Edital – Preenchimento de vagas de Professor Coordenador Pedagógico – EE Prof. Hildebrando Martins Sodero – DOE – Seção I – 20-05-2022 – Pág.111

DOE – Seção I – 20/05/2022 – Pág.111

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Preenchimento de vagas de Professor Coordenador Pedagógico.
A Direção da EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, em Silveiras, com fundamento no que dispõe a Resolução Seduc-3, de 11/01/2021 e Resolução Seduc-129, de 19/11/2021, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador desta Unidade Escolar.
I – DA VAGA OFERECIDA:
01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico.
II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAFUNÇÃO:
a – Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS, nos termos do Artigo 7o da Resolução SE. 3, de 11/01/2021.
b – Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência no magistério público estadual;
c – Ser portador de diploma de licenciatura plena.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR:
a – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c – ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
d – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
e – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
f – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
g – trabalhar em equipe como parceiro;
h – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
i – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
j – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1 – a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2 – a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
4 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
5 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- -sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
6 – a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
7 – a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
8 – a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
l – Promover momentos interdisciplinares de estudos e proposta de interversão para os trabalhos direcionados aos alunos com dificuldade de aprendizagem.
IV – DO PROJETO DE TRABALHO: O docente candidato ao posto de trabalho de Professor Coordenador, na unidade escolar, deverá apresentar projeto de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Coordenador e contenha:
a – identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b – justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP ou outras avaliações externas;
c – objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
d – proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
e – proposta que contemple direcionamentos e metodologias direcionadas aos alunos com dificuldade de aprendizagem.
V – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
Entrega do Projeto de Trabalho: 23 a 25-5-2022 – das 7h às 17h
Local de Entrega: Secretaria da Escola Estadual Prof. Hildebrando Martins Sodero, localizada na rua Cyro Moreira de Andrade, 1.461 – Centro, Silveiras.
VI – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de Professor Coordenador, na unidade escolar, deverá passar por entrevista, na qual serão analisados:
a – o projeto apresentado;
b – o perfil profissional do candidato;
c – a capacidade de inovar e promover mudanças, com vistas à otimização dos planos de trabalho no ensino e no processo de aprendizagem.
§1º – A entrevista constará da apresentação pelo candidato(a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua Inscrição;
§2º – Data, horário e local da Entrevista: 26-05-2022, quarta-feira, a partir das 9h, na EE Prof. Hildebrando Martins Sodero. (As entrevistas serão agendadas a partir do horário indicado, de meia em meia hora, por ordem de entrega dos projetos).