Portaria CITEM, de 06/05/2022

DOE – Seção I – 10/05/2022 – Pág.24
Educação
COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA, EVIDÊNCIA E MATRÍCULA
Portaria CITEM, de 06/05/2022
Estabelece as definições, especificações e características dos equipamentos tecnológicos referidos na Resolução SEDUC nº 4, de 20-01-2022, a qual dispõe sobre o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs), via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, para pequenos reparos e aquisição de equipamentos destinados à implantação de polos de transmissão do Centro de Mídias da Educação de São Paulo, e dá providências correlatas.
O Coordenador da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrículas – CITEM, nos termos do artigo 1º, §3º da Resolução 04/2022, e do artigo 9º do Decreto Estadual nº 64.644, de 05 de dezembro de 2019.
Resolve:
Artigo 1º – A aquisição de equipamentos, prevista na Resolução nº 4, de 20-01-2022, por meio do PDDE São Paulo – disciplinado nos termos do Decreto nº 64.644, de 05 de dezembro de 2019 -, tem como objetivo a implantação de polos de transmissão do Centro de Mídias da Educação de São Paulo.
§1º Os equipamentos a serem adquiridos devem atender integralmente às especificações aqui previstas, nos termos do artigo 1º, §3º, da Resolução nº 04/2022.
§2º As aquisições dos produtos e serviços de instalação deverão observar as vedações do artigo 6º, §2º, e o contido no artigo 9º, do Decreto nº 64.644/2019 — especialmente no que se refere à pesquisa de preços com, no mínimo, três fornecedores distintos, conforme destacado pela Resolução SEDUC 04/2022, em seu artigo 1º, §4º.
§3º Os valores de repasse serão feitos apenas para uma escola de cada Diretoria de Ensino, na qual o polo de transmissão ficará localizado, conforme artigo 2º da Resolução nº 04/2022.
Artigo 2º – As definições, especificações e características mínimas dos equipamentos, às quais refere-se o artigo 1º, §2º, da Resolução SEDUC nº 4, de 20-01- 2022, constam no Anexo I desta Portaria.
§1º Poderão ser adquiridos equipamentos que possuam características superiores às estabelecidas nesta Portaria.
§2º Recomenda-se que o custo da instalação integre o custo da própria aquisição.
Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se a Portaria CITEM sem número, de 30/03/2022, publicado no Poder Executivo Seção – I, dia 01 de abril de 2022, do Diário Oficial do Estado de São Paulo.
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DE POLOS DE TRANSMISSÃO DO CENTRO DE MÍDIAS DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO
Item: Computador. Quantidade: uma unidade. Garantia: um ano.
Especificações mínimas:
* Processador com 6 núcleos e 6 threads 3.70GHz;
* 9Mb de cache;
* Memória de 16GB;
* Placa gráfica de 4GB com uma saída HDMI e três saídas Display Port;
* Quatro entradas USB;
* Entrada de áudio P2 para microfone;
* Placa mãe com uma entrada PCIx1 e duas entradas PCIx16;
* Um HD de 2TB 7.2k;
* Um SSD de 256GB;
* Sistema operacional Windows 10 Pro;
* Pacote office (versão 365 ou 2019).
Item: Microfone de mesa. Quantidade: uma unidade. Garantia: um ano.
Especificações mínimas:
* Taxa de amostragem: mín. 44,1 kHz / máx. 48 kHz;
* Padrões polares: Supercardioide;
* Resposta de frequência: 20 Hz-20 kHz;
* Sensibilidade: 17,8 mV/Pa;
* SPL Máx.: 110dB;
* Conexão USB;
* Compatível com sistema operacional Windows e Mac;
* Peso até 500gr;
Estas deverão ser acompanhadas de:
* Cabo USB de no mínimo 3 metros;
Item: Microfone de lapela duplo com duas cápsulas.
Quantidade: uma unidade.
Garantia: um ano. Especificações mínimas:
* Dois clipes de lapela;
* Distância entre os dois microfones: 2,8m;
* Duas espumas abafadoras de ruído;
* Duas cápsulas condensadoras omnidirecionais;
* Pino conector P2 estéreo de 1/8;
* Alcance de frequência de 65Hz ~ 18KHz;
* Relação sinal ruído: 74dB SPL;
* Sensibilidade de áudio: -30dB +/- 3dB / 0dB = 1V / Pa 1kHz;
* Impedância de saída: 1000 Ohm ou menos;
* Alimentação por bateria LR-44;
* Comprimento do cabo: 4m;
* Compatível com PC.
Estas deverão ser acompanhadas de:
* Cabo Extensor P2 Macho X Femea 15 metros.;
Item: Distribuidor de vídeo HDMI (padrão 1.4).
Quantidade: uma unidade.
Garantia: um ano.
Especificações mínimas:
* Uma entrada HDMI;
* Quatro saídas HDMI;
* Resoluções de até 1080p;
* Fonte de alimentação externa;
* Luz para indicação de funcionamento;
* Plug and play;
* Compatível com sistema operacional Windows e Mac;
Estas deverão ser acompanhadas de:
o Cabo HDMI de 2 metros (padrão 1.4).
Item: Estrutura de chroma key.
Quantidade: uma unidade.
Garantia: um ano.
Especificações mínimas:
* Tecido em lycra especial verde para chroma key;
* Medida: 3 metros de altura x 3 metros de largura;
* Estrutura de suporte com dois tripés e três estágios para regulagem de altura.
Item: Painel de iluminação LED.
Quantidade: duas unidades.
Garantia: um ano. Especificações mínimas:
* Temperatura da cor: 3300-5600K;
* Painel digital para ajuste de brilho e temperatura da cor;
* Potência: 2900 Lux (1m/4200k) com variação de intensidade entre 10% a 100%;
* Painel de LED com aproximadamente 27×18;
* Filtro branco;
* Quatro abas fixas;
* Suporte ajustável de tripé;
* Controle remoto com longo alcance;
* Com tripé;
* Fonte bivolt com fio de três metros.
Item: Software para mixagem de vídeo.
Quantidade: uma unidade.
Item: Software para edição de vídeo.
Quantidade: um.
Item: Painel Banner vinílico com identidade visual.
Garantia: um ano.
Especificações mínimas:
* Tamanho: 2,5m de largura por 2,00m de altura;
* Conforme identidade visual enviada;
* Lona fosca com gramaturas estimadas 340 gramas;
* Ilustrações impressas no mais moderno sistema de impressão digital;
* Lona e tintas homologadas e não tóxicas eco solvente.
Estas deverão ser acompanhadas de porta banner, com estágios de ajuste de altura, compatível com banner com medidas de 2,5m de largura por 2,00m de altura.
A arte será enviada posteriormente em arquivo de imagem digital em alta definição para plotagem.
Item: Cabo HDMI 10 metros 1.4.
Quantidade: duas unidades.
Item: Adaptador Display port/HDMI.
Quantidade: duas unidades.
Item: Cabo USB X USBC Cabo Macho Usb Tipo C e Macho Usb 5 metros.
Quantidade: uma unidade.