Edital – 3º Credenciamento para Professor da Sala de Leitura

DOE – Seção I – 15/06/2022 – Pág.105

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – 3º Credenciamento para Professor da Sala de Leitura
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SE 76, de 28/12/2017, e SEDUC 114, de 03/11/2021, que dispõem sobre a instalação de Salas e Ambientes de Leitura nas escolas da rede pública estadual, torna pública a abertura do processo de CREDENCIAMENTO de docentes interessados em atuar no Programa Sala de Leitura nas Unidades Escolares desta Diretoria de Ensino.
Período de Inscrição: de 15-6 a 20-6-2022
Classificação Prévia: 22-6-2022
Prazo para recursos: 22-6 a 23-6-2022
Classificação final: 24-6-2022
Inscrição online através do link: https://forms.gle/PQLpXC1CLGR7q5Az5
I– DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DA SALA DE LEITURA
Respeitado o perfil profissional nos termos da Resolução SE 76, de 28/12/2017, a atribuição Programa Sala de Leitura contemplará o docente que possua vínculo com a Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como credenciado para o Programa Sala de Leitura, observada, de acordo com o §1º do artigo 4º, a seguinte ordem de prioridade:
a) readaptado;
b) titular de cargo na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
c) ocupante de função-atividade que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais;
d) licenciado em Pedagogia;
e) habilitado em Língua Portuguesa;
f) qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.
Os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do § 1º do referido artigo poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:
a) titular de cargo efetivo;
b) ocupante de função-atividade;
c) contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16/07/2009.
II– DAS ATRIBUIÇÕES
De acordo com o artigo 3º da Resolução SE 76, de 28/12/2017, são atribuições do professor da Sala de Leitura:
I – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
II – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
III – elaborar o projeto de trabalho;
IV – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
V – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
VI – selecionar e organizar o material documental existente;
VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando: a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações; b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
VIII – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
IX – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
X – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;
XI – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XII – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
III – DAS CONDICIONALIDADES
Aos novos candidatos selecionados para atuação na sala ou ambiente de leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição do referido projeto na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.
Os docentes candidatos à contração inscritos no Banco de Talentos e no Cadastro Emergencial assumirão o Programa Sala de Leitura caso tenham aulas livres atribuídas no dia da assunção do projeto.
IV – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:
a) o candidato que deixar de comprovar alguma exigência do presente Edital terá sua inscrição indeferida;
b) novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da Secretaria de Estado da Educação poderão determinar alterações no presente Edital;
c) a relação nominal prévia dos credenciados será divulgada no site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, em 22-6-2022;
d) o prazo para impetração de recursos será de 22-6 a 23-6-2022;
e) classificação final: 24-6-2022.
V – DAS VAGAS
Unidade Escolar – Município – Vaga
EE Coronel Horta – Lavrinhas – 02 vagas de 20h
EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho – Cruzeiro – 01 vaga de 40h ou 02 vagas de 20h
EE Gabriel Prestes – Lorena – 01 vaga de 20h
EE Profª Clotilde Ayello Rocha – Guaratinguetá – 01 vaga de 20h.
VI – DAS ENTREVISTAS
As entrevistas ocorrerão em nível de Unidade Escolar a partir do dia 27-6-2022, mediante edital de credenciamento de cada UE, a ser publicado no site da Diretoria de Ensino.

Edital – Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar -2022.

