Edital – Credenciamento para Fundação Casa – 2022

DOE – Seção I – 24/06/2022 – Págs.128 e 129

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Credenciamento para Fundação Casa – 2022
O Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2017, Resolução Conjunta SE-SJDC 02/2017 e Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2020, torna pública a abertura do Edital de Credenciamento para cadastro de docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação Casa – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino.
Este credenciamento aplica-se à Unidade de Internação: Fundação Casa, vinculada à EE. Gabriel Prestes, em Lorena.
I – PÚBLICO-ALVO
Poderão atuar neste projeto dos docentes das categorias de admissão “F” ou “O”, devidamente inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino para ministrar aulas no ano letivo de 2022. Trata-se de credenciamento para:
1 – O seguinte componente curricular do Ensino Fundamental:
– Anos Iniciais: Educação Física;
– Anos Finais: Educação Física;
2 – A seguintes áreas do conhecimento do Novo Ensino Médio, a saber:
a) Linguagens e suas Tecnologias – Educação Física;
d) Expansão do Novo Ensino Médio – Orientação de Estudos.
II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Período de Inscrição: 27 e 28-6-2022
Horário: Das 8h às 17h
Local: EE Gabriel Prestes, em Lorena
Na inscrição para o credenciamento, o candidato deverá:
a) Apresentar toda documentação exigida, conforme item V deste edital;
b) Anexar proposta de trabalho, conforme item IV deste edital;
c) Estar preparado para realização da entrevista, conforme item VI deste edital.
III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA
Poderão se inscrever: Todos os docentes portadores de diploma de Licenciatura Plena nos componentes curriculares e/ou áreas do conhecimento constantes deste edital.
IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho, devidamente assinada pelo interessado, deverá contemplar:
a) O objetivo do trabalho docente em unidade da Fundação Casa;
b) A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
c) Métodos e formas de trabalho utilizadas para a consecução dos objetivos propostos;
d) Formas de Avaliação utilizadas;
e) A proposta de trabalho, em caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.
V – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO/CREDENCIAMENTO
O docente deverá apresentar os seguintes documentos, na ordem em que aparecem:
1 – Dados de identificação, como telefone celular válido, com WhatsApp e endereço de e-mail;
2 – Cópia do RG e CPF;
3 – Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2022 na Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá (No caso do banco de talentos, tela de pontuação e qualificação);
4 – Comprovação de habilitação acadêmica, conforme item III deste edital, nos seguintes termos:
a) Diploma ou certificado de Licenciatura Plena em componente curricular da área do conhecimento em que pretende atuar (desde que sejam disciplinas constantes deste edital), se docente interessado em ministrar aulas nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio;
b) Diploma de Bacharel ou Tecnólogo, acompanhado do Histórico Escolar;
c) Comprovante de inscrição emitido pela Secretaria Digital para o ano letivo de 2022;
d) Certificado de participação em curso de capacitação homologado pela SEE/SP, com carga horária mínima de 30 horas, realizado nos últimos três anos, se possuir;
e) Certificado de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição, se possuir;
f) Declaração do Diretor da Escola vinculadora de Unidade de Fundação Casa, constando o tempo, em dias de atuação como docente em Unidade de Fundação Casa, com data base de 30-6-2021, se possuir;
g) Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho da Fundação Casas, nos últimos cinco anos, se possuir;
h) Proposta de Trabalho, conforme item IV deste edital.
5 – Espera-se do docente interessado em ministrar aulas na Unidade da Fundação Casa o seguinte perfil:
a) que exerça liderança e autoridade, tendo como referência uma postura democrática;
b) que seja assíduo e pontual;
c) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em Unidade de Fundação Casa com adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
d) que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90);
e) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Unidade da Fundação Casa, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;
f) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando;
g) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
h) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentais no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação Casa;
i) que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação Casa, disponíveis em: http://www.casa.sp.gov.br
j) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
k) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitações oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
l) que seja frequente no horário das aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos pela Unidade da Fundação Casa, pela escola vinculadora e pela Diretoria de Ensino;
m) que participe dos Conselhos de Classe e Série;
n) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
o) que zele por suas atribuições do docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.
VI – DA ENTREVISTA
1 – Para obter credenciamento, os docentes serão submetidos à entrevista, conforme data determinada no item X.
2 – São critérios para avaliação da entrevista:
a) Clareza na exposição de ideias e concepções pedagógicas;
b) Uso de recursos didáticos na forma de se expressar (linguagem formal/coloquial);
c) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;
d) Postura estética;
e) Ética.
3 – A entrevista, de CARÁTER ELIMINATÓRIO, será avaliada de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.
VII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS
Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:
1 – Tempo de magistério público estadual (data base 30/06/2021) – 0,001 por dia;
2 – Tempo de serviço em unidade da Fundação Casa (data base 30/06/2021) – 0,005 por dia;
3 – Certificado(s) de programa de formação continuada homologados pela SEE/SP – 0,500 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas.
4 – Certificado(s) de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição – 1,000 pontos por certificado.
5 – Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de são Paulo específicas para o trabalho na Fundação Casa, nos últimos quatro anos – 0,500 para cada 08 horas.
VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
1 – Os docentes serão classificados considerando-se:
a) O tempo de serviço e títulos;
b) A nota da entrevista, em caráter eliminatório;
c) A nota da proposta de trabalho, em caráter eliminatório;
2 – A classificação dos docentes para atuar na Fundação Casa será publicada por esta Diretoria de Ensino através do site: www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/noticias , bem como através de Diário Oficial do Estado de São Paulo.
IX – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Período de inscrição: de 27 a 28-6-2022, das 8h às 17h, na EE Gabriel Prestes.
Entrevista: Dia 29-6-2022 – a partir das 8h, na EE Gabriel Prestes.
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – O docente para o qual forem atribuídas aulas em Unidade da Fundação Casa não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi contratado.
2 – Trata-se de credenciamento para uma Classe de Anos Iniciais (Ensino Fundamental), Classes de Anos Finais (Ensino Fundamental) e Classes do Ensino Médio, no Centro de Internação, visando atribuição de aulas disponíveis, para início imediato na Unidade da Fundação Casa/Lorena.
3 – Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
4 – A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.
5 – Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/SP poderão determinar alterações no presente edital, inclusive em relação aos critérios para atribuição de aulas em Unidade de Fundação Casa.

Resolução SEDUC 50, de 21-6-2022 – Estabelece critérios e procedimentos para a implementação do Progra-ma de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar – 2023, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo.

