Convocando – Formação Presencial “Por dentro do Currículo” Ciências da Natureza

Publicado na Edição de 17 de Abril de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de 16-04-2026
Com fundamento no artigo 13 da Resolução SEDUC 170/2025, a Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os profissionais adiante relacionados para a Formação Presencial “Por dentro do Currículo” Ciências da Natureza na seguinte conformidade:

Grupo 1:
Data: 29/04/2026
Horário: 9h às 17h
Local: Unidade Regional de Ensino – Rua: Tamandaré, 145 – Centro – Guaratinguetá/SP
Público-Alvo: 1 Professor da Área de Ciências da Natureza de cada Unidade Escolar
EE Profa. Paulina Cardoso, EE Prof. Murillo do Amaral, EE Barão da Bocaina, EE Visconde de São Laurindo, EE Paulo Virgínio (Cachoeira Paulista), EE Profa. Regina Pompéia Pinto, EE Bairro do Embauzinho, EE Profa. Hilda Rocha, EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Dr. Mário da Silva Pinto, EE Geraldo Costa, EE Paulo Virgínio (Cunha), EE Joaquim Vilela de O Marcondes, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Prof. Luiz Menezes, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Conselheiro Rodrigues Alves, EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, EE Profa. Clotilde Ayello Rocha, EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, EE Arnolfo Azevedo, EE Prof. Aroldo Azevedo, EE Prof. Francisco M. de Oliveira Júnior, EE Gabriel Prestes, EE Prof. Darwin Félix, EE Prof. José de Paula França, EE Prof. André Broca.

Grupo 2:
Data: 30/04/2026
Horário: 9h às 17h
Local: Unidade Regional de Ensino – Rua: Tamandaré, 145 – Centro – Guaratinguetá/SP
Público-Alvo: 1 Professor da Área de Ciências da Natureza de cada Unidade Escolar
EE Américo Alves, EE Dr. Edgard de Souza, EE Vicente de Paula Almeida, EE Padre Juca, EE Comendador Oliveira Gomes, EE Severino Moreira Barbosa, EE Bairro São Miguel, EE Maria Izabel Fontoura, EE Profa. Alice Vilela Galvão, EE Prof. Abrão Benjamim, EE Humberto Turner, EE Major Hermógenes, EE Oswaldo Cruz, EE Virgílio Antunes, EE Dr. Casemiro da Rocha, EE Bairro da Bocaina, EE Bairro da Barra, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Profa. Dinah Motta Runha, EE Profa. Maria Amália de M Turner, EE Prof. Rogério Lacaz, EE Prof. José Pereira Éboli, EE Coronel Horta, EE Júlio Fortes, EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, EE Regina Bartelega C M J O Monteiro, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Profa. Miquelina Cartolano, EE Profa. Leonor Guimarães, EE Prof. José Felix, EE Miguel Pereira, EE Prof. Hildebrando Martins Sodero.

Convocando – Ação Formativa – “Por dentro do Currículo de Língua Portuguesa”

Publicado na Edição de 17 de Abril de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de 15-04-2026
Com fundamento no artigo 13 da Resolução SEDUC 170/2025, a Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os profissionais das escolas abaixo relacionadas para a Formação “Por dentro do Currículo de Língua Portuguesa”, na seguinte conformidade:

Grupo 1:
Data: 24/04/2026
Horário: 9h às 17h
Local: Salão Nobre na Unidade Regional de Ensino – Rua: Tamandaré, 145 – Centro – Guaratinguetá/SP
Público-Alvo: 1 professor de Língua Portuguesa, preferencialmente, o professor que também tenha aula de Orientação de Estudos

EE Vicente de Paula Almeida

EE Barão da Bocaina

EE Visconde de São Laurindo

EE Maria Izabel Fontoura

EE Comendador Oliveira Gomes

EE Padre Juca

EE Paulo Virgínio (Cachoeira Paulista)

EE Profª Regina Pompéia Pinto

EE Severino Moreira Barbosa

EE Bairro São Miguel

EE Bairro do Embauzinho

EE Profª Alice Vilela Galvão

EE Major Hermógenes

EE Humberto Turner

EE Prof. Virgílio Antunes

EE Dr. Mário da Silva Pinto

EE Oswaldo Cruz

EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho

EE Prof. Abrão Benjamim

EE Profª Hilda Rocha Pinto

EE Coronel Horta

EE Julio Fortes

EE Profª Leonor Guimarães

EE Prof. Darwin Félix

EE Prof. José de Paula França

EE Miguel Pereira

EE Prof. Hildebrando Martins Sodero

EE Prof. José Félix

EE Prof. André Broca

Grupo 2:
Data: 28/04/2026
Horário: 9h às 17h
Local: Salão Nobre na Unidade Regional de Ensino – Rua: Tamandaré, 145 – Centro – Guaratinguetá/SP
Público-Alvo: 1 professor de Língua Portuguesa, preferencialmente, o professor que também tenha aula de Orientação de Estudos

EE Américo Alves

EE Dr. Edgard de Souza

EE Prof. Murillo do Amaral

EE Profª Paulina Cardoso

EE Paulo Virgínio (Cunha)

EE Geraldo Costa

EE Bairro da Bocaina

EE Dr. Casemiro da Rocha

EE Paulo José Verreschi Ribeiro

EE Bairro da Barra

EE Profª Clotilde Ayello Rocha

EE ConselheiroRodrigues Alves

EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes

EE Prof. Ernesto Quissak

EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner

EE Prof. Nilo Santos Vieira

EE Prof. Rogério Lacaz

EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga

EE Prof. Luiz Menezes

EE Profª Dinah Motta Runha

EE Prof. José Pereira Éboli

EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho

EE Gabriel Prestes

EE Prof. Luiz de Castro Pinto

EE Arnolfo Azevedo

EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro

EE Prof. Francisco M.de Oliveira Júnior

EE Prof. Aroldo Azevedo

EE Profª Miquelina Cartolano

EE Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro

 

