Considerando como efetivo exercício – Reunião sobre Atribuição de Aulas

DOE – Seção II – 23/11/2022 – Pág.48

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 22-11-2022
Considerando:
– como efetivo exercício o comparecimento dos servidores adiante relacionados na
reunião sobre Atribuição de Aulas, conforme segue:
Dia: 21-11-2022
Horário: 8h30 às 17h
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
Participantes: Nome – RG.
Adaury Ferreira Reis Junior, 43.181.477; Adriana de Andrade Costa, 24.388.438-2; Ana Flávia da Silva Baptista, 47.163.021; Ana Paula Boaventura Mota de Lima, 27.431.532-4; Andre Januário dos Santos, 21.787.531-2; Anelise Zaroni Pinto e Silva, 25.010.870-7; Beatriz Santos da Silva, 34.641.738-7; Benedito Edson Galvão de França, 5.379.343-2; Carlos Henrique Magalhães, M1.788.510; Cristiane Aparecida de Campos, 22.734.683-x; Daniele Monique dos Santos Pereira Vieira, 44.801.238-8; Donizeti Jose dos Santos Moreira,18.041.517-7; Douglas Marcel Ramos Gomes, 46.181.522; Edilaine Maria da Silva Hummel, 28.242.325-4; Fabricio da Silva Pacheco, 47.428.922-9; Gilson Pereira da Silva,18.417.118; Gisele dos Santos Gonçalves, 33.103.067-6; Giuseppe Garcez Manzella, 49.087.779-5; Guaracyara Monteiro, 13.718.0676; Ilma Caixeta e Silva, MG 3.476.558; Jenner Bernardes, 20.968.700-9; José Carlos da Silva, 8.209.431-7; Juliana Aparecida da Silva, 23.044.189-0; Larissa Conrado, 44.947.988-2; Livia Machado de Moraes Santos, 23.901.848; Luiz Antonio da Silva, 16.141.811-9; Márcia Regina de Jesus Silva, 15.857.418-7; Maria Cristina Damian, 16.140.773-0; Marilene Ferreira de Oliveira, 20.336.333-4; Mônica Edilaine Godoy Sabino, 19.211.157; Nizia Conceição da Silva, 28.357.638-8; Paulo Augusto de Faria Silva, 18.849.576; Regina Celia Nunes da Silva, 08.205.493; Reginaldo Costa, 14.256.608; Rosangela Silva Guimarães, 5.401.475-x; Surama Patrícia da Silva, 20.145.544-4; Tatiana Sabino Pinto, 41.027.576-1; Valquiria Maria de Souza Gonçalves Garcia,18.594.652-5.

Convocando – Formação APF

DOE – Seção I – 23/11/2022 – Pág.37

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 22-11-2022.
Convocando
os profissionais abaixo relacionados¸ nos termos da Resolução SE 62 de 11-12-2017, para Formação, conforme segue:
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.
Dia: 25-11-2022
Horário: 8h às 17h
Formação: APF
Público: Todos CGP-AUE

Edital – Seleção de Docentes Candidatos à Função de Professor Especialista em Currículo

DOE – Seção I – 22/11/2022 – Págs.272 e 273

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Seleção de Docentes Candidatos à Função de Professor Especialista em Currículo
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 62, de 14-7-2022, combinada com o disposto na Lei complementar 1.374, de 30 de março de 2022, torna pública a abertura de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer, junto a esta Diretoria de Ensino, a função gratificada de Professor Especialista em Currículo.
I – DAS VAGAS OFERECIDAS:
a) 01 vaga de Professor Especialista em Currículo de Química;
b) 01 vaga de Professor Especialista Em Currículo de Geografia.
II – DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO E DESIGNAÇÃO
Destaca-se os requisitos evidenciados nos artigos 5º e 8º da Resolução SEDUC-62, de 14-7-2022, conforme descrito a seguir:
“A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
I – possuir a licenciatura plena; e
II – no mínimo de 03 anos em docência na rede estadual de ensino.
§ 3º – A designação para atuar como:
1 – Professor Especialista em Currículo somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”.
Dentre os requisitos de ordem administrativa, destaca-se:
2 – Apresentar declaração de Anuência atualizada e assinada pelo superior imediato, com parecer favorável ao afastamento do interessado;
3 – Apresentar declaração de horário de trabalho, caso exerça atividade na iniciativa privada ou acumule cargo/função no serviço público federal, estadual ou municipal, comprovando disponibilidade para cumprir horário de trabalho 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, devendo atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
III – DO PERFIL PROFISSIONAL
Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022:
1 – Implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
2 – Orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica: a) na implementação do currículo; b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos.
3 – Acompanhar e avaliar a execução do currículo na perspectiva dos princípios e dos fundamentos pedagógicos para o desenvolvimento integral do estudante;
4 – Acompanhar e orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica que, por sua vez, formem professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
5 – Implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
6 – Identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de Coordenadores de Gestão Pedagógica no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
7 – Participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;
8 – Apoiar, com subsídios, as reuniões pedagógicas realizadas nas escolas, conforme tema a ser trabalhado pela equipe docente;
9 – Promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade;
10 – Participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
11 – Elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da aprendizagem das escolas, a partir das necessidades identificadas nas visitas às escolas, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógicas e diretrizes da SEDUC;
12 – Orientar, em articulação com o Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado – DEMOD, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
13 – Acompanhar o trabalho dos Coordenadores de Gestão Pedagógica, no exercício de suas atribuições, e na orientação das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada componente;
14 – Organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;
15 – Analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
16 – Articular com a Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação dos Projetos da Pasta de recuperação, reforço e aprofundamento;
17 – Participar junto com os Supervisores do acompanhamento pedagógico formativo desenvolvido pela equipe da SEDUC;
e 18 – Outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular.
IV. DA JORNADA DE TRABALHO
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo será de 40 (quarenta) horas semanais, no desenvolvimento de ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades dos diversos projetos e/ou áreas de atuação, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens e pernoites.
V – DAS INSCRIÇÕES
1 – As inscrições serão realizadas através do preenchimento do formulário online, conforme item VI deste edital e envio da cópia de documento com foto (RG ou CNH) para o e-mail do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá: degtgnpe@educacao.sp.gov.br, no período de 22-11-2022 a 28-11-2022.
VI – DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO E DA ENTREVISTA PARA A SELEÇÃO
1 – Do preenchimento do formulário de inscrição:
No preenchimento do formulário de inscrição, o docente deverá inserir seus dados pessoais e profissionais, além de responder questões pedagógicas, cuidando de explicitar os seguintes itens:
a. Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b. Resposta a questão referente ao vídeo “Precisamos colocar o foco na formação profissional dos professores, avalia António Nóvoa”;
c. Leitura e respostas referentes ao Capítulo II, do artigo “O professor formador no cenário da formação continuada em Mato Grosso” das autoras Maria Elizabete Nascimento de Oliveira, Almerinda Auxiliadora de Souza e Sonia Maria de Oliveira.
Para preenchimento do formulário de inscrição acesse o link a seguir:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdH5CnJiu-APtMt8SzYOCZwX1FBP0RfMgqxTBr8UTeCpcj8tg/viewform
2 – Das entrevistas
1 – As entrevistas serão realizadas no dia 06-12-2022, conforme agendamento a ser publicado no site da Diretoria de Ensino: deguaratingueta.educacao.sp.gov.br, a partir do dia 02-12-2022.
2 – Na realização das entrevistas, serão analisadas as respostas das questões propostas no formulário de inscrição, o perfil profissional do candidato e a capacidade de inovar e promover mudanças, com vistas à otimização dos planos de trabalho no ensino e no processo de aprendizagem.
VII – DA SELEÇÃO:
Os docentes inscritos passarão por duas etapas de seleção, ambas de caráter eliminatório e sob a responsabilidade da comissão nomeada pelo Dirigente Regional de Ensino. A primeira etapa consiste na análise das informações descritas no formulário de inscrição, bem como das respostas das questões pedagógicas. A segunda etapa consiste no processo de entrevista, na qual serão analisados os critérios descritos no item VI, Campo 2 “Das entrevistas”, subitem 2, deste edital.
VIII – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS E DESIGNAÇÃO:
Os resultados serão publicados no site desta Diretoria de Ensino no dia 09-12-2022.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos pela comissão designada pelo Dirigente Regional de Ensino para avaliação e seleção dos candidatos à função de Professor Especialista em Currículo.

Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022 – Estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023

DOE – Seção I – 23/11/2022 – Págs.30 e 31

Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022
Estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023, de que trata que o disposto na Resolução Seduc 85, de 07-11-2022, expede a presente Portaria.
Artigo 1º – A atribuição de classes e aulas no processo inicial, aos docentes inscritos e classificados, ocorrerá em fases, de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino, e em duas etapas (Etapa I e Etapa II), na seguinte conformidade:
I – Etapa I – atribuição a docentes e candidatos à contratação habilitados, nos termos da parte A da Indicação CEE 213, homologada pela Resolução SEDUC de 29/10/2021;
II – Etapa II – atribuição a docentes e candidatos à contratação qualificados, nos termos da parte B e C da Indicação CEE 213, homologada pela Resolução SEDUC de 29/10/2021.
§ 1º – Durante a Etapa I de atribuição de classes e aulas aos docentes e candidatos habilitados poderão ser atribuídas, além das aulas da disciplina específica, aulas da disciplina não específica, aulas das demais disciplinas de habilitação da licenciatura plena, bem como disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) que o docente ou candidato à contratação possua, em conformidade com o artigo 10 da Resolução Seduc 85/2022.
§ 2º – Durante a Etapa II de atribuição de classes e aulas serão atribuídas as classes e aulas remanescentes aos docentes e candidatos à contratação qualificados, de acordo com a parte B e C da Indicação CEE 213, homologada pela Resolução Seduc de 29-10-2021.
§ 3º – Em todas as Etapas e Fases a atribuição de classes e aulas seguirá a classificação, de tempo de serviço e títulos, por ordem de prioridade quanto à situação funcional do docente, considerando a jornada de opção, da maior para a menor, em conformidade com o disposto nos artigos 5º ao 9º da Resolução SEDUC 85/2022.
Artigo 2º – O Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas – ETAPAS I, ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, nos termos da Resolução Seduc 85/2022, e atenderá ao seguinte cronograma:
I – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 12h do dia 24/11 às 18h do dia 29/11/2022;
II – ETAPA I – Fase 1 – das 10h do dia 30/11 às 23h59min do dia 01/12 – Manifestação de interesse do docente titular de cargo (categoria A) – em nível de Unidade Escolar;
III – ETAPA I – Fase 1 – das 08h às 18h de 02/12 e das 08h às 18h de 05/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes titulares de cargo (categoria A) em 30/11 e 01/12/2022 para:
a) constituição de jornada de trabalho aos docentes regidos pela Lei Complementar 836/1997, bem como atendimento da jornada de opção, conforme indicado no momento da adesão, aos docentes regidos pela Lei Complementar 1.374/2022.
b) composição de jornada de trabalho;
c) ampliação de jornada de trabalho;
d) carga suplementar de trabalho.
IV – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 9h30min do dia 06/12/2022;
V – ETAPA I – Fase 2 – 06/12/2022 das 10h às 23h59min – Manifestação de interesse do docente titular de cargo – em nível de Diretoria de Ensino;
VI – ETAPA I – Fase 2 – das 08h do dia 07/12 às 18h do dia 08/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes titulares de cargo em 06/12/2022 para:
a) constituição da jornada de trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na unidade escolar, por ordem de classificação;
b) composição de jornada de trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na constituição da jornada, por ordem de classificação;
c) carga suplementar de trabalho docente.
VII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 9h30min do dia 09/12/2022.
VIII – ETAPA I – Fase 3 – 09/12/2022 das 10h às 18h – Associação do titular de cargo que tenha feito a opção pela designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;
IX – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 9h30min do dia 12/12/2022.
X – ETAPA I – Fase 4 – 12/12/2022 das 10h às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), com sede de controle de frequência na unidade escolar;
XI – ETAPA I – Fase 4 – das 08h do dia 13/12 às 18h do dia 14/12 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos em 12/12/2022 para composição da carga horária ou atendimento da jornada de opção, na seguinte ordem de prioridade:
a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) Docentes celetistas;
c) Docentes ocupantes de função-atividade.
XII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 9h30min do dia 15/12/2022.
XIII – ETAPA I – Fase 5 – 15/12/2022 das 10h às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), não atendidos na unidade escolar;
XIV – ETAPA I – Fase 5 – das 08h às 18h do dia 16/12 e das 08h às 18h do dia 19/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos em 15/12/2022 para composição da carga horária, na seguinte ordem de prioridade:
a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) Docentes celetistas;
c) Docentes ocupantes de função-atividade.
XV – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 9h30min do dia 20/12/2022.
XVI – ETAPA I – Fase 6 – 20/12/2022 das 10h às 18h – Associação do docente não efetivo que tenha feito a opção pela transferência de Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução Seduc 85, de 07-11-2022.
XVII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 9h30min do dia 21/12/2022.
XVIII – ETAPA I – Fase 7 – das 10h do dia 21/12 às 23h59min do dia 23/12/2022 – Manifestação de interesse dos docentes contratados e candidatos à contratação em nível de Diretoria de Ensino;
XIX – ETAPA I – Fase 7 – das 08h do dia 26/12 às 18h do dia 30/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes contratados e candidatos à contratação entre os dias 21 e 23/12/2022, de acordo com a classificação, nos termos da Resolução Seduc 85, de 07-11-2022;
Parágrafo único – O cronograma da ETAPA II, será disponibilizado por Portaria específica.
Artigo 3º – Os docentes que atuaram durante o ano letivo de 2022 nos programas e projetos da Pasta elencados abaixo, desde que avaliados favoravelmente, de acordo com a legislação específica, poderão ser reconduzidos para o ano letivo de 2023:
I. Fundação Casa;
II. Prisional;
III. Centro de Estudos de Línguas – CEL;
IV. Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA;
V. Classe Hospitalar;
VI. Atendimento Domiciliar;
VII. Professor de Orientação de Convivência;
VIII. Sala e Ambiente de Leitura;
IX. Docente atuando como Professor Articulador do Programa Escola da Família.
§ 1° – Os docentes que não atenderem aos requisitos previstos pela legislação específica do programa/projeto da Pasta, para recondução, deverão, obrigatoriamente, participar do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.
§ 2º – Nos demais programas e projetos da Pasta não haverá recondução, devendo o docente participar do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.
§ 3º – Os docentes com classes e aulas atribuídas durante o processo de Atribuição Inicial não poderão declinar dessa atribuição para concorrer à atribuição de projetos e programas da Pasta, nos termos da Resolução Seduc 85/2022.
§ 4° – Excepcionalmente poderá ser reconduzido 1 (um) docente PROATEC e somente nas unidades escolares do Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP, desde que avaliado favoravelmente, priorizando a permanência de docente com a maior pontuação de tempo e título, sempre observando a necessidade pedagógica da unidade escolar e o perfil do docente.
Artigo 4º – Os docentes designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI não participam do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2023, exceto:
I – os que tiverem designação cessada a pedido ou por avaliação insatisfatória, durante o ano de 2022;
III – não aderiram ao programa pela prioridade na adesão, nas unidades participantes da 2ª, 3ª, 4ª e 5ª onda de adesão ao Programa Ensino Integral para 2023.
§ 1° – os docentes efetivos e não efetivos classificados em unidades escolares que se tornarão PEI em 2023, que não aderiram ao programa, deverão ser transferidos em sistema para fins de atribuição, impreterivelmente, até às 12h do dia 29/11/2022, para uma unidade de tempo parcial, a fim de garantir a participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2023.
