EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO PARA A FUNÇÃO DOCENTE PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI – 2026

A ser publicado na Edição de 06 de Abril de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO PARA A FUNÇÃO DOCENTE PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI – 2026
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os docentes para participação na Sessão de Alocação para a Função Docente do Programa Ensino Integral – PEI, Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio, para atendimento das vagas remanescentes, nos termos das legislações vigentes.
CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 158, de 28 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 163, de 09 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 03, de 26 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO a Portaria DIPES nº 01, de 05 de janeiro de 2026;

Ficam convocados os docentes previstos no artigo 2º, inciso II, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, da Portaria DIPES nº 01/2026, observados os critérios de classificação previstos, bem como a formação exigida, conforme as etapas a seguir descritas:

1. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO
1.1. A sessão de alocação ocorrerá no dia 07 de abril de 2026 (terça-feira), participação de forma presencial.

2. DO CRONOGRAMA:
2.1. Docentes excedentes do quadro permanente: efetivos, nomeados, não efetivos (“P”, “N” e “F”) e contratados:
Data: 07 de abril de 2026 (terça-feira), às 9 horas.
Local: Unidade Regional de Ensino: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP
2.2. Docentes do quadro permanente (efetivos, nomeados e não efetivos – “P”, “N” e “F”), devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI, bem como docentes aptos à realocação, e docentes contratados e candidatos à contratação devidamente credenciados.
Data: 07 de abril de 2026 (terça-feira), às 9 horas
Local: Unidade Regional de Ensino: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP

 

3. DAS CONDIÇÕES PARA ATENDIMENTO
3.1. O atendimento dos integrantes do Quadro do Magistério, devidamente credenciados ficará condicionado à declaração voluntária de adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE no âmbito do PEI, bem como à comprovação dos requisitos necessários ao exercício da função pretendida, nos termos dos incisos V e VI do artigo 11 da Resolução SEDUC nº 158/2025.
3.2. O docente candidato à contratação, cujo contrato tenha sido extinto ao final do ano letivo por término de vigência, poderá participar da sessão de alocação, desde que tenha confirmado participação no processo anual de atribuição de classes e aulas, cumprido o período obrigatório de quarentena e retornado à unidade escolar de atuação com novo vínculo contratual.

4. DA DESIGNAÇÃO
Previamente à designação no programa, o integrante do QM deverá apresentar os seguintes documentos:
4.1. declaração nos termos do artigo 2º do Decreto nº 57.970/2012;
4.2. declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei nº 10.261/1968 e Decreto nº 68.829/2024;
4.3. anuência do Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para função docente ou da equipe gestora, quando pretendidas e unidade pertencente a URE diversa de sua classificação;
4.4. declaração de horários para fins de acumulação remunerada.
Observação: O docente que permanecer excedente ao longo do ano letivo e, havendo vaga compatível com sua habilitação ou autorização, optar por não assumir a atribuição ofertada na URE, deixará de ser considerado excedente, caracterizando-se a cessação de sua participação no programa para todos os efeitos legais e funcionais.

Edital – Credenciamento para Fundação CASA 2026

A ser publicado na Edição de 01 de Abril de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO GUARATINGUETÁ
Edital – Credenciamento para Fundação CASA 2026
O Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2017, Resolução Conjunta SE-SJDC 02/2017 e Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2020, torna pública a abertura do Edital de Credenciamento para cadastro de docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação Casa – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – jurisdicionada a esta Unidade Regional de Ensino.
Este credenciamento aplica-se à Unidade de Internação: Fundação CASA, vinculada à EE. Gabriel Prestes, em Lorena.

I – PÚBLICO-ALVO
Poderão atuar neste projeto o docente titular de cargo, na condição de adido, sem descaracterizá-la ou a título de carga suplementar; ocupante de função-atividade, na composição ou complementação de sua carga horário; docente contratado, para complementação da carga horária, até o limite de 36 aulas semanais ou que esteja em interrupção de exercício.

II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Período de Inscrição: 31/03/2026 a 02/04/2026
Horário: Das 8h às 17h
Local: EE. Gabriel Prestes, em Lorena
Na inscrição para o credenciamento, o candidato deverá:
a) Apresentar toda documentação exigida, conforme item V deste edital;
b) Anexar proposta de trabalho, conforme item IV deste edital;
c) Estar preparado para realização da entrevista, conforme item VI deste edital.

III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA
Poderão se inscrever:
Docentes portadores de diploma de Licenciatura Plena ou Bacharelado com habilitação/ autorização em Física, Química ou Matemática

IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho, devidamente assinada pelo interessado, deverá contemplar:
a) O objetivo do trabalho docente em unidade da Fundação CASA;
b) A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
c) Métodos e formas de trabalho utilizadas para a consecução dos objetivos propostos;
d) Formas de Avaliação utilizadas;
e) A proposta de trabalho, em caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

V – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO/CREDENCIAMENTO
O docente deverá apresentar os seguintes documentos, na ordem em que aparecem:
1 – Dados de identificação, como telefone celular válido, com WhatsApp e endereço de e-mail;
2 – Cópia do RG e CPF;
3 – Comprovação de habilitação acadêmica, conforme item III deste edital, nos seguintes termos:
a) Diploma ou certificado de Licenciatura Plena em componente curricular da área do conhecimento em que pretende atuar (desde que sejam disciplinas constantes deste edital), se docente interessado em ministrar aulas nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio;
b) Diploma de Bacharel ou Tecnólogo, acompanhado do Histórico Escolar;
c) Comprovante de participação emitido pela Secretaria Digital para o ano letivo de 2026;
d) Certificado de participação em curso de capacitação homologado pela SEE/SP, com carga horária mínima de 30 horas, realizado nos últimos três anos, se possuir;
e) Certificado de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição, se possuir;
f) Declaração do Diretor da Escola vinculadora de Unidade de Fundação Casa, constando o tempo, em dias de atuação como docente em Unidade de Fundação Casa, com data base de 30-6-2025, se possuir;
g) Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho da Fundação Casas, nos últimos cinco anos, se possuir;
h) Proposta de Trabalho, conforme item IV deste edital.
4 – Espera-se do docente interessado em ministrar aulas na Unidade da Fundação Casa o seguinte perfil:
a) que exerça liderança e autoridade, tendo como referência uma postura democrática;
b) que seja assíduo e pontual;
c) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em Unidade de Fundação Casa com adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
d) que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90);
e) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Unidade da Fundação Casa, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;
f) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando;
g) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
h) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentais no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação Casa;
i) que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação CASA, disponíveis em: http://www.casa.sp.gov.br
j) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
k) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitações oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
l) que seja frequente no horário das aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos pela Unidade da Fundação Casa, pela escola vinculadora e pela Unidade Regional de Ensino;
m) que participe dos Conselhos de Classe e Série;
n) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
o) que zele por suas atribuições do docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.

VI – DA ENTREVISTA
1 – Para obter credenciamento, os docentes serão submetidos à entrevista, conforme data determinada no item X.
2 – São critérios para avaliação da entrevista:
a) Clareza na exposição de ideias e concepções pedagógicas;
b) Uso de recursos didáticos na forma de se expressar (linguagem formal/coloquial);
c) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;
d) Postura;
e) Ética.
3 – A entrevista, de CARÁTER ELIMINATÓRIO, será avaliada de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

VII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS
Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:
1 – Tempo de magistério público estadual (data base 30/06/2025) – 0,001 por dia;
2 – Tempo de serviço em unidade da Fundação Casa (data base 30/06/2025) – 0,005 por dia;
3 – Certificado(s) de programa de formação continuada homologados pela SEE/SP – 0,500 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas.
4 – Certificado(s) de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição – 1,000 pontos por certificado.
5 – Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de são Paulo específicas para o trabalho na Fundação Casa, nos últimos quatro anos – 0,500 para cada 08 horas.

VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
1 – Os docentes serão classificados considerando-se:
a) O tempo de serviço e títulos;
b) A nota da entrevista, em caráter eliminatório;
c) A nota da proposta de trabalho, em caráter eliminatório;
2 – A classificação dos docentes para atuar na Fundação Casa será publicada por esta Unidade Regional de Ensino através do site:
https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/noticias/, bem como através de Diário Oficial do Estado de São Paulo.

IX – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Período de inscrição: de 31/03/2026 a 02/04/2026, das 8h às 17h, na EE. Gabriel Prestes.
Entrevista: Dia 06/04/2026 – a partir das 14h, na EE. Gabriel Prestes. (com agendamento prévio da equipe gestora).

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – O docente para o qual forem atribuídas aulas em Unidade da Fundação Casa não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi contratado.
2 – Trata-se de credenciamento para Classes de Anos Finais (Ensino Fundamental) e Classes do Ensino Médio, no Centro de Internação, visando atribuição de aulas disponíveis, para início imediato na Unidade da Fundação Casa/Lorena.
3 – Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Unidade Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá.
4 – A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.
5 – A Atribuição das aulas ocorrerá no dia 07/04/26 às 15 horas, em uma das dependências da EE Gabriel Prestes.
6 – Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/SP poderão determinar alterações no presente edital, inclusive em relação aos critérios para atribuição de aulas em Unidade de Fundação CASA.

EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO PARA A FUNÇÃO DOCENTE PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI | 2026

A ser publicado na Edição de 01 de Abril de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO PARA A FUNÇÃO DOCENTE PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI – 2026
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os docentes para participação na Sessão de Alocação para a Função Docente do Programa Ensino Integral – PEI, Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio, para atendimento das vagas remanescentes, nos termos das legislações vigentes.
CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 158, de 28 de novembro de 2025; CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 163, de 09 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 03, de 26 de janeiro de 2026; CONSIDERANDO a Portaria DIPES nº 01, de 05 de janeiro de 2026;
Ficam convocados os docentes previstos no artigo 2º, inciso II, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, da Portaria DIPES nº 01/2026, observados os critérios de classificação previstos, bem como a formação exigida, conforme as etapas a seguir descritas:

1. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO
1.1. A sessão de alocação ocorrerá no dia 01 de abril de 2026 (quarta-feira), participação de forma presencial.

2. DO CRONOGRAMA:
2.1. Docentes excedentes do quadro permanente: efetivos, nomeados, não efetivos (“P”, “N” e “F”) e contratados:
Data: 01 de abril de 2026 (quarta-feira), às 9 horas.
Local: Unidade Regional de Ensino: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP
2.2. Docentes do quadro permanente (efetivos, nomeados e não efetivos – “P”, “N” e “F”), devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI, bem como docentes aptos à realocação, e docentes contratados e candidatos à contratação devidamente credenciados.
Data: 01 de abril de 2026 (quarta-feira), às 9 horas
Local: Unidade Regional de Ensino: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP

3. DAS CONDIÇÕES PARA ATENDIMENTO
3.1. O atendimento dos integrantes do Quadro do Magistério, devidamente credenciados ficará condicionado à declaração voluntária de adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE no âmbito do PEI, bem como à comprovação dos requisitos necessários ao exercício da função pretendida, nos termos dos incisos V e VI do artigo 11 da Resolução SEDUC nº 158/2025.
3.2. O docente candidato à contratação, cujo contrato tenha sido extinto ao final do ano letivo por término de vigência, poderá participar da sessão de alocação, desde que tenha confirmado participação no processo anual de atribuição de classes e aulas, cumprido o período obrigatório de quarentena e retornado à unidade escolar de atuação com novo vínculo contratual.

