Considerando como efetivo exercício – Formação APF

DOE – Seção II – 23/11/2022 – Pág.48

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 22-11-2022
Considerando:
– como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62/17, o comparecimento dos servidores, adiante relacionados nas datas, horário e local mencionados:
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Dia: 18-11-2022
Horário: das 8h às 17 h
Formação: APF
Participantes: Nome – RG.
Patrícia Aparecida de Siqueira Guimarães, 30.3424.66-7; Patrícia Maria da Silva, 23.451.082-1; Neide Aparecida Arruda de Oliveira, 20.512.008-8; Denise de Oliveira Espíndola, 20.785.026-4; Rodrigo Amaral de Andrade, 32.425.080-0.

Considerando como efetivo exercício – Orientação Técnica – Novo Ensino Médio

DOE – Seção II – 23/11/2022 – Pág.48

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 22-11-2022
Considerando:
– como efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento do servidor adiante relacionado na data, horário e local mencionados:
Orientação Técnica: “Novo Ensino Médio”.
Data: 23-8-2022.
Horário: das 11h30 às 17h30.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Participante: Nome – RG
Adriana Teixeira Sampaio de Assunção, 29.478.055-5.

Considerando como efetivo exercício – Reunião sobre Atribuição de Aulas

DOE – Seção II – 23/11/2022 – Pág.48

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 22-11-2022
Considerando:
– como efetivo exercício o comparecimento dos servidores adiante relacionados na
reunião sobre Atribuição de Aulas, conforme segue:
Dia: 21-11-2022
Horário: 8h30 às 17h
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
Participantes: Nome – RG.
Adaury Ferreira Reis Junior, 43.181.477; Adriana de Andrade Costa, 24.388.438-2; Ana Flávia da Silva Baptista, 47.163.021; Ana Paula Boaventura Mota de Lima, 27.431.532-4; Andre Januário dos Santos, 21.787.531-2; Anelise Zaroni Pinto e Silva, 25.010.870-7; Beatriz Santos da Silva, 34.641.738-7; Benedito Edson Galvão de França, 5.379.343-2; Carlos Henrique Magalhães, M1.788.510; Cristiane Aparecida de Campos, 22.734.683-x; Daniele Monique dos Santos Pereira Vieira, 44.801.238-8; Donizeti Jose dos Santos Moreira,18.041.517-7; Douglas Marcel Ramos Gomes, 46.181.522; Edilaine Maria da Silva Hummel, 28.242.325-4; Fabricio da Silva Pacheco, 47.428.922-9; Gilson Pereira da Silva,18.417.118; Gisele dos Santos Gonçalves, 33.103.067-6; Giuseppe Garcez Manzella, 49.087.779-5; Guaracyara Monteiro, 13.718.0676; Ilma Caixeta e Silva, MG 3.476.558; Jenner Bernardes, 20.968.700-9; José Carlos da Silva, 8.209.431-7; Juliana Aparecida da Silva, 23.044.189-0; Larissa Conrado, 44.947.988-2; Livia Machado de Moraes Santos, 23.901.848; Luiz Antonio da Silva, 16.141.811-9; Márcia Regina de Jesus Silva, 15.857.418-7; Maria Cristina Damian, 16.140.773-0; Marilene Ferreira de Oliveira, 20.336.333-4; Mônica Edilaine Godoy Sabino, 19.211.157; Nizia Conceição da Silva, 28.357.638-8; Paulo Augusto de Faria Silva, 18.849.576; Regina Celia Nunes da Silva, 08.205.493; Reginaldo Costa, 14.256.608; Rosangela Silva Guimarães, 5.401.475-x; Surama Patrícia da Silva, 20.145.544-4; Tatiana Sabino Pinto, 41.027.576-1; Valquiria Maria de Souza Gonçalves Garcia,18.594.652-5.