DOE – Seção I – 15/06/2022 – Págs.104 e 105

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar -2022.
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, nos termos do Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA para escolha de vagas os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2022, classificados na lista desta DER conforme abaixo, para exercer a função em caráter temporário e baixa as seguintes instruções aos candidatos:
I – DAS INSTRUÇÕES GERAIS
1. As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado pelo período máximo de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
1.1 – O contrato será extinto após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009.
2. A chamada para escolha de vaga obedecerá rigorosamente a ordem de Classificação Final por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 14-6-2022.
3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca para sessão de escolha número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado
6. O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
6.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, se houve candidatos com deficiência aprovados, esses serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente a cada intervalo de 20 (vinte) vagas observando-se a mesma regra até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
6.2 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral se esta for mais benéfica do que a Lista Especial.
6.3 – Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos observando-se a ordem de classificação.
7. Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal – CF e inciso XVIII, do artigo 115, da Constituição Estadual – CE/SP;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
8. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato pessoa com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica a fim de obter laudo para o exercício – expedido por órgãos/ entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho e com observância das condições previstas na legislação vigente.
9. Esgotadas as vagas abaixo disponíveis, caso haja candidatos excedentes, esses deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
10. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato (CTD).
11. DAS VAGAS DISPONÍVEIS: 14
Escola – Município – vaga
EE Bairro do Embauzinho – Cachoeira Paulista – 02;
EE Bairro São Miguel – Cachoeira Paulista – 01;
EE Comendador Oliveira Gomes – Cruzeiro – 01;
EE Prof. Abrão Benjamim – Cruzeiro – 02;
EE Dr Mário da Silva Pinto – Cruzeiro – 01;
EE Prof. Virgílio Antunes – Cruzeiro – 01;
EE Humberto Turner – 01 – Lorena
EE Regina Bartelega Cunha Mendes Junqueira Ortiz Monteiro – Lorena – 01;
EE Coronel Horta – Lavrinhas – 01;
EE Júlio Fortes – Lavrinhas – 01;
EE Prof. Darwin Félix – Piquete – 01;
EE Prof. José de Paula França – Queluz – 01
III – DO LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá – Núcleo Pedagógico,
situado à Rua Tamandaré, 145, Centro.
Data: 20-6-2022
Horário: 09 horas
Convocados – Lista Geral
Classif – Nome – RG.
1 – Danielle Mariano da Costa – 529942203
2 – Daniel Augusto Felipe – 409913170
3 – Anderson Luis Faustino – 417965990
4 – Nathalia Góes da Silva Valente Felipe – 489001749
5 – Rosemilce Soares da Silva – 229803921
6 – Rosângela Aparecida Bitencourt Rodrigues Pena – 227970421
7 – Zilda Aparecida Clementino dos Santos – 292737270
8 – Sandra Dias Afonso – 1959315
9 – Mary Betti de Azevedo Leonel – 416559396
10 – Mateus Gomes Quintas – 539200074
11 – Gabrielli Pereira Diniz – 557229662
12 – Leticia Gonçalves de Morais Ferreira – 444131619
13 – Lucas Toledo de Sousa – 35528649
14 – Ana Carolina Mariano da Costa – 569642668
15 – Milena dos Santos Troglio – 527526423
16 – Matheus Henrique Bertazo Guimarães Franqueira Fernandes – 566414326
