentou laudo;

Quanto ao resultado do indeferimento acima, os candidatos terão até 2 dias úteis após a data deste comunicado para interpor recurso, por meio do e-mail: gtg.sepes@educacao.sp.gov.br

RELAÇÃO DE DEFERIMENTOS/INDEFERIMENTOS DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

A Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá torna pública a relação de deferimentos/indeferimentos dos candidatos inscritos no Credenciamento Emergencial para atuação do Programa Ensino Integral, nos termos do item 2, do Inciso 4, do Edital do Credenciamento Emergencial para atuação em 2026, publicado no DOE de 29/04/2026.

 

Nome RG Disciplina da Habilitação/ Qualificação Inscrição  (Categoria) Proxima Fase
Aline Cristina Rodrigues Sabino Oliveira 47.942.132 8 LÍNGUA PORTUGUESA EFETIVO deferido
Edson dos Santos 36.369.750 0 FILOSOFIA EFETIVO deferido
Elaine Cristina de Oliveira Brazil 28.703.219 X LÍNGUA INGLESA EFETIVO deferido
Flávia Auxiliadora Alves Costa 25.501.964 6 BIOLOGIA EFETIVO deferido
Rubiane Rodrigues Bastos 43.181.508 2 BIOLOGIA EFETIVO deferido
Sergimara Moraes de Lima 23.708.367 X MATEMÁTICA EFETIVO deferido
Roberto Carlos Albino 16.302.140 FILOSOFIA CATEGORIA F deferido
Ana Paula Campos da Silva Santos 49.669.125 9 HISTÓRIA CONTRATO ATIVO (CATEGORIA O) deferido
Carlos Alexandre Martins Nicolino 58.135.156 3 MATEMÁTICA CONTRATO ATIVO (CATEGORIA O) deferido
Daniel Luiz Domingos 40.003.537 3 HISTÓRIA CONTRATO ATIVO (CATEGORIA O) deferido
Edson  Vasconcelos Bittar 29.216.917 6 LÍNGUA PORTUGUESA CONTRATO ATIVO (CATEGORIA O) deferido
Gabriela Salomao 43.148.859 9 GEOGRAFIA CONTRATO ATIVO (CATEGORIA O) deferido
João Paulo das Chagas Guimarães 43.114.539 8 GEOGRAFIA CONTRATO ATIVO (CATEGORIA O) deferido
Lucimara Garcez Pinto 24.388.456 4 LÍNGUA PORTUGUESA CONTRATO ATIVO (CATEGORIA O) deferido
Monize Lima Novais Florentino 381.701.728 61 LÍNGUA PORTUGUESA CONTRATO ATIVO (CATEGORIA O) deferido
Rafael Ribeiro de Faria 41.231.115 X MATEMÁTICA CONTRATO ATIVO (CATEGORIA O) deferido
Daniele Favi Ferreira 40.784.906 3 LÍNGUA PORTUGUESA CONTRATO ATIVO (CATEGORIA O) deferido
Carlos Antonio de Assis Soares 66.378.617 4 LÍNGUA PORTUGUESA REMANESCENTES deferido
Guaraci da Silva Souza 40.504.421 5 GEOGRAFIA REMANESCENTES deferido
Isabel maria aparecida Inácio 30.668.220 5 LIBRAS REMANESCENTES deferido
Jose Carlos de Oliveira 26.532.298 4 ARTE REMANESCENTES deferido
Fabiola Barbosa Junqueira 19.210.774 4 LÍNGUA PORTUGUESA PSS VUNESP deferido
Geferson alves da Silva 21.442.109 0 LÍNGUA PORTUGUESA PSS VUNESP deferido
João Paulo da Silva 35.212.885 9 LÍNGUA PORTUGUESA PSS VUNESP deferido
José Euclydes Guimarães Resende Marcondes e Silva 38.789.656 9 BIOLOGIA PSS VUNESP deferido
Joyce carla Fernandes Nunes 54.027.268 1 EDUCAÇÃO FÍSICA PSS VUNESP deferido
Vinicius de lima abissi 56.910.031 8 FÍSICA PSS VUNESP deferido
Luis Felipe Lopes de Oliveira 39.701.114 3 EDUCAÇÃO FÍSICA PSS FGV deferido
JÁ CREDENCIADOS
Helena da Luz Lopes 20.144.801 4 HISTÓRIA EFETIVO já credenciado
Patrícia Guimarães de Lima 23.901.713 4 LÍNGUA PORTUGUESA CATEGORIA F já credenciado
Daniela Aparecida dos santos de paiva 41.756.067 9 HISTÓRIA CONTRATO ATIVO (CATEGORIA O) já credenciado
Leonardo Aparecido de Toledo 49.824.962 1 EDUCAÇÃO FÍSICA CONTRATO ATIVO (CATEGORIA O) já credenciado
Sérgio Luis da Silva 25.070.338 5 SOCIOLOGIA CONTRATO ATIVO (CATEGORIA O) já credenciado
Allessandra simoes henriques 22.893.171 X LIBRAS REMANESCENTES já credenciado
Evelyn Felix de Lima 34.502.701 2 EDUCAÇÃO FÍSICA REMANESCENTES já credenciado
Felipe Gustavo Nogueira de Castro 35.014.929 X HISTÓRIA REMANESCENTES já credenciado
Karla Fernanda De Campos Abreu. 54.183.990 1 HISTÓRIA REMANESCENTES já credenciado
Marcelo Luis de Castro 35.082.330 3 GEOGRAFIA REMANESCENTES já credenciado
Rafael da Silva Valim 41.635.758 1 HISTÓRIA REMANESCENTES já credenciado
Ricardo Felipe de Oliveira 35.211.424 1 FILOSOFIA REMANESCENTES já credenciado
Roseli da Silva Mineiro 29.959.883 4 HISTÓRIA REMANESCENTES já credenciado
Caio Tadeu Moraes de Paula 41.676.636 5 LÍNGUA PORTUGUESA PSS VUNESP já credenciado
Hilary Martins de Almeida 58.149.921 9 ARTE PSS VUNESP já credenciado
Lucila Quirino Lopes de Paiva Souza 47.719.901 X QUÍMICA PSS VUNESP já credenciado
Wagner Henrique Ramos 43.940.688 2 EDUCAÇÃO FÍSICA PSS VUNESP já credenciado

