RESOLUÇÃO SEDUC Nº 146, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 – Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 83, de 19 de maio de 2025, que dispõe sobre a Avaliação de Desempenho dos Integrantes do Quadro de Magistério – QM das Escolas de Tempo Parcial e das Escolas de Ensino Integral

Publicado na Edição de 27 de Novembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 146, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 83, de 19 de maio de 2025, que dispõe sobre a Avaliação de Desempenho dos Integrantes do Quadro de Magistério – QM das Escolas de Tempo Parcial e das Escolas de Ensino Integral
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, mediante a necessidade do serviço, devidamente justificada pela Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR,
Resolve:
Artigo 1º – Ficam incluídos, na Resolução SEDUC nº 83/2025, os seguintes dispositivos:
I – o § 3º ao artigo 5º:
§ 3º – As etapas citadas nos incisos I e II, do § 1º, deste artigo, poderão ser divididas em ciclos e esses poderão ser divididos em fases, conforme estipulado em Portaria, nos termos do § 1º, do artigo 4º, desta Resolução, mediante a necessidade do serviço, devida e expressamente justificada pela Diretora da Diretoria de Pessoas – DIPES, sem prejuízo do constante no § 1º deste artigo.”
II – os artigos 7º-A e 7º-B:
Artigo 7º-A – O docente submetido ao processo de Avaliação de Desempenho Final que apresentar aspectos em sua prática profissional que demandem aprimoramento, conforme identificado pelo farol final nas cores amarela ou vermelha, estará submetido a receber orientação pedagógica, formação profissional e acompanhamento sistemático da equipe gestora da unidade escolar onde estiver vinculado, com base em devolutivas construtivas voltadas ao desenvolvimento profissional e às necessidades da escola, registradas no Plano de Desenvolvimento Individual – PDI.
§ 1º – Se constatada por outros instrumentos de gestão que o docente já esteve sob às ações de orientação, formação e acompanhamento previstas no “caput”, e atestada pela equipe gestora a permanência das fragilidades identificadas, o Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade poderá indicar o docente para não permanência do exercício na unidade.
§ 2º – Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o docente será submetido à entrevista, realizada pela Unidade Regional de Ensino – URE de sua lotação, com base nas dimensões estabelecidas no Anexo II, da qual resultará a atribuição de nota final, variável de zero a 10.
§ 3º – A indicação à não permanência do exercício pelo gestor, citada no § 1º deste artigo, será feita com o apoio da Equipe Gestora e acompanhamento de representantes da URE e deve levar em conta, além do resultado da Avaliação de Desempenho, de natureza formativa e gerencial, regida por esta Resolução, outras considerações que reúnam registros de acompanhamento, devolutivas contínuas e evidências do desenvolvimento profissional, considerando as necessidades pedagógicas da unidade escolar.
§ 4º – O disposto no artigo 7º-A da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009 será aplicado ao docente contratado, após o procedimento do “caput” e do § 1º deste artigo.
§ 5º – As entrevistas de que trata este artigo serão realizadas sob a responsabilidade da URE, devendo ser gravadas integralmente e colocadas em arquivo sob sua guarda, com a disponibilização aos gestores das unidades escolares que as solicitarem, quando pertinente.
§ 6º – O Diretor de Escola ou Diretor Escolar poderá acessar, de forma assíncrona, as entrevistas realizadas, a fim de, posteriormente, registrar no sistema o indicativo com a relação dos docentes que não serão priorizados para permanência na unidade sob sua gestão.
§ 7º – Para fins do registro mencionado no parágrafo anterior, será apresentada ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar a relação dos docentes, em ordem de classificação, conforme as notas atribuídas pela URE, nos termos do § 2º deste artigo.
§ 8º – O procedimento previsto neste artigo será aplicado automaticamente aos docentes que estiveram em exercício no segundo semestre do ano letivo em curso e que pleiteiam vaga no Programa de Ensino Integral – PEI.
§ 9º – A ausência do docente na entrevista referida neste artigo implicará na atribuição da menor nota da escala citada no § 2º deste artigo.
Artigo 7º-B – Durante o processo de atribuição de classes e aulas, os docentes entrevistados indicarão, dentre as escolas disponíveis, para qual unidade desejam ter classes ou aulas atribuídas.
§ 1º – Para fins do disposto no “caput” deste artigo, entende-se por escola disponível aquela na qual o Diretor de Escola ou Diretor Escolar reconhece a compatibilidade do perfil profissional às necessidades pedagógicas da unidade.
§ 2º – Diante da lista de escolas possíveis para a atribuição de classes ou aulas ao docente, a URE fará o encaminhamento de cada professor, fazendo uso da classificação geral extraída para o processo anual de atribuição de classes e aulas.
§ 3º – Caso não haja unidades disponíveis ou não existam mais vagas compatíveis, o docente poderá ser indicado pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da URE para atuar em projeto/programa de unidades escolares nas quais haja posto vago.
§ 4º – Caso não se configure a possibilidade de atendimento nos termos do parágrafo anterior, os docentes efetivos e não efetivos deverão desenvolver suas atividades na unidade escolar encaminhada pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da URE, sem participar do processo inicial de atribuição.”
III – o Anexo II, ficando o atual Anexo renumerado para Anexo I.
Artigo 2º – Revoga-se o § 8º, do artigo 7º, da Resolução SEDUC nº 83/2025.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO II
a que se refere o § 2º, do artigo 7º-A, da Resolução SEDUC nº 83/2025
Dimensões das entrevistas obrigatórias decorrentes da Avaliação de Desempenho Final:
– Planejamento Pedagógico e Preparação de Aulas: habilidade de diagnosticar a turma, adequar estratégias e materiais oficiais à realidade discente e demonstrar compromisso com o aprendizado e a formação contínua;
– Gestão de Sala de Aula: capacidade de gerir o tempo e o espaço de forma eficaz, selecionar habilidades prioritárias, personalizar a ação pedagógica e utilizar exemplos concretos para facilitar a compreensão;
– Gestão de Engajamento e Clima de Confiança: habilidade de reconhecer e destacar avanços, criar e manter altas expectativas, utilizar estímulo positivo e construir um ambiente de confiança mútua;
– Gestão da Aprendizagem (Avaliação e Recomposição): proficiência na utilização de estratégias de checagem e avaliação contínua para verificar a compreensão do conteúdo, bem como na aplicação de técnicas de recomposição (retomadas, nivelamento ou agrupamentos produtivos) e no planejamento adaptado, conforme resultados e necessidades da turma;
– Gestão de Conflitos e Convivência: aptidão para manter a ordem e a atenção, estabelecer combinados prévios com os estudantes, mediar conflitos com postura profissional e promover vínculos de confiança;
– Relações Interpessoais e Colaboração: demonstração de acolhimento, escuta ativa e engajamento no cotidiano escolar, postura de mediação e diálogo e capacidade de trabalho em equipe com os pares; e
– Autoimagem e Desenvolvimento Profissional: consciência da autopercepção docente, demonstração de empatia e coerência entre discurso e prática, bem como abertura para práticas reflexivas e colaboração com colegas e gestores, buscando a formação contínua.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 145, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho dos Professores Especialistas em Currículo

