Convocação – Orientação Técnica-Projeto Professor Tutor – 2026

Publicado na Edição de 04 de Março de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ

Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 03/03/2026

A Chefe de Departamento- Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 13 da Resolução SEDUC 170/2025, convoca os Professores Tutores das escolas abaixo relacionadas para Orientação Técnica “Projeto Professor Tutor – 2026”, conforme segue:

Escolas:

EE Prof. Sylvio José Marcondes – Guaratinguetá

EE Profª. Dinah Motta Runha – Guaratinguetá

EE Prof. Ernesto Quissak – Guaratinguetá

EE Conselheiro Rodrigues Alves – Guaratinguetá

EE Profª. Maria Amália de Magalhães Turner – Guaratinguetá

EE Luiz Menezes – Guaratinguetá

EE Joaquim Ferreira Pedro – Lorena

EE Aroldo Azevedo – Lorena

EE Arnolfo Azevedo – Lorena

EE Prof. Francisco Marques de O. Junior – Lorena

EE Regina Bartelega da C.M.J.O. Monteiro – Lorena

EE Paulo Virgínio – Cunha

EE Geraldo Costa – Cunha

EE Casemiro da Rocha – Cunha

EE Prof. Hildebrando Martins Sodero – Silveiras

EE Paulo Virgínio – Cachoeira Paulista

EE Leonor Guimarães – Piquete

EE Profª. Hilda Rocha Pinto – Cruzeiro

 

Data: 06/03/2026

Horário: 9h às 17h

Local: Rua Tamandaré, n° 145 – Centro, Guaratinguetá/SP – CEP 12501-150

Público-alvo: Professor Tutor

Equipe Responsável: Flávia Rodrigues da Silva – CPF: 260.934.948-37– Supervisor de Ensino

Luciana Silva de Oliveira e Moreira – CPF: 165.037.178-06 – Professor Especialista em Currículo

Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá

Edital de Convocação, para sessão de Atribuição ON LINE, dos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional – 05/03/2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ATRIBUIÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL, DE 03 DE MARÇO DE 2026
Edital de Convocação

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá – torna pública o Edital de Convocação, para sessão de Atribuição ON LINE, dos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional, instituído pela Resolução SEDUC no 35 de, 18-8-2023, alterada pela Resolução SEDUC n°78, de 25-10-2024. O processo de atribuição está em conformidade com a Resolução SEDUC 167/2025 e Resolução 3/2026 e Resolução 18/2026, com o atendimento na seguinte ordem:

1. Professores com contrato ativo que atuaram no Componentes do Itinerário Formativo Técnico Profissional 2025 e foram indicados a permanência, respeitando a classificação na Secretaria Escolar Digital;

2. Professores com contrato ativo que tiveram carga horária atribuída em janeiro/ fevereiro de 2026, respeitando a classificação final do PSS – FGV Edital de 16/07/2025 retificado em 08/10/2025, publicada em Diário Oficial em 14/01/2026;

3. Candidatos a contratação que realizaram o PSS – FGV – Edital de 16/07/2025 retificado em 08/10/2025, respeitando a classificação final publicada em Diário Oficial em 14/01/2026.

4. Inscritos no Banco de Talentos SP – Cadastro Emergencial da SEDUC/SP
https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/ até às 17h do dia 02/03/2026.

5. Candidatos com aulas atribuídas:

Os candidatos que possuem aulas atribuídas deverão baixar modelo de horário no link abaixo preencher e fazer o up load no google forms.

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1Z-wvR5ONprfz6ERJOl5FQ6CQWKeO58hF/edit?gid=1186729549#gid=1186729549
O preenchimento do horário e escolas de atuação (docente que já possua aulas atribuídas), é de inteira responsabilidade do interessado, ficando o mesmo dispensado de apresentar o modelo CGRH.

6. Data da Sessão de Atribuição – 05/03/2026

7. O LINK para o acesso ao Microsoft Teams, será disponibilizado 10 min antes do
início da sessão atribuição, na página inicial da Unidade Regional de Ensino: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/

8. Os candidatos deverão preencher o Google Forms no endereço abaixo das 17h do 03/03/2026 às 17h do dia 04/03/2026.
https://forms.gle/cx4ouWdpYsQ4A8a58

9. Horários:

9h
Público-alvo:
Eixo 1 – Gestão de Negócio – Cursos de Administração, Vendas e Logística.
Eixo 2 – Saúde e Meio Ambiente – Curso de Farmácia.

Ordem de atendimento:

• Professores com contrato ativo que atuaram no Componentes do Itinerário Formativo Técnico Profissional 2025 e foram indicados a permanência, respeitando a classificação na Secretaria Escolar Digital;
• Professores que tiveram abertura de contrato de 2026, respeitando a classificação final do PSS – FGV Edital de 16/07/2025 retificado em 08/10/2025, publicada em Diário Oficial em 14/01/2026.
• Inscritos no Banco de Talentos SP – Cadastro Emergencial da SEDUC/SP
<https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/> até às 23h59h do dia 02/03/2026.

10. O Saldo de aulas pode ser consultado no link abaixo
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1K67-akC_mOmERr4ecHFOshpQGGhr_55SEkZsN8U5_18/edit?gid=0#gid=0

Comunicado Instrucional para Atribuição de Aulas – 02/2026

Comunicado Instrucional para Atribuição de Aulas – 02/2026

“Caro Professor,
– Considerando a Resolução SEDUC 3/2026, a Resolução SEDUC 18/2026, que normatizam o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2026;
– Considerando a necessidade de manter a transparência e regularidade do processo de atribuição de aulas nesse processo de transição sistêmica;
– Considerando que o processo se dará exclusivamente por ferramentas ‘on-line’;
– Considerando que nesse procedimento poderão participar os professores que já possuem vínculo com a Secretaria de Estado da Educação (docentes Categorias “A”, “F” e “O”), bem como os candidatos à contratação (remanescentes do concurso e PSS e vigor na URE);
– Considerando o interesse dos professores mencionados em participar do processo semanal de Atribuição de Aulas,
A Comissão de Atribuição de Aulas orienta que os interessados leiam e sigam criteriosamente os seguintes procedimentos:
1. Ler atentamente este Comunicado Instrucional;
2. Acessar o local próprio deste site da URE para tomar conhecimento do saldo de aulas existentes para a sessão de atribuição da semana;
3. Se houver interesse por aulas de sua habilitação/ autorização, verificar se existe a compatibilidade de horário com as aulas que você já possua, até o limite de 36 semanais, no caso de docentes com vínculo;
4. Aos docentes candidatos à contratação, verificar a existência de no mínimo 20 aulas com compatibilidade de horários e ou deslocamentos para abertura de contrato nos termos da legislação (não é possível a abertura de contrato cujo cômputo seja inferior ao mínimo apontado, exceto em situações muito excepcionais);
5. Preencher todos os campos da Ficha de Manifestação de Interesse em participar da sessão de atribuição, cujo acesso será disponibilizado no final desse Comunicado;
6. O preenchimento da Ficha de Manifestação de interesse deve observar a área de conhecimento de formação do candidato, sendo possível a participação em mais de uma área desde que comprovada a formação nos termos da legislação vigente:
7. A referida Ficha de Manifestação de Interesse, em formulário online, deverá ser preenchida com as informações solicitadas, impreterivelmente, até às 18 horas de quarta-feira, dia 04/03/2026, através dos links abaixo:
a) Banca de Matemática e Ciências da Natureza:
b) Banca de Linguagens:
c) Banca de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas:
d) Banca de Educação Especial:
e) Banca de Educação Profissional Técnica:
f) Banca do Itinerário Formativo Acadêmico:
8. Nesse dia e horário o acesso à Ficha de Manifestação de Interesse será bloqueado e não ocorrerá atendimento à candidato que não seguiu o protocolo nos dias e/ou horários de ocorrências das sessões de atribuição;
9. Será indeferida a participação do candidato que fornecer informações inconsistentes acerca de seus dados pessoais e/ou funcionais;
10. As informações prestadas na Ficha de Manifestação de Interesse precisam retratar a situação real do interessado para não gerar a anulação posterior de uma eventual atribuição, por isso, o horário de todas as aulas e escolas onde o interessado já atua deve ser informado corretamente;
11. O preenchimento do horário e escolas de atuação (docente que já possua aulas atribuídas), é de inteira responsabilidade do interessado, ficando o mesmo dispensado de apresentar o modelo CGRH;
12. O professor Categoria ‘O’ em interrupção de exercício ou candidato à contratação não preencherá o formulário de horário e escola;
13. A ordem de classificação do docente a ser colocada, obrigatoriamente, na Ficha de Manifestação de interesse, pode ser obtido através de em um dos links abaixo, observada a situação funcional do interessado:
a) Classificação Categoria A:
b) Classificação Categoria F:
c) Classificação Categoria O:
d) Classificação Remanescente do Concurso:
e) Classificação PSS VUNESP:
f) Classificação PSS FGV:
g) Classificação do Banco de Talentos ( inscrição até 02/03/2026 – Exclusivamente para a Educação Profissional Técnica):
14. A Atribuição está sendo organizada para ocorrer em tempo real com a participação ‘on-line’ dos inscritos, em ambiente virtual;
15. Todos os docentes com vínculo possuem dois e-mails institucionais visíveis na plataforma SED. Orientamos que encaminhem o G-MAIL (lembrando que a senha desse e-mail é a mesma de acesso na SED), os demais interessados sem vínculo funcional com o Estado devem optar também por um G-MAIL pessoal, caso o tenham;
16. A atribuição das aulas referentes à Educação Especial não ocorrerá no processo desta semana;
17. O link de para acesso à sala virtual das sessões de atribuição será liberado quinze minutos antes do início de atendimento para cada banca;
18. No dia e horário previsto para a atribuição o interessado será chamado nominalmente pela Supervisão, de acordo com sua ordem de classificação;
19. O modelo CGRH, uma vez efetivada a atribuição e, por conta do procedimento virtual, excepcionalmente, será encaminhado à escola, por e-mail institucional, pela própria Comissão;
20. O candidato que tiver aulas atribuídas deverá entrar em contato com a escola no prazo de 24h de acordo com o disposto na legislação sob pena de ter tornada sem efeito a atribuição e as medidas decorrentes do ato;
21. O saldo da atribuição poderá ser acompanhado em tempo real, pelos participantes, através do site da Unidade Regional de Ensino, esclarecendo que até o final do expediente do dia 04/03 (18h) poderá ocorrer alteração no quantitativo de aulas a serem disponibilizadas;
22. Não serão atribuídas aulas em caráter de substituição cujo período seja inferior a 16 dias, no caso de docentes com vínculo ativo ou 30 dias, no caso de candidato à contratação.
23. O Itinerário Formativo Acadêmico exige formação específica para que o professor tenha aulas dessa natureza atribuídas a si:

 

24. As Sessões de Atribuição ocorrerão em três etapas, de forma online, em ambiente virtual, através da Plataforma TEAMS, obedecendo o seguinte Cronograma:

Dia 05/03/26 – quinta-feira:

09 horas – Banca de Itinerário Técnico Profissional e Itinerário Formativo Acadêmico

– Classificação – Itinerário Técnico/ Acadêmico – 2026

14 Horas – Bancas da FGB (Formação Geral Básica) –

– Classificação – Ciências Humanas – 2026
– Classificação – Linguagens – 2026

Dia 06/03/26 – sexta-feira:

09 horas – Banca de Matemática e Ciências da Natureza

– Classificação – Matemática e Ciências da Natureza – 2026
Temos consciência de que o procedimento é adverso para todos, inclusive para a própria Comissão de Supervisores que está tentando cercar-se de todas as prerrogativas no intuito de realizar a atribuição sem problemas ou com o mínimo possível deles. O tempo é de aprendizado para todos e isso exige alguns esforços pessoais, nesse sentido orientamos os docentes que têm a intenção de participar do processo que leiam atentamente as instruções acima e procurem se inteirar do funcionamento dos recursos tecnológicos que estamos utilizando para o momento. O whatsaap, o e-mail são ferramentas que todos conhecem, manuseiam e possuem. O ambiente virtual de igual forma é um recurso conhecido e já utilizado em diversas oportunidades pela Regional em interação com os docentes. No caso deste último, restando dúvidas procure saná-las nos dias que antecedem às sessões de atribuição. Queremos garantir a lisura e transparência do processo. Queremos garantir a participação dos interessados, respeitando os princípios que regem a Atribuição de Aulas, mas o nosso sucesso nestas ações depende, em parte, da colaboração e empenho também dos interessados. Obrigado.”

Comissão de Atribuição de Aulas

 

Convocação Entrevista – Edital para Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – Programa de Ensino Integral – 02/2026

Convocação Entrevista

Em atendimento ao disposto no item 3.3 do capítulo III do Edital para Processo Seletivo para Diretor de Escola ou Diretor Escolar – Programa de Ensino Integral – 02/2026, a Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público o cronograma de entrevista com os servidores abaixo relacionados conforme segue:

Data: 04/03/2026
Local: Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, sito à rua Tamandaré, 145 – Centro, Guaratinguetá-SP.

Cronograma:
09h – Eni Jose Gomes Singh
09h30min – Edson dos Santos
10h – Kelly Cristina de Oliveira
10h30min – Neimar Juliano Albano da Silva

Candidatos Dispensados da entrevista de acordo com o item 3.3.1 do edital:
“O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável;”
Silvio César Cristovão

EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO PARA A FUNÇÃO DOCENTE PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI – 2026

Publicado na Edição de 04 de Março de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO PARA A FUNÇÃO DOCENTE PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI | 2026

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os docentes para participação na Sessão de Alocação para a Função Docente do Programa Ensino Integral – PEI, Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio, para atendimento das vagas remanescentes, nos termos das legislações vigentes.
CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 158, de 28 de novembro de 2025; CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 163, de 09 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 03, de 26 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO a Portaria DIPES nº 01, de 05 de janeiro de 2026;

Ficam convocados os docentes previstos no artigo 2º, inciso II, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, da Portaria DIPES nº 01/2026, observados os critérios de classificação previstos, bem como a formação exigida, conforme as etapas a seguir descritas:

1. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO
1.1. A sessão de alocação ocorrerá no dia 05 de março de 2026 (quinta-feira), participação de forma presencial.

2. DO CRONOGRAMA:
2.1. Docentes excedentes do quadro permanente: efetivos, nomeados, não efetivos (“P”, “N” e “F”) e contratados:
2.2. Docentes do quadro permanente (efetivos, nomeados e não efetivos – “P”, “N” e “F”), devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI, bem como docentes aptos à realocação, e docentes contratados e candidatos à contratação devidamente credenciados.
Data: 05 de março de 2026 (quinta-feira), às 13 horas.
Local: Unidade Regional de Ensino: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP

3. DAS CONDIÇÕES PARA ATENDIMENTO
3.1. O atendimento dos integrantes do Quadro do Magistério devidamente credenciados ficará condicionado à declaração voluntária de adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE no âmbito do PEI, bem como à comprovação dos requisitos necessários ao exercício da função pretendida, nos termos dos incisos V e VI do artigo 11 da Resolução SEDUC nº 158/2025.
3.2. O docente candidato à contratação cujo contrato tenha sido extinto ao final do ano letivo por término de vigência poderá participar da sessão de alocação, desde que tenha confirmado participação no processo anual de atribuição de classes e aulas, cumprido o período obrigatório de quarentena e retornado à unidade escolar de atuação com novo vínculo contratual.

4. DA DESIGNAÇÃO
Previamente à designação no programa, o integrante do QM deverá apresentar os seguintes documentos:
4.1. declaração nos termos do artigo 2º do Decreto nº 57.970/2012;
4.2. declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei nº 10.261/1968 e Decreto nº 68.829/2024;
4.3. anuência do Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para função docente ou da equipe gestora, quando pretendidas e unidade pertencente a URE diversa de sua classificação;
4.4. declaração de horários para fins de acumulação remunerada.
Observação: O docente que permanecer excedente ao longo do ano letivo e, havendo vaga compatível com sua habilitação ou autorização, optar por não assumir a atribuição ofertada na URE, deixará de ser considerado excedente, caracterizando-se a cessação de sua participação no programa para todos os efeitos legais e funcionais.

Portaria da Diretora da Diretoria de Pessoas nº 13/2026 – Dispõe sobre a distribuição de vagas para contratação temporária de Agente de Organização Escolar – AOE, mediante convocação de candidatos remanescentes do Processo Seletivo Simplificado 01/2026, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

Publicado na Edição de 27 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria da Diretora da Diretoria de Pessoas nº 13/2026.
Dispõe sobre a distribuição de vagas para contratação temporária de Agente de Organização Escolar – AOE, mediante convocação de candidatos remanescentes do Processo Seletivo Simplificado 01/2026, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
A Diretora da Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, com fundamento no Despacho do Governador, de 26 de fevereiro de 2026, publicado no que autorizou a contratação temporária de Agentes de Organização Escolar, e considerando a necessidade de assegurar o bom funcionamento das unidades escolares para o ano letivo de 2026, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Ficam distribuídas às Unidades Regionais de Ensino – URE vinculadas a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC as vagas para contratação temporária de Agente de Organização Escolar – AOE, conforme quantitativo constante no Anexo I desta Portaria.
Artigo 2º – As URE deverão convocar os candidatos de Processo Seletivo Simplificado vigente, seja ele próprio ou vinculado ao Banco de Talentos – BT para AOE, observando a referência 01/2026.
Artigo 3º – Os candidatos elegíveis e contratos deverão ser cadastrados no sistema JDHT.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I

Unidade Regional de Ensino Vagas Distribuídas
U.R.E. ADAMANTINA 69
U.R.E. AMERICANA 194
U.R.E. ANDRADINA 43
U.R.E. APIAI 38
U.R.E. ARACATUBA 69
U.R.E. ARARAQUARA 107
U.R.E. ASSIS 62
U.R.E. AVARE 41
U.R.E. BARRETOS 51
U.R.E. BAURU 146
U.R.E. BIRIGUI 49
U.R.E. BOTUCATU 63
U.R.E. BRAGANCA PAULISTA 160
U.R.E. CAIEIRAS 148
U.R.E. CAMPINAS LESTE 151
U.R.E. CAMPINAS OESTE 302
U.R.E. CAPIVARI 122
U.R.E. CARAGUATATUBA 65
U.R.E. CARAPICUIBA 258
U.R.E. CATANDUVA 46
U.R.E. CENTRO 138
U.R.E. CENTRO OESTE 137
U.R.E. CENTRO SUL 172
U.R.E. DIADEMA 124
U.R.E. FERNANDOPOLIS 29
U.R.E. FRANCA 133
U.R.E. GUARATINGUETA 74
U.R.E. GUARULHOS NORTE 195
U.R.E. GUARULHOS SUL 172
U.R.E. ITAPECERICA DA SERRA 116
U.R.E. ITAPETININGA 107
U.R.E. ITAPEVA 32
U.R.E. ITAPEVI 167
U.R.E. ITAQUAQUECETUBA 133
U.R.E. ITARARE 51
U.R.E. ITU 176
U.R.E. JABOTICABAL 71
U.R.E. JACAREI 103
U.R.E. JALES 40
U.R.E. JAU 124
U.R.E. JOSE BONIFACIO 63
U.R.E. JUNDIAI 259
U.R.E. LESTE 1 195
U.R.E. LESTE 2 214
U.R.E. LESTE 3 201
U.R.E. LESTE 4 157
U.R.E. LESTE 5 142
U.R.E. LIMEIRA 217
U.R.E. LINS 53
U.R.E. MARILIA 115
U.R.E. MAUA 191
U.R.E. MIRACATU 43
U.R.E. MIRANTE DO PARANAPANEMA 38
U.R.E. MOGI DAS CRUZES 136
U.R.E. MOGI MIRIM 147
U.R.E. NORTE 1 241
U.R.E. NORTE 2 180
U.R.E. OSASCO 168
U.R.E. OURINHOS 45
U.R.E. PENAPOLIS 46
U.R.E. PINDAMONHANGABA 81
U.R.E. PIRACICABA 178
U.R.E. PIRAJU 25
U.R.E. PIRASSUNUNGA 110
U.R.E. PRESIDENTE PRUDENTE 70
U.R.E. REGISTRO 57
U.R.E. RIBEIRAO PRETO 245
U.R.E. SANTO ANASTACIO 34
U.R.E. SANTO ANDRE 159
U.R.E. SANTOS 165
U.R.E. SAO BERNARDO DO CAMPO 202
U.R.E. SAO CARLOS 118
U.R.E. SAO JOAO DA BOA VISTA 96
U.R.E. SAO JOAQUIM DA BARRA 26
U.R.E. SAO JOSE DO RIO PRETO 91
U.R.E. SAO JOSE DOS CAMPOS 101
U.R.E. SAO ROQUE 62
U.R.E. SAO VICENTE 115
U.R.E. SERTAOZINHO 52
U.R.E. SOROCABA 174
U.R.E. SUL 1 244
U.R.E. SUL 2 255
U.R.E. SUL 3 263
U.R.E. SUMARE 219
U.R.E. SUZANO 158
U.R.E. TABOAO DA SERRA 163
U.R.E. TAQUARITINGA 44
U.R.E. TAUBATE 103
U.R.E. TUPA 57
U.R.E. VOTORANTIM 86
U.R.E. VOTUPORANGA 48

Lista de Agentes de Organização Escolar que foram considerados excedentes em suas respectivas Unidades Escolares

O Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá torna pública a lista de Agentes de Organização Escolar, contratados nos termos da LC 1093/2009, que foram considerados excedentes em suas respectivas Unidades Escolares, devido à contagem de módulo e movimentação dos servidores EFETIVOS, nos termos da Res SEDUC 162/2025 e Res SE 12/2017 alterada pela Resolução SEDUC nº 09/2026 e Portaria DIPES 7/2026.

DIEGO FABIANO TEODORO EE OSWALDO CRUZ
ALCEU FAGUNDES JUNIOR EE BAIRRO DA BOCAINA
BIANCA DA SILVA RODRIGUES EE BAIRRO DA BOCAINA
SHEILA PATRÍCIA DE SOUZA GUIDA AZEVEDO EE PAULO VIRGINIO – Cachoeira P.
MARCELA MONTEIRO DE OLIVEIRA RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO
FRANCIANE DOBOSZ FERREIRA MOREIRA RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO
IDAIANA FATIMA DE MORAIS EE REGINA POMPEIA PINTO PROFA.
MARIA FERNANDA SILVA DE SIQUEIRA EE REGINA POMPEIA PINTO PROFA.
NAYANI CHAVES MORAES EE REGINA POMPEIA PINTO PROFA.
DAIANE SILVINO MENDES EE ARNOLFO DE AZEVEDO
LUCAS MATHEUS DOS SANTOS DA SILVA EE ARNOLFO DE AZEVEDO
FERNANDA GIZELE DOS SANTOS DA SILVA EE ARNOLFO DE AZEVEDO
LARISSA DO PRADO SEVERINO EE DARWIN FELIX PROF.
ROSEMARA ALVES DE PAULA EE DARWIN FELIX PROF.
CAMILA DUARTE TOLEDO F. MARQUES OLIVEIRA JR. PROF
LIRIEL CAWANE DOS SANTOS MACHADO SILVA EE F. MARQUES OLIVEIRA JR. PROF
GIOVANNA ALINE DE MATOS CARVALHO EE HILDA ROCHA PINTO PROFA.
BRUNA APOLINARIO SILVA EE NILO SANTOS VIEIRA PROF.
LUANA UYNARA CANDIDO VALENTE EE MARIA IZABEL FONTOURA
REGINALVA DOS SANTOS VASCONCELOS EE JOSE DE PAULA FRANCA PROF.
FRANCISLARA CRISTINA DOS PASSOS NUNES EE SEVERINO MOREIRA BARBOSA
LUCIENE ABIGAIL VAZ DE FRANCA FIORELLI EE PAULO VIRGÍNIO – CUNHA
GUSTAVO HENRIQUE LOPES DE SOUZA EE PAULO VIRGÍNIO – CUNHA

Cronograma – Sessão de Atribuição das aulas de Educação Especial

Cronograma

Cronograma para atribuição de aulas conforme previsto no Comunicado Instrucional
1. A Sessão de Atribuição das aulas de Educação Especial ocorrerá de forma online, em ambiente virtual, através da Plataforma TEAMS, obedecendo o seguinte Cronograma:
Dia 27/02/2026 – sexta-feira:
14 horas

2. O link para acesso à sala virtual será disponibilizado no site da Unidade Regional dez minutos antes da sessão de atribuição;

3. Somente serão atendidos os candidatos que realizaram a manifestação de interesse nos termos do Comunicado Instrucional, na seguinte ordem de prioridade:
a) Docente Efetivo;
b) Docente Categoria “F”;
c) Docente Categoria “O” com aulas ou em interrupção de exercício;
d) Docente Categoria “O” com aulas ou em interrupção de exercício de outra URE;
e) Remanescente do Concurso;
f) Remanescente do Curso de outra URE
g) PSS VUNESP;
h) PSS VUNESP outra URE

4. O candidato será atendido observando-se sua ordem de classificação cuja publicidade foi disponibilizada no site da Unidade Regional de Ensino;

5. A sessão de atribuição será gravada.

PORTARIA CONJUNTA SUART-SUPLAN, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 – Dispõe sobre os critérios para classificação das unidades escolares estaduais da rede estadual de ensino de São Paulo por grau de amplitude operacional, nos termos do § 4º do art. 2º da Resolução SEDUC nº 15/2026.

Publicado na Edição de 27 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA CONJUNTA SUART-SUPLAN, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre os critérios para classificação das unidades escolares estaduais da rede estadual de ensino de São Paulo por grau de amplitude operacional, nos termos do § 4º do art. 2º da Resolução SEDUC nº 15/2026.
A Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino – SUART e a Subsecretaria de Planejamento da Rede Escolar – SUPLAN, no uso das suas atribuições legais, considerando
– o disposto no § 4º do art. 2º da Resolução SEDUC nº 15/2026, que prevê a definição, em Portaria específica, dos critérios e parâmetros para classificação das unidades escolares por grau de amplitude operacional;
– a necessidade de conferir objetividade, transparência e isonomia à organização dos setores de trabalho da supervisão de ensino.
Resolvem:
Artigo 1º – Ficam estabelecidos os critérios para classificação das unidades escolares estaduais da rede estadual de ensino de São Paulo por grau de amplitude operacional, para fins de organização dos setores de trabalho dos Supervisores de Ensino e Supervisores Educacionais.
Artigo 2º – A classificação das unidades escolares estaduais considerará os seguintes critérios e parâmetros:
I – Histórico do desempenho no Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, considerada a variação dos resultados dos três últimos anos imediatamente anteriores;
II – Quantidade de estudantes matriculados na Formação Geral Básica (FGB);
III – Ciclos ofertados, compreendendo Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio;
IV – Percentual de estudantes em vulnerabilidade social, conforme Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal;
V – Tipo de oferta de ensino (integral ou parcial);
VI – Tempo de deslocamento entre a Unidade Regional de Ensino e a unidade escolar estadual, sendo considerado como critério que amplia a amplitude operacional quando o tempo estimado de trajeto direto entre a sede da Unidade Regional de Ensino e a escola estadual for superior a 45 (quarenta e cinco) minutos;
VII – Oferta de modalidades ou atendimentos específicos, tais como Educação de Jovens e Adultos – EJA, Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA, Escola em Área de Assentamento, Escola Quilombola, Escola Indígena, Classe em Unidade Prisional, Centro de Internação – CI;
VIII – Tempo de exercício do Diretor na unidade escolar, sendo considerado como critério que amplia a amplitude operacional quando o tempo de exercício na unidade for inferior a 1 (um) ano;
IX – Histórico do ano anterior da diferença entre o módulo previsto e o módulo em exercício do diretor, vice-diretor, coordenador de gestão pedagógica, e agente de organização escolar (AOE);
X – Análise fundamentada do Chefe de Departamento, Coordenador ou Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino acerca de aspectos específicos da unidade escolar que, embora não contemplados nos incisos anteriores, possam impactar sua amplitude operacional.
§1º – Para fins de aplicação dos critérios previstos neste artigo, as unidades escolares estaduais vinculadas serão consideradas conjuntamente com suas respectivas unidades escolares vinculadoras, sendo computados de forma agregada, entre outros, o quantitativo de estudantes, os ciclos ofertados e os demais parâmetros aplicáveis.
Artigo 3º – A aplicação dos critérios previstos nesta Portaria observará os dados oficiais consolidados nos sistemas da Secretaria da Educação.
Artigo 4º – A classificação final das unidades escolares estaduais por grau de amplitude operacional será compartilhada com o Chefe de Departamento, Coordenador ou Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino e disponibilizada em painel de dados da Secretaria da Educação para fins de consulta.
Artigo 5º – Nos termos da Resolução SEDUC nº 15/2026, caberá ao Chefe de Departamento, Coordenador ou Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino utilizar a classificação das unidades escolares, segundo o grau de amplitude operacional, como subsídio técnico para promover a distribuição de forma equânime das unidades escolares estaduais entre os Supervisores de Ensino e Supervisores Educacionais, assegurando equilíbrio na carga de acompanhamento e maior efetividade na gestão regional.
Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Retificando – Classificação de Agente de Organização categoria “O” excedentes

