EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL – MAIO 2026 – BASE BANCO DE TALENTOS

Publicado na Edição de 07 de Maio de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

EDITAL DA CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 6 DE MAIO DE 2026
EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL – MAIO 2026 – BASE BANCO DE TALENTOS
Convocando,A Chefe de Departamento/ Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Região Guaratinguetá comunica a abertura excepcional de Cadastramento Emergencial Exclusivo, a partir do Cadastro no Banco de Talentos SP, para candidatos à contratação, por tempo determinado, interessados em atuar como docente, em conformidade do que especifica este edital, observados: Resolução SEDUC 03/2026, Resolução SEDUC 18/2025, Resolução SEDUC 129/2025, Resolução SEDUC 165/26, Indicação CEE 213/2021, Portaria DIPES 05/2026, no que couber.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Cadastramento Emergencial destina-se a candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Médio, em atendimento prioritário ao que especifica, e terá validade APENAS para o ano letivo de 2026.
A contratação temporária terá por objeto, exclusivamente, a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino em questão, vedada inserção em regime de teletrabalho;

2. DO CADASTRAMENTO
Período: das 8 horas 07/05/2026 às 8 horas 11/05/2026, através dos links:
2.1. Acesso Formulário de Cadastramento/ Manifestação – Aulas do Bairro da Onça:

https://forms.gle/3dXCxvSpDRZ6a2WYA

2.2. Acesso Formulário de Cadastramento/ Manifestação – Aulas da Educação Especial (DI/TEA)

https://forms.gle/tbUfzQvWvYfVfVoF8

2.3. Acesso Formulário de Cadastramento/ Manifestação – atendimento ao Bairro dos Macacos – EE Prof. Hildebrando Martins Sodero

https://forms.gle/jaP92PL1dXBFDSPt5

3. PÚBLICO-ALVO:
Candidato que NÃO possui inscrição (Remanescente do concurso – PSS VUNESP; PSS- FGV) para o processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2026 e que tenha feito cadastro do Banco de Talentos SP (1ª opção). Especificamente para lecionar as disciplinas como segue:

3.1. Nas salas descentralizadas da EE Vicente de Paula Almeida, no Bairro da Onça (área rural com necessidade de alojamento no local), em Arapeí:
3.1.1. Matemática e Ciências da Natureza (Física, Química) e Itinerários correspondentes.

3.2. Turmas de Educação Especial (DI e TEA – em concomitância):
3.2.1. EE Barão da Bocaina – Areias
3.2.2. EE Vicente de Paula Almeida – Arapeí
3.2.3. EE Visconde São Laurindo – Bananal
3.2.4. EE Prof José de Paula França – Queluz
3.2.5. EE Miguel Pereira – São José do Barreiro

3.3 – EE Prof. Hildebrando Martins Sodero – atendimento ao Bairro dos Macacos (situação excepcional)
3.3.1 – Matemática, Ciências da Natureza, Língua Portuguesa.

4. Requisitos:
Resolução SEDUC 3/2026, Resolução SEDUC 18/2026, Resolução SEDUC 129/2026, Resolução SEDUC 165/2026, Indicação CEE 213/2021, Portaria DIPES 05/2026.
4.1. Licenciatura/ autorização em, pelo menos, uma das disciplinas citadas no item 3.1.1;
4.2. Licenciatura/ autorização em Educação Especial DI/ TEA para as unidades citadas nos itens 3.2.1 a 3.2.5.
4.3. Licenciatura/ autorização em, pelo menos, uma das disciplinas citadas no item 3.3.1;

5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
5.1. Nº de inscrição no BT São Paulo.
Serão consideradas as informações autodeclaradas na plataforma, ficando indeferida a inscrição que não atender às especificações deste Edital.

6. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
6.1. É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08 -11- 2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449/2014.
6.2. Na inscrição, além dos documentos constantes, o candidato deverá apresentar laudo médico (fotocópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, que não será devolvido ao candidato. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
6.3. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste edital implicará na perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.

7. INFORMAÇÕES GERAIS
7.1. Candidatos com inscrição ativa NÃO PRECISAM fazer o Cadastro Emergencial por meio do Banco de Talentos, porém orienta-se a fazer a manifestação pelo formulário disponibilizado no link 2.1. e/ou 2.2. e/ou 2.3 (conforme formação), para fins de classificação.
7.2. A Manifestação é de total responsabilidade do interessado e será realizada de forma totalmente online, não sendo necessária a presença na sede da Unidade Regional de Ensino.
7.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, previstas neste edital, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
É de inteira responsabilidade do candidato a busca por informações a respeito de data, horário e local da atribuição de aulas;
7.4. Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009;
7.5. O atestado admissional a que se refere o inciso I do art. 6º da Resolução SEDUC 44/24 se refere ao exercício da docência na modalidade presencial;

7.6. A NÃO APRESENTAÇÃO ou a APRESENTAÇÃO PARCIAL dos documentos exigidos para dar atendimento ao estabelecido neste Edital INDEFERE a Manifestação do candidato;
7.7. É obrigatório que o interessado, no momento da inscrição, forneça endereço eletrônico pessoal (e-mail) válido.
7.8. Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio anexado ao formulário.
7.9. Todos os documentos digitalizados deverão ser comprovados com os documentos originais, no ato da abertura do contrato na Unidade Escolar, sede de frequência, responsabilizando-se, o candidato, pelas informações prestadas.
7.10. Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Unidade Regional de Ensino – Região Guaratinguetá.

8. Cronograma:
8.1. Período de inscrições: a partir das 08h do dia 07/05/2026 até às 8h do dia 11/06/2026.
8.2. Data da Primeira Classificação: 13/06/2026, após às 12 horas.
8.3. Prazo Recurso: 14 e 15/06/2026 de Forma Online, através de formulário a ser disponibilizado, quando da primeira classificação.
8.4. Classificação Final, pós-recurso: 16/06/2026, após às 12h no site da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá;

9. DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS
9.1. Os candidatos do referido Cadastro Emergencial/2026 deverão participar da sessão de atribuição das aulas, objeto deste Edital, em 18/05/2026, às 14h, de forma virtual (o link será disponibilizado no site da Unidade Regional de Ensino quinze minutos antes da sessão de atribuição).
9.2. Uma vez realizada a atribuição, a desistência das aulas, implicará em cancelamento da inscrição.
9.3. Para fins de atribuição serão considerados os documentos apresentados pelo candidato em seu cadastro no Banco de Talentos, no caso de candidatos novos.

ATENÇÃO: Só serão aceitos documentos escolares com a devida assinatura e carimbo do diretor da instituição, excetuando as declarações e históricos das Universidades que contam com assinatura digital.