DOE – Seção I – 23/06/2022 – Págs.26 e 28
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 50, de 21-6-2022
Estabelece critérios e procedimentos para a implementação do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar – 2023, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– o esforço empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo e Municípios Paulistas no cumprimento do que estabelecem os artigos 208 e 211 da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, mediante mútua colaboração, para assegurar a universalização do ensino obrigatório;
– o disposto no artigo 249 da Constituição do Estado de São Paulo, de 5 de outubro de 1989;
– o disposto no inciso III do artigo 5º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
– os termos do Plano Estadual de Educação de São Paulo, aprovado pela Lei nº 16.279, de 8 de julho de 2016;
– os termos da Lei nº 13.068, de 10 de junho de 2008, que dispõe sobre o excesso de faltas de alunos;
– os termos da Lei n° 17.252, de 17 de março de 2020, que versa sobre a carteirinha de vacinação;
– os termos da Resolução SS-493, de 8 de setembro de 1994, que aprova Norma Técnica que dispõe sobre a Elaboração de Projetos de Edificação de Escolas de 1o e 2 graus no âmbito Estado de São Paulo;
– os termos da Resolução SE nº 27, de 9 de maio de 2011, que disciplina sobre a concessão de transporte escolar;
– os termos da Resolução SE nº 74, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo;
– os termos da Resolução SE n° 2, de 8 de janeiro de 2016 e nº 62, de 9 de novembro de 2018, que estabelece diretrizes e critérios para a formação de classes de alunos, nas unidades escolares da rede estadual de ensino;
– os termos da Resolução SE nº 36, de 25 de maio de 2016, que institui, no âmbito dos Sistemas Informatizados da Secretaria da Educação, a plataforma “Secretaria Escolar Digital – SED”;
– os termos da Resolução SE nº 4, de 20 de janeiro de 2017, que versa acerca da modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA mantidos pelas escolas da rede estadual de ensino;
– os termos da Resolução SE nº 75, de 07 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos cursos de Educação de Jovens e Adultos, nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA;
– os termos da Resolução SE nº 63, de 30 de outubro de 2019, que dispõe sobre atendimento a estudantes estrangeiros na rede estadual de ensino;
– os termos da Resolução Seduc n° 85, de 19 de novembro de 2020, que estabelece as diretrizes da organização curricular do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e das respectivas modalidades de ensino da Rede Estadual de Ensino de São Paulo;
– os termos da Resolução Seduc n° 87, de 20 de novembro de 2020, que dispõe sobre a organização curricular de cursos do Ensino Médio articulados à Educação Profissional de Nível Técnico, a serem oferecidos em unidades escolares da rede estadual de ensino, em parceria com o Centro Paula Souza – CPS;
– os termos da Resolução Seduc n° 30, de 2 de março de 2021 e nº 77, de 09 de setembro de 2021, que dispõe sobre a autorização a utilização de serviço móvel celular pelos alunos da rede pública estadual;
– os termos da Resolução Seduc n° 61, de 14 de julho de 2021, que dispõe sobre a organização curricular de cursos da Educação de Jovens e Adultos etapa Ensino Médio;
– os termos da Resolução Seduc n° 69, de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre o processo de implementação do Novo Ensino Médio e dá providências correlatas;
– os termos da Resolução Seduc nº 119, de 11 de novembro de 2021, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos cursos de Educação de Jovens e Adultos, nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA;
– os termos da Resolução Seduc n° 13, de 9 de fevereiro de 2022, que institui o Projeto de Reforço e Recuperação das aprendizagens e dispõe sobre a atribuição de aulas específicas para este fim;
– o que dispõe a Deliberação CEE nº 166, de 5 de fevereiro de 2019, a Indicação CEE nº 173, de 05 de fevereiro de 2019 e o Parecer CEE nº 137, de 08 de maio de 2019, que regulamentam o corte etário para ingresso na Educação Infantil/Pré-Escola e no Ensino Fundamental;
– os termos da Deliberação CEE nº 2, de 17 de março de 2000, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos da Educação Básica no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;
– que a formação da Rede Pública de Ensino, é composta pela integração das redes estadual e municipal, objetivando a atender e acomodar integralmente a demanda escolar do Ensino Fundamental e Médio;
– o uso racional dos recursos financeiros e materiais na organização das unidades administrativas, inclusive no que se refere à formação de classes de alunos;
– o estabelecimento de critérios e procedimentos que garantam o adequado atendimento à demanda escolar do Ensino Fundamental e Médio; e
– A importância da continuidade do processo de planejamento antecipado, para o adequado atendimento da demanda escolar na Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo,
Resolve:
Artigo 1º – As ações que visam à implementação do processo de atendimento à demanda escolar do Ensino Fundamental e Médio, para o ano letivo de 2023, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, deverão observar a seguinte ordem de prioridade de atendimento:
I – Garantir o atendimento dos estudantes já matriculados, em continuidade de estudos, que manifestaram interesse em permanecer na rede estadual;
II – A estudantes concluintes do Ensino Fundamental de escolas públicas, estaduais e municipais;
III – A candidatos ao ingresso no Ensino Fundamental, Ensino Médio ou a cursar qualquer dos anos/séries/etapas que os integram, de acordo com a legislação pertinente;
IV – Realizar a chamada escolar e a matrícula antecipada de crianças, adolescentes, jovens e adultos, candidatos ao Ensino Fundamental e Médio na rede pública; e
V – Efetuar o cadastramento e o atendimento das situações de transferência.
§ 1º – Todas as escolas públicas e os Postos do Poupatempo constituem-se postos de inscrição e de informações ao responsável e interessados que procuram por uma vaga em escola pública para participar do processo de matrícula.
§ 2º – Para os efeitos desta resolução, considera-se que o estudante com dezoito anos completos ou mais responde por seus atos e resultados decorrentes deles.
Artigo 2º – Todas as etapas do processo de matrícula antecipada para os Ensinos Fundamental e Médio serão realizadas pela rede estadual e pelas redes municipais de ensino, em conjunto e articuladamente, por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, na conformidade do que estabelece a Resolução SE nº 36, de 2016.
Artigo 3º – O processo de matrícula antecipada compreenderá as etapas de:
I – Consulta:
a) aos estudantes da última etapa da pré-escola da Educação Infantil da rede pública sobre seu interesse em permanecer, no ano letivo de 2023, na rede pública de ensino;
b) aos estudantes do 5º ano do Ensino Fundamental da rede estadual sobre seu interesse em permanecer, no ano letivo de 2023, na rede pública de ensino;
c) aos estudantes concluintes do 9° ano do Ensino Fundamental em escola estadual sobre seu interesse em cursar, no ano letivo de 2023, o Ensino Médio em unidade escolar da rede pública de ensino;
d) aos estudantes concluintes da 1ª e 2ª séries do Ensino Médio das escolas estaduais, a fim de indicar o Itinerário Formativo de interesse para o ano letivo de 2023.
e) aos estudantes concluintes do 4º Termo do Ensino Fundamental na modalidade EJA, das escolas municipais e estaduais, que ingressarão na 1ª série do Ensino Médio ou no 1° Termo do Ensino Médio, no ano letivo de 2023.
f) aos estudantes concluintes dos 1º Termos da modalidade EJA, das escolas estaduais, interessados em cursar a modalidade de Educação de Jovens e Adultos Qualificação Profissional – EJATEC no ano letivo de 2023.
II – Preenchimento e atualização, completa, da ficha cadastral de todos os estudantes demandantes de vaga no Ensino Fundamental e Médio, inclusive na modalidade EJA/CEEJA, da rede pública, para o ano de 2023.
a) recomenda-se que a ficha cadastral dos estudantes da rede privada de ensino seja completamente preenchida e atualizada.
III – Definição e rematrícula:
a) dos estudantes da última etapa da pré-escola da rede pública, candidatos à vaga no 1º ano do Ensino Fundamental público;
b) definição dos estudantes oriundos do 5º ano do Ensino Fundamental da rede municipal e rematrícula dos estudantes oriundos do 5º ano do Ensino Fundamental da rede estadual, candidatos à vaga no 6º ano do Ensino Fundamental público;
c) definição dos estudantes concluintes do Ensino Fundamental em escola da rede municipal e rematrícula dos estudantes concluintes do Ensino Fundamental em escola da rede estadual, inclusive na modalidade EJA, que confirmarem após consulta, o interesse em cursar o Ensino Médio em escola pública, observadas, neste caso, as disposições da Resolução SE n° 4, de 2017;
IV – Inscrição dos candidatos que não frequentaram escola pública paulista em 2022, demandantes de vagas em qualquer ano/série do Ensino Fundamental e Médio, inclusive na modalidade EJA;
V – Programação conjunta da oferta de vagas em escolas públicas, para o ano letivo de 2023;
VI – Compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;
VII – Efetivação da matrícula dos estudantes em continuidade, definidos e dos candidatos cadastrados;
VIII – Divulgação preliminar dos resultados;
IX – Cadastro permanente de candidatos ao Ensino Fundamental e Médio da rede pública, no decorrer do período estabelecido para a chamada escolar e durante todo o ano letivo de 2023;
X – Inscrição por Deslocamento, por Transferência e por Intenção de Transferência.
§ 1º – No que se refere ao inciso IV deste artigo, a inscrição de estudantes fora da rede poderá ser realizada das seguintes formas:
a) presencial, realizada na unidade escolar, Diretorias de Ensino e nos postos do Poupatempo;
b) pré-inscrição on-line, por meio da plataforma SED.
§ 2° – Não se aplica ao município de São Paulo o disposto nos itens “b” dos incisos I e III, deste artigo.
Artigo 4º – Para efeito do que dispõe esta resolução, entende-se por:
I – Inscrição por Deslocamento – o procedimento utilizado para registro da solicitação de mudança de escola, efetuada por estudante com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade EJA, antes do início do ano letivo, podendo ocorrer:
a) por alteração de endereço residencial, quando essa alteração inviabilizar a permanência do estudante na mesma unidade escolar;
b) por interesse do próprio estudante, ou de seus responsáveis, não sendo necessário haver mudança de endereço para se efetivar a inscrição na escola pretendida, sendo que, mesmo se efetivando a inscrição, o estudante deverá permanecer frequente na escola de origem, aguardando a comunicação pela escola de destino ou resultado na consulta on-line, sobre a disponibilidade da vaga solicitada.
II – Inscrição por Transferência – o procedimento semelhante ao previsto na alínea “a” do inciso I, deste artigo, para registro da solicitação de mudança de escola, revestida das mesmas características, exceto no que se refere ao momento da solicitação, que, nesse caso, se verifica após o início do ano letivo;