Publicado na Edição de 26 de Novembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 145, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho dos Professores Especialistas em Currículo
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e à vista do que lhe representou a Subsecretaria Pedagógica – SUPED, a Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino – SUART, a Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR e Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, com fundamento na valorização dos profissionais da educação, e considerando:
– a Resolução SEDUC nº 111, de 6 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as funções dos Professores Especialistas em Currículo;
– a necessidade de aferição das condutas positivas para o bom desenvolvimento do ensino público estadual e o direcionamento para a prestação educacional de excelência.
Resolve:

CAPÍTULO I: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1° – Os profissionais designados como Professores Especialistas em Currículo – PEC serão submetidos à Avaliação de Desempenho periódica, considerando as atribuições e responsabilidades de cada função e visando o desenvolvimento de competências necessárias para execução de suas atividades na Equipe de Especialistas em Currículo – EEC.
Artigo 2° – A Avaliação de Desempenho terá caráter formativo e somativo.
§ 1º – A finalidade formativa constitui o eixo central do processo avaliativo, considerando a avaliação como instrumento de formação continuada dos profissionais, sendo fundamental o acompanhamento contínuo da atuação profissional e a devolutiva construtiva e específica (“feedback”), com foco em fornecer orientações claras sobre as potencialidades e fragilidades do servidor e indicações objetivas para o desenvolvimento profissional.
§ 2º – A finalidade somativa compreende o uso da avaliação de desempenho como instrumento para subsidiar a decisão quanto à permanência do profissional na função de Professor Especialista em Currículo e/ou sua pasta de atuação.
Artigo 3° – A Avaliação de Desempenho visa aferir a atuação do profissional no que se refere:
I – às atribuições previstas no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023;
II – às atribuições e responsabilidades previstas para cada pasta definidas na Resolução SEDUC nº 111, de 6 de dezembro de 2024.
Artigo 4° – A decisão de permanência ou cessação na função dos Professores Especialistas em Currículo é de responsabilidade compartilhada entre Coordenadores de Equipe Curricular (CEC), Coordenador Geral / Coordenador / Chefe de Departamento – Dirigente de Ensino e equipes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP responsáveis pelas pastas, projetos e programas atribuídos aos PEC.
§ 1º – A decisão sobre a cessação ou a permanência do servidor na função de PEC pode ser divergente dos resultados aferidos nos instrumentos centralizados, desde que sejam apresentadas justificativas fundamentadas;
§ 2º – O profissional cessado de sua designação para a função de Professor Especialista em Currículo em decorrência de desempenho insatisfatório no serviço não poderá assumir a mesma designação em outra Unidade Regional de Ensino pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data da cessação.

