Convocando – Orientação Técnica: “O uso de estratégias de leitura, em diferentes gêneros, e estratégias de ensino para potencializar o avanço da aprendizagem dos estudantes em Língua Portuguesa”

Publicado na Edição de 25 de Setembro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 25/09/2025
Convocando,
Nos termos da Resolução SE 62/2017, para Orientação Técnica: “O uso de estratégias de leitura, em diferentes gêneros, e estratégias de ensino para potencializar o avanço da aprendizagem dos estudantes em Língua Portuguesa”, na seguinte conformidade:
Grupo 1
Data: 01-10-2025
Horário: 9h às 17h
Local: Salão Nobre da Unidade Regional de Ensino – Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo: CGPG/CGP e CGPAC de Linguagens, com formação em Língua Portuguesa OU 1 (um) professor do Componente de Língua Portuguesa, das seguintes Escolas Estaduais:
E.E. Américo Alves;
E.E. Edgar de Souza;
E.E. Profª. Paulina Cardoso;
E.E. Prof. Murillo do Amaral;
E.E. Vicente de Paula Almeida;
E.E. Barão da Bocaina;
E.E. Visconde de São Laurindo;
E.E. Paulo Virgínio (Cunha);
E.E. Geraldo Costa;
E.E. Bairro da Bocaina;
E.E. Dr. Casemiro da Rocha;
E.E. Paulo José Verreschi Ribeiro;
E.E. Bairro da Barra;
E.E. Júlio Fortes;
E.E. Gabriel Prestes;
E.E. Prof. Luiz de Castro Pinto;
E.E. Arnolfo Azevedo;
E.E. Prof. Joaquim Ferreira Pedro;
E.E. Prof. Francisco Marques de Oliveira Junior;
E.E. Prof. Aroldo Azevedo.

Grupo 2
Data: 02-10-2025
Horário: 9h às 17h
Local: Salão Nobre da Unidade Regional de Ensino – Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo: CGPG/CGP e CGPAC de Linguagens, com formação em Língua Portuguesa OU 1 (um) professor do Componente de Língua Portuguesa, das seguintes Escolas Estaduais:
E.E. Maria Izabel Fontoura;
E.E. Comendador Oliveira Gomes;
E.E. Padre Juca;
E.E. Paulo Virgínio (Cachoeira Paulista);
E.E. Prof.ª Regina Pompéia Pinto;
E.E. Severino Moreira Barbosa;
E.E. Bairro São Miguel;
E.E. Bairro do Embauzinho;
E.E. Prof.ª Alice Vilela Galvão;
E.E. Major Hermógenes;
E.E. Humberto Turner;
E.E. Prof. Virgílio Antunes;
E.E. Dr. Mário da Silva Pinto;
E.E. Oswaldo Cruz;
E.E. Dr. José Rodrigues Alves Sobrinho;
E.E. Prof. Abrão Benjamim;
E.E Prof.ª Hilda Rocha Pinto;
E.E. Prof.ª Clotilde Ayello Rocha;
E.E. Conselheiro Rodrigues Alves;
E.E. Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes.

Grupo 3
Data: 03-10-2025
Horário: 9h às 17h
Local: Salão Nobre da Unidade Regional de Ensino – Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo: CGPG/CGP e CGPAC de Linguagens, com formação em Língua Portuguesa OU 1 (um) professor do Componente de Língua Portuguesa, das seguintes Escolas Estaduais:
E.E. Prof.ª. Miquelina Cartolano;
E.E. Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro;
E.E. Prof.ª Leonor Guimarães;
E.E. Prof. Darwin Félix;
E.E. Prof. José Félix;
E.E. Prof. José de Paula França;
E.E. Prof. André Broca;
E.E. Miguel Pereira;
E.E. Prof. Hildebrando Martins Sodero;
E.E. Prof. Ernesto Quissak;
E.E. Prof.ª Maria Amália Magalhães Turner;
E.E. Prof. Rogério Lacaz;
E.E. Prof. Francisco Augusto da Costa Braga;
E.E. Prof. Luiz Menezes;
E.E. Prof.ª Dinah Motta Runha;
E.E. Prof. José Pereira Éboli;
E.E. Prof. Sylvio José Marcondes Coelho;
E.E. Prof. Nilo Santos Vieira;
E.E. Coronel Horta.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 125, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 – (Republicada novamente por conter incorreções) – Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2026

