Classificação Final – Programa Ensino Integral – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2025

Publicado na Edição de 26 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 25/08/2025
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino torna público a Classificação Final, nos termos do Edital de Credenciamento Emergencial para atuação em 2025, Programa Ensino Integral, de 28 de julho de 2025, publicado no doe de 30 de julho de 2025 – caderno executivo – seção atos de pessoal:

Nome RG: Deferido/indeferido
Maria Anna Ribeiro da Silva M-5993370-SSP/MG DEFERIDO
Thalys Oliveira da Silva 54231660-2-SSP/SP DEFERIDO
Ewerton de Castro Ramos 45768033-7-SSP/SP DEFERIDO
Felipe Aguiar Bernardo Castilho 44223652-9-SSP/SP DEFERIDO
Marcelo Xavier Rosa 113208581-IFP/RJ INDEFERIDO Cadastro no Banco de Talentos para atuação no Itinerário Formativo Técnico
Pedro Eloi Pereira dos Santos 272740536-SSP/SP INDEFERIDO Cadastro no Banco de Talentos para atuação no Itinerário Formativo Técnico
Nicolas Andreas Galvão da Silva 473979676-SSP/SP INDEFERIDO Cadastro no Banco de Talentos para atuação no Itinerário Formativo Técnico

 

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 116, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 – Regulamenta o processo de certificação ocupacional para a função de Gerente de Organização Escolar e dá outras providências.

Publicado na Edição de 26 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 116, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
Regulamenta o processo de certificação ocupacional para a função de Gerente de Organização Escolar e dá outras providências.
O Secretário da Educação, considerando o disposto no artigo 18, §1º, da Lei Complementar nº 1.144, de 11-7-2011, alterado pela Lei Complementar 1.374, 30-7-2022,
Resolve:
Artigo 1º – O processo de certificação ocupacional para a função de Gerente de Organização Escolar será implementado de acordo com as normas desta Resolução.
Parágrafo único – O processo de certificação ocupacional de que trata esta Resolução consiste na realização de curso de formação visando à capacitação profissional do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, com foco no desenvolvimento da função de Gerente de Organização Escolar (GOE).
Artigo 2º – São condições para participar do processo de certificação ocupacional:
I – ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade de Agente de Organização Escolar, de Secretário de Escola ou de Assistente de Administração Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação;
II – ter certificado de ensino médio ou equivalente;
Parágrafo único - Não poderá participar do processo de que trata o “caput” deste artigo o servidor que:
I – estiver na condição de readaptado;
II – for contratado com fundamento na Lei Complementar nº 1.093/09.
Artigo 3º – O curso de formação previsto no artigo 1º desta Resolução observará a matriz de competências, disposta na Resolução SEDUC nº 99, de 27-6-25, exigida para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar.
Parágrafo único – A Diretoria de Pessoas da Subsecretaria de Gestão Corporativa poderá realizar parcerias para promover o programa do curso de formação para certificação, bem como contar com a colaboração da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”.
Artigo 4º – Compete à Diretoria de Pessoas da Subsecretaria de Gestão Corporativa:
I – Homologar o processo de certificação ocupacional, com base nos resultados obtidos no curso de formação;
II – Emitir, por intermédio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), o certificado de certificação ocupacional dos profissionais aprovados no curso;
III – Publicar em Diário Oficial do Estado a relação dos servidores que realizaram o curso de Certificação para Gerente de Organização Escolar e foram aprovados.
Parágrafo único – O planejamento, a implementação e a avaliação referente ao processo de certificação ocupacional caberão a Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas da Diretoria de Pessoas.
Artigo 5º – O prazo de validade do certificado ocupacional é de 3 (três) anos, podendo ser prorrogado uma vez por até 2 (dois) anos, mediante publicação no Diário Oficial.
Parágrafo único – Os critérios relativos à renovação do certificado ocupacional serão estabelecidos em portaria da Diretoria de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Corporativa.
Artigo 6º - O certificado ocupacional não confere ao servidor garantia à designação ou à permanência na função de Gerente de Organização Escolar.
Parágrafo único – A permanência no exercício da função de Gerente de Organização Escolar, após o vencimento do prazo de validade do certificado ocupacional, será condicionada à aprovação do servidor no processo de renovação previsto no parágrafo único do artigo 1º desta resolução.
Artigo 7º – Fica prorrogado o prazo de validade dos certificados ocupacionais emitidos com fundamento nos processos de certificação homologado pela Resolução SEDUC, de 7-1-2021, até a homologação do processo de certificação a ser realizado com fundamento nesta Resolução.
Parágrafo único – Os servidores certificados no processo de certificação ocupacional vigente devem participar do novo processo nos termos desta Resolução.
Artigo 8º – Cabe à Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas-COGEP, no âmbito de suas competências, editar normas complementares a esta Resolução.
Artigo 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de Aulas, exclusivamente para sala descentralizada da EE Vicente de Paula Almeida, localizada no Bairro da Onça, em Arapeí