17 – Ana Clara Dias Estevam – 537258255
18 – Camila de Paula Conrado Rosa – 449452414
19 – Mauro de Brito Rodrigues – 202063896
20 – Luciana Maria Fabio dos Santos – 222239669
21 – Valeria Augusta Jofre da Silva – 331030950
22 – Patrícia dos Santos Rangel – 487107512
23 – Rafael Conceicao de Almeida – 401000278
24 – Ana Carolina de Oliveira – 552753658
25 – Giovanna Almada Uchoas Pelegrini – 545449431
26 – Maria Eduarda dos Santos Leite Rodrigues – 583494985
27 – Margarete de Oliveira – 268766629
28 – Elaine Cristina Gomes Silvério – 323105026
29 – Marcio Jose de Siqueira Carvalho – 496856248
30 – Júlia Gomes Barbosa – 576016524
31 – Daniele Garcez Basílio – 42789038
32 – Thallita Barboza dos Santos – 446623982
33 – Dayana de Andrade Santos – 40896750
34 – Marina Lopes Rodrigues – 477189799
35 – Jhenifer de Paula Conceição – 492687432
36 – Caio Marques Vacari da Silva – 556830805
37 – Carlos Matheus Caetano Alves Moreira – 564070129
38 – Larissa da Silva Assis – 538021329
39 – Pedro Henrique Dias Motta – 54571686
40 – Keisy Julie Soares Siqueira – 521950260
41 – Vitória Cardoso Ferreira Santos – 588235118
42 – Ana Julia de Abreu – 521950685
43 – Carla Cristina Cavalcanti Fonseca Leal – 243892494
44 – Roseli Aparecida de Almeida – 417968012
45 – Gabriela Oliveira da Silva – 437760157
46 – Letícia Alves dos Santos – 425321940
47 – Lucelia Aves dos Santos – 425325477
48 – Lorane Venancio Lourenço – 467450535
49 – Luis Gustavo Cabral da Cruz – 486598354
50 – Bruna dos Santos Mota – 46037803
51 – Marcelo Coelho de Aquino – 257869529
52 – Marco Rafael Amorim Bueno Mansur – 555789949
53 – Kaíke de Lima Gusmão – 588331776
54 – Leandro Leite Ramos – 504608101
55 – Sara dos Santos Ferreira Ribeiro – 542846305
56 – Isadora de Cassia Rocha Pereira – 563879944
57 – Ghabriel Henrique Duarte Silva – 389861364
58 – Jonata Filheiro Lima – 435707516
59 – Débora Aparecida Da Silva – 476220300
60 – Cristina Kiyoko Hayashi – 242905900
61 – Daniela Gonçalves de Freitas Ribeiro – 326863321
62 – Jonatas de Lucas Narciso Gonçalves – 570129503
63 – Rozana Borges – 226694136
64 – Sara Gabriela Ribeiro dos Santos Silva – 595082762
65 – Nycolas Filipe de Matos Abreu – 384250464
66 – Melissa Nycoli de Matos Abreu – 392411234
67 – Daphinne Ventura Rosa – 432107927
68 – Crisleine Prado da Silva – 468904463
69 – Maria Clara de Siqueira Carvalho – 575655732
70 – Patricia Luzia Canettieri Reda – 168950327
71 – Juliana Mára Canuto – 381242535
72 – Nadia Cristina Dias Maia – 379757643
73 – Angela Gomes Silva de Oliveira – 292907436
74 – Thaís Ribeiro da Costa – 480949529
75 – Luciene Martins dos Santos – 8179600
76 – Regiane Mara Matos de Azevedo – 326864933
77 – Maria Eduarda Camargo dos Santos – 620339160
78 – Rafael Henrique Couto Leite – 424628132
79 – Artur Bento Ribeiro Farias – 54676668
80 – Tainá Raiane Ribeiro Miranda – 594755505
81 – Maria Eduarda de Paula – 629321280
82 – Fábio Pontes Fernandes – 289768123
83 – Tamiris dos Santos Machado – 446031331
84 – Alexandra Aparecida Rangel Ribeiro Teodoro – 302353021
85 – Luciana Cristina de Moraes Monteiro Leonel – 409357285
86 – Patrick Martins de Almeida – 581485920
87 – Maria Luiza Ribeiro Alves – 168890187
88 – Flavia Olivia da Silva Azevedo – 412276008
89 – Bruna Rafaela de Araujo Silva – 412268449
90 – Beatriz Aparecida Prado Espindola – 28242300
91 – Erika Adriano Silva dos Santos – 27431812
92 – Estefânia Auxiliadora Luzia Jordão Guarany – 350820053
93 – Diego José Moreira da Silva Souza – 446619255
94 – Cleusineia Barbosa dos Santos Tavares Rios – 494766785
95 – Regiane Estevão Rosa Marcelino – 566435421
96 – Letícia de Morais Motta Silva – 551100102
97 – Liliane Christine Alves Angelica – 605024510
98 – Jehsus de Souza Pinheiro – 600360866
99 – Giovanna Simoes Nunes Gonçalves – 565968968
100 – Maria Fernanda Lopes Paiva – 635532049