Convocando – Formação APF

DOE – Seção I – 23/11/2022 – Pág.37

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 22-11-2022.
Convocando
os profissionais abaixo relacionados¸ nos termos da Resolução SE 62 de 11-12-2017, para Formação, conforme segue:
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.
Dia: 25-11-2022
Horário: 8h às 17h
Formação: APF
Público: Todos CGP-AUE

Edital – Seleção de Docentes Candidatos à Função de Professor Especialista em Currículo

DOE – Seção I – 22/11/2022 – Págs.272 e 273

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Seleção de Docentes Candidatos à Função de Professor Especialista em Currículo
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 62, de 14-7-2022, combinada com o disposto na Lei complementar 1.374, de 30 de março de 2022, torna pública a abertura de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer, junto a esta Diretoria de Ensino, a função gratificada de Professor Especialista em Currículo.
I – DAS VAGAS OFERECIDAS:
a) 01 vaga de Professor Especialista em Currículo de Química;
b) 01 vaga de Professor Especialista Em Currículo de Geografia.
II – DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO E DESIGNAÇÃO
Destaca-se os requisitos evidenciados nos artigos 5º e 8º da Resolução SEDUC-62, de 14-7-2022, conforme descrito a seguir:
“A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
I – possuir a licenciatura plena; e
II – no mínimo de 03 anos em docência na rede estadual de ensino.
§ 3º – A designação para atuar como:
1 – Professor Especialista em Currículo somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”.
Dentre os requisitos de ordem administrativa, destaca-se:
2 – Apresentar declaração de Anuência atualizada e assinada pelo superior imediato, com parecer favorável ao afastamento do interessado;
3 – Apresentar declaração de horário de trabalho, caso exerça atividade na iniciativa privada ou acumule cargo/função no serviço público federal, estadual ou municipal, comprovando disponibilidade para cumprir horário de trabalho 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, devendo atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
III – DO PERFIL PROFISSIONAL
Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022:
1 – Implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
2 – Orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica: a) na implementação do currículo; b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos.
3 – Acompanhar e avaliar a execução do currículo na perspectiva dos princípios e dos fundamentos pedagógicos para o desenvolvimento integral do estudante;
4 – Acompanhar e orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica que, por sua vez, formem professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
5 – Implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
6 – Identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de Coordenadores de Gestão Pedagógica no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
7 – Participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;
8 – Apoiar, com subsídios, as reuniões pedagógicas realizadas nas escolas, conforme tema a ser trabalhado pela equipe docente;
9 – Promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade;
10 – Participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
11 – Elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da aprendizagem das escolas, a partir das necessidades identificadas nas visitas às escolas, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógicas e diretrizes da SEDUC;
12 – Orientar, em articulação com o Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado – DEMOD, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
13 – Acompanhar o trabalho dos Coordenadores de Gestão Pedagógica, no exercício de suas atribuições, e na orientação das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada componente;
14 – Organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;
15 – Analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
16 – Articular com a Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação dos Projetos da Pasta de recuperação, reforço e aprofundamento;
17 – Participar junto com os Supervisores do acompanhamento pedagógico formativo desenvolvido pela equipe da SEDUC;
e 18 – Outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular.
IV. DA JORNADA DE TRABALHO
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo será de 40 (quarenta) horas semanais, no desenvolvimento de ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades dos diversos projetos e/ou áreas de atuação, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens e pernoites.
V – DAS INSCRIÇÕES
1 – As inscrições serão realizadas através do preenchimento do formulário online, conforme item VI deste edital e envio da cópia de documento com foto (RG ou CNH) para o e-mail do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá: degtgnpe@educacao.sp.gov.br, no período de 22-11-2022 a 28-11-2022.
VI – DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO E DA ENTREVISTA PARA A SELEÇÃO
1 – Do preenchimento do formulário de inscrição:
No preenchimento do formulário de inscrição, o docente deverá inserir seus dados pessoais e profissionais, além de responder questões pedagógicas, cuidando de explicitar os seguintes itens:
a. Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b. Resposta a questão referente ao vídeo “Precisamos colocar o foco na formação profissional dos professores, avalia António Nóvoa”;
c. Leitura e respostas referentes ao Capítulo II, do artigo “O professor formador no cenário da formação continuada em Mato Grosso” das autoras Maria Elizabete Nascimento de Oliveira, Almerinda Auxiliadora de Souza e Sonia Maria de Oliveira.
Para preenchimento do formulário de inscrição acesse o link a seguir:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdH5CnJiu-APtMt8SzYOCZwX1FBP0RfMgqxTBr8UTeCpcj8tg/viewform
2 – Das entrevistas
1 – As entrevistas serão realizadas no dia 06-12-2022, conforme agendamento a ser publicado no site da Diretoria de Ensino: deguaratingueta.educacao.sp.gov.br, a partir do dia 02-12-2022.
2 – Na realização das entrevistas, serão analisadas as respostas das questões propostas no formulário de inscrição, o perfil profissional do candidato e a capacidade de inovar e promover mudanças, com vistas à otimização dos planos de trabalho no ensino e no processo de aprendizagem.
VII – DA SELEÇÃO:
Os docentes inscritos passarão por duas etapas de seleção, ambas de caráter eliminatório e sob a responsabilidade da comissão nomeada pelo Dirigente Regional de Ensino. A primeira etapa consiste na análise das informações descritas no formulário de inscrição, bem como das respostas das questões pedagógicas. A segunda etapa consiste no processo de entrevista, na qual serão analisados os critérios descritos no item VI, Campo 2 “Das entrevistas”, subitem 2, deste edital.
VIII – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS E DESIGNAÇÃO:
Os resultados serão publicados no site desta Diretoria de Ensino no dia 09-12-2022.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos pela comissão designada pelo Dirigente Regional de Ensino para avaliação e seleção dos candidatos à função de Professor Especialista em Currículo.

Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022 – Estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023

DOE – Seção I – 23/11/2022 – Págs.30 e 31

Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022
Estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023, de que trata que o disposto na Resolução Seduc 85, de 07-11-2022, expede a presente Portaria.
Artigo 1º – A atribuição de classes e aulas no processo inicial, aos docentes inscritos e classificados, ocorrerá em fases, de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino, e em duas etapas (Etapa I e Etapa II), na seguinte conformidade:
I – Etapa I – atribuição a docentes e candidatos à contratação habilitados, nos termos da parte A da Indicação CEE 213, homologada pela Resolução SEDUC de 29/10/2021;
II – Etapa II – atribuição a docentes e candidatos à contratação qualificados, nos termos da parte B e C da Indicação CEE 213, homologada pela Resolução SEDUC de 29/10/2021.
§ 1º – Durante a Etapa I de atribuição de classes e aulas aos docentes e candidatos habilitados poderão ser atribuídas, além das aulas da disciplina específica, aulas da disciplina não específica, aulas das demais disciplinas de habilitação da licenciatura plena, bem como disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) que o docente ou candidato à contratação possua, em conformidade com o artigo 10 da Resolução Seduc 85/2022.
§ 2º – Durante a Etapa II de atribuição de classes e aulas serão atribuídas as classes e aulas remanescentes aos docentes e candidatos à contratação qualificados, de acordo com a parte B e C da Indicação CEE 213, homologada pela Resolução Seduc de 29-10-2021.
§ 3º – Em todas as Etapas e Fases a atribuição de classes e aulas seguirá a classificação, de tempo de serviço e títulos, por ordem de prioridade quanto à situação funcional do docente, considerando a jornada de opção, da maior para a menor, em conformidade com o disposto nos artigos 5º ao 9º da Resolução SEDUC 85/2022.
Artigo 2º – O Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas – ETAPAS I, ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, nos termos da Resolução Seduc 85/2022, e atenderá ao seguinte cronograma:
I – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 12h do dia 24/11 às 18h do dia 29/11/2022;
II – ETAPA I – Fase 1 – das 10h do dia 30/11 às 23h59min do dia 01/12 – Manifestação de interesse do docente titular de cargo (categoria A) – em nível de Unidade Escolar;
III – ETAPA I – Fase 1 – das 08h às 18h de 02/12 e das 08h às 18h de 05/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes titulares de cargo (categoria A) em 30/11 e 01/12/2022 para:
a) constituição de jornada de trabalho aos docentes regidos pela Lei Complementar 836/1997, bem como atendimento da jornada de opção, conforme indicado no momento da adesão, aos docentes regidos pela Lei Complementar 1.374/2022.
b) composição de jornada de trabalho;
c) ampliação de jornada de trabalho;
d) carga suplementar de trabalho.
IV – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 9h30min do dia 06/12/2022;
V – ETAPA I – Fase 2 – 06/12/2022 das 10h às 23h59min – Manifestação de interesse do docente titular de cargo – em nível de Diretoria de Ensino;
VI – ETAPA I – Fase 2 – das 08h do dia 07/12 às 18h do dia 08/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes titulares de cargo em 06/12/2022 para:
a) constituição da jornada de trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na unidade escolar, por ordem de classificação;
b) composição de jornada de trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na constituição da jornada, por ordem de classificação;
c) carga suplementar de trabalho docente.
VII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 9h30min do dia 09/12/2022.
VIII – ETAPA I – Fase 3 – 09/12/2022 das 10h às 18h – Associação do titular de cargo que tenha feito a opção pela designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;
IX – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 9h30min do dia 12/12/2022.
X – ETAPA I – Fase 4 – 12/12/2022 das 10h às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), com sede de controle de frequência na unidade escolar;