Considerando como efetivo exercício- Jogos Escolares do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 17 de Abril de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 13/04/2026
CONSIDERANDO, nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, como efetivo exercício os dias em que os professores abaixo relacionados participaram dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo:
13/03/2026
Fernanda Camargo de Campos, RG: 26.532.662-X;
Tatiana Alzira Paiva Domingos, RG: 42.549.795-1;
Robson José Rosa, RG: 23.136.755-7;
Natan Rodrigo Camargo Viana, RG: 46.748.127-1;
Ludiane Magna Resende Alves, RG: 44.664.507-2;
Maria de Fátima Lima Reis, RG: 16.141.357-2;
Emilly Fernandes de Castilho, RG: 45.385.402-3;
Gabriela Santos Pereira Rocha, RG: 40.903.660-2;
Luiz Antonio Rosa da Conceição, RG: 43.659.057-6;
Márcia Floriza Gomes de Siqueira, RG: 18.226.973;
Clóvis Rogério Marçal da Silva, RG: 17.437.044-1
16/03/2026
Rafaela Melissa de Paula Alckmin, RG: 47.119.947-3;
Luiz Claudio Carvalho Nascimento, RG: 18.596.918-5;
Maria Hermínia Cardoso Marcondes, RG: 23.137.073-8;
Deliane da Silva Teodoro Rocha, RG: 19.987.429-3;
Fernanda Camargo de Santos, RG: 26.532.662-X;
Robson José Rosa, RG: 23.136.755-7;
Márcia Floriza Gomes de Siqueira, RG: 18.226.973;
Luiz Antonio Rosa da Conceição, RG: 43.659.057-6;
Clóvis Rogério Marçal da Silva, RG: 17.437.044-1;
Emilly Fernandes de Castilho, RG: 45.385.402-3;
Maria Cristina Guerra de Castilho, RG: 22.981.148-6;
Ludiane Magna Resende Alves, RG: 44.664.507-2;
Ana luiza Andrade da Rocha, RG: 37.310.977-5
19/03/2026
Alessandra Luiza Raimundo Bernardo, RG: 33.634.521-5;
Nícolas da Silva Oliveira, RG: 40.807.222-2;
Gabriela Santos Pereira Rocha, RG: 40.903.660;
Flávia Maria Peixoto Teixeira Pinto, RG: 24.688.497-6;
Paulo Francisco Romain Filho, RG: 23.139.465-2
20/03/2026
Fernando Carlos de Oliveira Gonçalves, RG: 15.767.057-1;
Fernanda Camargo de Campos, RG: 26.532.662-X;
Ludiane Magna Resende Alves, 44.664.507-2;
Rodrigo Vieira Gabriel, RG: 32.838.277-2;
Murilo Guimarães Resende, RG: 42.532.529-5
23/03/2026
José Paulo Zeraik Sampaio, RG: 12.759.068-7;
Clóvis Rogério Marçal da Silva, RG: 17.437.044-1;
Robson José Rosa, RG: 23.136.755-7;
Marcia Floriza Gomes de Siqueira, RG: 18.226.973;
Carlos Renato Augusto, RG: 9.964.676-6.
24/03/2026
Maria Cristina Guerra de Castilho, RG: 22.981.148-6;
Patrícia Barbosa Lopes, RG: 26.258.028-7;
Karen Gianelli de Carvalho Farias, RG: 42.127.116-4;
Bruno Sérgio de Castro Silva, RG: 43.459.307-5
25/03/2026
Emilly Fernandes de Castilho, RG: 45.385.402-3;
Ernani de França Apolinário, RG: 29.165.963-9;
Gustavo Batista Paiva, RG: 47.532.487-0
30/03/2026
Carlos Renato Augusto, RG: 9.964.676-6;
Bruno Sérgio de Castro Silva, RG: 43.459.107-5
31/03/2026
Emilly Fernandes de Castilho, RG: 45.385.402-3;
Patrícia Barbosa Lopes, RG: 26.258.028-7;
Alessandra Luiza Raimundo Bernardo, RG: 33.634.521-5;
Robson José Rosa, RG: 23.136.755-7;
Karen Gianelli de Carvalho Farias, RG: 42.127.116-4;
Ana Luiza Andrade da Rocha, RG: 37.310.977-5;
Fernanda Camargo de Campos, RG: 26.532.662-X;
Carlos Renato Augusto, RG: 9.964.676-6;
Fernando Carlos de Oliveira Gonçalves, RG: 15.767.057-1;
José Paulo Zeraik Sampaio, RG: 12.759.068-7;
Flávia Maria Peixoto Teixeira Pinto, RG: 24.688.497-6;
Murilo Guimarães Resende, RG: 42.532.529-5
01/04/2026
Márcia Floriza Gomes de Siqueira, RG: 18.226.973;
Gabriela Santos Pereira Rocha, RG: 40.903.660-2;
Gustavo Batista Paiva, RG: 47.532.487-0;
Murilo Guimarães Resende, RG: 42.532.529-5;
Fernando Carlos de Oliveira Gonçalves, RG: 15.767.057-1;
Karen Gianelli de Carvalho Farias, RG: 42.127.116-4;
Emilly Fernandes de Castilho, RG: 45.385.402-3;
Nícolas da Silva Oliveira, RG: 40.807.222-2;
José Paulo Zeraik Sampaio, RG: 12.759.068-7;
02/04/2026
Gabriela Santos Pereira Rocha, RG: 40.903.660-2;
Fernando Carlos de Oliveira Gonçalves, RG: 15.767.057-1;
José Paulo Zeraik Sampaio, RG: 12.759.068-7;
Emilly Fernandes de Castilho, RG: 45.385.402-3;
07/04/2026
Gustavo Batista Paiva, RG: 47.532.487-0;
Nícolas da Silva Oliveira, RG: 40.807.222-2;
Ernani de França Apolinário, RG: 29.165.963-9;
Maria de Fátima Lima Reis, RG: 16.141.357-2;
08/04/2026
Gustavo Batista Paiva, RG: 47.532.487-0;
Tatiana Alzira Paiva Domingos, RG: 42.549.795-1;
Karen Gianelli de Carvalho Farias, RG: 42.127.116-4;
Maria de Fátima Lima Reis, RG: 16.141.357-2;
Patrícia Barbosa Lopes, RG: 26.258.028-7;
09/04/2026
Murilo Guimarães Resende, RG: 42.532.529-5;
Nícolas da Silva Oliveira, RG: 40.807.222-2;
José Paulo Zeraik Sampaio, RG: 12.759.068-7;
Ana Paula Villa Boa Barbosa, RG: 23.446.933-X;
Maria Cristina Guerra de Castilho, RG: 22.981.148-6;
10/04/2026
Ana Paula Villa Boa Barbosa, RG: 23.446.933-X;
Gustavo Batista Paiva, RG: 47.532.487-0;
Tatiana Alzira Paiva Domingos, RG: 42.549.795-1;
Flávia Maria Peixoto Teixeira Pinto, RG: 24.688.497-6;
Benedita Célia Ferreira, RG: 19.717.970-8;
Karen Gianelli de Carvalho Farias, RG: 42.127.116-4;
Alessandra Luiza Raimundo Bernardo, RG: 33.634.521-5;
Ernani de França Apolinário, RG: 29.165.963-9;
Nícolas da Silva Oliveira, RG: 40.807.222-2;
Maria de Fátima Lima Reis, RG: 16.141.357-2;
Ludiane Magna Resende Alves, RG: 44.664.507-2;

DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO INTERSECRETARIAL DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR Nº 4, DE 16 DE ABRIL DE 2026 – DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO INTERSECRETARIAL DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR Nº 4, DE 16 DE ABRIL DE 2026Define os indicadores globais, seus pesos, linhas de base e metas, critérios de apuração e avaliação, a periodicidade de avaliação e pagamento, relativos à Bonificação por Resultados – BR da Secretaria da Educação para o exercício de 2025

Publicado na Edição de 17 de Abril de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO INTERSECRETARIAL DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR Nº 4, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Define os indicadores globais, seus pesos, linhas de base e metas, critérios de apuração e avaliação, a periodicidade de avaliação e pagamento, relativos à Bonificação por Resultados – BR da Secretaria da Educação para o exercício de 2025.
A COMISSÃO INTERSECRETARIAL DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR (CIBR), com fundamento no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, no artigo 5º, inciso II, do Decreto nº 66.772, de 24 de maio de 2022
Delibera:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º – Ficam definidos os seguintes indicadores globais e específicos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR para o exercício de 2025:
I – Nota Final SAEB (NFSAEB);
II – Nota Final SARESP/Provão Paulista (NFSPP);
III – Taxa de Participação (TPSS);
IV – Índice de Frequência do Aluno (IFA).
§ 1º – A Taxa de Participação (TPSS) será calculada para o SAEB e para o SARESP/Provão Paulista de maneira individualizada.
§2º – A Nota Final prevista nos incisos I e II deste artigo será calculada por unidade escolar, Unidade Regional de Ensino e para a SEDUC.
§3º – Os indicadores previstos neste artigo aplicam-se às escolas de tempo parcial e às escolas do Programa de Tempo Integral (PEI), sendo os resultados aplicados às escolas vinculadas das unidades vinculadoras, das Unidades Regionais de Ensino.
Artigo 2° – Para fins desta Deliberação, considera-se:
I – BR: Bonificação por Resultados, instrumento de valorização profissional dos servidores da administração pública estadual, instituído pela Lei Complementar n° 1.361, de vinte e um de outubro de dois mil e vinte e um;
II – CIBR: Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados, instância colegiada responsável pela definição dos indicadores globais e pela aprovação da pactuação e da apuração de resultados da BR, nos termos do artigo sétimo da Lei Complementar n° 1.361, de dois mil e vinte e um;
III – IC: Índice de Cumprimento, valor percentual que expressa a evolução do desempenho da unidade escolar em relação à meta projetada para cada sistema de avaliação, calculado nos termos dos artigos décimo e décimo primeiro desta Deliberação;
IV – IACM: Índice Agregado de Cumprimento de Metas, resultado obtido pelas Unidades Regionais de Ensino e pela SEDUC, calculado pela média ponderada das Notas Finais das unidades escolares pelo total de alunos válidos avaliados no SAEB e no SARESP/Provão Paulista, nos termos do artigo 15 desta Deliberação;
V – ICG: Indicador de Complexidade de Gestão, indicador elaborado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) que resume, em uma única medida, as informações de porte da escola, turnos de funcionamento, nível de complexidade das etapas ofertadas e quantidade de etapas, conforme metodologia disponível em https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/indicadores-educacionais/complexidade-de-gestao-da-escola;
VI – ICM: Índice de Cumprimento de Metas, resultado da unidade escolar obtido pela combinação do IC ou do IQ com os indicadores-gatilho de frequência e participação, utilizado para fins de cálculo da BR, nos termos do artigo 16 desta Deliberação;
VII – IFA: Índice de Frequência do Aluno, indicador que expressa a relação entre o número de alunos frequentes e o número de alunos matriculados, apurado por nível de ensino e unidade escolar nos períodos de avaliação estabelecidos nesta Deliberação;
VIII – INEP: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, responsável pela realização do SAEB e pela elaboração dos indicadores educacionais nacionais utilizados como parâmetros desta Deliberação;
IX – INSE: Indicador de Nível Socioeconômico, indicador elaborado pelo INEP que classifica os estudantes em oito níveis de uma escala de vulnerabilidade socioeconômica, conforme Nota Técnica do SAEB 2023, disponível em
https://download.inep.gov.br/publicacoes/institucionais/estatisticas_e_indicadores/indicador_nivel_socioeconomico _saeb_2023_nota_tecnica.pdf;