III – Inscrição por Intenção de Transferência – o procedimento semelhante ao previsto na alínea “b” do inciso I, deste artigo, para registro da solicitação de mudança de escola, revestida das mesmas características, exceto no que se refere ao momento da solicitação, que, nesse caso, se verifica após o início do ano letivo.
§1º – As inscrições por deslocamento e transferência com alteração de endereço, nos termos do inciso I, alínea “a” e inciso II, dos estudantes do Ensino Médio, serão atendidas em unidade com disponibilidade de vagas na Formação Geral Básica (FGB), com posterior escolha do Itinerário Formativo (IF), dentre os ofertados na unidade de atendimento.
§ 2º – As inscrições por deslocamento e transferência por intenção, nos termos do inciso I, alínea “b” e inciso III, dos estudantes do Ensino Médio, serão atendidas de acordo com o Itinerário Formativo (IF) indicado e Formação Geral Básica (FGB), conforme disponibilidade de vaga.
Artigo 5º – Para a inscrição dos estudantes/candidatos demandantes de vagas no Ensino Fundamental e Médio, pelo Programa de Matrícula Antecipada, as ações serão realizadas nas seguintes fases:
I – Fase de Definição dos estudantes que já frequentam a rede municipal paulista e pretendem continuar seus estudos, identificados na seguinte conformidade:
a) estudantes que frequentam a última etapa da pré-escola do Ensino Infantil na rede municipal, candidatos ao ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental público;
b) estudantes oriundos do 5º ano do Ensino Fundamental da rede municipal, candidatos ao ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental da rede pública; e
c) estudantes oriundos do 9° ano do Ensino Fundamental da rede municipal, candidatos ao ingresso na 1ª série do Ensino Médio da rede pública;
II – Fase de Inscrição para crianças, adolescentes, jovens e adultos que se encontram fora da escola pública e são candidatos à matrícula em escolas públicas abrangendo:
a) crianças que não frequentam a pré-escola na rede pública, candidatas ao ingresso no Ensino Fundamental, em escolas públicas, com idade a partir de 6 anos, completos ou a se completar até 31-03 do ano da matrícula, observados os termos da Deliberação CEE nº 166, de 2019, Indicação CEE nº 173, de 2019 e do Parecer CEE nº137, de 2019;
b) a crianças, adolescentes, jovens e adultos que se encontram fora da rede pública e são candidatos à matrícula em escola pública, em todos os anos ou séries do Ensino Fundamental ou Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA, nos segmentos correspondentes aos Anos Iniciais e aos Anos Finais do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, observadas as particularidades, para esse tipo de atendimento, conforme segue:
1. a matrícula na modalidade EJA, inicial ou em continuidade, em qualquer termo de curso presencial mantido por escola pública estadual, conforme o disposto na Resolução SE nº 4, de 2017, observado o critério de idade:
1.1 para o Ensino Fundamental, quinze anos completos;
1.2 para o Ensino Médio, dezoito anos completos.
2. para a matrícula, inicial ou em continuidade, em qualquer tipo de ensino dos cursos de Educação de Jovens e Adultos de presença flexível, oferecidos pelos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA, o estudante/candidato deverá ter dezoito anos completos, conforme o disposto na Resolução SE nº 75, de 2018 e Resolução SEDUC nº 119, de 2021.
§ 1º – Para a efetivação das ações relacionadas nos incisos deste artigo, bem como para as demais ações relativas à implementação do processo de matrícula antecipada, observar-se-á o Cronograma de Atendimento à Demanda, constante do Anexo I que integra esta Resolução.
§ 2º – No que refere ao inciso I deste artigo, caberá à unidade escolar, no ato da Definição, informar a intenção do estudante em cursar o Programa de Ensino Integral.
§ 3º – No que refere ao inciso I, alínea “b” deste artigo, caberá à unidade escolar indicar, na ficha de definição, a intenção do concluinte do 9º ano do Ensino Fundamental em cursar a Educação Profissional Técnica de nível médio.
§ 4º – No que refere ao inciso II, alínea “b” deste artigo, a inscrição do aluno que se encontra fora da rede pública, poderá ser realizada, durante todo o ano letivo, presencialmente nas unidades escolares públicas e postos do Poupatempo, bem como por meio digital, na plataforma SED, no seguinte link: https://sed.educacao.sp.gov.br/preinscricao
§ 5º – O candidato que perder os prazos de inscrição, relativos aos períodos estabelecidos no cronograma de matrícula antecipada, poderá se inscrever a qualquer tempo, a partir de 05/12/2022 e durante todo o ano letivo de 2023, observados os termos desta Resolução.
Artigo 6º – No ato do cadastramento e atualização periódica de dados, a escola e/ou o responsável, deverá obrigatoriamente:
I – Preencher a ficha cadastral completa de candidatos sem RA (registro de aluno);
II – Completar os dados cadastrais de candidatos com RA (registro de aluno);
III – Atualizar o endereço e geolocalização do aluno;
IV – Fornecer cópia da carteira de vacinação do candidato e/ou declaração emitida pela unidade básica de saúde, atestando a regularidade da vacinação do mesmo, nos termos da Lei n° 17.252, de 2020;
V – Atualizar o telefone e e-mail do aluno, quando houver;
VI – Incluir o R.G., C.P.F. e e-mail, para os estudantes concluintes do 9° ano do Ensino Fundamental e do 4° termo do Ensino Fundamental da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, que manifestarem interesse em cursar a Educação Profissional de nível técnico, NOVOTEC e EJATEC;
VII – No cadastro do responsável legal ou pessoa por esse autorizado, quando ainda não efetivado, incluir o nome, C.P.F., R.G., data de nascimento, assim como e-mail e telefone para contato, quando houver;
VIII – Preencher o campo da ficha cadastral que contém o questionamento sobre o interesse do estudante/candidato nas opções de: educação de tempo integral, ensino médio noturno, Centro de Estudos de Línguas (CEL), Língua Espanhola, Educação Profissional de nível técnico – NOVOTEC, inclusive na modalidade EJATEC;
IX – Preencher os campos necessários para a emissão da carteirinha escolar aos estudantes que não a possuem.
§ 1º – Em todas as etapas do processo de matrícula e, especialmente, nas inscrições por deslocamento com alteração de endereço e por transferência, para possibilitar melhor alocação da matrícula do estudante, recomenda-se a apresentação de certidão de nascimento, RG, carteirinha de vacinação e comprovante de endereço.
§ 2º – Para o atendimento aos alunos estrangeiros, observar-se-á o disposto na Resolução SE nº 63, de 2019.
§ 3º – Caberá à escola, obrigatoriamente, proceder à entrega, ao estudante/candidato ou a seus responsáveis do comprovante de inscrição, assim como do comprovante de Inscrição por Deslocamento, por Transferência e por Intenção de Transferência da matrícula, por meio de correspondência digital ou impresso.
Artigo 7º – A programação de vagas de todas as escolas públicas será feita com base na demanda registrada na plataforma SED, após planejamento conjunto do atendimento escolar para o ano letivo de 2023, assegurando-se a continuidade de estudos dos estudantes já matriculados em 2022, que manifestaram interesse em permanecer na rede pública, com observância ao Cronograma de Atendimento, a que se refere o parágrafo 1º, do artigo 5º, desta resolução.
Artigo 8º – A compatibilização será automática entre a demanda e as vagas existentes e realizada em conjunto, com responsabilidade compartilhada entre Estado e Municípios, observados os seguintes critérios, inclusive o critério de proximidade, com base na geolocalização do endereço cadastrado dos estudantes/candidatos:
I – Critérios gerais para a compatibilização automática dos candidatos/estudantes, aqui relacionados por ordem de prioridade:
a) candidatos/estudantes com necessidade de escolas que possuam acessibilidade;
b) candidatos/estudantes gêmeos, vinculados na ficha do aluno e com o mesmo endereço;
c) candidatos/estudantes irmãos, vinculados na ficha do aluno e com o mesmo endereço;
d) candidatos/estudantes pretendentes ao ensino em período integral;
e) demais candidatos/estudantes.
II – Estudantes em continuidade:
a) matrícula na mesma unidade escolar, quando houver a oferta da continuidade;
b) matrícula em unidade escolar diversa, que disponha de vaga na etapa pretendida.
III – Candidatos/estudantes com inscrição de fora da rede, inscrição por deslocamento com alteração de endereço ou inscrição por transferência serão atendidos de acordo com os critérios relacionados no item I deste artigo;
IV – Estudantes com inscrição por deslocamento sem alteração de endereço ou inscrição por intenção de transferência serão atendidos de acordo com os critérios relacionados no item I deste artigo, contudo, somente se restarem vagas após o atendimento de todos os estudantes, em todas as etapas do processo de matrícula, inclusive daqueles inscritos por deslocamento de matrícula, com alteração de endereço, e por transferência.
§ 1º – As Diretorias de Ensino e Órgãos Municipais de Educação, após a compatibilização automática entre a demanda e as vagas existentes, realizada na plataforma SED, deverão efetuar as análises e os ajustes necessários, em período específico, respeitados os critérios definidos pela Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM, de forma a garantir a efetivação de todas as matrículas.
§ 2º – As reuniões regionais, entre as equipes estadual e municipal, deverão ocorrer sempre que necessário e sob a supervisão dos órgãos centrais de ambas as redes, para fins de acompanhamento do processo de matrícula e atendimento à totalidade da demanda.
§ 3º – A compatibilização a que se refere o caput deste artigo não contempla a demanda de vagas para noturno, EJA, CEEJA, Educação Prisional/Fundação CASA, Educação Indígena, Quilombola, em área de Assentamento, sala de recurso, classe hospitalar, APAE, Educação Profissional técnica nas modalidades NOVOTEC E EJATEC.
Artigo 9º – A coleta de classes e de vagas do Ensino Fundamental e Médio, inclusive na modalidade EJA, para o ano letivo de 2023, será realizada na plataforma SED, sob a supervisão e validação dos responsáveis nas respectivas Diretorias de Ensino e órgãos Municipais de Educação, assegurando-se a continuidade de estudos dos estudantes já matriculados em 2022 e o atendimento à demanda cadastrada, considerando-se a geolocalização do endereço fornecido pelo responsável ou estudante
maior de 18 anos.
Artigo 10º – É obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda existente na plataforma SED, em todas as etapas do processo de matrícula antecipada para o ano de 2023, com exceção da etapa de Inscrição por Intenção de Transferência.
§ 1º – Para os estudantes que se encontram em continuidade de estudos, a rematrícula será garantida somente após a atualização cadastral e confirmação de interesse.
§ 2º – Os responsáveis que já possuem cadastro na plataforma SED poderão proceder com a atualização cadastral e confirmação de interesse para rematrícula na própria plataforma SED ou no Aplicativo Minha Escola SP.
§ 3º – Os responsáveis que ainda não possuem cadastro na plataforma SED poderão proceder com a atualização cadastral, conforme Art. 6º desta resolução, e confirmação de interesse de rematrícula do estudante em unidade escolar pública.
Artigo 11 – Em qualquer momento do ano é vedada a exclusão de matrícula de estudantes que não comparecerem às aulas ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros nas opções específicas, disponibilizadas na plataforma SED, conforme cronograma de movimentações de matrícula disponibilizada pela equipe responsável, qual seja, DGREM/CEMAT.