 

INDEFERIDOS MOTIVO
407.403.698 30 art 5A Reso. 143/25
40.935.976 2 art 5A Reso. 143/25
16.140.997 0 art 5A Reso. 143/25
14.712.868 7 art 5A Reso. 143/25
119.381.948 29 inciso III, artigo 3 Res. 158/25
43.181.557 4 art 5A Reso. 143/25
29.135.361 7 art 5A Reso. 143/25
44.952.323 8 artigo 25 da Res 158/25
34.402.517 2 art 5A Reso. 143/25
43.570.641 X art 5A Reso. 143/25
44.178.947 X art 5A Reso. 143/25
38.504.680 7 parágrafo 6, artigo 21 da Res 158/25
103.380.606RJ não permanência no PEI
47.120.186 8 item I do inciso II do edital de credenciamento

EDITAL N° 02/2026 – PROATI – PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS

Publicado na Edição de 08 de Maio de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

EDITAL N° 02/2026 – PROATI – PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS
O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, usando das atribuições conferidas pelo contrato celebrado entre este Centro e a Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP em conformidade com a Lei n.º 11.788/08, torna pública a realização de processo seletivo on-line para formação de cadastro reserva para estágio, conforme quadro de vagas (Anexo I), de acordo com as seguintes instruções:

1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo destina-se à formação do cadastro de reserva para Estagiários(as), para alunos(as) matriculados(as) nos cursos e semestres especificados no Anexo I – Quadro de Vagas.
1.1.1. O estágio será realizado nas unidades escolares, vinculadas à Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP, localizadas nos municípios constantes no Anexo I – Quadro de Vagas, conforme a distribuição de vagas e áreas de atuação ali estabelecidas.
1.2. O estágio possui caráter técnico-operacional, destinando-se ao apoio às unidades escolares no uso de recursos, ferramentas e atividades de natureza tecnológica, contribuindo para todo o suporte às rotinas do cotidiano escolar de estudantes e professores, sem envolvimento em atividades de docência ou intervenção pedagógica, sob coordenação do Órgão Central da Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP.
1.3. Os(as) estagiários(as) cumprirão, a critério do Órgão Central da Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP, jornada de 30 horas semanais, não excedendo 06 horas diárias.
1.3.1. O horário de cumprimento da jornada do estágio será definido pelo Órgão Central da Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP e será comunicado ao(a) candidato(a) no momento do processo de comunicação do fechamento da vaga.
1.4. O pagamento da bolsa de estágio será mensal, enquanto os auxílios de transporte e alimentação serão calculados com base nos dias efetivamente estagiados, de forma proporcional à frequência mensal do(a) estagiário(a), não sendo devidos em caso de faltas não justificadas.
1.4.1. O valor de Bolsa-auxílio por mês para nível superior corresponde a: R$ 937,59 (novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e nove centavos) para uma jornada de 06 horas diárias e 30 horas semanais.
1.4.2. O Valor do Auxílio-transporte corresponderá a R$ 19,85 (dezenove reais e oitenta e cinco centavos) por dia estagiado, reajustável anualmente, a critério da administração, com base nos valores de referência de reajuste de tarifa do transporte público.
1.4.3. O Valor do Auxílio-alimentação corresponderá a R$ 12,00 (doze reais) por dia estagiado.

2. DOS REQUISITOS
2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos(às) estudantes regularmente matriculados(as), com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de Ensino de nível superior para os cursos descritos no Anexo I deste edital. O(a) candidato(a) deverá estar matriculado(a) e com frequência efetiva, observando política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada legislação.
2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas por edital às pessoas com deficiência.
2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral.
2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) por curso no processo seletivo será convocado(a) para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as) demais candidatos(as) com deficiência, classificados(as) serão convocados(as) para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.
2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no Art. 1º da Lei 16.769/2018.
2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá apresentar o exame de audiometria tonal nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea “b”, do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
2.6.2.1. O(a) candidato(a) com deficiência visual, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá apresentar o exame/laudo médico contendo informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos, de acordo com o art. 5º, §1º, alínea c, inciso I do Decreto nº 5.296/2004.