4. DA DESIGNAÇÃO
Previamente à designação no programa, o integrante do QM deverá apresentar os seguintes documentos:
4.1. declaração nos termos do artigo 2º do Decreto nº 57.970/2012;
4.2. declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei nº 10.261/1968 e Decreto nº 68.829/2024;
4.3. anuência do Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para função docente ou da equipe gestora, quando pretendidas e unidade pertencente a URE diversa de sua classificação;
4.4. declaração de horários para fins de acumulação remunerada.
Observação: O docente que permanecer excedente ao longo do ano letivo e, havendo vaga compatível com sua habilitação ou autorização, optar por não assumir a atribuição ofertada na URE, deixará de ser considerado excedente, caracterizando-se a cessação de sua participação no programa para todos os efeitos legais e funcionais.

SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA AFASTAMENTO DE DOCENTES JUNTO À ESTA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO

A Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá informa que, tendo em vista as disposições constantes na Resolução SEDUC 29, de 31/07/2023; e Resolução SE 09, de 31/01/2018, procederá à abertura de seleção simplificada para afastamento de docentes junto à esta Unidade Regional de Ensino, com o objetivo de executar atividades administrativas em suas diversas Seções e Serviços.

DOS REQUISITOS
Conforme previsto em Resoluções, poderão ser afastados para o exercício de atividades administrativas junto à Unidade Regional de Ensino, excepcionalmente:
1 – PEB I efetivo, Professor de Ensino Fundamental E Médio efetivo, adido, quando a Unidade Regional de Ensino não oferecer mais esse segmento;
2 – PEB II efetivo, Professor de Ensino Fundamental E Médio efetivo, de disciplinas que não constam na Matriz Curricular (exemplo: psicologia);
3 – PEB I e PEB II não efetivos (categoria “F”), cumprindo horas de permanência;
4 – Excepcionalmente, Integrantes do Quadro do Magistério, para exercício de atividades estratégicas da Secretaria da Educação, no âmbito da Unidade Regional de Ensino;
5 – Professores readaptados.

DA OPÇÃO PELA CARGA HORÁRIA
Os professores afastados nos termos da Resolução SEDUC 29/2023 terão carga horária semanal de trabalho de 40h, divididas em 8h diárias com, no mínimo, 1h de almoço.
Os professores readaptados com mudança de sede de exercício para a Unidade Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 09/2018, poderão optar:
· pelo exercício da carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, em horas de 50 minutos cada, excluindo as Aulas de Trabalho Pedagógico de Local de Livre Escolha (ATPL), em conformidade aos seus pares docentes (§5º, Art. 6º, Res. SE 28/2018);
· pela complementação às horas fixadas em sua Apostila de Readaptação, com 40 horas semanais de trabalho, que serão cumpridas em horas-relógio, de 60 minutos cada (§6º, Art. 6º, Res. SE 28/2018).

DA SELEÇÃO
O processo seletivo, o qual será restrito aos docentes que se encontrem nas situações previstas nas Resoluções supracitadas, dar-se-á em duas etapas:
I – Inscrição e envio de currículo nos moldes do Anexo I; e
II – Entrevista.
A Primeira fase compreenderá o envio do currículo exclusivamente por meio digital e a análise dos documentos apresentados pelo candidato no ato da inscrição, a fim de constatar o cumprimento e a veracidade dos requisitos básicos, em caráter eliminatório.
A segunda fase, exclusivamente com os candidatos considerados habilitados na primeira fase, será realizada a partir de entrevista pessoal, em dia e hora a serem definidos em cronograma constante no Anexo II deste comunicado.

DAS INSCRIÇÕES
As inscrições no processo de seleção simplificada deverão ser realizadas exclusivamente por meio digital, com o envio para o e-mail gtg.sepes@educacao.sp.gov.br dos seguintes documentos, quando necessário devidamente assinados e digitalizados, em formato PDF:
– Currículo resumido, nos moldes do Anexo I deste comunicado;
– Declaração de inexistência de grau de parentesco com o superior imediato em conformidade com a
Súmula Vinculante STF nº 13, nos termos da legislação pertinente e nos moldes do Anexo III deste comunicado;
– Termo de anuência do Superior Imediato (sede de classificação) para o afastamento;
– No caso de docentes readaptados, Rol de Atividades emitido pela Comissão de Assuntos de Assistênciaà Saúde (CAAS);
– No caso de docente com acumulação de cargos/funções públicas, declaração do órgão de classificaçãodo outro cargo na qual conste horário de trabalho, para verificação da possibilidade de manter ambos os cargos em regime de acumulação mediante horário de funcionamento da Unidade regional de Ensino.

DAS ENTREVISTAS
Em dia e hora a serem definidos posteriormente, dentro do período constante no Anexo II deste comunicado, os habilitados na primeira etapa serão convocados para entrevista presencialmente a ser realizada na sede da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá.
Os entrevistados serão arguidos com questões pré-definidas pela Unidade Regional de Ensino, de modo que todos respondam aos mesmos questionamentos, sem prejuízo de outras questões necessárias para sanar eventuais dúvidas.

