Edital – Seleção de Docentes Candidatos à Função de Professor Especialista em Currículo

DOE – Seção I – 22/11/2022 – Págs.272 e 273

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Seleção de Docentes Candidatos à Função de Professor Especialista em Currículo
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 62, de 14-7-2022, combinada com o disposto na Lei complementar 1.374, de 30 de março de 2022, torna pública a abertura de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer, junto a esta Diretoria de Ensino, a função gratificada de Professor Especialista em Currículo.
I – DAS VAGAS OFERECIDAS:
a) 01 vaga de Professor Especialista em Currículo de Química;
b) 01 vaga de Professor Especialista Em Currículo de Geografia.
II – DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO E DESIGNAÇÃO
Destaca-se os requisitos evidenciados nos artigos 5º e 8º da Resolução SEDUC-62, de 14-7-2022, conforme descrito a seguir:
“A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
I – possuir a licenciatura plena; e
II – no mínimo de 03 anos em docência na rede estadual de ensino.
§ 3º – A designação para atuar como:
1 – Professor Especialista em Currículo somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”.
Dentre os requisitos de ordem administrativa, destaca-se:
2 – Apresentar declaração de Anuência atualizada e assinada pelo superior imediato, com parecer favorável ao afastamento do interessado;
3 – Apresentar declaração de horário de trabalho, caso exerça atividade na iniciativa privada ou acumule cargo/função no serviço público federal, estadual ou municipal, comprovando disponibilidade para cumprir horário de trabalho 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, devendo atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
III – DO PERFIL PROFISSIONAL
Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022:
1 – Implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
2 – Orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica: a) na implementação do currículo; b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos.
3 – Acompanhar e avaliar a execução do currículo na perspectiva dos princípios e dos fundamentos pedagógicos para o desenvolvimento integral do estudante;
4 – Acompanhar e orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica que, por sua vez, formem professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
5 – Implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
6 – Identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de Coordenadores de Gestão Pedagógica no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
7 – Participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;
8 – Apoiar, com subsídios, as reuniões pedagógicas realizadas nas escolas, conforme tema a ser trabalhado pela equipe docente;
9 – Promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade;
10 – Participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
11 – Elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da aprendizagem das escolas, a partir das necessidades identificadas nas visitas às escolas, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógicas e diretrizes da SEDUC;
12 – Orientar, em articulação com o Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado – DEMOD, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
13 – Acompanhar o trabalho dos Coordenadores de Gestão Pedagógica, no exercício de suas atribuições, e na orientação das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada componente;
14 – Organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;
15 – Analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
16 – Articular com a Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação dos Projetos da Pasta de recuperação, reforço e aprofundamento;
17 – Participar junto com os Supervisores do acompanhamento pedagógico formativo desenvolvido pela equipe da SEDUC;
e 18 – Outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular.
IV. DA JORNADA DE TRABALHO
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo será de 40 (quarenta) horas semanais, no desenvolvimento de ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades dos diversos projetos e/ou áreas de atuação, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens e pernoites.
V – DAS INSCRIÇÕES
1 – As inscrições serão realizadas através do preenchimento do formulário online, conforme item VI deste edital e envio da cópia de documento com foto (RG ou CNH) para o e-mail do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá: degtgnpe@educacao.sp.gov.br, no período de 22-11-2022 a 28-11-2022.
VI – DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO E DA ENTREVISTA PARA A SELEÇÃO
1 – Do preenchimento do formulário de inscrição:
No preenchimento do formulário de inscrição, o docente deverá inserir seus dados pessoais e profissionais, além de responder questões pedagógicas, cuidando de explicitar os seguintes itens:
a. Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b. Resposta a questão referente ao vídeo “Precisamos colocar o foco na formação profissional dos professores, avalia António Nóvoa”;
c. Leitura e respostas referentes ao Capítulo II, do artigo “O professor formador no cenário da formação continuada em Mato Grosso” das autoras Maria Elizabete Nascimento de Oliveira, Almerinda Auxiliadora de Souza e Sonia Maria de Oliveira.
Para preenchimento do formulário de inscrição acesse o link a seguir:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdH5CnJiu-APtMt8SzYOCZwX1FBP0RfMgqxTBr8UTeCpcj8tg/viewform
2 – Das entrevistas
1 – As entrevistas serão realizadas no dia 06-12-2022, conforme agendamento a ser publicado no site da Diretoria de Ensino: deguaratingueta.educacao.sp.gov.br, a partir do dia 02-12-2022.
2 – Na realização das entrevistas, serão analisadas as respostas das questões propostas no formulário de inscrição, o perfil profissional do candidato e a capacidade de inovar e promover mudanças, com vistas à otimização dos planos de trabalho no ensino e no processo de aprendizagem.
VII – DA SELEÇÃO:
Os docentes inscritos passarão por duas etapas de seleção, ambas de caráter eliminatório e sob a responsabilidade da comissão nomeada pelo Dirigente Regional de Ensino. A primeira etapa consiste na análise das informações descritas no formulário de inscrição, bem como das respostas das questões pedagógicas. A segunda etapa consiste no processo de entrevista, na qual serão analisados os critérios descritos no item VI, Campo 2 “Das entrevistas”, subitem 2, deste edital.
VIII – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS E DESIGNAÇÃO:
Os resultados serão publicados no site desta Diretoria de Ensino no dia 09-12-2022.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos pela comissão designada pelo Dirigente Regional de Ensino para avaliação e seleção dos candidatos à função de Professor Especialista em Currículo.