DECRETO Nº 66.845, DE 14 DE JUNHO DE 2022 – Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no dia que especifica e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 15/06/2022 – Pág.1
Decretos
DECRETO Nº 66.845, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no dia que especifica e dá providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Decreto nº 66.782, de 26 de maio de 2022, que estabeleceu como ponto facultativo o expediente no dia 16 de junho – quinta-feira, nas repartições públicas estaduais sediadas na Capital e nos demais Municípios que tenham, mediante lei local, antecipado o feriado de Corpus Christi;
Considerando que o próximo dia 17 de junho deste ano recai entre o feriado de Corpus Christi e o fim de semana,
Decreta:
Artigo 1º – Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais o dia 17 de junho de 2022 – sexta-feira.
§ 1º – Em decorrência do disposto neste artigo, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 2º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 3º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.
Artigo 2º – Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 3º – Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.
Artigo 4º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Francisco Matturro
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Zeina Abdel Latif
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes Fernando
José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Fernando Barrancos Chucre
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Laura Muller Machado
Secretária de Desenvolvimento Social
Rubens Emil Cury
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Thiago Martins Milhim
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Aracélia Lucia Costa
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Rodrigo Maia
Secretário de Projetos e Ações Estratégicas
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de junho de 2022.

Resolução SEDUC 49, de 10-6-2022 – Altera a Resolução SE-72, de 13-10-2020, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério.

DOE – Seção I – 11/06/2022 – Págs.27 e 28
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 49, de 10-6-2022
Altera a Resolução SE-72, de 13-10-2020, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do que determina o artigo 45 da Lei Complementar nº 444/1985 e a Indicação CEE nº 213/2021,
Resolve:
Artigo 1º – Acrescentar o artigo 10-A à Resolução SE-72, de 13-10-2020, na seguinte conformidade:
“Artigo 10 – A – Somente após esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas na forma prevista no artigo 10º, é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos portadores de qualificações, na seguinte ordem de prioridade:
I – portadores de diploma de licenciatura plena, independentemente da existência de 160 (cento e sessenta) horas de estudos, na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída;
II – portadores de diploma de Licenciatura Curta, na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída;
III – estudantes de Licenciatura Plena, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
IV – portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos, na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
V – estudantes de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
§ 1º – Os estudantes, a que se referem os incisos III e V do “caput” deste artigo, deverão comprovar, no momento da inscrição e de cada atribuição durante o ano, matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência, no semestre correspondente, mediante documentos (atestado/declaração) expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso.
§ 2º – O portador do certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente será considerado habilitado, para todos fins, enquanto, o bacharel e o tecnólogo, cursando o referido programa, não poderão ser considerados como estudantes de curso de licenciatura plena.
“§ 3º – Esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas aos docentes habilitados e qualificados dispostas no artigo 10 e no “caput” deste artigo, respectivamente, as aulas remanescentes do Ensino Fundamental Anos Finais poderão ser atribuídas conforme disposto a seguir, respeitada a ordem:
I – aos portadores de diploma do Curso de Pedagogia para os componentes curriculares de História, Geografia, Arte, Projeto de Vida e Orientação de Estudos;
II – aos portadores de diploma de Curso Superior de Bacharelado ou Portadores de Curso Superior de Tecnologia, desde que haja correspondência entre o curso de formação e a área e/ou componentes curriculares;
III – aos estudantes dos Cursos de Licenciatura, a partir do 4º semestre, na mesma área do componente curricular.
§ 4º – Esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas aos docentes habilitados e qualificados dispostas no artigo 10 e no “caput” deste artigo, respectivamente, as aulas remanescentes do Ensino Médio poderão ser atribuídas conforme disposto a seguir, respeitada a ordem:
I – portadores de diploma do Curso de Pedagogia para os componentes curriculares Projeto de Vida e Orientação de Estudos;
II – portadores de diploma de Curso Superior de Bacharelado ou de Curso Superior de Tecnologia, desde que haja correspondência entre o curso de formação e a área e/ou componentes curriculares da Formação Geral Básica ou dos Itinerários Formativos;
III – portadores de diploma do Curso de Pedagogia para os componentes curriculares de: História, Geografia, Arte, Sociologia, Filosofia, Eletivas, Tecnologia e Inovação e em aprofundamentos curriculares;
IV – estudantes dos Cursos de Licenciatura, a partir do 4º semestre, na mesma área do componente curricular.
§ 5º – O disposto nos incisos III e IV do § 4º deste artigo terá vigência a partir de 20 de junho de 2022.”
Artigo 2º – Alterar o “caput” e os incisos I e II do artigo 29 da Resolução SE-72, de 13-10-2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 29 – A atribuição durante o ano será realizada na plataforma SED, e observará a classificação dos docentes, respeitadas as faixas de situação funcional, a ordem de preferência de atendimento das indicações, de acordo com o campo de atuação, a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação, e ocorrerá na seguinte conformidade:
I – Atendimento obrigatório, que poderá ser por manifestação de interesse na SED, e, caso não ocorra, compulsoriamente, pela Aba 2 – Da Associação, para:
a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente adido, por ordem de classificação;
b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;
c) constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo;
d) composição de jornada;
e) ampliação de jornada, em nível de unidade escolar;
f) composição de carga horária mínima de 19 (dezenove) aulas semanais aos docentes não efetivos;
g) composição de carga horária mínimo de 19 (dezenove) aulas semanais aos docentes contratados;
II – Atribuição a partir da manifestação de interesse, para:
a) carga suplementar do titular classificado na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nesta ordem;
b) carga suplementar do titular classificado, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nesta ordem;
c) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;
d) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;
e) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
f) para aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra Diretoria de Ensino;
g) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;
h) para aumento de carga horária a docentes contratados da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
i) para aumento de carga horária a docentes contratados de outra Diretoria de Ensino;
j) candidatos à contratação de processo seletivo vigente;
l) candidato à contratação de cadastro emergencial.” (NR)
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os §§ 8º e 9º do artigo 10 da Resolução SE nº 72/2020 e a Resolução SEDUC nº 48, de 09 de junho de 2022.