DO RESULTADO
O resultado dos candidatos classificados será disponibilizado no endereço eletrônico https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/ na data prevista em Anexo II.

DISPOSIÇÕS FINAIS
1- O não atendimento aos requisitos ou às etapas desse comunicado implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.
2 – Da mesma forma, possíveis impedimentos expressos no Rol de Atividades dos professores readaptados que incompatibilizem o exercício das atribuições previstas para o cargo de indicação do candidato resultarão na nulidade da inscrição, de acordo com as determinações do CAAS.
3 – As vagas pré-definidas para os referidos Serviços e Seções podem ser alteradas de acordo com a necessidade do serviço, a critério da Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, no decorrer do afastamento do servidor.
4 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, referentes ao processo de seleção, EXCLUSIVAMENTE pelo site da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/

ANEXO I (Currículo resumido)

 

Nome:
RG:
E-mail: Telefone:
UA de Classificação:
Unidade Regional de Ensino:
Experiência profissional resumida (descreva de forma resumida sua experiência profissional)
Opção de carga horária

(no caso dos docentes readaptados, nos termos da Res. SE 09/2018 – horário da Apostila de Readaptação ou complementação por 40h semanais)

Acumula cargos/funções públicas:

 

ANEXO II (Cronograma)

EVENTO DATA
Período de inscrição 26/03/2026 a 06/04/2026
Período de análise da documentação 07/04/2026 a 08/04/2026
Publicação do resultado da análise documental e agendamento das

entrevistas

 

09/04/2026

Entrevistas 10/04/2026 e 13/04/2026
Resultado Final 17/04/2026

ANEXO III (Declaração de inexistência de grau de parentesco)

DECLARAÇÃO (modelo)

Eu, (nome), (RG), (cargo/função), DECLARO, para todos os efeitos legais, que por ser expressão fiel da verdade, não possuo grau de parentesco, até segundo grau, com os Chefes de Serviço e Seção e com a Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, conforme previsão do artigo 244 da Lei 10.261/1968.

DECLARO, ainda, que não sou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de Direção, Chefia ou Assessoramento, conforme disciplina a Súmula Vinculante nº 13 do STF.

 

DATA

ASSINATURA DO SERVIDOR

EDITAL – CREDENCIAMENTO PARA FUNDAÇÃO CASA 2026

Edital, 27-03-2026

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

EDITAL – CREDENCIAMENTO PARA FUNDAÇÃO CASA 2026

O Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2017, Resolução Conjunta SE-SJDC 02/2017, Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2020 e Resolução SEDUC No 110, de 25/07/2025, torna pública a abertura do Edital de Credenciamento para cadastro de docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação Casa – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino. Este credenciamento aplica-se à Unidade de Internação: Fundação CASA, vinculada à EE. Gabriel Prestes, em Lorena.

I–PÚBLICO-ALVO
Poderão atuar neste projeto o docente titular de cargo, na condição de adido, sem descaracterizá-la ou a título de carga suplementar; ocupante de função-atividade, na composição ou complementação de sua carga horário; docente contratado, para complementação da carga horária até o limite de 36 aulas semanais; excepcionalmente, candidato à contratação, nos termos da Lei Complementar no. 1.093/2009, com carga mínima correspondente à Jornada Inicial de Trabalho Docente.

II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

Período de Inscrição:

a) Através do e-mail: e012944a@educacao.sp.gov.br, a partir das 16h do dia 27/03/2026 às 18h do 31/03/2026;

b) Presencialmente, na unidade escolar: das 8h às 17h dos dias 30 e 31/03/26.

Local: EE. Gabriel Prestes, em Lorena ou enviar os documentos Na inscrição para o credenciamento, o candidato deverá:

a) Apresentar toda documentação exigida, conforme item V deste edital;

b) Anexar proposta de trabalho, conforme item IV deste edital;

c) Estar preparado para realização da entrevista, conforme item VI deste edital.

III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA

Observadas as diretrizes de habilitação estabelecidas pela secretaria da Educação, as turmas poderão ser atribuídas a docentes portadores de:
I-Curso Normal Superior;
II-Licenciatura Plena em Pedagogia;
III-Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em docência nos Anos Iniciais;
IV-Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou diploma do Curso Normal de Nível Médio;
V-Programa Especial de Formação Pedagógica Superior com habilitação em Magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
VI-Licenciatura em Língua Portuguesa com especialização em alfabetização ou letramento;
VII-Diploma de bacharelado ou curso tecnólogo com qualificação em Língua Portuguesa e especialização em alfabetização ou letramento.

IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho, devidamente assinada pelo interessado, deverá contemplar:
a) O objetivo do trabalho docente em unidade da Fundação CASA;
b) A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
c) Métodos e formas de trabalho utilizadas para a consecução dos objetivos propostos;
d) Formas de Avaliação utilizadas;
e) A proposta de trabalho, em caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