XI – ETAPA I – Fase 4 – das 08h do dia 13/12 às 18h do dia 14/12 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos em 12/12/2022 para composição da carga horária ou atendimento da jornada de opção, na seguinte ordem de prioridade:
a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) Docentes celetistas;
c) Docentes ocupantes de função-atividade.
XII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 9h30min do dia 15/12/2022.
XIII – ETAPA I – Fase 5 – 15/12/2022 das 10h às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), não atendidos na unidade escolar;
XIV – ETAPA I – Fase 5 – das 08h às 18h do dia 16/12 e das 08h às 18h do dia 19/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos em 15/12/2022 para composição da carga horária, na seguinte ordem de prioridade:
a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) Docentes celetistas;
c) Docentes ocupantes de função-atividade.
XV – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 9h30min do dia 20/12/2022.
XVI – ETAPA I – Fase 6 – 20/12/2022 das 10h às 18h – Associação do docente não efetivo que tenha feito a opção pela transferência de Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução Seduc 85, de 07-11-2022.
XVII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 9h30min do dia 21/12/2022.
XVIII – ETAPA I – Fase 7 – das 10h do dia 21/12 às 23h59min do dia 23/12/2022 – Manifestação de interesse dos docentes contratados e candidatos à contratação em nível de Diretoria de Ensino;
XIX – ETAPA I – Fase 7 – das 08h do dia 26/12 às 18h do dia 30/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes contratados e candidatos à contratação entre os dias 21 e 23/12/2022, de acordo com a classificação, nos termos da Resolução Seduc 85, de 07-11-2022;
Parágrafo único – O cronograma da ETAPA II, será disponibilizado por Portaria específica.
Artigo 3º – Os docentes que atuaram durante o ano letivo de 2022 nos programas e projetos da Pasta elencados abaixo, desde que avaliados favoravelmente, de acordo com a legislação específica, poderão ser reconduzidos para o ano letivo de 2023:
I. Fundação Casa;
II. Prisional;
III. Centro de Estudos de Línguas – CEL;
IV. Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA;
V. Classe Hospitalar;
VI. Atendimento Domiciliar;
VII. Professor de Orientação de Convivência;
VIII. Sala e Ambiente de Leitura;
IX. Docente atuando como Professor Articulador do Programa Escola da Família.
§ 1° – Os docentes que não atenderem aos requisitos previstos pela legislação específica do programa/projeto da Pasta, para recondução, deverão, obrigatoriamente, participar do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.
§ 2º – Nos demais programas e projetos da Pasta não haverá recondução, devendo o docente participar do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.
§ 3º – Os docentes com classes e aulas atribuídas durante o processo de Atribuição Inicial não poderão declinar dessa atribuição para concorrer à atribuição de projetos e programas da Pasta, nos termos da Resolução Seduc 85/2022.
§ 4° – Excepcionalmente poderá ser reconduzido 1 (um) docente PROATEC e somente nas unidades escolares do Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP, desde que avaliado favoravelmente, priorizando a permanência de docente com a maior pontuação de tempo e título, sempre observando a necessidade pedagógica da unidade escolar e o perfil do docente.
Artigo 4º – Os docentes designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI não participam do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2023, exceto:
I – os que tiverem designação cessada a pedido ou por avaliação insatisfatória, durante o ano de 2022;
III – não aderiram ao programa pela prioridade na adesão, nas unidades participantes da 2ª, 3ª, 4ª e 5ª onda de adesão ao Programa Ensino Integral para 2023.
§ 1° – os docentes efetivos e não efetivos classificados em unidades escolares que se tornarão PEI em 2023, que não aderiram ao programa, deverão ser transferidos em sistema para fins de atribuição, impreterivelmente, até às 12h do dia 29/11/2022, para uma unidade de tempo parcial, a fim de garantir a participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2023.