§ 2° – a atualização da unidade de classificação dos docentes, a que se refere o §1º deste artigo, deverá ser realizada, impreterivelmente, até às 12h do dia 29/11/2022, na Secretaria Escolar Digital – SED, acessando o menu Atribuição Inicial \> Administrativo \> Atualização de UA.
§ 3º – Após a atualização de UA o docente será classificado na nova unidade escolar para fins de atribuição inicial de classes e aulas 2023, permanecendo em exercício na unidade escolar atual até o final do ano letivo de 2022.
Artigo 5º – Os docentes que confirmarem a permanência nas unidades escolares que se tornarão Programa Ensino Integral em 2023 não poderão desistir da designação durante o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas.
Parágrafo único – Caso haja desistência, a jornada ou a carga horária desses docentes será atendida apenas na atribuição durante o ano.
Artigo 6º – Caberá aos docentes efetivos e não efetivos manifestar interesse na Secretaria Escolar Digital – SED para participar do processo de atribuição inicial de classes e aulas, em nível de unidade escolar e Diretoria de Ensino, de acordo com o cronograma previsto pelo artigo 2º, desta Portaria, para fins de constituição de jornada e/ou composição de carga horária.
§ 1° – Os docentes efetivos e não efetivos que estão afastados ou designados durante o ano letivo de 2022 e permanecerão nessa condição para o ano letivo de 2023, exceto os docentes que se encontram elencados no artigo 4º da Resolução SEDUC 85/2022, deverão ter classes e aulas atribuídas no processo inicial, com a liberação dessas classes e aulas em substituição enquanto perdurar o afastamento/designação.
§ 2° – Os docentes efetivos e não efetivos que serão cessados, a pedido ou a critério da administração, de seus afastamentos ou designações para o ano letivo de 2023, terão classes e aulas atribuídas no processo inicial, a fim de constituir ou compor sua jornada de trabalho/carga horária de trabalho docente.
§ 3° – A Diretoria de Ensino deverá proceder o cadastro da cessação da designação/afastamento, dos docentes que se encontrem na situação prevista pelo § 2º deste artigo, na SED através do menu Atribuição Inicial \> Administrativo \> Cessação de Afastamento Provisório, impreterivelmente, até às 12h do dia 29/11/2022.
§ 4° – Os docentes efetivos e não efetivos que serão afastados ou designados para o ano letivo de 2023, terão classes e aulas atribuídas no processo inicial, com a liberação dessas classes e aulas em substituição.
§ 5° – A Diretoria de Ensino deverá proceder o cadastro do afastamento/designação futura do docente que se encontrem na situação prevista pelo § 4º deste artigo, na SED através do menu Atribuição Inicial \> Administrativo \> Cadastro de Afastamento Provisório, impreterivelmente, até às 12h do dia 29/11/2022.
§ 6° – Fica vedada a atribuição de classes e aulas aos docentes que se encontrem em qualquer das situações previstas pelo artigo 4º da Resolução Seduc 85/2022.
Artigo 7° – Os docentes efetivos que não manifestarem interesse na SED dentro do prazo estipulado pelo artigo 2º desta Portaria, terão classes ou aulas atribuídas compulsoriamente para constituição de sua jornada de trabalho docente, em nível de unidade escolar e/ou Diretoria de Ensino, nos termos dos artigos 20 e 21 da Resolução Seduc 85/2022.
§ 1° – Os docentes não efetivos que não manifestarem interesse na SED dentro do prazo estipulado pelo artigo 2º desta Portaria terão sua composição de carga horária, atribuída compulsoriamente na própria unidade e na Diretoria, se necessário, nos termos do inciso II do artigo 27 da Resolução Seduc 85/2022.
§ 2° – O atendimento da jornada de opção dos docentes não efetivos regidos pela Lei Complementar 1.374/2022 dar-se-á nos termos do artigo 20 da Resolução Seduc 85/2022.
§ 3º – Os docentes efetivos e não efetivos regidos pela Lei Complementar 1.374/2022 terão concretizada a jornada de opção na adesão apenas com a efetiva assunção do seu exercício, no primeiro dia letivo.
§4° – A constituição de jornada do docente regido pela Lei Complementar 1.374/2022 poderá ocorrer com aulas ou classes livres existentes na unidade escolar, sendo complementada com aulas ou classes livres de outros componentes curriculares, respeitado o direito dos demais docentes da unidade, com relação às respectivas disciplinas específicas e à situação funcional, e com projetos e programas da Pasta.
§5° – após o atendimento da jornada de opção na adesão, o docente regido pela Lei Complementar 1.374/2022, poderá ser atendido na opção de ampliação de jornada, na unidade escolar de classificação;
§ 6º – Aos docentes efetivos regidos pela Lei Complementar 836/1997 e docentes efetivos e não efetivos Lei Complementar 1.374/2022, não havendo condições de atendimento da carga horária de opção durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o docente poderá ser atendido ao longo do ano letivo, permanecendo válida a opção pela jornada pretendida, até que ocorra o referido atendimento.
§ 7º – O docente Professor Educação Básica I regido Lei Complementar 1.374/2022 para atribuição jornada de opção na adesão deverá ter atribuída, prioritariamente, classe dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e na sequência aulas livres de outros componentes curriculares, respeitado o direito dos demais docentes da unidade, com relação às respectivas disciplinas específicas e à situação funcional, e com projetos e programas da Pasta.
Artigo 8º – Os docentes efetivos que optaram pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, deverão constituir jornada em sua unidade de origem para concorrer à atribuição de classes e aulas no destino.
Parágrafo único – As classes e aulas atribuídas ao docente efetivo na origem serão liberadas em substituição caso o docente seja atendido no destino.
Artigo 9º – Os docentes não efetivos que optaram pela transferência, nos termos do § 3º do artigo 27 da Resolução Seduc 85/2022 deverão constituir jornada/compor carga horária de opção em sua unidade de origem para concorrer à atribuição de classes e aulas no destino, por carga horária igual a atribuída na origem ou superior.
Parágrafo único – As classes e aulas atribuídas ao docente não efetivo na origem serão liberadas como livres caso o docente seja atendido no destino.
Artigo 10 – Os docentes efetivos, não efetivos e contratados poderão alterar sua opção de jornada/carga horária para o ano letivo de 2023, impreterivelmente, até às 12h do dia 29/11/2022, na plataforma SED.
§ 1º – Os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2023, poderão fazer sua opção de carga horária para o ano letivo de 2023 na plataforma SED, de 08 a 16/12/2022.
§ 2º – O docente que optar pela ampliação de jornada não poderá declinar dessa opção, devendo ser atendido durante o processo inicial e ao longo do ano, em nível de unidade escolar.
Artigo 11 – Durante a atribuição Inicial deverá ser reservado 5% das vagas aos candidatos à contratação deficientes, em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto nº 59.591 de 14 de outubro de 2013, bem como no artigo 1º da Lei Complementar nº 683/92.
§ 1º – O atendimento destes candidatos respeitará os critérios estabelecidos no artigo 7º do Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, com nova redação dada pelo Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014.
§ 2º – O atendimento dos candidatos à contratação nos termos do parágrafo anterior, fica condicionado à manifestação de interesse do candidato, dentro do período estipulado nesta Portaria.
§ 3º – Os candidatos, que não manifestarem interesse dentro do prazo estipulado nesta Portaria, perderão o direito do atendimento previsto pelo “caput” deste artigo, concorrendo em lista geral de classificação. Artigo 12 – As turmas de Educação Física do período noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino Religioso, somente ficarão disponíveis para a atribuição durante o ano, a depender da criação das turmas.
Artigo 13 – As Fases e as possibilidades de atribuição de cada componente curricular encontram-se descritas no Anexo que integra essa Portaria.
Artigo 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