CAPÍTULO II: DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 5° – A Avaliação de Desempenho ocorrerá em conformidade com as pastas previstas no Artigo 6º da Resolução SEDUC, nº 111 de 2024:
I – Qualidade da Aula
II – Programa Multiplica
III – Desenvolvimento Curricular
IV – Educação Especial
V – Conviva
§ 1° – Os instrumentos e os critérios da avaliação de desempenho das pastas listadas neste artigo serão definidos pela SEDUC-SP, que disponibilizará sistemas adequados para a realização da avaliação;
§ 2° – A avaliação de desempenho de PECs que foram indicados como ponto focal de programas ou projetos será conduzida internamente na Unidade Regional de Ensino, levando em consideração as atividades e as responsabilidades específicas atribuídas ao servidor;
§ 3° – Os PECs serão avaliados em todas as pastas em que estiverem alocados, cabendo à SEDUC-SP o detalhamento de cada instrumento para que não haja sobreposição.
Artigo 7° – Para Avaliação de Desempenho da pasta Qualidade da Aula, serão considerados os seguintes instrumentos:
I – Questionário para Unidades Escolares;
II – Questionário para lideranças da Unidade Regional de Ensino;
III – Indicadores de acompanhamento de escolas e apoio presencial;
IV – Atividade Prática.
§ 1° – No questionário para Unidades Escolares, serão considerados avaliadores Diretor Escolar/Diretor de Escola, Coordenadores de Gestão Pedagógica e Coordenadores de Gestão Pedagógica Geral.
§ 2° – No questionário para lideranças da Unidade Regional de Ensino, serão considerados avaliadores Coordenador Geral / Coordenador / Chefe de Departamento – Dirigente de Ensino e Coordenadores de Equipe Curricular;
§ 3° – Em caso de ausência de um servidor designado para a função de Coordenador de Equipe Curricular na Unidade Regional de Ensino, Coordenador Geral / Coordenador / Chefe de Departamento – Dirigente de Ensino deverá indicar um Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional para responder ao questionário.;
§ 4° – A atividade prática será avaliada por uma banca de servidores selecionada pela SEDUC-SP.
Artigo 8° – Para avaliação de Desempenho da pasta Programa Multiplica, serão considerados os seguintes instrumentos:
I – Indicadores de Qualidade das Formações;
II – Questionário de Avaliação Institucional;
III – Indicadores das entregas e metas.
§ 1º – Os Indicadores de Qualidade das Formações compreenderão as pontuações obtidas na Rubrica da Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo, os resultados nas pesquisas de satisfação nas formações conduzidas pelo PEC, os resultados nas pesquisas de satisfação nas formações conduzidas pelos Professores Multiplicadores (PM) formados pelo PEC, bem como a entrega das socializações dos Professores Multiplicadores.
§ 2º – No Questionário de Avaliação Institucional, serão considerados como avaliadores os Formadores da EFAPE e os Coordenadores de Equipe Curricular.
§ 3º – Na ausência do Coordenador de Equipe Curricular, o Coordenador Geral / Coordenador / Chefe de Departamento – Dirigente de Ensino poderá exercer a função de avaliador no Questionário de Avaliação Institucional, observando os mesmos critérios estabelecidos para os demais avaliadores.
§ 4º – A Análise das Entregas e Metas abrangerá a verificação dos feedbacks realizados e a análise das socializações em relação às metas e prazos definidos.
Artigo 9° – Para Avaliação de Desempenho da pasta Desenvolvimento Curricular, serão considerados os seguintes instrumentos:
I – Questionário para lideranças da Unidade Regional de Ensino;
II – Atividade Prática
§ 1° – No questionário para lideranças, serão considerados avaliadores Coordenador Geral / Coordenador / Chefe de Departamento – Dirigente de Ensino e Coordenadores de Equipe Curricular;
§ 2° – Em caso de ausência de um servidor designado para a função de Coordenador de Equipe Curricular na Unidade Regional de Ensino, o Coordenador Geral / Coordenador / Chefe de Departamento – Dirigente de Ensino deverá indicar um Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional para responder ao questionário.
§ 3° – A atividade prática será avaliada por uma banca de servidores selecionados pela SEDUC-SP.
Artigo 10 – Para Avaliação de Desempenho da pasta Educação Especial, serão considerados os seguintes instrumentos:
I – Questionário para lideranças da Unidade Regional de Ensino;
II – Atividade Prática
§ 1° – No questionário para lideranças, serão considerados avaliadores Coordenador Geral / Coordenador / Chefe de Departamento – Dirigente de Ensino e Coordenadores de Equipe Curricular;
§ 2° – Em caso de ausência de um servidor designado para a função de Coordenador de Equipe Curricular na Unidade Regional de Ensino, o Coordenador Geral / Coordenador / Chefe de Departamento – Dirigente de Ensino deverá indicar um Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional para responder ao questionário.
§ 3° – A atividade prática será avaliada por uma banca de servidores selecionados pela SEDUC-SP.
Artigo 11 – Para Avaliação de Desempenho da pasta Conviva, serão considerados os seguintes instrumentos:
I – Indicadores de acompanhamento às unidades escolares, e ações formativas voltadas aos Professores de Orientação e Convivência e/ou vice-diretores;
II – Barema de avaliação da atuação e desempenho no apoio e supervisão da plataforma Conviva e seus agentes;
III – Questionário para lideranças da Unidade Regional de Ensino.
§ 1° – A equipe central da Diretoria de Clima, Convivência e Proteção Escolar – DICLIPE será a avaliadora dos indicadores de acompanhamento e ações formativas e do Barema;
§ 2° – No questionário para lideranças, será considerado avaliador Coordenador Geral / Coordenador / Chefe de Departamento – Dirigente de Ensino;