Publicado na Edição de 25 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 125, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2026
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições à vista do que lhe representaram a Subsecretaria Pedagógica e a Subsecretaria de Planejamento de Rede Escolar, e considerando:
– o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), especialmente nos artigos 23, 24, 28 e 79;
– os Pareceres do Conselho Nacional de Educação – CNE/CEB nº 05/1997 e nº 12/1997, que esclarecem diretrizes para elaboração do calendário escolar;
– a Resolução SE nº 50, de 04-10-2019, que homologa a Indicação CEE nº 185/2019, sobre o efetivo trabalho escolar e a obrigatoriedade da oferta de 200 dias letivos nas unidades escolares; e
– a importância de compatibilizar o calendário das unidades da rede estadual com os calendários das demais redes de ensino.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CALENDÁRIO ESCOLAR
Artigo 1º – As unidades escolares deverão organizar o calendário escolar de forma a garantir o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino, respeitadas a proporcionalidade e a mútua correspondência nos cursos que adotam a organização semestral.
§1º – Consideram-se como letivos os dias em que, com a presença obrigatória dos estudantes e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas.
§2º – Para o cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos anuais ou dos 100 (cem) dias letivos semestrais, poderão ser incluídos sábados letivos, desde que destinados ao trabalho escolar docente com estudantes.
§3º – Os dias letivos que, por qualquer motivo, deixarem de ocorrer, deverão ser repostos em sábados, recessos ou períodos previamente definidos para essa finalidade.
§4º – Poderão ser incluídos na confecção do calendário escolar os eventos municipais de interesse econômico, cultural e/ou agrícola, que impactam na organização das unidades escolares, desde que haja reposição.
§5º – É vedada a realização de eventos não previstos no calendário escolar aprovado.

CAPÍTULO II
DOS PERÍODOS LETIVOS E DATAS FIXADAS PARA 2026
Artigo 2º – Na elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2026, as unidades escolares da rede estadual deverão considerar:
I – Início do ano letivo: 02/02/2026
II – Encerramento do 1º semestre: 06/07/2026
III – Início do 2º semestre: 24/07/2026
IV – Término do ano letivo: 18/12/2026
V – Férias docentes: 02/01/2026 a 16/01/2026 e 07/07/2026 a 21/07/2026
VI – Recesso escolar: 17/01/2026 a 31/01/2026 e 19/12/2026 a 31/12/2026
VII – 1º bimestre: 04/02/2026 a 22/04/2026
VIII – 2º bimestre: 23/04/2026 a 06/07/2026
IX – 3º bimestre: 24/07/2026 a 02/10/2026
X – 4º bimestre: 05/10/2026 a 18/12/2026
Parágrafo único: A Equipe de Especialistas em Currículo e os Coordenadores de Gestão Pedagógica terão direito a férias regulamentares nos períodos indicados no inciso V, deste artigo.

CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS
Artigo 3º – O calendário escolar deverá contemplar as seguintes atividades:
I – Planejamento e replanejamento escolar, em períodos não letivos:
a) Planejamento: 19 e 20 de fevereiro de 2026
b) Replanejamento: 22 e 23/07/2026
II – Reuniões de conselho de classe/série/ano, até o final de cada bimestre
III – Semana de Estudos Intensivos, ao final de cada bimestre
IV – Reuniões com pais ou responsáveis
V – Reuniões da APM – Associação de Pais e Mestres
VI – Reuniões do Conselho de Escola
VII – Reuniões com o Grêmio Estudantil

CAPÍTULO IV
DA ADESÃO DE OUTRAS REDES
Artigo 4º – As redes municipais de ensino poderão adotar as diretrizes desta Resolução mediante adesão integral pela plataforma “Secretaria Escolar Digital” – SED, disponível na https://sed.educacao.sp.gov.br
Parágrafo único – A adesão contempla os períodos definidos nos incisos I a X do artigo 2º.

CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES E COMPROMISSOS
Artigo 5º – As atividades pedagógicas previstas no calendário, ainda que fora da jornada dos estudantes, integram as atribuições do professor, conforme o artigo 13, da Lei nº 9.394/96.
Parágrafo único – O não comparecimento às atividades pedagógicas previstas no calendário e convocadas pela gestão escolar implicará em ausência, conforme legislação vigente.

CAPÍTULO VI
DA ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Artigo 6º – O calendário escolar deverá ser elaborado pelo Conselho de Escola, com base na proposta pedagógica da unidade, e respeitar as normas do CEE.
§1º – O calendário deverá ser inserido na SED para aprovação da Direção Escolar até 31/12/2025
§2º – Após a aprovação pela Direção, o calendário deverá ser submetido à manifestação do Supervisor e homologação do Dirigente Regional até 23 de janeiro de 2026.
§3º – Alterações nos prazos do artigo 2º e 3º desta Resolução, deverão ser justificadas, discutidas em Conselho e homologadas conforme os trâmites da rede.
§4º – Alterações no calendário durante o ano deverão seguir o mesmo processo de aprovação.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 7º – A Subsecretaria Pedagógica e a Subsecretaria de Planejamento da Rede Escolar poderão publicar instruções complementares para o cumprimento desta Resolução.
Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Republicada novamente por conter incorreções)

ANEXO I

O calendário escolar da rede estadual de ensino para o ano letivo de 2026 está disponível em: Calendário 2026 Atualizado.pdf

 

 

Calendário 2026(Republicado) em PDF

PROCESSO DE PROMOÇÃO QUADRO DE APOIO – 2021 – EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO

Publicado na Edição de 23 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria da Diretora da Diretoria de Pessoas de 22/09/2025
PROCESSO DE PROMOÇÃO QUADRO DE APOIO – 2021
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO
A Diretora da Diretoria de Pessoas, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar nº 1.144/2011, regulamentada pelo Decreto nº 58.648/2012 e, DIVULGA o gabarito da prova objetiva realizada no dia 21 de setembro de 2025, referente ao Processo de Promoção do Quadro de Apoio Escolar de 2021, na seguinte conformidade:
INSTRUÇÕES
1. O candidato poderá interpor recurso contra a divulgação do gabarito e da formulação das questões, no período das 10 horas de 24 de setembro de 2025 a 26 de setembro de 2025 até às 23h59min, conforme capítulo 15 – Dos Recursos, do Edital de Abertura de Inscrições e suas retificações.
2. Os recursos deverão ser interpostos por meio do site da Fundação Vunesp, http://www.vunesp.com.br, na Área do Candidato, no link Recursos, seguindo as instruções ali contidas.
3. O recurso interposto em desacordo com as especificações constantes do Edital de Abertura de Inscrições e suas retificações não será avaliado.

1. 1.PROVA OBJETIVA
2. AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES
3. (ÁREA DE GESTÃO DA MERENDA, DA LIMPEZA E DA CONSERVAÇÃO)
4. (OPÇÃO: 001)

1 – D 2 – C 3 – D 4 – B 5 – B 6 – D 7 – E 8 – A 9 – B 10 – E
11 – B 12 – B 13 – D 14 – E 15 – A 16 – C 17 – E 18 – B 19 – D 20 – C
21 – D 22 – A 23 – C 24 – D 25 – B 26 – E 27 – A 28 – B 29 – B 30 – C
31 – E 32 – D 33 – B 34 – A 35 – B 36 – C 37 – E 38 – C 39 – A 40 – D
41 – B 42 – A 43 – A 44 – C 45 – A 46 – E 47 – B 48 – A 49 – C 50 – C
51 – C 52 – D 53 – D 54 – B 55 – E 56 – C 57 – A 58 – D 59 – A 60 – B

 

1. 2.PROVA OBJETIVA
2. AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
3. (ÁREA DE GESTÃO DE ATENDIMENTO AOS ALUNOS)
4. (OPÇÃO: 002)

