Alunos da Escola Regina Bartelega conquistam medalha de prata na competição MOBVAP

Alunos da Escola Regina Bartelega conquistam medalha de prata na competição MOBVAP

Cinco alunos da Escola Estadual PEI Regina Bartelega C. M. J. O. Monteiro, da Cecap em Lorena, conquistaram o 2º lugar na competição MOBVAP – Barco a Vapor, organizada pelo Centro de Inovação da Educação Básica Paulista (CIESP). A equipe, formada por Luís Otávio, Samuel, Giovanna, Maria Laura e Rafaela, foi orientada pela professora Juciara Leandro.

O projeto, que envolveu a construção de um barco movido a vapor, destacou-se entre diversas escolas da região, demonstrando criatividade, conhecimento técnico e trabalho em equipe. A medalha de prata é motivo de orgulho para toda a escola, que comemora o excelente desempenho dos estudantes.

A competição, em sua 3ª edição, envolveu 160 alunos, 32 professores e 24 escolas estaduais do Vale do Paraíba. De Guaratinguetá, participaram também a EE Severino Moreira Barbosa e EE Regina Pompéia Pinto, de Cachoeira Paulista.

Além da competição dos barcos a vapor, aconteceu também a competição dos barcos tecnológicos e uma competição dos barcos mais criativos.

Cumprimentamos a todas as escolas participantes, pelo empenho em proporcionar uma experiência enriquecedora para os nossos alunos.

Link para o vídeo: https://youtu.be/JOGuFpi8rbs

 

 

 

Convocando – Orientação Técnica: “Fortalecendo o papel de formador do Coordenador Pedagógico, articulando o planejamento à prática: as perguntas que qualificam a aula”

Publicado na Edição de 01 de Outubro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 30/09/2025
Convocando,
Nos termos da Resolução SE 62/2017, para Orientação Técnica: “Fortalecendo o papel de formador do Coordenador Pedagógico, articulando o planejamento à prática: as perguntas que qualificam a aula”, na seguinte conformidade:
Data: 08-10-2025
Horário: 09h às 17h
Local: Auditório da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá.
Público-alvo: 1 CGP das Escolas de Tempo Parcial e 1 CGPG das Escolas do Programa Ensino Integral – PEI – das Escolas Estaduais jurisdicionadas na Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá. Das Escolas EE José Felix e EE Hildebrando Martins Sodero devem comparecer o CGPG da Escola do PEI e o CGP da Escola de Tempo Parcial.

EDITAL – CREDENCIAMENTO PARA FUNDAÇÃO CASA 2025

Publicado na Edição de 01 de Outubro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 30/09/2025
Convocando,
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2017, Resolução Conjunta SE-SJDC 02/2017 e Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2020, torna pública a abertura do Edital de Credenciamento para cadastro de docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação Casa – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino.
Este credenciamento aplica-se à Unidade de Internação: Fundação CASA, vinculada à EE. Gabriel Prestes, em Lorena.
I–PÚBLICO-ALVO
Poderão atuar neste projeto os docentes das categorias de admissão “F” ou “O”, devidamente inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino para ministrar aulas no ano letivo de 2025. Trata-se de credenciamento para as seguintes áreas do conhecimento: (E.M.) Física.

II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Período de Inscrição: 30/09/2025 a 03/10/2025 Horário: Das 8:00h às 17:00h
Local: EE. Gabriel Prestes, em Lorena ou enviar os documentos no e-mail: e012944a@educacao.sp.gov.br.
Na inscrição para o credenciamento, o candidato deverá:
a) Apresentar toda documentação exigida, conforme item V deste edital;
b) Anexar proposta de trabalho, conforme item IV deste edital;
c) Estar preparado para realização da entrevista, conforme item VI deste edital.

3. – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA
Poderão se inscrever: Todos os docentes portadores de diploma de Licenciatura Plena nos componentes curriculares e/ou áreas do conhecimento constantes deste edital.

4. – DA PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho, devidamente assinada pelo interessado, deverá contemplar:
a) O objetivo do trabalho docente em unidade da Fundação CASA;
b) A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
c) Métodos e formas de trabalho utilizadas para a consecução dos objetivos propostos;
d) Formas de Avaliação utilizadas;
e) A proposta de trabalho, em caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

5. – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO/CREDENCIAMENTO
O docente deverá apresentar os seguintes documentos, na ordem em que aparecem:
1 – Dados de identificação, como telefone celular válido, com WhatsApp e endereço de e-mail;
2 – Cópia do RG e CPF;
3 – Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2025 na Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
4 – Comprovação de habilitação acadêmica, conforme item III deste edital, nos seguintes termos:
a) Diploma ou certificado de Licenciatura Plena em componente curricular da área do conhecimento em que pretende atuar (desde que sejam disciplinas constantes deste edital), se docente interessado em ministrar aulas nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio;
b) Diploma de Bacharel ou Tecnólogo, acompanhado do Histórico Escolar;
c) Comprovante de inscrição emitido pela Secretaria Digital para o ano letivo de 2025;
d) Certificado de participação em curso de capacitação homologado pela SEE/SP, com carga horária mínima de 30 horas, realizado nos últimos três anos, se possuir;
e) Certificado de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição, se possuir;
f) Declaração do Diretor da Escola vinculadora de Unidade de Fundação Casa, constando o tempo, em dias de atuação como docente em Unidade de Fundação Casa, com data base de 30-6-2024, se possuir;
g) Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho da Fundação Casas, nos últimos cinco anos, se possuir;
h) Proposta de Trabalho, conforme item IV deste edital.
5 – Espera-se do docente interessado em ministrar aulas na Unidade da Fundação Casa o seguinte perfil:
a) que exerça liderança e autoridade, tendo como referência uma postura democrática;
b) que seja assíduo e pontual;
c) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em Unidade de Fundação Casa com adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
d) que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90);
e) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Unidade da Fundação Casa, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;
f) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando;
g) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
h) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentais no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação Casa;
i) que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação CASA, disponíveis em: http://www.casa.sp.gov.br
j) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
k) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitações oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
l) que seja frequente no horário das aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos pela Unidade da Fundação Casa, pela escola vinculadora e pela Diretoria de Ensino;
m) que participe dos Conselhos de Classe e Série;
n) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
o) que zele por suas atribuições do docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.

6. – DA ENTREVISTA
1 – Para obter credenciamento, os docentes serão submetidos à entrevista, na data de 06/10/2025, a partir das 14:00 horas, na EE Gabriel Prestes, na cidade de Lorena- SP.
2 – São critérios para avaliação da entrevista:
a) Clareza na exposição de ideias e concepções pedagógicas;
b) Uso de recursos didáticos na forma de se expressar (linguagem formal/coloquial);
c) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;
d) Postura estética;
e) Ética.
3 – A entrevista, de CARÁTER ELIMINATÓRIO, será avaliada de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

7. – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS
Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:
1 – Tempo de magistério público estadual (data base 30/06/2024) – 0,001 por dia;
2 – Tempo de serviço em unidade da Fundação Casa (data base 30/06/2024) – 0,005 por dia;
3 – Certificado(s) de programa de formação continuada homologados pela SEE/SP –
0,500 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas.
4 – Certificado(s) de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição – 1,000 pontos por certificado.
5 – Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de são Paulo específicas para o trabalho na Fundação Casa, nos últimos quatro anos – 0,500 para cada 08 horas.

8. – DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
1 – Os docentes serão classificados considerando-se:
a) O tempo de serviço e títulos;
b) A nota da entrevista, em caráter eliminatório;
c) A nota da proposta de trabalho, em caráter eliminatório;
2 – A classificação dos docentes para atuar na Fundação Casa será publicada por esta Diretoria de Ensino através do site: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/noticias/, bem como através de Diário Oficial do Estado de São Paulo.

IX – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Período de inscrição: de 30/09/2025 a 03/10/2025, das 8h às 17h, na EE Gabriel Prestes ou enviar os documentos no e-mail: e012944a@educacao.sp.gov.br. Entrevista: Dia 06/10/2025 – a partir das 14:00 h, na EE. Gabriel Prestes.

X – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DO PERÍODO DE RECURSO
Divulgação do Resultado: 07/10/2025.
Período para interposição de Recurso: 08/10/2025, das 08h às 17:00h, na EE Gabriel Prestes, ou enviar o recurso no e-mail: e012944a@educacao.sp.gov.br.

11. – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – O docente para o qual forem atribuídas aulas em Unidade da Fundação Casa não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi contratado.
2 – Trata-se de credenciamento para uma Classe de Anos Iniciais (Ensino Fundamental), Classes de Anos Finais (Ensino Fundamental) e Classes do Ensino Médio, no Centro de Internação, visando atribuição de aulas disponíveis, para início imediato na Unidade da Fundação Casa/Lorena.
3 – Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
4 – A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.
5 – Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/SP poderão determinar alterações no presente edital, inclusive em relação aos critérios para atribuição de aulas em Unidade de Fundação CASA.

EDITAL Nº 07 – SETEMBRO DE 2025 – 2ª edição de 2025 – do Programa de Intercâmbio Internacional Prontos Pro Mundo

Publicado na Edição de 30 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL Nº 07 – SETEMBRO DE 2025
O Subsecretário Pedagógico da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, pautado pela Lei Estadual n.º 17.861, de 22 de dezembro de 2023, com fundamento no Decreto Nº 68.540, de 22 de maio de 2024 e na Resolução SEDUC Nº 49, de 31 de março de 2025, torna público o presente Edital, que estabelece os critérios de seleção para a 2ª edição de 2025 do Programa de Intercâmbio Internacional Prontos Pro Mundo, destinado aos alunos da 1ª série do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP).

1. DO OBJETIVO
1.1. Selecionar estudantes da 1ª série do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para a participação no Programa Prontos pro Mundo, que consiste em capacitação intensiva em idiomas, ministrado em ambiente on-line, bem como, intercâmbio educacional internacional, com o objetivo de fortalecer o conhecimento e a prática de uma língua estrangeira, ampliar sua compreensão de mundo e estimular a melhoria do desempenho acadêmico e da frequência escolar, conforme disposto na Lei Estadual nº 17.861, de 22 de dezembro de 2023, no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023, e na Resolução SEDUC Nº 49, de 31 de março de 2025.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Todos os estudantes regularmente matriculados, até dia 22/04/2025, na 1ª série do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino da SEDUC-SP, que se enquadrarem no disposto neste edital serão automaticamente inscritos na seleção das duas fases do Programa Prontos Pro Mundo. Os estudantes que não tiverem interesse em participar do Programa deverão ter sua desistência registrada exclusivamente pelo responsável legal, por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital (SED), acessível em https://sed.educacao.sp.gov.br/, informando os motivos da desistência e confirmando a anuência expressa quanto à decisão.
2.2. A seleção consistirá em análise dos critérios de elegibilidade, que são eliminatórios, e critérios classificatórios com base nas regras deste Edital.
2.3. Somente os estudantes aprovados no processo seletivo da Fase 2 realizarão o intercâmbio no exterior, com embarque previsto para o segundo semestre de 2026, dentro do limite de 500 (quinhentas) vagas.
2.4. A participação, bem como a continuidade do estudante no Programa, implicará o conhecimento tácito, por parte dele e de seus responsáveis legais, dos critérios e na aceitação das condições do processo seletivo estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, além de eventuais comunicados, retificações ou instruções específicas para a realização do certame, sobre os quais não poderão alegar desconhecimento.
2.5. A participação no processo seletivo não implica a convocação do candidato para a realização do intercâmbio, sendo o chamamento condicionado à disponibilidade de vagas, bem como à sua classificação no certame.
2.6. A convocação do estudante selecionado para a viagem de intercâmbio internacional no Programa Prontos Pro Mundo não garante o período de embarque nem a ocupação da vaga em uma escola de ensino médio no exterior, uma vez que a permissão oficial para estudar no exterior está condicionada à obtenção do visto e às regras de admissão do estudante na escola estrangeira.
2.7. A SEDUC-SP reserva-se o direito de proceder às convocações por meio de publicações, de acordo com a ordem de classificação final e o número de vagas disponíveis, sendo a continuidade do chamamento após a terceira lista de convocação de exclusiva competência e critério da SEDUC-SP. Após esse período, a SEDUC-SP não se obriga a preencher todas as vagas previstas neste Edital.
2.8. Os candidatos não poderão escolher os países de destino. As vagas serão distribuídas pela SEDUC-SP, considerando o nível de proficiência dos estudantes, o desempenho acadêmico e a aceitação das candidaturas pelas escolas estrangeiras.
2.9. Caso seja necessário, a SEDUC-SP fará o remanejamento de vagas conforme os destinos disponíveis.
2.10. A SEDUC-SP não se obriga a preencher o número exato de 500 (quinhentas) vagas.
2.11. O prazo de validade deste Edital é de 2 (dois) anos a partir da data de sua publicação.
2.12. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Edital no site do Programa Prontos Pro Mundo, acessível em http://www.prontospromundo.educacao.sp.gov.br e/ou no Diário Oficial do Estado de São Paulo, acessível em www.doe.sp.gov.br, bem como na página da Secretaria Escolar Digital (SED) em https://sed.educacao.sp.gov.br.