V – DOS DOCUMENTOS INSCRIÇÃO/CREDENCIAMENTO NECESSÁRIOS
O docente deverá apresentar os seguintes documentos, na ordem em que aparecem:
1 – Dados de identificação, como telefone celular válido, com WhatsApp e endereço de e-mail;
2 – Cópia do RG e CPF;
3 – Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2026 na Unidade Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá
4 – Comprovação de habilitação acadêmica, conforme item III deste edital, nos seguintes termos:
a) Diploma ou certificado de Licenciatura Plena em componente curricular da área do conhecimento em que pretende atuar (desde que sejam disciplinas constantes deste edital), se docente interessado em ministrar aulas nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio;
b) Diploma de Bacharel ou Tecnólogo, acompanhado do Histórico Escolar;
c) Comprovante de inscrição emitido pela Secretaria Digital para o ano letivo de 2026;
d) Certificado de participação em curso de capacitação homologado pela SEDUC/SP, com carga horária mínima de 30 horas, realizado nos últimos três anos, se possuir;
e) Certificado de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição, se possuir;
f) Declaração do Diretor da Escola vinculadora de Unidade de Fundação Casa, constando o tempo, em dias de atuação como docente em Unidade de Fundação Casa, com data base de 30-6-2024, se possuir;
g) Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho da Fundação Casas, nos últimos cinco anos, se possuir;
h) Proposta de Trabalho, conforme item IV deste edital.
5 – Espera-se do docente interessado em ministrar aulas na Unidade da Fundação Casa o seguinte perfil:
a) que exerça liderança e autoridade, tendo como referência uma postura democrática;
b) que seja assíduo e pontual;
c) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em Unidade de Fundação Casa com adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
d) que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90);
e) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Unidade da Fundação Casa, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;
f) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando;
g) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
h) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentais no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação Casa;
i) que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação CASA, disponíveis em: http://www.casa.sp.gov.br
j) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
k) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitações oferecidos pela SEDUC e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
l) que seja frequente no horário das aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos pela Unidade da Fundação Casa, pela escola vinculadora e pela Diretoria de Ensino;
m) que participe dos Conselhos de Classe e Série;
n) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
o) que zele por suas atribuições do docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.

VI – DA ENTREVISTA
1- Para obter credenciamento, os docentes serão submetidos à entrevista, na data de 7/04/2026, a partir das 09:00 horas, na EE Gabriel Prestes, na cidade de Lorena- SP, de acordo com o cronograma a ser publicado no mural da Unidade Escolar e no Site da Unidade Regional de Ensino.
2– São critérios para avaliação da entrevista:
a) Clareza na exposição de ideias e concepções pedagógicas;
b) Uso de recursos didáticos na forma de se expressar (linguagem formal/coloquial);
c) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;
d) Postura estética;
e) Ética.
3 – A entrevista, de CARÁTER ELIMINATÓRIO, será avaliada de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

VII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS
Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:
1 – Tempo de magistério público estadual (data base 30/06/2025) – 0,001 por dia;
2 – Tempo de serviço em unidade da Fundação Casa (data base 30/06/2025) – 0,005 por dia;
3 – Certificado(s) de programa de formação continuada homologados pela SEDUC/SP – 0,500 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas.
4 – Certificado(s) de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição – 1,000 pontos por certificado.
5 – Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho na Fundação Casa, nos últimos quatro anos – 0,500 para cada 08 horas.

VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
1 – Os docentes serão classificados considerando-se:
a) O tempo de serviço e títulos;
b) A nota da entrevista, em caráter eliminatório;
c) A nota da proposta de trabalho, em caráter eliminatório;
2 – A classificação dos docentes para atuar na Fundação Casa será publicada por esta Diretoria de Ensino através do site: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/noticias/, bem como através de Diário Oficial do Estado de São Paulo.

IX – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

Período de inscrição:

a) Através do e-mail: e012944a@educacao.sp.gov.br, a partir das 16h do dia 27/03/2026 às 18h do 31/03/2026;
b) Presencialmente, na unidade escolar: das 8h às 17h dos dias 30 e 31/03/26.

Entrevista: Dia 07/04/2025 – a partir das 09:00 h, na EE. Gabriel Prestes.

X – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DO PERÍODO DE RECURSO
Divulgação do Resultado: 08/04/2026, a partir das 12h00. Período para interposição de Recurso: 09/04/2026, das 08h às 17:00h, na EE Gabriel Prestes, ou enviar o recurso no e-mail: e012944a@educacao.sp.gov.br. Publicação da relação final de credenciado dia 10/04/2026, após análise de recurso. Atribuição dia 10/04/2026 às 15h

XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – O docente para o qual forem atribuídas aulas em Unidade da Fundação Casa não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi contratado.
2 – Trata-se de credenciamento para uma Classe de Anos Iniciais (Ensino Fundamental), Classes de Anos Finais (Ensino Fundamental) e Classes do Ensino Médio, no Centro de Internação, visando atribuição de aulas disponíveis, para início imediato na Unidade da Fundação Casa/Lorena.
3 – Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
4 – A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.
5 – Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/SP poderão determinar alterações no presente edital, inclusive em relação aos critérios para atribuição de aulas em Unidade de Fundação CASA.

Portaria DIPES n° 20 – 26/03/2026 – Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2026