Resolução SEDUC 48, de 9-6-2022 – Altera a Resolução SE-72, de 13-10-2020, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério

DOE – Seção I – 10/06/2022 – Pág.32
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 48, de 9-6-2022
Altera a Resolução SE-72, de 13-10-2020, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do que determina o artigo 45 da Lei Complementar nº 444/1985 e a Indicação CEE nº 213/2021,
Resolve:
Artigo 1º – Alterar os dispositivos abaixo relacionados da Resolução SE-72, de 13-10-2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – os §§ 8º, 9º, 10 e 11 do artigo 10:
“Artigo 10 – ……………………………………………………………………………………………………….
“§ 8º – Somente após estarem esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas, na forma prevista no “caput” deste artigo, é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos portadores de qualificações docentes, na seguinte ordem de prioridade:
1 – portadores de diploma de licenciatura plena, independentemente da existência de 160 (cento e sessenta) horas de estudos de disciplinas de sua área de conhecimento, embora não sejam específicas do curso;
2 – portadores de diploma de Licenciatura Curta;
3 – estudantes de Licenciatura Plena, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
4 – portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
5 – estudantes de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
§ 9º – Os estudantes, a que se referem os itens dos parágrafos 8º deste artigo, deverão comprovar, no momento da inscrição e de cada atribuição durante o ano, matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência, no semestre correspondente, mediante documentos (atestado/declaração) expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso.
§ 10 – O portador do certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente será considerado habilitado, para todos fins, enquanto, o bacharel e o tecnólogo, cursando o referido programa, não poderão ser considerados como estudantes de curso de licenciatura plena.” (NR)
II – o caput e os incisos I e II do artigo 29:
“Artigo 29 – A atribuição durante o ano será realizada na plataforma SED, e observará a classificação dos docentes, respeitadas as faixas de situação funcional, a ordem de preferência de atendimento das indicações, de acordo com o campo de atuação, a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação, e ocorrerá na seguinte conformidade:
I – Atendimento obrigatório, que poderá ser por manifestação de interesse na SED, e, caso não ocorra, compulsoriamente, pela Aba 2 – Da Associação, para:
a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente adido, por ordem de classificação;
b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;
c) constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo;
d) composição de jornada;
e) ampliação de jornada, em nível de unidade escolar;
f) composição de carga horária mínima de 19 (dezenove) aulas semanais aos docentes não efetivos;
g) composição de carga horária mínimo de 19 (dezenove) aulas semanais aos docentes contratados;
II – Atribuição a partir da manifestação de interesse, para:
a) carga suplementar do titular classificado na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nesta ordem;
b) carga suplementar do titular classificado, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nesta ordem;
c) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;
d) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;
e) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
f) para aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra Diretoria de Ensino;
g) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;
h) para aumento de carga horária a docentes contratados da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
i) para aumento de carga horária a docentes contratados de outra Diretoria de Ensino;
j) candidatos à contratação de processo seletivo vigente;
l) candidato à contratação de cadastro emergencial.” (NR)
Artigo 2º – Acrescentar os §§ 11, 12 e 13 ao artigo 10 da Resolução SE-72, de 13-10-2020, na seguinte conformidade:
“§ 11 – Esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas aos docentes habilitados e qualificados dispostas nos parágrafos anteriores, as aulas remanescentes do Ensino Fundamental Anos Finais poderão ser atribuídas conforme disposto a seguir, respeitada a ordem:
1. aos portadores de diploma do Curso de Pedagogia para os componentes curriculares de História, Geografia, Arte, Projeto de Vida e Orientação de Estudos;
2. aos portadores de diploma de Curso Superior de Bacharelado ou Portadores de Curso Superior de Tecnologia, desde que haja correspondência entre o curso de formação e a área e/ou componentes curriculares;
3. aos estudantes dos Cursos de Licenciatura, a partir do 4º semestre, na mesma área do componente curricular.
§ 12 – Esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas aos docentes habilitados e qualificados dispostas nos parágrafos anteriores, as aulas remanescentes do Ensino Médio poderão ser atribuídas conforme disposto a seguir, respeitada a ordem:
1. portadores de diploma do Curso de Pedagogia para os componentes curriculares Projeto de Vida e Orientação de Estudos;
2. portadores de diploma de Curso Superior de Bacharelado ou de Curso Superior de Tecnologia, desde que haja correspondência entre o curso de formação e a área e/ou componentes curriculares da Formação Geral Básica ou dos Itinerários Formativos;
3. portadores de diploma do Curso de Pedagogia para os componentes curriculares de: História, Geografia, Arte, Sociologia, Filosofia, Eletivas, Tecnologia e Inovação e em aprofundamentos curriculares.
4. estudantes dos Cursos de Licenciatura, a partir do 4º semestre, na mesma área do componente curricular.
§ 13 – O disposto nos itens 3 e 4 do § 12 deste artigo terá vigência a partir de 20 de junho de 2022.”
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário

Convocando, para trabalhos administrativos nesta Diretoria de Ensino

DOE – Seção I – 10/06/2022 – Pág.42

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 09-6- 2022
Convocando,
para trabalhos administrativos nesta Diretoria de Ensino, situada à Rua Tamandaré, 145, Centro, no dia 10-6-2022, das 8:00 às 17:00, os profissionais abaixo relacionados:
– Cristiane Aparecida de Campos, RG. 22.734.683, com sede na EE Paulo Virgínio, em Cunha;
– Luiz Mauro Balbino Junior, RG. 27.431.461, com sede na EE Prof Nilo Santos Vieira, em Guaratinguetá.
– Douglas Marcel Ramos Gomes, RG. 46.181.522, com sede na EE Gabriel Prestes, em Lorena.
– Sandra Regina De Oliveira Barbosa, RG. 18.041.191, com sede na EE Profª Dinah Motta Runha, em Guaratinguetá.

Considerando como efetivo exercício – Acompanhamento Escolar- PCAE

DOE – Seção II – 09/06/2022 – Pág.48

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 08-6-2022
Considerando
como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62/17, o comparecimento dos Professores Coordenadores de Acompanhamento Escolar- PCAE, adiante relacionados na data, horário e local mencionados:
Dia: 03-6-2022
Horário: das 8h às 17h
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Participantes: Nome – RG.
Maria Auxiliadora de Souza Benedito Castro, 16.374.906- 1; Gerson Barbosa da Silva, 14.712.868-7; Patrícia Aparecida de Siqueira Guimarães, 30.3424.66-7; Patrícia Maria da Silva 23.451.082-1; Rodrigo Amaral de Andrade, 32.425.080-0; Maria Inês Zangrandi de Oliveira, 16.141.922-7; Neide Aparecida Arruda de Oliveira, 20.512.008-8.

