Edital – 3º Credenciamento para Professor da Sala de Leitura

DOE – Seção I – 15/06/2022 – Pág.105

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – 3º Credenciamento para Professor da Sala de Leitura
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SE 76, de 28/12/2017, e SEDUC 114, de 03/11/2021, que dispõem sobre a instalação de Salas e Ambientes de Leitura nas escolas da rede pública estadual, torna pública a abertura do processo de CREDENCIAMENTO de docentes interessados em atuar no Programa Sala de Leitura nas Unidades Escolares desta Diretoria de Ensino.
Período de Inscrição: de 15-6 a 20-6-2022
Classificação Prévia: 22-6-2022
Prazo para recursos: 22-6 a 23-6-2022
Classificação final: 24-6-2022
Inscrição online através do link: https://forms.gle/PQLpXC1CLGR7q5Az5
I– DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DA SALA DE LEITURA
Respeitado o perfil profissional nos termos da Resolução SE 76, de 28/12/2017, a atribuição Programa Sala de Leitura contemplará o docente que possua vínculo com a Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como credenciado para o Programa Sala de Leitura, observada, de acordo com o §1º do artigo 4º, a seguinte ordem de prioridade:
a) readaptado;
b) titular de cargo na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
c) ocupante de função-atividade que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais;
d) licenciado em Pedagogia;
e) habilitado em Língua Portuguesa;
f) qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.
Os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do § 1º do referido artigo poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:
a) titular de cargo efetivo;
b) ocupante de função-atividade;
c) contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16/07/2009.
II– DAS ATRIBUIÇÕES
De acordo com o artigo 3º da Resolução SE 76, de 28/12/2017, são atribuições do professor da Sala de Leitura:
I – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
II – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
III – elaborar o projeto de trabalho;
IV – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
V – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
VI – selecionar e organizar o material documental existente;
VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando: a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações; b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
VIII – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
IX – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
X – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;
XI – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XII – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
III – DAS CONDICIONALIDADES
Aos novos candidatos selecionados para atuação na sala ou ambiente de leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição do referido projeto na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.
Os docentes candidatos à contração inscritos no Banco de Talentos e no Cadastro Emergencial assumirão o Programa Sala de Leitura caso tenham aulas livres atribuídas no dia da assunção do projeto.
IV – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:
a) o candidato que deixar de comprovar alguma exigência do presente Edital terá sua inscrição indeferida;
b) novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da Secretaria de Estado da Educação poderão determinar alterações no presente Edital;
c) a relação nominal prévia dos credenciados será divulgada no site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, em 22-6-2022;
d) o prazo para impetração de recursos será de 22-6 a 23-6-2022;
e) classificação final: 24-6-2022.
V – DAS VAGAS
Unidade Escolar – Município – Vaga
EE Coronel Horta – Lavrinhas – 02 vagas de 20h
EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho – Cruzeiro – 01 vaga de 40h ou 02 vagas de 20h
EE Gabriel Prestes – Lorena – 01 vaga de 20h
EE Profª Clotilde Ayello Rocha – Guaratinguetá – 01 vaga de 20h.
VI – DAS ENTREVISTAS
As entrevistas ocorrerão em nível de Unidade Escolar a partir do dia 27-6-2022, mediante edital de credenciamento de cada UE, a ser publicado no site da Diretoria de Ensino.