Lei nº 18.182, de 21 de agosto de 2025 – Institui garantias à criança com deficiência e/ou transtornos do neurodesenvolvimento no ambiente escolar

Publicado na Edição de 25 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Lei nº 18.182, de 21 de agosto de 2025
(Projeto de lei nº 1000/2023, dos Deputados Andréa Werner – PSB e Guilherme Cortez – PSOL)
Institui garantias à criança com deficiência e/ou transtornos do neurodesenvolvimento no ambiente escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – As disposições desta lei serão aplicáveis a todos os alunos com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento.
Parágrafo único – Considera-se:
1 – Pessoa com Deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
2 – Transtornos do Neurodesenvolvimento: problemas neurológicos que podem interferir com a aquisição, retenção ou aplicação de habilidades ou conjuntos de informações específicos; eles podem envolver disfunção da atenção, da memória, da percepção, da linguagem, da solução de problemas ou da interação social.
Artigo 2º – É permitido à criança com deficiência, aluno matriculado em escola pública ou privada no Estado de São Paulo, o direito de levar seu próprio alimento para consumo dentro do ambiente escolar, de acordo com sua seletividade alimentar, alergia alimentar ou outra condição específica.
Parágrafo único – Para que a lei seja aplicada corretamente, os pais ou responsáveis deverão fornecer à escola laudo médico atestando o diagnóstico, bem como contendo breve relato sobre a seletividade ou alergia alimentar e as orientações específicas relacionadas à alimentação do aluno.
Artigo 3º – Os alunos com deficiência que sentirem sensibilidade nos pés poderão transitar dentro do ambiente escolar descalços ou utilizando meias.
Artigo 4º – Os estabelecimentos de ensino públicos e privados ficam obrigados a substituir os sinais sonoros ou sinais musicais por sons adequados, em volume e duração, em respeito à sensibilidade auditiva dos alunos com deficiência, para que estes não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de pânico.
Artigo 5º – Vetado.
§ 1º – Vetado.
§ 2º – Vetado.
§ 3º – Vetado.
Artigo 6º – À instituição de ensino privada que descumprir esta lei será aplicada:
I – visita orientativa, na primeira infração;
II – multa de 40 (quarenta) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, na segunda infração;
III – multa progressiva nas infrações seguintes, na proporção estabelecida em regulamento, observado o limite anual de 1000 (mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs.
Parágrafo único – Vetado.
Artigo 7º – Vetado.
Artigo 8º – Esta lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Renato Feder
Secretário da Educação
Marcos da Costa
Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil

Lei nº 18.179, de 21 de agosto de 2025 – Institui a “Semana Estadual do Livro e de Incentivo à Leitura e à Escrita”, e dá providências correlatas.

Publicado na Edição de 25 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Lei nº 18.179, de 21 de agosto de 2025
(Projeto de lei nº 1259/2019, do Deputado Rafael Silva – PSB)
Institui a “Semana Estadual do Livro e de Incentivo à Leitura e à Escrita”, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica instituída a “Semana Estadual do Livro e de Incentivo à Leitura e à Escrita”, a ser celebrada, anualmente, no período de 8 a 15 de setembro.
Artigo 2º – Durante a “Semana Estadual do Livro e de Incentivo à Leitura e à Escrita”, as escolas, bibliotecas e instituições estaduais de caráter educacional e de lazer poderão promover atividades que coloquem o livro, a leitura e a escrita em destaque, tais como: contação de histórias, palestras, debates, oficinas de escrita, oficinas de ilustração, encontro com autores, feiras de livro, concursos literários, doação e troca de livros, apresentação de filmes que retratem a importância da literatura, da leitura e da escrita, realização de clubes de leitura, “slam”, declamação de poemas, entre outras ações.
Parágrafo único – Em cada escola, poderá haver um dia, no mínimo, de atividades com a participação dos pais e/ou responsáveis pelos alunos, de forma a levar o hábito da leitura e da escrita para as famílias e seus lares.
Artigo 3º – As escolas, bibliotecas e instituições estaduais poderão fazer parcerias com teatros, cinemas e outras entidades, tais como academias de letras, para ampliar a oferta de atividades aos alunos.
Artigo 4º – A “Semana Estadual do Livro e de Incentivo à Leitura e à Escrita” passa, por esta lei, a fazer parte do Calendário Oficial do Estado de São Paulo.
Artigo 5º – Fica facultado ao Poder Executivo regulamentar esta lei no que couber.
Artigo 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Renato Feder
Secretário da Educação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil

RETIFICAÇÃO – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PROATI – 2025 – 3a EDIÇÃO

Publicado na Edição de 21 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 20/08/2025
Retificação de Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 45, da DECRETO N° 69.665, DE 30 DE JUNHO DE 2025, RETIFICA o Edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PROATI – 2025 – 3a EDIÇÃO, conforme segue:

I – Fica suspensa a autorização de vagas de Agente de Organização Escolar – AOE para participação no Projeto de Apoio à Tecnologia da Informação – PROATI, de acordo com o comunicado DMOB de 20/08/2025.

II- O ANEXO IV do Edital passa a vigorar da forma como segue:

ETAPA DATA(S)
Publicação do Edital 04/08/2025
PERÍODO DE INSCRIÇÕES Reaberto das 8h de 21/08/25 às 18h de 26/08/25
Divulgação da Lista de Inscritos e Convocação dos Candidatos Deferidos para A Prova Objetiva 28/08/25
Prova Objetiva 31/08/25
Publicação do Resultado da Prova Objetiva e Convocação dos Candidatos Deferidos para as Entrevistas 03/09/25
Entrevistas 09 a 11/09/25
Divulgação da Classificação Final 16/09/25

 


Retificação de Edital – 3º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROATI – 2025- DOE Executivo-Seção Atos de Pessoal – 11/08/2025

–  EDITAL – 3º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROATI – 2025- DOE Executivo-Seção Atos de Pessoal– 05/08/2025

Considerando efetivo exercício – Orientação Técnica do Centro de Estudos de Língua: O uso da inteligência artificial para potencializar o ensino de idiomas

Publicado na Edição de 22 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 21/08/2025
Considerando efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica do Centro de Estudos de Língua: O uso da inteligência artificial para potencializar o ensino de idiomas
Local: Salão Nobre da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Data: 15/08/2025
Horário: 9h às 17h
Participantes: Nome, RG
Beatrice Pedrosa Torres, RG: 30.820.113-9
Cláudia Gomes de Siqueira Aquino de Almeida, RG: 19.718.238-0
Daniela Hilario Domingos, RG: 26.835.917-9
Daniela Sávio Medina, RG: 28.356.167-1
Edna Maria Rodrigues Da Silva Rezende, RG:14.246.974-9
Giovanna Gabellin Silva, RG: 20.608.245-9
Janaína Aparecida De Almeida, RG: 24.388.579-9
Jordânia Mota Fini Dos Santos, RG: 43.028.204-7
Karen Helena Magalhães Vale, RG: 42.458.996-5
Maria Aparecida Huber Marcondes, RG: 10.665.494-X
Maria do Carmo De Azevedo Barbosa, RG: 12.861.374-9
Sandra Rodrigues Bassanelli, RG: 26.876.483-9

Considerando efetivo exercício – Orientação Técnica: “Por dentro do Currículo de Tecnologia e Inovação – 2º Semestre/2025”