X – IQ: Índice de Qualidade, indicador de manutenção do patamar de desempenho elevado da unidade escolar, calculado com base em notas mínimas por ciclo e sistema de avaliação, utilizado como alternativa ao IC quando resultar em valor superior, nos termos do artigo 9º desta Deliberação;
XI – NFSaeb: Nota Final no SAEB, média ponderada das notas padronizadas de proficiência obtidas pelos alunos nas avaliações do Sistema de Avaliação da Educação Básica, calculada por unidade escolar, Unidade Regional de Ensino e SEDUC, nos termos do artigo 3º desta Deliberação;
XII – NFSPP: Nota Final no SARESP/Provão Paulista, média ponderada das notas obtidas pelos alunos nas avaliações do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e do Provão Paulista, calculada por unidade escolar, Unidade Regional de Ensino e SEDUC, nos termos do artigo 4º desta Deliberação;
XIII – PEI: Programa de Ensino Integral, programa da Secretaria de Estado da Educação que organiza unidades escolares em regime de jornada escolar de tempo integral;
XIV – SAEB: Sistema de Avaliação da Educação Básica, conjunto de avaliações externas em larga escala, coordenado pelo INEP, que afere o desempenho dos estudantes do quinto e do nono anos do Ensino Fundamental e da terceira série do Ensino Médio em Língua Portuguesa e Matemática, compondo o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB);
XV – SARESP: Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo, avaliação aplicada pela Secretaria de Estado da Educação com a finalidade de produzir diagnóstico da escolaridade básica paulista e orientar o monitoramento das políticas voltadas à melhoria da qualidade educacional, cujos resultados integram o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP);
XVI – SEDUC: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, órgão central do sistema estadual de ensino responsável pela formulação, coordenação e execução da política educacional do Governo do Estado;
XVII – TPSS: Taxa de Participação nas avaliações externas, relação entre o número de alunos participantes das avaliações do SAEB e do SARESP/Provão Paulista e o total de alunos matriculados na rede estadual nos respectivos anos e etapas de ensino, apurada separadamente para cada sistema de avaliação nos termos do artigo 6º desta Deliberação;
XVIII – URE: Unidade Regional de Ensino, intermediária de gestão da rede estadual de ensino responsável pela supervisão e pelo apoio pedagógico às unidades escolares de sua jurisdição;
XIX – VUNESP: Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista, entidade responsável pela aplicação do SARESP e do Provão Paulista e pela disponibilização dos dados de participação utilizados na apuração da TPSS;
XX – Nota padronizada: o resultado da conversão da nota de proficiência obtida no SAEB para a escala de 0 a 10, para fins de uniformização com os demais indicadores de desempenho;
XXI – Escolas de jornada parcial ou integral: unidade escolar de tempo parcial ou unidade escolar integrante do Programa de Ensino Integral (PEI) no ano letivo de 2024.
SEÇÃO I
Da Nota Final no SAEB
Artigo 3º – A Nota Final Saeb (NFSaeb) será calculada:
I – Para a unidade escolar (NFSaeb_ESCOLA), pela média ponderada das notas padronizadas de proficiência em Língua Portuguesa e Matemática dos 5º e 9º anos do Ensino Fundamental e do 3º ano do Ensino Médio (NF_DISCIPLINA-SÉRIE), ponderada pelo total de alunos participantes do Saeb (TT_ALUN_Saeb):

NFSaeb_ESCOLA = (Σ (NF_DISCIPLINA-SÉRIE × TT_ALUN_Saeb)) / (Σ TT_ALUN_Saeb)

II – Para a Unidade Regional de Ensino (NFSaeb_URE), pela média ponderada dos resultados das escolas sob sua jurisdição (NFSaeb_ESCOLA), ponderada pelo total de alunos participantes do Saeb (TT_ALUN_Saeb):

NFSaeb_URE = (Σ (NFSaeb_ESCOLA × TT_ALUN_Saeb)) / (Σ TT_ALUN_Saeb)

III – Para a SEDUC (NFSaeb_SEDUC), pela média ponderada dos resultados das escolas das unidades escolares da rede (NFSaeb_ESCOLA), ponderada pelo total de alunos participantes do Saeb (TT_ALUN_Saeb):

NFSaeb_SEDUC = (Σ (NFSaeb_ESCOLA × TT_ALUN_Saeb)) / (Σ TT_ALUN_Saeb)

SEÇÃO II
Da Nota Final no Saresp/Provão Paulista
Artigo 4º – A Nota Final Saresp/Provão Paulista (NFSPP) será calculada:
I – Para a unidade escolar (NFSPP_ESCOLA), pela média ponderada das notas obtidas pelos alunos nas disciplinas e séries (NF_DISCIPLINA-SÉRIE), ponderada pelo total de alunos válidos participantes em cada disciplina-série (TT_ALUN_SPP):

NFSPP_ESCOLA = (Σ (NF_DISCIPLINA-SÉRIE × TT_ALUN_SPP)) / (Σ TT_ALUN_SPP)

II – Para a Unidade Regional de Ensino (NFSPP_URE), pela média ponderada dos resultados das unidades escolares sob sua jurisdição (NFSPP_Escola), ponderada pelo total de alunos participantes do SARESP/Provão Paulista (TT_ALUN_SPP):

NFSPP_URE = (Σ (NFSPP_ESCOLA × TT_ALUN_SPP)) / (Σ TT_ALUN_SPP)

III – Para a SEDUC (NFSPP_SEDUC) pela média ponderada dos resultados das unidades escolares da rede (NFSPP_ESCOLA), ponderada pelo total de alunos participantes do SARESP/Provão Paulista (TT_ALUN_SPP):

NFSPP_SEDUC = (Σ (NFSPP_ESCOLA × TT_ALUN_SPP)) / (Σ TT_ALUN_SPP)