1 – E 2 – B 3 – A 4 – C 5 – D 6 – D 7 – C 8 – B 9 – A 10 – E
11 – A 12 – D 13 – E 14 – B 15 – C 16 – D 17 – D 18 – E 19 – B 20 – A
21 – B 22 – E 23 – A 24 – E 25 – A 26 – B 27 – C 28 – D 29 – A 30 – D
31 – C 32 – E 33 – C 34 – B 35 – D 36 – C 37 – B 38 – A 39 – D 40 – E
41 – B 42 – E 43 – B 44 – D 45 – D 46 – B 47 – A 48 – C 49 – A 50 – B
51 – C 52 – D 53 – E 54 – A 55 – D 56 – B 57 – C 58 – A 59 – D 60 – B

1. 3.PROVA OBJETIVA
2. AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR / SECRETÁRIO DE ESCOLAR
3. (ÁREA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS E DE RECURSOS HUMANOS)
4. (OPÇÕES: 003 E 004)

1 – E 2 – B 3 – A 4 – C 5 – D 6 – D 7 – C 8 – B 9 – A 10 – E
11 – A 12 – D 13 – E 14 – B 15 – C 16 – D 17 – D 18 – E 19 – B 20 – A
21 – D 22 – E 23 – C 24 – A 25 – A 26 – E 27 – C 28 – B 29 – D 30 – D
31 – B 32 – A 33 – C 34 – B 35 – E 36 – D 37 – B 38 – E 39 – C 40 – A
41 – D 42 – D 43 – C 44 – E 45 – A 46 – C 47 – D 48 – C 49 – A 50 – B
51 – B 52 – A 53 – B 54 – C 55 – A 56 – C 57 – C 58 – A 59 – E 60 – B

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 125, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2026

Publicado na Edição de 23 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 125, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2026.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições à vista do que lhe representaram a Subsecretaria Pedagógica e a Subsecretaria de Planejamento de Rede Escolar, e considerando:
– o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), especialmente nos artigos 23, 24, 28 e 79;
– os Pareceres do Conselho Nacional de Educação – CNE/CEB nº 05/1997 e nº 12/1997, que esclarecem diretrizes para elaboração do calendário escolar;
– a Resolução SE nº 50, de 04-10-2019, que homologa a Indicação CEE nº 185/2019, sobre o efetivo trabalho escolar e a obrigatoriedade da oferta de 200 dias letivos nas unidades escolares; e
– a importância de compatibilizar o calendário das unidades da rede estadual com os calendários das demais redes de ensino.

RESOLVE:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CALENDÁRIO ESCOLAR
Artigo 1º – As unidades escolares deverão organizar o calendário escolar de forma a garantir o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino, respeitadas a proporcionalidade e a mútua correspondência nos cursos que adotam a organização semestral.
§1º – Consideram-se como letivos os dias em que, com a presença obrigatória dos estudantes e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas.
§2º – Para o cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos anuais ou dos 100 (cem) dias letivos semestrais, poderão ser incluídos sábados letivos, desde que destinados ao trabalho escolar docente com estudantes.
§3º – Os dias letivos que, por qualquer motivo, deixarem de ocorrer, deverão ser repostos em sábados, recessos ou períodos previamente definidos para essa finalidade.
§4º – Poderão ser incluídos na confecção do calendário escolar os eventos municipais de interesse econômico, cultural e/ou agrícola, que impactam na organização das unidades escolares, desde que haja reposição.
§5º – É vedada a realização de eventos não previstos no calendário escolar aprovado.

CAPÍTULO II – DOS PERÍODOS LETIVOS E DATAS FIXADAS PARA 2026
Artigo 2º – Na elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2026, as unidades escolares da rede estadual deverão considerar:
I – Início do ano letivo: 02/02/2026
II – Encerramento do 1º semestre: 06/07/2026
III – Início do 2º semestre: 24/07/2026
IV – Término do ano letivo: 18/12/2026
V – Férias docentes: 02/01/2026 a 16/01/2026 e 07/07/2025 a 21/07/2026
VI – Recesso escolar: 17/01/2026 a 31/01/2026 e 19/12/2026 a 31/12/2026
VII – 1º bimestre: 04/02/2026 a 22/04/2026
VIII – 2º bimestre: 23/04/2026 a 06/07/2026
IX – 3º bimestre: 24/07/2026 a 02/10/2026
X – 4º bimestre: 05/10/2026 a 18/12/2026
Parágrafo único: A Equipe de Especialistas em Currículo os Coordenadores de Gestão Pedagógica terão direito a férias regulamentares nos períodos indicados no inciso V, deste artigo.

CAPÍTULO III – DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS
Artigo 3º – O calendário escolar deverá contemplar as seguintes atividades:
I – Planejamento e replanejamento escolar, em períodos não letivos:
a) Planejamento: 19 e 20 de fevereiro de 2026
b) Replanejamento: 22 e 23/07/2026
Reuniões de conselho de classe/série/ano, até o final de cada bimestre
Semana de Estudos Intensivos, ao final de cada bimestre
Reuniões com pais ou responsáveis
Reuniões da APM – Associação de Pais e Mestres
Reuniões do Conselho de Escola
Reuniões com o Grêmio Estudantil

CAPÍTULO IV – DA ADESÃO DE OUTRAS REDES
Artigo 4º – As redes municipais de ensino poderão adotar as diretrizes desta Resolução mediante adesão integral pela plataforma “Secretaria Escolar Digital” – SED, disponível na https://sed.educacao.sp.gov.br

Parágrafo único – A adesão contempla os períodos definidos nos incisos I a X do artigo 2º.

CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES E COMPROMISSOS
Artigo 5º – As atividades pedagógicas previstas no calendário, ainda que fora da jornada dos estudantes, integram as atribuições do professor, conforme o artigo 13, da Lei nº 9.394/96.

Parágrafo único – O não comparecimento às atividades pedagógicas previstas no calendário e convocadas pela gestão escolar implicará em ausência, conforme legislação vigente.

CAPÍTULO VI – DA ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO E ALTERAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Artigo 6º – O calendário escolar deverá ser elaborado pelo Conselho de Escola, com base na proposta pedagógica da unidade, e respeitar as normas do CEE.
§1º – O calendário deverá ser inserido na SED para aprovação da Direção Escolar até 31/12/2025
§2º – Após a aprovação pela Direção, o calendário deverá ser submetido à manifestação do Supervisor e homologação do Dirigente Regional até 23 de janeiro de 2026.
§3º – Alterações nos prazos do artigo 2º e 3º desta resolução, deverão ser justificadas, discutidas em Conselho e homologadas conforme os trâmites da rede.
§4º – Alterações no calendário durante o ano deverão seguir o mesmo processo de aprovação.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 7º – A Subsecretaria Pedagógica e a Subsecretaria de Planejamento da Rede Escolar poderão publicar instruções complementares para o cumprimento desta Resolução.
Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

O calendário escolar da rede estadual de ensino para o ano letivo de 2026 está disponível em: Calendário 2026 Atualizado.pdf

 

 

Calendário Escolar 2026

Retificando – Efetivo Exercício da Orientação Técnica: “Apoio Presencial na Prática e a ATPC como estratégia de formação”

Publicado na Edição de 22 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 19/09/2025
Retificando,
o Efetivo Exercício da Orientação Técnica: “Apoio Presencial na Prática e a ATPC como estratégia de formação”, publicado em DOE no dia 19-09-2025, Caderno Executivo, Seção Atos de Pessoal
Onde se lê:
Local: Auditória da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Leia-se
Local: Auditório da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Onde se lê
Horário: 09h às 7h
Leia-se
Horário: 09h às 17h

CRONOGRAMA DE ALOCAÇÃO PEI – 22/09/2025

Os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams , cujo cronograma de atendimento abaixo:

O candidato deverá entrar acompanhado do Diretor de Escola/ Escolar que o indicou para vaga, no horário agendado.

FAVOR AGUARDA NO LOBBY ATÉ SER AUTORIZADO PARA ENTRAR

UE HORÁRIO
1 EE Visconde de São Laurindo 14 h 30 min.
2 Paulo Virgínio – Cunha 14 h 40 min.
3 EE Geraldo Costa 14 h 50 min.
4 EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes 15 h.
5 EE Professor Ernesto Quissak 15 h 10 min.
6 EE Profª Dinah Motta Runha 15 h 20 min.
7 EE Profª Leonor Guimarães 15 h 30 min.