Publicado na Edição de 26 de Fevereiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Retificação do Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 25/02/2026
Retificando,
A Classificação de Agente de Organização categoria “O” excedentes, nos termos do artigo 3° da Resolução 162/2025 do Edital da Chefe de Departamento, publicado nesta data, que trata sobre o processo de movimentação dos servidores integrantes do QAE e QSE declarados excedentes, com fundamento na Resolução SEDUC nº 162/2025 e na Resolução SEDUC nº 12/2017, alterada pela Resolução SEDUC nº 09/2026 e de acordo com a Portaria DIPES nº 07/2026 em conjunto com a Lei Complementar 1093/2009.
Classificação – nome – tempo de contrato até a data base de 31/12/2025:

1 DIEGO FABIANO TEODORO 295
2 BIANCA DA SILVA RODRIGUES 295
3 SHEILA PATRÍCIA DE SOUZA GUIDA AZEVEDO 294
4 FRANCIANE DOBOSZ FERREIRA MOREIRA 287
5 MARIA FERNANDA SILVA DE SIQUEIRA 283
6 DAIANE SILVINO MENDES 282
7 LUCAS MATHEUS DOS SANTOS DA SILVA 282
8 FERNANDA GIZELE DOS SANTOS DA SILVA 281
9 ALCEU FAGUNDES JUNIOR 281
10 LARISSA DO PRADO SEVERINO 281
11 IDAIANA FATIMA DE MORAIS 275
12 ROSEMARA ALVES DE PAULA 274
13 GIOVANNA ALINE DE MATOS CARVALHO 274
14 CALEBE MOISÉS SOUZA LIMA 267
15 CAMILA DUARTE TOLEDO 266
16 BRUNA APOLINARIO SILVA 266
17 LUANA UYNARA CANDIDO VALENTE 260
18 LUCIENE ABIGAIL VAZ DE FRANCA FIORELLI 218
19 REGINALVA DOS SANTOS VASCONCELOS 210
20 FRANCISLARA CRISTINA DOS PASSOS NUNES 206
21 LIRIEL CAWANE DOS SANTOS MACHADO SILVA 206
22 GUSTAVO HENRIQUE LOPES DE SOUZA 204
23 NAYANI CHAVES MORAES 203