§1º – Para fins da variável do cálculo previsto no inciso I deste artigo, consideram-se as seguintes disciplinas-séries (NF_DISCIPLINA-SÉRIE):
a) 6°, 7° e 8° anos do Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências e Língua Inglesa;
b) 9° ano do Ensino Fundamental: História, Geografia, Ciências e Língua Inglesa;
c) 1ª e 2ª séries do Ensino Médio: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Língua Inglesa, Química, Física, Biologia e Filosofia;
d) 3ª série do Ensino Médio: História, Geografia, Língua Inglesa, Química, Física, Biologia, Filosofia e Sociologia.
Artigo 5º – Para os componentes curriculares não avaliados pelo SAEB e pelo SARESP/Provão Paulista as metas e resultados serão apurados a partir do desempenho interno da unidade escolar, e quando aplicável, consolidado por média ponderada em Unidade Regional de Ensino (URE) e Secretaria da Educação (SEDUC).
SEÇÃO III
Da Taxa de Participação
Artigo 6º – A Taxa de Participação (TPSS) corresponde à relação entre o número de alunos participantes das avaliações externas (SAEB e SARESP/Provão Paulista) e o total de alunos matriculados na rede estadual nos respectivos anos e etapas de ensino, observados os seguintes critérios:
I – a Taxa de Participação no SAEB (TPSSSaeb) será apurada com base no número de alunos participantes do SAEB, conforme dados disponibilizados pelo INEP, em relação ao total de alunos matriculados na rede estadual no 5º e no 9º ano do Ensino Fundamental e no 3º ano do Ensino Médio;
II – a Taxa de Participação no SARESP/Provão Paulista (TPSS_SPP) será apurada com base no número de alunos participantes do SARESP ou do Provão Paulista, conforme dados disponibilizados pela VUNESP, em relação ao total de alunos matriculados na rede estadual do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
SEÇÃO IV
Do Índice de Frequência do Aluno
Artigo 7º – O Índice de Frequência do Aluno (IFA) corresponde à relação entre o número de alunos frequentes e o número de alunos matriculados, apurado para cada nível de ensino e unidade escolar.
Parágrafo único – O IFA de que trata o caput será apurado com base nos dados disponibilizados na plataforma BI Escola Total, por meio do painel “Aluno Presente”, considerando-se os seguintes períodos de apuração:
I – de 1º de março a 30 de junho de 2025;
II – de 1º de agosto a 30 de novembro de 2025.
CAPÍTULO II
Da fixação das Metas e do Índice de Cumprimento de Metas
SEÇÃO I
Das Metas Individuais das Unidades Escolares
Artigo 8º – Cada unidade escolar terá uma meta individual calculada separadamente para o Índice de Cumprimento (IC) e para o Índice de Qualidade (IQ), prevalecendo para fins de apuração o maior valor obtido entre os dois índices.
Parágrafo único – As metas a que se refere o caput serão fixadas para o período de 1° de março a 30 de junho de 2025 e de 1° de agosto a 30 de novembro de 2025, correspondente ao período de avaliação da Bonificação por Resultados — BR 2025.
Artigo 9º – As metas serão projetadas por ciclo de ensino, separadamente para o SARESP/Provão Paulista e para o SAEB, observadas as seguintes etapas de classificação e de fatores de ponderação da Unidade Escolar:
I – Classificação da unidade escolar segundo os seguintes parâmetros de enquadramento em grupos:
a) jornada escolar: parcial ou integral, nos termos do inciso XIII do Artigo 2º desta Deliberação;
b) nível de vulnerabilidade socioeconômica, aferido pelo Indicador de Nível Socioeconômico (INSE), nos termos do inciso IX do Artigo 2º desta Deliberação;
c) nível de complexidade administrativa, aferido pelo Indicador de Complexidade de Gestão (ICG), nos termos do inciso V do Artigo 2º desta Deliberação;
d) ponto de partida: nota obtida no SARESP/Provão Paulista Seriado 2024 e/ou no SAEB 2023, conforme o ciclo avaliado.
II – Aplicação de fatores de ponderação por meio de coeficientes associados à jornada escolar, ao nível de vulnerabilidade social e ao nível de complexidade de gestão, definidos pela Secretaria de Estado da Educação para ajuste da variação da meta ao contexto de cada unidade escolar.
III – Aplicação do limite de variação e do indicador de evolução, que estabelecem os valores mínimo e máximo de crescimento admitidos na projeção da meta individual, em função do grupo de enquadramento da escola, conforme os parâmetros constantes dos Anexos IV e V desta Deliberação.
Artigo 10 – A meta da unidade escolar que não possua resultado do SARESP/Provão Paulista Seriado no ano de 2024 e/ou do SAEB no ano de 2023 será calculada pela média ponderada das metas do grupo de escolas similares, considerando as variáveis jornada escolar (integral ou parcial), nível de vulnerabilidade socioeconômica (alta ou média) e nível de complexidade de gestão (alta ou média), nos termos do Artigo 9º desta Deliberação.
Artigo 11 – A Meta Final da unidade escolar será calculada pela média ponderada das metas dos ciclos de ensino efetivamente ofertados no ano letivo de dois mil e vinte e cinco, ponderada pelo total de alunos matriculados em cada ciclo, conforme a seguinte fórmula:


Onde:

AI = Anos Iniciais do Ensino Fundamental,
AF = Anos Finais do Ensino Fundamental,
EM = Ensino Médio.
Parágrafo único – A Meta Final será calculada apenas para os ciclos comparáveis entre os anos letivos de dois mil e vinte e cinco e dois mil e vinte e seis, desconsiderando-se, para fins de apuração, os ciclos incluídos ou suprimidos entre os dois períodos.
SEÇÃO II
Do Índice de Qualidade
Artigo 12 – O Índice de Qualidade (IQ) corresponde ao indicador de manutenção do patamar de desempenho elevado da unidade escolar, para fins de apuração do atingimento da Meta Ouro, considerando os resultados por ciclo de ensino e da escola como um todo.
§1°- O Índice de Qualidade do SAEB (IQSaeb_Ciclo), apurado por ciclo de ensino com base nos resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica, deverá observar as seguintes notas mínimas de desempenho:
1 – Ensino Fundamental — Anos Iniciais (EF_AI): 7,30;
2 – Ensino Fundamental — Anos Finais (EF_AF): 6,20;
3 – Ensino Médio (EM): 5,20.
§2° – O Índice de Qualidade do SAEB apurado no âmbito da escola (IQSaeb_Escola) corresponderá à média ponderada das notas mínimas de desempenho dos respectivos ciclos de ensino avaliados na unidade escolar.
§3°- O Índice de Qualidade do SARESP/Provão Paulista (IQSPP_Ciclo), apurado por ciclo de ensino com base nos resultados do SARESP/Provão Paulista, deverá observar as seguintes notas mínimas de desempenho:
I – Ensino Fundamental — Anos Iniciais (EF_AI): 7,6;
II – Ensino Fundamental — Anos Finais (EF_AF): 5,1;
III – Ensino Médio (EM): 3,5.
§4° – O Índice de Qualidade do SARESP/Provão Paulista apurado no âmbito da escola (IQSPP_Escola) corresponderá à média ponderada das notas mínimas de desempenho dos respectivos ciclos de ensino avaliados na unidade escolar.
SEÇÃO III
Do Índice de Cumprimento
Artigo 13 – O Índice de Cumprimento do SAEB (ICSaeb) é um valor percentual correspondente à evolução da Nota Final no SAEB entre os anos de 2023 e 2025, em relação à distância entre o ponto de partida e a Meta Ouro, calculado conforme a seguinte fórmula:

 

Onde:
NF_Saeb_2023: média da Nota Final obtida no SAEB 2023, utilizada como ponto de partida;
NF_Saeb_2025: média da Nota Final obtida no SAEB 2025, utilizada como ponto de chegada;
M: valor da Meta Ouro (disciplina-série/escola/URE/SEDUC), conforme Anexo I.
§1° – A fórmula prevista no caput aplica-se exclusivamente quando a Nota Final de 2025 for superior à Nota Final de 2023 e inferior à Meta Ouro, observada a condição NF_Saeb_2023 < NF_Saeb_2025 < M.
§2° – O ICSaeb será considerado igual a:
1 – 1,0 (um inteiro), para a unidade escolar cuja Nota Final de 2025 seja maior ou igual à Meta Ouro;
2 – 0 (zero), para a unidade escolar cuja Nota Final de 2025 seja igual ou inferior à Nota Final de 2023.
Artigo 14 – O Índice de Cumprimento do SARESP/Provão Paulista (ICSPP) é um valor percentual correspondente à evolução da Nota Final SARESP/Provão Paulista entre os anos de 2024 e 2025, em relação à distância entre o ponto de partida e a Meta Ouro, calculado conforme a seguinte fórmula:

 

