Edital – Convocação para Sessão de Atribuição – Professor Auxiliar – 04/09/2025

Publicado na Edição de 02 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 01/09/2025

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição – Professor Auxiliar
Em virtude de decisão judicial, a Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino torna público o edital de aulas para Atribuição de Professor Auxiliar para atendimento Educacional Especializado nos termos da Resolução 95/2024, os Professores Titulares de Cargo, Categoria F, Contratados e Candidatos à Contratação remanescentes do Concurso 2023 ou classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, devidamente habilitados/qualificados na educação especial conforme Indicação CEE 213/21. Na falta de profissional habilitado/qualificado na educação especial as aulas poderão ser atribuídas a professor habilitado em pedagogia.

I – Da atribuição:
1-Do local da sessão de atribuição:
A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.

2- Do cronograma e do saldo de aulas:
Data: 04/09/2025- Quinta-feira
Horário: 15:00h
Saldo de aulas

FAVOR AGUARDA NO LOBBY ATÉ SER AUTORIZADO PARA ENTRAR

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

EE Professor Ernesto Quissak Prof. Auxiliar 35 Integral L


No momento da atribuição o candidato deverá apresentar:

a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;
e) Para atuação na área de Educação Especial, o docente deverá apresentar documento comprobatório da formação conforme disposto na Indicação CEE 213/2021.

Convocando – Orientação Técnica: “Do currículo ao planejamento – da ação à reflexão no componente de Educação Física.”

Publicado na Edição de 01 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 29/08/2025
Convocando, os profissionais abaixo relacionados, nos termos da Resolução SE 62/2017, para Orientação Técnica: “Do currículo ao planejamento – da ação à reflexão no componente de Educação Física.”
Horário: 9h às 17h
Local: Salão Nobre da Unidade Regional de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá – SP.
Público-alvo: 1 (um) Professor de Educação Física por Unidade Escolar.
Data: 05-09-2025
EE Profa. Alice Vilela Galvão, EE Bairro da Barra, EE Bairro da Bocaina, EE Dr. Casemiro da Rocha, EE Geraldo Costa, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Paulo Virginio (Cunha), EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Prof. José Pereira Éboli, EE Prof. Luiz Menezes, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Prof. Rogério Lacaz, EE Profa. Dinah Motta Runha, EE Profa. Maria Amália de Magalhães Turner, EE Conselheiro Rodrigues Alves, EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, EE Profa. Clotilde Ayello Rocha, EE Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, EE Bairro São Miguel, EE Comendador Oliveira Gomes, EE Bairro do Embauzinho, EE Maria Izabel Fontoura, EE Padre Juca, EE Paulo Virginio (Cachoeira Paulista), EE Profa. Regina Pompéia Pinto, EE Severino Moreira Barbosa, EE Prof. José Félix e EE Prof. André Broca.

Data: 09-09-2025
EE Américo Alves, EE Prof. Murillo do Amaral, EE Dr. Edgard de Souza, EE Profa. Paulina Cardoso, EE Vicente de Paula Almeida, EE Barão da Bocaina, EE Visconde São Laurindo, EE Arnolfo Azevedo, EE Prof. Aroldo Azevedo, EE Prof. Francisco Marques de Oliveira Júnior, EE Prof. Joaquim Ferreira Pedro, EE Prof. Luiz de Castro Pinto, EE Profa. Miquelina Cartolano, EE Regina Bartelega da Cunha Mendes Junqueira Ortiz Monteiro, EE Gabriel Prestes, EE Humberto Turner, EE Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho, EE Dr. Mário da Silva Pinto, EE Major Hermógenes, EE Oswaldo Cruz, EE Prof. Abrão Benjamim, EE Profa. Hilda Rocha Pinto, EE Prof. Virgílio Antunes, EE Coronel Horta, EE Júlio Fortes, EE Prof. Darwin Félix, EE Profa. Leonor Guimarães, EE Prof. José de Paula França, EE Miguel Pereira e EE Prof. Hildebrando Martins Sodero.

EDITAL DE ABERTURA – Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão 2024/2025 – Quadro de Apoio Escolar – QAE

Publicado na Edição de 01 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA DO DIRETOR DA DIRETORIA DE PESSOAS DE 29/08/2025
EDITAL DE ABERTURA
Processo de Avaliação de Desempenho Individual e Progressão 2024/2025
Quadro de Apoio Escolar – QAE
A Diretoria de Pessoas, da Secretaria de Estado da Educação, no uso de sua competência, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 63.471 de 11 de junho de 2018 e a Resolução SEDUC 119/2025, torna pública a abertura do Processo de Avaliação de Desempenho Individual e consequente Progressão referente aos anos de 2024 e 2025 de que trata a Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, para os servidores do Quadro de Apoio Escolar – QAE, mediante condições estabelecidas nas Instruções Especiais do presente edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O processo de Progressão de que tratam os artigos 19 a 24 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, é a passagem do servidor de um nível para outro imediatamente superior, dentro de uma mesma faixa, da respectiva classe.
2. A Progressão será realizada mediante processo de avaliação de desempenho dos servidores titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar.
3. O Processo de Progressão será regido por este Edital e executado pela Diretoria de Pessoas, através da Coordenadoria de Gestão Funcional e Divisão de Vida Funcional.
4. A Relação dos servidores que fazem jus à progressão, em âmbito estadual, será elaborada e publicada pela Diretoria de Pessoas – DIPES.

CAPÍTULO II – PÚBLICO-ALVO
1. O Processo de Progressão tratado neste Edital se destina aos Integrantes da Classe de Apoio Escolar – Agente de Organização Escolar, e de classe de Apoio Escolar em extinção – Agente de Serviços Escolares, Secretário de Escola e Assistente de Administração Escolar, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, titulares de cargos ou ocupantes de função-atividade, abrangidos pela Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS
1. Poderá participar do processo e será beneficiado com a progressão o servidor que preencher os seguintes requisitos:
1.1. ter cumprido o interstício mínimo de 3 anos de efetivo exercício no nível em que o seu cargo ou função atividade estiver enquadrado na data base de 31 de maio, para cada ano correspondente ao processo de progressão.
1.2. obter resultado positivo, igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da pontuação total prevista para o Relatório de Ação para o Desenvolvimento – RAD, no Processo de Avaliação de Desempenho, no interstício a que se refere o item 1.1.
2. Para a Progressão do nível II para o nível III, do servidor confirmado no cargo de provimento efetivo, após a conclusão do estágio probatório, o cômputo do interstício será a partir da data da concessão da Progressão automática para o nível II da faixa da classe a que o servidor pertença;
2.1. O cômputo do interstício, para os demais níveis, será sempre a partir da data da última progressão concedida.
3. Contar com, no mínimo, 90 (noventa) dias de exercício prestado em cada ciclo de desempenho a que se refere o item 3 do Capítulo 5.

CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS DE CONTAGEM DE TEMPO
1. O tempo de efetivo exercício, referente ao processo de progressão regido por este Edital, será apurado no mesmo nível até a data de 31 de maio, para cada ano correspondente ao processo de progressão.
2. A contagem de tempo NÃO SERÁ INTERROMPIDA quando o servidor estiver afastado de seu cargo ou função-atividade, nas seguintes condições:
a) para exercer, junto às Prefeituras Municipais conveniadas com a Secretaria da Educação no Programa de Ação de Parceria Educacional Estado – Município, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo, atividades a ele inerentes;
b) para desenvolver atividades junto a entidade representativa dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo, até o limite máximo de 8 (oito) dirigentes, na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo;
c) designado para função retribuída mediante gratificação “pró-labore”, a que se refere o artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011;
d) afastado nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou artigo 15, I, e dos artigos 16 e 17, da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974;
e) afastado, sem prejuízo dos vencimentos ou salários, para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;
f) afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado de São Paulo;
g) afastado nos termos da Lei Complementar nº 367, de 14 de dezembro de 1984, alterada pela Lei Complementar nº 1.054, de 7 de julho de 2008.
3. Os afastamentos que não estiverem previstos neste edital, nem nas disposições das resoluções que o normatizam, descontarão da contagem de tempo do efetivo exercício para participação no processo de progressão.
4. O servidor que não preencher as condições estabelecidas neste edital, não poderá participar do respectivo processo.

CAPÍTULO V – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
1. A Avaliação de Desempenho Individual é o processo que visa aferir as ações do servidor, na execução de suas atribuições, em um determinado período de exercício, com a finalidade de identificar potencialidades e oportunidades, bem como promover a melhoria da performance e do aproveitamento do servidor na administração pública estadual.
2. A Avaliação de Desempenho Individual se aplica aos servidores titulares de cargo ou ocupantes de funções-atividades de caráter permanente, pertencentes ao Quadro de Apoio Escolar – QAE.
3. A Avaliação de Desempenho Individual, terá como base o ciclo de desempenho, que considerará o efetivo exercício do servidor, contado de 1º de janeiro até 31 de dezembro do ano que antecede o processo de progressão, referente aos anos de 2024 e 2025, conforme segue:
a. Avaliação de Desempenho Individual – Para os processos de progressão relativos aos anos de 2024 e 2025, será considerada 1(uma) Avaliação de Desempenho Individual, observando-se os demais requisitos.
4. A ADI – Avaliação de Desempenho Individual deverá ser realizada manualmente, em formulários a serem enviados via boletim por esta Diretoria de Pessoas às Unidades Regionais de Ensino.
O envio dos formulários às Unidades Escolares e o controle de todo o processo será de responsabilidade do Serviço de Pessoas de cada Unidade Regional de Ensino, respeitando o cronograma conforme segue:
I – Para autoavaliação do dia 02/09/2025 até o dia 16/09/2025;
II – Avaliação pela Equipe Gestora do dia 17/09/2025 a 01/10/2025;
III – A Equipe Gestora deverá dar Ciência ao (s) servidor (es) avaliado (s) das pontuações atribuídas na avaliação, precisamente até 02/10/2025;
IV – Prazo para Reconsideração da Avaliação pela Equipe Gestora:
a) O prazo para o servidor interpor reconsideração em relação à avaliação pela equipe gestora será de 30 (trinta) dias a partir do dia em que o servidor tomou ciência;
b) A Equipe Gestora terá 7 (sete) dias a partir do dia em que o servidor entrou com reconsideração para decisão, caso acolha o pedido do servidor, deverá elaborar nova avaliação;
c) Da decisão da equipe gestora não caberá recurso.
V – O Relatório de Ação para o Desenvolvimento – RAD, deverá ser validado pela Equipe Gestora até 15/10/2025;
VI- Concluídas as etapas de autoavaliação e avaliação pela Equipe Gestora, a Diretoria de Pessoas – DIPES emitirá notas complementares quanto à divulgação de resultados.
5. Será avaliado o servidor que contar com, no mínimo, 90 (noventa) dias de exercício prestado no ciclo de desempenho, devendo-se registrar no processo individual de avaliação do servidor o motivo do impedimento, quando houver.
6. O processo de Avaliação de Desempenho Individual será formalizado por meio do Formulário de Avaliação e pelo Relatório de Ação para o Desenvolvimento – RAD:
a. Formulário de Autoavaliação: instrumento para aferir o desempenho do servidor, por meio dos indicadores de desempenho, a ser utilizado na autoavaliação e na avaliação pela Equipe Gestora;
b. Relatório de Ação para o Desenvolvimento – RAD: instrumento em que a Equipe Gestora consolidará o resultado da Avaliação de Desempenho Individual, em valor absoluto e em percentual, e refletirá sobre a atuação profissional do servidor, devendo definir objetivos e metas individuais para que ele possa alcançar a melhoria no seu desempenho.
7. A Autoavaliação constitui peso de 30% (trinta por cento) da Avaliação de Desempenho Individual, enquanto a avaliação da Equipe Gestora constitui peso igual a 70% (setenta por cento).
8. A avaliação pela Equipe Gestora compreende peso igual a 100% (cem por cento) no resultado final da Avaliação de Desempenho Individual para o servidor que não contar com a autoavaliação.

CAPÍTULO VI – DA RECONSIDERAÇÃO DA AVALIAÇÃO DA EQUIPE GESTORA
1. Da avaliação realizada pela Equipe Gestora caberá reconsideração, uma única vez, a ser requerida e devidamente fundamentada pelo servidor.
2. Equipe Gestora procederá a revisão da avaliação do servidor, justificando a alteração ou manutenção da pontuação atribuída na avaliação.
3. O prazo para reconsideração em relação à avaliação da Equipe Gestora será de 30 dias a partir da data da ciência do servidor.
4. A Equipe Gestora terá 7 (sete) dias para a decisão, a partir da data do recebimento da reconsideração.
5. Da decisão da Equipe Gestora, de que trata este Capítulo, não caberá recurso.

CAPÍTULO VII – DA RELAÇÃO DOS SERVIDORES APTOS À PROGRESSÃO
1. A relação dos servidores que fazem jus à progressão, em âmbito estadual, será elaborada e publicada pela Diretoria de Pessoas – DIPES.

CAPÍTULO VIII – DOS RECURSOS DA RELAÇÃO DOS SERVIDORES APTOS À PROGRESSÃO
1. Da lista dos servidores aptos para concorrer à progressão, caberá recurso uma única vez, que deverá ser devidamente fundamentado e registrado no ícone “Progressão QAE – Recurso”, constante no endereço http://portalnet.educacao.sp.gov.br, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da publicação.
2. A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do Estado.
3. Não serão analisados recursos impetrados fora do prazo estipulado no item 1 deste Capítulo ou impetrados por qualquer outra forma senão a descrita no item 1 deste Capítulo, ou sem a devida fundamentação legal e, quando for o caso, documentos comprobatórios.