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ

Edital – Convocação para Sessão de Atribuição de Aulas, exclusivamente para sala descentralizada da EE Vicente de Paula Almeida, localizada no Bairro da Onça, em Arapeí:

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 45, da DECRETO N° 69.665, DE 30 DE JUNHO DE 2025, CONVOCA os candidatos deferidos no Cadastramento Emergencial Exclusivo para contratação por tempo determinado, interessados em atuar como docente, nas salas descentralizadas da EE Vicente de Paula Almeida da rede estadual de ensino de sua jurisdição, no Bairro da Onça, em Arapeí, observados: a Indicação CEE 213/21, a Resolução SEDUC 95/2024 e o Artigo 6º do Decreto 54.682 de 13/08/2009, de acordo com Edital publicado no DOE de 08/05/2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal.
1. Os candidatos do referido Cadastro Emergencial/2025, deverão participar da sessão de atribuição das aulas, às 15h, do dia 27/08/25, cujo link para acesso será liberado no site da Unidade Regional de Ensino, quinze minutos antes do início da sessão.
2. Os candidatos, classificados na listagem abaixo, estão aptos a participarem do referido processo de Atribuição.
2.1. Os demais candidatos, devidamente inscritos para o processo de Atribuição de Classes e Aulas para 2025, poderão participar da sessão, cientes de que se trata de aulas do componente de Língua Portuguesa e respectivos Itinerários a serem ministradas em sala descentralizada, localizada no Bairro da Onça, em Arapeí.

 

 

Nome RG Habilitação
Vanessa de Pádua Vieira 22.266.269-4 RJ Língua Portuguesa
Simone Figueiredo Angélica e Silva 45.035.407-6 Língua Portuguesa
Vivian Queiroz do Amaral 42.451.954-9 Língua Portuguesa – Aluno de Letras
Angélica Aparecida de Oliveira 24.290.680-1 Língua Portuguesa – Bacharel

Lei nº 18.182, de 21 de agosto de 2025 – Institui garantias à criança com deficiência e/ou transtornos do neurodesenvolvimento no ambiente escolar

Publicado na Edição de 25 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Lei nº 18.182, de 21 de agosto de 2025
(Projeto de lei nº 1000/2023, dos Deputados Andréa Werner – PSB e Guilherme Cortez – PSOL)
Institui garantias à criança com deficiência e/ou transtornos do neurodesenvolvimento no ambiente escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – As disposições desta lei serão aplicáveis a todos os alunos com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento.
Parágrafo único – Considera-se:
1 – Pessoa com Deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
2 – Transtornos do Neurodesenvolvimento: problemas neurológicos que podem interferir com a aquisição, retenção ou aplicação de habilidades ou conjuntos de informações específicos; eles podem envolver disfunção da atenção, da memória, da percepção, da linguagem, da solução de problemas ou da interação social.
Artigo 2º – É permitido à criança com deficiência, aluno matriculado em escola pública ou privada no Estado de São Paulo, o direito de levar seu próprio alimento para consumo dentro do ambiente escolar, de acordo com sua seletividade alimentar, alergia alimentar ou outra condição específica.
Parágrafo único – Para que a lei seja aplicada corretamente, os pais ou responsáveis deverão fornecer à escola laudo médico atestando o diagnóstico, bem como contendo breve relato sobre a seletividade ou alergia alimentar e as orientações específicas relacionadas à alimentação do aluno.
Artigo 3º – Os alunos com deficiência que sentirem sensibilidade nos pés poderão transitar dentro do ambiente escolar descalços ou utilizando meias.
Artigo 4º – Os estabelecimentos de ensino públicos e privados ficam obrigados a substituir os sinais sonoros ou sinais musicais por sons adequados, em volume e duração, em respeito à sensibilidade auditiva dos alunos com deficiência, para que estes não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de pânico.
Artigo 5º – Vetado.
§ 1º – Vetado.
§ 2º – Vetado.
§ 3º – Vetado.
Artigo 6º – À instituição de ensino privada que descumprir esta lei será aplicada:
I – visita orientativa, na primeira infração;
II – multa de 40 (quarenta) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, na segunda infração;
III – multa progressiva nas infrações seguintes, na proporção estabelecida em regulamento, observado o limite anual de 1000 (mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs.
Parágrafo único – Vetado.
Artigo 7º – Vetado.
Artigo 8º – Esta lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Renato Feder
Secretário da Educação
Marcos da Costa
Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil

Lei nº 18.179, de 21 de agosto de 2025 – Institui a “Semana Estadual do Livro e de Incentivo à Leitura e à Escrita”, e dá providências correlatas.

Publicado na Edição de 25 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Lei nº 18.179, de 21 de agosto de 2025
(Projeto de lei nº 1259/2019, do Deputado Rafael Silva – PSB)
Institui a “Semana Estadual do Livro e de Incentivo à Leitura e à Escrita”, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica instituída a “Semana Estadual do Livro e de Incentivo à Leitura e à Escrita”, a ser celebrada, anualmente, no período de 8 a 15 de setembro.
Artigo 2º – Durante a “Semana Estadual do Livro e de Incentivo à Leitura e à Escrita”, as escolas, bibliotecas e instituições estaduais de caráter educacional e de lazer poderão promover atividades que coloquem o livro, a leitura e a escrita em destaque, tais como: contação de histórias, palestras, debates, oficinas de escrita, oficinas de ilustração, encontro com autores, feiras de livro, concursos literários, doação e troca de livros, apresentação de filmes que retratem a importância da literatura, da leitura e da escrita, realização de clubes de leitura, “slam”, declamação de poemas, entre outras ações.
Parágrafo único – Em cada escola, poderá haver um dia, no mínimo, de atividades com a participação dos pais e/ou responsáveis pelos alunos, de forma a levar o hábito da leitura e da escrita para as famílias e seus lares.
Artigo 3º – As escolas, bibliotecas e instituições estaduais poderão fazer parcerias com teatros, cinemas e outras entidades, tais como academias de letras, para ampliar a oferta de atividades aos alunos.
Artigo 4º – A “Semana Estadual do Livro e de Incentivo à Leitura e à Escrita” passa, por esta lei, a fazer parte do Calendário Oficial do Estado de São Paulo.
Artigo 5º – Fica facultado ao Poder Executivo regulamentar esta lei no que couber.
Artigo 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Renato Feder
Secretário da Educação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil

RETIFICAÇÃO – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PROATI – 2025 – 3a EDIÇÃO

Publicado na Edição de 21 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 20/08/2025
Retificação de Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 45, da DECRETO N° 69.665, DE 30 DE JUNHO DE 2025, RETIFICA o Edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PROATI – 2025 – 3a EDIÇÃO, conforme segue:

I – Fica suspensa a autorização de vagas de Agente de Organização Escolar – AOE para participação no Projeto de Apoio à Tecnologia da Informação – PROATI, de acordo com o comunicado DMOB de 20/08/2025.

II- O ANEXO IV do Edital passa a vigorar da forma como segue:

ETAPA DATA(S)
Publicação do Edital 04/08/2025
PERÍODO DE INSCRIÇÕES Reaberto das 8h de 21/08/25 às 18h de 26/08/25
Divulgação da Lista de Inscritos e Convocação dos Candidatos Deferidos para A Prova Objetiva 28/08/25
Prova Objetiva 31/08/25
Publicação do Resultado da Prova Objetiva e Convocação dos Candidatos Deferidos para as Entrevistas 03/09/25
Entrevistas 09 a 11/09/25
Divulgação da Classificação Final 16/09/25

 


Retificação de Edital – 3º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROATI – 2025- DOE Executivo-Seção Atos de Pessoal – 11/08/2025

–  EDITAL – 3º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROATI – 2025- DOE Executivo-Seção Atos de Pessoal– 05/08/2025

Considerando efetivo exercício – Orientação Técnica do Centro de Estudos de Língua: O uso da inteligência artificial para potencializar o ensino de idiomas