Onde:
NF_SPP_2024: média da Nota Final obtida no SARESP/Provão Paulista 2024, utilizada como ponto de partida;
NF_SPP_2025: média da Nota Final obtida no SARESP/Provão Paulista 2025, utilizada como ponto de chegada;
M: valor da Meta Ouro (disciplina-série/escola/URE/SEDUC), conforme Anexo I.
§1° – A fórmula prevista no caput aplica-se exclusivamente quando a Nota Final de 2025 for superior à Nota Final de 2024 e inferior à Meta Ouro, observada a condição NF_SPP_2024 < NF_SPP_2025 < M.
§2° – Considera-se ICSPP igual a 0,5 para a unidade escolar cuja Nota Final de 2025 for maior ou igual à Meta Ouro.
§3° – Considera-se ICSPP igual a 0 (zero) para a unidade escolar cuja Nota Final de 2025 for igual ou inferior à Nota Final de 2024.
§4° – O IC é o fator resultante das fórmulas previstas neste artigo e no Artigo 13, convertido em valor decimal para fins de apuração da Bonificação por Resultados, sendo apurado nas dimensões de disciplina-série, ciclo, escola, Unidade Regional de Ensino (URE) e SEDUC.
SEÇÃO IV
Das Metas Globais e do Índice de Cumprimento de Metas
Artigo 15 – A Meta Global da Secretaria da Educação (SEDUC), das Unidades Regionais de Ensino (URE) e das unidades escolares corresponde ao valor apurado na escala de Notas Finais de cada indicador, por escola, ciclo, disciplina e série, consolidado nos níveis de URE e SEDUC, observados os seguintes parâmetros:
I – Nota Final no SAEB: peso no ICM de 100%; linha de base de 5,05; Meta Ouro correspondente a nota maior ou igual a 5,42;
II – Nota Final no SARESP/Provão Paulista: peso no ICM de 100%; linha de base de 3,8; Meta Ouro correspondente a nota maior ou igual a 4,1.
Parágrafo único – Os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II deste artigo, inclusive as linhas de base, os pesos no ICM e os valores de referência da Meta Ouro, aplicam-se igualmente às Unidades Regionais de Ensino (URE) para fins de projeção e apuração de suas metas globais.
Artigo 16 – O Índice de Cumprimento de Metas (ICM) da unidade escolar é apurado de forma independente para cada sistema de avaliação.
I – O ICM do SAEB observará a seguinte fórmula:
ICM_SAEB = Max(IC_Saeb , IQ_Saeb) × IFA × TPSS_Saeb
II – ICM do SARESP/Provão Paulista observará a seguinte fórmula:
ICM_SPP = Max(IC_Saresp, IQ_Saresp) × IFA × TPSS_SPP
§1º – Para fins de cálculo do Índice de Cumprimento da Metas (ICM), considera-se os valores apurados dos gatilhos (IFA e TPSS) e os valores calculados dos seguintes indicadores:
1 – IC = Índice de Cumprimento (IC_Saeb ou IC_SARESP);
2 – IQ = Índice de Qualidade (IQ_Saeb ou IQ_SARESP);
3 – Pesos (quando houver SAEB e SARESP/Provão): 0,5 (SAEB) + 0,5 (SARESP/Provão) = 1,0;
4 – Peso (quando houver somente SAEB): 0,5 (SAEB);
5 – Peso (quando houver somente SARESP/Provão): 0,5 (SARESP/Provão).
§2º – Cada Unidade Escolar terá uma meta calculada para o Índice de Cumprimento (IC_Saeb ou IC_SARESP) e outra para o Índice de Qualidade (IQ_Saeb ou IQ_SARESP), prevalecendo para fins de apuração o maior valor (máxima entre IC e IQ) dos resultados obtidos pela escola.
§3º – O IFA e o TPS/S são condicionantes binários, zerando o ICM_SAEB e o ICM_SPP sempre que os respectivos patamares mínimos não forem atingidos, independentemente do desempenho no SAEB e no SARESP/Provão Paulista.
Artigo 17 – O resultado do atingimento das metas globais das Unidades Regionais de Ensino (URE) e da SEDUC, expresso pelo Índice Agregado de Cumprimento de Metas (IACM), é obtido por do consolidado das Notas Finais das unidades escolares (NF_Escola), pelo total de alunos válidos avaliados no SAEB e no SARESP/Provão Paulista, conforme a seguinte fórmula:

 

Artigo 18 – O resultado da apuração, das metas e do Índice de Cumprimento das Metas, das escolas que não participaram do Saresp/ Provão Paulista, será dado da seguinte forma:
I – as unidades escolares CEEJA / EEI / Quilombola não possuem meta própria e não entram no cômputo dos resultados da Unidade Regional de Ensino sendo que o ICM dessas escolas será igual ao ICM das respectivas Unidades Regionais de Ensino.
II – as escolas vinculadas, exceto as previstas no inciso I, não possuem meta própria e não entram no cômputo dos resultados da Diretoria de Ensino e nem da vinculadora, sendo o seu ICM dado pelo ICM da unidade escolar vinculadora.
III – as escolas que apresentaram alteração de ciclos (AI, AF, EM) entre os anos avaliados (2024 – 2025) terão suas metas consolidadas da seguinte forma:
a) em caso de ampliação de ciclos, será considerado apenas os resultados do(s) ciclo(s) avaliados no ano anterior;
b) em caso de redução de ciclos, serão considerados apenas os ciclos mantidos no ano em curso.
Artigo 19 – Os indicadores-gatilho para fins de pagamento da Bonificação por Resultados são:
I – Índice de Frequência do Aluno (IFA): mínimo de 77% para o período noturno e de 82% para os demais períodos;
II – Taxa de Participação nas avaliações (TPSS): mínimo de 80%, apurado separadamente para o SAEB e para o SARESP/Provão Paulista.
Parágrafo único – O não atingimento de qualquer dos percentuais estabelecidos neste artigo zera o ICM da unidade escolar, independentemente do desempenho nas avaliações externas.
CAPÍTULO III
Da fórmula de cálculo e seus critérios para aplicação e pagamento da BR
Artigo 20 – Para fins de aplicação da Bonificação por Resultados- BR será utilizada a seguinte fórmula:
BR = P * RM * ICM * DEPA
Onde:
P – Percentual definido anualmente em decreto, nos termos do §1º do artigo 10 da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, a ser aplicado sobre o somatório da Retribuição Mensal no período de avaliação, nos termos do inciso VI do artigo 5º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021;
RM – Retribuição Mensal: a retribuição pecuniária mensal efetivamente percebida em caráter permanente pelo servidor, durante o período de avaliação, excetuados os valores referentes ao abono de permanência, acréscimo de um terço de férias, décimo terceiro salário, salário-família, adicional de insalubridade e periculosidade, adicional noturno, auxílio-transporte, adicional de transporte, diárias, diária de alimentação, ajuda de custo para alimentação, reembolso de regime de quilometragem, gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva, prestação de serviço extraordinário, vantagens pecuniárias de caráter indenizatório, Bonificação por Resultados – BR e outras vantagens de mesma natureza, bem como os valores referentes ao pagamento em atraso de qualquer das parcelas referidas neste inciso;
ICM – Índice de Cumprimento de Metas: a relação percentual estabelecida entre o valor efetivamente alcançado no processo de avaliações (ICM_SAEB e ICM_SARESP) e as metas fixadas para o atingimento de meta de cada uma das avaliações externas;
DEPA – Dias de efetivo exercício: os dias do período de avaliação em que o servidor tenha exercido regularmente suas funções, desconsiderada toda e qualquer ausência, à exceção das que se verificarem em virtude de férias, falecimento de familiares, licença à gestante, licença-maternidade, licença-paternidade e licença por adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Artigo 21 – No processo de pactuação dos resultados da Bonificação por Resultados- BR para o ano de 2025, fica estabelecido a apuração dos resultados e dos respectivos pagamentos em duas etapas distintas, sendo:
I – 1ª etapa, após a apuração do SARESP/Provão Paulista;
II – 2ª etapa, após a apuração do SAEB.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 22 – Cabe à comissão setorial a que se refere o § 3º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, a apuração dos índices de cumprimento das metas dos indicadores, de acordo com os critérios estabelecidos nesta deliberação.
Artigo 23 – A Secretaria da Educação deverá enviar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da publicação desta deliberação, a Nota Técnica de Apuração de Resultados da BR à Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados, contendo, no mínimo:
I – memória de cálculo dos indicadores que inclua a discriminação da forma de apuração do cumprimento das metas dos indicadores definidos nesta deliberação, as variáveis, informações, parâmetros e etapas dos cálculos dos desempenhos obtidos;
II – o valor do Índice de Cumprimento de Metas – ICM, calculado nos termos do artigo 16 desta deliberação;
III – a avaliação do cumprimento das metas e as respectivas justificativas para o desempenho do período.
Parágrafo único – A Nota Técnica de que trata o “caput” deste artigo será submetida à avaliação da Subsecretaria de Gestão, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, com vistas à validação do cálculo do índice agregado de cumprimento de metas.
Artigo 24 – O pagamento da Bonificação por Resultados – BR da Secretaria da Educação somente será efetuado após satisfeitos os seguintes requisitos:
I – aprovação da respectiva Nota Técnica de Apuração dos Resultados da BR, pela Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados – BR;
II – publicação no Diário Oficial do Estado, por ato do Secretário de Estado da Educação, da Nota Técnica de Apuração de Resultados da BR aprovada nos termos do inciso I deste artigo, e divulgação interna, para ciência dos servidores.
Artigo 25 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
NERYLSON LIMA DA SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
Presidente da CIBR
CAIO MARIO PAES DE ANDRADE
Secretário de Gestão e Governo Digital
SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITA
Secretário da Fazenda e Planejamento