§ 1º – Na hipótese de haver aluno que não tenha comparecido às aulas no período de quinze dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia letivo imediatamente subsequente ao do registro de sua matrícula, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não-Comparecimento” – NCOM na plataforma SED, de forma a liberar sua vaga.
§ 2º – Quando a sequência de ausências consecutivas não justificadas, a que se refere o parágrafo anterior, for permeada por período de recesso e/ou de férias escolares, a contagem dos quinze dias deverá ser interrompida, tendo continuidade somente a partir do primeiro dia letivo subsequente ao do término do referido período.
§ 3º – A opção para lançamento do NCOM, na plataforma SED, é disponibilizada à escola por cinco dias consecutivos, imediatamente subsequentes ao término do período a que se referem os parágrafos 1º e 2º deste artigo.
§ 4º – Excedido o prazo de cinco dias, ainda será possível à escola efetivar o registro da situação dos alunos que realmente se enquadrem nessa opção, sendo considerado um “Não-Comparecimento fora de prazo” – NFP.
§ 5º – Para as matrículas efetivadas até a primeira quinzena do mês de referência do Censo Escolar de 2023, o lançamento do NCOM e NFP, para os casos em que se aplica, deve ser registrado até a “Data Base do Censo Escolar”.
§ 6º – Na hipótese configuração de abandono, o lançamento da movimentação na matrícula do estudante deverá ocorrer ao fim do semestre letivo, nos casos de curso semestral ou ano letivo, apenas após realizados todos os procedimentos de busca ativa e, inviabilizadas todas as possibilidades de recuperação do estudante.
§ 7º – O estudante matriculado em CEEJA, caso permaneça ausente no prazo de trinta dias, sem justificativa, contados da data do seu último comparecimento às atividades desenvolvidas no CEEJA, terá o lançamento de NCOM e sua matrícula constará como não ativa, conforme o disposto no artigo 11, da Resolução SEDUC nº 119, de 2021.
Artigo 12 – Com relação às definições, inscrições ou mesmo matrículas, realizadas no processo de matrícula antecipada para o ano de 2023, serão disponibilizadas opções de cancelamento automático para os registros referentes a estudantes/candidatos que tenham apresentado, no ano de 2022, posteriormente à sua definição/inscrição/matrícula antecipada, uma das seguintes situações:
I – Transferência.
II – Abandono ou lançamento de NCOM.
III – Retenção.
§ 1º – Ao se registrar qualquer uma das situações a que se referem os incisos deste artigo, será automaticamente cancelada a definição, a inscrição ou mesmo a matrícula do estudante/candidato para o ano de 2023.
§ 2º – Para os casos a que se refere o inciso II deste artigo, havendo interesse em retornar à rede pública de ensino, posterior ao cancelamento de sua definição/matrícula, será necessário que o estudante/candidato efetue nova inscrição em qualquer escola pública.
§ 3º – Nas situações a que se refere o parágrafo anterior, a unidade escolar estadual deverá observar as disposições da Lei nº 13.068, de 2008, com o devido acompanhamento do supervisor de ensino da unidade.
Artigo 13 – Os estudantes com matrícula ativa em 2023, que mudarem de residência, com alteração de endereço para bairro/distrito/município diverso ou que venham apresentar motivo de preferência, após a divulgação dos resultados da matrícula, mas antes do início do ano letivo, caracterizando deslocamento, devem formalizar a solicitação de deslocamento da matrícula, de forma on-line por meio do perfil do responsável cadastrado ou presencialmente, comparecendo à escola pretendida.
§ 1º – Nas situações referidas neste artigo, quando efetuado de forma presencial, a escola deverá, obrigatoriamente:
I – Registrar na plataforma SED a solicitação de deslocamento da matrícula, com ou sem alteração de endereço;
II – Proceder às atualizações do endereço residencial completo, com georrefenciamento, anexando comprovante de residência, carteirinha de vacinação e do telefone para contato;
III – Proceder à entrega do comprovante da solicitação de deslocamento ao responsável ou estudante maior de dezoito anos de idade, por meio de correspondência digital ou impressa.
§ 2º – As solicitações de deslocamento da matrícula que não forem atendidas antes do início do ano letivo serão automaticamente transformadas em inscrição por Transferência ou por Intenção de Transferência, de acordo com as particularidades de cada uma.
Artigo 14 – Os estudantes com matrícula ativa em 2023, que tenham mudado de residência para bairro/distrito/município diverso, após o início do ano letivo, caracterizando Transferência, deverão registrar o pedido na plataforma SED, de forma on-line por meio do perfil do responsável cadastrado ou, presencialmente comparecendo a qualquer escola pública para formalizar a solicitação de transferência da matrícula.
§ 1º – Nas situações referidas nesse artigo, a escola deverá, obrigatoriamente:
I – Registrar na plataforma SED a solicitação de transferência da matrícula, por motivo de mudança de residência;
II – Proceder às atualizações do endereço residencial completo, anexando comprovante de residência, da geolocalização e do telefone para contato, bem como carteirinha de vacinação.
III – Proceder à entrega do comprovante da solicitação de transferência ao estudante ou a seus responsáveis, por meio de correspondência digital ou impressa.
§ 2º – A escola de origem somente deverá lançar, na plataforma SED, a baixa da transferência da matrícula do aluno nos casos de efetiva mudança para outro estado/país ou para escola particular.
Artigo 15 – Os estudantes com matrícula ativa em 2023, que após o início do ano letivo tiverem intenção de se transferir de escola, por interesse próprio ou de seus responsáveis, deverão registrar a intenção na plataforma SED, de forma on-line por meio do perfil do responsável cadastrado ou, presencialmente comparecendo na escola pretendida para formalizar a solicitação.
§ 1º – Para a situação a que se refere o caput deste artigo, a disponibilidade de vaga somente deverá ser considerada após o atendimento de todos os estudantes, em todas as etapas do processo de matrícula, inclusive daqueles inscritos por deslocamento de matrícula, com alteração de endereço, e por transferência.
§ 2º – No atendimento do estudante inscrito por Intenção de Transferência, a escola deverá observar e informar ao estudante ou seus responsáveis sobre legislação vigente referente ao transporte escolar.
§ 3º – Os estudantes atendidos nas unidades participantes do Programa de Ensino Integral – PEI ou do NOVOTEC poderão fazer jus ao benefício do transporte público gratuito, exclusivamente, nas modalidades passe escolar ou passe livre quando:
I – Os responsáveis confirmarem o interesse para matrícula em unidade participante dos programas referidos no caput deste artigo ainda que em distância superior ao estabelecido no critério de proximidade;
II – A unidade escolar for a unidade participante do PEI ou NOVOTEC mais próxima da residência do aluno com disponibilidade de vagas; e
III – Não houver prejuízo ao cumprimento dos horários de entrada e saída da escola.
§ 4º – Os casos excepcionais ou omissos deverão ser resolvidos pelas Diretorias de Ensino, conforme legislação vigente sobre o referido assunto.
Artigo 16 – O aluno com matrícula ativa em 2023, que possuir inscrição por Transferência ou Intenção de Transferência, e receber NCOM, abandono ou baixa de transferência, terá sua inscrição cancelada automaticamente, devendo, caso demonstre interesse em retornar à rede pública de ensino, efetuar nova inscrição em qualquer unidade escolar da rede pública, nos postos do Poupatempo ou pela plataforma SED, conforme Artigo 5º da presente resolução.
Parágrafo único – Havendo disponibilidade de vagas, a compatibilização se dará, preferencialmente, na unidade escolar na qual o aluno estava matriculado anteriormente.
Artigo 17 – Em todas as etapas do processo de matrícula e especialmente nas inscrições por deslocamento com alteração de endereço e por transferência, a fim de possibilitar melhor alocação da matrícula do estudante, é obrigatória a apresentação do comprovante de endereço para upload na plataforma SED, bem como que o responsável ou a escola proceda à atualização do endereço residencial do aluno, seguida de sua geolocalização, na plataforma SED, na forma prevista nesta resolução.
Parágrafo único – Considera-se como comprovante de residência, os documentos elencados no Anexo II da presente resolução.
Artigo 18 – Para viabilizar o Programa de Matrícula Antecipada do Ensino Fundamental e Médio, os trabalhos das equipes responsáveis pela demanda escolar das redes estadual e municipal devem ser direcionados para as seguintes atividades:
I – Caracterização das respectivas redes físicas, identificando o número de salas de aula por escola, área de abrangência/setor e distrito;
II – Caracterização das escolas localizadas em áreas de congestionamento, número de turnos e horários de funcionamento e número de turmas e de alunos por classe, visando à adoção de providências conjuntas, para o efetivo atendimento à demanda no Ensino Fundamental e Médio;
III – Levantamento de obras em execução e planejamento conjunto das necessidades de expansão da rede física, nas duas instâncias, para atendimento à demanda;
IV – Identificação das escolas com acessibilidade;
V – Divulgação ampla e diversificada de todo o processo de atendimento conjunto à demanda, pelas duas redes, envolvendo seus órgãos centrais, regionais e todas as escolas públicas;
VI – Divulgação do resultado da matrícula – 2023, na seguinte conformidade:
a) pela escola de destino da matrícula;
b) por qualquer escola pública, mediante solicitação dos candidatos ou responsáveis;
c) pelo portal, disponível para consulta no seguinte endereço eletrônico: https://sed.educacao.sp.gov.br/ConsultaPublica/Consulta ; e
d) pelos postos do Poupatempo.
§ 1º – No decorrer das fases do Programa de Matrícula Antecipada e durante o ano letivo de 2023, esta Secretaria e o Órgão Municipal de Educação deverão garantir a continuidade ao processo de matrícula, acompanhando o cadastramento, compatibilização e matrícula, na plataforma SED, dos candidatos que se inscreverem.
§ 2º – Na inscrição de candidatos à vaga na rede pública não deverão ser incluídos aqueles caracterizados como em situação de solicitação de transferência de escola, sendo proibida a exclusão de aluno já matriculado.
§ 3º – Para a situação a que se refere o parágrafo anterior, deverá ser utilizada, exclusivamente, a opção específica disponível na plataforma SED.
Artigo 19 – No Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar para o ano de 2023, são de responsabilidade:
I – Dos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino, Diretores dos Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar e Diretores dos Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula, observadas as respectivas áreas de atuação e competência:
a) orientar e conduzir o processo de matrícula antecipada;
b) dirimir dúvidas e apoiar os Municípios em todas as etapas do processo;
c) definir procedimentos com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos nas escolas estaduais e municipais, em consonância com as orientações da CITEM;