CAPÍTULO IX – DO RESULTADO FINAL
1. A progressão far-se-á por ato específico da Diretoria de Pessoas, da Secretaria da Educação.
2. As progressões de que tratam este Edital produzirá efeitos pecuniários, a partir de 01/06, para cada respectivo processo.
3. Os títulos de enquadramento em decorrência da progressão serão emitidos pela Diretoria de Pessoas e pelas Unidades Regionais de Ensino, disponibilizados, por meio do sistema Portal Net, http://portalnet.educacao.sp.gov.br .

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O servidor não poderá se eximir de cumprir as disposições deste Edital e dos demais atos e normas regulamentares que se refiram ao processo de progressão alegando desconhecimento.
2. A constatação, a qualquer tempo, de inexatidão nas informações prestadas pelo servidor ou irregularidade na documentação apresentada, acarretará a sua eliminação da lista de classificação final, anulando-se todos os atos daí decorrentes.
3. As ocorrências não previstas neste edital e os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Divisão de Vida Funcional da Coordenadoria de Gestão Funcional desta Diretoria de Pessoas.

COMUNICADO CONJUNTO DIPES-COMOB-SEDUC/DPME-SGP-SGGD, 002/2025

Publicado na Edição de 01 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

COMUNICADO CONJUNTO DIPES-COMOB-SEDUC/DPME-SGP-SGGD, 002/2025.
A Diretoria de Pessoas – DIPES, da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, e a Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo – DPME, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Gestão e Governo Digital, à vista da Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015 – DOE de 29/04/15 –p. 4. (alterada pela Resolução SOG 14, de 21/06/2022) e do Edital SE nº 01/2023, publicado em DOE 11/05/2023, disciplinador do Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, comunicam:
I – Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;
II – A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte, não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial, que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária no trabalho, com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III – Os candidatos nomeados deverão providenciar os exames necessários e realizar perícia médica para fins de posse e exercício, nos termos da Seção II, do Capítulo II, do Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024. De acordo com a Lei Complementar Nº 1.123, de 02/07/2010, nenhum candidato está isento de se submeter à perícia médica oficial.
IV – Para a realização da avaliação médica, o candidato nomeado deverá se apresentar munido de documento de identidade oficial com fotografia recente e comparecer na unidade indicada pela Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da DPME que levará em consideração o município da 1ª opção de escolha do candidato.
V – Conforme consta no Edital de Abertura de Inscrições, todos os candidatos, inclusive os declarados pessoas com deficiência e integrantes da Lista Especial, deverão apresentar, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames médicos recentes:
a) Hemograma Completo – validade: 06 meses;
b) Glicemia de Jejum – validade: 06 meses;
c) PSA Prostático – para homens acima de 40 anos de idade – validade: 12 meses;
d) TGO, TGP e Gama GT – validade: 06 meses;
e) Ureia e Creatinina- validade: 06 meses;
f) Eletrocardiograma (ECG), com laudo (candidatos acima de 40 anos) – validade: 06 meses;
g) Raio X de Tórax, com Laudo – validade: 06 meses;
h) Laringoscopia indireta, videolaringoscopia – validade: 06 meses;
i) Audiometria Vocal e Tonal – validade: 06 meses;
VI – O candidato impossibilitado de realizar qualquer dos exames previstos nos itens de “a” a “i” deverá apresentar comprovação por meio de documento médico.
VII – Os exames laboratoriais e complementares serão realizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário do candidato junto a DPME.
VIII – O candidato que não apresentar todos os exames exigidos no item V, não será submetido à perícia médica.
a) O candidato deverá apresentar-se com óculos ou lentes corretivas, caso faça uso desses.
a.1) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas deverá apresentar na perícia médica a prescrição (“receita médica”) com validade de 12 meses, emitida pelo Médico Oftalmologista assistente.
IX – O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do Ato de Nomeação, para solicitar o agendamento da perícia médica, por meio do sistema eletrônico a ser disponibilizado pela DPME, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos na Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015 – DOE de 29/04/15 – p. 4. (alterada pela Resolução SOG 14, de 21/06/2022) – o arquivo deve ser salvo nas extensões. Jpg ou pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais, espaços ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3×4 ou selfie com fundo branco – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do servidor.
c) Acessar o sistema informatizado da DPME, por meio do site – https://esisla.sp.gov.br/eSisla/ – e selecionar a guia “Ingressante”;
d) Digitar o número do CPF e clicar em “Criar Senha”;
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar em Enviar e OK!
f) Após criar a senha, o candidato deverá novamente escolher a aba INGRESSANTE antes de inserir os dados de usuário;
g) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve ler as observações da tela inicial para dar início ao processo clicando na opção “Anexar”;
h) Preencher a Declaração de Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;
i) Anexar ao sistema informatizado da DPME os arquivos previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas “a” e “b” deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos, espaço ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: “12312312312laboratoriais.jpg”, “12312312312foto.jpg” sem utilização de caracteres especiais ou acentuações;
j) Após anexar todos os exames obrigatórios, o candidato deverá validar cada um dos anexos, respondendo à pergunta: “A imagem está legível e corresponde ao documento associado?”
k) Após validar todos os anexos, a mensagem de conclusão aparecerá na tela: “Atenção! O candidato deverá acompanhar a validação dos exames pela DPME. Deseja concluir?”
OBS. Após o SIM, aparecerá uma segunda mensagem: “Atenção! Declaro, sob as penas da Lei, ser responsável pela veracidade dos documentos que foram anexados ao sistema e-Sisla para a realização da perícia médica para fins de ingresso no serviço público. Deseja concluir?”
l) Após conclusão de todas as etapas, o candidato deverá acompanhar a validação dos anexos pela equipe da DPME junto a aba Anexos Invalidados;
m) Em caso de devolutiva, o candidato deverá atender à exigência e reanexar corretamente o exame para uma nova análise, alterando o nome do arquivo;
n) Após a conclusão da análise dos anexos, o candidato terá sua convocação publicada no Diário Oficial do Estado, Caderno Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas.
X – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso poderão ser encontradas no manual de orientações disponível no site da DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – DPME – http://www.planejamento.sp.gov.br (Perícia Médica – DPME => Ingresso).