COMPONENTE CURRICULAR INICIA A CONSTITUIÇÃO DE JORNADA COMPLETA A CONSTITUIÇÃO DE JORNADA AMPLICAÇÃO CARGA SUPLEMENTAR
DISCIPLINA ESPECÍFICA X X X X
DISCIPLINA NÃO ESPEÍFICA X X X
DEMAIS DISCIPLINAS DE HABILITAÇÃO DA LICENCIATURA (160 HORAS) X X X
DISCIPLINA DECORRENTE DE OUTRA LICENCIATURA X X
INOVA EDUCAÇÃO X X
ITINERÁRIOS FORMATIVOS 1º e 2º Semestres X X X X
SALA DE RECURSO X X X X
EJA/EJATEC X X X
ENSINO COLABORATIV O X
ACDA X X X X
CEL X X

 

Convocação – Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.

DOE – Seção I – 22/11/2022 – Pág.273

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022,da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC n° 4/2020, Resolução SEDUC n° 102/2021, Resolução SEDUC n° 12/2022, Resolução SEDUC no 41/2022, da Resolução SEDUC 87/2022 e Portaria CGRH 12 de 05/10/2022, publicada no DOE de 06/10/2022,alterada pela Portaria CGRH 19 de 11/11/2022, os Candidatos inscritos para a função docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral, classificação prévia publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 1° de novembro de 2022 e classificação final, pós recurso, publicada no site da Diretoria em 17-11-2022,DOE -Seção I-17/11/2022, páginas 424 a 438, para sessão de alocação de vagas e adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, conforme segue:
1. Professores que ficaram excedentes em escolas PEI, em razão da redução do módulo (Conforme Documento Orientador CGRH-PEI):
Data: 23/11/2022
Horário: 9h30min.

2. Sala e Ambiente de Leitura- (Professores Readaptados ou Adidos) e Professor Interlocutor de Libras
Data: 23/11/2022
Horário: 10h30min

3. Funções de Diretor de Escola, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Organização Escolar.
Data: 23/11/2022
Horário: 11h30min.

4. Faixa II: Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Titular de Cargo:
Data: 25/11/2022
Horários: 9h.30min. Classificados: 1 ao 50
10h.30min. Classificados: 51 ao 100
11h. Classificados 101 ao 150
11h.30min. Classificados: 151 ao 200
12h. Classificados: 201 ao 250
12h.30min. Classificados: 251 ao 316

5. Faixa – II: Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Categoria F:
Data: 25/11/2022
Horários: 15h. classificados 317 ao 378
16h. classificados 379 ao 451

6. Faixa III – Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Titular Cargo e Categoria F:
Data: 25/11/2022
Horário:16 h30min.

7. Faixas II e III – Professor Categoria O:
Data: 29/11/2022

Faixa – II
Horário: 9h. Classificados 452 ao 500
9h.30min. Classificados 501 ao 550
10h. Classificados 551 ao 600
10h.30min. Classificados 601 ao 650
11h. Classificados 651 ao 700
11h. 30min. Classificados 701 ao 750
12h. Classificados 751 ao 825
12h30. Classificados 826 ao 875
15h.Classificados 876 ao 915
15h30. Classificados 916 ao 965
16h. Classificados 966 ao 998

Faixa III
17h. Classificados Faixa III

8. Vagas: A relação das vagas existentes será publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
Clique aqui para ver a relação de vagas

9. A atribuição será on-line e o link disponibilizado no site da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, 30 minutos antes da Sessão de Atribuição.

O candidato deverá apresentar documento de identificação oficial com foto. O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo inicial de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior.

10. A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

11. Para alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento:
11.1 – Para a função de Professor Sala/Ambiente de Leitura:
11.1.1 – Docentes readaptados – Faixa II;
11.1.2 – Docentes readaptados – Faixa III;
11.1.3 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa II;
11.1.4 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa III;
11.1.5 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa II;
11.1.6 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa III;
11.1.7 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa II;
11.1.8 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa III;
11.1.9 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa II;
11.1.10 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa III.
11.2 – Para as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Organização Escolar:
11.2.1 – Os profissionais serão escolhidos pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, dentre os classificados no Processo de Credenciamento para o exercício destas funções.
11.3 – Para a função de Diretor Escolar/Diretor Escolar:
11.3.1 – Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo – Faixa II
11.3.2 – Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo – Faixa III
11.3.3 – Docentes titulares de cargo – Faixa II;
11.3.4 – Docentes titulares de cargo – Faixa III;
11.3.5 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
11.3.6 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III.
11.4 – Para as funções docentes, incluindo Professor Intérprete de Libras:
11.4.1 – Docentes Habilitados:
a) Titulares de cargo – Faixa II;
b) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
c) Titulares de cargo – Faixa III;
d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
e) Contratados – Faixa II;
f) Contratados – Faixa III.

11.4.2 – Docentes Qualificados:
a) Titulares de cargo – Faixa II;
b) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
c) Titulares de cargo – Faixa III;
d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
e) Contratados – Faixa II;
f) Contratados – Faixa III.

12. O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos Requisitos para o desempenho da função.

13. O integrante do Quadro do Magistério que pretenda mudar sua sede de exercício do Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento, deverá apresentar, na sessão de alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020 ou Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso, bem como informe se o profissional obteve resultado favorável da avaliação de desempenho no Programa em 2022.
14. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.

15. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, conforme Portaria CGRH 12 de 05/10/2022, publicada no DOE de 06/10/2022, alterada pela Portaria CGRH 19 de 11/11/2022.

Resolução SEDUC 88, de 17-11-2022 – Disciplina a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 18/11/2022 – Págs.29 a 31
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 88, de 17-11-2022
Disciplina a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e dá providências correlatas
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições e competências que lhe conferem a Constituição Estadual de 05 de outubro de 1989 e o Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 e
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Artigo 37 da Constituição Federal), bem como da razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público (Artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo);
CONSIDERANDO o contido na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, que instituiu o regime jurídicos dos servidores admitidos em caráter temporário no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003 e a Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021 que alteram a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;
CONSIDERANDO as Providências Preliminares e o Termo de Ajustamento de Conduta instituídos no âmbito do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO que a missão da Secretaria de Estado da Educação é aprimorar a gestão pública estadual com a melhoria do controle interno, fortalecimento da integridade, consolidação da transparência e participação ativa do cidadão;
CONSIDERANDO a obediência aos princípios da dignidade da pessoa humana e do interesse público por meio da racionalização dos procedimentos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar a Administração Pública por meio da eliminação de controles cujo custo de implementação seja manifestamente desproporcional em relação ao benefício;
CONSIDERANDO que o Direito Administrativo Disciplinar é um ramo do Direito Público que decorre da competência de a Administração Pública impor modelos de comportamento a seus agentes, com o fim de manter a regularidade em sua estrutura interna, na execução e na prestação dos serviços públicos e, pelo princípio da discricionariedade do gestor, encontrar soluções alternativas que atendam ao fim do controle de disciplinar;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas regimentais e administrativas à legislação vigente, no que tange ao regime disciplinar dos seus servidores,
RESOLVE:
Artigo 1º- A Autoridade competente para determinar a instauração de Apuração Preliminar e a instauração de Sindicância ou o Processo Administrativo Disciplinar fica autorizada, mediante despacho fundamentado, a propor a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, nos termos da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 e suas alterações.

Para ver mais clique aqui

Convocando – Formação RGOE

DOE – Seção I – 17/11/2022 – Pág.85

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 16-11- 2022.
Convocando os profissionais abaixo relacionados¸ nos termos da Resolução SE 62 de 11-12-2017, para Formação, conforme segue:
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.
Dia: 18-11-2022
Horário: 8h às 17h
Formação: RGOE
Público: Todos CGP-AUE.

Portaria CGRH 19, de 11-11-2022 – Altera a Portaria CGRH 12, de 05-10-2022, que tornou público o Edital de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2023

DOE – Seção I – 12/11/2022 – Pág.42

Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 19, de 11-11-2022
Altera a Portaria CGRH 12, de 05-10-2022, que tornou público o Edital de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2023
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de prorrogar o prazo de recursos do Processo de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2023, expede a presente portaria.
Artigo 1º – Ficam alteradas as datas divulgadas no Edital de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2023, as quais passam a vigorar na seguinte conformidade:
VII – Classificação Final: 17/11/2022
VIII – Alocação: 17 a 29/11/2022
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Resolução Seduc 87, de 11-11-2022 – Dispõe sobre a gestão de pessoas dos integrantes do Quadro do Magistério nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 12/11/2022 – Pág.38 a 40