§ 2° – a atualização da unidade de classificação dos docentes, a que se refere o §1º deste artigo, deverá ser realizada, impreterivelmente, até às 12h do dia 29/11/2022, na Secretaria Escolar Digital – SED, acessando o menu Atribuição Inicial \> Administrativo \> Atualização de UA.
§ 3º – Após a atualização de UA o docente será classificado na nova unidade escolar para fins de atribuição inicial de classes e aulas 2023, permanecendo em exercício na unidade escolar atual até o final do ano letivo de 2022.
Artigo 5º – Os docentes que confirmarem a permanência nas unidades escolares que se tornarão Programa Ensino Integral em 2023 não poderão desistir da designação durante o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas.
Parágrafo único – Caso haja desistência, a jornada ou a carga horária desses docentes será atendida apenas na atribuição durante o ano.
Artigo 6º – Caberá aos docentes efetivos e não efetivos manifestar interesse na Secretaria Escolar Digital – SED para participar do processo de atribuição inicial de classes e aulas, em nível de unidade escolar e Diretoria de Ensino, de acordo com o cronograma previsto pelo artigo 2º, desta Portaria, para fins de constituição de jornada e/ou composição de carga horária.
§ 1° – Os docentes efetivos e não efetivos que estão afastados ou designados durante o ano letivo de 2022 e permanecerão nessa condição para o ano letivo de 2023, exceto os docentes que se encontram elencados no artigo 4º da Resolução SEDUC 85/2022, deverão ter classes e aulas atribuídas no processo inicial, com a liberação dessas classes e aulas em substituição enquanto perdurar o afastamento/designação.
§ 2° – Os docentes efetivos e não efetivos que serão cessados, a pedido ou a critério da administração, de seus afastamentos ou designações para o ano letivo de 2023, terão classes e aulas atribuídas no processo inicial, a fim de constituir ou compor sua jornada de trabalho/carga horária de trabalho docente.
§ 3° – A Diretoria de Ensino deverá proceder o cadastro da cessação da designação/afastamento, dos docentes que se encontrem na situação prevista pelo § 2º deste artigo, na SED através do menu Atribuição Inicial \> Administrativo \> Cessação de Afastamento Provisório, impreterivelmente, até às 12h do dia 29/11/2022.
§ 4° – Os docentes efetivos e não efetivos que serão afastados ou designados para o ano letivo de 2023, terão classes e aulas atribuídas no processo inicial, com a liberação dessas classes e aulas em substituição.
§ 5° – A Diretoria de Ensino deverá proceder o cadastro do afastamento/designação futura do docente que se encontrem na situação prevista pelo § 4º deste artigo, na SED através do menu Atribuição Inicial \> Administrativo \> Cadastro de Afastamento Provisório, impreterivelmente, até às 12h do dia 29/11/2022.
§ 6° – Fica vedada a atribuição de classes e aulas aos docentes que se encontrem em qualquer das situações previstas pelo artigo 4º da Resolução Seduc 85/2022.
Artigo 7° – Os docentes efetivos que não manifestarem interesse na SED dentro do prazo estipulado pelo artigo 2º desta Portaria, terão classes ou aulas atribuídas compulsoriamente para constituição de sua jornada de trabalho docente, em nível de unidade escolar e/ou Diretoria de Ensino, nos termos dos artigos 20 e 21 da Resolução Seduc 85/2022.
§ 1° – Os docentes não efetivos que não manifestarem interesse na SED dentro do prazo estipulado pelo artigo 2º desta Portaria terão sua composição de carga horária, atribuída compulsoriamente na própria unidade e na Diretoria, se necessário, nos termos do inciso II do artigo 27 da Resolução Seduc 85/2022.
§ 2° – O atendimento da jornada de opção dos docentes não efetivos regidos pela Lei Complementar 1.374/2022 dar-se-á nos termos do artigo 20 da Resolução Seduc 85/2022.
§ 3º – Os docentes efetivos e não efetivos regidos pela Lei Complementar 1.374/2022 terão concretizada a jornada de opção na adesão apenas com a efetiva assunção do seu exercício, no primeiro dia letivo.