Publicado na Edição de 27 de Março de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
Portaria DIPES n° 20 – 26/03/2026
Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2026
Relação de Vagas
A Diretoria de Pessoas – DIPES, por intermédio de seu Diretor, torna pública a Relação de Vagas Iniciais e as respectivas orientações quanto aos procedimentos do Concurso de Remoção – 2026, para o Quadro de Apoio Escolar.
O Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2026 destina-se aos Cargos de Agente de Organização Escolar, Agente de Serviços Escolares, Secretário de Escola e Assistente de Administração Escolar, com fulcro no artigo 30 da Lei Complementar 1.144/2011, Decreto 58.027/2012 e Resolução SE 79/2012.
Fica vedada a inscrição para o integrante do Quadro de Apoio Escolar que se encontre na condição de readaptado.
Não poderá participar por União de Cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 anos, exceto o funcionário cujo cônjuge tenha sido removido ex-offício, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em Diário Oficial do Estado.
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.
I – Das Inscrições
1. A inscrição ocorrerá somente via Internet, através do PortalNet, no período de 30/03/2026 a 07/04/2026, iniciando-se às 08h do dia 30/03/2026 e encerrando-se às 23h59 do dia 07/04/2026, horário de Brasília.
1.1. Serão utilizados para inscrição os dados constantes na Secretaria Escolar Digital da Secretaria de Estado da Educação;
1.2. A data-base da contagem de tempo de serviço e da ponderação de títulos apresentados será em 31/12/2025, em consonância com o artigo 8º do Decreto 58.027/2012, sendo que os dados serão obtidos junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento;
1.3. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o PortalNet, através do endereço: http://portalnet.educacao.sp.gov.br, no link pertinente ao evento e seguir as respectivas instruções.
2. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do PortalNet deverá clicar em “Manual para Acesso ao Sistema”, e seguir as devidas orientações.
2.1. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges e/ou possuir Títulos, deverá enviar por e-mail, ao superior imediato, os documentos digitalizados (Atestado do Cônjuge e Certidão de Casamento/Escritura Pública de Convivência Marital), bem como os títulos para fins de classificação, em consonância com o artigo 8º do Decreto 58.027/2012.
3. O candidato deverá indicar:
3.1. Modalidade da inscrição: Remoção;
3.2. Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;
3.2.1. No caso de União de Cônjuges, o município sede da unidade/órgão de classificação do cargo/função do cônjuge;
3.2.2. O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá simultaneamente por Títulos.
4. Os dados pessoais e funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
4.1. Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Unidade Regional de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o Diretor de Escola;
4.2. Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Unidade Regional de Ensino.
II – Das Vagas
1. As Vagas Iniciais retratam a situação existente na unidade escolar – Data-base 09/03/2026, e ficarão disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: www.doe.sp.gov.br, na seguinte ordem:
1.1. Unidade Regional de Ensino/Município – Código da unidade escolar – Nome da unidade escolar – Nº de vagas.
1.2. O candidato terá disponível na página de inscrição, o link “Consulta de Vagas” no qual poderá consultar as vagas disponíveis.
III- Das Indicações
1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades para onde pretende se remover, em ordem preferencial e sequencial, fazendo constar:
2.1. Ordem geral de preferência;
2.2. Código da unidade escolar/Nome da unidade escolar;
2.3. Município.
3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Unidades Regionais de Ensino em ordem de preferência.
4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
5. Ao “CONFIRMAR” e “ENCAMINHAR” a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
7. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações ou salvar em dispositivo eletrônico.
8. Os candidatos, ao indicarem uma vaga, deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma unidade escolar.
9. De acordo com o Parecer PA 54/2012 e Comunicado CGRH 7/2013, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuges.
IV – Dos Títulos
1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria de Estado da Educação:
2.1. Para pontuação dos títulos e Tempo de Serviço – Data-base 31/12/2025:
2.1.1. como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2. tempo de serviço prestado no serviço público estadual anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular;
2.1.3. número de classes em funcionamento na unidade escolar de classificação do cargo.
2.2. Para fins de Desempate:
2.2.1. tempo de serviço exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe a que pertence;
2.2.2. tempo de serviço prestado ao Estado na unidade de classificação do cargo;
2.2.3. encargos de família (dependentes);
2.2.4. maior idade.
3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Diploma de curso nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h);
3.1. Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.
V – Das Disposições Finais
1. Ao confirmar o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, o candidato poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo imprimir ou salvar em dispositivo eletrônico.
2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com a liberação das vagas dos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
3. Ao preencher a “TELA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
4. Candidato que no período de inscrição, compreendido entre 30/03 a 07/04/2026, não proceder a indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por União de Cônjuges.
5. A documentação a ser enviada por e-mail, pelo candidato ao superior imediato no período de 30/03/2026 a 07/04/2026 deverá estar digitalizada nitidamente, com todos os documentos anexos, devidamente descritos no respectivo encaminhamento, de forma clara;
5.1. As Unidades Regionais de Ensino poderão requerer a documentação original, referente ao item anterior, para fins de conferência, em momento oportuno.
6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de canais de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transmissão de dados.
7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência da Diretoria de Pessoas – DIPES.
8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 dias, contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que se readaptar durante a vigência do concurso terá a inscrição indeferida.
10. Segue abaixo, a relação de vagas iniciais:

Para ver a publicação só com a URE de Guaratinguetá, clique aqui

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Edital de Convocação, para sessão de Atribuição ON LINE, dos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional – 27/03/2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
ATRIBUIÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Convocação, para sessão de Atribuição ON LINE, dos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional, instituído pela Resolução SEDUC no 35 de, 18-8-2023, alterada pela Resolução SEDUC n°78, de 25-10-2024. O processo de atribuição está em conformidade com a Resolução SEDUC 167/2025 e Resolução 3/2026 e Resolução 18/2026, com o atendimento na seguinte ordem:
1. Professores Categoria O ou com Interrupção de Exercício que atuaram no Componentes do Itinerário Formativo Técnico Profissional 2025 e foram indicados a permanência, respeitando a classificação na Secretaria Escolar Digital;

2. Professores com contrato ativo que tiveram carga horária atribuída em janeiro/ fevereiro/ março de 2026, respeitando a classificação final do PSS – FGV Edital de 16/07/2025 retificado em 08/10/2025, publicada em Diário Oficial em 14/01/2026;

3. Candidatos a contratação que realizaram o PSS – FGV – Edital de 16/07/2025 retificado em 08/10/2025, respeitando a classificação final publicada em Diário Oficial em 14/01/2026.