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Seduc 87, de 11-11-2022
Dispõe sobre a gestão de pessoas dos integrantes do Quadro do Magistério nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem eficácia e eficiência às ações relativas à gestão de pessoas nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI,
Resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1° – Regulamentar a gestão de pessoas dos integrantes do Quadro do Magistério nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, em conformidade com o disposto nesta Resolução.
Artigo 2º – A estrutura do Programa Ensino Integral – PEI será composta pelas funções e postos de trabalhos previstos no artigo 4º do Decreto nº 66.799, de 31 de maio de 2022, na seguinte conformidade:
I – Diretor de Escola ou Diretor Escolar;
II – Coordenador de Organização Escolar;
III – Coordenador de Gestão Pedagógica Geral;
IV – Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento;
V – Professor de Ensino Fundamental e Médio, Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II;
VI – Docente responsável pela gestão da Sala e Ambiente de Leitura;
VII – Professor Intérprete de Libras, conforme a necessidade pedagógica.
§ 1º – A carga horária de trabalho dos integrantes do quadro do magistério em exercício nas unidades escolares estaduais do Programa Ensino Integral será de 8 (oito) horas diárias correspondendo a 40 (quarenta) horas semanais em atividades com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada seguindo o Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.
§ 2º – A carga horária do docente nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, respeitados a etapa de ensino e as habilitações/qualificações que possua, compreenderá obrigatoriamente componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular, da Parte Diversificada.
§ 3º – As horas de trabalho pedagógico coletivo e individual que compõem a carga horária total do professor deverão ser cumpridas, em sua totalidade, no âmbito da unidade escolar do Programa Ensino Integral, respeitado o intervalo de 01 (uma) hora, destinado ao almoço.
§ 4º – O horário de trabalho do Diretor de Escola ou Diretor Escolar e do Coordenador de Organização Escolar deverá ser definido de forma a viabilizar o devido acompanhamento da entrada e da saída dos alunos da escola do Programa Ensino Integral – PEI.
§ 5º – Cabe ao Dirigente Regional de Ensino, com relação ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar, determinar em cada caso o horário de trabalho que melhor atenda à conveniência e às necessidades das ações pedagógicas, diante dos objetivos do Plano de Ação da Escola do Programa Ensino Integral – PEI.
§ 6º – Ao integrante do Quadro do Magistério em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE é vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada pública ou privada durante o horário de trabalho do profissional na unidade escolar do Programa.
§ 7º – O docente designado na função de Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – Linguagens – anos iniciais do Ensino Fundamental, além de atuar nesta função, será responsável por lecionar 10 (dez) aulas por semana, podendo atuar até 16 (dezesseis) aulas, incluindo aulas de Assembleia e aula de Orientação de Estudos, Práticas Experimentais.
§ 8º – Os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, somente poderão atuar em atividade docente ou na Sala e Ambiente de Leitura, para atender a necessidade pedagógica.
§ 9º – Todos os profissionais designados em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE terão como unidade de classificação a unidade escolar do Programa Ensino Integral – PEI em que se encontre em exercício.
§ 10 – A unidade escolar deverá administrar a vida funcional dos integrantes do Quadro do Magistério e do Quadro de Apoio Escolar, em exercício em suas dependências.
CAPÍTULO II
MÓDULO DOS DOCENTES
Artigo 3º – O módulo de professores das unidades escolares participantes do Programa Ensino Integral – PEI, atuantes sob o Regime de Dedicação Exclusiva, será fixado anualmente, de acordo com a demanda escolar, por ato do Diretor de Escola, observando as tabelas constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X desta resolução aquela(s) que corresponda(m) especificamente à sua unidade escolar.
§1º – As unidades escolares que atendem apenas 1 (uma) etapa de ensino em jornada integral de 9 (nove) horas deverão consultar os Anexos II, IV ou VI desta resolução.
§2º – As unidades escolares que atendem apenas 1 (uma) etapa de ensino em jornada integral de 7 (sete) horas deverão consultar os Anexos I, III ou V desta resolução.
§3º – As unidades escolares que atendem Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio em jornada integral de 9 (nove) horas deverão consultar o Anexo VIII desta resolução.
§4º – As unidades escolares que atendem Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental em jornada integral de 9 (nove) horas e que atendem 7 (sete) classes ou menos dessas etapas de ensino deverão consultar o Anexo X desta resolução.
§5º – As unidades escolares que atendem Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental em jornada integral de 9 (nove) horas e que atendem 8 (oito) classes ou mais dessas etapas de ensino deverão consultar os Anexos II e IV desta resolução e somar o número de professores previstos para cada etapa de ensino de acordo com o número de classes atendidas em cada etapa de ensino.
§6º – As unidades escolares que atendem Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio em jornada integral de 9 (nove) horas e que atendem 7 (sete) classes ou menos do Ensino Fundamental, deverão consultar os Anexos VI e X desta resolução e somar o número de professores previstos para cada etapa de ensino de acordo com o número de classes atendidas em cada etapa de ensino.
§7º – As unidades escolares que atendem Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio em jornada integral de 9 (nove) horas e que atendem 8 (oito) classes ou mais do Ensino Fundamental, deverão consultar os Anexos II, IV e VI e somar o número de professores previstos para cada etapa de ensino de acordo com o número de classes atendidas em cada etapa de ensino.
§8º – As unidades escolares que atendem Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio em jornada integral de 7 (sete) horas e que atendem 8 (oito) classes ou mais do Ensino Fundamental, deverão consultar os Anexos I, III e V desta resolução e somar o número de professores previstos para cada etapa de ensino de acordo com o número de classes atendidas em cada etapa de ensino.
§9º – As unidades escolares que atendem Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio em jornada integral de 7 (sete) horas e que atendem 7 (sete) classes ou menos do Ensino Fundamental, deverão consultar os Anexos IX e V desta resolução e somar o número de professores previstos para cada etapa de ensino de acordo com o número de classes atendidas em cada etapa de ensino.
§ 10 – As unidades escolares que atendem Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio em jornada integral de 7 (sete) horas e que atendem 7 (sete) classes ou menos do Ensino Fundamental e Ensino Médio, deverão consultar o Anexo VII.
§ 11 – As unidades escolares que atendem Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio em jornada integral de 7 (sete) horas e que atendem 8 (oito) classes ou mais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, deverão consultar os Anexos III e V e somar o número de professores previstos para cada etapa de ensino de acordo com o número de classes atendidas em cada etapa de ensino.
§ 12 – As unidades escolares que atendem Ensino Médio em jornada integral de 7 horas deverão consultar o Anexo V.
§13 – As unidades escolares que atendem mais de 30 classes de Ensino Médio em 2 turnos de 7 (sete) horas, deverão consultar no Anexo V o número de professores necessários para atendimento às classes do 1º turno e somar ao número de professores necessários para atendimento às classes do 2º turno.
§14 – O número de professores na escola do Programa Ensino Integral sofrerá atualizações em função da demanda escolar, podendo haver cessação de designação na conformidade da tabela específica a que se refere o caput deste artigo.
§15 – Qualquer alteração no número de professores que seja diversa da prevista no módulo da unidade escolar definido nos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X desta resolução, somente poderá ocorrer após autorização da Coordenadoria Pedagógica – COPED e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
Artigo 4º – O módulo dos Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento das unidades escolares participantes do Programa Ensino Integral – PEI, atuantes sob o Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, compreenderá:
I – anos iniciais do ensino fundamental, independente do número de classes: 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – Linguagens;
II – anos finais do ensino fundamental e/ou ensino médio de turno único, a partir de 6 (seis) classes:
a) 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento -Linguagens e Códigos;
b) 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – Ciências da Natureza e Matemática;
c) 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – Ciências Humanas.
III – anos finais do ensino fundamental e ensino médio de dois turnos, a partir de 6 (seis) classes em cada turno:
a) 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – Linguagens e Códigos, em cada turno;
b) 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – Ciências da Natureza e Matemática, em cada turno;
c) 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – Ciências Humanas, em cada turno.
IV – Ensino Médio de dois turnos, a partir de 6 (seis) classes em cada turno:
a) 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – Linguagens e Códigos em cada turno;
b) 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – Ciências da Natureza e Matemática, em cada turno;
c) 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – Ciências Humanas, em cada turno.
V – anos finais do ensino fundamental e/ou ensino médio de dois turnos, que não tenham o mínimo de 6 (seis) classes em cada turno, poderá somar as classes dos referidos turnos totalizando no mínimo 6 (seis) classes, para ser atendido na seguinte forma:
a) 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – Linguagens e Códigos;
b) 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – Ciências da Natureza e Matemática;
c) 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – Ciências Humanas.
Artigo 5º – As unidades escolares participantes do Programa Ensino Integral – PEI, independente da etapa de ensino ofertada, contarão com 1 (um) único Docente responsável pela gestão da Sala e Ambiente de Leitura, desde que a unidade escolar possua no mínimo 6 (seis) classes no total.
CAPÍTULO III
MÓDULO DA EQUIPE GESTORA
Artigo 6º – O módulo da equipe gestora das unidades escolares participantes do Programa Ensino Integral – PEI, atuantes sob o Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, compreenderá:
I – 1 (um) Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para todas as unidades escolares, independentemente do segmento de ensino e número de classes;
II – 1 (um) Coordenador de Organização Escolar, para unidades escolares de turno único que possuam de 6 (seis) a 13 (treze) classes;
III – 2 (dois) Coordenadores de Organização Escolar, para unidades escolares de turno único, a partir de 14 (quatorze) classes;
IV – 2 (dois) Coordenadores de Organização Escolar, para unidades escolares de dois turnos, a partir de 6 (seis) Classes no total;
V – 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, para unidades escolares de turno único, independente do segmento de ensino e que tenham até 20 (vinte) classes;
VI – 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, para unidades escolares de dois turnos, independentemente do segmento de ensino, que possuam até 10 classes no total;