 

Considerando efetivo exercício – Orientação Técnica: “Apoio Presencial na prática e a ATPC como estratégia de formação”

Publicado na Edição de 19 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ
Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de 18-09-2025
Considerando efetivo exercício de acordo com a Resolução SE 62/2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica: “Apoio Presencial na prática e a ATPC como estratégia de formação”.
Local: Auditória da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Data: 10-09-2025
Horário: 09h às 7h
Participantes: Nome, RG
Agda Maria Souza da Costa Ramos, 22.890.985-5
Airton Gomes de Freitas Filho, 19.213.581-8
Alessandra Luiza Raymundo Bernardo, 33.634.521-5
Alexandre Cursino Borges Júnior, 44.178.809-9
Alice Ludovice Wandrowelzti Marçola, 27.431.905-6
Andrea Cristina de Freitas Barbosa, 27.027.339-6
Andreia Ramos Indio do Brasil de Carvalho, 25.386.769-1
Andressa Aparecida do Prado, 63.560.275-1
Betania Maria de Jesus Melo Vitorino, 42.604.156-2
Brenda Franklin Santos Sampaio, 42.100.680-8
Daniel Rosa de Oliveira, 28.088.885-5
Douglas Castilho de Souza, 43.149.090-9
Elaine Auxiliadora Pazzini dos Santos, 18.045.778-0
Elaine Cristina Campos Landim, 23.724.223-0
Elis Barbosa Silvestre Costa, 57.997.963-5
Elisete Lopes da Silva Santos, 30.473.944-3
Eni Jose Gomes Singh, 07.134.854-4
Fabiana Ferraz Paraguay, 28.111.290-3
Fabio Luiz Zanin, 27.973.340-9
Flávia Auxiliadora Alves Costa, 25.501.964-6
Gisele Aparecida de Macedo, 44.179.060-4
Glauco Duarte, 28.525.749-3
Glauco Ricardo Henrique de Vasconcelos, 21.737.959-X
Janaina Ribeiro da Silva, 24.388.466-7
Jaqueline Amato Ferraz, 27.619.862-1
José Ricardo Lopes da Silva, 42.863.876-4
Joseleny Galhardo Monteiro dos Santos, 28.809.440-2
Juçara dos Santos Nascimento, 29.437.266-0
Katia Perla de Souza Murad, 27.220.855-3
Kelly Pereira, 28.671.049-3
Laercio Uchoa Alves Sampaio, 29.366.233-2
Luciano Pereira de Menezes, 22.049.831-3
Luis Carlos Siqueira, 17.537.579-3
Luiz Carlos de Carvalho, 33.103.406-2
Marcio Ferreira, 25.167.106-9
Marco Antonio de Souza Pinto, 26.146.608-2
Marcos Antonio Ferraz, 15.857.246-4
Marcos Roberto dos Santos, 28.192.715-7
Maria Alice Cotrim de Almeida Peinado, 11.563.526-9
Maria Emilia Martins da Silva, 43.449075-1
Maria Heloisa de Cassia da Silva, 43.181.538-0
Mariana Ferrari Silveira, 27.998.732-8
Marilena Floriano, 16.893.140
Mathias Marucco Pereira, 44.662.252-7
Miriam Mota Rodrigues, 32.686.391-6
Natalia Teresa Silverio Fazzeri de Albuquerque Torres, 43.570.342-0
Neusa Gomes de Campos, 14.713.375-0
Renata Pedroso Teberga, 19.210.893
Rita de Cassia Villela Hummel, 16.623.645-7
Rosana Maria dos Santos, 27.430.426-0
Rubiane Rodrigues Bastos, 43.181.508-2
Sandrine de Abreu Alipio, 47.974.134-7
Solange Maria Eliseu de Oliveira, 7.646363-7
Sylvio Henrique Bastos, 25.786.221-3
Teresa Cristina Coelho Pazin, 7.284.810-8
Tiago Vieira Rodrigues Alves, 30.498.936-8
Valéria de Cássia Souza Silva, 29.962.811-5
Vera Aparecida Galhardo, 33.197.518-X
Vívian Martinez de Souza, 34.502.892-2