XI – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agendamento de acordo com o que prevê o item IX deste Comunicado, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino, para orientações.
XII – O candidato que deixar de requisitar o agendamento dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino/Órgãos Centrais, observando que a requisição de agendamento deve ser finalizada dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias previsto no § único do artigo 7º, do Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024, sob risco de não atender a todos os requisitos para posse.
XIII – Os exames médicos recentes e respectivos laudos deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica oficial.
XIV – Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese alguma, ser encaminhados a DPME ou a Divisão Mobilidade Funcional – DMOB , ou ficar retidos no local de realização da avaliação médica oficial.
XV –Após a validação dos exames anexados ao sistema pela Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da DPME, as datas, horários e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado, caderno EXECUTIVO – SEÇÃO ATOS E GESTÃO DE DESPESAS, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações.
XVI- Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas na Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da DPME ou em clínicas médicas por ele credenciadas;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas áreas de oftalmologia e clínica geral;
c) a critério médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como ser solicitado ao candidato que apresente exames/documentos médicos complementares.
d) na hipótese prevista na alínea “c” deste item, o candidato:
i. Na hipótese de necessidade de avaliação e emissão de parecer de especialista, o candidato nomeado será convocado, por meio da publicação no Diário Oficial do Estado para que se apresente em dia, hora e local determinados.
ii. A convocação será disponibilizada ao candidato nomeado por meio de consulta ao sistema informatizado da DPME, no qual constará a relação dos exames complementares solicitados e a especialidade na qual será avaliado.
iii. Na hipótese de exigência de apresentação de exames complementares, o candidato nomeado deverá consultar no sistema da DPME a respectiva relação de exames e as demais informações relativas a prazos e procedimentos.
iv. Realizados os exames complementares solicitados, o candidato nomeado deverá digitalizar e anexar os respectivos laudos por meio do sistema eletrônico disponibilizado pela DPME e aguardar manifestação do órgão, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.
v. será considerado inapto caso não compareça ao local indicado na nova data agendada para a conclusão da avaliação iniciada, ou caso não entregue os exames complementares solicitados, no prazo estabelecido.
e) o Parecer Final da Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da DPME relativo às avaliações será publicado no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro Geral ou da Carteira de Identificação Nacional (CIN) do candidato (ocultados o 4º, 5º e 6º dígitos, à vista do Comunicado DPME 014, de 25/06/2025) e o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – CSCF.
f) As publicações sobre a “INAPTIDÃO” serão realizadas assim que finalizadas as diligências necessárias, tendo o candidato o prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data de publicação para a interposição de recurso conforme item XXI.
g) O Parecer Final da Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da DPME sobre os candidatos com avaliação pericial já concluída e considerados “APTOS”, serão publicados em uma primeira listagem no dia 31/10/2025.
XVII – O candidato que deixar de comparecer à perícia médica para fins de ingresso previamente agendada ou deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e V deste Comunicado na data da perícia médica, terá publicado resultado PREJUDICADO.
XVIII – A DPME e a Secretaria da Educação não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica dentro do prazo de que trata o item IX.
XIX – A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10.
XX – O candidato que se enquadrar em alguma das hipóteses previstas no item XVII poderá, através do sistema da DPME, solicitar Reagendamento em até 5 dias após a publicação do “PREJUDICADO”. Para solicitar nova perícia médica o candidato deverá acessar o sistema da DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO – DPME e selecionar “Reagendamento” (https://esisla.sp.gov.br/eSisla/) e anexar ao sistema o pedido de prorrogação do prazo de posse recebido pela Unidade Administrativa ou a publicação da prorrogação de posse no Diário Oficial.
XXI – Da decisão emitida pela Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da DPME, conforme disposto no item XVI, alínea “e” deste Comunicado, poderá o candidato interpor recurso contra decisão à DPME, acessando o sistema da DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS – DPME e selecionando “Recurso” (https://esisla.sp.gov.br/eSisla/) no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data de publicação de inapto. Para tanto, o candidato deverá:
a) acessar o sistema, com CPF e Senha por meio do Perfil Ingressante junto ao sítio – https://esisla.sp.gov.br/eSisla ;
b) clicar em Recurso;
c) digitalizar e anexar ao sistema o pedido de prorrogação do prazo de posse recebido pela Unidade Administrativa ou a publicação da prorrogação de posse no Diário Oficial;
d) clicar em concluir.
XXII – Com a interposição do recurso de que trata o item XXI deste Comunicado, o prazo para posse do candidato será suspenso por 30 (trinta) dias, a contar da protocolização do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei Nº 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10. Ao candidato será dada ciência do decidido sobre o recurso mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XXIII – Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens XIX e XXII encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida, ainda que não decorrido o prazo total. XXIV – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interpostos fora dos prazos previstos no item XXI deste Comunicado e no artigo 52 da Lei nº 10.261/68;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento em avaliação médica oficial.
XXV- Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente na sede da Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram nomeados nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002 e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, alterado pelo Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados;
d) avaliados em grau de recurso.
XXVI – O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto a DPME, a qual será dada no momento da solicitação, bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa, a qual será entregue em 5 (cinco) dias após o pedido.
XXVII – Para esclarecimentos de quaisquer dúvidas relativas à perícia médica de ingresso, o candidato poderá contatar a DPME exclusivamente pelo e-mail periciasingresso@sp.gov.br .