VII- 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, para unidades escolares de dois turnos, com um segmento de ensino, que possuam de 11 (onze) a 20 (vinte) classes no total;
VIII – 2 (dois) Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, para unidades escolares de dois turnos e com pelo menos dois segmentos de ensino, que possuam de 11 (onze) a 20 (vinte) classes no total;
IX – 2 (dois) Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, para unidades escolares que possuam mais de 20 (vinte) classes no total, independentemente do segmento de ensino e quantidade de turnos;
X – 2 (dois) Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral, excepcionalmente, para unidades escolares de turno único que possuam de 16 (dezesseis) a 20 (vinte) classes e que mantenham classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, além de classes dos Anos Finais do Ensino Fundamental ou de classes do Ensino Médio.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÃO DE AULAS E CARGA HORÁRIA
Artigo 7º – O Diretor de Escola ou o Diretor Escolar deverá atribuir aos docentes designados, aulas dos componentes da matriz curricular das escolas do Programa Ensino Integral – PEI, na seguinte distribuição:
I – anos iniciais do Ensino Fundamental:
a) Professor de referência: responsável por lecionar as aulas dos seguintes componentes curriculares: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, Projeto de Convivência, Tecnologia e Inovação e se houver necessidade, poderão ser atribuídos outros componentes da parte diversificada.
b) Professor Colaborativo: responsável por lecionar as aulas dos componentes curriculares: Práticas Experimentais, Orientação de Estudos e Assembleia. Também é responsável por exercer a co-docência dos seguintes componentes: Língua Portuguesa e Matemática, respeitada sua carga horária total.
c) Especialista em Arte: responsável por ministrar as aulas dos componentes Arte, Linguagens Artísticas, podendo lecionar também aulas de Assembleia.
d) Especialista em Educação Física: responsável por ministrar as aulas dos componentes Educação Física, Cultura do Movimento, podendo lecionar também aulas de Assembleia.
e) Especialista em Língua Inglesa: responsável por lecionar as aulas do componente Língua Inglesa e Assembleia, podendo lecionar também Tecnologia e Inovação, Práticas Experimentais e Orientação de Estudos.
f) Docentes que exercem também a função de Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – Linguagens – Anos Iniciais é responsável por lecionar 16 (dezesseis) aulas, incluindo aulas de Assembleia, Tecnologia e Inovação, Práticas Experimentais e Orientação de Estudos.
h) Nos casos em que for comprovada a inexistência ou ausência de professor especialista, a carga horária dos componentes curriculares Língua Inglesa será assumida pelo professor regente da classe.
II – Anos Finais do Ensino Fundamental:
a) – para os docentes, o exercício da docência compreenderá os componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e os da Parte Diversificada, totalizando 32 (trinta e duas) aulas, que serão distribuídas na seguinte conformidade:
1 – respeitado o limite máximo de 28 (vinte e oito) aulas dos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular;
2 – 2 (duas) aulas do componente de Eletivas; e
3 – mínimo de 2 (duas) aulas de outro componente da Parte Diversificada.
b) para os docentes que exercem a coordenação de área de conhecimento, o exercício da docência compreenderá os componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e os da Parte Diversificada, totalizando 16 (dezesseis) aulas, que serão distribuídas na seguinte conformidade:
1 – respeitado o limite máximo de 14 (quatorze) aulas dos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular;
2 – 2 (duas) aulas do componente de Eletivas.
III – para o Ensino Médio:
a) para os docentes, o exercício da docência compreenderá os componentes curriculares da Formação Geral Básica e os dos Itinerários Formativos, totalizando 32 (trinta e duas) aulas, que serão distribuídas na seguinte conformidade:
1. respeitado o limite máximo de 28 (vinte e oito) aulas dos componentes curriculares da Formação Geral Básica e/ou dos Itinerários Formativos;
2. mínimo de 4 (quatro) aulas de componentes dos Aprofundamentos Curriculares. b. para os Coordenadores de Gestão Pedagógica por área de conhecimento, o exercício da docência compreenderá os componentes curriculares da Formação Geral Básica e dos Itinerários Formativos, totalizando 16 (dezesseis) aulas, que serão distribuídas na seguinte conformidade:
1. respeitado o limite máximo de 14 (quatorze) aulas dos componentes curriculares da Formação Geral Básica e/ou dos Aprofundamentos Curriculares dos Itinerários Formativos;
2. 2 (duas) aulas do componente de Eletivas.
§ 1º – Os docentes e os Coordenadores de Gestão Pedagógica por área de conhecimento, que atuam nos Anos Finais e Ensino Médio, deverão participar de no mínimo 5 (cinco) reuniões pedagógicas, cada uma de 45 (quarenta e cinco) minutos, sendo 2 (duas) consecutivas a serem exercidas coletivamente para alinhamento, em espaço de formação e estudos.
§ 2º – Os docentes que atuam nos anos iniciais e o Coordenador de Gestão Pedagógica da área de linguagens deverão participar de 05 (cinco) Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo semanais.
§ 3º – As demais aulas da carga horária total dos docentes serão destinadas ao acompanhamento dos alunos em horários de almoço e intervalo e a reuniões de alinhamento e estudos.
§ 4º – O Coordenador de Gestão Pedagógica por área de conhecimento somente poderá ser designado quando o módulo de professores da unidade estiver completo, sendo que em caso contrário o professor deverá atuar exclusivamente como docente, em quadro de atribuição provisório, ministrando as aulas remanescentes até que o módulo se complete.
Artigo 8º – Para fins de atribuição das aulas, deve-se considerar a disciplina específica, a não específica e as demais disciplinas de habilitação do docente, bem como as de outra licenciatura, em conformidade com a resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas, a média de:
I – 24 (vinte e quatro) aulas para atribuição aos docentes, contemplando os componentes curriculares:
a) da Base Nacional Comum Curricular dos anos finais do ensino fundamental;
b) da Formação Geral Básica e dos Itinerários Formativos do Ensino Médio; ou
II – 12 (doze) aulas para atribuição aos Coordenadores de Gestão Pedagógica por área de conhecimento.
Artigo 9º – As aulas de Práticas Experimentais dos anos finais do Ensino Fundamental devem ser atribuídas aos docentes dos componentes curriculares da área de Ciências da Natureza e da área de Matemática, respectivamente, contemplando as médias estabelecidas no artigo 8º desta resolução.
Parágrafo único – Caso haja necessidade de dividir a turma de alunos para uso do laboratório, poderá ser atribuído o dobro da quantidade de aulas referentes a práticas experimentais, observando os Anexos I, II, III, IV e V desta resolução.
Artigo 10 – As aulas referentes às práticas experimentais da Matriz Curricular do Ensino Médio, observadas as médias estabelecidas no artigo 8º desta resolução,deverão ser atribuídas na seguinte conformidade:
I – Práticas Experimentais I aos docentes dos componentes curriculares da área de Ciências da Natureza e da área de Matemática, respectivamente;
II – Práticas Experimentais II aos docentes dos componentes curriculares da área de Linguagens e suas tecnologias, exceto Arte e Educação Física;
III – Práticas Experimentais III aos docentes dos componentes curriculares da área de Ciências Sociais aplicadas;
Parágrafo único – Caso haja necessidade de dividir a turma de alunos para uso do laboratório, poderá ser atribuído o dobro da quantidade de aulas referentes a práticas experimentais, observando os Anexos I, II, III, IV e V.
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES E AFASTAMENTOS
Artigo 11 – A substituição da Equipe Gestora, nos termos do artigo 9º do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, ocorrerá nos casos de licença-gestante, licença-adoção, afastamento para concorrer às eleições, férias e nas situações de licença-prêmio ou licença para tratamento de saúde, por período ou soma de períodos, de até 30 (trinta) dias, em cada ano civil.
§ 1º – O Diretor da unidade escolar deverá ser substituído pelo Coordenador de Organização Escolar ou pelo Coordenador de Gestão Pedagógica, nessa ordem, durante os períodos de impedimentos legais e temporários previstos no “caput” deste artigo.
§ 2º – O Coordenador de Organização Escolar ou o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral será substituído, nas hipóteses previstas no “caput” e no §1º deste artigo, por docente, por período fechado, em exercício na própria unidade do programa ou por docente credenciado, nesta ordem de prioridade.
§ 3º – Nos impedimentos temporários e legais do Diretor da unidade escolar não previstos no “caput” deste artigo o Coordenador de Organização Escolar deverá assumir a direção da respectiva unidade, sem a designação correspondente.
Artigo 12 – A substituição de docente ocorrerá:
I – por outro docente nos casos de licença-gestante, licença- -adoção e afastamento para concorrer às eleições, mediante designação por período fechado;
II – por seus pares docentes que já atuam na unidade do programa, que atendam os anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, observando a seguinte ordem de prioridade:
a) docentes com menor carga horária de aulas atribuídas na mesma área de conhecimento;
b) docentes com menor carga horária de aulas atribuídas, área de conhecimento diverso;
c) Coordenadores de Gestão Pedagógica da mesma área de conhecimento;
d) Coordenadores de Gestão Pedagógica de área com menor carga horária de aulas atribuídas.
III – por seus pares docentes que já atuam na unidade do programa, que atendam os anos iniciais do Ensino Fundamental, observando a seguinte ordem de prioridade:
a) Professor Colaborativo;
b) Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – Linguagens.
§ 1º – Caberá ao Diretor da unidade Escolar definir previamente junto à equipe gestora, as atividades da docência que serão exercidas pelos Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento, a partir das prioridades do Plano de Ação da escola, considerando a necessidade de eventual substituição de professores ausentes.
§ 2º – Em casos de afastamento de professor, que implique período de ausência superior a 15 (quinze) dias, o docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica da mesma área de conhecimento poderá atuar exclusivamente como docente na substituição, em quadro provisório de atribuição das aulas, até o término do afastamento do professor substituído, sem prejuízo da própria designação como Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.
CAPÍTULO VI
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Artigo 13 – Para atendimento especializado aos alunos público-alvo da Educação Especial matriculados em escola do Programa Ensino Integral – PEI, a Diretoria de Ensino deverá considerar o total desses alunos e o tipo de atendimento especializado necessário, conforme procedimento padrão.
§ 1º – As Salas de Recursos em funcionamento na escola do Programa Ensino Integral – PEI, contarão com professor especializado classificado e com aula atribuída na respectiva unidade escolar.
§ 2º – Na inexistência de Sala de Recursos na escola do Programa, os alunos deverão ser atendidos em Sala de Recursos da escola mais próxima ou ser atendidos por itinerância, com professor especializado classificado em outra unidade escolar.
§ 3º – Os alunos de que trata este artigo que apresentarem surdez/deficiência auditiva poderão ser atendidos em toda sua jornada escolar por professores intérpretes de Libras.