Publicado na Edição de 22 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 21/08/2025
Considerando efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica: “Por dentro do Currículo de Tecnologia e Inovação – 2º Semestre/2025”.
Local: Salão Nobre da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Data: 12-08-2025
Horário: 08h30 às 17h
Participantes: Nome, RG
Adriana Sebastiana de Andrade Abud, 23.137.518-9
Amanda Aparecida da Silva, 30.465.522-3
Amanda Kathleen Moreira de Oliveira, 49.509.933-8
Ana Paula Elisei de Lorenzo, 40.943.514-4
Antonio Marcos Leme, 23.446.776-9
Cinthia Ribeiro do Amaral Lima, 29.251.040-8
Claudinei Batista Diniz, 44.261.897-9
David José dos Santos, 41.755.964-1
Diego Enrique Mariotto Garcia, 33.791.786-0
Diego Jorge dos Santos, 10.556.598-4
Diego Ramon Novaes Ferraz, 43.651.778-4
Eduardo José Gonçalves, 30.499.042-5
Eric de Oliveira Lima, 41.174.198-6
Ernani de França Apolinário, 29.165.963
Fabio Augusto da Silva Nunes, 59.325.439-9
Fernanda Cabrini Leal Pinheiro, 30.586.580-8
Gerson Barbosa da Silva, 14.712.868-7
Heleandro José da Silva, M7.701.340
Jane Carine Alves da Silva, 41.648.971-0
Karolayne Aparecida Meireles Cardoso, 39.833.485-7
Layne do Amaral Vilas Boas, 12.829.851
Luis Carlos Barbosa, 20.207.006-2
Mara Lucia Teixeira Rosa, 16.142.110-6
Maria Julia Silva Rodrigues Cruz, 55.124.826-9
Maria Laura Motta Silva, 50.900.253-5
Queila Cristina de Toledo Castro, 22.734.741-9
Renan do Amaral Souza, 58.098.435-7
Renato Oliveira da Mota, 28.975.104-4
Rhian Alves Pereira, 25.6563.792-9
Roberto Carlos Alves Nunes Junior, 41,223,622-9
Sabrina Aparecida dos Santos Gavinier, 42.641.029-4
Stephanie Chrispim, 49.745.107-4
Tainá França Gonçalves, 46.911.945-7
Tamine Chayane do Nascimento, 48.984.967-2
Tamires Batista Ribeiro, 43.193.821-0
Thiago Ribeiro Silva, 43.181.289-5
Valdeci Paulino de Almeida, 27.026.189-8
Vinícius de Oliveira Soares Espíndola, 57.686.368-3
Vinicius Pereira da Silva, 18.111.188
Waleria Aparecida Galvão Vieira, 16.896.297-4

Considerando efetivo exercício – Orientação Técnica: “Por dentro do Currículo de Programação – 2º Semestre/2025”

Publicado na Edição de 22 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 21/08/2025
Considerando efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica: “Por dentro do Currículo de Programação – 2º Semestre/2025”.
Local: Salão Nobre da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Data: 13-08-2025
Horário: 08h30 às 17h
Participantes: Nome, RG
Alila Chaves Galvão de França Andrade, 44.136.674-0
Ana Paula Elisei de Lorenzo, 40.943.514-4
Ana Paula Oliveira Alves, 49.633.125-5
Carolina Magalhães da Fonseca, 30.466.552-6
Célio José Schumann de Melo, M3.174.565
Danilo Augusto Kanno Nogueira Batista, 50.460.684-0
Dankaerte Maduro da Silva Viana, 46.022.803-1
Dimas Luiz da Silva, 41.755.966-5
Edilene Cristina Gomes da Silva Santos, 32.630.147-1
Eliezer de Paiva Silva, 34.219.429-X
Fabiana Barreiros Bonifácio, 32.424.702-3
Fabiana Cristina Oliveira De Carli, 29.645.765-6
Fabio Martins Cardoso, MG14.736.636
Isabela dos Anjos Gonçalves, 49.844.112-X
Isabella Freitas Tavares, 53.221.557-6
Jonatas Angelo Pereira Barbosa, 44.392.764-9
Jose Ricardo Gomes, 33.945.225-0
Juliano de Carli, 27.560.816-5
Lucas Samuel do Nascimento Margarido, 58.281.564-2
Luciano Menezes Valentim, 04.094.936-4
Luis Claudio de Oliveira Castilho, 20.144.771-X
Marcelo José Santos, 40.424.941-3
Maria Julia Coutinho Ferraz de Marins, 47.114.535-X
Mariana Cristina Santos Leite Rosa, 49.746.254-0
Marli da Costa Medeiros Zamponi, 15.767.683-3
Mauro de Oliveira Lima, 8.032.491-6
Mike OBryan Macedo, 49.824.973-6
Paulo Augusto Faria da Silva, 18.849.576
Paulo Henrique de Oliveira de Almeida, 44.184.999-0
Plauto Lages Vesaro, 26.146.086-9
Rhaynara Carolyna Barbosa de Oliveira, 27.143.256-9
Ricardo Augusto de Oliveira Barbetta, 28.685.145-3
Robson Eduardo Alvarenga Gonçalves, 23.044.434-9
Rubiane Rodrigues Bastos, 43.181.508-2
Stephanie Chrispim, 49.745.107-4
Tatiana da Mota Rodrigues Silva, 46.209.426-1
Thomas Edson Camargo Valerio de Souza, 42.101.092-7
Vitor de Paula Rossi, 38.339.135-0