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 119, DE 29 DE AGOSTO DE 2025 – Dispõe sobre o processo de progressão, relativos aos anos de 2024 e 2025, aplicável aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar abrangidos pela Lei Complementar 1.144/2011 e dá outras providências

Publicado na Edição de 01 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 119, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre o processo de progressão, relativos aos anos de 2024 e 2025, aplicável aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar abrangidos pela Lei Complementar 1.144/2011 e dá outras providências
O Secretário de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 17 do Decreto 63.471, de 11 de junho de 2018,
Resolve:
Artigo 1º – O processo de progressão, de que tratam os artigos 19 a 24 da Lei Complementar nº 1.144/2011, e o Decreto nº 63.471/2018, relativo aos anos de 2024 e 2025, dar-se-á de acordo com a presente resolução.
§ 1º – Para fins de implementação do processo de progressão a que se refere o caput deste artigo, a Diretoria de Pessoas da Subsecretaria de Gestão Corporativa (SUCOR) desta Secretaria publicará edital de abertura do processo de progressão e de Avaliação de Desempenho Individual.
§ 2º – O processo de progressão produzirá efeitos pecuniários a partir de 1º de junho de cada ano de abertura do processo.
§ 3º – O processo de progressão de que trata o caput deste artigo decorre do resultado da Avaliação de Desempenho Individual que visa aferir as ações do servidor, na execução de suas atribuições, em um determinado período de exercício, com a finalidade de identificar potencialidades e oportunidades, bem como promover a melhoria da performance e do aproveitamento do servidor na administração pública estadual.
Artigo 2º – Serão considerados para o processo de progressão dos servidores do Quadro de Apoio Escolar, referente a cada ano, as seguintes datas:
I – para o ciclo de desempenho, a avaliação do ano anterior a vigência da progressão, considerando o período dentro do ciclo de 1º de janeiro até 31 de dezembro;
II – o cumprimento do interstício mínimo de 3 anos de efetivo exercício no nível em que o seu cargo ou função atividade estiver enquadrado na data base de 31/05, para cada ano correspondente ao processo de progressão;
III – a obtenção de resultado positivo, igual ou superior a 60% (sessenta por cento) na avaliação de desempenho, de acordo com o Relatório de Ação para o Desenvolvimento – RAD, referente ao período de 1º de janeiro até 31 de dezembro do ano que antecede o processo de progressão, referente aos anos de 2024 e 2025.
Artigo 3º – As progressões decorrentes dos processos de trata o artigo 2º desta Resolução, surtirão seus efeitos conforme estabelecido a seguir:
I – Relativo ao processo de 2024: a partir de 1º de junho de 2024;
II – Relativo ao processo de 2025: a partir de 1º de junho de 2025.
Parágrafo único: Para o servidor que concluiu o Estágio Probatório com publicação em Diário Oficial, o interstício será computado a partir da data de concessão da progressão automática do nível I para o nível II, sendo este considerado para progressão ao nível III.
Artigo 3º – Interromper-se-á o interstício, de que trata o inciso II do artigo 2º desta resolução, quando o servidor for afastado do seu cargo ou função-atividade, exceto se:
I – para exercer, junto às Prefeituras Municipais conveniadas com a Secretaria da Educação, no Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo, atividades a ele inerentes;
II – para desenvolver atividades junto à entidade representativa dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo, até o limite máximo de 8 dirigentes, na forma a ser regulamentada;
III – designado para função retribuída mediante Adicional de Complexidade de Gestão – ACG, a que se refere o artigo 15 da Lei Complementar nº 1.444/2011;
IV – afastado nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da Lei 10.261/1968, ou do artigo 15, I, e dos artigos 16 e 17, da Lei 500/1974;
V – afastado, sem prejuízo dos vencimentos ou salários, para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 dias;
VI – afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado de São Paulo;
VII – afastado nos termos da Lei Complementar 367/1984, alterada pela Lei Complementar 1.054/2008.
Artigo 4º – A Avaliação de Desempenho Individual, a que se refere o inciso III do artigo 2º desta resolução, será formalizada por meio de 2 (dois) instrumentos distintos, abaixo especificados, conforme dispõe o artigo 3º do Decreto 63.471/2018, que integram esta resolução:
I – Formulário de Avaliação: instrumento para aferir o desempenho do servidor, por meio dos indicadores de desempenho, a ser utilizado na autoavaliação e na avaliação pela Equipe Gestora:
a) nível elementar, para o cargo/função de Agente de Serviços Escolares;
b) nível intermediário, para o cargo/função de Agente de Organização Escolar e Secretário de Escola;
c) nível universitário, para o cargo de Assistente de Administração Escolar;
II – Formulário de Reconsideração da Avaliação realizada pela equipe gestora;
III – Relatório de Ação para o Desenvolvimento – RAD, instrumento utilizado pela Equipe Gestora para:
a) consolidação do resultado de cada Avaliação de Desempenho Individual, em valor absoluto e em percentual;
b) registro sobre a atuação profissional do servidor, devendo definir objetivos e metas individuais para que ele possa alcançar a melhoria no seu desempenho.
§ 1º – A autoavaliação e a avaliação pela equipe gestora terão, respectivamente, peso igual a 30% e 70% da Avaliação de Desempenho Individual.
§ 2º – A avaliação pela equipe gestora terá peso igual a 100% no resultado final da Avaliação de Desempenho Individual para o servidor que não contar com a autoavaliação.
Artigo 5º – Os Fatores de Competência da Avaliação de Desempenho Individual, a que se refere o artigo 4º desta resolução, deverão pautar-se em Formulário de Avaliação, que integram esta resolução, e, na mensuração do desempenho, utilizar-se-ão os seguintes parâmetros de proficiência:
I – Fraco, correspondente a 1 (um) ponto: quando o servidor não apresenta desempenho nas atividades relacionadas ao indicador;
II – Insatisfatório, correspondente a 2 (dois) pontos: quando o servidor apresentar dificuldades no desempenho das atividades;
III – regular, correspondente a 3 (três) pontos: quando o servidor apresentar desempenho que pode ser melhorado;
IV – Satisfatório, correspondente a 4 (quatro) pontos: quando o servidor atende ao indicador;
V – Competente, correspondente a 5 (cinco) pontos: quando o servidor atende ao indicador, destacando-se na ação.
Artigo 6º – O integrante do Quadro de Apoio Escolar, para participar do processo de Avaliação de Desempenho Individual, a que se refere o artigo 2º desta resolução, precisa contar com, no mínimo, 90 (noventa) dias de exercício prestado no ciclo de desempenho, devendo ser registrado no processo individual de avaliação do servidor o motivo do impedimento, quando houver.
§ 1º – O servidor que se encontrar em qualquer das situações elencadas no artigo 3º desta resolução, além da autoavaliação, será avaliado pela Equipe Gestora, mediante relatório circunstanciado, expedido pela autoridade responsável por acompanhar o desenvolvimento de suas atribuições, quando for o caso.
§ 2º – O servidor que se afastar, por motivo de férias, no período destinado ao Processo de Avaliação de Desempenho Individual, poderá realizar a autoavaliação observando o período determinado em edital para os servidores em exercício nas unidades desta Pasta.
Artigo 7º – A relação dos servidores que fazem jus à progressão referente ao respectivo ano, em âmbito estadual, será elaborada e publicada pela Diretoria de Pessoas.
§1º – Contra a relação, a que se refere o caput deste artigo, poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, excepcionalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com parágrafo 1º, do artigo 12, do Decreto 63.471/2018.
§2º – Decorrido o prazo de recurso, será elaborada e publicada, pela Diretoria de Pessoas, a Relação Final dos servidores que fazem jus à progressão relativa a cada ano, com a expedição de ato específico, produzindo efeitos pecuniários a partir de 1º de junho do respectivo ano, conforme o parágrafo 2º, do artigo 12, do Decreto 63.471/2018.
Artigo 8º – A Equipe Gestora deverá tornar público, aos servidores avaliados, todos os trâmites e resultados relativos à Avaliação de Desempenho Individual, incluído o prazo de reconsideração, como garantia de transparência do processo.
Artigo 9º – Da avaliação realizada pela equipe gestora caberá reconsideração, uma única vez, a ser requerida e devidamente fundamentada pelo servidor.
§ 1º – Na existência de reconsideração de que trata o “caput” deste artigo, caberá à equipe gestora proceder à revisão da avaliação do servidor, devendo justificar motivadamente a alteração ou manutenção da pontuação atribuída.
§ 2º – Os prazos, de que trata o caput deste artigo, dar-se-ão, excepcionalmente, na seguinte conformidade:
1 – para apresentação de reconsideração em relação à avaliação da equipe gestora: 3 (três) dias, a partir da data da ciência do servidor;
2 – para a decisão da equipe gestora: em até 7 (sete) dias, a partir da data do recebimento da reconsideração.
§ 3º – Da decisão da Equipe Gestora não caberá recurso.
Artigo 10 – A Diretoria de Pessoas poderá expedir normas procedimentais necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIVULGAÇÃO DO GABARITO – PROATI – PROVA 31/08/2025

DIVULGAÇÃO DO GABARITO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 2025 – PROATI

3ª EDIÇÃO

 

 

Cadastramento Emergencial – Escolas de Tempo Parcial e PEI/ 2025

Publicado na Edição de 29 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 28/08/2025
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá comunica a abertura de Cadastramento Emergencial para candidatos à contratação por tempo determinado, interessados em atuar como docente, nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de tempo parcial ou integrantes do Programa Ensino Integral PEI – PEI, observado os termos da Indicação CEE 213/21, Resolução Seduc 95/24 e Artigo 6º do Decreto 54.682 de 13/08/2009.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Cadastramento Emergencial terá validade APENAS para o ano letivo de 2025.
O presente edital destina-se à formação de cadastro de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino, em unidade escolar de tempo parcial ou integrante do Programa Ensino Integral – PEI;