CONVOCAÇÃO – A IMPORTÂNCIA DA ROTINA PEDAGÓGICA PARA O DESENVOLVIMENTO DAS HABILIDADES DE LEM

DOE – Seção I – 09/06/2022 – Págs.47 e 48

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 08-6-2022
Convocando,
os profissionais abaixo relacionados¸ nos termos da Resolução SE 62/2017, para a Orientação Técnica: A IMPORTÂNCIA DA ROTINA PEDAGÓGICA PARA O DESENVOLVIMENTO DAS HABILIDADES DE LEM, na seguinte conformidade:
Dia: 15-6-2022.
Horário: das 9h às 16 h.
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo:
Mayra Cristina de Amorim Bevilacqua, RG: 46.235.518-4; Josiella Daiene Andrade, RG: 44.235.485-X; Larissa Maria de Carvalho, RG: 55.783.055-2; Marco Augusto de Oliveira Chaves Cipro, RG: 40.935.916-6; Vinícius Silva Amato Coelho, RG: 53.857.697-2; Bianca Nicoly Moura Andrine, RG: 40.761.211-7; Elisabete Broca dos Santos, RG: 19.486.659-2; Luiz Clebertom Javé de Toledo, RG: 40.081.081-5; Marisa Lopes Lira Rodrigues, RG: 26.260.259-3; Tiago Felipe Miguel Souza Oliveira, RG: 45.002.183-X; Thais Carrera Moreira, RG: 47.782.832; Ricardo Alexandre Borges Ribeiro, RG: 27.027.298-7; Carolina Aparecida dos Santos, RG: 47.499.343-7; Leandro José Rodrigues, RG: 44.549.394-X; Vanessa dos Reis Fagundes Monteiro, RG: 43.027.847-0; João Saulo Gomes Ramos da Costa, RG: 49.607-690-5; Aline Aparecida Gonçalves, RG: 45.862.277-1; José Geraldo Bernardo, RG: 13.407.318-6; Elis Barbosa Silvestre Costa, RG: 57.997.963-5; Michelle Turner de Godoy Passaes, RG: 44.666.912-X; Luana Margarida Cândida e Silva Câmara, RG: 48.825.176-X; Carlos Antônio de Assis Soares, RG: 66.378.617- 4; Claudio Afonso de Lima, RG: 30.780.437-9; Renata de Souza Castro, RG: 46.013.460-7; Aline Aparecida da Silva, RG: 48.663.065-1; Lesilei Clemente de Faria Silva, RG: 36.177.159- 9; Leonardo Augusto Lorenzon, RG: 44.385.131-1; Daniela Frazili de Sousa, RG: 29.313.181-8; Waldemar da Costa Ribeiro Junior, RG: 29.366.490-0; Denis Caique dos Santos Freire, RG: 49.573.518-8; Tatiana Mara Batista, RG: 44.137.438-4.