4. Inscritos no Banco de Talentos SP – Cadastro Emergencial da SEDUC/SP https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/ até às 17h do dia 26/03/2026.

5. Candidatos com aulas atribuídas:

Os candidatos que possuem aulas atribuídas deverão baixar modelo de horário no link abaixo preencher e fazer o up load no google forms.

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1Z-wvR5ONprfz6ERJOl5FQ6CQWKeO58hF/edit?gid=1186729549#gid=1186729549

Não será realizada atribuição com declaração de horário diferente do arquivo postado acima
O preenchimento do horário e escolas de atuação (docente que já possua aulas atribuídas), é de inteira responsabilidade do interessado, ficando o mesmo dispensado de apresentar o modelo CGRH.

6. O LINK para o acesso ao Microsoft Teams, será disponibilizado 10 min antes do início da sessão atribuição, na página inicial da Unidade Regional de Ensino: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/

7. Os candidatos deverão preencher o Google Forms no endereço abaixo das 23h59 do 26/03/2026

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfQFEKzbyu9iOu9QGwDoYFy2XaG7Is5E9wWQtu8xBmIhwAn4w/viewform?usp=header

8. Data da Sessão de Atribuição – 27/03/2026

9. Horários
9h
Público-alvo:
Eixo 1 – Gestão de Negócio – Cursos de Administração, Vendas e Logística;
Eixo 5 – Recursos Naturais – Curso de Agronegócio;
Eixo 3 – Tecnologia da Informação.
Ordem de atendimento:

• Professores com contrato ativo que atuaram no Componentes do Itinerário Formativo Técnico Profissional 2025 e foram indicados a permanência, respeitando a classificação na Secretaria Escolar Digital;
• Professores que tiveram abertura de contrato de 2026, respeitando a classificação final do PSS – FGV Edital de 16/07/2025 retificado em 08/10/2025, publicada em Diário Oficial em 14/01/2026.
• Inscritos no Banco de Talentos SP – Cadastro Emergencial da SEDUC/SP
<https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/> até às 17h59 do dia 26/03/2026.

Relação dos candidatos credenciados para atuação no Projeto Escola Olímpica. nos termos da Resolução SEDUC 150/2025 – Atribuição das Aulas 27/03/2026 (online)

Relação dos candidatos credenciados para atuação no Projeto Escola Olímpica. nos termos da Resolução SEDUC 150/2025 – Atribuição das Aulas 27/03/2026 (online)
Nome Completo RG Sit. funcional Pontuaçâo
Miriam dos Santos Oreste 33.943.243-3 Titular de Cargo  8,6883
Fernando Dias Prudente 43.613.148-1 Categoria O 8,821
Leonardo Molinari Leandro e Silva 48.160.609-9 Categoria O 8,805
Ana Beatriz Coelho de Assis 38.276.008-6 Categoria O 8,6657
Lis Carneiro da Silva Lopes 42.134.161-0 Categoria O 8,000
Breno Melo Brandão 47.693.385-7 Categoria O 6,9467
Carlos Eduardo Gussen Faria 38.934.521.0 Categoria O 6,794

 

Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar – 31/03/2026

Publicado na Edição de 26 de Março de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
EDITAL DA CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 25 DE MARÇO DE 2026
– Convocando,
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, nos termos da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA para escolha de vagas os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2025, classificados na lista desta URE conforme abaixo, para exercer a função em caráter temporário e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I– DAS INSTRUÇÕES GERAIS
1.As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado pelo período máximo de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
1.1- O contrato será extinto após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009.
2.A chamada para escolha de vaga obedecerá rigorosamente a ordem de Classificação Final por Polo, publicada em DOE de 01-09-2025, excetuando-se os candidatos já que já escolheram vaga.
3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE
– RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF ou da Carteira de Identidade Nacional – CIN, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca para sessão de escolha número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
4.1- Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
5.O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Unidade Regional de Ensino;
5.1- Iniciada a sessão de escolha de vagas, se houve candidatos com deficiência aprovados, esses serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente a cada intervalo de 20 (vinte) vagas observando-se a mesma regra até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
5.2-O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral por Polo se esta for mais benéfica do que a Lista Especial.
5.3- Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos observando-se a ordem de classificação.
6.Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a).estar em gozo de boa saúde física e mental;
b).não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c).não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal – CF e inciso XVIII, do artigo 115, da Constituição Estadual – CE/SP;
d).possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e).ter boa conduta.
7.O candidato a ser contratado, inclusive o candidato pessoa com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica a fim de obter laudo para o exercício – expedido pela empresa AMBIENTAL a ser agendada pela Unidade Escolar de Exercício, e com observância das condições previstas na legislação vigente.
8.Esgotadas as vagas abaixo disponíveis, caso haja candidatos excedentes, esses deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
9.Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato (CTD).
10. Havendo vagas disponíveis, a Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado poderá realizar nova sessão de escolha, convocando os candidatos ausentes e aqueles que declinaram das vagas nas sessões anteriores.

II-DAS VAGAS DISPONÍVEIS:
Município – Nome da escola – nº de vagas

POLO GUARATINGUETÁ
Município – Aparecida
EE PAULINA CARDOSO – 1
Município – Lorena
EE ARNOLFO DE AZEVEDO – 1
EE FRANCISCO MARQUES OLIVEIRA JUNIOR – 3
EE GABRIEL PRESTES – 1

POLO QUELUZ:
Município Bananal
EE VISCONDE DE SÃO LAURINDO – 1
Município São José do Barreiro
EE MIGUEL PEREIRA – 2

III-DO LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
Local: Unidade Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá situado à Rua Tamandaré, 145, Centro.

