Resolução Conjunta-CC/SG/SFP-5, de 7-10-2021 – Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.078-2008, para o exercício de 2021

DOE – Seção I – 08/10/2021 – Pág.3

Casa Civil
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Conjunta-CC/SG/SFP-5, de 7-10-2021
Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.078-2008, para o exercício de 2021
O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo e da Fazenda e Planejamento, considerando o disposto no art. 6º da LC 1.078, de 17 de dezembro de 2008, e no art. 8º da Resolução Conjunta-CC/SG/SFP-4, de 7-10-2021, resolvem:
Artigo 1º – Para o exercício de 2021, as metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta-CC/SG/SFP-4, de 7-10-2021, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, ficam fixadas em:
I – 6,8 (seis inteiros e oito décimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) do 1º ao 5º ano do ensino fundamental da rede estadual de ensino;
II – 5,4 (cinco inteiros e quatro décimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) do 6º ao 9º ano do ensino fundamental da rede estadual de ensino;
III – 4,7 (quatro inteiros e sete décimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) do ensino médio da rede estadual de ensino.
Artigo 2º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.