§4° – A constituição de jornada do docente regido pela Lei Complementar 1.374/2022 poderá ocorrer com aulas ou classes livres existentes na unidade escolar, sendo complementada com aulas ou classes livres de outros componentes curriculares, respeitado o direito dos demais docentes da unidade, com relação às respectivas disciplinas específicas e à situação funcional, e com projetos e programas da Pasta.
§5° – após o atendimento da jornada de opção na adesão, o docente regido pela Lei Complementar 1.374/2022, poderá ser atendido na opção de ampliação de jornada, na unidade escolar de classificação;
§ 6º – Aos docentes efetivos regidos pela Lei Complementar 836/1997 e docentes efetivos e não efetivos Lei Complementar 1.374/2022, não havendo condições de atendimento da carga horária de opção durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o docente poderá ser atendido ao longo do ano letivo, permanecendo válida a opção pela jornada pretendida, até que ocorra o referido atendimento.
§ 7º – O docente Professor Educação Básica I regido Lei Complementar 1.374/2022 para atribuição jornada de opção na adesão deverá ter atribuída, prioritariamente, classe dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e na sequência aulas livres de outros componentes curriculares, respeitado o direito dos demais docentes da unidade, com relação às respectivas disciplinas específicas e à situação funcional, e com projetos e programas da Pasta.
Artigo 8º – Os docentes efetivos que optaram pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, deverão constituir jornada em sua unidade de origem para concorrer à atribuição de classes e aulas no destino.
Parágrafo único – As classes e aulas atribuídas ao docente efetivo na origem serão liberadas em substituição caso o docente seja atendido no destino.
Artigo 9º – Os docentes não efetivos que optaram pela transferência, nos termos do § 3º do artigo 27 da Resolução Seduc 85/2022 deverão constituir jornada/compor carga horária de opção em sua unidade de origem para concorrer à atribuição de classes e aulas no destino, por carga horária igual a atribuída na origem ou superior.
Parágrafo único – As classes e aulas atribuídas ao docente não efetivo na origem serão liberadas como livres caso o docente seja atendido no destino.
Artigo 10 – Os docentes efetivos, não efetivos e contratados poderão alterar sua opção de jornada/carga horária para o ano letivo de 2023, impreterivelmente, até às 12h do dia 29/11/2022, na plataforma SED.
§ 1º – Os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2023, poderão fazer sua opção de carga horária para o ano letivo de 2023 na plataforma SED, de 08 a 16/12/2022.
§ 2º – O docente que optar pela ampliação de jornada não poderá declinar dessa opção, devendo ser atendido durante o processo inicial e ao longo do ano, em nível de unidade escolar.
Artigo 11 – Durante a atribuição Inicial deverá ser reservado 5% das vagas aos candidatos à contratação deficientes, em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto nº 59.591 de 14 de outubro de 2013, bem como no artigo 1º da Lei Complementar nº 683/92.
§ 1º – O atendimento destes candidatos respeitará os critérios estabelecidos no artigo 7º do Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, com nova redação dada pelo Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014.
§ 2º – O atendimento dos candidatos à contratação nos termos do parágrafo anterior, fica condicionado à manifestação de interesse do candidato, dentro do período estipulado nesta Portaria.
§ 3º – Os candidatos, que não manifestarem interesse dentro do prazo estipulado nesta Portaria, perderão o direito do atendimento previsto pelo “caput” deste artigo, concorrendo em lista geral de classificação. Artigo 12 – As turmas de Educação Física do período noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino Religioso, somente ficarão disponíveis para a atribuição durante o ano, a depender da criação das turmas.
Artigo 13 – As Fases e as possibilidades de atribuição de cada componente curricular encontram-se descritas no Anexo que integra essa Portaria.
Artigo 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

