EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL PARA O ANO LETIVO 2027

Publicado na Edição de 13 de Maio de 2026 0 Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL PARA O ANO LETIVO 2027
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Diretora da Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682/2009, alterado pelo Decreto nº 63.739/2018, torna público o edital de abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de docentes para atuação no Ensino Fundamental e Ensino Médio da rede pública estadual, por meio de prova objetiva, prática e avaliação de títulos, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro reserva de docentes para ministrar aulas presenciais aos estudantes dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio da rede pública estadual de ensino e ao credenciamento dos candidatos interessados na atuação no Programa Ensino Integral – PEI, para o ano letivo de 2027.
2. A contratação temporária de docentes no âmbito da SEDUC está autorizada nos termos do Decreto nº 54.682/2009, alterado pelo Decreto nº 63.739/2018, que dispõe sobre a reposição automática de docentes do Quadro do Magistério Público Paulista.
3. A contratação temporária de docentes de que trata este edital terá por objeto a prestação de trabalho presencial nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino.
4. Poderão inscrever-se no presente Processo Seletivo Simplificado os candidatos interessados em celebrar contrato temporário com a SEDUC, desde que atendidas as condições e exigências estabelecidas neste edital e na legislação pertinente.
5. A remuneração dos docentes contratados observará o regime de subsídio, nos termos do inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.374/2022, aplicável aos contratos firmados com fundamento na Lei Complementar nº 1.093/2009, e suas alterações, conforme a carga horária que efetivamente vier a ser atribuída.
6. O valor do subsídio correspondente à Jornada Ampliada de Trabalho Docente, de 40 (quarenta) horas semanais, é de R$ 5.565,00 (cinco mil, quinhentos e sessenta e cinco reais), sendo garantida a remuneração proporcional nos casos de atribuição de carga horária inferior.
7. Para atuação nas unidades escolares estaduais do PEI, o docente contratado ficará submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nos termos do Decreto nº 66.799/2022, com carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais.
8. As informações, comunicados e demais divulgações relativas ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE (www.doe.sp.gov.br) e disponibilizados, para fins informativos, no sítio eletrônico da Fundação Getúlio Vargas – FGV (https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp26edbasica).

II – DOS REQUISITOS
1. Para fins deste edital, consideram-se habilitados:
1.1 Para atuação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, os portadores de diploma de:
a) Curso Normal Superior;
b) Licenciatura em Pedagogia, incluindo as formações com foco na Educação Infantil e/ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
c) Habilitação Específica para o Magistério – HEM ou Diploma do Curso Normal em nível médio;
d) Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
e) Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a denominação do curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
1.2 Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, os portadores de diploma de Licenciatura Plena em componente curricular integrante da Matriz Curricular do Estado de São Paulo.
1.3 Para atuação na Educação Especial, serão consideradas as formações previstas no inciso III da Parte A da Indicação CEE nº 213/2021.
1.4 No componente curricular de Educação Física, a celebração do contrato ficará condicionada à habilitação específica e à apresentação de registro válido no Conselho Regional de Educação Física – CREF.
1.5 O portador de certificado de conclusão de Programa Especial de Formação Docente, nos termos da legislação específica, será considerado habilitado, vedado o enquadramento como estudante de licenciatura plena ao bacharel ou tecnólogo que esteja cursando referido programa.
2. Para fins deste edital, consideram-se autorizados:
2.1 Para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental: não há previsão de candidatos qualificados.
2.2 Para os Anos Finais do Ensino Fundamental e para o Ensino Médio:
a) portadores de diploma de Licenciatura Plena, independentemente da carga horária cursada no componente a ser atribuído, desde que pertencente à mesma área do conhecimento;
b) portadores de diploma de Licenciatura Curta, na área do componente curricular ou da formação acadêmica;
c) estudantes de Licenciatura Plena, desde que comprovem a carga mínima de 160 (cento e sessenta) horas de estudos no componente curricular a ser atribuído, registrada em histórico escolar;
d) portadores de diploma de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que comprovem a carga mínima de 160 (cento e sessenta) horas de estudos na área do conhecimento ou no componente curricular a ser atribuído;
2.3 Para atuação na Educação Especial, serão consideradas as formações constantes no inciso I da Parte B da Indicação CEE nº 213/2021.
2.4 Para o componente curricular de Educação Física: não há previsão de candidatos qualificados.
3. Por ocasião da contratação, o candidato deverá atender às exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093/2009, e suas alterações, bem como às normas vigentes relativas ao processo inicial de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério Público Paulista e à regulamentação do PEI, quando aplicável.

III – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição deverá ser efetuada das 16h de 18.05.2026 às 16h de 18.06.2026, exclusivamente pela internet, no sítio eletrônico da FGV, https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp26edbasica, e não será permitida inscrição em desacordo com o estabelecido neste edital.
2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais).

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