II – DO CADASTRAMENTO
Período: 29/08/2025 a 02/09/2025.
Inscrição online através do link:
https://forms.gle/C7CbrVVZHL1afajFA

III – PÚBLICO-ALVO:
1. Candidato que NÃO possui inscrição para o processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2025;
2. Candidato inscrito no Processo Seletivo Simplificado FGV;
3. Candidato Inscrito no Banco de Talentos;
Especificamente para lecionar as disciplinas:
a) Linguagens e Códigos: Educação Física;
b) Ciências Exatas e da Natureza: Biologia, Física, Química e Matemática

IV – REQUISITOS:
1. Portadores de diploma de licenciatura plena, conforme especificadas pelo Item B da Indicação CEE n° 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29 de outubro de 2021;
2. Portadores de diploma de licenciatura curta, na área de formação acadêmica ou disciplina a ser atribuída;
3. Estudantes de licenciatura plena, conforme Item B da Indicação CEE n°213/2021, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico escolar do curso;
4. Portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, conforme o Item C da Indicação CEE n° 213/2021, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos, na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico escolar do curso.

V – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
a) Documentos Pessoais (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
1. RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias, constantes no RG, para cadastramento no sistema SED),
2. CPF;
3. Título de eleitor;
4. Comprovante de residência;
5. Pis/Pasep (caso tenha);
b) Documentos de Formação/Escolaridade (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
1. Para candidatos que já concluíram nível superior:
1.1. Diploma (frente e verso) e respectivo Histórico Escolar, datado e assinado ou Certificado de Conclusão de Curso (com validade por um ano) e respectivo Histórico Escolar datado e assinado com data de colação de grau.
2. Para candidatos que estejam no último ano do nível superior:
2.1. Comprovante de Matrícula de 2025, com data atualizada (2º semestre de 2025), devidamente assinada pela direção da instituição, informando em que semestre está matriculado e de quantos semestres é composto o curso, acompanhado do Histórico Escolar Parcial, devidamente assinado pela direção da instituição e com data atualizada.
Obs: Só será aceito o Histórico Escolar emitido pela faculdade e com assinatura da direção da instituição (física ou eletrônica);
2.2. Comprovante de matrícula atualizado (mencionando duração/semestre total do curso e semestre atual e data da possível colação de grau) e histórico parcial contendo as disciplinas já cursadas (semestre atual);
c) Documentos de Pontuação (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):
1. C.T.A. – Contagem de Tempo Anual ou Declaração do órgão competente, original e com data atualizada, devidamente carimbada e assinada pelo Diretor da Unidade Escolar, com pontuação até a data base 30/06/2024 – somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP – campo de atuação AULAS. A C.T.A. é expedida pela última escola em que o candidato atuou. (tempo de atuação na rede municipal ou particular não serão aceitos);
2. Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da Educação, se possuir;
ATENÇÃO: Só serão aceitos documentos escolares com a devida assinatura e carimbo do diretor da instituição, excetuando as declarações e históricos das Universidades que contam com assinatura digital.

VI – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11- 2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449/2014.
2. Na inscrição, além dos documentos constantes, o candidato deverá apresentar laudo médico (fotocópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, que não será devolvido ao candidato. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
3. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste Edital implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.

VII – INFORMAÇÕES GERAIS
1. Candidatos com inscrição ATIVA ou de Processo Seletivo VUNESP NÃO precisam fazer o Cadastro Emergencial.
2. Candidatos desclassificados de Processo Seletivo o com extinção de contrato PODERÃO fazer Cadastro Emergencial, caso tenham interesse.
3. A inscrição é de total responsabilidade do interessado e será realizada de forma totalmente online, não sendo necessária a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino.
4. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
5. É de inteira responsabilidade do candidato a busca por informações a respeito de data, horário e local da atribuição de aulas;
6. Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 52 da Resolução Seduc 95/24 de 07/11/24;
7. A NÃO APRESENTAÇÃO ou a APRESENTAÇÃO PARCIAL dos documentos exigidos nesse edital de inscrição INDEFERE a inscrição do cadastro emergencial do candidato;
8. Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio anexado ao formulário.
Na ausência de qualquer dos documentos obrigatórios, relacionados no inciso V deste edital, não será realizada a inscrição.
Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos.
Todos os documentos digitalizados deverão ser comprovados com os documentos originais, no ato da abertura do contrato na Unidade Escolar, sede de frequência, responsabilizando-se pelas informações prestadas.
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Regional de Ensino Região de Guaratinguetá.

VIII – Cronograma:
Período de inscrições: A partir das 8 h do dia 29/08/2025 até às 23h59min do dia 02/09/2025.
Data da Primeira Classificação: 04/09/2025 após as 16 horas.
Prazo Recurso: 05 e 08/09/2025, até à 16 horas de Forma Online através de formulário a ser disponibilizado quando da classificação inicial.
Classificação Final, pós-recurso: 11/09/2025, após às 16h.

IX – DA OBRIGATORIEDADE DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NO PEI
1. O candidato inscrito nesse cadastro emergencial para atuar em unidade escolar integrante do Programa Ensino Integral deverá realizar obrigatoriamente o Credenciamento Emergencial que se encontra disponível até a data de 02/09/25, nos termos do Edital que o especifica, disponível no Site da Regional
1.1 O candidato que não fizer o Credenciamento Emergencial PEI paralelamente a esse Cadastro Emergencial, não poderá participara das alocações do PEI.

X. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NAS AULAS DE ESCOLAS PARCIAIS E DA ALOCAÇÃO PEI
1. Os candidatos do presente Cadastro Emergencial, poderão iniciar a participação nas sessões de atribuição de aulas para as escolas parciais, a partir da publicação da Classificação Final, através de manifestação de interesse na Secretaria Escolar Digital,
2. Para a Alocação PEI, desde que o candidato tenha realizado também o Credenciamento Emergencial PEI descrito no inciso anterior e cumprido as etapas e prerrogativas específicas do Edital de Credenciamento (disponível no site da Regional), as sessões ocorrem de maneira virtual com prévia publicação de acesso no site, sempre que necessário.

PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR ESCOLA PARCIAL – 07/2025

Publicado na Edição de 29 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 28/08/2025
PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR ESCOLA PARCIAL – 07/2025
A Chefe de Departamento – Dirigente de Ensino de Guaratinguetá, torna público a relação de vaga a ser preenchida mediante designação, em Unidade Escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
1. – DAS VAGAS
Será oferecida vaga para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar na seguinte Unidade Escolar:
EE Gabriel Prestes
Município: Lorena/SP
Cargo: Diretor de Escola/Diretor Escolar
Período: Determinado

2. – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2 O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função- atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;
2.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 – Edição/2023, 2024 ou 2025, com conceito satisfatório;

3. – CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DOS CANDIDATOS QUE NÃO REALIZARAM O CURSO PDL 2.
3.1 O candidato está ciente, desde logo, de que deverá participar do curso PDL 2, na plataforma AVA – EFAPE, subsequentemente à aprovação no processo seletivo regido neste edital, comprometendo-se de forma expressa a apresentar a documentação comprobatória da participação tão logo inicie o curso.
3.2 O candidato também se compromete, desde logo, a apresentar a documentação que comprove a conclusão do curso citado no dispositivo anterior, em ato contínuo à respectiva conclusão.
3.3 A não apresentação da documentação citada nos itens supra poderá ensejar a eliminação do interessado junto ao certame regido neste edital, ou a cessação da função, se já designado.
3.4 A ocorrência do que consta no dispositivo anterior também gera o impedimento de que o candidato participe do mesmo processo seletivo pelo período de 1 ano.

4. – PROCESSO SELETIVO
O processo para preenchimento da vaga, em nível de Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, ocorrerá no período de 29 de agosto a 09 de setembro de 2025, considerando os seguintes momentos:
4.1 – Inscrição
4.1.1 Período de inscrição: de 29 de agosto às 17h. do dia 04 de setembro de 2025.
4.2.2. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de
Escola ou Escolar, de qualquer Unidade Regional de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, se inscrevendo por meio do link: https://forms.gle/v7uotqoDjhPJn1Hy7
No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação;
4.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação;
4.2.4. O docente, que na apuração prevista no item 4.2.3 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na Unidade Regional de Ensino de interesse de inscrição, até o dia 04/09/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição;
4.2.5. Na hipótese mencionada no item 4.2.5 deste edital, a Unidade Regional de Ensino terá três dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato;
4.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital;
4.2.7. Do indeferimento da Unidade Regional de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
4.3. Seleção – Nível de Unidade Regional de Ensino
4. 3.1. Entrevistas: de 08 de setembro de 2025
4.3.2. Os candidatos às vagas serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
4.3.3. O servidor será convocado para entrevista, via e-mail cadastrado neste processo seletivo, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Unidade Regional de Ensino.
4. 3.3.1 O cronograma de entrevista dos candidatos deferidos será publicado no dia
05 de setembro de 2025, no site da Unidade Regional de Ensino: http://www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br;
4.3.3.2 O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Unidade Regional de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável;
4.4.3.4. Além do disposto no item 3.2 deste edital, serão analisadas:
a) a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
b) a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
4.3.5. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná- la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;
4.3.6. A Unidade Regional de Ensino selecionará até três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
4.4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação
4.4.1 Os candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação;
4.4.2 Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
4.4.2.1 a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
4.4.2.2 o histórico funcional e de curriculum vitae;
4.4.3 Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar;
4.4.4 O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
4.5 Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Chefe de Departamento – Dirigente de Ensino.

5. – DOS RESULTADOS:
5.1 O resultado do processo seletivo será divulgado por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino: http://www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br;
5.2 Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos;
5.2.1 Esses candidatos poderão ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

6. – DA DESIGNAÇÃO:
6.1 Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Chefe de Departamento – Dirigente de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação;
6.2 O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
6.2.1 deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
6.2.2 não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

7. – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste
edital;
7.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do
Processo;
7.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
7.4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
7.5 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes;
7.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 118, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 – Dispõe sobre o Grupo de Trabalho de Material Excedente – GTMEX, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 29 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 118, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre o Grupo de Trabalho de Material Excedente – GTMEX, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no artigo 41, inciso XXII, do Decreto 69.665, de 30-6-2025, e no artigo 1º do Decreto de 23-7- 1971, e em conformidade com o Decreto 50.179, de 7.8.1968, que dispõe sobre o arrolamento, classificação e destinação de material excedente,
Resolve:
Artigo 1º – O Grupo de Trabalho de Material Excedente – GTMEX, constituído na Secretaria da Educação pela Resolução SE de 14-12-1979, fica reorganizado nos termos da presente resolução.
§ 1º – O Grupo de Trabalho, de que trata o caput deste artigo, fica vinculado a Divisão de Patrimônio – DPAT, da Coordenadoria Geral de Suporte Administrativo – COGESPA, que integra a Subsecretaria de Gestão Corporativa da Pasta.
§ 2º – A finalidade do GTMEX é a avaliação dos bens móveis que integram o patrimônio da Secretaria da Educação, colocados em disponibilidade por autoridade competente, para fins de baixa patrimonial, decidindo discricionariamente sobre sua utilidade e, principalmente, seu reaproveitamento em outra unidade da Pasta, bem como dos materiais didáticos e/ou de apoio dos órgãos centrais, conforme a legislação pertinente.
§ 3º – Os materiais excedentes das unidades escolares, tanto permanente como de consumo, que não puderem ser mais utilizados para o fim que se destinam, deverão ser analisados pela Equipe de Apoio de Materiais Excedentes – EAMEX, conforme legislação pertinente.
Artigo 2º – O Grupo de Trabalho de Material Excedente – GTMEX será composto por servidores da Pasta, na seguinte conformidade:
I – 4 (quatro) do Divisão de Patrimônio – DPAT, sendo um deles o coordenador do grupo;
II – 2 (dois) da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – DIISE, sendo um deles titular e o outro, suplente;
III- 2 (dois) da Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino – SUART, sendo um deles titular e o outro, suplente;
IV- 2 (dois) da Subsecretaria Pedagógica – SUPED, sendo um deles titular e o outro, suplente;
V – 2 (dois) da Diretoria de Orçamento e Finanças – DIORF, sendo um deles titular e o outro, suplente;
VI- 2 (dois) da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Profissionais da Educação – EFAPE, sendo um deles titular e o outro, suplente;
VII- 2 (dois) da Diretoria de Pessoas – DIPES sendo um deles titular e o outro, suplente;
VIII – 2 (dois) da Subsecretaria de Planejamento da Rede Escolar – SUPLAN sendo um deles titular e o outro, suplente;
IX – 2 (dois) da Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital -COEGD sendo um deles titular e o outro, suplente.
Parágrafo único – O membro titular, em caso de impedimento, será substituído pelo seu suplente, para prosseguimento dos trabalhos.
Artigo 3º – A alteração da composição do GTMEX deverá ser justificada, sendo a indicação de novo membro da competência:
I – do coordenador do grupo, no caso de representante do DPAT; e
II – do coordenador da respectiva coordenadoria, no caso de representantes referidos nos incisos II a VII do artigo 2º desta resolução.
Artigo 4º – As atribuições do GTMEX serão desempenhadas com rigorosa observância das normas estabelecidas pelo Centro de Material Excedente – CMEX, do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, da Casa Civil, sem prejuízo de outras determinações supervenientes, visando ao melhor gerenciamento e à destinação final dos materiais excedentes ou inservíveis e, tratando-se do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD, por meio das instruções baixadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, do Ministério da Educação – MEC.
Artigo 5º – As atividades mencionadas nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1º desta resolução, no âmbito das Unidades Regionais de Ensino, contarão com o auxílio das Equipes de Apoio de Materiais Excedentes – EAMEX, compostas cada uma delas por 5 (cinco) servidores, conforme segue:
I – 1 (um) do Serviço de Obras e Manutenção Escolar – SEOM;
II – 1 (um) do Serviço de Administração e Finanças – SEAFIN;
III – 1 (um) do Serviço de Informações Educacionais e Tecnologia – SEINTEC;
IV – 1 (um) da Equipe de Supervisão de Ensino – ESE;
V – 1 (um) da Equipe de Especialistas em Currículo – ECC.
§ 1º – As Equipes de Apoio de Materiais Excedentes – EAMEX desenvolverão suas atividades, conforme legislação pertinente.
§ 2º – Os Supervisores de Ensino, integrantes das Equipes de Apoio de Materiais Excedentes – EAMEX, exercerão as atividades de que trata esta resolução, em consonância com as atribuições do cargo que ocupam, estabelecidas no artigo 135 da Resolução SEDUC n° 108, de 28 de Julho de 2025.
Artigo 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SE 98, de 18-12-2012, 81, de 13-12-2013 e 17, de 10-04-2017.
NOTA: Revoga as Resoluções SE 98, de 18-12-2012, SE 81, de 13-12-2013 e SE 17, de 10-04-2017