3. DAS FASES DO PROGRAMA E CARACTERÍSTICAS
3.1. Fase 1 – Capacitação intensiva em idiomas: consiste em um curso intensivo de língua inglesa, ministrado em ambiente on-line, destinado aos estudantes regularmente matriculados na 1ª série do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino da SEDUC-SP que atenderem integralmente aos critérios estabelecidos neste edital. A capacitação será realizada durante o ano letivo de 2025, com o objetivo de proporcionar uma formação aprofundada no idioma, preparando os participantes para a próxima fase do programa.
3.2. A avaliação final do desempenho no curso intensivo será realizada por meio de um exame de proficiência em língua inglesa, cuja nota será utilizada para fins de classificação no processo seletivo. O exame será aplicado presencialmente nas unidades escolares no período de 24 a 28 novembro de 2025.
3.3. Somente estarão aptos a realizar o exame de proficiência (avaliação final do desempenho) os estudantes que obtiverem, no mínimo, o Certificado do Nível 3 (três) de proficiência emitido virtualmente pela plataforma SPEAK, com base na realização das atividades obrigatórias.
3.4. A obtenção dos certificados de proficiência será considerada comprovação da participação ativa no curso intensivo de idiomas, sendo requisito obrigatório para a realização do exame de proficiência e continuidade no processo seletivo.
3.5. A data limite para a obtenção dos certificados de proficiência é 31 de outubro de 2025. Após essa data, a SEDUC-SP realizará a análise dos resultados obtidos e divulgará, na primeira quinzena de novembro de 2025, em data a ser definida, a lista dos estudantes aptos a realizar o exame de proficiência.
3.6. É de responsabilidade do estudante acompanhar a emissão dos certificados e garantir a realização das atividades necessárias (avaliação final do desempenho) incluindo a para cumprimento dos requisitos da Fase 1 do programa.
3.7. Fase 2 – Intercâmbio Educacional Internacional para Imersão Acadêmica: essa fase consiste em um intercâmbio presencial no exterior, destinado aos estudantes aprovados na Fase 1 que atenderem a todos os critérios estabelecidos neste edital.
3.8. O intercâmbio internacional terá duração aproximada de até 1 (um) trimestre letivo, alinhado ao currículo das disciplinas das instituições de ensino ou sistemas educacionais de cada país de destino, a ser realizado no 2º semestre de 2026.
3.9. A acomodação do intercambista será em casa de família anfitriã em quarto individual.
3.10. Os preparativos desta fase estão previstos para ocorrerem no primeiro semestre de 2026, com embarque programado para o segundo semestre de 2026.

4. DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
4.1. O processo seletivo possui caráter eliminatório e classificatório conforme estabelecido pela Lei nº 17.861, de 22 de dezembro de 2023, e pela Resolução SEDUC Nº 49, de 31 de março de 2025.
4.2. A seleção da Fase 1 possui caráter eliminatório e é composta exclusivamente pela homologação das inscrições.
4.3. A homologação das inscrições na Fase 1 constitui a etapa inicial do processo seletivo, de caráter eliminatório e requisito obrigatório para participação na capacitação intensiva em idiomas. Serão homologadas as inscrições dos estudantes que atenderem, cumulativamente, aos seguintes critérios:
a) Ter, no mínimo, 14 (quatorze) anos de idade até 17 de outubro de 2025.
b) Estar regularmente matriculado em escola da rede pública municipal e/ou estadual da SEDUC-SP desde o 6º ano do Ensino Fundamental.
c) Não ter sido selecionado em edições anteriores do Programa.
d) Apresentar autorização expressa dos pais ou representante legal para participação no Programa.
e) Ter registrado, no 9º ano do Ensino Fundamental:
· Ter realizado a avaliação do SARESP do ano de 2024;
· Frequência escolar igual ou superior a 90% (noventa por cento), em disciplina da formação geral básica.
4.4. Somente os estudantes que forem aprovados na Fase 1 e atenderem integralmente aos critérios estabelecidos poderão avançar para a Fase 2.
4.5. A seleção da Fase 2: possui caráter eliminatório e classificatório. Inicialmente, os estudantes deverão ter suas inscrições homologadas mediante o cumprimento dos critérios estabelecidos neste edital. Os estudantes com inscrições homologadas terão suas notas finais calculadas, considerando o desempenho acadêmico e a participação no curso de idiomas, e serão classificados de acordo com a pontuação obtida para o preenchimento das vagas disponíveis.
4.6. A homologação das inscrições na Fase 2 representa a continuidade do processo seletivo e será concedida exclusivamente aos estudantes que atenderem, cumulativamente, aos seguintes critérios:
a) Ter sido aprovado na Fase 1 do Programa.
b) Estar regularmente matriculado na 1ª série do Ensino Médio em uma escola da rede pública estadual da SEDUC-SP.
c) Obter nota igual ou superior a 7,0 (sete) pontos no exame de proficiência em língua inglesa.
d) Apresentar frequência igual ou superior a 90% (noventa por cento) no curso de idiomas.
e) Alcançar média igual ou superior a 7,0 (sete) nos componentes curriculares básicos da Base Nacional Comum Curricular, no semestre anterior à seleção.
f) Ter registrado frequência escolar igual ou superior a 90% (noventa por cento), em disciplina da formação geral básica, no semestre anterior à seleção.
g) Ter sido aprovado na entrevista socioemocional.
h) Não ter histórico de indisciplina ou de ocorrências registradas na escola que comprometam a participação do aluno no programa, conforme Anexo XIII deste Edital.
i) Não completar 18 (dezoito) anos de idade até a data de retorno do intercâmbio educacional internacional.
j) Apresentar autorização expressa dos responsáveis legais para participação no Programa.
4.7. A entrevista socioemocional será obrigatória e de caráter eliminatório para os estudantes classificados na Fase 2. Seu objetivo é avaliar a aptidão emocional e comportamental do estudante para o intercâmbio, considerando aspectos como autonomia, maturidade, responsabilidade, equilíbrio emocional e adaptação cultural. A avaliação será efetuada por psicólogos contratados pela SEDUC-SP para atuarem especificamente no atendimento aos alunos do Programa Prontos pro Mundo, os quais poderão analisar laudos médicos, psicológicos ou educacionais, se necessário. O não comparecimento ou a não aptidão atestada resultará na desclassificação do candidato.
4.8. A homologação será realizada por meio da verificação do cumprimento das condições estabelecidas neste Edital, utilizando lógica booleana. O atendimento integral aos critérios resultará na homologação da inscrição, permitindo a participação na etapa classificatória. O não atendimento a qualquer critério resultará na inelegibilidade do estudante e na sua exclusão do processo seletivo.
4.9. Os estudantes serão classificados na Fase 2 obedecendo aos seguintes critérios:
a) Nota do SARESP (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo): referente ao desempenho do estudante no 9º ano do Ensino Fundamental em 2024, calculada com base no índice de acertos em cada componente curricular. O índice é obtido pela divisão entre o número de questões corretas e o total de questões respondidas. A nota final será a média ponderada dos índices de acertos dos seguintes componentes curriculares:
· Língua Portuguesa (24 questões);
· Matemática (24 questões);
· Ciências (16 questões);
· História (10 questões);
· Geografia (10 questões);
· Inglês (4 questões);
b) Nota do exame de proficiência em língua inglesa: referente ao curso de idioma on-line, que será aplicado presencialmente nas unidades escolares, conforme mencionado no item 3.1.1.
A pontuação final do estudante será obtida pela média aritmética entre a soma da nota do SARESP e a nota obtida no exame de proficiência em língua inglesa.
4.10. Será acrescentado 0,25 ponto à pontuação final para cada certificado de proficiência obtido na plataforma SPEAK, desde que seja a partir do Nível 3 (três) e tenha sido concluído até 31 de outubro de 2025, limitado ao máximo de 1 ponto. O estudante não precisará apresentar o certificado, pois todo o processo será organizado e realizado diretamente no sistema.
4.11. A pontuação final, somada aos pontos obtidos pelas certificações, determinará a ordem de classificação dos candidatos.
4.12. Serão classificados, em ordem decrescente de pontuação, os estudantes que atenderem integralmente aos critérios estabelecidos neste Edital.
a) Serão divulgadas 3 (três) listas de classificação, organizadas da seguinte forma:
b) Lista de classificação por município, em ordem decrescente de pontuação;
c) Lista de classificação para escolas indígenas e quilombolas, em ordem decrescente de pontuação;
d) Lista geral para vagas remanescentes, em ordem decrescente de pontuação.
4.13. As listas de classificação serão publicadas no site oficial do Programa Prontos Pro Mundo, disponível em http://www.prontospromundo.educacao.sp.gov.br/, e/ou no Diário Oficial do Estado de São Paulo, acessível em http://www.doe.sp.gov.br, conforme cronograma a ser divulgado pela SEDUC-SP.

5. DO DESEMPATE DA FASE 2
5.1. Em caso de empate na pontuação final, os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem:
a) Maior média anual do componente curricular de Língua Portuguesa, cursado no 9º ano do Ensino Fundamental no ano letivo de 2024;
b) Maior média anual do componente curricular de Matemática, cursado no 9º ano do Ensino Fundamental no ano letivo de 2024;
c) Maior média anual do componente curricular de Língua Inglesa, cursado no 9º ano do Ensino Fundamental no ano letivo de 2024;
d) Maior idade do estudante.
5.2. A verificação do desempate seguirá os critérios hierárquicos especificados nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, do item anterior, respeitando a ordem de prioridade estabelecida. O primeiro critério será analisado e, caso o empate persista, será considerado o critério subsequente até que o desempate seja resolvido.

6. DOS RESULTADOS
6.1. O resultado provisório da homologação das inscrições das fases 1 e 2 será publicado na página do Programa, acessível em http://www.prontospromundo.educacao.sp.gov.br/ ou no menu do Programa Prontos pro Mundo, na página da Secretaria Escolar Digital (SED) em https://sed.educacao.sp.gov.br, conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital.
6.2. O resultado final da homologação das inscrições das fases 1 e 2 será publicado na página da Programa, acessível em http://www.prontospromundo.educacao.sp.gov.br/ ou no menu do Programa Prontos pro Mundo, na página da Secretaria Escolar Digital (SED) em https://sed.educacao.sp.gov.br, conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital.
6.3. O resultado provisório da classificação será publicado na página do Programa, no sítio acessível em http://www.prontospromundo.educacao.sp.gov.br/ ou no menu do Programa Prontos pro Mundo, na página da Secretaria Escolar Digital (SED) em
https://sed.educacao.sp.gov.br/, conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital.
6.4. O resultado final da classificação será publicado na página do Programa, no sítio acessível em http://www.prontospromundo.educacao.sp.gov.br/ ou no menu do Programa Prontos pro Mundo, na página da Secretaria Escolar Digital (SED) em
https://sed.educacao.sp.gov.br, conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital.
6.5. A lista dos convocados será publicada na página do Programa, no sítio acessível em http://www.prontospromundo.educacao.sp.gov.br/, conforme cronograma constante no Anexo
I deste Edital.
6.6. A SEDUC-SP não fará contato individual com candidatos para a divulgação dos resultados.
Caberá recurso após a divulgação dos resultados provisórios da seleção conforme estabelecido, de acordo com o cronograma constante no Anexo I deste Edital.

7. DOS RECURSOS DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA
7.1. Somente o estudante, juntamente com seus responsáveis legais, poderá apresentar recurso em caso de discordância em relação à homologação e/ou classificação.
O recurso deverá ser apresentado por meio de formulário eletrônico, cujo link estará acessível na página: https://docs.google.com/forms/d/1mA6Tg8g8XoXXgI3qVSmaP6qrg3WdZq4qpynJIwa 2VYU/prefill
7.2. O recurso deverá conter:
a) Identificação do estudante e dos responsáveis legais (e-mail, nome completo, CPF, RG, RA etc.).
b) Diretoria de Ensino, cidade e Unidade Escolar onde o estudante está matriculado.
c) Solicitação devidamente fundamentada, contendo a indicação expressa do item do Edital a ser analisado.
d) Documentos comprobatórios anexados.
e) O envio deverá ser realizado dentro do prazo estabelecido no cronograma, conforme Anexo I deste Edital, até às 16h (horário de Brasília) do último dia.
7.3. Uma confirmação de recebimento será enviada para o e-mail informado no formulário eletrônico.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1. Após a análise conclusiva dos recursos, o resultado será homologado e publicado na página do Programa Prontos Pro Mundo, acessível em http://www.prontospromundo.educacao.sp.gov.br/, e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme cronograma constante no Anexo I deste Edital.
8.2. As listas serão publicadas com base nas categorias especificadas neste Edital, em ordem decrescente de pontos, sendo:
a) Lista de classificados por município.
b) Lista de classificados para escolas indígenas e quilombolas.
c) Lista de candidatos para vagas remanescentes.
8.3. A convocação dos estudantes estará condicionada à publicação da classificação final e à assinatura do Termo de Compromisso ou Termo de Desistência, acompanhados de seus responsáveis legais.
8.4. Os candidatos classificados dentro do número de vagas previstas para cada lista mencionada nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 8.2 serão convocados para as próximas etapas do processo, conforme descrito nos itens subsequentes deste Edital.

9. DA CONVOCAÇÃO
9.1. A convocação dos estudantes será realizada para cada uma das categorias de distribuição de vagas definidas neste Edital:
a) Será convocado o primeiro colocado de cada município, totalizando 645 (seiscentos e quarenta e cinco) convocados, conforme alínea “a” do item 10.1 deste Edital.
b) Serão convocados o primeiro e o segundo colocados de escola(s) indígena(s) e de escola(s) quilombola(s), totalizando 4 (quatro) convocados, conforme alínea “b” do item 10.1 deste Edital.
9.2. Caso o estudante especificado na alínea “a” desista, a vaga será disponibilizada ao próximo estudante classificado no mesmo município, e assim sucessivamente, até o preenchimento da lista de convocação.
9.3. O estudante classificado em 1º lugar no município e que for de escola indígena ou quilombola ocupará a vaga destinada na alínea “b”.
9.4. Caso o estudante especificado na alínea “b” desista da vaga, a vaga será disponibilizada para o próximo estudante indígena ou quilombola classificado, respeitando a distribuição de vagas conforme alínea “b” do item 10.1, e assim sucessivamente, até o preenchimento da lista de convocação.
9.5. Caso não haja estudantes elegíveis para ocupar vagas das alíneas “a” e “b”, as vagas serão remanejadas para a lista de classificação geral para vagas remanescentes, em ordem decrescente, até que todas as vagas sejam ocupadas.
9.6. O estudante convocado deverá comparecer, acompanhado de seus responsáveis legais, à direção da UE onde está matriculado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, conforme cronograma constante no Anexo I, para assinar o Termo de Compromisso ou o Termo de Desistência.
9.7. Antes da assinatura do Termo de Compromisso ou do Termo de Desistência, o ponto focal da escola deverá realizar a leitura em voz alta deste edital e dos seus anexos com o estudante contemplado e seus responsáveis legais, assegurando a plena ciência das obrigações e responsabilidades por parte dos envolvidos. A assinatura somente poderá ser realizada após essa leitura, a fim de evitar alegações de desconhecimento e garantir a adesão consciente às condições estabelecidas pelo programa.
9.8. Será considerado desistente o estudante convocado que não comparecer na UE, acompanhado de seus responsáveis legais, no prazo indicado no subitem 9.6, ou cujo responsável legal assine o Termo de Desistência, ou, ainda, que não entregue os documentos solicitados neste Edital no prazo determinado.
9.9. Caso optem por assinar o Termo de Compromisso, os estudantes deverão entregar os seguintes documentos:
I. Termo de Compromisso dos responsáveis legais pelo estudante, com reconhecimento de firma (por semelhança) em cartório ou assinatura eletrônica do gov.br, conforme Anexo II deste Edital.
II. Termo de Compromisso do Estudante, com reconhecimento de firma (por semelhança) em cartório das assinaturas dos responsáveis legais ou assinatura eletrônica do gov.br, conforme Anexo III deste Edital. Em caso de pais separados ou divorciados, ambos devem assinar o documento, concordando com as condições estabelecidas neste Edital.
III. Termo de Ciência de Responsabilidade para Revalidação e Equivalência dos Estudos, conforme Anexo IV deste Edital.
IV. Termo de Responsabilidade e Informação de Saúde, com reconhecimento de firma (por semelhança) em cartório ou assinatura eletrônica do gov.br, conforme Anexo V deste Edital.
V. Termo de Desembarque, conforme Anexo VI deste Edital.
VI. Termo de Compromisso – Embaixador do Programa, conforme Anexo VII deste Edital.
VII. Termo de Ciência para Atendimento Psicológico, conforme Anexo X deste Edital.
VIII. Termo de Autorização de Uso de Imagem – Estudante e Responsáveis, conforme Anexo XI deste Edital.
IX. Termo do Diretor da Unidade Escolar, conforme Anexo XIII deste edital.
9.10. Os originais dos documentos supracitados, devidamente assinados, deverão ser entregues na UE a que o estudante pertence, no período estipulado no cronograma constante no Anexo I deste Edital. A direção da UE deverá fornecer cópia simples dos referidos documentos aos responsáveis legais dos estudantes, com visto confere do diretor. Em caso de pais divorciados/separados, cada um deve receber uma cópia desses documentos.
9.11. É de responsabilidade da UE arquivar os originais dos referidos documentos no prontuário do estudante e inserir uma cópia digital no Sistema Secretaria Escolar Digital (SED), acessível em http://www.sed.educacao.sp.gov.br, para validação do Supervisor, dentro do prazo definido pelo Programa.

10. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DA FASE 2 – INTERCÂMBIO
A distribuição das 500 (quinhentas) vagas da Fase 2 – Intercâmbio será organizada nas seguintes categorias:
a) Categoria vaga por município: 496 (quatrocentas e noventa e seis) vagas, distribuídas entre os municípios que possuem unidades escolares da SEDUC-SP com estudantes participantes da Fase 1 do Programa. Em cada município será alocada 1 (uma) vaga ao estudante mais bem classificado entre todos os participantes do município, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.
b) Categoria vaga para estudantes de escolas indígenas e quilombolas: 4 (quatro) vagas reservadas para estudantes de escolas indígenas e quilombolas, sendo 2 (duas) para estudantes de escolas indígenas e 2 (duas) para estudantes de escolas quilombolas.
10.1. O estudante de escola indígena e quilombola concorrerá às vagas nas categorias município e escola indígena e quilombola (alíneas “a” e “b”). Caso um estudante obtenha a vaga pelos dois critérios, prevalecerá a vaga da alínea “a”, deixando a vaga da alínea “b” disponível para o próximo mais bem classificado da categoria.
10.2. Na eventualidade de vagas não ocupadas nas alíneas ‘a’ e ‘b’, estas poderão ser preenchidas pelos estudantes selecionados e classificados, conforme a lista geral de classificação para vagas remanescentes, nos termos do item 6 deste edital.
10.3. As 500 (quinhentas) vagas terão como destino os países Austrália, Canadá, Irlanda, Nova Zelândia e Reino Unido da Grã-Bretanha, podendo ainda serem incluídos outros países de língua inglesa que atendam aos objetivos do programa, a critério da SEDUC-SP.
10.4. Caso seja necessário, a SEDUC-SP fará o remanejamento de vagas e alteração de destinos conforme a disponibilidade.

11. DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTUDANTES QUE ADERIREM AO PROGRAMA
11.1. Na duração das fases do programa, inclusive durante todo o período da viagem de intercâmbio no exterior, o estudante deverá estar com matrícula ativa em uma das Unidades Escolares da rede pública estadual da SEDUC-SP (vínculo com UE), sem a possibilidade de transferência para outra rede de ensino (pública ou particular).
11.2. O estudante que aderir ao Programa deverá cumprir todas as obrigações previstas neste edital, como: a preparação de pré-embarque; as atribuições durante o intercâmbio; obedecer às normas do país, da instituição de ensino e da família anfitriã; da SEDUC-SP; e as ações após o retorno ao Brasil. Seus responsáveis legais, quando cabível e solicitado, deverão cumprir com as obrigações para orientação e suporte ao estudante.
11.3. Participar das reuniões, palestras e videoconferências (presenciais e/ou on-line) quando requeridas pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.
11.4. Manter atualizados endereço, telefone e e-mail com a Coordenação do Programa Prontos Pro Mundo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
11.5. Acompanhar a divulgação de todas as informações pertinentes ao processo de intercâmbio (preparação, intercâmbio e retorno ao Brasil), as quais serão divulgadas no site institucional do Programa Prontos Pro Mundo, assim como avisos ou comunicados realizados pela UE, DE e Coordenação do Programa Prontos Pro Mundo e empresas responsáveis pela operacionalização do intercâmbio.
11.6. Participar, frequentar e ser aprovado em aula(s) e/ou curso(s) ofertado(s) gratuitamente pela SEDUC-SP, bem como realizar os testes de nivelamento ou exames de proficiência necessários para participação do intercâmbio.
11.7. Manter alta frequência escolar e alto índice de aproveitamento acadêmico, isto é, índice igual ou superior a 90% (noventa por cento) de frequência na escola e no curso de idiomas, caso ainda esteja em oferta, manter média igual ou superior 7 (sete) no boletim escolar e em avaliações do curso de idiomas, caso ainda esteja em oferta.
11.8. Cumprir todas as etapas do processo, desde a preparação para o intercâmbio até o embarque e durante a sua permanência no país de destino, no que se refere às normas do país, da instituição de ensino e da família anfitriã.
11.9. Cursar obrigatoriamente no país de destino os componentes/disciplinas constantes determinados pela Secretaria da Educação de São Paulo, além de outras atividades culturais, esportivas e/ou acadêmicas.
11.10. Realizar todas as ações a serem desenvolvidas posteriormente ao seu retorno ao Brasil:
a) Concluir as atividades dos componentes/área da matriz curricular do Ensino Médio da rede pública estadual da Secretaria da Educação de São Paulo que não constam no currículo do país de destino, ou mesmo complementação curricular, caso seja necessário.
b) Ser embaixador do Programa Prontos Pro Mundo, relatando a sua experiência no intercâmbio por meio de apresentações, palestras e outras atividades programadas, quando convocado pelos órgãos da SEDUC-SP, conforme estabelecido no Anexo VII deste Edital.
c) Desenvolver projetos com temáticas relacionadas às aulas de idiomas, cidadania, meio ambiente, especificidades socioculturais, empreendedorismo e educação financeira, responsabilidade social, cooperação e harmonia entre os povos e nações, inovação científica e tecnológica, educação financeira e dentre outros temas relevantes acordados com a instituição de ensino, com vistas a compartilhar e difundir aspectos da experiência vivenciada durante o intercâmbio.
11.11. A participação no intercâmbio está condicionada à aptidão do estudante para viver de forma independente no exterior. Casos que exijam suporte humano contínuo, como acompanhante individual, cuidador ou intérprete, não serão elegíveis, por inviabilidade de execução do programa em tais condições.
11.12. O estudante deverá apresentar autonomia funcional completa para todas as atividades diárias, inclusive locomoção, higiene, alimentação, cumprimento das obrigações escolares e convivência social. Não será permitida a participação de estudantes que necessitem de acompanhamento humano, apoio individualizado ou supervisão contínua durante o intercâmbio, no Brasil ou no exterior.
11.13. O estudante que possuir laudo médico deverá apresentar documento atualizado e específico para participação em intercâmbio internacional, atestando suas condições de saúde, o qual deverá ser inserido no prontuário digital (Sede – Secretaria Escolar Digital) do aluno antes do início das entrevistas socioemocionais.
I – O laudo deverá conter informações a respeito de:
a) autonomia para atividades acadêmicas (orais e escritas);
b) autonomia para realizar higiene pessoal;
c) autonomia para uso de medicação controlada, quando necessário;
d) autonomia para se locomover de forma independente, no trajeto entre a residência da família anfitriã e a escola (ida e volta);
e) existência seletividade alimentar e em que nível;
f) nível de rigidez diante de situações novas ou inesperadas, além da quebra de rotina;
g) capacidade de estabelecer relações sociais para desenvolvimento de vínculos com a família anfitriã, colegas e professores, considerando suas especificidades;
h) em caso de acompanhamento terapêutico, indicação se:
· a(s) terapia(s) poderá(ão) ser realizada(s) de forma on-line durante o período do intercâmbio; ou
·⁠ é possível haver alta/pausa planejada para os três meses de estadia no exterior.

II – O laudo deverá, ainda, atender às seguintes formalidades:
a) apresentar diagnóstico com base em classificação reconhecida, como CID ou DSM, quando aplicável;
b) ser emitido em papel timbrado da instituição ou consultório do profissional responsável;
c) ser assinado por médico habilitado, com nome completo, número de registro profissional (CRM), data, assinatura e carimbo legível;
d) ser apresentado na entrevista socioemocional, conforme cronograma anexo;
e) ciência de que a ausência de apresentação do laudo, nos termos estabelecidos, resultará na eliminação do(a) estudante do Programa.

12. DAS COMISSÕES NAS UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO
12.1. Caberá a cada URE formar uma comissão que atuará no acompanhamento do Programa Prontos Pro Mundo, através de Ato Administrativo (conforme Anexo XI), composta por técnicos e respectivos suplentes, sendo, minimamente:
a) 1 (um) supervisor de ensino/educacional responsável pelo Programa Prontos Pro Mundo da Unidade Regional de Ensino, que será o presidente da comissão;
b) 1 (um) técnico representante da Seção de Vida Escolar (SEVESC);
c) 1 (um) supervisor de ensino/educacional, preferencialmente o suplente do responsável pelo Programa Prontos Pro Mundo da Unidade Regional de Ensino.
12.2. A comissão é responsável por requisitar, conferir e validar todos os documentos anexos a este Edital entregues pelas Unidades Escolares (UE), com especial atenção ao Termo Responsabilidade de Informação de Saúde. Qualquer inconsistência, omissão ou tentativa de ocultação de informações relevantes será passível de averiguação e poderá resultar na exclusão do estudante no Programa.
12.3. A comissão será regionalmente responsável por:
a) comunicar-se com a coordenação do Programa Prontos Pro Mundo para tomada de decisões;
b) cumprir objetivos, prazos e metas estabelecidos para o referido programa;
c) analisar e expedir parecer de recursos;
d) atender aos pontos focais das escolas, estudantes e seus responsáveis legais;
e) responder a ouvidorias locais e eventuais questionamentos;
f) requerer e conferir documentação entregue/homologada pelas UE;
g) estabelecer comunicação entre escolas e coordenação do Programa Prontos Pro Mundo;
h) selecionar um profissional na UE como ponto focal do Programa Prontos Pro Mundo;
i) assessorar e monitorar o estudante no cumprimento dos prazos da Fase 2.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As vagas disponibilizadas serão preenchidas desde que haja estudantes classificados em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital.
13.2. O estudante concorrerá pela Unidade Escolar (UE) em que está matriculado na 1.ª série do Ensino Médio.
13.3. A convocação do estudante não implica necessariamente a realização do intercâmbio, uma vez que a participação efetiva está condicionada à aceitação do estudante pela instituição de ensino no exterior (matrícula), à aprovação da família anfitriã, à obtenção do visto pelo órgão consular competente e ao cumprimento integral das normas do Programa e das regras legais, educacionais e culturais do país de destino.
13.4. A SEDUC-SP não possui qualquer autoridade ou poder de intervenção sobre os processos de admissão escolar internacional ou de concessão de vistos, que estão sob jurisdição exclusiva das instituições e autoridades estrangeiras.
13.5. Para a realização do intercâmbio, o estudante receberá dois tipos diferentes de bolsa, a saber: bolsa auxílio-instalação e bolsa-intercâmbio:
a) Bolsa auxílio-instalação: tem como objetivo custear as despesas iniciais da viagem internacional do estudante, tais como: vestuário (lista a ser informada nas reuniões de pré-embarque), medicamentos, produtos de higiene pessoal, exames médicos e demais despesas de pré-embarque. O valor será de 60 (sessenta) UFESPs, podendo ser fixado em até 90 (noventa) UFESPs para estudantes com deficiência comprovada. O aluno e seu responsável legal deverão apresentar para a Secretaria da Educação relatório de despesa, que evidencia a aplicação dos recursos provenientes do auxílio-instalação.
b) Bolsa-intercâmbio: tem como objetivo custear as despesas no país de destino, sem necessidade de prestação de contas. O valor será de 30 (trinta) UFESPs, podendo ser fixado em até 45 (quarenta e cinco) UFESPs para estudantes com deficiência comprovada. A primeira mensalidade da bolsa-intercâmbio será paga até 3 (três) dias úteis antes do embarque para o destino, e as demais mensalidades serão pagas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês durante a permanência do estudante no exterior.
13.6. Os estudantes receberão assistência de seguro-viagem e saúde durante o período que residirem no país de destino do intercâmbio.
13.7. O seguro saúde não cobrirá atendimento de doenças pré-existentes, síndromes, transtornos limitantes, sendo de responsabilidade dos responsáveis legais o pagamento de quaisquer custos adicionais relacionados ao tratamento dessas condições, bem como o pagamento das despesas referentes ao tratamento de doenças e/ou moléstias omitidas. O seguro de saúde não cobrirá atendimento ortodôntico.
13.8. As despesas com deslocamento para emissão e retirada dos passaportes, certificado internacional de vacinação, entrevistas para obtenção dos vistos, reuniões de orientação agendadas pela Coordenação do Programa Prontos Pro Mundo e empresa contratada para execução do intercâmbio, bem como embarques e desembarques, serão custeadas pela SEDUC-SP.