CAPÍTULO I II: DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Artigo 12 – Deverá ser assegurada a todos profissionais avaliados uma devolutiva construtiva e específica, baseada nos resultados da Avaliação de Desempenho.
Artigo 13 – A SEDUC-SP e suas Subsecretarias responsáveis pelas pastas e projetos atribuídos aos PECs poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento desta Resolução.
Artigo 14 – As situações omissas serão resolvidas pelas Subsecretarias responsáveis, que poderão expedir instruções complementares a esta Resolução.
Artigo 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 144, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre o preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos sistemas de informação da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Publicado na Edição de 26 de Novembro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 144, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos sistemas de informação da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou a Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino (SUART) e a Subsecretaria de Planejamento da Rede Escolar (SUPLAN) e considerando:
• a necessidade de promover a equidade e a igualdade étnico-racial no sistema educacional;
• os princípios estabelecidos na Lei n° 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial;
• o compromisso em eliminar todas as formas de discriminação étnico-racial, de acordo com o Decreto n° 65.810, de 8 de dezembro de 1969, que promulga a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial;
• a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – que prevê, no artigo 26-A, a obrigatoriedade da temática “história e cultura afro-brasileira e indígena”, com a finalidade de promover a igualdade étnico-racial e combater a discriminação, reconhecendo a importância de incluir conteúdos que valorizem a contribuição histórica, cultural e social dos afrodescendentes e indígenas no Brasil, bem como sensibilizar os estudantes sobre as questões raciais e a diversidade étnica do país, contribuindo para uma educação mais inclusiva e representativa;
• a importância da variável raça/cor nos sistemas de informações da educação para o estudo do perfil educacional dos diferentes grupos populacionais segundo critérios raciais/étnicos;
• a adesão do Estado de São Paulo à Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNERRQ), instituída pela Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024, que tem como objetivo, dentre outros, estruturar um sistema de metas e monitoramento para assegurar a implementação do art. 26-A da Lei nº 9.394, de 1996; contribuir para a superação das práticas racistas na educação brasileira; reconhecer avanços institucionais antirracistas; contribuir para a superação das desigualdades étnico-raciais na educação brasileira; e assegurar o direito à educação de qualidade a todas as crianças e a todos os jovens e adultos;
• a relevância de subsidiar o planejamento de políticas públicas educacionais que considerem as necessidades específicas dos grupos raciais e étnicos;
• o caráter transversal das ações de promoção da igualdade étnico-racial na educação e o processo de articulação entre as Secretarias e órgãos vinculados à Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e as instâncias do sistema educacional, com vistas à promoção da equidade.
Resolve:
Artigo 1°- A coleta de dados referentes ao quesito raça/cor dos estudantes, bem como o preenchimento do respectivo campo nos sistemas de informação da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, será realizada por servidores que atuam como Gerente de Organização Escolar (GOE) nas unidades escolares.
Parágrafo Único: A coleta será obrigatória nas instituições educacionais da rede estadual de ensino, respeitada a autodeclaração dos estudantes, conforme as categorias padrões para raça/cor utilizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a saber: branca, preta, amarela, parda e indígena.
Artigo 2º – Responderão ao quesito raça/cor, para os fins desta Resolução, os estudantes maiores de 16 (dezesseis) anos de idade ou, no caso de menores de 16 (dezesseis) anos, seus pais ou responsáveis legais, no ato da matrícula ou rematrícula.
Parágrafo Único: Os responsáveis pelas informações previstas neste artigo poderão solicitar, a qualquer momento durante o ano letivo, a alteração do campo correspondente ao quesito raça/cor.
Artigo 3° – Compete à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo:
I – estimular e qualificar o uso dos meios institucionais e das ferramentas de gestão existentes relativos ao monitoramento e à avaliação da implementação das políticas de promoção da igualdade racial na educação;
II – qualificar a coleta, o processamento e a análise dos dados desagregados por raça/cor, bem como das informações educacionais divulgadas periodicamente pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP);
III – desenvolver orientações e promover formações junto às Unidades Regionais de Ensino sobre pertencimento étnico-racial, Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER) e Educação Antirracista.
Parágrafo Único – Entende-se por dados desagregados as informações estatísticas apresentadas de forma detalhada, que permitem a identificação de padrões, desigualdades e especificidades entre diferentes grupos populacionais, de modo a subsidiar ações mais eficazes e equitativas.
Artigo 4° – Compete às Unidades Regionais de Ensino:
I – desenvolver orientações e promover formações junto ao Quadro do Magistério (QM) sobre pertencimento étnico-racial, Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER) e Educação Antirracista;
II – realizar orientações junto ao Quadro de Apoio Escolar (QAE), visando à qualificação da coleta e do preenchimento do campo raça/cor na Ficha do Aluno, no Sistema Cadastro de Alunos da Secretaria Escolar Digital (SED);
III – fomentar práticas pedagógicas que envolvam grêmios estudantis e clubes juvenis, relacionadas ao pertencimento étnico-racial com vistas à promoção da equidade.
Artigo 5º – Compete às Unidades Escolares:
I – desenvolver ações pedagógicas, durante o ano letivo, que promovam entre estudantes e docentes o reconhecimento do pertencimento étnico-racial, Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER) e Educação Antirracista;
II – implementar ações administrativas que contribuam para coleta de informações, o registro na Secretaria Escolar Digital (SED) e a atualização dos dados cadastrais;
III – realizar o preenchimento do campo raça/cor exclusivamente com base na autodeclaração do estudante ou na indicação realizada por seu responsável legal.
Artigo 6° – A Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino (SUART) e a Subsecretaria de Planejamento da Rede Escolar (SUPLAN) poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento desta Resolução.
Artigo 7° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 143, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre a classificação dos integrantes do Quadro de Magistério – QM da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC, para fins de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2026, altera e inclui dispositivos da Resolução SEDUC nº 132/2025 e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 26 de Novembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 143, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a classificação dos integrantes do Quadro de Magistério – QM da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC, para fins de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2026, altera e inclui dispositivos da Resolução SEDUC nº 132/2025 e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e à vista do que lhe representou a Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, com fundamento no artigo 45 da Lei Complementar Estadual nº 444/1985, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 1.396/2023, considerando a necessidade de regulamentar os critérios objetivos para classificação dos integrantes do Quadro de Magistério – QM e dos candidatos à contratação, visando o processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2026,
Resolve:
Artigo 1º – A classificação dos docentes que confirmaram a participação, no âmbito do processo anual de atribuição de classes e aulas, para o ano letivo de 2026, observará, rigorosamente, a seguinte ordem de prioridade, por situação funcional:
I – docentes efetivos;
II – docentes nomeados;
III – docentes não efetivos (“P”, “N” e “F”);
IV – docentes contratados de vínculo ativo e docentes com contrato celebrado em 2022;
V – remanescentes do concurso público docente desta Pasta;
VI – candidatos do Processo Seletivo Simplificado – PSS da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – VUNESP 2026; e
VII – candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV 2026.
§ 1º – Nos casos em que se configure acúmulo legal de cargos/funções, os docentes poderão participar em mais de uma situação funcional.
§ 2º – Os docentes serão classificados com a prevalência dos habilitados sobre os autorizados.
§ 3º – Os docentes que terão extinção de contrato por decurso de tempo em 2025, ou seja, com vínculo contratual cuja vigência se encerra neste ano letivo, serão classificados em nível de unidade escolar, entre seus pares, por meio do tempo de magistério que consta no sistema de contagem de tempo.
Artigo 2º – Para fins do processo inicial de atribuição de classes e aulas 2026, em nível de Unidade Regional de Ensino – URE, o docente será classificado de acordo com a área de conhecimento, observado o § 1º e § 2º, do artigo 1º, desta Resolução.
§ 1º – Em se tratando de docentes que fizeram a Confirmação de Participação em mais de uma hipótese prevista nos incisos do artigo 1º, o atendimento no processo inicial de atribuição de classes e aulas será realizado na situação funcional prioritária, conforme a ordem estabelecida no artigo anterior.
§ 2º – Os docentes que optaram pela designação nos termos artigo 22 da Lei Complementar Estadual nº 444/1985, durante a etapa de Confirmação de Participação, serão classificados em lista própria, de acordo com a URE indicada.
§ 3º – Os docentes não efetivos (“P”, “N” e “F”) que indicaram a transferência de URE, durante a etapa de Confirmação de Participação, serão classificados na URE de destino.
Artigo 3º – Para fins de atribuição durante o ano letivo, deverão ser observadas as regras do artigo 1º desta Resolução.
Artigo 4º – O docente terá acrescido, para fins de classificação para o processo de atribuição de classes e aulas 2026, um acelerador de pontuação, que consistirá na seguinte fórmula: “Pontuação Final = (1 + 0,3 x Índice de Cumprimento do Bônus – ICB 2024) x pontuação obtida na Confirmação de Participação”.
Artigo 5º – A confirmação de participação dos docentes efetivos, nomeados, não efetivos (“P”, “N” e “F”) e contratados que não acessarem a plataforma própria será realizada automaticamente pelo sistema, sem que haja a possibilidade de realização de indicações.
Parágrafo único – O candidato que se enquadra no inciso V ou VI, do artigo 1º, desta Resolução, e que não efetuar a confirmação de participação dentro do período estabelecido não será classificado para as etapas subsequentes do processo de atribuição de classes e aulas.
Artigo 6º – Os dispositivos da Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 132/2025, abaixo elencados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o inciso I, do § 3º, do artigo 6º:
“I – a ampliação de jornada fica condicionada ao atingimento de resultado satisfatório no processo de Avaliação de Desempenho.” (nova redação – N. R.)
II – o inciso I, do § 5º, do artigo 6º:
“I – o credenciamento no Programa de Ensino Integral – PEI fica condicionado ao atingimento de resultado satisfatório no processo de Avaliação de Desempenho.” (N. R.)
III – a alínea “a”, do inciso IV, do artigo 7º:
“a) o credenciamento no PEI fica condicionado ao atingimento de resultado satisfatório no processo de Avaliação de Desempenho, desde que não tenha sido cessado, por qualquer motivo, o vínculo junto ao PEI no ano de 2025.” (N. R.)
IV – o § 6º do artigo 11:
“§ 6º – Para fins de pontuação no critério de Presença em Sala de aula, serão considerados como dias letivos todos os dias efetivamente trabalhados pelo docente, bem como aqueles referentes a ausências, afastamentos ou licenças que não acarretem prejuízo de vencimento ou subsídio.” (N. R.)
Artigo 7º – Ficam incluídos na Resolução SEDUC nº 132/2025 os seguintes dispositivos:
I – a alínea “b” ao inciso III do artigo 7º:
“b) indicar a URE para fins de participação no processo inicial de atribuição de classes e aulas 2026.”
II – o § 5º-A ao artigo 6º:
“§ 5º-A – O credenciamento citado no inciso I, do § 5º, deste artigo, não será possível ao docente que, em decorrência de estar exercendo outro posto de trabalho, não foi submetido ao processo de Avaliação de Desempenho, sendo permitido o seu credenciamento durante o ano letivo caso retorne ao exercício da docência, desde que a URE possua credenciamento emergencial vigente.”
Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 142, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 – Inclui dispositivo na Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 52/2011, que dispõe sobre as atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, da Secretaria do Estado da Educação

Publicado na Edição de 26 de Novembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 142, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Inclui dispositivo na Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 52/2011, que dispõe sobre as atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, da Secretaria do Estado da Educação
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e à vista do que lhe representou a Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR,
Resolve:
Artigo 1º – Fica incluído o inciso XXVII ao Artigo 3º da Resolução SEDUC nº 52/2011:
“XXVII – quando selecionado pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar, acompanhar, apoiar e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme diretrizes adotadas pela Secretaria do Estado da Educação – SEDUC, desde que atenda a qualificação compatível.”
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria da Diretora da Diretoria de Pessoas nº 14 de 25/11/2025 – Dispõe sobre a etapa denominada “Confirmação de Participação”, no âmbito do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2026, destinada aos docentes com vínculo ativo e candidatos à contratação, junto à Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, em continuidade ao disposto na Portaria CGRH nº 145/2025, com as alterações introduzidas pelas Portarias DIPES nº 02/2025, DIPES de 13 de outubro de 2025, e DIPES nº 11/2025

Publicado na Edição de 25 de Novembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria da Diretora da Diretoria de Pessoas nº 14 de 25/11/2025
Dispõe sobre a etapa denominada “Confirmação de Participação”, no âmbito do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2026, destinada aos docentes com vínculo ativo e candidatos à contratação, junto à Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, em continuidade ao disposto na Portaria CGRH nº 145/2025, com as alterações introduzidas pelas Portarias DIPES nº 02/2025, DIPES de 13 de outubro de 2025, e DIPES nº 11/2025, e dá providências correlatas.
A Diretora da Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, com fundamento no inciso I, do artigo 36, do Decreto nº 52.833/2008, no artigo 19, do Anexo I, do Decreto nº 69.665/2025, no artigo 152 da Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 108/2025, na Resolução SEDUC nº 132/2025 e na Resolução SEDUC nº 143/2025, considerando a necessidade de regulamentar a reabertura da etapa denominada “Confirmação de Participação – Fase 1 e Fase 2”, integrante do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, que tem por finalidade organizar a atuação docente para o ano letivo de 2026, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica prorrogada, até às 23h59 do dia 30.11.2025, a etapa denominada “Confirmação de Participação – Fase 2”, realizada por meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, disponível em: Início > Atribuição Inicial 2026 > Confirmação de Participação, para viabilizar o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas referente ao ano letivo de 2026, para docentes do cadastro emergencial, docentes contratados de vínculo recente, remanescentes, docentes nomeados e candidatos à contratação no âmbito da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC.
Artigo 2º – Todos os docentes com vínculo ativo junto à SEDUC, incluídos na Fase 1 e na Fase 2 da etapa denominada “Confirmação de Participação”, deverão realizar novo acesso à Plataforma SED, no período das 18h de 25.11.2025 às 23h59 de 30.11.2025, pelo caminho: Início > Atribuição Inicial 2026 > Confirmação de Participação, nos termos do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 143/2025.
Artigo 3º – Durante o período de reabertura da etapa “Confirmação de Participação” (Fase 1 e Fase 2), caberá aos docentes de vínculo ativo procederem às seguintes indicações:
I – Aos docentes efetivos e não efetivos (“P”, “N” e “F”) regidos pela Lei Complementar nº 1.374/2022:
a) Seção Atuação Profissional: indicar a Jornada Pretendida.
II – Aos docentes efetivos, não efetivos (“P”, “N” e “F”) e contratados:
a) Seção Programa de Ensino Integral (PEI): indicar se deseja credenciamento e registrar as opções disponíveis.
III – Aos docentes contratados:
a) Seção Atuação Profissional: indicar a área do conhecimento na qual participarão da atribuição inicial, conforme sua formação curricular.
§ 1º – O docente que não realizar a confirmação de participação no período de reabertura terá automaticamente mantida sua jornada atual, bem como será considerado como não credenciado ao PEI.
§ 2º – Os docentes contratados que não registrarem nova indicação da área do conhecimento serão automaticamente classificados para a atribuição inicial de acordo com a formação curricular constante no sistema.
§ 3º – A ampliação de jornada e o credenciamento ao PEI serão disponibilizados apenas aos docentes que atenderem aos critérios estabelecidos na Resolução SEDUC nº 143/2025, ficando invalidadas as indicações realizadas anteriormente à publicação desta Portaria.
§ 4º – Os docentes contratados que atuam exclusivamente em disciplinas do itinerário formativo profissionalizante terão área do conhecimento fixa, sem opção de indicação.
Artigo 4º – Os docentes contratados em 2022, com contrato vigente até o final do ano letivo de 2025, serão classificados manualmente pela unidade escolar, entre seus pares, utilizando-se como critério o tempo de magistério constante no Portalnet.
Artigo 5º – Os Diretores de Escola/Diretores Escolares e/ou Vice-Diretores deverão acessar a Plataforma SED, por meio do caminho Início > Atribuição Inicial 2026 > “Confirmação de Participação – Administrativo”, e proceder à validação dos documentos anexados no campo “Titulação” pelos docentes nomeados, no período das 12h do dia 01.12.2025 às 23h59 do dia 03.12.2025.
§ 1º – A conclusão desta etapa impacta diretamente na atribuição dos pontos referentes ao critério de titulação do docente nomeado.
§ 2º – O Diretor de Escola/Diretor Escolar e/ou Vice-Diretor deverá analisar os documentos anexados, procedendo à validação ou rejeição da comprovação apresentada.
§ 3º – Somente deverão ser validados os comprovantes constituídos por diploma e histórico escolar referentes a cursos de Mestrado e/ou Doutorado na área de Educação ou em áreas correlatas às disciplinas de formação.
§ 4º – Os certificados de aprovação em concursos de docentes deverão ser exclusivamente aqueles emitidos por esta SEDUC, não sendo considerados os documentos utilizados para a escolha do cargo no qual o docente foi nomeado.
Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES – PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO PROFESSOR TUTOR ANOS FINAIS – 2026

Processo Seletivo Interno para atuação no Projeto Professor Tutor Anos Finais – 2026

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Unidade Regional de Ensino – Região Guaratinguetá torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo para docentes, em nível regional, visando à atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental para 2026, instituído pela Resolução SEDUC Nº 140 de 18 de novembro de 2025, na rede estadual de ensino. A seleção ocorrerá por meio de inscrição via Banco de Talentos e entrevista, conforme as condições estabelecidas neste edital.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de docentes para atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental da rede pública estadual de ensino em 2026.
2. A atribuição de Professor Tutor terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.
3. Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação que confirmaram participação no processo de atribuição de classes e aulas para 2026, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
4. O processo de seleção será composto por três etapas:
4.1 Inscrição: de caráter qualificatório e classificatório, realizada via plataforma Banco de Talentos, conforme orientações do Capítulo III deste edital. Tem por finalidade verificar o atendimento aos requisitos definidos no Capítulo II deste edital e realizar a classificação prévia dos candidatos para a etapa de entrevista.
4.2 Entrevista: de caráter eliminatório, conduzida pela equipe gestora da unidade escolar, conforme os critérios definidos no Capítulo V. Tem por finalidade avaliar o perfil, a disponibilidade e a aderência do candidato aos objetivos do Projeto.
4.3 Classificação final: de caráter classificatório, realizada pelas equipes gestoras das unidades escolares, conforme critérios estabelecidos no Capítulo VI. Considera o desempenho do candidato na entrevista e demais critérios definidos neste edital.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS

1. Ter confirmado participação no processo de atribuição de classes e aulas para 2026.
2. Para as escolas constantes no Anexo I deste edital, para atuação como Professor Tutor – Anos Finais, nas turmas de “+Língua Portuguesa” e “+Matemática”, com carga horária de 13 (treze) aulas semanais por componente, o docente deverá possuir uma das seguintes formações:

I – Curso Normal Superior;
II – Licenciatura em Pedagogia;
III – Habilitação Específica para o Magistério – HEM ou diploma do Curso Normal de Nível Médio;
IV – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
V – Programa Especial de Formação Pedagógica de nível superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação para o Magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

CAPÍTULO III

DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 A inscrição do candidato será realizada na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br, no período das 12h do dia 24/11/25 até as 12h do dia 28/11/25.

1.2 O acesso à plataforma Banco de Talentos é de responsabilidade do docente, vinculado ao cadastro pelo gov.br

2. Seguir orientações do ACESSO AO SISTEMA (Capítulo IV do presente edital).

2. 1 Nesta fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Regional
de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.

2.2 Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e- mail.

2.3 Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato
da inscrição, sua classificação final será anulada.

2.4 O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a
inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.

2.5 Finalizado o período previsto no item 1.1 deste capítulo, o candidato não poderá alterar dados pessoais e demais informações prestadas no formulário de inscrição, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.6 O candidato terá a sua inscrição indeferida, quando:
a) preencher o formulário de inscrição de modo indevido;
b) não atender os pré-requisitos do capítulo II deste edital.

CAPÍTULO IV

DO ACESSO AO SISTEMA

1. Para se inscrever no Processo Seletivo, o candidato deverá acessar a plataforma Banco de Talentos através do site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br , conforme procedimentos a seguir.
1.1 Após acessar a plataforma Banco de Talentos, o candidato deverá localizar o “PROCESSO SELETIVO PROFESSOR TUTOR ANOS FINAIS 2026”, disponível em “Processos Seletivos em Andamento”, clicar em SAIBA MAIS e em seguida em CADASTRE-SE.
1.2 O candidato cadastrado será direcionado para realizar a inscrição.
1.3 O candidato sem cadastro deverá preencher o cadastro com seus dados pessoais e,em seguida, realizar a inscrição.
2. Das informações para Inscrições:
2.1 Formação Acadêmica, conforme disposto no capítulo II deste edital;
2.2 Selecionar Regional de Ensino: o candidato deverá selecionar uma das 91 (noventa e uma) Regionais de Ensino participantes deste processo;
2.3 Indicar três unidades escolares para atuação como Professor Tutor dos Anos Finais, em ordem de preferência, conforme a lista de escolas disponível no anexo deste edital:
– Nome da Unidade Escolar (1ª opção):
– Nome da Unidade Escolar (2ª opção):
– Nome da Unidade Escolar (3ª opção):
2.3.1 A ordem de preferência indicada será utilizada para fins de classificação prévia para a etapa de entrevistas. A realização da entrevista nas unidades indicadas como 1ª, 2ª ou 3ª opção não garante a alocação do candidato seguindo a ordem de indicação ou mesmo nestas unidades escolares. A designação final estará sujeita à disponibilidade de vagas, perfil do candidato e necessidades da rede.
2.3.2 Não será permitido alterar a ordem de preferência após finalização da inscrição.
2.4 Indicar experiência comprovada de atuação em docência, projetos, ações ou atividades voltadas à alfabetização e/ou letramento matemático.
2.5 Indicar o vínculo funcional para fins de participação neste processo seletivo (efetivo, não efetivo, contratado ou candidato à contratação).
2.6 Confirmar participação para atribuição de aulas em 2026.
3. Da Confirmação:
3.1 O candidato deverá certificar-se de todas as informações prestadas, aceitar o termo de ciência e responsabilidade e clicar em enviar.
3.2 Finalizada a inscrição, o sistema emitirá o comprovante de inscrição.
3.3 O Cadastro de Pessoa Física – CPF deve ser do próprio candidato, não sendo permitida a correção nem uso de informações de terceiros.
3.4 Conforme o Decreto n.o 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.

CAPÍTULO V

DA ENTREVISTA

1. No período de 03/12/2025 a 12/12/2025, os candidatos, inscritos e qualificados, que atenderem a qualificação disposta no capítulo II deste edital serão convocados para entrevista com a equipe de gestão escolar, cujo objetivo é avaliar suas habilidades e competências relacionadas às funções do cargo de Professor Tutor para os Anos Finais.

2. A unidade escolar convocará para entrevista, no mínimo, 4 (quatro) vezes o número de vagas disponíveis na unidade, conforme previsto no anexo I deste edital.

3. Não havendo o quantitativo de 4 (quatro) vezes o número de vagas, a unidade escolar convocará todos os candidatos qualificados.

4. Os candidatos inscritos e qualificados na etapa anterior terão classificação prévia com base nos seguintes critérios:
4.1 Escolas indicadas para atuação como Professor Tutor, conforme a ordem de preferência registrada na inscrição;
4.2 Vínculo funcional informado, seguindo a seguinte ordem de prioridade: efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação;
4.3 Tempo de experiência comprovada em docência, bem como em projetos, ações ou atividades voltadas à alfabetização e/ou ao letramento matemático, sendo classificados do maior para o menor tempo de atuação.

5. A lista de classificação prévia será divulgada na data em cronograma – anexo II deste edital no site da unidade regional: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br

6. Caso haja empate de pontuação na classificação prévia dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade:

6.1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o Estatuto do Idoso;
6.2. Maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
6.3. Maior número de dependentes (encargos de família);
6.4. Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

7. No momento da entrevista, o candidato deverá apresentar os documentos que comprovem os dados fornecidos no formulário de inscrição e a qualificação exigida (diploma e histórico escolar), de acordo com o capítulo II deste edital.
8. A convocação dos candidatos com a data, horário e local das entrevistas será realizada pelo gestor da unidade escolar.

9. A realização e avaliação da entrevista é de competência da gestão escolar da unidade e será considerado o perfil do candidato para a função, de acordo no artigo 3° da Resolução SEDUC Nº 140 de 18 de novembro de 2025.
10. Na entrevista serão bordados questionamento relacionados a:
10.1. Planejamento e preparação de aula;
10.2. Gestão de sala de aula;
10.3. Gestão de aprendizagem;

11. A entrevista possui caráter eliminatório.

12. Os candidatos que participaram da entrevista serão “deferidos” ou “indeferidos”.

13. Poderá ser encaminhado à atribuição da carga horária do projeto ou contratação, somente o candidato que, após a entrevista, for classificado como “deferido”.

CAPÍTULO VI

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os docentes serão classificados como deferidos ou indeferidos na unidade escolar em que realizarem a etapa de entrevista.

2. Os candidatos deferidos que não assumirem a vaga na unidade onde participaram da entrevista poderão ser direcionados para outras unidades escolares que apresentem vagas disponíveis, durante o período de validade deste Processo Seletivo.

A classificação com os candidatos deferidos ou indeferidos estará disponível no site da Regional de Ensino, https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br ,na data prevista em cronograma – Anexo II deste edital.

3. O prazo de validade deste Processo Seletivo para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final ou até que não haja mais interessados pelas vagas.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Aos candidatos classificados como deferidos serão aplicadas as disposições das legislações que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas no âmbito desta Secretaria do Estado da Educação, no que não conflitar com as regras específicas da SEDUC Nº 140 de 18 de novembro de 2025.

2. É de responsabilidade do candidato:

2.1. Acompanhar, por meio do site da Unidade Regional de Ensino, as publicações correspondentes às fases deste Processo Seletivo.
2.2. A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3. Com relação à entrevista, não caberá recurso para revisão da decisão (indeferido) correspondente, cabendo à Unidade Regional de Ensino dar ciência ao interessado dos resultados.

4. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Diretoria de Pessoas – DIPES.

5. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica.

6. As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo ocorrerão às expensas do próprio candidato.

7. Ao processo seletivo em vigor poderão ser agregadas novas vagas, inclusive, em decorrência da aderência de novas unidades escolares ao projeto.

ANEXO I

LISTA DE ESCOLAS – VAGAS

 UNIDADE ESCOLAR VAGAS
Turmas +Matemática Turmas +Língua portuguesa
EE Geraldo Costa 13 aulas 13 aulas
EE Profª Leonor Guimarães 13 aulas 13 aulas
EE Paulo Virgínio (Cachoeira Paulista) 13 aulas 13 aulas
EE Prof Luiz Menezes 13 aulas 13 aulas
EE Profª Maria Amália Magalhães Turner 13 aulas 13 aulas
EE Conselheiro Rodrigues Alves 13 aulas 13 aulas
EE Prof Joaquim Ferreira Pedro 13 aulas 13 aulas
EE Dr. Casemiro da Rocha 13 aulas 13 aulas
EE Prof. Ernesto Quissak 13 aulas 13 aulas
EE Prof Aroldo Azevedo 13 aulas 13 aulas
EE Profª Dinah Motta Runha 13 aulas 13 aulas
EE Profª Hilda Rocha Pinto 13 aulas 13 aulas
EE Regina Bartelega da C M J O Monteiro 13 aulas 13 aulas
EE Prof Sylvio Marcondes 13 aulas 13 aulas
EE Prof Hildebrando Martins Sodero 13 aulas 13 aulas
EE Francisco Marques de Oliveira Júnior 13 aulas 13 aulas
EE Paulo Virgínio (Cunha) 13 aulas 13 aulas
EE Arnolfo Azevedo 13 aulas 13 aulas

 

ANEXO II
CRONOGRAMA

ETAPA PRAZOS
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 24/11/2025
PERÍODO DE INSCRIÇÕES 24/11/2025  – 12h a  28/11/2025 – 12h
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA (INSCRITOS E QUALIFICADOS) 02/12/2025
PERÍODO DE ENTREVISTAS NAS UNIDADES ESCOLARES 03/12/2025 a 12/12/2025
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL (DEFERIDOS E INDEFERIDOS)  19/12/2025

 

Fica prorrogada, até às 23h59 do dia 30.11.2025, a etapa denominada “Confirmação de Participação – Fase 2”

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA – AMPLA CONCORRÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO 2026

Publicado na Edição de 24 de Novembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA – AMPLA CONCORRÊNCIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO 2026
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA – AMPLA CONCORRÊNCIA
A Diretora da Diretoria de Pessoas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13 08 2009, DIVULGA aos candidatos inscritos neste Processo Seletivo Simplificado a classificação definitiva – ampla concorrência, conforme segue:

Edital de divulgação classificação definitiva – ampla concorrência

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA – LISTA ESPECIAL – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO 2026

Publicado na Edição de 24 de Novembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO 2026
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA – LISTA ESPECIAL
A Diretora da Diretoria de Pessoas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13 08 2009, DIVULGA aos candidatos inscritos neste Processo Seletivo Simplificado a classificação definitiva – lista especial – candidato com deficiência, conforme segue:
Legenda de Opções:
Opção Descrição
001 Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio Artes
002 Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio Biologia
003 Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio Ciências
004 Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio Educação Especial
005 Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio Educação Física
006 Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio Filosofia
007 Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio Física
008 Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio Geografia
009 Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio História
010 Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio Inglês
011 Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio Língua Portuguesa
012 Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio Matemática
013 Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio Química
014 Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio Sociologia
015 Professor de Ensino Fundamental e Médio Anos Iniciais

Diretoria de Ensino Guaratinguetá
Inscrição Nome Opção Nota Final Classificação
06058671 LIVIA CARDOSO DE MATOS 009 72,00 1
04124650 VICTORIA SOUSA DA SILVA 001 59,00 2
04435680 INALDA MEDEIROS DE CASTRO GOUVEA DA CRUZ 004 58,50 3
04726685 NATALIA PIMENTEL ROMANELI GONCALVES SANTOS 004 54,50 4
05405190 EMILIA ALVES DA SILVA DE SOUSA 011 44,50 5
05457440 MARCIA CRISTINA FELIX 004 43,00 6
05809088 JOAO MESSIAS GALVAO 011 20,00 7
04770544 ANA TEREZA DE SOUZA MIRANDA 011 18,00 8

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