d) proceder, em conjunto com os órgãos Municipais de Educação, à análise e à compatibilização demanda/vagas, assegurando a matrícula da totalidade dos estudantes e dos candidatos cadastrados, nas respectivas áreas de circunscrição;
e) garantir a execução dos registros correspondentes, na plataforma SED, na hipótese de haver qualquer impedimento em escola de sua circunscrição, para realização de inscrição/cadastramento/matrícula do estudante/candidato;
f) validar o quadro-resumo e a coleta das classes das escolas de suas respectivas redes, na plataforma SED, de acordo com o planejamento prévio, homologado pela CITEM, bem como promover a articulação com os municípios para a aprovação do quadro-resumo e da coleta das classes, observando os prazos estabelecidos no Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental e Médio;
g) Orientar a escola sobre sua organização e funcionamento, bem como sobre o uso dos recursos financeiros e materiais, para atender às necessidades administrativas relacionadas ao processo de matrícula, inclusive no que diz respeito à formação das classes de alunos, de acordo com a legislação vigente;
II – Das Equipes Gestoras das escolas estaduais:
a) disponibilizar equipamentos para a digitação da identificação dos estudantes da Fase de Definição;
b) orientar, de acordo com o estabelecido nesta resolução, os candidatos que procurarem a escola;
c) efetuar todas as inscrições solicitadas, única e exclusivamente, na plataforma SED;
d) zelar pela fidedignidade das informações coletadas, evitando incorreções ou registros incompletos na plataforma SED;
e) informar sobre a demanda/vagas em sua unidade escolar, para que a Diretoria de Ensino, em conjunto com o respectivo órgão Municipal de Educação proceda à compatibilização dos candidatos inscritos;
f) assumir a execução dos registros correspondentes, na plataforma SED, na hipótese de haver qualquer impedimento para a realização de inscrição/cadastramento/matrícula de estudante/candidato, após esgotadas as tentativas pelos estudantes/candidatos, dentro do período estabelecido no anexo I desta resolução
g) matricular toda a demanda definida ou inscrita não atendida automaticamente;
h) divulgar os resultados para estudantes/candidatos, responsáveis através do endereço eletrônico https://sed.educacao.sp.gov.br/ConsultaPublica/Consulta;
i) zelar pela organização e funcionamento escolar, de acordo com a orientação prevista na alínea “g” do inciso anterior;
j) verificar semanalmente o resultado da compatibilização automática e divulgar amplamente os resultados para estudantes/candidatos e responsáveis.
Artigo 20 – Será de responsabilidade da CITEM e Órgãos Municipais de Educação planejar, orientar e homologar propostas de atendimento escolar.
Artigo 21 – Na implementação de todo o processo de matrícula, são de responsabilidade da CITEM:
I – Por meio do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula – DGREM:
a) por intermédio do CEMAT: gerenciar o processo de matrícula, acompanhando o trabalho das Diretorias de Ensino na condução do processo de matrícula para 2023, inclusive no que diz respeito ao cumprimento do Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental e Médio, visando a assegurar o pleno atendimento dos inscritos/cadastrados e a continuidade de estudos da totalidade da demanda;
b) por intermédio do CEDEP: gerenciar o dimensionamento da rede escolar visando as necessidades de atendimento e consolidando a demanda por vagas, visando o atendimento total da demanda.
II – Por meio do Departamento de Informação e Monitoramento – DEINF: planejar e coordenar a produção, organização e utilização de sistemas de informações da educação básica da Secretaria; apoiar os diferentes setores técnicos da Secretaria no campo da gestão da informação e dados; zelar pela qualidade e a confiabilidade dos dados disponibilizados aos diferentes públicos internos e externos.
III – Por meio do Departamento de Tecnologia de Sistemas – DETEC: orientar o desenvolvimento, a adequação, a operação e a integração dos sistemas informatizados de apoio e gestão da educação; no âmbito de sua atribuição, oferecer apoio aos órgãos descentralizados da Secretaria, garantindo a produtividade e eficiência nos processos; dar assistência às unidades da Secretaria, gerenciar a utilização dos Sistemas Informatizados da Seduc, bem como orientar as Diretorias de Ensino e os Órgãos Municipais de Educação na operacionalização dessa utilização, observado o Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental e Médio.
Parágrafo único – No que se refere a alínea “a” do inciso I deste artigo, para fins de garantia do amplo atendimento da demanda e demais excepcionalidades, o CEMAT poderá, a qualquer tempo, realizar os registros de inscrição/cadastramento/matrícula de estudantes/candidatos.
Artigo 22 – A Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM e a Coordenadoria Pedagógica – COPED, poderão expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução, no âmbito de suas respectivas competências.
Artigo 23 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental e Médio da rede pública do Estado de São Paulo
De 28-06 a 30-06-2022 – Orientação, pelos Órgãos Centrais, às Diretorias de Ensino – DE, desta Secretaria sobre os procedimentos para o Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar – 2023.
De 04-07 a 06-07-2022 – Orientação, pelas DE, às escolas estaduais e órgãos municipais sobre os procedimentos para o Programa e divulgação nas mídias
De 11-07 a 05-08-2022 – Rematrícula, pelos responsáveis ou estudantes maiores de 18 anos, realizado por meio do aplicativo Minha Escola SP e Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED. (Jornada Ampliada, Educação Profissional de nível técnico, Ensino Híbrido, Ensino Médio Noturno e indicação do Itinerário Formativo pelo estudante).
De 11-07 a 05-08-2022 – Atualização dos endereços cadastrais dos candidatos e estudantes em continuidade de estudos.
De 11-07 a 05-08-2022 – Definição dos alunos da última etapa da pré-escola, do 5º e 9º anos do Ensino Fundamental da rede municipal na Plataforma SED.
De 11-07 a 05-08-2022 – Fase de Inscrição: chamada escolar e cadastramento, de crianças, jovens e adultos que se encontrem fora da escola pública, para matrícula, em qualquer ano/série do Ensino Fundamental e Médio, em escola estadual ou municipal, inclusive na modalidade EJA.
De 08-08 a 10-08-2022 – Projeção automática do quadro resumo e formação de classes para o ano letivo de 2023, nas escolas estaduais, e matrícula automática dos estudantes que manifestaram interesse de rematrícula.
De 08-08 a 10-08-2022 – Coleta do quadro resumo para redes municipais.
De 08-08 a 10-08-2022 – Coleta de quadro resumo e classes, bem como, matrículas das APAE.
De 11-08 a 19-08-2022 – Ajuste manual pelas Diretorias de Ensino da coleta de classes previstas para o ano letivo de 2023, com vistas ao atendimento da totalidade dos estudantes definidos e em continuidade de estudos.
De 11-08 a 19-08-2022 – Coleta de Classe e ajuste do quadro resumo para as redes municipais, com vistas ao atendimento da totalidade dos estudantes definidos e em continuidade de estudos.
De 22-08 a 24-08-2022 – Compatibilização e matrícula automática, entre a demanda definida e as vagas existentes.
De 25-08 a 06-09-2022 – Ajuste manual de matrícula pelas Unidades Escolares e Diretorias de Ensino.
De 08-09 a 12-09-2022 – Compatibilização e matrícula automática, entre a demanda inscrita e as vagas existentes.
De 13-09 a 23-09-2022 – Análise e solução das pendências da compatibilização automática, pelas DE e órgãos municipais.
Dia 25-10-2022 – Exclusão das classes não homologadas.
De 26-09 a 24-10-2022 – Homologação, pelo Órgão Central, das classes para o ano letivo 2023, com vista ao atendimento da totalidade dos estudantes definidos e em continuidade de estudos.
De 26-09 a 24-10-2022 – Validação pelas DE dos estudantes matriculados nas APAE.
De 26-10 a 04-11-2022 – Digitação (seleção) da matriz curricular pelas escolas.
De 04-11 a 16-11-2022 – Homologação da matriz curricular pela Diretoria de Ensino.
A partir de 07-11-2022 – Divulgação do resultado da matrícula dos estudantes cadastrados nas fases de Definição e Inscrição, aos responsáveis, informando a escola onde foi disponibilizada a vaga para 2023.
A partir de 05-12-2022 e durante todo o ano de 2023 – Cadastramento/inscrição dos candidatos às vagas na rede pública, inclusive na modalidade EJA, que não se inscreveram no prazo previsto para o processo, bem como daqueles que foram matriculados após a Fase de Definição.
A partir de 26-12-2022 – Compatibilização automática periódica semanal e matrícula, para 2023, dos candidatos inscritos.
De 21-12 a 30-12-2022 – Digitação do rendimento final para as escolas estaduais.
De 02-01-2023 a 06-01-2023 – Inscrição por Deslocamento de matrícula com e sem alteração de endereço.
De 09-01 a 11-01-2023 – Compatibilização automática e matrícula das inscrições por Deslocamento.
De 12-01 a 20-01-2023 – Homologação, pelo Órgão Central, das classes.
A partir de 23-01-2023 – Divulgação do resultado do Deslocamento.
Após o início das aulas do ano letivo de 2023 – Inscrição por Transferência e por Intenção de Transferência de matrícula.
A partir de 01-06-2023 – Todos os candidatos inscritos/cadastrados para os cursos na modalidade EJA, serão atendidos nas turmas instaladas para o 2º semestre de 2023.
De 15-05 a 02-06-2023 – Manifestação de interesse (rematrícula) pelos estudantes maiores de dezoito anos, cadastrados para os cursos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Regular e Profissionalizante), realizado por meio do aplicativo minha escola SP e Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
De 15-05 a 02-06-2023 – Definição dos estudantes do 4º Termo da EJA-EF da rede municipal na Plataforma SED.
De 05-06 a 12-06-2023 – Projeção, do quadro-resumo e formação de classes para o 2º semestre do ano letivo de 2023, nas escolas estaduais na plataforma SED.
De 14-06 a 21-06-2023 – Homologação, rejeição e/ou ajuste, pelas Diretorias de Ensino, do quadro-resumo e das classes previstas para o 2º Semestre do ano letivo de 2023, com vistas ao atendimento da totalidade dos estudantes definidos e em continuidade de estudos.
De 22-06 a 04-07-2023 – Matrícula da Totalidade dos estudantes em continuidade ou inscritos para o segundo semestre de 2023.
De 04-07 a 14-07-2023 – Homologação pelo Órgão Central, das classes para o ano letivo 2023, com vista ao atendimento a totalidade dos estudantes definidos e em continuidade de estudos.
A partir de 17-07-2023 – Divulgação do resultado da matrícula da modalidade EJA para o segundo semestre de 2023.
ANEXO II
Serão aceitos como comprovantes de residência os seguintes itens, a seguir relacionados:
a. Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
b. Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
c. Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
d. Declaração anual de IRPF;
e. Demonstrativo/comunicado do INSS ou da SRF;
f. Contracheque emitido por órgão público;
g. TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
h. Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional;
i. Fatura de cartão de crédito;
j. Extrato/demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança;
k. Extrato/demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira;
l. Extrato do FGTS;
m. Guia/carnê do IPTU ou IPVA;
n. CRLV