2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no momento da convocação deverá apresentar o laudo médico (documento original ou cópia legível), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando também o nome do(a) candidato(a).
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.
2.6.5. As pessoas com deficiência poderão na ficha de inscrição solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional), o(a) candidato(a) que solicitar deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento.
2.6.5.1. O tempo para a realização das provas, e tão somente neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos.
2.6.5.2. Se constatado no laudo médico, a inveracidade da solicitação declarada, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).
2.6.6. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será classificado(a) na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência.
2.7. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade do seu curso com o quadro disposto no Anexo I terá sua inscrição anulada.
2.7.1. A inscrição, classificação e alocação dos(as) estagiários(as) observarão, obrigatoriamente, os municípios constantes no Anexo I – Quadro de Vagas, sendo o exercício do estágio restrito às respectivas unidades escolares ali indicadas.
2.8. São requisitos para inscrição:
2.8.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no Anexo I no ano vigente
2.9. São requisitos para contratação:
2.9.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no país;
2.9.2. Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no §5º do art. 7º da Resolução nº 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação);
2.9.3. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;
2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos;
2.9.5. Não ter feito estágio por período superior a dezoito meses (corridos ou intercalados) na Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08).

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos divulgados conforme o item 1.1 e Anexo I deste edital.
3.2. As inscrições e provas on-line serão recebidas somente via internet, pelo site: https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, no período de 15/05/2026 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 15/06/2026, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.
3.2.1. Para realizar a inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, em “FILTRE SUA PESQUISA”, clicar em “STATUS DO PROCESSO”, selecionar “INSCRIÇÕES ABERTAS”, localizar na lista o logotipo da Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/PROATI – EDITAL N° 02/2026 – PROATI e clicar neste link.
3.3. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que não tenha iniciado a prova on-line. Após o término do período de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo(a) candidato(a).
3.3.1. Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado a prova on-line, não será permitida em hipótese alguma a correção dos dados declarados na ficha de inscrição.
3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição.
3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele.
3.3.4. Será aceita somente uma inscrição por candidato(a).
3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não preencher os dados de forma completa e correta.
3.3.5.1. O candidato que não cumprir as exigências de inscrição para a vaga ofertada, em especial, o tipo de ensino, será desclassificado do certame.
3.3.6. O não recebimento da comunicação por e-mail dirigida ao(à) candidato(a) por extravio, por informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo, não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE.
3.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo no site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico.
3.5. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail recursos.sp@ciee.org.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome completo civil, nome completo social e o número do CPF) antes do término do período de inscrições.
3.6. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax.
3.7. O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social enviado no e-mail, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.
3.8. A Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP e o CIEE – Centro de Integração Empresa Escola, poderão a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o(a) candidato(a) em caso de informações falsas ou inverídicas ser desclassificado(a) do presente processo, ser acionado(a) judicialmente e ainda, caso eventualmente tenha sido aprovado(a) e tenha sido contratado(a).

