EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL – MAIO 2026 – BASE BANCO DE TALENTOS – 2ª EDIÇÃO

EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL – MAIO 2026 – BASE BANCO DE TALENTOS – 2ª EDIÇÂO
A Chefe de Departamento/ Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Região Guaratinguetá comunica a abertura excepcional de Cadastramento Emergencial Exclusivo, a partir do Cadastro no Banco de Talentos SP, para candidatos à contratação, por tempo determinado, interessados em atuar como docente, em conformidade ao que especifica este edital, observados: Resolução SEDUC 03/2026, Resolução SEDUC 18/2026, Resolução SEDUC 129/2025, Resolução SEDUC 158/2025, Resolução SEDUC 163/2025, Resolução SEDUC 165/2025, Indicação CEE 213/2021, Portaria DIPES 05/2026, no que couber.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Cadastramento Emergencial destina-se a candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental e Ensino Médio, em atendimento prioritário ao que especifica, e terá validade APENAS para o ano letivo de 2026.
A contratação temporária terá por objeto, exclusivamente, a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino desta regional, vedada inserção em regime de teletrabalho;

2. DO CADASTRAMENTO
Período: das 8 horas de 22/05/2026 às 18 horas de 28/05/2026, através do link:
https://forms.gle/Y5Q6asSZkRMv1cQYA

3. PÚBLICO-ALVO:
Candidato que NÃO possui uma das seguintes situações: Remanescente do concurso; PSS VUNESP; PSS- FGV, para o processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2026 e que tenha realizado seu cadastro no Banco de Talentos SP (1ª opção), especificamente para lecionar as disciplinas como segue:
3.1. Educação Especial;
3.2. Matemática;
3.3. Física;
3.4. Química;
3.5. Biologia;
3.7. Língua Portuguesa;

4. REQUISITOS:
4.1. Resolução SEDUC 3/2026, Resolução SEDUC 18/2026, Resolução SEDUC 129/2025, Resolução SEDUC 158/2025, Resolução SEDUC 163/2025, Resolução SEDUC 165/2025, Indicação CEE 213/2021, Portaria DIPES 05/2026.
4.1.1. Licenciatura/ autorização em, pelo menos, uma das disciplinas citadas no item 3, considerando o que está disposto nas normativas do item 4.1.
4.1.2. Será indeferido o candidato que não comprovar a habilitação/ autorização para o componente curricular objeto de seu cadastramento ou de, pelo menos, um dentre os elencados no item 3 deste edital.

5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
5.1. Comprovante de inscrição no BT São Paulo.
5.1.1. Serão consideradas as informações autodeclaradas na plataforma, ficando indeferida a inscrição que não atender às especificações deste Edital.

6. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
6.1. É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08 -11- 2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449/2014.
6.2. Na inscrição, além dos documentos constantes, o candidato deverá apresentar laudo médico (fotocópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, que não será devolvido ao candidato. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
6.3. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste edital implicará na perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.

7. INFORMAÇÕES GERAIS
7.1. Candidato com inscrição ativa NÃO PRECISA fazer o Cadastro Emergencial por meio do Banco de Talentos para manifestação de interesse em aulas das escolas de tempo parcial, porém orienta-se a fazer a manifestação por meio do formulário, cujo acesso se dá pelo link disponibilizado no item 2 deste edital, caso tenha interesse em atuar no PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI e não esteja credenciado para esse fim.
7.1.1. A manifestação de interesse em participar no Programa Ensino Integral implica na tácita aceitação dos critérios previstos nas resoluções que disciplinam o programa.
7.2. O preenchimento do formulário e o acompanhamento deste Cadastro Emergencial é de total responsabilidade do interessado e será realizado de forma totalmente online, não sendo necessária a presença na sede da Unidade Regional de Ensino.
7.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do interessado do resultado do Cadastro Emergencial e da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, previstas neste edital, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
É de inteira responsabilidade do candidato a busca por informações a respeito de data, horário e local da atribuição de aulas;
7.4. Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009;
7.5. O atestado admissional a que se refere o inciso I do art. 6º da Resolução SEDUC 44/24 se refere ao exercício da docência na modalidade presencial;

7.6. A NÃO APRESENTAÇÃO ou a APRESENTAÇÃO PARCIAL dos documentos exigidos para dar atendimento ao estabelecido neste Edital INDEFERE a Manifestação do candidato;
7.7. É obrigatório que o interessado, no momento da inscrição, forneça endereço eletrônico pessoal (e-mail) válido.
7.8. Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio anexado ao formulário.
7.9. Todos os documentos digitalizados deverão ser comprovados com os documentos originais, no ato da abertura do contrato na Unidade Escolar, sede de frequência, responsabilizando-se, o candidato, pelas informações prestadas.
7.10. Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Unidade Regional de Ensino – Região Guaratinguetá.

8. Cronograma:
8.1. Período de inscrições: a partir das 08h do dia 22/05/2026 até às 18h do dia 28/05/2026.
8.2. Data da Primeira Classificação e Relação dos candidatos deferidos para a fase de entrevistas PEI: dia 02/06/2026, após às 12 horas.
8.3. Prazo Recurso: 03 e 04/05/2026 de Forma Online, através de formulário a ser disponibilizado, quando da primeira classificação/ relação.
8.4. Classificação Final para as aulas das escolas de tempo parcial e Relação final dos candidatos deferidos para a fase de entrevistas PEI pós-recurso: 06/06/2026, após às 12h no site da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá;
8.4.1. Os candidatos deferidos para a fase de entrevista PEI serão convocados por ato da Chefe de Departamento/ Dirigente de Ensino, publicado no site da Unidade Regional de Ensino com respectivos dias e horários.
8.4.2. A Classificação dos candidatos deferidos na fase de entrevista PEI será publicada no site da Unidade Regional em data a ser definida no ato de convocação para sua realização.

9. DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS
9.1. Os candidatos deferidos no referido Cadastro Emergencial/2026 estarão aptos a realizar manifestação de interesse pela SED para as aulas das escolas parciais.
9.2. Os candidatos deferidos para participação no Programa Ensino Integral estarão aptos a participarem das sessões presenciais de alocação cujos editais são publicados no site da Unidade Regional de Ensino, conforme necessidade.

ATENÇÃO: Só serão aceitos documentos escolares de candidatos estudantes com a devida assinatura e carimbo do diretor da instituição, excetuando as declarações e históricos das Universidades que contam com assinatura digital.