Data: 31-03-2026
Horário: 09 horas – Polo Queluz – 3 vagas;
10 horas – Polo Guaratinguetá – 6 vagas.

IV – DOS CANDIDATOS
CLASSIFICAÇÃO GERAL – POLO QUELUZ
Classificação – Nome – Pontuação final
1 Karolina Ferreira De Carvalho 24
2 Fernando Alcantara Da Cruz 22
5 Ana Luiza Aquino Silva 19
6 Vitória Fátima Correia 19
8 Melissa Aparecida Garcia Silva 17
9 Clóvis Luiz Colasso Junior 17
10 Joziane De Paula Mota 16
11 Bruna De Jesus Giupponi Da Silva 16
13 Julia Luiza Carvalho Eleutério 16
14 Marcelo Justino De Campos 15
15 Karla Veronica Costa De Carvalho 15
16 Eliane Soares De Azevedo 15
17 Iara Bento Soares 15
18 Gabriel Correia Dos Santos 15

CLASSIFICAÇÃO GERAL – POLO GUARATINGUETÁ
Classificação – Nome – Pontuação final
1 Maurílio Benedito Dos Santos Reis 29
2 Daniel Francisco Salvador 27
3 Celso Santos Silva 25
8 Israel Claro Monteiro 23
9 Paulo Genesio De Barbaresco Sturiom Neto 22
10 Rayssa Eduarda Dos Santos 22
12 Liz Verônica Maciel 21
13 Marina Reis 21
15 Samuel De Souza Siqueira 21
16 Giovanna Leny Aparecida Toledo Silva 21
17 Fabiane Cristine Vitoriano Lemes 20
18 Daniela Fernanda Dos Santos 20
19 Laís Vieira Bastos 20
20 Gustavo Henrique Lopes De Souza 20
22 Larissa Aparecida Da Cruz Santos Rosso 20
23 Yasmim Da Silva Bento Ribeiro Rodrigues 20
24 Pollyana Nunes Silva De Mello 20
27 Daniel Rodrigo Monteiro De Oliveira 19
28 Juliana Aparecida Domingos Moreira 19
29 Elton Silas Lemes 19
32 Vinícius Silva Reis Vicente 19
33 Sauan Nikolas Galhardo Ferraz 19
34 Nikole Cristine Da Silva Crus 19
36 Márcia Maria Guimarães Ferreira 18
38 Luciene Abigail Vaz De França Fiorelli 18
42 Karina Aparecida Da Silva 18
44 Wellington Luiz De Oliveira Santos 18
45 Hilary Martins De Almeida 18
46 Jackeline Eduarda Mariano Dos Santos 18
50 Lincoln Cesar Coelho 17
51 Welisom Humberto Da Conceição Silva 17
52 Débora Maria Rodrigues Da Silva 17
53 Jamily Abissi Nogueira 17
54 Maria Gabriela Barbosa de Paula 17
55 Ana Luiza Reis Pamplona 17
56 Ana Clara Rodrigues Da Silva 17
57 Filipe Aleixo Ferraz Campos 17
59 Érika Adriano Silva Dos Santos 16
60 Cristiane Guimarães 16
61 Denis De Oliveira Flor 16
63 Mariana Guimarães Mollica Prado Dos Santos 16
64 Karla Fernanda De Campos Abreu 16
65 Gabriela De Fátima Da Silva Paulino Coelho 16
68 Nicole Galvão Da Silva 16
69 Jehsus De Souza Pinheiro 16
70 Pietra De Carvalho 16
71 Juliano José Muller Fagundes 16
72 Ana Júlia Vitória Amaral Ramos De Oliveira 16
73 Rosângela Aparecida Bitencourt Rodrigues Pena 15
76 Catiana Cristina Tavares 15
77 Moneli Cristina Dos Santos Reis Pamplona 15
78 Driely Petronilha Vieira 15
79 Matheus Nunes Castro Reis 15
81 Gabriel Augusto Baptista Felisberto Dos Santos 15
82 Bianca Da Silva Rodrigues 15

Credenciamento Professor Olímpico – Entrevista dia 26/03/2026 – Relação dos Candidatos deferidos e respectivos horários

 

Credenciamento Professor Olímpico – Entrevista dia 26/03/2026
Relação dos Candidatos deferidos e respectivos horários
Nome Completo RG Sit. funcional  Disciplina de Habilitação Horário
Miriam dos Santos Oreste 33.943.243-3 Titular de Cargo  Matemática 09:00
Breno Melo Brandão 47.693.385-7 Categoria O Química, Matemática (estudante) 09:15
Fernando Dias Prudente 43.613.148-1 Categoria O Matemática 09:30
Leonardo Molinari Leandro e Silva 48.160.609-9 Categoria O Física 09:45
Carlos Eduardo Gussen Faria 38.934.521.0 Categoria O Matemática 10:00
Ana Beatriz Coelho de Assis 38.276.008-6 Categoria O Matemática 10:15
Lis Carneiro da Silva Lopes 42.134.161-0 Categoria O Física 10:30

 

Candidatos Indeferidos
Tiago Roberto de Souza e Silva MG13502749 Categoria O Pedagogia, Filosofia, História, Geografia Indeferido – Outra área do Conhecimento
Gabriela de Carvalho Sette 47.791.486-X BT ETP Matemática,  Indeferido – BT para Ens. Técnico