Edital – Programa Sala de Leitura – EE Gabriel Prestes

DOE – Seção I – 22/06/2022 – Pág.122

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Programa Sala de Leitura
O Diretor da E. E. “Gabriel Prestes”, localizada em Lorena/SP, informa sobre as datas de entrega de projeto de trabalho e entrevista aos professores interessados em atuar na Sala de Leitura desta Unidade Escolar, em conformidade com o processo de credenciamento na Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, publicado no D.O.E. de 15-06-2022, Seção I, pág. 105 e Resultado do 3º Credenciamento Sala de Leitura – 2022, publicado no endereço eletrônico https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/edital-3o-credenciamento-para-professor-da-sala-de-leitura/ nos termos da Resolução SE 76/2017 (alterada pela Res. SE 81/2018) e da Resolução SEDUC 114/2021.
Entrega do Projeto/Proposta de Trabalho: De 27 a 29/06/2022, na E. E. “Gabriel Prestes”, localizada à Rua – Duque de Caxias, 189 – Centro, Lorena/SP – Telefone: (12) 3153-2615.
O Projeto/Proposta de Trabalho deve conter: Identificação, Público-alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização, Formas de Avaliação e Referenciais bibliográficos.
Entrevista: Será realizada dia 30/06/2022, a partir das 14h, na E. E. “Gabriel Prestes”
ATENÇÃO: O candidato deverá encaminhar cópia do protocolo de inscrição docente para o ano de 2022, onde conste a opção Projetos da Pasta – Sala de Leitura, retirado no Portalnet, além de estar devidamente inscrito no credenciamento da Sala de Leitura da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.

Considerando convocados – Professores Coordenadores de Acompanhamento Escolar – PCAE

DOE – Seção I – 21/06/2022 – Pág.28

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 20-6- 2022
Considerando convocados, nos termos da Resolução SE 62/2017 os Professores Coordenadores de Acompanhamento Escolar – PCAE, para reunião de trabalho.
Dia: 21-6-2022
Horário: 8h às 17 h
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá

Edital – Programa Sala de Leitura – EE Coronel Horta

DOE – Seção I – 21/06/2022 – Pág.96

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Programa Sala de Leitura
A Direção da Escola Estadual Coronel Horta, em Lavrinhas, informa aos professores interessados em atuar na Sala de Leitura desta Unidade Escolar, as datas de entrega de Projeto/ Proposta de Trabalho e da Entrevista, em conformidade com o processo de credenciamento e correspondente classificação na Diretoria Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá, considerando, ainda, as diretrizes da Resolução SE 76/2017, alterada pela Resolução SEDUC 114/2021.
Entrega de Projeto/Proposta de Trabalho: de 21 a 24-6- 2022, através do e-mail: e012403a@educacao.sp.gov.br ou, presencialmente, das 10h às 17h.
O Projeto/Proposta de Trabalho deve conter:
Identificação
Público-Alvo
Justificativa
Objetivos
Ações Estratégias
Período de realização
Avaliação e Referências.
Entrevista: 28-6-2022, das 08h às 12h, de forma presencial.
ATENÇÃO: O candidato deverá apresentar/encaminhar cópia do protocolo da inscrição docente para o processo de atribuição de aulas do ano de 2022, onde conste a opção projetos da pasta – Sala de Leitura, retirado no PORTALNET, além de estar devidamente inscrito no credenciamento para o Programa Sala de Leitura, desta Diretoria Regional de Ensino.

Link para o Formulário – Edital – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2022 – Programa Ensino Integral

Edital – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2022 – Programa Ensino Integral 

1) A Inscrição ocorrerá no período de 21/06 a 22/06/2022, até às 23h59, via Formulário Online, disponibilizado no link:

2) Poderão se inscrever professores com LICENCIATURA PLENA em quaisquer disciplinas constantes do currículo do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;
3 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes/2022 ou Cadastro Emergencial/2022, deverão expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade:
3.1 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:
3.1.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;
3.1.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;
3.1.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;
3.1.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
3.1.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
3.1.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.
3.2 Na total inexistência de docentes habilitados e qualificados relacionados nos itens 3.1.1 a 3.1.6 a alocação poderá recair em docente ou candidato à contratação nos termos do artigo 2º da Resolução SEDUC 48/2022.

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Professor Licenciado Anos Finais e Ensino Médio:

https://forms.gle/PLZR1Uj8LMW89uw88

 

 

Observações:

1- O formulário permite apenas uma inscrição por e-mail, não sendo necessário o e-mail institucional.

2-  Antes de proceder à inscrição leia atentamente o Edital


Edital – Credenciamento Emergencial para atuação em 2022 – Programa Ensino Integral – Seção I – 21-06-2022 – Págs.95 e 96.doc

Edital – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2022 – Programa Ensino Integral