Retificando, A relação de vagas constante no item II do Edital de Escolha de Vagas de Agente de Organização Escolar publicado em 14/04/2026

Publicado na Edição de 17 de Abril de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL DE RETIFICAÇÃO, DE 16 DE ABRIL DE 2026

Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino

Retificando, 

A relação de vagas constante no item II do Edital de Escolha de Vagas de Agente de Organização Escolar publicado em 14/04/2026, passando a vigorar com a seguinte redação:

II-DAS VAGAS DISPONÍVEIS:

Município – Nome da escola – nº de vagas

Aparecida

EE MURILLO DO AMARAL – 1

Cachoeira Paulista

EE BAIRRO DO EMBAUZINHO – 1

Cruzeiro

EE VIRGÍLIO ANTUNES – 1

Guaratinguetá

EE NILO SANTOS VIEIRA – 2 

EE DINAH MOTTA RUNHA – 2

EE CLOTILDE AYELLO ROCHA – 1

Lorena

EE ARNOLFO DE AZEVEDO – 3

Piquete

EE DARWIN FÉLIX – 3

Silveiras

EE HILDEBRANDO MARTINS SODERO – 1

Convocação – Formação “PNEERQ – 2026”

Publicado na Edição de 16 de Abril de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 15 DE ABRIL DE 2026
Convocando,
Com fundamento no artigo 13 da Resolução SEDUC 170/2025, a Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os profissionais adiante relacionados para a Formação “PNEERQ – 2026”, na seguinte conformidade:

Grupo 1:
Data: 23/04/2026
Horário: 9h às 17h
Local: EE Américo Alves
Praça Padre Vitor Coelho de Almeida, 113, Aparecida – SP, 12570-000
Público-Alvo: 1 Professor Articulador da PNEERQ de cada unidade escolar

Grupo I
EE Maria Izabel Fontoura, EE Comendador Oliveira Gomes, EE Padre Juca, EE Paulo Virgínio (Cachoeira), EE Profª Regina Pompéia Pinto, EE Severino Moreira Barbosa, EE Bairro São Miguel, EE Bairro do Embauzinho, EE Profª Alice Vilela Galvão, EE Prof. José Félix, EE Prof. André Broca, EE Profª Clotilde Ayello Rocha, EE Cons. Rodrigues Alves, EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Prof. Rogério Lacaz, EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, EE Prof. Luiz Menezes, EE Profª Dinah Motta Runha, EE Prof. José Pereira Éboli, EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, EE Gabriel Prestes, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Arnolfo Azevedo, EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, EE Prof. Francisco M. de Oliveira Júnior, EE Prof. Aroldo Azevedo, EE Profª Miquelina Cartolano, EE Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro

Grupo 2:
Data: 24/04/2026
Horário: 9h às 17h
Local: EE Américo Alves
Praça Padre Vitor Coelho de Almeida, 113, Aparecida – SP, 12570-000
Público-Alvo: 1 Professor Articulador da PNEERQ de cada unidade escolar

Grupo 2:
EE Américo Alves, EE Dr. Edgard de Souza, EE Prof. Murillo do Amaral, EE Profª Paulina Cardoso ,EE Major Hermógenes, EE Humberto Turner, EE Prof. Virgílio Antunes, EE Dr. Mário da Silva Pinto, EE Oswaldo Cruz, EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Prof. Abrão Benjamim, EE Profª Hilda Rocha Pinto, EE Coronel Horta, EE Julio Fortes, EE Prof. José de Paula França, EE Vicente de Paula Almeida, EE Barão da Bocaina, EE Visconde de São Laurindo, EE Miguel Pereira, EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, EE Paulo Virgínio (Cunha), EE Geraldo Costa, EE Bairro da Bocaina, EE Dr. Casemiro da Rocha, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Bairro da Barra, EE Profª Leonor Guimarães, EE Prof. Darwin Félix

Edital de Convocação, para sessão de Atribuição ON LINE, dos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional – 17/04/2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ATRIBUIÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL, DE 15 DE ABRIL DE 2026

Edital de Convocação
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá – torna pública o Edital de Convocação, para sessão de Atribuição ON LINE, dos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional, instituído pela Resolução SEDUC no 35 de, 18-8-2023, alterada pela Resolução SEDUC n°78, de 25-10-2024. O processo de atribuição está em conformidade com a Resolução SEDUC 167/2025 e Resolução 3/2026 e Resolução 18/2026, com o atendimento na seguinte ordem:
1. Professores com contrato ativo que atuaram no Componentes do Itinerário Formativo Técnico Profissional 2025 e foram indicados a permanência, respeitando a classificação na Secretaria Escolar Digital;

2. Professores com contrato ativo que tiveram carga horária atribuída em janeiro/ fevereiro de 2026, respeitando a classificação final do PSS – FGV Edital de 16/07/2025 retificado em 08/10/2025, publicada em Diário Oficial em 14/01/2026;

3. Candidatos a contratação que realizaram o PSS – FGV – Edital de 16/07/2025 retificado em 08/10/2025, respeitando a classificação final publicada em Diário Oficial em 14/01/2026.

4. Inscritos no Banco de Talentos SP – Cadastro Emergencial da SEDUC/SP
https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/ até às 23h do dia 14/04/2026.

5. Candidatos com aulas atribuídas:
Os candidatos que possuem aulas atribuídas deverão baixar modelo de horário no link abaixo preencher e fazer o up load no google forms.
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1Z-wvR5ONprfz6ERJOl5FQ6CQWKeO58hF/edit?gid=1186729549#gid=1186729549
O preenchimento do horário e escolas de atuação (docente que já possua aulas atribuídas), é de inteira responsabilidade do interessado, ficando o mesmo dispensado de apresentar o modelo CGRH.

6. Data da Sessão de Atribuição – 17/04/2026

7. O LINK para o acesso ao Microsoft Teams, será disponibilizado 10 min antes do início da sessão atribuição, na página inicial da Unidade Regional de Ensino: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/

8. Os candidatos deverão preencher o Google Forms no endereço abaixo das 17h do 15/04/2026 às 18h do dia 16/04/2026.

https://forms.gle/U3QpWuRBv9AszRjM7

9. Horários:
9h
Público-alvo:
Eixo 1 – Gestão de Negócio – Cursos de Administração, Vendas e Logística.

Ordem de atendimento:
• Professores com contrato ativo que atuaram no Componentes do Itinerário Formativo Técnico Profissional 2025 e foram indicados a permanência, respeitando a classificação na Secretaria Escolar Digital;
• Professores que tiveram abertura de contrato de 2026, respeitando a classificação final do PSS – FGV Edital de 16/07/2025 retificado em 08/10/2025, publicada em Diário Oficial em 14/01/2026.
• Inscritos no Banco de Talentos SP – Cadastro Emergencial da SEDUC/SP
<https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/> até às 23h do dia 14/04/2026.
10. O Saldo de aulas pode ser consultado no link abaixo
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1K67-akC_mOmERr4ecHFOshpQGGhr_55SEkZsN8U5_18/edit?gid=0#gid=0

Concurso de Boas Práticas do QAE está com inscrições abertas

Concurso de Boas Práticas do QAE está com inscrições abertas

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação (EFAPE), está com inscrições abertas para o Concurso de Boas Práticas do QAE – Apoio que Transforma.

A iniciativa tem como objetivo reconhecer e dar visibilidade às práticas desenvolvidas pelos profissionais do Quadro de Apoio Escolar (QAE), que contribuem diariamente para o funcionamento das escolas da rede estadual.

Podem participar Agentes de Organização Escolar (AOE), Agentes de Serviços Escolares (ASE), Assistentes de Administração Escolar, Secretários de Escola e Gerentes de Organização Escolar (GOE).

Os participantes poderão inscrever práticas que tenham gerado impactos positivos no cotidiano escolar, como melhorias na organização de processos, no atendimento, na gestão de rotinas ou em outras iniciativas que contribuam para o bom funcionamento da unidade.

  Prazo de inscrição: até 24 de abril de 2026

As experiências selecionadas poderão ganhar visibilidade em toda a rede, inspirando outras escolas e valorizando o trabalho dos profissionais do QAE.

