Convocação – Edital – Convocação para exercício de Professor para Atividade Docente no PEI 2022

DOE – Seção I – 26/05/2022 – Pág. 104

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Convocação
Edital – Convocação para exercício de Professor para Atividade Docente no Programa Ensino Integral 2022 – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral.
O Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Lei Complementar 1.164/2012 alterada pela LC 1.191/2012, do Decreto 59.354/2013, da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC 4/2020, da Resolução SEDUC 10/2020, Resolução SEDUC 102/2021, Resolução SEDUC 12/2022, os Candidatos, Faixas II e III, os inscritos no Banco de Talentos e no Cadastro Emergencial, classificados no Processo Seletivo, conforme Edital de Credenciamento Emergencial, publicado no DOE 28/04/2022, para atuação nas Unidades Escolares inseridas no Programa Ensino Integral, e classificação publicada no DOE de 26/05/2022, para sessão de alocação de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, como segue:
1. Faixas II e III: Professores para atuação na função de interlocutor de libras: Categoria O, Banco de Talentos e Cadastro Emergencial:
Data: 27-5-2022
Horário: 09h.
2. Faixas II e III: Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio: Titular de Cargo, Categoria F, Categoria V e Categoria O:
Data: 27-5-2022
Horário: 10h.
3. Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio: Candidatos à Contratação inscritos no Banco de Talentos:
Data: 27-5-2022
Horário: 11h.
4. Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio: Candidatos à Contratação inscritos no Cadastro Emergencial 2022.
Data: 27-5-2022
Horário: 14h.
5. Vagas: a relação das vagas existentes será publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
6. O processo de alocação será realizado de acordo com o constante na Resolução 72/2020:
Artigo 9º – Em qualquer etapa ou fase do processo, a atribuição de classe e aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade quanto à situação funcional:
I – titulares de cargo, no próprio campo de atuação;
II – titulares de cargo, em campo de atuação diverso;
III – docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988;
IV – docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
V – docentes ocupantes de função-atividade;
VI – docentes contratados e candidatos à contratação.
Artigo 10 – A atribuição de classes e aulas deverá recair em docente ou candidato à contratação devidamente habilitado, portador de diploma de licenciatura plena na disciplina a ser atribuída.
§ 8º – Somente após estarem esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas, na forma prevista no caput deste artigo, é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos portadores de qualificações docentes, mediante verificação do somatório de 160 (cento e sessenta) horas de estudos de disciplinas afins/conteúdos da disciplina a ser atribuída, registradas no histórico escolar de curso de nível superior, na seguinte ordem de prioridade:
1 – portadores de diploma de Licenciatura Curta;
2 – alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena na disciplina a ser atribuída;
3 – portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
4 – alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico escolar do curso.
7. A atribuição será on-line e o link disponibilizado no site da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, 30 minutos antes da Sessão de Atribuição.
O candidato deverá apresentar documento de identificação oficial com foto. O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo inicial de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior.