| RELAÇÃO DOS CREDENCIADOS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROATI – 2025 – 3ª EDIÇÃO OS DEFERIDOS PASSAM PARA A PRÓXIMA ETAPA – PROVA OBJETIVA POLO 1 – GUARATINGUETÁ |
||
| Escola Estadual Conselheiro Rodrigues Alves, município de Guaratinguetá/SP, localizada na Rua Visconde de Guaratinguetá, 224 – Centro, das 09h às 11h, devendo os candidatos se apresentarem ao local preferencialmente com uma hora de antecedência. |
||
| Efetivos | ||
| Ailton Alves Pereira Junior | 28.526.996 3 | Docente Efetivo |
| Luciana dos Santos Capucho Silva | 19.910.495 5 | Docente Efetivo |
| Marcia Regina da Silva | 22.797.061-5 | Docente Efetivo |
| Categoria F | ||
| Ariane Cristina de Oliveira Mendonça | 34.373.604 4 | Docente Categoria F |
| Lilian de Souza Batista | 30.500.558-3 | Docente Categoria F |
| Categoria O | ||
| Bianca Fonseca dos Santos Sanefuzi | 41.432.337-3 | Docente Categoria O |
| Denilson Lucio Barbosa | 23.044.234-1 | Docente Categoria O |
| João Messias Galvão | 22.143.507 4 | Docente Categoria O |
| João Paulo dos Santos Carvalho Guijarro | 40.850.029 3 | Docente Categoria O |
| Jonathan lima de Andrade | 47.677.031 2 | Docente Categoria O |
| Joyce Carla Fernandes | 54.027.268 1 | Docente Categoria O |
| Luciano de Almeida Alves | 19.721.768 0 | Docente Categoria O |
| Marcia Bernardes | 23.294.342 4 | Docente Categoria O |
| Márcia Maria Da Silva Gonzaga | 28.242.379 5 | Docente Categoria O |
| Miriã Maria de Andrade Rocha | 37.310.969-6 | Docente Categoria O |
| Rafaela Ferreira | 56.930.178 6 | Docente Categoria O |
| Rodrigo Vieira Gabriel | 32.838.277 2 | Docente Categoria O |
| Ronaldo Silva Santos | 32.850.507 9 | Docente Categoria O |
| Ana Luisa de Almeida Prado Silva | 49.783.228 8 | Docente Categoria O |
| Ana Luiza Andrade da Rocha | 37.310.977 5 | Docente Categoria O |
| Ana Paula Aquino Almeida Moraes | 25.090.870 0 | Docente Categoria O |
| RELAÇÃO DOS CREDENCIADOS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROATI – 2025 – 3ª EDIÇÃO OS DEFERIDOS PASSAM PARA A PRÓXIMA ETAPA – PROVA OBJETIVA POLO 2 – CRUZEIRO |
||
| Escola Estadual Major Hermógenes, município de Cruzeiro/SP, localizada na Rua Ipiranga, 1 – Vila Paulista, das 09h às 11h, devendo os candidatos se apresentarem ao local preferencialmente com uma hora de antecedência, |
||
| Categoria F | ||
| Dayana Roberta de Abreu Leite Faria | 34.145.213 0 | Docente Categoria F |
| Gisele Aparecida da Guia Vieira | 29.401.016 6 | Docente Categoria F |
| Categoria O | ||
| ALESSANDRA DA SILVA BARBOSA | 26.532.572 9 | Docente Categoria O |
| Carlos Antonio de Assis Soares | 66.378.617 4 | Docente Categoria O |
| Emerson Willian de Souza | 21.543.094 | Docente Categoria O |
| Fernanda Camila Barbosa | 43.148.684 0 | Docente Categoria O |
| Jheni Mery Adolfo de Morais | 47.153.613 1 | Docente Categoria O |
| MATHEUS FELIPE TORINO SOARES | 48.447.414 5 | Docente Categoria O |
| Nicolas da Silva oliveira | 40.807.222 2 | Docente Categoria O |
| Rodolfo Couto Villela | 44.662.534 6 | Docente Categoria O |
| Rosana Aparecida Teixeira | 14.248.244 4 | Docente Categoria O |
| Indeferidos | ||
| Leonardo Augusto Lorenzon | 44.385.131 1 | Indeferido – Ingressante |
| Heloísa de Carvalho Lopes | 11.192.028.09 | Indeferido – sem vínculo |
| Ester Ferreira Viana | 27.200.025 5 | indeferido – Inativo |
| Paulo Roberto Silva Galvão | 43.114.795 4 | Indeferido – classif. processo anterior |
| Herbert Antonio Biazotti | 44.127.008 6 | Indeferido – LS tempo indeterminado |
| Angélica Aparecida de Oliveira | 24.290.680 1 | Indeferido – sem inscrição 2025 |
| Jessica Mariana Soares de Assis | 48.994.220 9 | Indeferido – sem inscrição 2025 |
| Pedro Eloi Pereira dos Santos | 27.274.053 6 | Indeferido – sem inscrição 2025 |
| Tarcísio de Aquino Almeida | 18.041.419 7 | Indeferido – sem inscrição 2025 |
| Diogo Rodrigues Viana Alves | 45.035.755 7 | Indeferido – sem vínculo |
| Gilmara Vanessa Ribeiro Alves | 30.343.658 X | Indeferido – sem vínculo |
| Priscila Vasconcellos do Prado Junqueira | 42.532.611 1 | Indeferido – sem vínculo |
| Ana Carolina Constantino Sabino | 56.684.705 X | Indeferido – Comunicado DMOB 20/08/25 |
| Diego Pereira dos Santos | 48.930.616 0 | Indeferido – Comunicado DMOB 20/08/26 |
| Raiane Rafaelen Aparecida de Oliveira | 40.157.998 0 | Indeferido – Comunicado DMOB 20/08/26 |
| Ana Caroline Rodrigues Santos | 45.177.638 0 | Indeferido – sem vínculo |
| Daniel Francisco Salvador | 41.655.955 4 | Indeferido – sem vínculo |
| Erika Raimundo De Oliveira | 41.815.308 5 | Indeferido – sem vínculo |
| Felipe Aguiar Bernardo Castilho | 44.223.652 9 | Indeferido – sem vínculo |
| Giullyana Sabrina Marinho Ribeiro | 54.726.172 X | Indeferido – sem vínculo |
| Lidiane Aparecida da Silva | 64.913.557 X | Indeferido – sem vínculo |
| Livia Helena da Silva | 64.038.603 9 | Indeferido – sem vínculo |
| Marina Reis | 54.027.239 5 | Indeferido – sem vínculo |
| Rafaela Gomes Guimarães | 52.554.475 6 | Indeferido – sem vínculo |
| Tadeu Godoy Yamasaki | 26.233.136 6 | Indeferido – sem vínculo |
Categoria: Sem categoria
PORTARIA DO DIRETOR SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE PESSOAS – EDITAL DIPES 26-08-2025 – CURSO DE FORMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO – PARTE I
Publicado na Edição de 27 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
PORTARIA DO DIRETOR SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE PESSOAS – EDITAL DIPES 26-08-2025 |CURSO DE FORMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO | PARTE I
Edital Oficial de Abertura de Curso de Formação para o Desenvolvimento dos Integrantes do Quadro de Apoio Escolar, com ênfase em Certificação Ocupacional.
A Diretoria de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas – COGEP, torna público o processo de Formação para o Desenvolvimento dos Servidores Integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, bem como aos servidores elegíveis a função de Gerente de Organização Escolar, conforme as disposições da Resolução SEDUC nº 116, de 22-08-2025 e as condições estabelecidas neste Edital.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Curso de Formação para o Desenvolvimento das Habilidades dos Integrantes do Quadro de Apoio Escolar tem como finalidade essencial promover a qualificação contínua e o aperfeiçoamento profissional dos servidores pertencentes ao Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP). O curso visa desenvolver competências de gestão, abordando especificamente os processos administrativos e operacionais vinculados à Secretaria da Educação.
1.1. Será estruturado em duas finalidades principais, conforme descritas a seguir:
1.1.1. Oferecer aos servidores do Quadro de Apoio Escolar uma formação abrangente, com ênfase no desenvolvimento de habilidades alinhadas aos processos administrativos e de apoio educacional da SEDUC-SP.
1.1.2. Disponibilizar módulos específicos de formação destinados à certificação ocupacional para os servidores que atendam aos requisitos estabelecidos para o cargo de Gerente de Organização Escolar (GOE), sendo assim a certificação objetiva qualificar os servidores elegíveis para o exercício dessa função, desde que cumpram os critérios de capacitação previstos no presente Edital.
1.2. Este Curso de Formação não configura um concurso público e, consequentemente, não garante direito automático à designação ou nomeação para qualquer cargo ou função e, neste sentido, a conclusão do curso, embora relevante para o aprimoramento profissional, não assegura aos participantes a efetiva designação para a função de Gerente de Organização Escolar ou qualquer outra função específica.
1.3. O Curso de Formação será oferecido pela Universidade UNIFECAF, instituição de ensino superior parceira da SEDUC-SP, e será ministrado na modalidade Educação a Distância (EAD).
1.3.1. Essa modalidade visa proporcionar flexibilidade e acessibilidade para os servidores de todo o estado de São Paulo, permitindo o acompanhamento das aulas conforme a conveniência de cada participante, respeitando o cronograma de atividades estabelecido.
1.4. O curso será totalmente isento de custos para todos os servidores do Quadro de Apoio Escolar da SEDUC-SP, não gerando qualquer ônus financeiro para os participantes em nenhuma das suas etapas ou módulos.
1.4.1. Isso inclui a totalidade das atividades acadêmicas, materiais didáticos, avaliações e emissão de certificados, conforme os critérios definidos.
1.5. O curso será estruturado em módulos, com o objetivo de garantir um aprendizado progressivo e a aquisição de competências alinhadas aos objetivos da SEDUC-SP. O cronograma e a distribuição dos módulos estão detalhados no Anexo I deste Edital.
1.6. Ao final de cada módulo, o cursista que obtiver aprovação de acordo com os critérios estabelecidos receberá um certificado de conclusão referente ao módulo realizado.
1.6.1. O certificado será emitido somente para aqueles que cumprirem com êxito todas as exigências de participação e avaliação.
1.7. É imprescindível que todos os participantes leiam atentamente o Regulamento do Curso, disponível na plataforma AVA/EFAPE.
1.8. A observância das regras de inscrição, frequência, avaliação e requisitos de conclusão é essencial para garantir o cumprimento dos requisitos necessários para a certificação e para o correto acompanhamento de todas as etapas do curso.
CAPÍTULO II – DA REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO
1. O curso será oferecido pela Universidade UNIFECAF, instituição parceira da SEDUC-SP, na modalidade Educação a Distância (EAD).
1.1. As inscrições e o acesso ao curso serão realizados por meio da plataforma da universidade, com direcionamento via card dentro da plataforma AVA/EFAPE.
2. As inscrições e matrículas estarão abertas no período de 27/08/2025 a 05/09/2025, conforme cronograma geral disponível no Anexo I deste Edital.
2.1. O curso será oferecido sem custos aos servidores do Quadro de Apoio Escolar (QAE) pela SEDUC-SP, na modalidade Educação a Distância (EAD).
2.2. Não haverá encargos financeiros para os servidores em nenhuma das partes do curso, abrangendo todas as etapas e módulos, conforme descrito no cronograma estabelecido neste Edital.
3. O curso será realizado conforme o cronograma estabelecido no Anexo I deste Edital e será estruturado em fases e módulos, conforme descrito abaixo:
3.1. Parte I: Composta por 3 (três) módulos, conforme detalhado no Anexo II deste Edital.
3.1.1. Módulos 1 a 3: Disponíveis para todos os servidores do Quadro de Apoio Escolar (QAE), incluindo servidores ativos e contratados.
3.1.1.1. Tópico 3.1 (do Módulo 3): Exclusivo para os servidores elegíveis à certificação ocupacional de Gerente de Organização Escolar (GOE), conforme as condições descritas neste Edital.
3.1.2. Módulos 4, 5 e 6: As inscrições e matrículas para esses módulos ocorrerão no primeiro semestre de 2026.
3.1.3. Duração de cada módulo: Cada módulo terá a carga horária de 60 (sessenta) horas, distribuídas ao longo do período estabelecido no cronograma.
4. Os cursistas em situação de readaptação poderão realizar o Módulo 3 (incluindo o Tópico 3.1), com a possibilidade de obter futura certificação, caso sua condição de readaptação seja cessada.
5. O cursista receberá um certificado ao final de cada módulo cursado, desde que tenha sido aprovado, conforme os critérios estabelecidos no curso.
6. É fundamental que todos os participantes leiam atentamente as regras constantes no Regulamento do Curso, disponível na plataforma, para garantir o correto acompanhamento das etapas e o cumprimento dos requisitos necessários para a conclusão do curso e a certificação da função de GOE.
7. A fase II do curso será realizada em 2026 conforme edital a ser publicado oportunamente.
CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO
1. Poderão participar do curso os seguintes servidores do Quadro de Apoio Escolar da SEDUC-SP:
· Servidores ativos;
· Servidores contratados, até a data base de 31/07/2025;
· Servidores readaptados.
2. As vagas são abertas para os seguintes cargos:
· Agente de Organização Escolar (A);
· Agente de Organização Escolar (O);
· Secretário de Escola;
· Agente de Serviços Escolares;
· Assistente Administrativo Escolar.
2.1. Os servidores contratados deverão estar ativos no castro funcional (SED) até a data limite de 31/07/2025 para poderem participar do curso.
CAPÍTULO IV – DOS REQUISITOS PARA A CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL
1. A Certificação Ocupacional será tratada exclusivamente no Tópico 3.1 do curso.
2. O acesso a este tópico estará disponível apenas para os servidores que atendam aos requisitos de elegibilidade estabelecidos pela Resolução SEDUC nº 93/2020, e, para ter acesso à Certificação Ocupacional, o servidor deverá cumprir os seguintes requisitos mínimos:
2.1. Estar no cargo ou função-atividade de:
2.1.1. Agente de Organização Escolar;
2.1.2. Secretário de Escola;
2.1.2. Assistente de Administração Escolar.
2.2. Possuir certificado de ensino médio ou equivalente.
2.3. Ter sido aprovado no curso de certificação.
2.4. Estão excluídos deste tópico os servidores contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
3. Os servidores readaptados poderão cursar o referido tópico, embora essa condição funcional não seja elegível para a função de Gerente de Organização Escolar (GOE), pois ao concluir o curso, o servidor ficará apto a obter a certificação para a função, caso sua situação de readaptação seja cessada.
CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições para o curso serão realizadas de forma automática para todos os servidores do Quadro de Apoio Escolar (QAE), com base no banco de dados da SEDUC referente aos servidores ativos até 31/07/2025.
1.1. A responsabilidade do cursista será realizar o upload dos documentos exigidos, conforme o Regulamento do Curso, que estará disponível na plataforma EFAPE/UNIFECAF, juntamente com os cards de direcionamento para a plataforma de matrícula e este processo será conduzido por uma empresa contratada pela SEDUC, e não serão aceitas inscrições por outros meios.
2. No momento da inscrição, o servidor deverá:
2.1. Fornecer e-mail e telefone atualizados, pois todas as informações relacionadas ao curso serão enviadas por esses canais de comunicação.
2.2. Observar o regulamento do curso que estará disponível dentro da plataforma EFAPE, juntamente com os canais de atendimento para esclarecimento de dúvidas.
3. A confirmação da matrícula será enviada para o e-mail informado, após a validação dos documentos exigidos.
4. Inscrições incompletas ou realizadas fora do prazo serão desconsideradas.
CAPÍTULO VI – DA VALIDADE DO CURSO DE CERTIFICAÇÃO
O certificado de conclusão do Curso de Formação para certificação terá validade de 3 anos, conforme Resolução SEDUC nº 116/2025, podendo ser prorrogado por até 2 anos, conforme decisão da Administração.
CAPÍTULO VII – DO CRITÉRIO DE APROVAÇÃO
1. Para aprovação, o cursista deverá obter no mínimo de 60% de acertos nas avaliações, de cada módulo dentro do prazo estipulado em cronograma.
2. A lista de aprovados será publicada no Diário Oficial do Estado, conforme cronograma do Anexo I.
CAPÍTULO VIII – DO RESULTADO E EMISSÃO DOS CERTIFICADOS
1. A formação completa é composta por seis módulos independentes, totalizando 360 horas, e poderá ser realizada por todos os servidores do Quadro de Apoio Escolar (QAE), incluindo servidores efetivos, estáveis, contratados e readaptados, conforme as condições estabelecidas neste Edital.
2. A certificação será concedida conforme a carga horária cursada e a escolaridade do servidor, nas seguintes modalidades:
2.1. Curso de Atualização (mínimo de 60h): Destinado aos servidores que realizarem um ou mais módulos de forma isolada.
2.1.1. Cada módulo concluído resultará na emissão de um certificado de atualização, emitido pela UNIFECAF, de acordo com a legislação educacional vigente.
2.1.1.1 Esta modalidade está disponível para todos os servidores do QAE, independentemente de vínculo ou titulação.
3. Curso de Formação para Certificação Ocupacional (180 horas): Destinado aos servidores elegíveis para a função de Gerente de Organização Escolar (GOE), que forem aprovados nos três primeiros módulos do curso.
4. Curso de Especialização (360 horas): Destinado aos servidores que apresentarem, no momento da matrícula, diploma de nível superior e que concluírem todos os seis módulos com a aprovação mínima exigida.
5. Os certificados serão emitidos pela UNIFECAF, instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo MEC, desde que o servidor cumpra os critérios de frequência e desempenho satisfatório estabelecidos no regulamento específico.
6. A EFAPE será responsável pela autorização e homologação do curso e dos certificados emitidos, conforme determina a Resolução SE nº 63, de 11/12/2017, considerando os seis módulos como parte da estrutura curricular da formação.
7. A lista final de aprovados será publicada pelo Gabinete da SEDUC-SP até 30 dias após a conclusão do curso.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Acompanhamento das Publicações
1.1. O cursista é responsável por acompanhar todas as publicações e comunicados oficiais divulgados nos meios de comunicação da Secretaria da Educação (SEDUC-SP), incluindo, mas não se limitando, ao site oficial, plataformas digitais e demais canais institucionais da SEDUC-SP, os quais poderão conter informações sobre cronograma, resultados, orientações, entre outras atualizações.
2. Aceitação das Normas
2.1. A inscrição no curso implica na aceitação integral das normas estabelecidas neste Edital, assim como das disposições constantes no regulamento específico do curso, que serão disponibilizados ao cursista na plataforma de matrícula.
3. Homologação do Certificado
3.1. O certificado de conclusão será homologado por ato do Secretário de Educação em até 20 (vinte) dias úteis após a divulgação dos aprovados nos três primeiros módulos, conforme cronograma do curso. A homologação é condição para a emissão oficial do certificado.
4. Resolução de Casos Omissos
4.1. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela SEDUC-SP, com base na legislação vigente e nas diretrizes estabelecidas para o curso, observando o princípio da legalidade e a transparência no processo.
5. A SEDUC-SP se reserva o direito de realizar ajustes no cronograma de realização do curso, caso sejam necessárias alterações por motivos imprevistos ou de força maior, comprometendo-se a comunicar aos cursistas com a devida antecedência.
6. O cursista é responsável por garantir sua frequência mínima e o desempenho adequado durante o curso, conforme os critérios de avaliação estabelecidos no regulamento. A não observância desses requisitos poderá resultar na não certificação.
7. Todo o material utilizado no curso, incluindo vídeos, apostilas, atividades, conteúdos digitais e demais recursos, é de propriedade intelectual da SEDUC-SP ou da UNIFECAF, sendo proibida sua reprodução ou distribuição sem a devida autorização.
8. Além disso, as situações, casos práticos e exemplos apresentados durante o curso serão fictícios, elaborados com o intuito de promover a aprendizagem e discussão, não correspondendo a casos reais ou específicos de qualquer instituição ou indivíduo.
9. A utilização de tais casos é exclusiva para fins pedagógicos e não implicará em qualquer tipo de identificação ou responsabilização de entidades ou pessoas reais.
10. A SEDUC-SP compromete-se a garantir a proteção de dados pessoais dos cursistas, conforme estabelecido na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), utilizando as informações fornecidas exclusivamente para fins relacionados ao curso e à certificação.
11. Os servidores que concluírem os módulos estabelecidos para a certificação ocupacional de Gerente de Organização Escolar (GOE), conforme regulamentação vigente, terão seu processo de certificação acompanhado e validado de acordo com as orientações da Resolução SEDUC nº 93/2020.
12. Os servidores poderão acessar o curso, por meio do cardápio formativo QAE, da Plataforma EFAPE | Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação, no link: https://efape.educacao.sp.gov.br/cardapio-formativo/
ANEXO I
CRONOGRAMA GERAL
O curso será realizado conforme tabela abaixo:
| Etapa | Período de Realização |
| Módulo 1: A Jornada do QAE: Estruturas e Práticas (60 horas) | Início do módulo: 05/09/2025 – 10h Término do módulo: 16/09/2025 -15h Período da prova: 17/09/2025 a 21/09/2025 Publicação do gabarito: 22/09/2025 – 20h |
| Módulo 2: A Jornada do QAE: O Conhecimento em Ação (60 horas); | Início do módulo: 23/09/2025 – 10h Término do módulo: 01/10/2025 – 15h Período da prova: 02/10/2025 a 06/10/2025 Publicação do gabarito: 07/10/2025 – 20h |
| Módulo 3: Gestão Estratégica e Liderança Situacional (60 horas) | Início do módulo: 08/10/2025 – 10h Término do módulo: 18/10/2025 – 15h Período da prova: 19/10 2025 a 24/10/2025 Publicação do gabarito: 25/10/2025 – 10h |
| Segunda Chamada (módulos 1, 2, 3) | Pedido de 2ª chamada: 25/10/25 a 27/10/2025 – 10h Tratativa dos requerimentos 28/10/2025 a 29/10/2025 Resultado da análise do pedido: 30/10/2025 – 15h Realização prova 2ª chamada: 31/10/2025 a 03/11/2025 Publicação do gabarito: 04/11/2025 – 20h |
| 3.1: Certificação Ocupacional de Gerente de Organização Escolar – GOE | Início do módulo: 05/11/2025 – 10h Término do módulo: 12/11/2025 – 15h Período da prova: 13/11/2025 a 18/11/2025 Publicação do gabarito: 19/11/2025 – 20h |
| Segunda Chamada (Tópico 3.1) | Pedido de 2ª chamada 20/11 a 24/11/2025. Tratativa dos requerimentos 25/11/2025 a 27/11/2025. Divulgação do resultado da análise do pedido: 28/11/2025. Realização prova 2ª chamada: 29/11/2025 a 03/12/2025 Publicação do gabarito: 04/12/2025 – 20h |
| Resultado | Publicação do resultado em DOE da certificação: até 21/12/2025 Homologação da certificação: 1ª quinzena de janeiro 2026 |
*Os módulos 4, 5 e 6 do curso, serão divulgados no primeiro semestre de 2026
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
O conteúdo dos módulos 1, 2 e 3 do curso estão organizados da seguinte forma:
| Módulo | Conteúdo | Carga Horária |
| Módulo 1: A Jornada do QAE: Estruturas e Práticas (60 horas) | · Importância do Servidor Público na Educação e a Visão Estratégica da SEDUC-SP; · Articulação entre a SEDUC e as Subsecretarias: fortalecendo a educação e valorizando o profissional de apoio escolar; · Composição, as funções e a importância do Quadro de Apoio Escolar; · Legislação e Normatização do QAE · Legislação que regula a atuação dos servidores públicos; · Legislação e normatização do QAE e principais atribuições; · Valorização dos profissionais da educação no Brasil; · Plano estratégico e quadro de apoio escolar; · Principais Leis Relacionadas à Educação · Marcos legais e estrutura da educação: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB); · Educação em tempo integral e o papel do quadro de apoio; · Conselho de Escola; APM; Grêmio Estudantil; · Organização Documental Escolar, Calendário Escolar; · Planejamento e Gestão escolar – gestão democrática; · Documentos relacionados aos estudantes; · Documentos relacionados aos servidores; · Documentos de gestão pedagógica e administrativa; · Gestão escolar e gestão democrática; · Questões avaliativas. | 60h |
| Módulo 2: A Jornada do QAE: O Conhecimento em Ação (60 horas); | · Organização e Atualização da documentação dos alunos; · Organização de prontuários, pendências e atendimento; · Elaboração de Históricos e Publicação no Diário Oficial; · Matrícula; · Ncom e Transferência; · Busca ativa; · Dispensa/ licença médica; · Carteirinha do aluno; · Boletins; · Declaração Escolar; · Históricos; · Concluintes; · Impactos positivos no atendimento ao aluno e à família; · Cuidados com a segurança da informação e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na escola; · Perfil do QAE no atendimento. · Administração de Pessoal · Introdução à Administração de Pessoal no Serviço Público; · Atribuição inicial de aulas e durante o ano; · Abertura de vínculo; · Contratação; · Principais processos de Administração de Pessoal; · Rotinas de pagamento; · Acompanhamento diário da frequência; · Gestão de substituições · Evolução Funcional do Magistério · Licença-Prêmio e Conversão em Pecúnia · Adicionais por Tempo de Serviço: Quinquênios e Sexta Parte · Abono de Permanência e Aposentadoria · Remoção e Afastamento de Servidores · Ausência médica e licença saúde · Boas Práticas em Administração de Pessoal · Comunicação Interna Eficiente · Desenvolvimento da Inteligência Socioemocional · Promoção de um Ambiente de Trabalho Saudável · Formação Contínua e Aprendizagem Permanente · Organização de Registros e Arquivamento · Atuação Ética e legal · Administração de Recursos Internos; · Administração de Recursos Internos: Fundamentos, Práticas e Responsabilidades na Rotina da Secretaria Escolar · Rotinas administrativas, patrimoniais e operacionais · Ações financeiras · Boas práticas para o trabalho da secretaria escolar · Relação com a Comunidade Escolar · Questões avaliativas | 60h |
| Módulo 3: Gestão Estratégica e Liderança Situacional (60 horas) | · Liderança e Gestão de Pessoas · Competências do líder escolar: o QAE como mobilizador · Gestão de pessoas, além do RH tradicional · Clima organizacional · Gestão e Administração do Tempo · Tempo como recurso: uma visão estratégica · O que é gestão de tempo · Técnicas de organização do tempo para a rotina escolar · Produtividade e bem-estar · Gestão de Atendimento · O que é Atendimento Humanizado · Técnicas de Acolhimento · Linguagem acessível e inclusiva · Desafios no Atendimento ao Público · Questões Avaliativas | 60h |
| Tópico 3.1 Certificação Ocupacional de Gerente de Organização Escolar – GOE (exclusivo) | · Plano de Ação do GOE – (Resolução SE 93-20) · Inventário Comportamental · Perfil Comportamental · Prova de Certificação Ocupacional de Gerente de Organização Escolar – GOE |
*O conteúdo do tópico 3.1 Certificação Ocupacional para GOE estará disponível somente para os servidores efetivos, aprovados nos módulos 1 ao 3 e elegíveis para a função GOE.
CRONOGRAMA DE ALOCAÇÃO PEI – 27/08/2025
Os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams , cujo cronograma de atendimento abaixo:
O candidato deverá entrar acompanhado do Diretor de Escola/ Escolar que o indicou para vaga, no horário agendado.

FAVOR AGUARDA NO LOBBY ATÉ SER AUTORIZADO PARA ENTRAR
| UE | HORÁRIO | |
| 1 | EE Américo Alves | 10 h. |
| 2 | EE Barão da Bocaina | 10 h 10 min. |
| 3 | EE Visconde de São Laurindo | 10 h 20 min. |
| 4 | EE Comendador Oliveira Gomes | 10 h 30 min. |
| 5 | Paulo Virgínio – Cunha | 10 h 40 min. |
| 6 | EE Paulo José Verreschi | 10 h 50 min. |
| 7 | EE Bairro da Barra | 11 h. |
| 8 | EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner | 11 h 10 min. |
| 9 | EE Coronel Horta | 11 h 20 min. |
| 10 | EE Prof. Luiz de Castro Pinto | 11 h 30 min. |
| 11 | EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro | 11 h 40 min. |
| 12 | EE Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro | 11 h 50 min. |
| 13 | EE José Félix | 12 h. |
Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO – 28/08/2025
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Convocação
Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO.
A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 95/2024 e da Resolução 21/2023, os Professores Titulares de Cargo, Categoria F, Contratados e Candidatos à Contratação remanescentes do Concurso 2023, classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024 e Inscritos no Cadastro Emergencial conforme Edital publicado no DOE de 24/06/2025 (Somente para as escolas das cidades de Areias, Arapeí, Bananal e São José do Barreiro), devidamente habilitados/qualificados na educação especial conforme Indicação CEE 213/21, para sessão de atribuição de aulas do Ensino Colaborativo conforme segue:
I – Da atribuição:
1- Do local da sessão de atribuição:
A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.
2- Do cronograma e do saldo de aulas:
Data: 28/08/2025
Horário: 14h30
Saldo de aulas (Clique na escola e abra o edital)

FAVOR AGUARDA NO LOBBY ATÉ SER AUTORIZADO PARA ENTRAR
| Escola | Disciplinas | Nº Aulas | Turno
(M,T,N) |
Tipo
(L, S) |
| EE Vicente de Paula Almeida | E. Colaborativo | 09 | 6M/3T | L |
| EE Prof. Luiz Menezes | E. Colaborativo | 16 | M | L |
| EE Padre Juca | E. Colaborativo | 05 | M | L |
| EE Miguel Pereira | E. Colaborativo | 20 | 13M/7T | L |
| EE Professora Leonor Guimarães | E. Colaborativo | 32 | 25M/7T | L |
Obs: Editais sujeitos à alteração.
II – Das disposições para atribuição:
No momento da atribuição, se necessário, o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;
e) Para atuação na área de Educação Especial, o docente deverá apresentar documento comprobatório da formação conforme disposto na Indicação CEE 213/2021.
Edital – Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral – 27/08/2025
Publicado na Edição de 27 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, 26/08/2025
Convocando,
para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, Portaria CGRH nº 37/2024, e da Portaria CGRH nº 5/2025, os docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, docentes inscritos no credenciamento emergencial para atuação no Programa Ensino Integral, nos termos dos editais publicados em 20/03/2025 e em 29/05/2025, devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025, para a Sessão de Alocação ou Realocação.
1. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO:
1.1. A SESSÃO OCORRERÁ NO DIA 27/08/2025: os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams cujo link e cronograma de atendimento serão disponibilizados no site da DE.
2. DO CRONOGRAMA
Data: 27 de agosto de 2025 (quarta-feira): Atendimento aos docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, docentes inscritos no credenciamento emergencial para atuação no Programa Ensino Integral, nos termos edital publicado em 20/03/2025, devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025.
3. DAS DISPOSIÇÕES A ALOCAÇÃO/REALOCAÇÃO:
3.1. A sessão de alocação ocorrerá nos termos do Artigo 21 de Resolução SEDUC nº 77/2024: “posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI”.
3.2. A sessão de alocação/realocação dar-se-á para integrantes do Quadro do Magistério devidamente credenciados, em concordância com o processo de atribuição de classes e aulas.
3.3. O docente deverá declarar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e comprovar os requisitos para o exercício da função.
3.4. O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.
3.5. O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.
3.6. O docente que for realocado pelo Diretor de Escola/Escolar deixará a Unidade Escolar em que está classificado, mas poderá participar novamente do processo de alocação, em nível de Diretoria de Ensino de acordo com sua classificação e situação funcional e, desde que, esteja devidamente credenciado para ingressar em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral.
4. DA DESIGNAÇÃO:
Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
I – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.
NÃO HAVERÁ SESSÃO DE ALOCAÇÃO PRESENCIAL
Edital – Convocação para Sessão de Alocação para Docente EXCEDENTE – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral – 27/08/2025
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, 26/08/2025
Edital,
Convocação para Sessão de Alocação para Docente EXCEDENTE – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral
A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, da Portaria CGRH nº 05/2025, , os docentes docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, declarados excedentes na Unidades inseridas Programa Ensino Integral.
1. Do local da sessão de alocação para docentes excedentes:
Todas as Sessões de Alocação para Transferência ocorrerão, PRESENCIALMENTE, E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.
2. Do cronograma.
Data: 27 de agosto de 2025 (quarta-feira): às 9 horas.
3. Das disposições para atendimento aos docentes declarados excedentes :
3.1 Na sessão de Alocação para atendimento aos docentes declarados excedentes nas Unidades inseridas Programa Ensino Integral, o candidato deverá apresentar:
I – Declaração de Excedente (documento físico/impresso), em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola/Escolar;
II – RG e CPF;
3.2 O atendimento ao docente excedente será realizado em nível de Diretoria de Ensino, de acordo com a Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, nº 42 de 19 de dezembro de 2024, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025.
3.3 O docente deverá apresentar a declaração de excedente (documento físico/impresso), na sessão alocação para atendimento ao docente excedente.
3.4 O docente que, por quaisquer motivos, não comparecer à sessão alocação perderá a condição de excedente.
3.5 Ao docente que, por quaisquer motivos, declinar de vaga, no momento da alocação, perderá a condição de excedente.
3.6 Os recursos referentes à sessão de alocação para transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador; dispondo a autoridade recorrida, prazo de 5 (cinco) dias úteis para decisão.
4. Da designação:
Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
I – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28/10/1968;
IV – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.
Considerando como efetivo exercício – Orientação Técnica: “Política Nacional de Equidade, Educação para Relações Étnico Raciais – PNEERQ”
Publicado na Edição de 26 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Portaria da Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, de 25/08/2025
Considerando como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica: “Política Nacional de Equidade, Educação para Relações Étnico Raciais – PNEERQ”.
Data: 21 de agosto de 2025
Horário: das 9h às 17h
Local: Espaço Multiuso Turístico Cultural Luiz Carvalho dos Santos.
Rua Visconde do Rio Branco, 115- Guaratinguetá- SP
Participantes: Nome – RG
Alexandre Silva do Nascimento Junior RG 40.860.431-1; Camila Viana dos Santos RG 42.354.608-9; Sonia Marta Francisco RG 09190878-0; Flávia Ribeiro Rodrigues Nunes RG 46.200.945-2; Diego Rodrigues RG 45868488-0; Waldenice Ramos Nogueira RG 16.140.115-6; Maria Julia Coutinho Ferraz de Marins RG 47.114.535-X; Patrícia de Freitas Corrêa da Silva RG 23.896.821-2; Sirlene Macedo de Oliveira RG 41.648.342-2; Julio Antonio Ribeiro da Silva RG 56.904695-6; Edria da Silva Esteves RG 28.962.940-8; João Alves de Souza RG 58.723.662-0; Adilson Martins Teles RG 24.239.538-7; Marcelo Ribeiro Pinto RG 20.206.503; Marcela de Freitas Souza RG 33.103.358; Luciana Marques de Carvalho RG 24.560.380-3; Clarinda Leite de Carvalho Honorio RG 15.699.639; Jefferson Alves dos Santos RG 35.211.533-6; Cintia Cristina Leite RG 20.699.263-4; Maria da Glória Leite da Silva RG 32.993.137-4; Tiago Roberto de Souza e Silva RG MG135022749; Sandra Maria Zangrandi RG 23.575.367-1; Cleuton Vieira Lima Pereira RG 13.122.296; Denise de Paula Santos RG 24.239.347-0; Conceição Aparecida Lima Bernardes Domingos RG 20.206.491-8; Tadeu Pamplona Pagnossa RG 33.788.798-6; Joilda de Souza RG 5.159.985 MG; Luciane Perucchi RG 3.471.799; Jean Paulo de Araujo Miranda RG 21.541.382-9; Aline Cristina Gomes Costa RG 42.549.777-X; Vivian Patrícia Junqueira de Paiva RG 29.401.485-8; Rogério Alcino de Souza RG 16.142.255-X; Luiz Carlos dos Santos Júnior RG 16.3746680; Rejane Aparecida de Matos Pinto RG 26.145.018-9; Murilo Rodolfo da Silva RG 42.170.072-5; Antonia Odete Silvino RG 41.756.131-3; José Renato Godoi Gomes RG 41.755.582-9; Ana Paula Dobrowolsky Barbosa Ribeiro RG 44.662.390-8; Luiz Carlos Vieira RG 1059536686RJ; Juliane Carneiro Cruz Reis RG 21.785.932-2; Marcelo Rocha Silva RG 34.949.107-0; Carla Cristiane da Silva Alves Pinto RG 22.893.103-4; Graciele da Costa Siqueira RG 49.900.599-5; Cleide Luciana Costa Matoso RG 16.623.369-9; Ana Carolina Ayres Teixeira RG 29.908.749-9; Diego Jorge dos Santos RG 10.556.598- 4; Rosangela da Conceição Lima Silva dos Santos RG 30.002.631-6; Veronica Carolina Caetano RG 41.079.295-0; Dalton Luiz Mancini Galvão RG 29.313.036; Cynthia Alves de Oliveira RG 33.032.894-9; Maria Izabel da Cruz Ventura RG 29.902.147-7; Fabiana Iecks dos Santos de Almeida RG 28192817-4; Mônica Regina Miranda RG 6690018-4 RJ; Lilia Mota Pereira da Silva RG 30 779 132-4; Reinaldo de Oliveira Carvalho RG 20.206-369; Gabrielli Souza Martins Leite RG 53.372.621-9; Antônio Carlos Nascimento RG 68 087-004; Roberta Almeida da Silva RG 32.629.589-6; Rafael de Souza Assis RG 10.294.894-0; Rejane Aparecida de Matos Pinto RG 26.145.018-9
Classificação Final – Programa Ensino Integral – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2025
Publicado na Edição de 26 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 25/08/2025
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino torna público a Classificação Final, nos termos do Edital de Credenciamento Emergencial para atuação em 2025, Programa Ensino Integral, de 28 de julho de 2025, publicado no doe de 30 de julho de 2025 – caderno executivo – seção atos de pessoal:
| Nome | RG: | Deferido/indeferido |
| Maria Anna Ribeiro da Silva | M-5993370-SSP/MG | DEFERIDO |
| Thalys Oliveira da Silva | 54231660-2-SSP/SP | DEFERIDO |
| Ewerton de Castro Ramos | 45768033-7-SSP/SP | DEFERIDO |
| Felipe Aguiar Bernardo Castilho | 44223652-9-SSP/SP | DEFERIDO |
| Marcelo Xavier Rosa | 113208581-IFP/RJ | INDEFERIDO Cadastro no Banco de Talentos para atuação no Itinerário Formativo Técnico |
| Pedro Eloi Pereira dos Santos | 272740536-SSP/SP | INDEFERIDO Cadastro no Banco de Talentos para atuação no Itinerário Formativo Técnico |
| Nicolas Andreas Galvão da Silva | 473979676-SSP/SP | INDEFERIDO Cadastro no Banco de Talentos para atuação no Itinerário Formativo Técnico |
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 116, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 – Regulamenta o processo de certificação ocupacional para a função de Gerente de Organização Escolar e dá outras providências.
Publicado na Edição de 26 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 116, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
Regulamenta o processo de certificação ocupacional para a função de Gerente de Organização Escolar e dá outras providências.
O Secretário da Educação, considerando o disposto no artigo 18, §1º, da Lei Complementar nº 1.144, de 11-7-2011, alterado pela Lei Complementar 1.374, 30-7-2022,
Resolve:
Artigo 1º – O processo de certificação ocupacional para a função de Gerente de Organização Escolar será implementado de acordo com as normas desta Resolução.
Parágrafo único – O processo de certificação ocupacional de que trata esta Resolução consiste na realização de curso de formação visando à capacitação profissional do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, com foco no desenvolvimento da função de Gerente de Organização Escolar (GOE).
Artigo 2º – São condições para participar do processo de certificação ocupacional:
I – ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade de Agente de Organização Escolar, de Secretário de Escola ou de Assistente de Administração Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação;
II – ter certificado de ensino médio ou equivalente;
Parágrafo único - Não poderá participar do processo de que trata o “caput” deste artigo o servidor que:
I – estiver na condição de readaptado;
II – for contratado com fundamento na Lei Complementar nº 1.093/09.
Artigo 3º – O curso de formação previsto no artigo 1º desta Resolução observará a matriz de competências, disposta na Resolução SEDUC nº 99, de 27-6-25, exigida para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar.
Parágrafo único – A Diretoria de Pessoas da Subsecretaria de Gestão Corporativa poderá realizar parcerias para promover o programa do curso de formação para certificação, bem como contar com a colaboração da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”.
Artigo 4º – Compete à Diretoria de Pessoas da Subsecretaria de Gestão Corporativa:
I – Homologar o processo de certificação ocupacional, com base nos resultados obtidos no curso de formação;
II – Emitir, por intermédio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), o certificado de certificação ocupacional dos profissionais aprovados no curso;
III – Publicar em Diário Oficial do Estado a relação dos servidores que realizaram o curso de Certificação para Gerente de Organização Escolar e foram aprovados.
Parágrafo único – O planejamento, a implementação e a avaliação referente ao processo de certificação ocupacional caberão a Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas da Diretoria de Pessoas.
Artigo 5º – O prazo de validade do certificado ocupacional é de 3 (três) anos, podendo ser prorrogado uma vez por até 2 (dois) anos, mediante publicação no Diário Oficial.
Parágrafo único – Os critérios relativos à renovação do certificado ocupacional serão estabelecidos em portaria da Diretoria de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Corporativa.
Artigo 6º - O certificado ocupacional não confere ao servidor garantia à designação ou à permanência na função de Gerente de Organização Escolar.
Parágrafo único – A permanência no exercício da função de Gerente de Organização Escolar, após o vencimento do prazo de validade do certificado ocupacional, será condicionada à aprovação do servidor no processo de renovação previsto no parágrafo único do artigo 1º desta resolução.
Artigo 7º – Fica prorrogado o prazo de validade dos certificados ocupacionais emitidos com fundamento nos processos de certificação homologado pela Resolução SEDUC, de 7-1-2021, até a homologação do processo de certificação a ser realizado com fundamento nesta Resolução.
Parágrafo único – Os servidores certificados no processo de certificação ocupacional vigente devem participar do novo processo nos termos desta Resolução.
Artigo 8º – Cabe à Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas-COGEP, no âmbito de suas competências, editar normas complementares a esta Resolução.
Artigo 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de Aulas, exclusivamente para sala descentralizada da EE Vicente de Paula Almeida, localizada no Bairro da Onça, em Arapeí
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de Aulas, exclusivamente para sala descentralizada da EE Vicente de Paula Almeida, localizada no Bairro da Onça, em Arapeí:
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 45, da DECRETO N° 69.665, DE 30 DE JUNHO DE 2025, CONVOCA os candidatos deferidos no Cadastramento Emergencial Exclusivo para contratação por tempo determinado, interessados em atuar como docente, nas salas descentralizadas da EE Vicente de Paula Almeida da rede estadual de ensino de sua jurisdição, no Bairro da Onça, em Arapeí, observados: a Indicação CEE 213/21, a Resolução SEDUC 95/2024 e o Artigo 6º do Decreto 54.682 de 13/08/2009, de acordo com Edital publicado no DOE de 08/05/2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal.
1. Os candidatos do referido Cadastro Emergencial/2025, deverão participar da sessão de atribuição das aulas, às 15h, do dia 27/08/25, cujo link para acesso será liberado no site da Unidade Regional de Ensino, quinze minutos antes do início da sessão.
2. Os candidatos, classificados na listagem abaixo, estão aptos a participarem do referido processo de Atribuição.
2.1. Os demais candidatos, devidamente inscritos para o processo de Atribuição de Classes e Aulas para 2025, poderão participar da sessão, cientes de que se trata de aulas do componente de Língua Portuguesa e respectivos Itinerários a serem ministradas em sala descentralizada, localizada no Bairro da Onça, em Arapeí.
| Nome | RG | Habilitação |
| Vanessa de Pádua Vieira | 22.266.269-4 RJ | Língua Portuguesa |
| Simone Figueiredo Angélica e Silva | 45.035.407-6 | Língua Portuguesa |
| Vivian Queiroz do Amaral | 42.451.954-9 | Língua Portuguesa – Aluno de Letras |
| Angélica Aparecida de Oliveira | 24.290.680-1 | Língua Portuguesa – Bacharel |