  Acesse e inscreva-se:

https://efape.educacao.sp.gov.br/concursoqae

Convocação – Ação formativa do CONVIVA 01/2026 “Plano de Contingência e Retomada das Orientações do CONVIVA”

Publicado na Edição de 13 de Abril de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal
Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de 10/04/2026
Com fundamento no artigo 13 da Resolução SEDUC 170/2025, a Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os profissionais adiante relacionados para a ação formativa do CONVIVA 01/2026 “Plano de Contingência e Retomada das Orientações do CONVIVA”, na seguinte conformidade:

Data: 22/04/2026

Horário: 08h30 às 16h30

Local: UNISAL, Rua Dom Bosco, 284, Centro, Lorena/SP.

Público-alvo: Equipe Local do CONVIVA

EE Américo Alves; Danilo Alvarenga Corrêa; RG 42.130.578-2

EE Arnolfo Azevedo; César Henrique Firmino; RG 24.290.580-8

EE Barão da Bocaina; Rosali Mauricio Demarque Gomes; RG 28.221.314-4

EE Bairro da Bocaina; Paula Miletta Pedroso; RG 24.999.252-8

EE Bairro Da Barra; Odair Dos Santos; RG 18.845.071-3

EE Bairro do Embauzinho; Surama Patrícia da Silva; RG 20.145.544-4

EE Bairro São Miguel; João Paulo Meirelles Santos; RG 35.424.555-7

EE Comendador Oliveira Gomes; Valquiria Maria de Souza Gonçalves Garcia; RG 18.594.652-5

EE Conselheiro Rodrigues Alves; Eduardo Mateus Valandro; RG 39.702.053-3

EE Coronel Horta; Regina Célia Barbosa; RG 17.530.618-7

EE Darwin Félix; Dermeson Ezequiel de Araújo Carvalho; RG 56.013.309

EE Dr Casemiro Da Rocha; Leni Aparecida De Campos Costa; RG 8.123.847-2

EE Dr Edgard de Souza; Jansen Fernando Costa Ribeiro; RG 30.343.080-1

EE Dr José Rodrigues Alves Sobrinho; Ana Paula Boaventura Mota de Lima; RG 27.431.532-4

EE Dr José Rodrigues Alves Sobrinho; Márcia Aparecida Siqueira; RG 23.137.793-9

EE Dr Mário Da Silva Pinto; Adriana Teixeira Sampaio De Assunção; RG 29.478.055-5

EE Dr Mário Da Silva Pinto; Maria de Fátima Tavares de Assis da Silva; RG 15.700.661-X

EE Gabriel Prestes; Silvio Cesar Freire Arcanjo; RG 19.721.590

EE Gabriel Prestes; Douglas Rodrigues da Silva; RG 14.373.946

EE Geraldo Costa; Juliano José da Silva; RG 44.179.227-3

EE Hildebrando Martins Silveiras; Elisete Lopes Da Silva Santos; RG 30.473.944-3

EE Humberto Turner; Alessandra Mara Mota De Souza; RG 29.253.984-8

EE Joaquim Vilela De Oliveira Marcondes; Paulo Henrique Ramos Bernardes; RG 23.044.292-4

EE Julio Fortes; Rony Paulo Alves; RG 30.344.134-3

EE Major Hermógenes; Claudia Alessandra Moreira Jorge da Silva; RG 19.987.972-2

EE Oswaldo Cruz; Andréa Luciana de Souza; RG 19.115.512-3

EE Padre Juca; Neimar Juliano Albano Da Silva; RG 41.656.496-3

EE Paulo Virgínio; Adriana Aparecida Dos Reis Monteiro; RG 35.295.591-0

EE Paulo Virgínio; Marcelo Batista da Mota; RG 30.778.962-7

EE Profº André Broca; Luis Antonio da Silva; RG 16.141.811-9

EE Profº José Pereira Éboli; Roberta Almeida da Silva; RG 32.629.589-6

EE Prof.ª Clotilde Ayello Rocha; Roseli de Campos Santos; RG 20.607.780-4

EE Profª Alice Vilela Galvão; Edilaine Maria da Silva Hummel; RG 28.242.325-4

EE Profª Dinah Motta Runha; Lucília Cristina Pimenta Máximo; RG 16.142.565-3

EE Profª Hilda Rocha; Maria de Fátima Rodrigues da Silva Paulino; RG 17.858.780-1

EE Profª Leonor Guimarães; Wesley Douglas Leal; RG 32.311.082-4

EE Profº Luiz de Castro Pinto; Djalma Diniz; RG 23.052.801-6

EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner; Ana Lucia Cavalca Fernandes Franco de Oliveira; RG 15.699.794-0

EE Maria Izabel Fontoura; Guaracyara Monteiro; RG 13.718.067-6

EE Profª Miquelina Cartolano; Olinto Alves Ribeiro Filho; RG 23.451.161-8

EE Profª Paulina Cardoso; Marli Pinto de Siqueira; RG 23.900.630-6

EE Profª Regina Pompeia Pinto; Bethoel Hummel Fernandes; RG 18.045.956-9

EE Profº Aroldo Azevedo; Ana Claudia Oliveira Mota Guimarães; RG 19.210.432-9

EE Profº Ernesto Quissak; Alexandre Cursino Borges Júnior; RG 44.178.809-9

EE Profº Francisco Marques De Oliveira Júnior; Luciana Regina de Brito Barbosa Silva; RG 34.502.818-1

EE Profº Francisco Augusto da Costa Braga; Wagner do Espírito Santo Fernandes; RG 17.851.391-X

EE Profº Francisco Augusto da Costa Braga; Fernando Ferreira de Carvalho; RG 16.892.763-9

EE Profº Joaquim Ferreira Pedro; Lidiane Aparecida Faustino Marcondes de Paula; RG 30.466.007-3

EE Profº José de Paula França; Marilene Ferreira de Oliveira; RG 20.336.333-4

EE Profº José Félix; Andrews Rodrigo Malaquias; RG 41.136.155-7

EE Profº Luiz Menezes; Susana Rodrigues De Sá Benini; RG 10.678.241-1

EE Profº Murillo do Amaral; Janaina Aparecida Casado Rosa; RG 21.219.219

EE Profº Nilo Santos Vieira; Eliana Tavares Rios Cornelio; RG 28.356.149-X

EE Profº Rogério Lacaz; Patrícia Almeida Vasconcelos Estevão de Oliveira; RG 503431

EE Profº Sylvio Marcondes Coelho; Cristiane Ferreira Da Silva Sousa; RG 29.736.799-7

EE Profº Virgílio Antunes; Ênio Décio Morais; RG 22.382.311-9

EE Profº Abrão Benjamin; Leandra Cristina de Moura Costa; RG 24.557.094-9

EE Regina Bartelega C M J O Monteiro; Carlos Eugênio do Nascimento Neto; RG 33.634.567-7

EE Severino Moreira; Tatiana Aparecida Barbosa Fernandes; RG 42.441.030-8

EE Vicente de Paula Almeida; Silvio Aparecido Messias; RG 56.575.373-3

EE Visconde de São Laurindo; Michele Romano Romanieli de Souza; RG 12.148.183-2 RJ

EDITAL ESCOLHA DE VAGAS AOE, DE 13 DE ABRIL DE 2026 – dia 17/04/2026

Publicado na Edição de 14 de Abril de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL ESCOLHA DE VAGAS AOE, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, 13/04/2026
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, nos termos da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA para escolha de vagas os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2025, classificados na lista desta URE conforme abaixo, para exercer a função em caráter temporário e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – DAS INSTRUÇÕES GERAIS
1.As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado pelo período máximo de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
1.1- O contrato será extinto após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009.
2. A chamada para escolha de vaga obedecerá rigorosamente a ordem de Classificação Final Geral, publicada em DOE de 01-09-2025, excetuando-se os candidatos já que já escolheram vaga.
3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF ou da Carteira de Identidade Nacional – CIN, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca para sessão de escolha número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
4.1- Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
5.O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Unidade Regional de Ensino.
5.1- Iniciada a sessão de escolha de vagas, se houve candidatos com deficiência aprovados, esses serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente a cada intervalo de 20 (vinte) vagas observando-se a mesma regra até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis.
5.2-O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral se esta for mais benéfica do que a Lista Especial.
5.3- Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos observando-se a ordem de classificação.
6. Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições.
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal – CF e inciso XVIII, do artigo 115, da Constituição Estadual – CE/SP;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta;
7. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato pessoa com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica a fim de obter laudo para o exercício – expedido pela empresa AMBIENTAL a ser agendada pela Unidade Escolar de Exercício, e com observância das condições previstas na legislação vigente.
8. Esgotadas as vagas abaixo disponíveis, caso haja candidatos excedentes, esses deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
9. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato (CTD).
10. Havendo vagas disponíveis, a Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado poderá realizar nova sessão de escolha, convocando os candidatos ausentes e aqueles que declinaram das vagas nas sessões anteriores.
II-DAS VAGAS DISPONÍVEIS:
Município – Nome da escola – nº de vagas