4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. As inscrições e provas on-line serão realizadas gratuitamente no período de 15/05/2026 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 15/06/2026.
a) o(a) candidato(a) deverá estar com o seu cadastro devidamente atualizado no portal do CIEE (https://web.ciee.org.br/login) para início da prova on-line.
b) para realizar a prova no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, seguir as etapas descritas no item 3.2.1, dentro da página deste processo seletivo, clicar em “ACESSAR” (faça o login com a sua conta do CIEE) e NO SEU PERFIL clicar em “MEUS PROCESSOS”, localizar este processo seletivo, clicar em “OPÇÕES” e em seguida, em “FAZER A PROVA”.
4.2. Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) estará apto a iniciar a prova on-line.
4.3. O(a) candidato(a) só poderá acessar a prova com o login e senha cadastrados durante a inscrição.
4.4. Ao logar no sistema de acesso à prova, o(a) candidato(a) receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso à prova on-line.
4.4.1. O CIEE – Centro de Integração Empresa Escola, não se responsabiliza pelo não recebimento do SMS ou e-mail com o código de confirmação para liberação do acesso à prova on-line por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados. O(a) candidato(a) que tiver dificuldades no recebimento do código deverá enviar e-mail para eucandidatosp@ciee.org.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado) antes do término do período de inscrições.
4.5. O(a) candidato(a) terá 02 (dois) minutos para responder cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para próxima questão.
4.5.1. Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto no item 4.5, esta não poderá mais ser acessada.
4.5.2. As questões serão selecionadas no banco de dados e apresentadas de forma randômica, questão por questão.
4.6. Ao acessar a prova, só poderá desconectar caso clique no campo “Responder e sair da prova”.
4.7. A desconexão por qualquer outro motivo, salvo a do item anterior, acarretará na perda de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.
4.8. O(a) candidato(a) é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura.
4.9. O(a) candidato(a) que não realizar completamente a prova on-line será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo.
4.10. A presente seleção pública compõe-se de uma única fase, com aplicação de uma prova objetiva on-line.
4.10.1. As provas serão compostas de 25 questões de múltipla escolha para o nível superior, todas com 4 alternativas cada uma, sendo apenas uma correta, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos:
Nível Superior:
● Português (10 questões) – Interpretação de texto. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição e verbo). Tempos e modos verbais. Colocação pronominal. Significação das palavras (antônimo, sinônimo, homônimo, parônimo). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sintaxe. Figuras de linguagem. Crase. Coerência Textual. Plurais.
● Conhecimentos Gerais (10 questões) – Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia. Cultura e sociedade: música, literatura, rádio, cinema e televisão. Atualidades, Responsabilidade social.
● Raciocínio Lógico (5 questões) – Raciocínio Lógico: Sequência lógica. Associação lógica. Orientação espacial e temporal. Proposições. Equivalência e negação. Tautologia, contradição e contingência. Tabela-verdade. Verdade e mentiras. Lógica de argumentação. Probabilidade.
4.11. As provas serão randômicas e realizadas on-line, no período estabelecido no item 4.1. deste edital.
4.12. Orientações antes do início da prova:
A. Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova;
B. Procure um local tranquilo e silencioso;
C. Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas;
D. Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga;
E. Não abra mais de uma janela/aba do navegador;
F. Certifique que o navegador está com o Javascript ativado.
4.13. Durante a realização da prova o(a) candidato(a) não poderá:
A. Abrir mais de uma janela/aba do navegador;
B. Capturar imagem da questão (print da tela ou outra forma).
4.14. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas mencionadas nos itens 4.12. e 4.13, para a realização da prova, definidas neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao(à) candidato(a) ou naquelas constantes em cada prova.
4.15. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto, totalizando 25 pontos.
4.16. Somente será classificado(a) o(a) candidato(a) que tiver nota igual ou superior a 8 (oito) pontos no total da prova.
4.17. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios:
● Maior idade;
● Maior nota de português;
● Maior nota de raciocínio lógico;
● Maior nota de conhecimentos gerais;
● Inscrição mais antiga.

5. DOS RECURSOS
5.1. O gabarito provisório e o caderno de questões (espelho de prova) ficarão disponíveis no dia 16 de junho de 2026. Para visualizá-los, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, em “FILTRE SUA PESQUISA”, clicar em “STATUS DO PROCESSO”, selecionar “EM ANDAMENTO”, localizar na lista o logotipo da Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/PROATI – EDITAL N° 02/2026 – PROATI e clicar neste link. Dentro da página deste processo seletivo, clicar em “ACESSAR” (faça o login com a sua conta do CIEE) e NO SEU PERFIL clicar em “MEUS PROCESSOS”, localizar este processo seletivo, clicar em “OPÇÕES” e em seguida, em “ESPELHO DE PROVA”.
5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito da prova objetiva, que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia 17 de junho de 2026, para o endereço recursos.sp@ciee.org.br, em formulário específico, disponível para download no site do CIEE.
5.3. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile, ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.
5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 5.2 deste capítulo, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a) ou for redigido de forma ofensiva.
5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos.
5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.
5.7. Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as) que tiveram acesso a referida questão, independentemente de terem recorrido.
5.8. O recurso contra a lista de classificação provisória deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico recursos.sp@ciee.org.br, no dia 04 de julho de 2026.
5.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito definitivo e resultado definitivo.

6. DO RESULTADO
6.1. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral, e uma exclusiva das pessoas com deficiência, por curso, local da vaga em ordem decrescente de classificação das notas obtidas, elaboradas pelo CIEE, nos termos deste edital, que será divulgada no site (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico).
6.2. A publicação da lista de classificação provisória, disponibilização do gabarito definitivo (verifique as orientações no item 5.1 para acessá-lo) e respostas aos recursos serão feitas em 03 de julho de 2026.
6.3. A publicação da lista de classificação definitiva será feita em 10 de julho de 2026.

7. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA
7.1. Obedecendo à lista de classificação definitiva e a oferta de vagas disponibilizadas pela Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP, serão convocados(as) em lote, por e-mail, os(as) estudantes aprovados(as)/classificados(as).
7.2. Serão utilizados para convocação o e-mail e os telefones registrados pelos(as) candidatos(as) no momento da inscrição.
7.2.1. Para preenchimento de cada vaga de estágio, o(a) candidato(a) deverá se manifestar por e-mail (responder o e-mail de convocação) em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do e-mail de convocação. O CIEE realizará, 1 (uma) tentativa de contato por e-mail. De forma complementar poderão ser utilizados aplicativos de mensagens instantâneas, ligações automáticas, envio de SMS exclusivamente para os contatos informados no momento da inscrição.
7.2.1.1. Os(as) candidatos(as) interessados(as) na vaga ofertada deverão manifestar-se, por e-mail, em resposta ao e-mail de convocação, devendo incluir neste a documentação prevista no item 8.5 do Edital.
7.2.2. No caso do(a) candidato(a) não responder a tentativa de contato (e-mail) realizada pelo CIEE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o(a) candidato(a) não localizado será desclassificado(a).
7.2.3. No caso de retorno de candidatos(as) em número superior ao quantitativo de vagas ofertadas, serão considerados, ao final do prazo previsto, a contratação dos(as) candidatos(as) melhor classificados(as). Os(as) demais candidatos(as) retornarão às suas posições na lista e continuarão aptos(as) para as próximas convocações.
7.3. Na falta de candidatos(as) aprovados(as) para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), com estrita observância da ordem classificatória.
7.4. O(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, interessado(a) na celebração do Termo de Compromisso de Estágio deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos na convocação.
7.5. O(a) estudante deverá apresentar Declaração simples da Instituição de Ensino especificando o curso e semestre na retirada do contrato.
7.6. O não comparecimento na data, horário e local estabelecido em quaisquer das etapas de convocação, implicará a desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.
7.7. Não serão convocados(as) estudantes cujo término de curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da convocação.
7.7.1. O contrato deverá ter duração mínima de 06 (seis) meses.
7.8. O(a) candidato(a) convocado(a) que não tiver 16 anos completos manterá sua posição na lista de classificação, sendo convocado(a) o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior. Caso venha a completar 16 anos durante a vigência do edital, poderá ser convocado(a) posteriormente, observada a ordem de classificação e as demais regras do certame.
7.9. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o(a) candidato(a) irá manter a posição na lista, o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convocado(a).
7.10. O(a) candidato(a) que não tiver interesse em ser convocado, deverá solicitar sua exclusão, uma única vez, formalmente junto ao CIEE pelo e-mail convocacao.sp@ciee.org.br.
7.11. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de dados de inscrição incorretos, chamadas perdidas e/ou e-mail não visualizado no ato da convocação, bem como falhas técnicas.
7.12. O(a) candidato(a) no momento da convocação deverá ter cadastro com o CIEE.
7.13. O(a) candidato(a) só poderá ser convocado para no máximo 2 (duas) vagas distintas, independente do motivo.