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025, PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – Agosto / 2025

Publicado na Edição de 28 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 27/08/2025
Edital,
A Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá – UREG – torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31/05/2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24/10/2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07/11/2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas para a função docente para o ano letivo de 2025.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento destina-se a docente, PEB II ou Professor do Ensino Fundamental e Médio, do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2025, para as disciplinas:
1.1. Física;
1.2. Química;
1.3. Matemática;
1.4. Biologia;
1.5. Educação Física.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Unidade Regional de Ensino: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/.
3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão, na função docente, jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:
5.1. R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.
6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento de que trata este edital, o integrante do Quadro do Magistério que:
6.1. Tenha inscrição vigente no processo de atribuição de aulas, no entanto, apresenta frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue. Exceto: os docentes que foram contratados após o período de aferição do critério presença, bem como aqueles que estiveram em interrupção de exercício;
6.2. Tenha sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
6.3. Tenha cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:
6.3.1. A pedido do integrante do Quadro do Magistério;
6.3.2. Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
6.3.3. Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa;
6.3.4. No interesse da administração escolar.
7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.
8 – A entrevista, prevista neste processo de credenciamento, é de caráter obrigatório aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral, independentemente de sua situação funcional.

II – DOS REQUISITOS
1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:
1.1. Docentes titulares de cargo;
1.2. Docentes não efetivos (P, N, F);
1.3. Docentes contratados – com contrato ativo;
1.4. Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;
1.5. Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
1.6. Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado FGV;
1.7. Candidatos à contratação oriundos de Cadastro Emergencial, devidamente classificados no Processo de Atribuição de Classes e Aulas;
1.8. Docentes ou candidatos à contratação indeferidos nos processos de credenciamento anteriores, observado o item 6, das disposições preliminares, deste edital.
2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:
2.1. Para atuação como docente especialista em componente curricular específico, nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser classificado, considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:
2.1.1. Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;
2.1.2. Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou autorize o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;
2.1.3. Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica da disciplina da Matriz Curricular;
2.1.4. Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
2.1.5. Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
2.1.6. Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 28/08/2025 a 02/09/2025, via Formulário Online, disponibilizado no link https://forms.gle/dumgrirWTvuKyJGBA , observadas as condições previstas no item 6 do Inciso I e Inciso II deste Edital.
3 – Para inscrição, o candidato deverá:
3.1. Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI);
3.2. O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – Finalizada a etapa de inscrições, será publicado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.
3 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação:
4 – Para Anos Finais e Ensino Médio:
4.1. Docentes Habilitados:
4.1.1. Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.1.2. Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;
4.1.3. Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.1.4. Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;
4.1.5. Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;
4.1.6. Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
4.1.7. Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado FGV;
4.1.8. Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;
4.2 – Docentes Autorizados:
4.2.1. Titulares de cargo – da Unidade Regional de Ensino de classificação do servidor;
4.2.2. Titulares de cargo – de outra Unidade Regional de Ensino;
4.2.3. Docentes não efetivos (P, N, F) da Unidade Regional de Ensino de classificação do servidor;
4.2.4. Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Unidade Regional de Ensino;
4.2.5. Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;
4.2.6. Docentes contratados e candidatos à contratação Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
4.2.7. Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado FGV;
4.2.7. Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial.
5 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:
5.1. Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Unidade Regional de Ensino;
5.2. Maior idade entre os credenciados.
6 – Seguirão para a etapa de entrevistas somente os candidatos deferidos na etapa de inscrição.

V – DAS ENTREVISTAS
1. A entrevista é etapa obrigatória no credenciamento para o Programa Ensino Integral.
1.1. A comissão de Alocação realizará entrevistas, via Microsoft Teams, por meio de link, para avaliação e classificação, de acordo com a situação funcional declarada pelo docente no momento da inscrição.
1.2. O processo de entrevista ocorrerá na seguinte conformidade:
1.2.1. Entrevistas individuais: serão realizadas de forma remota, com nomes e horários de cada candidato distribuídos nas respectivas bancas entrevistadoras, cujo cronograma será publicado, oportunamente, no site da Unidade Regional de Ensino: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/.
2 – Os candidatos não receberão informação por e-mail ou telefone sobre a convocação, estando sob sua responsabilidade o acompanhamento diário do site da Diretoria de Ensino, no período previsto para as etapas de que trata o edital deste credenciamento emergencial.
3 – Durante a entrevista, o candidato deverá permanecer com a câmera aberta.
4 – A entrevista será gravada e poderá ser acompanhada simultaneamente pelos Diretores das escolas do Programa Ensino Integral.
5 – Caberá a Comissão “Deferir ou indeferir, de acordo com o resultado da entrevista, a continuidade do processo de alocação/designação no Programa Ensino Integral – PEI”, nos termos da legislação vigente.
6 – Após a etapa da entrevista, os docentes serão classificados, de acordo com a situação funcional e submetidos à sessão de alocação, de acordo com o edital publicado no DOE.
7- Posteriormente a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Unidade Regional de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI, conforme previsto no artigo 21 da Resolução SEDUC 77/2024.

VI – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no prazo de dois dias a contar da publicação de cada etapa do processo, mediante solicitação a ser encaminhada para o endereço degtgna@educacao.sp.gov.br.
2 – Os recursos serão analisados com prazo de igual período e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de o endereço eletrônico do interessado que deverá constar no recurso.
3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/, com data prevista para 09/09/2025.
4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

VII – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2025, a ser realizada preferencialmente de forma online, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/, indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Inciso I e do Inciso II deste Edital.
3 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
3.1.declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
3.2. declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
3.3. declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
3.4. declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e
3.5. demais documentos para concretizar a designação.
4 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2025.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1. Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e/ou do site da Unidade Regional de Ensino https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/, as publicações correspondentes a este Processo.
1.2. A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado:
2.1. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.