Resolução SEDUC 54, de 29-6-2022 – Altera a Resolução SEDUC nº 62 de, 20 de julho de 2021, alterada pelas Resoluções SEDUC nº 66, de 29 de julho de 2021, e nº 147 de 23 de dezembro de 2021, que regulamenta o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, alterado pelo Decreto nº 65.868, de 16 de julho de 2021,

DOE – Seção I – 30/06/2022 – Pág.51

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 54, de 29-6-2022
Altera a Resolução SEDUC nº 62 de, 20 de julho de 2021, alterada pelas Resoluções SEDUC nº 66, de 29 de julho de 2021, e nº 147 de 23 de dezembro de 2021, que regulamenta o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, alterado pelo Decreto nº 65.868, de 16 de julho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei 17.372, de 26 de maio de 2021, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 2º do Decreto nº 65.868, de 16 de julho de 2021,
Resolve: Artigo 1º – Acrescentar dispositivos da Resolução SEDUC nº 62, de 20 de julho de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o §8º ao artigo 9º:
“§8º – Nos casos em que houver suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela COVID-19, atestada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, enquanto acometida pela doença, o beneficiário será afastado das atividades do programa, sem sofrer desconto no valor do benefício durante o período do afastamento, ou até o fim da vigência do termo de compromisso.”
II – o §3º ao artigo 10:
“§3º – Os Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs poderão contar com a quantidade mínima de vagas na conformidade do “caput” do artigo e a disponibilidade de vagas complementares observará o disposto no Anexo II desta resolução.”
III – o §3º ao artigo 12:
“§3º – Para as entrevistas, a que se refere o inciso III do “caput” deste artigo, a unidade escolar deverá verificar o interesse dos candidatos em integrar a Ação e, se confirmado, selecioná-los de acordo com o ranqueamento disponível na Plataforma do Programa, parametrizado nos critérios de prioridade dispostos no Artigo 13 desta Resolução.”
Artigo 2º – Prorrogar a Ação Bolsa do Povo Educação por 6 (seis) meses, contados a partir de 30 de junho de 2022, nos termos do art. 5º da Resolução SEDUC nº 62, de 20 de julho de 2021, em conformidade com o Decreto nº 65.868, de 16 de julho de 2021.
Parágrafo único – A continuidade dos beneficiários participantes do Programa no desempenho das atividades nas unidades escolares, entre os meses de julho e dezembro de 2022, será consumada mediante a assinatura de novo termo de compromisso, conforme modelo a ser disponibilizado pela Secretaria da Educação, com data de início em 1º de julho de 2022.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo II – Vagas nos CEEJAS
a que se refere o §3º do artigo 10 desta Resolução
Estudantes Vagas por escola
(além das 2 vagas fixas)
Até 2000 1
de 2001 até 3000 2
\> 3001 3