8. DO PREENCHIMENTO DA VAGA E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
8.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o regime da Lei n.º 11.788 de setembro de 2008.
8.2. Não poderão firmar Termo de Compromisso de Estágio os(as) candidatos(as) que possuam vínculo funcional ativo com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC/SP ou com a rede estadual de ensino, independentemente da unidade escolar, cargo, função ou atividade exercida, a fim de evitar sobreposição de jornadas, conflito de atribuições e descaracterização da finalidade educativa do estágio.
8.2.1. Caso seja identificado, a qualquer tempo, vínculo funcional ativo do(a) candidato(a) ou estagiário(a) com a SEDUC/SP ou com a rede estadual de ensino, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC/SP e o CIEE poderão adotar as providências cabíveis para a não contratação, realocação, desclassificação ou rescisão do Termo de Compromisso de Estágio, conforme o caso.
8.3. O(a) estudante que iniciar o estágio irá firmar o Termo de Compromisso de Estágio (contrato) com a Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP por no máximo 24 meses, sem prorrogação, exceto para candidatos(as) com deficiência.
8.4. O horário de estágio será estabelecido de acordo com a necessidade da área em que o(a) estagiário(a) irá desenvolver as atividades, totalizando a jornada máxima de 06 horas diárias e 30 horas semanais.
8.5. Em resposta ao e-mail da convocação para o preenchimento da vaga, o(a) estudante deverá enviar os seguintes documentos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:
● Cópia de RG e CPF ou carteira nacional de habilitação;
● Declaração de Escolaridade atual constando o curso semestre cursado (carimbada e assinada pela Instituição de Ensino) e retirar junto ao CIEE ou na Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP seu Termo de Compromisso de Estágio (contrato) para assinatura da Empresa e Instituição de Ensino.
8.5.1. O candidato(a) que não enviar os documentos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas será desclassificado.
8.6. O(a) candidato(a) terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a respeitar os prazos estipulados pela instituição de ensino que é soberana na relação de estágio, para devolução das vias do Termo de Compromisso de Estágio, a contar da data de retirada no CIEE ou na Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP, devendo estar devidamente assinadas em todos os campos. Sujeito a desclassificação caso não seja apresentado dentro do prazo.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir da publicação da classificação definitiva, podendo a critério da Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP, ser prorrogado.
9.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.
9.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do(a) estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
9.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de:
9.4.1. Informações do(a) candidato(a) não atualizadas dificultando o contato;
9.4.2. Inscrição/realização da prova não efetivada por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
9.5. A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza o CIEE e a Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a finalidade para as quais foram fornecidos.
9.5.1. DADOS PESSOAIS
O CIEE respeita a sua privacidade. Qualquer informação que você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites estabelecidos neste documento e na legislação aplicável.
Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome completo, n° CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço completo, e-mail, telefone res., telefone celular, instituição de ensino em que estuda, curso, semestre, previsão de conclusão do curso, turno de aula e em caso de pessoas com deficiência o CID e laudo médico, coletados em razão do presente processo seletivo, serão tratados pelo CIEE e poderão ser compartilhados com a Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP, órgão o qual você está realizando a inscrição com as finalidades de: dar andamento as demais etapas do processo seletivo; possibilitar a comprovação de sua identidade; apresentar em eventual fiscalização quanto à realização do certame; bem como poderão ser publicados no site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico) para dar publicidade aos participantes do certame, mantendo-se as mesmas finalidades para as quais os dados pessoais foram fornecidos.
Os seus dados pessoais serão automaticamente eliminados pelo CIEE quando deixarem de ser úteis para os fins que motivaram o seu fornecimento e não forem mais necessários para cumprir qualquer obrigação legal.
9.5.2. SEGURANÇA DOS DADOS
O CIEE se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
9.6. Poderá haver ajustes no edital a qualquer momento para retificação ou adequação dele, promovido através de errata.
9.6.1. O valor da bolsa-auxílio e auxílio-transporte e demais benefícios (caso existam) serão calculadas de acordo com a frequência do estagiário e carga horária de estágio cumprida, podendo variar proporcionalmente.
9.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pela Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP.
9.7.1. Dúvidas ou dificuldades durante o período de inscrições envie e-mail para eucandidatosp@ciee.org.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo e o envio da (imagem/print da tela/erro apresentado).
9.8. Do cronograma das etapas:

 

Etapa Data
Inscrição/realização da prova on-line. 15/05/2026 até às 12h00 do dia 15/06/2026
Disponibilização do gabarito/espelho de prova provisório. 16/06/2026
Interposição de recursos contra o gabarito provisório. 17/06/2026
Publicação lista de classificação provisória, gabarito definitivo e respostas dos recursos. 03/07/2026
Interposição de recursos contra a classificação provisória. 04/07/2026
Publicação da classificação definitiva. 10/07/2026

 

9.9. Nos termos da Lei Federal n. 11.788, de 25/09/2008, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e ao término do contrato os estagiários não serão efetivados.
São Paulo, na data da assinatura digital.
Camila Rodrigues Bittencourt

Diretora
Diretoria de Pessoas
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS

 

LOCAL DA VAGA/ CIDADE CURSOS QUANTIDADE DE VAGAS
GUARATINGUETÁ Análise e Desenvolvimento de Sistemas/ Ciência da Computação/ Ciência de Dados/ Desenvolvimento de Software Multiplataforma/ Engenharia da Computação/ Engenharia de Sistemas/ Engenharia de Software/ Jogos Digitais/ Informática e Correlatos/ Sistemas da Informação/ Tecnologia da Informação/ Tecnologia em Redes de Computadores CADASTRO RESERVA

 

Para ver a publicação na íntegra, clique aqui

Arquivo em PDF – Clique aqui

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RETIFICA O EDITAL ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL – MAIO 2026 – BASE BANCO DE TALENTOS, publicado em 07/05/2026

Publicado na Edição de 08 de Maio de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 07/05/2026
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá RETIFICA o edital ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL – MAIO 2026 – BASE BANCO DE TALENTOS, publicado em 07/05/2026 que comunica a abertura excepcional de Cadastramento Emergencial Exclusivo, a partir do Cadastro no Banco de Talentos SP, para candidatos à contratação, por tempo determinado, interessados em atuar como docente, em conformidade do que especifica este edital, observados: Resolução SEDUC 03/2026, Resolução SEDUC 18/2026, Resolução SEDUC 129/2026, Resolução SEDUC 165/26, Indicação CEE 213/2021, Portaria DIPES 05/2026, no que couber.
Onde se lê:
9.1. Os candidatos do referido Cadastro Emergencial/2026 deverão participar da sessão de atribuição das aulas, objeto deste Edital, em 18/06/2026, às 14h, de forma virtual (o link será disponibilizado no site da Unidade Regional de Ensino quinze minutos antes da sessão de atribuição).
Leia-se:
9.1. Os candidatos do referido Cadastro Emergencial/2026 deverão participar da sessão de atribuição das aulas, objeto deste Edital, em 18/05/2026, às 14h, de forma virtual (o link será disponibilizado no site da Unidade Regional de Ensino quinze minutos antes da sessão de atribuição).