§ 4º – Os docentes a que se refere este artigo, classificados na(s) unidade(s) vinculada(s) deverão participar das aulas de trabalho pedagógico coletivo na unidade do Programa Ensino Integral – PEI em que estejam em exercício, para alinhamento das ações pedagógicas com os demais professores e gestores, desde que atendam alunos público-alvo da Educação Especial matriculados na unidade do Programa, independentemente da modalidade de atendimento.
§ 5º – Os docentes de que trata este artigo, não integrarão o Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e não farão jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE.
CAPÍTULO VII
PERÍODO NOTURNO, OUTROS PROGRAMAS E PROJETOS
Artigo 14 – Nas dependências das unidades escolares do Programa de Ensino Integral, poderão funcionar:
I – classes e aulas em regime de jornada parcial, inclusive no período noturno; e/ou
II – programas ou projetos da Secretaria da Educação.
§ 1º – As classes de tempo parcial, inclusive as que funcionem no período noturno, bem como os programas ou projetos serão vinculados à unidade escolar do programa, quanto à organização e infraestrutura didático-pedagógica e à classificação dos respectivos servidores.
§ 2º – Para acompanhamento do disposto no “caput” deste artigo, a unidade escolar com atendimento noturno em tempo parcial e/ou à Educação de Jovens e Adultos poderá contar com 1 (um) Coordenador de Organização Escolar ou 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica, desde que possua quantidade igual ou superior a 4 (quatro) classes, conforme a necessidade da respectiva unidade.
§ 3º – Quando a unidade escolar não atender a quantidade mínima prevista na alínea “a” do §2º deste artigo, poderá contar com a figura do Professor Articulador, cuja carga horária será equivalente à 32 (trinta e duas) horas semanais de trabalho.
§ 4º – Caso a unidade escolar não preencha as vagas previstas nos §§ 2º e 3º deste artigo, o Diretor de Escola ou Diretor Escolar, Coordenador de Organização Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral deverão acompanhar as atividades do período noturno, em caráter revezamento, observando a carga horária diária de 8 (oito) horas.
§ 5º – O Coordenador de Organização Escolar ou o Coordenador de Gestão Pedagógica responsável pela unidade no período noturno deverá cumprir as demais horas da carga horária de sua designação em turno diurno, com horário de trabalho a ser fixado pelo Diretor de Escola da unidade, não podendo este exercício ultrapassar o limite de 8 (oito) horas diárias.
§ 6º – Os docentes, Professor Articulador do Programa Escola da Família, o Coordenador de Organização Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica das classes que funcionam no período noturno ou que atuam em Programa/Projeto não atuarão em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e não farão jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 15 – Os profissionais que atuam em Regime de Dedicação Exclusiva- RDE, com exceção do Diretor de Escola ou Diretor Escolar e do Coordenador de Organização Escolar, deverão usufruir férias de acordo com o calendário escolar.
Parágrafo único – O Diretor de Escola ou Diretor Escolar e o Coordenador de Organização Escolar deverão definir o melhor momento para a fruição das próprias férias, em consonância com o planejamento das atividades escolares e com homologação do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 17 – A permanência do integrante do Quadro do Magistério em escolas participantes do Programa Ensino Integral – PEI está condicionada aos seguintes requisitos:
I – aprovação em avaliações de desempenho periódicas e específicas das atribuições desenvolvidas nas escolas;
II – atendimento das condições de adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, e da vedação do desempenho de qualquer outra atividade remunerada pública ou privada do trabalho do docente, aplicando-se em caso de inobservância, devidamente apurada em processo administrativo, as sanções estabelecidas na legislação pertinente, sem prejuízo da prévia e imediata cessação da designação no Programa;
III – observância à quantidade de vagas no módulo de professores, definido pela demanda escolar.
Parágrafo único – Na verificação do requisito de observância à quantidade de vagas, de que trata o inciso III deste artigo, para permanência ou cessação da designação:
a) de docentes: a equipe gestora, com o apoio do Supervisor da unidade escolar, deve levar em consideração o resultado da última avaliação de desempenho, observada a necessidade pedagógica da unidade escolar e o perfil do docente;
b) de Coordenadores de Gestão Pedagógica e de Organização Escolar: o Diretor da unidade escolar, em conjunto com o Supervisor, deve levar em consideração o profissional que melhor corresponda ao perfil da unidade e o resultado da última avaliação de desempenho.
Artigo 18 – A cessação da designação junto ao Programa dar-se-á:
I – a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito;
II – nos afastamentos, com ou sem prejuízo de vencimentos, exceto quando em virtude de:
a) licença-gestante/auxílio-maternidade;
b) licença-adoção;
c) férias;
d) licença-paternidade;
e) falta de doação de sangue;
f) afastamento para participar de:
1- premiação em eventos promovidos pela Secretaria da Educação;
2 – premiação em eventos de interesse da Administração;
3 – eventos para acompanhar aluno premiado em ações promovidas e/ ou de interesse da Secretaria da Educação.
III – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
IV – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;
V – na hipótese em que a unidade escolar deixar de comportar a vaga no módulo;
VI – na reassunção do integrante do Quadro do Magistério substituído, nos casos de substituição de licença gestante, licença por adoção e afastamento para concorrer às eleições;
VII – no interesse da administração escolar.
§ 1º – Nas hipóteses de cessação previstas nos incisos II, V e VI deste artigo, cabe à autoridade competente notificar o integrante do Quadro do Magistério e adotar as providências atinentes ao desligamento do programa, sem necessidade de garantir a ampla defesa e contraditório.
§ 2º – Os casos de cessação previstos nos incisos III, IV e VII deste artigo, dar-se-á mediante decisão motivada, com prévia oitiva do docente interessado, no prazo de até 7 (sete) dias, a contar da data de notificação, tendo o Dirigente Regional de Ensino, igual prazo, para decisão quanto à cessação do profissional.
§ 3º – Nas hipóteses dos incisos I, III, IV e VII deste artigo o integrante do Quadro do Magistério somente poderá retornar ao Programa por meio de nova submissão ao processo seletivo no ano letivo seguinte ao da cessação da designação.
§ 4º – Nos casos de licença para tratamento da saúde/ auxílio-doença, desde que o período não cause prejuízo ao andamento das ações pedagógicas, fica a critério da equipe gestora em conjunto com o Supervisor da unidade escolar a análise do comprometimento pedagógico para a cessação do profissional.
§ 5º – O docente excedente, em razão de redução do módulo, poderá ser atendido em outra unidade do Programa na mesma Diretoria de Ensino, desde que haja vaga disponível, antes dos profissionais credenciados.
Artigo 19 – Excepcionalmente, o Dirigente Regional de Ensino, em conjunto com o Supervisor da unidade escolar ingressante no programa, poderá analisar a compatibilidade do perfil do integrante do Quadro do Magistério, com prioridade de permanência, ou a necessidade de continuidade do processo pedagógico e de gestão administrativa, para indicação do integrante do Quadro do Magistério que melhor atenda às necessidades pedagógicas da escola.
§1º – Caso seja identificada a incompatibilidade, o Dirigente Regional de Ensino deverá elaborar justificativa fundamentada e encaminhar às Coordenadorias Pedagógica e de Gestão de Recursos Humanos, para manifestar sobre o caso concreto.
§ 2º – A justificativa prevista no § 1º deste artigo deve ser acompanhada de manifestação do interessado.
Artigo 20 – Os docentes contratados, em exercício no ano de 2022 para o ano de 2023, terão prioridade de permanência nas unidades escolares integrantes do programa, desde que tenham resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho e deverão participar do Processo de Credenciamento.
Artigo 21 – Aos professores que atuam nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI aplicar-se-ão, no que couber, as disposições da legislação que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.
Artigo 22 – Fica alterado o § 1º do artigo 2º da Resolução Seduc-37, de 1-6-2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º – Com relação à prioridade de permanência na função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar junto à unidade escolar aderente ao Programa Ensino Integral, deve-se observar a seguinte ordem de prioridade:
a) titular de cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar classificado na unidade escolar, mesmo que não se encontre em exercício na referida unidade e sem a necessidade de credenciamento prévio;
b) o docente que se encontre designado na função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar na própria unidade escola;
c) titular de cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar classificado na própria Diretoria de Ensino, devidamente credenciado;
d) titular de cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar classificado em outra Diretoria de Ensino, devidamente credenciado;
e) o docente que se encontre designado na função de Coordenador de Organização Escolar.” (NR)
Artigo 23 – Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados na seguinte conformidade:
I – o § 3º ao artigo 2º da Resolução Seduc-37, de 1-6-2022:
“§ 3º – O disposto no §1º deste artigo será aplicado no processo de alocação para o ano letivo de 2023, nas vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, inclusive no processo a ser realizado no ano de 2022, para as escolas ingressantes ao Programa Ensino Integral – PEI.”
II – à Resolução SEDUC 41, de 1-6-2022:
a) o inciso XVI ao artigo 2º:
“XVI – elaborar o seu Programa de Ação com objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos.”
b) o artigo 5º- A:
“Artigo 5º- A – São atribuições específicas do Coordenador de Gestão Pedagógica por área de conhecimento de Linguagens, que atua nos anos iniciais do Ensino Fundamental das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, além daquelas inerentes ao ocupante do respectivo posto de trabalho:
I – elaborar seu próprio programa de ação, com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos pelo plano de ação dos Anos Iniciais;
II – organizar as atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar da área de Linguagens, de acordo com os programas de ação dos professores da escola;
III – participar da produção didático-pedagógica juntamente com os professores da escola;
IV – avaliar e sistematizar a produção didático-pedagógica;
V – orientar as atividades desenvolvidas pelos professores da área de Linguagens dos Anos Iniciais;
VI – substituir, em situações excepcionais, os professores da escola em suas ausências e impedimentos legais de curta duração, exceto quando se tratar de aulas da disciplina de Educação Física.”
Artigo 24 – A Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Parágrafo único – Os casos omissos serão decididos pela Diretoria de Ensino, ouvidas, no que couber, as coordenadorias a que se refere o caput deste artigo.
Artigo 25 – Ficam revogadas:
I – a Resolução SE 67, de 16-12-2014;
II – a Resolução SE 19, de 2-4-2015;
III – a Resolução SE 10, de 22-01-2020;
IV – a Resolução SEDUC 5, de 11-1-2021;
V – o inciso V do artigo 1º da Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021;
VI – os artigos 2º ao 4º da Resolução SEDUC 104, de 21-10-2021;
VII – os §§ 1º e 3º do artigo 4º da Resolução SEDUC 107, de 28-10-2021.
Artigo 26 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto com relação ao previsto no inciso I, alínea “f”, do artigo 7º desta resolução, que produzirá o seu efeito a partir do primeiro dia de efetivo trabalho escolar, conforme calendário.