DOE – Seção I – 21/06/2022 – Págs.95 e 96

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2022 – Programa Ensino Integral
O Dirigente Regional de Ensino torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto 66.799, de 31-05-2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2022.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuarem nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá no período de 21-6 a 28-6-2022, considerando todas as fases do certame.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino Guaratinguetá, onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.
3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva- RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.
4 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE no valor de:
4.1 – R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme disposto no artigo 47 desta lei complementar;
Parágrafo único – Considera-se integrante de equipe gestora o Diretor Escolar e o Diretor de Escola, assim considerados os titulares de cargo ou os designados para responder pelas atribuições de cargo vago, e os docentes designados nas unidades escolares para as funções previstas no artigo 7º desta lei complementar e no artigo 5º da Lei Complementar 836, de 30 de dezembro de 1997.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 05 anos.
6 – Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, bem como os docentes que foram cessados durante o ano de 2022, nos termos do artigo 11 Decreto 66.799/2022, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2022.
7 – Os integrantes do Quadro do Magistério que já atuam em unidade escolar do Programa Ensino Integral NÃO poderão ser atendidos para mudança de sede de exercício por meio do presente processo de credenciamento emergencial.
II – DOS REQUISITOS
1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes/2022 ou Cadastro Emergencial/2022, deverão expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade:
1.1 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:
1.1.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;
1.1.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;
1.1.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;
1.1.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
1.1.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
1.1.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.
1.2 Na total inexistência de docentes habilitados e qualificados relacionados nos itens 1.1.1 a 1.1.6 a alocação poderá recair em docente ou candidato à contratação nos termos do artigo 2º da Resolução SEDUC 48/2022.
2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 21 a 22-6-2022, via Formulário Online, disponibilizado no link: https://forms.gle/PLZR1Uj8LMW89uw88
3 – Na inscrição, o candidato que já atua na Rede Estadual de Ensino deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação -DI.
3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.
5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:
5.1 se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou
5.2 se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa, sendo que cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 pontos.
6 – O candidato, de que trata o item “5.1” deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.
7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere o item 5.2 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).
8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – No período de 23-6-2022, será executado o deferimento/ indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida no curso ou questionário.
2.1 – A Faixa II corresponde aos candidatos da “Mesma Diretoria de Ensino”;
2.2 – A Faixa III corresponde aos candidatos de “Outra Diretoria de Ensino”.
3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:
3.1 maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,
3.2 maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
3.3 maior idade entre os credenciados;
3.4 maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.
4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2021.
5 – A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 21 a 23-6-2022, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 a 3,0 pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.
6 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação, após aplicação de todos os critérios de desempate.
6.1 – Docentes Habilitados:
6.1.1 Titulares de cargo – Faixa II;
6.1.2 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
6.1.3 Titulares de cargo – Faixa III;
6.1.4 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III; 6.1.5 Contratados – Faixa II;
6.1.6 Contratados – Faixa III;
6.1.7 Candidatos à contratação – Faixa II;
6.1.8 Candidatos à contratação – Faixa III;
6.2 – Docentes Qualificados:
6.2.1 Titulares de cargo – Faixa II;
6.2.2 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
6.2.3 Titulares de cargo – Faixa III;
6.2.4 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
6.2.5 Contratados – Faixa II;
6.2.6 Contratados – Faixa III;
6.2.7 Candidatos à contratação – Faixa II;
6.2.8 Candidatos à contratação – Faixa III;
6.3 – São considerados HABILITADOS os docentes que se enquadram na Parte A da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021
6.4 – São considerados QUALIFICADOS os docentes que se enquadram na Parte B e C da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021
7 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 25-6-2022, no site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/
V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, de 25 a 27-6-2022 até às 12 horas, impreterivelmente, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail degtgcrh@educacao.sp.gov.br
2 – Os recursos serão analisados no período de 27-6-2022, e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de e-mail: degtgcrh@educacao.sp.gov.br
3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e site https://deguaratingueta.educacao. sp.gov.br/, no dia 28-6-2022.
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma On Line, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/, indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.
3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda ao critério previsto no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função.
3.1 – Os docentes poderão ser alocados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, mediante a comprovação de que estão habilitados ou qualificados para atuação na disciplina pretendida, de acordo o Capítulo II deste Edital, e observada a ordem de atendimento prevista no item 6 do Capítulo IV deste Edital.
4 – Os candidatos oriundos do Cadastro Emergencial/2022 somente poderão ser alocados na Diretoria de Ensino à qual estiver vinculada sua inscrição para o Processo de Atribuição de Aulas.
5 – Para comprovação das habilitações/qualificações, o candidato deverá apresentar, no momento da alocação: 5.1 Para formados até 2020 diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
5.2 Para formados a partir de 2021 certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
5.3 Estudantes, declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino: https://deguaratingueta.educacao. sp.gov.br/, as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

Edital – Abertura de Inscrição para Credenciamento – Centros de Estudo de Línguas – CEL – Ano Letivo 2022

DOE – Seção I – 21/06/2022 – Pág.95

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Abertura de Inscrição para Credenciamento e Atribuição para Atuação nos Centros de Estudo de Línguas – CEL – Ano Letivo 2022
O Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução SE 3, de 28-01-2011, alterada pela Resolução SE 9, de 29/01/2016, Resolução SE 72/2020, de 13/10/2020, Portaria CGRH 18, de 09/11/2021, Resolução SE 44, de 13/08/2014 republicada em 22/08/2014 e alterada pela Resolução SE 43, de 03/07/2018, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados à esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:
I – Dos idiomas:
1) Espanhol
2) Inglês
3) Francês
4) Alemão
5) Italiano
II – Dos Centros de Estudo de Línguas
1. CEL da EE Conselheiro Rodrigues Alves, em de Guaratinguetá, Rua Visconde de Guaratinguetá, 224, Centro – Fone: (12)3122-3588
2- CEL da EE Paulo Virgínio, em Cunha, Ladeira 20 de Abril, 134, Centro – Fone: (12) 3111-1325
3- CEL da EE Oswaldo Cruz, em Cruzeiro, Rua Capitão Otávio Ramos, 593, Centro – Fone: (12) 3144-0212.
III – Das inscrições:
1) Efetivos (Titular de Cargo).
2) Estável, Categoria “F”, contratado “O”, com SEDE nas U.Es.
3) Candidatos à contratação.
Data: de 21-6-2022 a 24-6-2022.
Local: Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá
IV – Requisitos:
a) Ser portador de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
b) Ser portador de diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, comprovando as competências e habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma;
c) Ser aluno de curso de licenciatura plena em Letras, do último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência.
d) Em caráter de absoluta excepcionalidade – ser profissional graduado em curso de nível superior que seja portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência;
e) Estar devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas na Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
V – Documentação:
No ato da contratação, o interessado deverá apresentar documentação abaixo relacionada:
a) RG (cópia legível acompanhada do original);
b) CPF (cópia legível acompanhada do original);
c) diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar (cópias legíveis, acompanhadas dos originais) ou
d) diploma de outras Licenciaturas Plenas ou Diploma de Curso Superior em outra área e Certificado de curso específico de, no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos no idioma a ser ministrado (cópias legíveis acompanhadas dos originais) ou
e) atestado/declaração de matrícula, em 2022, acompanhado do Histórico Escolar, preferencialmente no último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso (original);
f) Declaração de tempo de serviço, em dias, exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo até o dia 30-6-2021;
g) Declaração de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo até o dia 30-6-2021;
h) declaração de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas até o dia 30-6-2021;
i) declaração de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência até o dia 30-6-2021;
j) certificado de curso presencial de língua estrangeira e/ ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (01-7-2017 a 30-6-2021), em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência (cópia acompanhada do original);
l) comprovante de participação em orientação técnica promovida pela CGEB, nos últimos 4 anos (01-7-2017 a 30-6-2021), em parceria com instituições de renomada competência (cópia acompanhada do original);
m) comprovante de proficiência no idioma em que se inscreve, através de exame realizado por instituição de renomada competência (cópia acompanhada do original);
n) diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência (cópia acompanhada do original);
o) comprovante de inscrição/cadastramento para o processo de atribuição de aulas e Projetos da Secretaria em 2022 na Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá (cópia acompanhada do original).
VI – Da pontuação
Quanto ao tempo de serviço:
1) tempo de serviço exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30-6-2021: 0,005 por dia;
2) tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente a aulas do Ensino Fundamental e/ou Médio, contados até a data base de 30/06/2021: 0,001 por dia;
3) tempo de serviço exercido no Magistério do Ensino Fundamental e/ou Médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30/06/2021: 0,001por dia;
4) tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30-6-2021: 0,002 por dia;
a) Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
1) curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30(trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 04 anos (01-7-2017 a 30-6-2021), no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência: 01 ponto por curso até o máximo de 03 pontos;
2) orientação técnica promovida pela CGEB, nos últimos 4 anos (01-7-2017 a 30-6-2021), em parceria com instituições de renomada competência: 01 ponto por curso até o máximo de 05 pontos;
3) certificado de exame de proficiência, último nível ou grau, no idioma em que se inscreveu, através de documento expedido por instituição de renomada competência 3 (três) pontos;
4) diploma de mestre na língua estrangeira objeto da docência: 5 (cinco) pontos;
5) título de doutor na língua estrangeira objeto da docência:10 (dez) pontos e,
6) Avaliação do Desempenho do professor efetuada pela Direção da Escola e Professor(a) Coordenador(a) do CEL, de acordo com o Inciso II do artigo 17 da Resolução SE 44/2014: até 10 pontos, com ciência do professor.
ASSIDUIDADE e QUALIDADE DO TRABALHO:
I) assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação, no período de 01-7-2020 a 30-6-2021, com comprovada atuação de, no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:
a) sem registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;
b) com registro de até 03 abonos de falta: 3(três) pontos;
c) com registro de 04 até 06 abonos de falta: 1(um) ponto;
d) com registro de qualquer número de falta justificada, injustificada, Médica, licença ou afastamento a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero ponto.
II) qualidade do trabalho do professor, relativamente ao desempenho escolar de seus alunos, em termos de aproveitamento e permanência, no caso de possuir experiência anterior. (máximo de 10 pontos).
VII – Da classificação
1) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente ao CEL- Centro de Estudo de Línguas e à atribuição de aulas em vigor.
2) A classificação dos docentes para atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta D.E. será publicada por esta Diretoria de Ensino, no endereço eletrônico da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá.
3) A partir da data da publicação da classificação haverá 01 (um) dia para recurso, ou seja, 27-6-2022
4) A atribuição das turmas dar-se-á no dia 28 do corrente, na sede da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, às 9h
5) O efetivo exercício acontecerá a partir do primeiro dia letivo do segundo semestre.
VIII – Da atribuição:
Conforme cronograma a ser publicado no site oficial da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
IX – Das disposições finais
1) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da contratação, caso contrário o candidato será desclassificado;
2) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;
3) Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta pelos Supervisores de Ensino, Diretor de Escola responsável pelo Centro de Estudo de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.
ANEXO: A
(papel timbrado)
DECLARAÇÃO
O Diretor de Escola da EE ____________, vinculadora do Centro de Estudos de Línguas ___________, município de ___________, Diretoria de Ensino da Região de________________, declara, para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados em atuar junto a Centro de Estudos de Línguas em 2020, que _______________________, RG: _______________, ( ) titular de cargo ou ( ) ocupante de função atividade ou ( ) candidato do componente ___________________, portador de ( )Licenciatura Plena ou ( )Diploma de Curso Superior ou ( ) Certificado de Conclusão em _______________________, conta até 30/06/2021 com ___________ dias trabalhados junto ao Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.
Declara ainda que, tendo atuado no Centro de Estudos de Línguas vinculado a esta unidade escolar, durante o ano letivo de 2021, teve seu desempenho profissional considerado ______________ (satisfatório ou insatisfatório).
Data, carimbo e assinatura do Diretor de Escola
ANEXO B
(papel timbrado)
DECLARAÇÃO
O Diretor de Escola da EE ______________________________, município de _______________, Diretoria de Ensino da Região de ____________, declara, para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados em atuar junto a Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, que ______________________________, RG: _________________, ( )titular de cargo ou ( )ocupante de função atividade ou ( ) candidato do componente _________________, portador de ( ) Licenciatura Plena ou ( ) Diploma de Curso Superior ou ( ) Certificado de Conclusão) em ______________________:
1) conta com ___________ dias trabalhados no Magistério do Ensino Fundamental ou Médio, em qualquer esfera pública, contados até a data base de 30-6-2021;
2) conta com ___________ dias trabalhados no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado de Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2021;
3) apresenta os registros das seguintes ausências e afastamentos comprovados durante o período de 01-7-2020 a 30-6-2021:
a) ______ dias trabalhados
b) ______ dias de faltas abonadas
c) ______ dias de faltas, licenças, afastamentos de qualquer natureza (excetuadas as abonadas)
data, carimbo e assinatura do Diretor de Escola
ANEXO C
(papel timbrado da instituição, contendo nome, CNPJ e endereço)
DECLARAÇÃO
O mantenedor do Colégio __________________________, localizado à rua _______________________, nº ______, na cidade de ____________________, declara, exclusivamente para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados em atuar junto a Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, que __________________________, RG: ____________, Carteira Profissional nº ___________, série _______, contrato de trabalho registrado às folhas ______, ministrou aulas nesta instituição de ensino, no idioma ______________, durante o período de ____/____/_____ a ____/____/____ (data limite até 30-6-2021), registrando, no período acima citado, um total de _____ dias efetivamente trabalhados.
Data, carimbo e assinatura do mantenedor.

VAGAS PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

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VAGAS PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

VOCÊ QUE ESTÁ INSCRITO NO BANCO DE TALENTOS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2022, OU REALIZOU CADASTRO EMERGENCIAL NA DIRETORIA DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ E POSSUI ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL CONFORME INDICAÇÃO CEE 213/2021, REALIZE SUA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NA SECRETARIA ESCOLAR DIGITAL – SED PARA TER AULAS ATRIBUÍDAS EM UMA DE NOSSAS ESCOLAS.

Veja como fazer seu primeiro acesso na SED aqui: PRIMEIRO ACESSO NA SED
Veja como manifestar o interesse aqui: TUTORIAL MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

VAGAS

ESCOLA MUNICÍPIO TURMA TIPO DE ATENDIMENTO QUANTIDADE DE AULAS
EE Arnolfo Azevedo Lorena Deficiência Intelectual Sala de Recurso 10
Transtorno do Espectro Autista Sala de Recurso 10
Transtorno do Espectro Autista Sala de Recurso 10
EE Aroldo Azevedo Lorena Deficiência Intelectual Itinerância 10
EE Casemiro da Rocha Cunha Deficiência Intelectual Sala de Recurso 30
EE Paulo Virgínio Cunha Transtorno do Espectro Autista Sala de Recurso 10
Deficiência Visual Sala de Recurso 10
Deficiência Intelectual Sala de Recurso 10
EE Professora Dinah Motta Runha Guaratinguetá Transtorno do Espectro Autista Sala de Recurso 10
Deficiência Intelectual Sala de Recurso 10
Deficiência Física Sala de Recurso 10
EE Maria Amália de Magalhães Turner Guaratinguetá Deficiência Intelectual Sala de Recurso 10
EE Comendador Oliveira Gomes Cachoeira Paulista Deficiência Intelectual Itinerância 10
Deficiência Visual Itinerância 10
EE Regina Pompéia Pinto Cachoeira Paulista Deficiência Intelectual Itinerância 10
EE José de Paula França Queluz Deficiência Intelectual Sala de Recurso 10
Deficiência Intelectual Sala de Recurso 10

Considerando como efetivo exercício – Orientações Técnicas

DOE – Seção II – 15/06/2022 – Pág.59

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 14-6-2022
Considerando como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62/17:
– o comparecimento dos servidores, adiante relacionados na data, horário e local mencionados, de acordo com a convocação do D.O.E. de 26-5-2022, portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 25-5-2022.
OT: Metodologias e estratégias para o ensino de Arte
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Horário: 8h30 às 16h
Data: 07-6-2022.
Participantes: Nome – RG
Sirlene Macedo de Oliveira, RG 41.648.342-2; Francelina Maria de Meirelles Fialho Bastos, RG 41.227.598-3; Aleiza Vaz De Campos, RG 54.779.376-5; Gislene Angela da Silva, RG 47.379.661-2; Érica Maria da Conceição de Lima, RG 30.500.423-2; Aline de Campos Toledo, RG 43.651.906-9; Lílian Aparecida Ferreira Pará, RG 16.143.390-x; Ângela Cristina Rodrigues D’Angelo Pinto, RG 18.416.926-4; Ester Ferreira Viana, RG 27.200.025-5; Aline Marcondes dos Santos, RG 48.237.799-9; Anita de Oliveira e Silva Martinho, RG 16.776.510; Elissa Catarina Elias Santos de Carvalho, RG 32.991.618-x; Ana Claudia Medeiros Tupinamba, RG 18.045.151; Sonia Aparecida Zangrandi de Oliveira, RG 16.894.003-6; Silvania Aparecida de Moura Bezerra, RG 24.290.323; Regina Aparecida dos Santos Araujo, RG 30.499.217-3; Mirian Fonseca Passos, RG 32.428.974-3RJ; Gislaine dos Santos Martiniano, RG 42.100.782-5; Gabrielle de Souza Martins Leite, RG 53.372.621-9; Rosemeire Jofre Brandão, RG 22.145.797; Silvia Mara Cardoso, RG 11.304.169-x; Maurício Dirceu Silva Ramos, RG 27.388.285-5; Rosana Mendonça Farabello Monteiro, RG 18.845.096-8; Joseani de Almeida Oliveira, RG 41.893.866-0.
Data: 08-6-2022.
Participantes: Nome – RG
Andre Luiz Braga, RG 29.772.164-1; Bruno Monteiro Tabaco Bezerra, RG 40.473.049-8; Camilla Alves Valente Vani, RG 12.418.374-0; Jeane Mara da Silva Xavier, RG 17.631.512-3; Rodolfo Couto Vilela, RG 44.662.534-6; Maria José da Silva de Araújo, RG 60.417.493-7; Gisele Aparecida da Guia Vieira, RG 29.401.016-6; Selma Ribeiro Garcia, RG 42.179.361-1; Catia Ferreira Bueno, RG 24.385.176-5; Juliano Gonçalves da Silva, RG 30.171.924-x; Solange Ribeiro da Costa, RG 18.227.565-6; Patricia Alves Garcia de Castro, RG 22.981.284-3; Silvania de Souza Xavier, RG 16.623.913-6; Carolina Francisca Barroso, RG 43.513.002-x; Claudia Marques da Silva Lopes, RG 18.726.977- 4; Isabel Maria Aparecida Inacio, RG 30.668.220-5; Aline Luciane Jardim Cabral de Carvalho, RG 43.170.469-7; Giliany Campos Ribeiro Vieira, RG 30.343.957-9; Márcia Valéria dos Santos, RG 23.741.007-2u; Denise de Oliveira, RG 13.718.780-4; Ednei José Caetano da Silva, RG 16.894.744-4; Sueli Monicale Martins Pereira, RG 24.556.894-3; Carolina Magalhães da Fonseca, RG 30.466.552-6; Vera Alice Guimarães Galvão Salgado, RG 54.725.969-4; Lilian Aparecida Santos Prado Guimarães, RG 21.641.767 – 3; Fábio de Lima Correia, RG 25.011.091-x; Savio José Miranda, RG 16.892.516; Vera Lúcia Alves da Silva, RG 19.321.848.
– o comparecimento dos Professores Coordenadores de Acompanhamento Escolar- PCAE, adiante relacionados na data, horário e local mencionados:
Dia: 10-6-2022
Horário: das 8h às 17h
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Participantes: Nome – RG.
Maria Auxiliadora de Souza Benedito Castro, 16.374.906- 1; Gerson Barbosa da Silva, 14.712.868-7; Patrícia Aparecida de Siqueira Guimarães, 30.3424.66-7; Patrícia Maria da Silva 23.451.082-1; Denise de Oliveira Espíndola 20.785.026-4; Rodrigo Amaral de Andrade, 32.425.080-0; Maria Inês Zangrandi de Oliveira, 16.141.922-7; Neide Aparecida Arruda de Oliveira, 20.512.008-8.