COMPONENTE CURRICULAR INICIA A CONSTITUIÇÃO DE JORNADA COMPLETA A CONSTITUIÇÃO DE JORNADA AMPLICAÇÃO CARGA SUPLEMENTAR
DISCIPLINA ESPECÍFICA X X X X
DISCIPLINA NÃO ESPEÍFICA X X X
DEMAIS DISCIPLINAS DE HABILITAÇÃO DA LICENCIATURA (160 HORAS) X X X
DISCIPLINA DECORRENTE DE OUTRA LICENCIATURA X X
INOVA EDUCAÇÃO X X
ITINERÁRIOS FORMATIVOS 1º e 2º Semestres X X X X
SALA DE RECURSO X X X X
EJA/EJATEC X X X
ENSINO COLABORATIV O X
ACDA X X X X
CEL X X

 

Convocação – Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.

DOE – Seção I – 22/11/2022 – Pág.273

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022,da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC n° 4/2020, Resolução SEDUC n° 102/2021, Resolução SEDUC n° 12/2022, Resolução SEDUC no 41/2022, da Resolução SEDUC 87/2022 e Portaria CGRH 12 de 05/10/2022, publicada no DOE de 06/10/2022,alterada pela Portaria CGRH 19 de 11/11/2022, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação prévia publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 1° de novembro de 2022 e classificação final, pós recurso, publicada no site da Diretoria em 17-11-2022,DOE -Seção I-17/11/2022, páginas 424 a 438, para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, conforme segue:
1. Professores que ficaram excedentes em escolas PEI, em razão da redução do módulo (Conforme Documento Orientador CGRH-PEI):
Data: 23/11/2022
Horário: 9h30min.

2. Sala e Ambiente de Leitura- (Professores Readaptados ou Adidos) e Professor Interlocutor de Libras
Data: 23/11/2022
Horário: 10h30min

3. Funções de Diretor de Escola, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Organização Escolar.
Data: 23/11/2022
Horário: 11h30min.

4. Faixa II: Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Titular de Cargo:
Data: 25/11/2022
Horários: 9h.30min. Classificados: 1 ao 50
10h.30min. Classificados: 51 ao 100
11h. Classificados 101 ao 150
11h.30min. Classificados: 151 ao 200
12h. Classificados: 201 ao 250
12h.30min. Classificados: 251 ao 316

5. Faixa – II: Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Categoria F:
Data: 25/11/2022
Horários: 15h. classificados 317 ao 378
16h. classificados 379 ao 451

6. Faixa III – Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Titular Cargo e Categoria F:
Data: 25/11/2022
Horário:16 h30min.

7. Faixas II e III – Professor Categoria O:
Data: 29/11/2022

Faixa – II
Horário: 9h. Classificados 452 ao 500
9h.30min. Classificados 501 ao 550
10h. Classificados 551 ao 600
10h.30min. Classificados 601 ao 650
11h. Classificados 651 ao 700
11h. 30min. Classificados 701 ao 750
12h. Classificados 751 ao 825
12h30. Classificados 826 ao 875
15h.Classificados 876 ao 915
15h30. Classificados 916 ao 965
16h. Classificados 966 ao 998

Faixa III
17h. Classificados Faixa III

8. Vagas: A relação das vagas existentes será publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
Clique aqui para ver a relação de vagas

9. A atribuição será on-line e o link disponibilizado no site da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, 30 minutos antes da Sessão de Atribuição.

O candidato deverá apresentar documento de identificação oficial com foto. O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo inicial de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior.

10. A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

11. Para alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento:
11.1 – Para a função de Professor Sala/Ambiente de Leitura:
11.1.1 – Docentes readaptados – Faixa II;
11.1.2 – Docentes readaptados – Faixa III;
11.1.3 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa II;
11.1.4 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa III;
11.1.5 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa II;
11.1.6 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa III;
11.1.7 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa II;
11.1.8 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa III;
11.1.9 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa II;
11.1.10 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa III.
11.2 – Para as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Organização Escolar:
11.2.1 – Os profissionais serão escolhidos pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, dentre os classificados no Processo de Credenciamento para o exercício destas funções.
11.3 – Para a função de Diretor Escolar/Diretor Escolar:
11.3.1 – Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo – Faixa II
11.3.2 – Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo – Faixa III
11.3.3 – Docentes titulares de cargo – Faixa II;
11.3.4 – Docentes titulares de cargo – Faixa III;
11.3.5 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
11.3.6 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III.
11.4 – Para as funções docentes, incluindo Professor Intérprete de Libras:
11.4.1 – Docentes Habilitados:
a) Titulares de cargo – Faixa II;
b) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
c) Titulares de cargo – Faixa III;
d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
e) Contratados – Faixa II;
f) Contratados – Faixa III.