Considerando efetivo exercício – Orientação Técnica: “Por dentro do Currículo de Robótica – 2º Semestre/2025”

Publicado na Edição de 22 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 21/08/2025
Considerando efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica: “Por dentro do Currículo de Robótica – 2º Semestre/2025”.
Local: Salão Nobre da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Data: 14-08-2025
Horário: 08h30 às 17h
Participantes: Nome, RG
Aleiza Vaz de Campos, 54.779.376-5
Alisson Rafael Lourenço dos Santos, 44.404.987-3
Aloisio Lourenço Almeida, 28.453.842-5
Ana Paula Elisei de Lorenzo, 40.943.514-4
Ana Paula Xavier Moliterno Martinelli, 30.499.473-X
Betina Elisa de Souza Oliveira, 49.342.838-0
Daniel Vinicius Torres, 35.082.164-1
Diego Enrique Mariotto Garcia, 33.731.786-0
Fabio Martins Cardoso, MG14.236.656
Fernando Dias Prudente, 43.613.148-1
Giovanna Cristina Gomes dos Santos, 56.623.661-8
Gustavo da Silva, 28.153.206-9
Ianca Caroline Mota Izidoro, 39.604.979-5
Isabella Freitas Tavares, 53.221.557-6
Isabella Maria Silva Gebe, 50.227.192-9
Isaias da Silva Rosa, 16.889.253-4
Jayssa Aparecida Barbosa Vicente, 48.900.024-1
Jean Marcel Capuzzi, 19.248.911-2
João Francisco da Rocha Neto, 40.923.028-5
Jose Ricardo Gomes, 33.945.225-0
Joselma Vidal Araujo Morais, 33.651.278-8
Juliano de Carli, 27.560.816-5
Lis Carneiro da Silva Lopes, 42.134.161-0
Luis Gustavo Marques de Toledo, 58.158.4880
Marcilio Antunes Leite Filho, 49.220.918-2
Rafaela Pereira de Moraes Cassinha, 53.618.625-X
Rhaynara Carolyna Barbosa de Oliveira, 27.143.256-9
Ricardo Augusto de Oliveira Barbetta, 28.685.145-3
Rodrigo Vieira Gabriel, 32.838.277-2
Stephanie Chrispim, 49.745.107-4
Thales Ulisses Jeronimo Beckmann, 32.311.123-3
Thamiris de Souza Lopes, 21.673.636-3

Edital – Credenciamento para Fundação Casa 2025- Física

Publicado na Edição de 22 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 21/08/2025
EDITAL – CREDENCIAMENTO PARA FUNDAÇÃO CASA 2025
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2017, Resolução Conjunta SE-SJDC 02/2017 e Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2020, torna pública a abertura do Edital de Credenciamento para cadastro de docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação Casa – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino.
Este credenciamento aplica-se à Unidade de Internação: Fundação CASA, vinculada à EE. Gabriel Prestes, em Lorena.

