Convocação – Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.

DOE – Seção I – 22/11/2022 – Pág.273

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022,da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC n° 4/2020, Resolução SEDUC n° 102/2021, Resolução SEDUC n° 12/2022, Resolução SEDUC no 41/2022, da Resolução SEDUC 87/2022 e Portaria CGRH 12 de 05/10/2022, publicada no DOE de 06/10/2022,alterada pela Portaria CGRH 19 de 11/11/2022, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação prévia publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 1° de novembro de 2022 e classificação final, pós recurso, publicada no site da Diretoria em 17-11-2022,DOE -Seção I-17/11/2022, páginas 424 a 438, para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, conforme segue:
1. Professores que ficaram excedentes em escolas PEI, em razão da redução do módulo (Conforme Documento Orientador CGRH-PEI):
Data: 23/11/2022
Horário: 9h30min.

2. Sala e Ambiente de Leitura- (Professores Readaptados ou Adidos) e Professor Interlocutor de Libras
Data: 23/11/2022
Horário: 10h30min

3. Funções de Diretor de Escola, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Organização Escolar.
Data: 23/11/2022
Horário: 11h30min.

4. Faixa II: Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Titular de Cargo:
Data: 25/11/2022
Horários: 9h.30min. Classificados: 1 ao 50
10h.30min. Classificados: 51 ao 100
11h. Classificados 101 ao 150
11h.30min. Classificados: 151 ao 200
12h. Classificados: 201 ao 250
12h.30min. Classificados: 251 ao 316

5. Faixa – II: Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Categoria F:
Data: 25/11/2022
Horários: 15h. classificados 317 ao 378
16h. classificados 379 ao 451

6. Faixa III – Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Titular Cargo e Categoria F:
Data: 25/11/2022
Horário:16 h30min.

7. Faixas II e III – Professor Categoria O:
Data: 29/11/2022

Faixa – II
Horário: 9h. Classificados 452 ao 500
9h.30min. Classificados 501 ao 550
10h. Classificados 551 ao 600
10h.30min. Classificados 601 ao 650
11h. Classificados 651 ao 700
11h. 30min. Classificados 701 ao 750
12h. Classificados 751 ao 825
12h30. Classificados 826 ao 875
15h.Classificados 876 ao 915
15h30. Classificados 916 ao 965
16h. Classificados 966 ao 998

Faixa III
17h. Classificados Faixa III

8. Vagas: A relação das vagas existentes será publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
Clique aqui para ver a relação de vagas

9. A atribuição será on-line e o link disponibilizado no site da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, 30 minutos antes da Sessão de Atribuição.

O candidato deverá apresentar documento de identificação oficial com foto. O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo inicial de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior.

10. A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

11. Para alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento:
11.1 – Para a função de Professor Sala/Ambiente de Leitura:
11.1.1 – Docentes readaptados – Faixa II;
11.1.2 – Docentes readaptados – Faixa III;
11.1.3 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa II;
11.1.4 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa III;
11.1.5 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa II;
11.1.6 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa III;
11.1.7 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa II;
11.1.8 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa III;
11.1.9 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa II;
11.1.10 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa III.
11.2 – Para as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Organização Escolar:
11.2.1 – Os profissionais serão escolhidos pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, dentre os classificados no Processo de Credenciamento para o exercício destas funções.
11.3 – Para a função de Diretor Escolar/Diretor Escolar:
11.3.1 – Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo – Faixa II
11.3.2 – Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo – Faixa III
11.3.3 – Docentes titulares de cargo – Faixa II;
11.3.4 – Docentes titulares de cargo – Faixa III;
11.3.5 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
11.3.6 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III.
11.4 – Para as funções docentes, incluindo Professor Intérprete de Libras:
11.4.1 – Docentes Habilitados:
a) Titulares de cargo – Faixa II;
b) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
c) Titulares de cargo – Faixa III;
d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
e) Contratados – Faixa II;
f) Contratados – Faixa III.

11.4.2 – Docentes Qualificados:
a) Titulares de cargo – Faixa II;
b) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
c) Titulares de cargo – Faixa III;
d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
e) Contratados – Faixa II;
f) Contratados – Faixa III.

12. O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos Requisitos para o desempenho da função.

13. O integrante do Quadro do Magistério que pretenda mudar sua sede de exercício do Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento, deverá apresentar, na sessão de alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020 ou Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso, bem como informe se o profissional obteve resultado favorável da avaliação de desempenho no Programa em 2022.
14. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.

15. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, conforme Portaria CGRH 12 de 05/10/2022, publicada no DOE de 06/10/2022, alterada pela Portaria CGRH 19 de 11/11/2022.