11.4.2 – Docentes Qualificados:
a) Titulares de cargo – Faixa II;
b) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
c) Titulares de cargo – Faixa III;
d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
e) Contratados – Faixa II;
f) Contratados – Faixa III.

12. O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos Requisitos para o desempenho da função.

13. O integrante do Quadro do Magistério que pretenda mudar sua sede de exercício do Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento, deverá apresentar, na sessão de alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020 ou Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso, bem como informe se o profissional obteve resultado favorável da avaliação de desempenho no Programa em 2022.
14. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.

15. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, conforme Portaria CGRH 12 de 05/10/2022, publicada no DOE de 06/10/2022, alterada pela Portaria CGRH 19 de 11/11/2022.

Resolução SEDUC 88, de 17-11-2022 – Disciplina a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 18/11/2022 – Págs.29 a 31
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 88, de 17-11-2022
Disciplina a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e dá providências correlatas
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições e competências que lhe conferem a Constituição Estadual de 05 de outubro de 1989 e o Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 e
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Artigo 37 da Constituição Federal), bem como da razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público (Artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo);
CONSIDERANDO o contido na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, que instituiu o regime jurídicos dos servidores admitidos em caráter temporário no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003 e a Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021 que alteram a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;
CONSIDERANDO as Providências Preliminares e o Termo de Ajustamento de Conduta instituídos no âmbito do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO que a missão da Secretaria de Estado da Educação é aprimorar a gestão pública estadual com a melhoria do controle interno, fortalecimento da integridade, consolidação da transparência e participação ativa do cidadão;
CONSIDERANDO a obediência aos princípios da dignidade da pessoa humana e do interesse público por meio da racionalização dos procedimentos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar a Administração Pública por meio da eliminação de controles cujo custo de implementação seja manifestamente desproporcional em relação ao benefício;
CONSIDERANDO que o Direito Administrativo Disciplinar é um ramo do Direito Público que decorre da competência de a Administração Pública impor modelos de comportamento a seus agentes, com o fim de manter a regularidade em sua estrutura interna, na execução e na prestação dos serviços públicos e, pelo princípio da discricionariedade do gestor, encontrar soluções alternativas que atendam ao fim do controle de disciplinar;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas regimentais e administrativas à legislação vigente, no que tange ao regime disciplinar dos seus servidores,
RESOLVE:
Artigo 1º- A Autoridade competente para determinar a instauração de Apuração Preliminar e a instauração de Sindicância ou o Processo Administrativo Disciplinar fica autorizada, mediante despacho fundamentado, a propor a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, nos termos da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 e suas alterações.

Para ver mais clique aqui

Convocando – Formação RGOE

DOE – Seção I – 17/11/2022 – Pág.85

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 16-11- 2022.
Convocando os profissionais abaixo relacionados¸ nos termos da Resolução SE 62 de 11-12-2017, para Formação, conforme segue:
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.
Dia: 18-11-2022
Horário: 8h às 17h
Formação: RGOE
Público: Todos CGP-AUE.

Portaria CGRH 19, de 11-11-2022 – Altera a Portaria CGRH 12, de 05-10-2022, que tornou público o Edital de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2023

DOE – Seção I – 12/11/2022 – Pág.42

Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 19, de 11-11-2022
Altera a Portaria CGRH 12, de 05-10-2022, que tornou público o Edital de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2023
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de prorrogar o prazo de recursos do Processo de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2023, expede a presente portaria.
Artigo 1º – Ficam alteradas as datas divulgadas no Edital de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2023, as quais passam a vigorar na seguinte conformidade:
VII – Classificação Final: 17/11/2022
VIII – Alocação: 17 a 29/11/2022
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação