Edital – Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral – 15/08/2025

Publicado na Edição de 12 de Setembro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 11/09/2025
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, Portaria CGRH nº 37/2024, e da Portaria CGRH nº 5/2025, os docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, classificados no Cadastro Emergencial – nos termos do Edital publicado no DOE de 29/08/2025, docentes inscritos no credenciamento emergencial para atuação no Programa Ensino Integral, nos termos dos editais publicados em 20/03/2025, 29/05/2025, 30/07/2025 e 28/08/2025, devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025, para a Sessão de Alocação ou Realocação.

1. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO:
1.1. A SESSÃO OCORRERÁ NO DIA 15/09/2025: os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams, cujo link e cronograma de atendimento serão disponibilizados no site da URE.

2. DO CRONOGRAMA
Data: 15 de setembro de 2025 (segunda-feira): Atendimento aos docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024,Cadastro Emergencial – nos termos do Edital publicado no DOE de 20/08/2025, docentes inscritos no credenciamento emergencial para atuação no Programa Ensino Integral/2025.

3. DAS DISPOSIÇÕES A ALOCAÇÃO/REALOCAÇÃO:
3.1. A sessão de alocação ocorrerá nos termos do Artigo 21 de Resolução SEDUC nº 77/2024: “posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI”.
3.2. A sessão de alocação/realocação dar-se-á para integrantes do Quadro do Magistério devidamente credenciados, em concordância com o processo de atribuição de classes e aulas.
3.3. O docente deverá declarar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e comprovar os requisitos para o exercício da função.
3.4. O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.
3.5. O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.
3.6. O docente que for realocado pelo Diretor de Escola/Escolar deixará a Unidade Escolar em que está classificado, mas poderá participar novamente do processo de alocação, em nível de Unidade Regional de Ensino, de acordo com sua classificação e situação funcional e, desde que, esteja devidamente credenciado para ingressar em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral.

4. DA DESIGNAÇÃO:
Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
I – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

NÃO HAVERÁ SESSÃO DE ALOCAÇÃO PRESENCIAL

EDITAL 007/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL

Publicado na Edição de 12 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ

Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 11/09/2025

EDITAL 007/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público Edital de Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI de 9 horas, do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 7/2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 18/2025.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores para atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil para atuar nas escolas, que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI de 9 horas da rede, na estadual de ensino de São Paulo.
2. O professor selecionado para atuar no projeto não pode ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar, com exceção do descrito no § 4º do artigo 4° da presente Resolução.
3. O processo seletivo é de responsabilidade das unidades escolares, com acompanhamento da Supervisão de Ensino/Escolar da Unidade Regional de Ensino, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.
4. Cabe às unidades escolares, PEI de 9 horas, proceder com a seleção dos Professores de Apoio ao Protagonismo Estudantil, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital, bem como realizar a atribuição das horas aos professores selecionados.
5. Os candidatos inscritos para a vaga de Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 07/2025, para assumir a posição.

II – DOS REQUISITOS:
1.O candidato interessado em atuar Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deve atender aos seguintes requisitos:
1.1. ser portador de diploma de licenciatura plena;
1.2. ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função-atividade que se encontre em horas de permanência.
2. No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
3. Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, conforme previsto no inciso II deste artigo, o docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009 que atua na Sala de Leitura poderá assumir o projeto e, neste caso, considera-se como parte de sua carga horária de 10 (dez) aulas semanais conforme descrito na Resolução SEDUC-93/2024.
4. Na impossibilidade prevista no §2º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:
a. carga suplementar de titular de cargo;
b. completar a carga horária de docente ocupante de função-atividade;
c. completar a carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

III – DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
1.O Professor designado no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá possuir as seguintes competências:
1.1. Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
1.2. Auxiliar o Diretor e com apoio do Vice Diretor desde a organização inicial;
1.3. Apoiar e validando os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;
1.4. Reunir presidentes e vice presidentes de Clubes Juvenis;
1.5. Acompanhar os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;
1.6. Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:
1.6.1. Apoiar o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;
1.6.2. Reunir e acompanhar líderes e vice-líderes com o Diretor;
1.6.3. Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;
1.6.4. Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes;

IV – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
1. A carga horária de 10 horas semanais prevista na Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será:
I – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, para acompanhamento de Clubes Juvenis;
II – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, do componente curricular Eletivas;
III – 4 (quatro) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de atendimento individualizado ou coletivo de estudantes na atuação de liderança;
IV – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de alinhamento com um dos integrantes da equipe gestora (ATPC);
V – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado (APD).
2. O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente na unidade escolar.

V – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo de seleção previsto Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil acontecerá conforme a Seção DO CRONOGRAMA nas seguintes etapas:
1. Inscrição, entre os dias 12 e 18 de setembro de 2025, com apresentação de Projeto na(s) Unidade(s) Escolar(es) de interesse , contendo:
a. Proposta escrita de atuação na função com desenvolvimento de Clubes Juvenis conforme diretrizes do Protagonismo dentro do Programa Ensino Integral;
2. Seleção por perfil realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, entre os dias 21 e 23 setembro de 2025, com apoio da Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Diretoria de Ensino com cronograma a ser divulgado por cada unidade escolar.
3. Divulgação dos selecionados pela Unidade Regional de Ensino, no site oficial da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/ em 28 de setembro de 2025.

VI – DAS VAGAS
1. Aparecida
EE Américo Alves

2. Cachoeira Paulista
EE Bairro São Miguel

3. Cunha
EE Bairro da Bocaina

4. Guaratinguetá
EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner

5. Lavrinhas
EE Coronel Horta

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado
do processo.
3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.
5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a quaisquer alterações de dispositivos legais supervenien

Convocação, para sessão de Atribuição ON-LINE, dos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional – 12/09/2025

Publicado na Edição de 10 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 09/08/2025
Edital,
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá – torna pública o Edital de Convocação, para sessão de Atribuição ON-LINE, dos Componentes dos Itinerários Formativos Técnicos Profissional, instituído pela Resolução SEDUC nº 35 de, 18-8-2023, alterada pela Resolução SEDUC nº78, de 25-10-2024. O processo de atribuição está em conformidade com a Resolução SEDUC 95/2024 e a ordem de atendimento será:
1. PSS – FGV – Edital de  12/08/2024 (FGV), com contrato ativo;

2. Banco de Talentos – Publicado no site da Diretoria de Ensino dia 27/02/2025, no 17/04/2025 e 09/05/2025, com contrato ativo;

3. PSS – FGV – Edital de 12/08/2024 (FGV), com contrato em interrupção de exercício;

4. PSS – Banco de Talentos – Publicado no site da Diretoria de Ensino dia 27/02/2025, 17/04/2025, 09/05/2025 e 09/09/2025, candidato a contratação;

Data da sessão de atribuição: 12/09/2025,
Eixo 1 – Gestão de Negócio 9h
Eixo 5 – Recursos Naturais às 9h30
O link de acesso será disponibilizado 10 minutos antes do horário da atribuição

OBSERVAÇÕES:

1. É obrigatório realizar o upload do horário de aulas assinado pelo Diretor de Escola, caso o candidato já possua aulas atribuídas na Rede Estadual de Ensino ou em outra Rede Pública. Caso professor não possua aulas atribuídas inserir declaração de próprio punho assinada, informando que não possui aulas atribuídas;

2. Realizar o upload do RG e Diploma para conferência pela banca de atribuição;

3. O candidato deverá realizar o upload dos documentos acima no link abaixo até às 23h55 do dia 11 de setembro de 2025

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdgaguwmYivBpgVeR3nsV3z0pIU83o1XluFIjKrPb06Wrk0VQ/viewform?usp=header

4. Professores com as seguintes habilitações/ autorizações, não possuem componentes para esta para sessão de atribuição:
Língua Portuguesa, Língua Inglesa, História, Geografia, Sociologia, Filosofia, Arte, Química, Física, Pedagogia e Educação Física.

5. Os componentes do Eixo de Recursos Naturais podem ser atribuídos para licenciados nos cursos: Educação do Campo, Ciências Físicas e Biológicas e Psicologia.

Eixo 1 – Gestão e Negócios.

Nome da Escola cidade Disciplina Nº de Aulas Período Tipo
EE “Murilo do Amaral” Aparecida Comportamento, Legislação e Direito do Consumidor 4 M LIVRES
EE “Murilo do Amaral” Aparecida Tecnologias Digitais Aplicadas a Vendas 3 M LIVRES
EE “Prof. Francisco Augusto da Costa Braga” Guaratinguetá Fundamentos da Logística 4 M LIVRES
EE “Prof. Francisco Augusto da Costa Braga” Guaratinguetá CCMT – Logística 3 M LIVRES
EE “Prof. Francisco Augusto da Costa Braga” Guaratinguetá CCMT – Administração 3 M LIVRES
EE “Prof. Francisco Augusto da Costa Braga” Guaratinguetá Projeto Multidisciplinar Vendas 3 M LIVRES
EE “Prof. Francisco Augusto da Costa Braga Guaratinguetá CCMT – ADM 3 T LIVRES

 


Eixo 5 – Recursos Naturais.

 

EE “Geraldo Costa” Cunha GESTÃO DE PESSOAS E COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL 3 T LIVRES
EE “Geraldo Costa” Cunha CARREIRA E COMPETÊNICAS PARA O MERCADO DE TRABALHO EM AGRONEGÓCIO 3 T LIVRES

DECRETO Nº 69.861, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 – Disciplina a avaliação de programas de integridade de que tratam os artigos 25, § 4º, 60, inciso IV, 156, § 1º, inciso V, e 163, parágrafo único, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta e autárquica e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 12 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

DECRETO Nº 69.861, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
Disciplina a avaliação de programas de integridade de que tratam os artigos 25, § 4º, 60, inciso IV, 156, § 1º, inciso V, e 163, parágrafo único, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta e autárquica e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1º – A avaliação de programas de integridade de que tratam os artigos 25, § 4º, 60, inciso IV, 156, § 1º, inciso V, e 163, parágrafo único, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta e autárquica, observará a disciplina deste decreto.
Artigo 2º – Para os fins deste decreto, considera-se:
I – programa de integridade: conjunto de mecanismos e procedimentos, internos a uma pessoa jurídica, de integridade, de auditoria, de incentivo à denúncia de irregularidades e de aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com os objetivos de:
a) prevenir, detectar e sancionar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública;
b) fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional;
II – obras, serviços e fornecimentos de grande vulto: aqueles, cujo valor estimado supera o limite fixado no inciso XXII do artigo 6º da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CAPÍTULO II
Da Avaliação dos Programas de Integridade
SEÇÃO I
Dos Parâmetros de Avaliação
Artigo 3º – São parâmetros de avaliação dos programas de integridade de que trata este decreto:
I – comprometimento da alta administração, evidenciado, especialmente, pela destinação de recursos financeiros e humanos para a elaboração, implementação e aperfeiçoamento do programa;
II – instância interna responsável pela elaboração, implementação e monitoramento do programa de integridade, dotada de independência e estrutura adequada;
III – processo de gestão de riscos à integridade, incluindo sua identificação, análise, avaliação e tratamento;
IV – políticas e procedimentos de integridade aplicáveis a:
a) todos os empregados e administradores, independentemente de cargo ou função exercida;
b) terceiros, tais como fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados, quando necessário e de acordo com o perfil e os riscos à integridade identificados;
V – ações de treinamento e de comunicação periódicas sobre temas relacionados ao programa de integridade e áreas correlatas;
VI – canal de denúncia acessível e amplamente divulgado a empregados e terceiros, assim como mecanismos destinados ao tratamento das denúncias e à proteção dos denunciantes de boa-fé;
VII – procedimentos que assegurem a pronta interrupção das irregularidades ou infrações detectadas, a devida apuração e aplicação de medidas disciplinares, assim como a tempestiva remediação dos danos gerados;
VIII – registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica avaliada;
IX – prevenção de fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros, como pagamento de tributos, sujeição a fiscalizações ou obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões;
X – respeito aos direitos humanos e trabalhistas e a preservação do meio ambiente.
§ 1º – A especificação de requisitos relacionados aos parâmetros elencados no “caput” e as condições para sua verificação, considerando o porte, o perfil de risco e as especificidades da pessoa jurídica, serão objeto de disciplina em norma complementar.
§ 2º – O programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos das atividades da pessoa jurídica, que deverá promover seu constante aprimoramento, adaptação e efetividade.
§ 3º – Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do programa de integridade são de responsabilidade da pessoa jurídica.
SEÇÃO II
Das Regras Gerais de Avaliação
Artigo 4º – Para a avaliação da implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento do programa de integridade, a pessoa jurídica deverá apresentar:
I – Relatório de Perfil;
II – Relatório de Conformidade.
§ 1º – A pessoa jurídica deverá comprovar documentalmente todas as informações prestadas nos Relatórios de Perfil e de Conformidade, preferencialmente por meio digital.
§ 2º – A comprovação de que trata o § 1º deste artigo deverá se dar por meio de documentos oficiais, mensagens eletrônicas, declarações, correspondências, memorandos, atas de reunião, relatórios e demais formas legalmente previstas, admitido o uso da língua estrangeira, desde que acompanhada de tradução.
§ 3º – A elaboração dos relatórios de que tratam os incisos do “caput” observará os modelos disponibilizados pela Controladoria Geral do Estado.
§ 4º – O órgão ou entidade contratante, e a Controladoria Geral do Estado poderão adotar todas as medidas necessárias para verificação da veracidade da documentação apresentada, incluídas solicitação de informações e documentos, bem como realização de diligências, visitas técnicas e entrevistas, antes ou durante a execução do contrato.
Artigo 5º – O Relatório de Perfil incluirá informações sobre:
I – setores do mercado em que atua no território nacional e, se for o caso, no exterior;
II – estrutura organizacional, descrevendo a hierarquia interna, o processo decisório e as principais competências de conselhos, diretorias, departamentos ou setores;
III – quantitativo de empregados e colaboradores;
IV – especificação e contextualização de interações estabelecidas com a Administração Pública nacional ou estrangeira, destacando:
a) a obtenção de autorizações, licenças e permissões governamentais em suas atividades;
b) o quantitativo e os valores de contratos com órgãos e entidades públicas nos últimos 3 (três) anos e a participação desses contratos no seu faturamento anual;