Convocação para atribuição de Aulas ON-LINE – Professor Tutor de Matemática

Atribuição de aulas – Projeto Professor Tutor – Matemática

Modalidade – on-line

Dia- 19/09/2025
Horário- 9 h

RELAÇÃO DE VAGAS

MATEMÁTICA
Cidade
Projeto Professor Tutor- Bloco Indivisível
E. E Joaquim Villela
Guaratinguetá
20  aulas

 

 

Leilane Aparecida Vieira Bernardes Valdivía

Silvia Helena Rodrigues da Silva

Ana Rita Guimarães da Silva

Monica Maria da Silva

Edital – Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral – 22/09/2025

Publicado na Edição de 19 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ
Edital,18-09-2025
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 18/09/2025

Edital – Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, Portaria CGRH nº 37/2024, e da Portaria CGRH nº 5/2025, os docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, classificados no Cadastro Emergencial – nos termos do Edital publicado no DOE de 29/08/2025, docentes inscritos no credenciamento emergencial para atuação no Programa Ensino Integral, nos termos dos editais publicados em 20/03/2025, 29/05/2025, 30/07/2025 e 28/08/2025, devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025, para a Sessão de Alocação ou Realocação.

1. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO:
1.1. A SESSÃO OCORRERÁ NO DIA 22/09/2025: os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams, cujo link e cronograma de atendimento serão disponibilizados no site da URE.

2. DO CRONOGRAMA
Data: 22 de setembro de 2025 (segunda-feira): Atendimento aos docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024,Cadastro Emergencial – nos termos do Edital publicado no DOE de 20/08/2025, docentes inscritos no credenciamento emergencial para atuação no Programa Ensino Integral/2025.

3. DAS DISPOSIÇÕES A ALOCAÇÃO/REALOCAÇÃO:
3.1. A sessão de alocação ocorrerá nos termos do Artigo 21 de Resolução SEDUC nº 77/2024: “posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI”.
3.2. A sessão de alocação/realocação dar-se-á para integrantes do Quadro do Magistério devidamente credenciados, em concordância com o processo de atribuição de classes e aulas.
3.3. O docente deverá declarar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e comprovar os requisitos para o exercício da função.
3.4. O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.
3.5. O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.
3.6. O docente que for realocado pelo Diretor de Escola/Escolar deixará a Unidade Escolar em que está classificado, mas poderá participar novamente do processo de alocação, em nível de Unidade Regional de Ensino, de acordo com sua classificação e situação funcional e, desde que, esteja devidamente credenciado para ingressar em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral.

4. DA DESIGNAÇÃO:
Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
I – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

NÃO HAVERÁ SESSÃO DE ALOCAÇÃO PRESENCIAL

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 123, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 – Altera a Resolução SEDUC nº 115, de 13 de agosto de 2025, que estabelece diretrizes e procedimentos para a formação de classes e matrículas na rede estadual de ensino, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo e outras providências

Publicado na Edição de 18 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 123, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
RESOLUÇÃO SEDUC Nº , DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Resolução SEDUC nº 115, de 13 de agosto de 2025, que estabelece diretrizes e procedimentos para a formação de classes e matrículas na rede estadual de ensino, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo e outras providências
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Os dispositivos abaixo, da Resolução SEDUC nº 115, de 13 de agosto de 2025, passam a vigorar na seguinte conformidade:
I – o inciso III, a alínea “a” do inciso III do Artigo 1º:
“a) Do interesse nos Itinerários Formativos, profissionalizante e propedêuticos, para estudantes com matrícula ativa na 1ª série do Ensino Médio e 12º termo da EJA anos finais da rede estadual de ensino do ano letivo vigente;” (NR).
II – o caput do Artigo 6º:
“Art. 6º – O interesse nos Itinerários Formativos, no âmbito da Chamada Pública de Matrícula, a que se refere o item ‘a’ do inciso III do artigo primeiro, deverá ser manifestado pelos estudantes com matrícula ativa na 1ª série do Ensino Médio e no 12º termo da EJA Ensino Médio da rede estadual de ensino, por meio do seu perfil nas plataformas digitais disponibilizadas pela SEDUC, elencando no mínimo um e no máximo quatro indicações de Itinerário Formativo, conforme ordem de preferência.” (NR).
III – o Anexo III – Cronograma:

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.