Publicado na Edição de 22 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 21/08/2025
Considerando efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica do Centro de Estudos de Língua: O uso da inteligência artificial para potencializar o ensino de idiomas
Local: Salão Nobre da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Data: 15/08/2025
Horário: 9h às 17h
Participantes: Nome, RG
Beatrice Pedrosa Torres, RG: 30.820.113-9
Cláudia Gomes de Siqueira Aquino de Almeida, RG: 19.718.238-0
Daniela Hilario Domingos, RG: 26.835.917-9
Daniela Sávio Medina, RG: 28.356.167-1
Edna Maria Rodrigues Da Silva Rezende, RG:14.246.974-9
Giovanna Gabellin Silva, RG: 20.608.245-9
Janaína Aparecida De Almeida, RG: 24.388.579-9
Jordânia Mota Fini Dos Santos, RG: 43.028.204-7
Karen Helena Magalhães Vale, RG: 42.458.996-5
Maria Aparecida Huber Marcondes, RG: 10.665.494-X
Maria do Carmo De Azevedo Barbosa, RG: 12.861.374-9
Sandra Rodrigues Bassanelli, RG: 26.876.483-9

Considerando efetivo exercício – Orientação Técnica: “Por dentro do Currículo de Tecnologia e Inovação – 2º Semestre/2025”

Publicado na Edição de 22 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 21/08/2025
Considerando efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica: “Por dentro do Currículo de Tecnologia e Inovação – 2º Semestre/2025”.
Local: Salão Nobre da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Data: 12-08-2025
Horário: 08h30 às 17h
Participantes: Nome, RG
Adriana Sebastiana de Andrade Abud, 23.137.518-9
Amanda Aparecida da Silva, 30.465.522-3
Amanda Kathleen Moreira de Oliveira, 49.509.933-8
Ana Paula Elisei de Lorenzo, 40.943.514-4
Antonio Marcos Leme, 23.446.776-9
Cinthia Ribeiro do Amaral Lima, 29.251.040-8
Claudinei Batista Diniz, 44.261.897-9
David José dos Santos, 41.755.964-1
Diego Enrique Mariotto Garcia, 33.791.786-0
Diego Jorge dos Santos, 10.556.598-4
Diego Ramon Novaes Ferraz, 43.651.778-4
Eduardo José Gonçalves, 30.499.042-5
Eric de Oliveira Lima, 41.174.198-6
Ernani de França Apolinário, 29.165.963
Fabio Augusto da Silva Nunes, 59.325.439-9
Fernanda Cabrini Leal Pinheiro, 30.586.580-8
Gerson Barbosa da Silva, 14.712.868-7
Heleandro José da Silva, M7.701.340
Jane Carine Alves da Silva, 41.648.971-0
Karolayne Aparecida Meireles Cardoso, 39.833.485-7
Layne do Amaral Vilas Boas, 12.829.851
Luis Carlos Barbosa, 20.207.006-2
Mara Lucia Teixeira Rosa, 16.142.110-6
Maria Julia Silva Rodrigues Cruz, 55.124.826-9
Maria Laura Motta Silva, 50.900.253-5
Queila Cristina de Toledo Castro, 22.734.741-9
Renan do Amaral Souza, 58.098.435-7
Renato Oliveira da Mota, 28.975.104-4
Rhian Alves Pereira, 25.6563.792-9
Roberto Carlos Alves Nunes Junior, 41,223,622-9
Sabrina Aparecida dos Santos Gavinier, 42.641.029-4
Stephanie Chrispim, 49.745.107-4
Tainá França Gonçalves, 46.911.945-7
Tamine Chayane do Nascimento, 48.984.967-2
Tamires Batista Ribeiro, 43.193.821-0
Thiago Ribeiro Silva, 43.181.289-5
Valdeci Paulino de Almeida, 27.026.189-8
Vinícius de Oliveira Soares Espíndola, 57.686.368-3
Vinicius Pereira da Silva, 18.111.188
Waleria Aparecida Galvão Vieira, 16.896.297-4

Considerando efetivo exercício – Orientação Técnica: “Por dentro do Currículo de Programação – 2º Semestre/2025”