I–PÚBLICO-ALVO
Poderão atuar neste projeto os docentes das categorias de admissão “F” ou “O”, devidamente inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino para ministrar aulas no ano letivo de 2025. Trata-se de credenciamento para as seguintes áreas do conhecimento: (E.M.) Física.

II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Período de Inscrição: 22/08/2025 a 26/08/2025
Horário: Das 8:00h às 17:00h
Local: EE. Gabriel Prestes, em Lorena ou enviar os documentos no e-mail: e012944a@educacao.sp.gov.br.
Na inscrição para o credenciamento, o candidato deverá:
a) Apresentar toda documentação exigida, conforme item V deste edital;
b) Anexar proposta de trabalho, conforme item IV deste edital;
c) Estar preparado para realização da entrevista, conforme item VI deste edital.

III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA
Poderão se inscrever: Todos os docentes portadores de diploma de Licenciatura Plena nos componentes curriculares e/ou áreas do conhecimento constantes deste edital.

IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho, devidamente assinada pelo interessado, deverá contemplar:
a) O objetivo do trabalho docente em unidade da Fundação CASA;
b) A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
c) Métodos e formas de trabalho utilizadas para a consecução dos objetivos propostos;
d) Formas de Avaliação utilizadas;
e) A proposta de trabalho, em caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

V – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO/CREDENCIAMENTO
O docente deverá apresentar os seguintes documentos, na ordem em que aparecem:
1 – Dados de identificação, como telefone celular válido, com WhatsApp e endereço de e-mail;
2 – Cópia do RG e CPF;
3 – Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2025 na Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
4 – Comprovação de habilitação acadêmica, conforme item III deste edital, nos seguintes termos:
a) Diploma ou certificado de Licenciatura Plena em componente curricular da área do conhecimento em que pretende atuar (desde que sejam disciplinas constantes deste edital), se docente interessado em ministrar aulas nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio;
b) Diploma de Bacharel ou Tecnólogo, acompanhado do Histórico Escolar;
c) Comprovante de inscrição emitido pela Secretaria Digital para o ano letivo de 2025;
d) Certificado de participação em curso de capacitação homologado pela SEE/SP, com carga horária mínima de 30 horas, realizado nos últimos três anos, se possuir;
e) Certificado de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição, se possuir;
f) Declaração do Diretor da Escola vinculadora de Unidade de Fundação Casa, constando o tempo, em dias de atuação como docente em Unidade de Fundação Casa, com data base de 30-6-2024, se possuir;
g) Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho da Fundação Casas, nos últimos cinco anos, se possuir;
h) Proposta de Trabalho, conforme item IV deste edital.
5 – Espera-se do docente interessado em ministrar aulas na Unidade da Fundação Casa o seguinte perfil:
a) que exerça liderança e autoridade, tendo como referência uma postura democrática;
b) que seja assíduo e pontual;
c) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em Unidade de Fundação Casa com adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
d) que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90);
e) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Unidade da Fundação Casa, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;
f) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando;
g) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
h) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentais no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação Casa;
i) que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação CASA, disponíveis em: http://www.casa.sp.gov.br
j) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
k) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitações oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
l) que seja frequente no horário das aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos pela Unidade da Fundação Casa, pela escola vinculadora e pela Diretoria de Ensino;
m) que participe dos Conselhos de Classe e Série;
n) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
o) que zele por suas atribuições do docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.

VI – DA ENTREVISTA
1 – Para obter credenciamento, os docentes serão submetidos à entrevista, na data de 27/08/2025, a partir das 14:00 horas, na EE Gabriel Prestes, na cidade de Lorena-SP.
2 – São critérios para avaliação da entrevista:
a) Clareza na exposição de ideias e concepções pedagógicas;
b) Uso de recursos didáticos na forma de se expressar (linguagem formal/coloquial);
c) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;
d) Postura estética;
e) Ética.
3 – A entrevista, de CARÁTER ELIMINATÓRIO, será avaliada de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

VII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS
Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:
1 – Tempo de magistério público estadual (data base 30/06/2024) – 0,001 por dia;
2 – Tempo de serviço em unidade da Fundação Casa (data base 30/06/2024) – 0,005 por dia;
3 – Certificado(s) de programa de formação continuada homologados pela SEE/SP – 0,500 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas.
4 – Certificado(s) de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição – 1,000 pontos por certificado.
5 – Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de são Paulo específicas para o trabalho na Fundação Casa, nos últimos quatro anos – 0,500 para cada 08 horas.

VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
1 – Os docentes serão classificados considerando-se:
a) O tempo de serviço e títulos;
b) A nota da entrevista, em caráter eliminatório;
c) A nota da proposta de trabalho, em caráter eliminatório;
2 – A classificação dos docentes para atuar na Fundação Casa será publicada por esta Diretoria de Ensino através do site: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/noticias/, bem como através de Diário Oficial do Estado de São Paulo.

IX – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Período de inscrição: de 22/08/2025 a 26/08/2025, das 8h às 17h, na EE Gabriel Prestes ou enviar os documentos no e-mail: e012944a@educacao.sp.gov.br.
Entrevista: Dia 27/08/2025 – a partir das 14:00 h, na EE. Gabriel Prestes.

X – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DO PERÍODO DE RECURSO
Divulgação do Resultado: 28/08/2025.
Período para interposição de Recurso: 29/08/2025, das 08h às 17:00h, na EE Gabriel Prestes, ou enviar o recurso no e-mail: e012944a@educacao.sp.gov.br.

XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – O docente para o qual forem atribuídas aulas em Unidade da Fundação Casa não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi contratado.
2 – Trata-se de credenciamento para uma Classe de Anos Iniciais (Ensino Fundamental), Classes de Anos Finais (Ensino Fundamental) e Classes do Ensino Médio, no Centro de Internação, visando atribuição de aulas disponíveis, para início imediato na Unidade da Fundação Casa/Lorena.
3 – Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
4 – A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.
5 – Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/SP poderão determinar alterações no presente edital, inclusive em relação aos critérios para atribuição de aulas em Unidade de Fundação CASA.

EDITAL 006/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL

Publicado na Edição de 22 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 21/08/2025
EDITAL 006/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público Edital de Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI de 9 horas, do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 7/2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 18/2025.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores para atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil para atuar nas escolas, que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI de 9 horas da rede, na estadual de ensino de São Paulo.
2. O professor selecionado para atuar no projeto não pode ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar, com exceção do descrito no § 4º do artigo 4° da presente Resolução.
3. O processo seletivo é de responsabilidade das unidades escolares, com acompanhamento da Supervisão de Ensino/Escolar da Unidade Regional de Ensino, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.
4. Cabe às unidades escolares, PEI de 9 horas, proceder com a seleção dos Professores de Apoio ao Protagonismo Estudantil, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital, bem como realizar a atribuição das horas aos professores selecionados.
5. Os candidatos inscritos para a vaga de Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 07/2025, para assumir a posição.

II – DOS REQUISITOS:
1.O candidato interessado em atuar Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deve atender aos seguintes requisitos:
1.1. ser portador de diploma de licenciatura plena;
1.2. ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função-atividade que se encontre em horas de permanência.
2. No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
3. Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, conforme previsto no inciso II deste artigo, o docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009 que atua na Sala de Leitura poderá assumir o projeto e, neste caso, considera-se como parte de sua carga horária de 10 (dez) aulas semanais conforme descrito na Resolução SEDUC-93/2024.
4. Na impossibilidade prevista no §2º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:
a. carga suplementar de titular de cargo;
b. completar a carga horária de docente ocupante de função-atividade;
c. completar a carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

III – DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
1.O Professor designado no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá possuir as seguintes competências:
1.1. Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
1.2. Auxiliar o Diretor e com apoio do Vice Diretor desde a organização inicial;
1.3. Apoiar e validando os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;
1.4. Reunir presidentes e vice presidentes de Clubes Juvenis;
1.5. Acompanhar os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;
1.6. Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:
1.6.1. Apoiar o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;
1.6.2. Reunir e acompanhar líderes e vice-líderes com o Diretor;
1.6.3. Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;
1.6.4. Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes;

IV – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
1. A carga horária de 10 horas semanais prevista na Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será:
I – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, para acompanhamento de Clubes Juvenis;
II – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, do componente curricular Eletivas;
III – 4 (quatro) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de atendimento individualizado ou coletivo de estudantes na atuação de liderança;
IV – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de alinhamento com um dos integrantes da equipe gestora (ATPC);
V – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado (APD).
2. O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente na unidade escolar.

V – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção previsto Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil acontecerá conforme a Seção DO CRONOGRAMA nas seguintes etapas:
1. Inscrição, entre os dias 22 e 26 de agosto de 2025, com apresentação de Projeto na(s) Unidade(s) Escolar(es) de interesse, contendo:
a. Proposta escrita de atuação na função com desenvolvimento de Clubes Juvenis conforme diretrizes do Protagonismo dentro do Programa Ensino Integral;
2. Seleção por perfil realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, entre os dias 27 e 29 agosto de 2025, com apoio da Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Diretoria de Ensino com cronograma a ser divulgado por cada unidade escolar.
3. Divulgação dos selecionados pela Unidade Regional de Ensino, no site oficial da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/ em 02 de setembro de 2025.

VI – DAS VAGAS
1. Aparecida
EE Américo Alves

2. Cachoeira Paulista
EE Bairro São Miguel

3. Cunha
EE Bairro da Bocaina

4. Guaratinguetá
EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner

5. Lorena
EE Profª Regina Bartelega CMJO Monteiro

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado
do processo.
3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.
5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO – 21/08/2025

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Convocação
Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO.

 A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos da Resolução 95/2024 e da Resolução 21/2023, os Professores Titulares de Cargo, Categoria F, Contratados e Candidatos à Contratação remanescentes do Concurso 2023, classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024 e Inscritos no Cadastro Emergencial conforme Edital publicado no DOE de 24/06/2025 (Somente para as escolas das cidades de Areias, Arapeí, Bananal e São José do Barreiro), devidamente habilitados/qualificados na educação especial conforme Indicação CEE 213/21, para sessão de atribuição de aulas do Ensino Colaborativo conforme segue:

I – Da atribuição:

1- Do local da sessão de atribuição:

A sessão de atribuição será on-line por meio de reunião virtual. O candidato deverá acessar o link que será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino 15 minutos antes do início da sessão para participar da atribuição.

2- Do cronograma e do saldo de aulas:

Data: 21/08/2025

Horário: 14h30

Saldo de aulas (Clique na escola e abra o edital)

 

FAVOR AGUARDA NO LOBBY ATÉ SER AUTORIZADO PARA ENTRAR

Escola Disciplinas Nº Aulas Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

EE Vicente de Paula Almeida E. Colaborativo 09 6M/3T L
EE Visconde de São Laurindo E. Colaborativo 20  T L
EE Padre Juca E. Colaborativo 05 M L
EE Miguel Pereira E. Colaborativo 20 13M/7T L
EE Paulo Virgínio Cachoeira Paulista E. Colaborativo 26 13M/11T/2N L
EE Paulo Virgínio Cunha E. Colaborativo 09 T L
EE Arnolfo Azevedo E. Colaborativo 04 T L
EE Professora Leonor Guimarães E. Colaborativo 32 25M/7T  L


Obs: Editais sujeitos à alteração.

II – Das disposições para atribuição:

No momento da atribuição, se necessário, o candidato deverá apresentar:
a) Documentos pessoais- RG e CPF;
b) Diploma de licenciatura e seu respectivo histórico escolar;
e) Para atuação na área de Educação Especial, o docente deverá apresentar documento comprobatório da formação conforme disposto na Indicação CEE 213/2021.