DECRETO Nº 66.808, DE 2 DE JUNHO DE 2022 – Disciplina as substituições nos impedimentos legais e temporários dos integrantes do Quadro do Magistério e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 03/06/2022 – Pág.5 e 6
Decretos
DECRETO Nº 66.808, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Disciplina as substituições nos impedimentos legais e temporários dos integrantes do Quadro do Magistério e dá providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1°- A substituição dos integrantes das séries das classes de docentes e de classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação nos seus impedimentos legais e temporários dar-se-á em conformidade com o disposto neste decreto.
Artigo 2º – A substituição dar-se-á por designação do Dirigente Regional de Ensino, e será exercida por integrantes do Quadro do Magistério, respeitados os requisitos exigidos para cada cargo ou função.
Parágrafo único – A designação para substituição de integrante do Quadro do Magistério classificado em Diretoria de Ensino diversa daquela em que classificado o substituto dependerá de anuência do seu superior imediato na unidade de origem.
Artigo 3º – A substituição de integrante das classes de docentes será exercida por outro docente, independentemente do vínculo funcional, observado o previsto no artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, alterado pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
I – a título eventual, quando o período for de até 15 (quinze) dias;
II – por meio de atribuição de aulas em substituição, quando o período for superior a 15 (quinze) dias;
III – por afastamento, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, quando o período de substituição for igual ou superior a 200 (duzentos) dias.
Parágrafo único – A substituição por afastamento a ser disciplinada por ato do Secretário da Educação, atenderá aos seguintes requisitos:
1. deverá ocorrer no processo inicial de atribuição de classes e aulas;
2. a carga horária do substituído deve ser atribuída a um único docente, titular de cargo;
3. a carga horária do substituído deve ser igual ou superior à do docente substituto.
Artigo 4º – A substituição de titular de cargo das classes de Diretor Escolar ou de Diretor de Escola será exercida:
I – pelo Coordenador de Organização Escolar, quando o período de substituição for inferior a 90 (noventa) dias;
II – por titular de cargo ou ocupante de função-atividade do Quadro do Magistério, quando o período de substituição for igual ou superior a 90 (noventa) dias.
Parágrafo único – Ato da Secretaria da Educação poderá reduzir os prazos mencionados nos incisos I e II deste artigo para atender o interesse pedagógico.
Artigo 5º – O titular de cargo das classes de Supervisor Educacional ou de Supervisor de Ensino será substituído por integrante do Quadro de Magistério na hipótese em que o período de impedimento for igual ou superior a 60 (sessenta) dias, observado o disposto no artigo 2º deste decreto.
Artigo 6° – Para a substituição dos titulares dos cargos de Diretor de Escola, Diretor Escolar, Supervisor Educacional e Supervisor de Ensino, a Secretaria da Educação poderá promover processo de seleção e programa de avaliação de desempenho individual, que deverá considerar os perfis dos candidatos, suas competências e as habilidades necessárias ao desempenho do cargo.
Parágrafo único – Ato do Secretário da Educação disciplinará o processo de seleção e a avaliação de desempenho individual.
Artigo 7º – A nomeação para o cargo de Dirigente Regional de Ensino, ou a designação para responder por esse cargo, deve ser precedida de processo de seleção, cujos critérios serão disciplinados em ato do Secretário da Educação.
§ 1 – A substituição no cargo de Dirigente Regional de Ensino dar-se-á por escala de substituição devidamente publicada.
§ 2º – Não se admitirá substituição por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, exceto em razão de férias, licença- -prêmio, licença para tratamento de saúde, licença à gestante ou licença-adoção.
Artigo 8° – As normas previstas nos artigos 3º, incisos I e II, 5º, 6º e 7º deste decreto aplicar-se-ão, também, nas hipóteses de designação de integrante do Quadro do Magistério para:
I – responder pelas atribuições de cargo vago;
II – o exercício de função retribuída mediante “pro labore”, de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, em unidade escolar que não tenha o cargo correspondente.
Artigo 9º – O integrante do Quadro do Magistério submetido ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, designado para substituição ou para responder, temporariamente, pelas atribuições de cargo vago de Diretor Escolar e Supervisor Educacional, será enquadrado, na data de início do exercício, na trilha correspondente ao cargo de designação, na mesma referência de seu cargo de origem, até o retorno do titular ou provimento do cargo, ou até a cessação da designação.
§ 1º – Na hipótese prevista no “caput” deste artigo, o integrante do Quadro do Magistério submetido ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderá optar pelo subsídio do cargo efetivo, incluída, quando cabível, a retribuição referente à carga suplementar de trabalho.
§ 2º – O integrante do Quadro do Magistério que não tenha optado pelo Plano de Carreira e Remuneração instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, que for designado para substituição ou para responder pelas atribuições de cargo vago das classes de suporte pedagógico, terá os vencimentos correspondentes calculados na forma da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997.
Artigo 10 – O Secretário da Educação poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 11 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I – os artigos 1º a 9º, e 11 a 13 do Decreto nº 24.948, de 3 de abril de 1986;
II – o artigo 7º do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de junho de 2022.

Convocação – Ação Formativa em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Cruzeiro

DOE – Seção I – 08/06/2022 – Pág.57

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETA
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 07-6- 2022
Convocando,
à vista do que lhe apresentou a Equipe Regional CONVIVA, um representante de cada Escola Estadual (Diretor, Coordenador de Organização Escolar ou Professor Orientador de Convivência) das Unidades Escolares adiante relacionadas, para Ação Formativa em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Cruzeiro, com o tema: Fluxo da Rede Protetiva – Educação e Assistência Social, que será realizada conforme segue:
Dia: 10-6-2022
Horário: das 9h às 12h
Local: Museu Major Novaes, Endereço: Av. Jorge Tibiriçá, s/n Vila Canevari, Cruzeiro/SP.
Escolas Escolares: EE Profª Hilda Rocha Pinto, EE Major Hermógenes, EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Prof. Virgílio Antunes, EE Humberto Turner, EE Dr. Mário da Silva Pinto, EE Oswaldo Cruz, EE Prof. Abrão Benjamim.