 

 

Resolução SEDUC 86, de 10-11-2022 – Prorroga afastamentos de servidores da Pasta da Educação, junto às Prefeituras Municipais, para atendimento ao Ensino Fundamental, nos termos do convênio de Parceria Educacional Estado-Município

DOE – Seção I – 11/11/2022 – Pág.27

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 86, de 10-11-2022
Prorroga afastamentos de servidores da Pasta da Educação, junto às Prefeituras Municipais, para atendimento ao Ensino Fundamental, nos termos do convênio de Parceria Educacional Estado-Município
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, objetivando dar continuidade à implementação do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, para atendimento ao ensino fundamental, observados os termos do convênio instituído pelo Decreto 51.673, de 19-3-2007,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam prorrogados, até 31-12-2023, junto às Prefeituras Municipais conveniadas com esta Secretaria da Educação, para cumprimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, os seguintes afastamentos:
I – de integrantes do Quadro do Magistério – QM/SE, autorizados nos termos do inciso X do artigo 64 da Lei Complementar 444, de 27-12-1985;
II – de integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE/SE, autorizados nos termos do parágrafo único, item 1, do artigo 5º da Lei Complementar 1.144, de 11-7-2011.
Parágrafo Único – Os afastamentos, a que se referem os incisos I e II deste artigo, que, por qualquer motivo, venham a se encerrar antes de 31-12-2023, considerar-se-ão prorrogados somente até a véspera da data do encerramento.
Artigo 2º – Os Dirigentes Regionais de Ensino, observadas as respectivas áreas de atuação, deverão proceder ao apostilamento:
I – dos títulos de afastamento já autorizados, para registro da prorrogação de que trata a presente resolução;
II – das alterações de carga horária de trabalho do docente afastado, ocorridas ao início do ano letivo, ou no seu decorrer, com aumento ou diminuição da quantidade de aulas atribuídas, em função da variação da demanda escolar na esfera municipal.
Artigo 3º – As propostas de cessação e de autorização de afastamentos junto às Prefeituras Municipais deverão ser encaminhadas à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH desta Pasta, pelas Diretorias de Ensino, através do Sistema Informatizado de Municipalização, observado o disposto no artigo 3º do Decreto 51.673/2007.
Parágrafo Único – As propostas, a que se refere o caput deste artigo, deverão atender ao disposto na Cláusula Décima Terceira do Termo de Convênio de Parceria Educacional Estado/ Município, bem como à observação constante do Objetivo 5 do Plano de Trabalho que integra o referido Termo de Convênio.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.