Publicado na Edição de 22 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 21/08/2025
Considerando efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica: “Por dentro do Currículo de Programação – 2º Semestre/2025”.
Local: Salão Nobre da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Data: 13-08-2025
Horário: 08h30 às 17h
Participantes: Nome, RG
Alila Chaves Galvão de França Andrade, 44.136.674-0
Ana Paula Elisei de Lorenzo, 40.943.514-4
Ana Paula Oliveira Alves, 49.633.125-5
Carolina Magalhães da Fonseca, 30.466.552-6
Célio José Schumann de Melo, M3.174.565
Danilo Augusto Kanno Nogueira Batista, 50.460.684-0
Dankaerte Maduro da Silva Viana, 46.022.803-1
Dimas Luiz da Silva, 41.755.966-5
Edilene Cristina Gomes da Silva Santos, 32.630.147-1
Eliezer de Paiva Silva, 34.219.429-X
Fabiana Barreiros Bonifácio, 32.424.702-3
Fabiana Cristina Oliveira De Carli, 29.645.765-6
Fabio Martins Cardoso, MG14.736.636
Isabela dos Anjos Gonçalves, 49.844.112-X
Isabella Freitas Tavares, 53.221.557-6
Jonatas Angelo Pereira Barbosa, 44.392.764-9
Jose Ricardo Gomes, 33.945.225-0
Juliano de Carli, 27.560.816-5
Lucas Samuel do Nascimento Margarido, 58.281.564-2
Luciano Menezes Valentim, 04.094.936-4
Luis Claudio de Oliveira Castilho, 20.144.771-X
Marcelo José Santos, 40.424.941-3
Maria Julia Coutinho Ferraz de Marins, 47.114.535-X
Mariana Cristina Santos Leite Rosa, 49.746.254-0
Marli da Costa Medeiros Zamponi, 15.767.683-3
Mauro de Oliveira Lima, 8.032.491-6
Mike OBryan Macedo, 49.824.973-6
Paulo Augusto Faria da Silva, 18.849.576
Paulo Henrique de Oliveira de Almeida, 44.184.999-0
Plauto Lages Vesaro, 26.146.086-9
Rhaynara Carolyna Barbosa de Oliveira, 27.143.256-9
Ricardo Augusto de Oliveira Barbetta, 28.685.145-3
Robson Eduardo Alvarenga Gonçalves, 23.044.434-9
Rubiane Rodrigues Bastos, 43.181.508-2
Stephanie Chrispim, 49.745.107-4
Tatiana da Mota Rodrigues Silva, 46.209.426-1
Thomas Edson Camargo Valerio de Souza, 42.101.092-7
Vitor de Paula Rossi, 38.339.135-0

Considerando efetivo exercício – Orientação Técnica: “Por dentro do Currículo de Robótica – 2º Semestre/2025”

Publicado na Edição de 22 de Agosto de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 21/08/2025
Considerando efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica: “Por dentro do Currículo de Robótica – 2º Semestre/2025”.
Local: Salão Nobre da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Data: 14-08-2025
Horário: 08h30 às 17h
Participantes: Nome, RG
Aleiza Vaz de Campos, 54.779.376-5
Alisson Rafael Lourenço dos Santos, 44.404.987-3
Aloisio Lourenço Almeida, 28.453.842-5
Ana Paula Elisei de Lorenzo, 40.943.514-4
Ana Paula Xavier Moliterno Martinelli, 30.499.473-X
Betina Elisa de Souza Oliveira, 49.342.838-0
Daniel Vinicius Torres, 35.082.164-1
Diego Enrique Mariotto Garcia, 33.731.786-0
Fabio Martins Cardoso, MG14.236.656
Fernando Dias Prudente, 43.613.148-1
Giovanna Cristina Gomes dos Santos, 56.623.661-8
Gustavo da Silva, 28.153.206-9
Ianca Caroline Mota Izidoro, 39.604.979-5
Isabella Freitas Tavares, 53.221.557-6
Isabella Maria Silva Gebe, 50.227.192-9
Isaias da Silva Rosa, 16.889.253-4
Jayssa Aparecida Barbosa Vicente, 48.900.024-1
Jean Marcel Capuzzi, 19.248.911-2
João Francisco da Rocha Neto, 40.923.028-5
Jose Ricardo Gomes, 33.945.225-0
Joselma Vidal Araujo Morais, 33.651.278-8
Juliano de Carli, 27.560.816-5
Lis Carneiro da Silva Lopes, 42.134.161-0
Luis Gustavo Marques de Toledo, 58.158.4880
Marcilio Antunes Leite Filho, 49.220.918-2
Rafaela Pereira de Moraes Cassinha, 53.618.625-X
Rhaynara Carolyna Barbosa de Oliveira, 27.143.256-9
Ricardo Augusto de Oliveira Barbetta, 28.685.145-3
Rodrigo Vieira Gabriel, 32.838.277-2
Stephanie Chrispim, 49.745.107-4
Thales Ulisses Jeronimo Beckmann, 32.311.123-3
Thamiris de Souza Lopes, 21.673.636-3