c) a frequência e a relevância da utilização de agentes intermediários, como procuradores, despachantes, consultores ou representantes comerciais, nas interações com o setor público;
d) os dados pessoais e profissionais dos administradores e conselheiros que, nos 6 (seis) meses anteriores ao ingresso na pessoa jurídica avaliada, tenham atuado na Administração Pública, no Brasil ou no exterior;
V – participações societárias na condição de controladora, controlada ou coligada, assim como consórcios constituídos;
VI – faturamento e qualificação.
Artigo 6º – O Relatório de Conformidade incluirá informações sobre:
I – data de criação do programa de integridade e sua estrutura, destacando os requisitos atendidos, na forma do artigo 3º;
II – funcionamento do programa de integridade em sua rotina, com histórico de dados, estatísticas e casos concretos;
III – atuação do programa de integridade na prevenção, detecção e remediação do ato lesivo objeto da apuração.
Artigo 7º – A avaliação do programa de integridade deixará de ser realizada na hipótese de a pessoa jurídica apresentar certificação voluntária válida, emitida por entidades públicas ou privadas reconhecidas pela Controladoria Geral do Estado, conforme instrumento de cooperação, colaboração ou parceria celebrados.
Parágrafo único – O disposto no “caput” não exclui a prerrogativa de que trata o § 4º do artigo 4º.
Artigo 8º – A avaliação do programa de integridade considerará:
I – o atendimento dos requisitos estabelecidos na forma do § 1º do artigo 3º aos quais serão atribuídas pontuações específicas;
II – a adequação do programa de integridade ao perfil de risco;
III – a aplicação do programa de integridade na rotina da pessoa jurídica;
IV – a adoção de medidas para aprimoramento da prevenção, detecção, remediação, no caso de ilícitos precedentes.
Parágrafo único – Será considerado implantado, desenvolvido ou aperfeiçoado o programa de integridade que atingir a pontuação mínima estabelecida na norma complementar a que alude o §1º do artigo 3º.
Artigo 9º – O resultado da avaliação que concluir pela implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento do programa de integridade terá validade de 24 (vinte e quatro) meses.
SEÇÃO III
Das Regras Específicas
SUBSEÇÃO I
Das Contratações de Obras, Serviços e Fornecimentos de Grande Vulto
Artigo 10 – Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o contratado deverá encaminhar à Controladoria Geral do Estado a documentação que comprove a implantação de seu programa de integridade, nos termos do Capítulo II, Seções I e II deste decreto, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato.
§1º – Compete exclusivamente à Subsecretaria de Integridade Pública e Privada, da Controladoria Geral do Estado, a avaliação e a reavaliação dos programas de integridade de que trata esta Subseção.
§2º – Para fins de enquadramento como contratação de grande vulto de que trata o “caput” deste artigo, serão considerados o valor inicial do contrato e suas eventuais modificações.
§3º – Caso o limite de que trata o inciso II do artigo 2º seja superado por meio de termo aditivo, deverá ser prevista a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo contratado no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do respectivo instrumento.
§4º – O gestor do contrato deverá comunicar à Controladoria Geral do Estado a assinatura de contrato ou de termo aditivo que supere o limite de que trata o inciso II do artigo 2º, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da celebração do respectivo instrumento.
§ 5º – Na hipótese de contratação de grande vulto celebrada por pessoas jurídicas em consórcio, todas as consorciadas devem implantar programa de integridade.
Artigo 11 – No caso de a avaliação do programa de integridade concluir pelo não atingimento da pontuação mínima, a que alude o artigo 8º, será concedido prazo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da notificação, para que a pessoa jurídica apresente documentação complementar para reavaliação, em conformidade com o presente decreto.
Parágrafo único – Não será aceita como documentação complementar para reavaliação o comprovante de certificação voluntária de que trata o artigo 7º.
Artigo 12 – As sanções previstas nos incisos I a III do artigo 156 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serão aplicadas pela Controladoria Geral do Estado, observados os procedimentos previstos nos artigos 157 e 158 da citada Lei, nas seguintes hipóteses:
I – ausência de prestação das informações necessárias à avaliação da implantação do programa de integridade pelo contratado no prazo previsto no artigo 10 deste decreto;
II – não apresentação de documentação complementar pelo contratado para reavaliação no prazo previsto no artigo 11 deste decreto;
III – não atingimento da pontuação mínima pelo contratado após a reavaliação prevista no artigo 11 deste decreto;
IV – desconformidade entre a documentação apresentada pela pessoa jurídica e as medidas operacionais implementadas.
§ 1º – Nas hipóteses dos incisos deste artigo, poderá ser aplicada multa de 0,5% (cinco décimos) por cento a 10% (dez) por cento do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta, em conformidade com o previsto no inciso II do “caput” e no § 3º do artigo 156, e no artigo 162 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 2º – Nas hipóteses dos incisos I e II deste artigo:
1. decorrido o prazo previsto para o cumprimento da obrigação, a pessoa jurídica será notificada para purgação da mora em 30 (trinta) dias, sem prejuízo da possibilidade de imposição da sanção de que trata o § 1º deste artigo em razão da mora;
2. caso a obrigação não seja cumprida no prazo de que trata o item 1, a pessoa jurídica estará sujeita à aplicação cumulada de multa compensatória com a sanção prevista no inciso I ou no inciso III do “caput” do artigo 156 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 3º – Nas hipóteses dos incisos III e IV deste artigo, a pessoa jurídica estará sujeita à aplicação cumulada da multa de que trata o § 1º deste artigo com a sanção prevista no inciso I ou no inciso III do “caput” do artigo 156 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 4º – A decisão do processo:
1. deverá examinar se houve demonstração da infração administrativa ou de eventual excludente de responsabilidade;
2. que aplicar as sanções de que trata este artigo deverá apresentar em sua fundamentação os critérios utilizados para a dosimetria da penalidade, nos termos do § 1º do artigo 156 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Artigo 13 – Caberá recurso ou pedido de reconsideração, conforme o caso, em face de:
I – decisão sancionadora de que trata o artigo 12 deste decreto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
II – decisão de reavaliação que tenha concluído pelo não atingimento da pontuação mínima exigida de que trata o artigo 11 deste decreto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da notificação.
Parágrafo único – Não será acolhida fundamentação de recurso ou de pedido de reconsideração que se baseie em medidas adotadas ou implementadas pela pessoa jurídica após a prolação dos atos administrativos a que aludem os incisos deste artigo.
SUBSEÇÃO II
Das Situações de Empate
Artigo 14 – Será admitida, para aplicação do critério de desempate previsto no artigo 60, inciso IV, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a declaração do licitante de que possui programa de integridade.
§ 1º – A declaração de que trata o “caput” observará modelo disponibilizado pela Controladoria Geral do Estado.
§ 2º – O órgão ou entidade contratante realizará avaliação do programa de integridade, de acordo com os requisitos e os procedimentos do Capítulo II, Seções I e II, deste decreto, e disciplina específica complementar.
§ 3º – A falsidade na declaração de que trata o “caput” e o não atingimento da pontuação mínima exigida na avaliação do programa de integridade de que trata o §2º caracterizam a infração prevista no artigo 155, inciso VIII, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Artigo 15 – Caberá recurso ou pedido de reconsideração, conforme o caso, à autoridade máxima do órgão ou entidade contratante, da decisão que concluir pelo não atingimento da pontuação mínima exigida na avaliação do programa de integridade, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da notificação.
Parágrafo único – Não será acolhida fundamentação de recurso ou de pedido de reconsideração que se baseie em medidas adotadas ou implementadas pela pessoa jurídica após a prolação dos atos administrativos a que aludem o “caput”.
SUBSEÇÃO III
Da Aplicação de Sanção e da Reabilitação
Artigo 16 – A avaliação, pelo órgão ou entidade contratante, da implantação ou do aperfeiçoamento de programa de integridade para os fins de que tratam o inciso V do § 1º do artigo 156 e o parágrafo único do artigo 163 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observará os requisitos e os procedimentos previstos no Capítulo II, Seções I e II, deste decreto, e disciplina específica complementar.
Artigo 17 – Caberá recurso ou pedido de reconsideração, conforme o caso, da decisão que concluir pelo não atingimento da pontuação mínima exigida na avaliação do programa de integridade, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da notificação.
Parágrafo único – Não será acolhida fundamentação de recurso que se baseie em medidas adotadas ou implementadas pela pessoa jurídica após a prolação do ato administrativo a que alude o “caput”.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 18 – O inadimplemento da multa aplicada com fundamento no inciso II e § 3º do artigo 156, e no artigo 162 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ensejará a imediata retenção, pelo órgão ou entidade contratante, de eventuais valores a serem pagos ao contratado decorrentes do mesmo contrato ou de outros contratos administrativos celebrados entre as mesmas partes, observados os respectivos requisitos legais, com a finalidade de compensação do valor devido em decorrência da sanção.
Parágrafo único – Em caso de insuficiência da medida a que alude o “caput”, o órgão ou entidade contratante efetuará o desconto de garantia prestada no âmbito do respectivo contrato, se houver, ou adotará as providências cabíveis para a cobrança administrativa ou judicial.
Artigo 19 – As obrigações previstas neste decreto não são afastadas por eventual reorganização societária da pessoa jurídica, observando-se os parâmetros da legislação aplicável quanto à imputação de responsabilidade pelos atos praticados.
Artigo 20 – O Controlador Geral do Estado editará normas complementares necessárias à execução do disposto neste decreto.
Artigo 21 – As empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias poderão adotar as disposições deste decreto, observado o disposto no regulamento interno de que trata o artigo 40 da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e no Decreto nº 62.349, de 26 de dezembro de 2016.
Artigo 22 – A apuração e o julgamento dos atos previstos como infrações administrativas no artigo 155 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, observarão o rito procedimental conjunto previsto no último diploma legal e no Decreto nº 69.588, de 9 de junho de 2025.
Artigo 23 – Os representantes do Estado nas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste decreto, nos respectivos âmbitos.
Artigo 24 – As disposições deste decreto que tratam de programa de integridade de pessoa jurídica aplicam-se, no que couber, a outros interessados, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Artigo 25 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales
Guilherme Piai Silva Filizzola
Jorge Luiz Lima
Marilia Marton Correa
Renato Feder
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Marcelo Cardinale Branco
Valéria Muller Ramos Bolsonaro
Fábio Prieto de Souza
Natália Resende Andrade Ávila
Andrezza Rosalém Vieira
Lais Vita Merces Souza
Eleuses Vieira de Paiva
Guilherme Muraro Derrite
Marcello Streifinger
Marco Antonio Assalve
Helena dos Santos Reis
Roberto Alves de Lucena
Marcos da Costa
Caio Mario Paes de Andrade
Rafael Antonio Cren Benini
Vahan Agopyan
Gilberto Kassab

TORNA SEM EFEITO – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – MATEMÁTICA – 12/09/2025

Publicado na Edição de 11 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo –  Seção Atos de Gestão e Despesas
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Nº 01/2023

A Comissão Especial de Concurso Público instituída pela Resolução SE 78, de 17 de outubro de 2022, alterada pela Resolução SEDUC 76, de 06 de maio de 2025, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2023, publicado no Diário Oficial de 11/05/2023, disciplinador do Concurso em questão, TORNA SEM EFEITO o Edital de Convocação para Sessão de Escolha de Vaga, publicado em Diário Oficial de 01/09/2025, na parte em que convocou no dia 12/09/2025, os candidatos aprovados na disciplina de Matemática, conforme segue:

2. Matemática

(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)

12/09/2025 – 8h – Lista de Convocação:

(Ampla concorrência). 7386 – 7984

Para ver a publicação na íntegra, clique aqui

TORNA SEM EFEITO – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – LÍNGUA PORTUGUESA – 12/09/2025

Publicado na Edição de 11 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Concurso Público instituída pela Resolução SE 78, de 17 de outubro de 2022, alterada pela Resolução SEDUC 76, de 06 de maio de 2025, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2023, publicado no Diário Oficial de 11/05/2023, disciplinador do Concurso em questão, TORNA SEM EFEITO o Edital de Convocação para Sessão de Escolha de Vaga, publicado em Diário Oficial de 01/09/2025, na parte em que convocou no dia 12/09/2025, os candidatos aprovados na disciplina de Língua Portuguesa, conforme segue:

1. Língua Portuguesa

(Dia – Horário – Lista – nº de candidatos convocados)

12/09/2025 – 8h – Lista de Convocação:

(Ampla concorrência) 6929 – 7530 .

Para ver a publicação na íntegra, clique aqui

3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 05 de 24 DE ABRIL 2025 – PROGRAMA PRONTOS PRO MUNDO – 1º SEMESTRE/2025

Publicado na Edição de 11 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 05 de 24 DE ABRIL 2025 – PROGRAMA PRONTOS PRO MUNDO – 1º SEMESTRE/2025
A Subsecretária da Subsecretaria Pedagógica da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, pautado pela Lei Estadual n.º 17.861, de 22 de dezembro de 2023, com fundamento no Decreto Nº 68.540, de 22 de maio de 2024 e Resolução SEDUC Nº 49, de 31 de março de 2025, torna pública a terceira retificação do Edital Nº 05/2025, publicado na Edição de 24 de abril de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas, cujas alterações no cronograma (Anexo I) estão a seguir elencadas:
Onde se lê:

Atividade Data
Publicação da lista de classificação–Fase 2 08/09/2025
Período de recurso – Fase 2 09 e 10/09/2025 até 16h00
Publicação de recurso – Fase 2 15/09/2025
Primeira convocação para intercâmbio 16/09/2025 a 22/09/2025
Segunda convocação 23 a 29/09/2025
Terceira convocação 30/09/2025 a 06/10/2025
Possíveis novas convocações Caso haja mais convocações, novas datas serão apresentadas

 

Leia-se:

Atividade Data
Publicação da lista de classificação–Fase 2 09/09/2025
Período de recurso – Fase 2 10 e 11/09/2025 até 23h59
Publicação de recurso – Fase 2 15/09/2025
Primeira convocação para intercâmbio 16/09/2025 a 22/09/2025
Segunda convocação 23 a 29/09/2025
Terceira convocação 30/09/2025 a 06/10/2025
Possíveis novas convocações Caso haja mais convocações, novas datas serão apresentadas

 

Reiteramos o link para envio de Recursos da lista de classificação – Fase 2:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScmw8F4vtUhqcNtGAhseZx1pD7vSQxjA1IP1VqiEWLV4xV62A/closedform

Os demais itens de citado Edital permanecem inalterados.

Considerando como efetivo exercício – Orientação Técnica:“Do Currículo ao Planejamento – da ação à reflexão no componente de Educação Física”

Publicado na Edição de 11 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 10/09/2025
Considerando como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, o comparecimento dos servidores, adiante mencionados, para a Orientação Técnica:“Do Currículo ao Planejamento – da ação à reflexão no componente de Educação Física”
Data: 05-09-2025
Horário: das 9h às 17h
Local: Salão Nobre da Unidade Regional de Ensino – Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Participantes: NOME- RG
Ernani de França Apolinário, RG: 29.165.963;
Márcia Jaqueline Santana Sampaio, RG: 41.648.337-9;
Luiz Antônio Rosa da Conceição, RG: 43.659.057-6;
João Marcelo Dias, RG: 18.044.699-X;
Matheus Henrique Correia, RG: 55.124.477-X;
Luis Fernando Amato da Silva, RG: 34.641.798-3;
Emilly Fernandes de Castilho, RG: 45.385.402-3;
Maria Júlia da Silva Ribeiro, RG: 20.652.323-3;
Paulo Francisco Romain Filho, RG: 23.139.465-2;
Marcia Floriza Gomes de Siqueira, RG: 18.226.973;
Maria de Fátima Lima Reis, RG: 16.141.357-2;
Patrícia Barbosa Lopes, RG: 26.258.028-7;
Maria José Leite da Silva, RG: 25.011.283-8;
Deliane da Silva Teodoro Rocha, RG: 19.987.429-3;
Karina de Souza Magalhães, RG: 57.152.571-4;
Benedita Célia Ferreira, RG: 19.717.970-8;
Luciana Vieira Areco Marinho, RG: 25.011.227-9;
Célio Romanelli Gonçalves,RG: 13.021.558-2;
Mateus Godoy Yamasaki, RG: 26.233.084-2;
Mauro César dos Santos Monteiro Pinto, RG: 23.740.632-9;
Ana Paula Vilas Boas Barbosa, RG: 23.446.933-X;
Paulo Roberto Silva Galvão, RG:
Ludiani Magna Resende Alves, RG: 44.664.507-2;
Zilda Maria Guimarães Martinelli, RG: 19.721.751-5;
Maria Hermínia Cardoso Marcondes Guedes, RG: 23.137.073-8;
Alexandre Silva do Nascimento Júnior, RG: 40.860.431-1;
Mateus Marcelino Queiroz, RG: 47.833.642-1;
Jovane Ferreira Gaiozo, RG: 26.6018.716-X

Data: 09-09-2025
Horário: das 9h às 17h
Local: Salão Nobre da Unidade Regional de Ensino – Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Participantes: NOME- RG
Fabiano Gonçalves Nunes, RG: 24.865.762-8;
José Juarez de Castro Andrade, RG: 23.139.382-9;
Leonete Souza de Oliveira, RG: 22.797.884-5;
Ricardo Luiz Cordeiro Lourenço, RG: 29.831.693-6;
Gabriela Santos Pereira Rocha, RG: 40.903.660-2;
Nícolas da Silva Oliveira, RG: 40.807.222-2;
Gustavo Batista Paiva, RG: 47.532.487-0;
Pedro Ivo Mayer Barbosa, RG: 29.135.235-2;
Robson José Rosa, RG: 23.136.755-7;
Janaína da Silva Aleixo Oliveira, RG: 23.708.364-4;
Benedita Célia Ferreira, RG: 19.717.970-8;
Carlos Renato Augusto, RG: 9.964.676-6;
Clóvis Rogério Marçal da Silva, RG: 17.437.044-1;
Maciel Augusto da Silva, RG: M3.903.009;
Jocineide Junqueira da Cruz Cardoso, RG: 21.217.487-3;
Maria Cristina Guerra de Castilho, RG: 22.981.148-6;
Fátima Aparecida Ferreira Passos Santos, RG: 16.889.031-8;
Fernando Carlos de Oliveira Gonçalves, RG: 15.767.052-1;
Francis Vinícius dos Santos Faria, RG: 44.316.671-7;
Fernanda Camargo de Campos, RG: 26.532.662-X;
Haron Cavalcante de Lima, RG: 23.689.760-3;
José Paulo Zeraik Sampaio, RG: 12.759.068-7;
Rafaela Melissa de Paula Alckmin, RG: 47.119.947-3;
José Luiz de Souza Paranhos, RG: 7.565.861-7;
Joyce Carla Fernanda Nunes, RG: 54.027.268-1;
Wesley Luiz Miranda Silva, RG: 48.652972-1

Retificação do D.O. de 01-09-2025

Publicado na Edição de 11 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 10/09/2025
Retificação do D.O. de 01-09-2025
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 29-08-2025, Convocando: EE Prof. André Broca, onde se lê: Dia: 05-09-2025, leia-se: 09-09-2025; EE Américo Alves, EE Miguel Pereira EE Edgard de Souza: onde se lê: Dia: 09-09-2025, leia-se: 05-09-2025. 

Retifica Edital nº 05 – 03 de julho de 2025 – Edital de Seleção de Instituições e Empresas para o BEEM

Publicado na Edição de 10 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
Retifica EDITAL Nº 05 – 03 DE JULHO DE 2025 – Edital de Seleção de Instituições e Empresas para o BEEM
A Subsecretaria Pedagógica – SUPED, retifica o EDITAL Nº 05 – JULHO DE 2025 – Edital de Seleção de Instituições e Empresas para o BEEM, publicado no Diário Oficial do Estado na Edição de 03 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas.
Fica substituído o Anexo I – Cronograma, conforme abaixo.
Os demais itens de citado Edital permanecem inalterados.

Anexo I – Cronograma

Cronograma
01/07/2025 Publicação do Edital
De 04/07/25 a 21/11/25 Período para homologação das empresas e preenchimento das vagas
De 04/07/05 até 26/11/25 Período para realização das entrevistas e convocação dos estudantes aprovados
18/08/25 Redistribuição das vagas, considerando a demanda de estudantes cadastrados e a disponibilidade e/ou capacidade operacional das empresas na plataforma.
14/07/25 Início dos estágios
21/07/25
04/08/25
11/08/25
18/08/25
01/09/25
08/09/25
15/09/25
22/09/25
01/10/25
06/10/25
13/10/25
20/10/25
03/11/25
10/11/25
01/12/25