Aparecida
EE MURILLO DO AMARAL – 1

Cruzeiro
EE VIRGÍLIO ANTUNES – 1

Guaratinguetá
EE NILO SANTOS VIEIRA – 2
EE MARIA AMÁLIA M. TURNER – 1
EE DINAH MOTTA RUNHA – 2
EE CLOTILDE AYELLO ROCHA – 1

Lorena
EE ARNOLFO DE AZEVEDO – 3

Piquete
EE DARWIN FÉLIX – 4

Silveiras
EE HILDEBRANDO MARTINS SOREDO – 1

III-DO LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
Local: Auditório da Unidade Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá situado
à Rua Tamandaré, 145, Centro.
Data: 17-04-2026
Horário: 09 horas

IV – DOS CANDIDATOS
CLASSIFICAÇÃO GERAL
Classificação – Nome
1-Maurílio Benedito Dos Santos Reis
2-Gilmara Vanessa Ribeiro Alves
3-Daniel Francisco Salvador
4-Ely Maia Neder
6-Celso Santos Silva
15-Maria Eduarda De Paula Rocha
16-Karolina Ferreira De Carvalho
17-João Vitor Meloni Andrade
19-Israel Claro Monteiro
20-Elaine Masseno De Pinho Faria
21-Fernando Alcantara Da Cruz
22-Paulo Genesio De Barbaresco Sturiom Neto
24-Maria Renata Monteiro
26-Rayssa Eduarda Dos Santos
29-Adriana De Oliveira Camargo
30-Ana Paula Ribeiro Dos Santos
32-Liz Verônica Maciel
33-Wenner Faria Motta
34-Marina Reis
38-Samuel De Souza Siqueira
40-Maysa Dos Santos Moreira
41-Giovanna Leny Aparecida Toledo Silva
43-Lucelia Alves Dos Santos
45-Jéssica Bittencourt Carvalho Chagas Faria
47-Fabiane Cristine Vitoriano Lemes
48-Daniela Fernanda Dos Santos
49-Laís Vieira Bastos
50-Gustavo Henrique Lopes De Souza
52-Cecilia Prudente Ribeiro Santiago
53-Larissa Aparecida Da Cruz Santos Rosso
54-Yasmim Da Silva Bento Ribeiro Rodrigues
55-Luis Miguel De Assis Farias
56-Pollyana Nunes Silva De Mello
60-Aristides João Lombardi Da Costa Junior
62-Daniel Rodrigo Monteiro De Oliveira
64-Sheila Patrícia De Souza Guida Azevedo
66-Juliana Aparecida Domingos Moreira
67-Elton Silas Lemes
68-Ana Flávia Barbosa Dos Santos
72-Vanessa Fernandes
74-Wagno Gabriel Piorino Ribeiro
75-Ana Luiza Aquino Silva
77-Vinícius Silva Reis Vicente
78-Giovanna Maria De Souza Ribeiro Silva
79-Sauan Nikolas Galhardo Ferraz
81-Nikole Cristine Da Silva Crus
82-Mirela Viana Miranda
84-Vitória Fátima Correia
85-Ana Carolina Macedo Gomes
86-Márcia Maria Guimarães Ferreira
88-Daniele Amaral De Oliveira Silvestre
90-Luciene Abigail Vaz De França Fiorelli
94-Camila Graziela Caetano
95-Lucia Helena Martins De Brito
96-David Rios Dos Santos Junior
98-Raiane Rafaelen Aparecida De Oliveira
99-Karina Aparecida Da Silva
100-Erica Aparecida Da Silva Lima
101-Wesley Mateus Silva De Paula
104-Wellington Luiz De Oliveira Santos
106-Hilary Martins De Almeida
110-Jackeline Eduarda Mariano Dos Santos
111-Katia Guimarães Soares Alves
112-Marisa Helena De Souza
]113-Luciano Pimentel
116-Gleyce Camila De Oliveira Silva
117-Gisele Aparecida Fonseca Calazans
118-Michelle De Souza Fonseca
120-Mariana Aparecida Lemes
122-Lincoln Cesar Coelho
124-Samira Flávia Guedes De Souza Togeiro
126-Welisom Humberto Da Conceição Silva
127-Stephanie Gonçalves De Oliveira Ferreira
128-Camila Goulart Da Silva
129-Débora Maria Rodrigues Da Silva
130-Gabrielle Louise Martins Dos Santos
131-Larissa De Deus Barbosa
132-Jamily Abissi Nogueira
133-Maria Gabriela Barbosa de Paula
134-Nycolas Guida Azevedo
135-Lívia Gonçalves Do Prado Portela Costa
136-Melissa Aparecida Garcia Silva
137-Ana Luiza Reis Pamplona
138-Ana Clara Rodrigues Da Silva
139-Clóvis Luiz Colasso Junior
140-Filipe Aleixo Ferraz Campos
141-Laís Luisa Gonçalves Corrêa Garcia
142-Luany Vieira De Siqueira
144-Claudia Alexandra Ivo
145-Juliana Lopes Da Silva
146-Ximena Alejandra Arancibia Infante Silva
147-Érika Adriano Silva Dos Santos
148-Renata Alves Silva
149-Cristiane Guimarães
150-Denis De Oliveira Flor
151-Joziane De Paula Mota
152-Erika Michele De Souza Sodero
154-Maycon Rodrigues Da Silva
155-Gabriele Lemes Lopes
156-Mariana Guimarães Mollica Prado Dos Santos
157-Karla Fernanda De Campos Abreu
159-Gabriela De Fátima Da Silva Paulino Coelho
160-Thalyta De Azevedo Reis Dos Santos
163-Douglas William Ovidio Da Costa
164-Nicole Galvão Da Silva
165-Bruna De Jesus Giupponi Da Silva
166-Jehsus De Souza Pinheiro
167-Pietra De Carvalho
169-Maria Luiza Bento Da Silva
170-Julia Luiza Carvalho Eleutério
171-Juliano José Muller Fagundes
172-Maria Eduarda De Moraes Ribeiro
173-Ana Júlia Vitória Amaral Ramos De Oliveira
174-Claudice Dos Santos
176-Rosângela Aparecida Bitencourt Rodrigues Pena
177-Rogério Carlos Oliveira D’ Eleuterio
178-Paulo Roberto Lázaro Da Silva
179-Elane Do Amaral
180-Silvia Helena Fernandes
181-Marcia Cristina Juvenal Maciel
183-Benedita De Araújo Crispim David
184-Marcelo Justino De Campos
185-Juliano Flávio Rosa
186-Ana Paula Gonçalves
188-Catiana Cristina Tavares
190-Moneli Cristina Dos Santos Reis Pamplona
191-Driely Petronilha Vieira
192-Matheus Nunes Castro Reis
193-Crislâine Da Silva Batista
194-Indianara Maria Andrade Vaz
195-Flaviane Aparecida Dos Santos Cruz
196-Gisele Cardeal Mendonça
197-Andressa Dos Santos
198-Larissa Coutinho De Souza
199-Gabriela Arezo Junqueira De Souza
201-Rodrigo Luiz Soares Da Silva
202-Brenda Gabriella Lima Dos Santos
203-Gabriel Augusto Baptista Felisberto Dos Santos
204-Eliane Soares De Azevedo
205-Iara Bento Soares
206-Rebeca Christina Da Silva Santos
207-Maria Clara Soares
208-Bianca Da Silva Rodrigues
209-Livia Helena Da Silva
210-Ana Clara Ribeiro Dos Santos211-Gabrielle Caramelo Ercolin
212-Manuelli Fernandes Dos Santos
213-Ana Tereza De Souza Miranda
214-Gabriel Correia Dos Santos
215-Sarah Cristina De Lima
216-Ana Karen Gonçalves Rosa
217-Lidiane Aparecida Da Silva
218-Matheus Reinaldo Carvalho De Araújo
219-Kauanne Reinaldo Gonçalves
220-Maria Fernanda Cardoso Pontes Farias
221-Edna Da Silva Guimarães Soares