13.9. As passagens aéreas serão em classe econômica, respeitando-se todas as regras da companhia aérea, inclusive com relação às bagagens. Cada estudante terá direito a embarcar com uma mala de até 23 (vinte e três) quilos.
13.10. Despesas com excesso de bagagem, tanto na ida quanto no retorno do intercâmbio, serão de total responsabilidade do estudante e de seus responsáveis legais.
13.11. Alguns trechos da viagem poderão ser realizados por via terrestre, por transporte rodoviário ou fluvial, em classe convencional.
13.12. O responsável legal deverá participar de todas as reuniões requeridas pela instituição de ensino, Diretoria de Ensino, pela SEDUC-SP, pela Coordenação do Programa Prontos Pro Mundo e pela empresa contratada para execução do intercâmbio, responsabilizando-se pelas providências que lhe cabem e providenciando os documentos necessários quando solicitados.
13.13. O estudante que não participar das reuniões de pré-embarque ou outras convocações, não entregar a documentação até o prazo solicitado, não comparecer ao embarque ou que, por algum motivo, for impedido de embarcar na data agendada, por causas alheias à orientação da Secretaria da Educação, terá sua participação cancelada automaticamente no Programa Prontos Pro Mundo e será impedido de participar de outros processos seletivos do Programa.
13.14. Não será fornecido ao estudante documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo, valendo, para esse fim, a publicação nas páginas oficiais.
13.15. Caso o estudante deseje retornar ao Brasil antes do período final do intercâmbio estipulado pela Secretaria da Educação, por motivos pessoais, o responsável legal deverá arcar com todas as despesas decorrentes do retorno antecipado, incluindo multas, diferença tarifária da passagem e demais custos. No entanto, em situações excepcionais devidamente comprovadas, como problemas de saúde do estudante ou falecimento de familiar de primeiro grau, a SEDUC-SP poderá, mediante análise documental e aprovação prévia, assumir os custos do retorno antecipado.
13.16. A mudança do estudante de acomodação ou de instituição de ensino no exterior será realizada somente em casos de extrema necessidade, após análise da Coordenação responsável pelo Programa Prontos Pro Mundo, e só será permitida nos casos em que houver riscos à saúde emocional, mental e física do estudante.
13.17. O estudante e seu responsável legal não poderão alegar desconhecimento do presente Edital ou de quaisquer outras normas e comunicados divulgados acerca deste processo.
13.18. Caso o estudante não cumpra as regras da família, da instituição de ensino ou qualquer outra norma de conduta exigida pelo sistema de intercâmbio do país de destino, será cancelada sua participação no Programa e determinado seu retorno ao Brasil.
13.19. O estudante selecionado para a Fase 2 (intercâmbio) deverá manter vínculo com a rede pública estadual da SEDUC-SP durante todo o período do programa, sendo vedada a solicitação de transferência para outra rede de ensino tanto antes da viagem quanto durante a sua estadia no país estrangeiro. O não cumprimento dessa exigência poderá resultar na desclassificação do programa e no cancelamento imediato do intercâmbio e/ou retorno imediato ao Brasil.
13.20. A participação no intercâmbio está condicionada às condições de saúde física e mental dos estudantes, sendo imprescindível a transparência na prestação de informações. Os estudantes que possuam doenças graves, enfermidades crônicas, tratamentos psiquiátricos ou psicológicos em andamento, limitações de mobilidade ou qualquer condição que comprometa sua autonomia deverão apresentar as devidas comprovações médicas para avaliação. A omissão ou falsificação dessas informações pode resultar na exclusão do estudante do programa, antes ou depois do embarque, caso seja constatado que não possui condições adequadas para permanecer no programa de forma independente. O objetivo não é excluir estudantes com necessidades específicas, mas garantir que todos os participantes tenham plena capacidade de gerir sua rotina no exterior sem colocar sua segurança ou a execução do programa em risco.
13.21. O Diretor da unidade escolar deverá atestar a inexistência de histórico de indisciplina ou de ocorrências registradas na escola (ou em escolas anteriores) que comprometam a participação do aluno no programa, bem como informar se o aluno está apto a realizar os estudos no exterior, considerando laudos médicos, psicopedagógicos ou demais registros pertinentes que possam representar riscos à sua integridade ou ao bom andamento do programa no país de destino, conforme Anexo XIII deste Edital.
13.22. O estudante realizará atendimento psicológico de apoio emocional on-line ou presencial com a equipe designada pela SEDUC-SP, sendo obrigatória a realização do atendimento durante o período do programa.
13.23. Todos os estudantes selecionados para a Fase 2 deverão participar dos atendimentos de apoio emocional organizados antes do embarque.
13.24. Os estudantes, especialmente os com deficiência, serão submetidos à triagem ou análise psicológica realizada por profissionais da SEDUC-SP ou por especialistas designados pela Secretaria. Somente após a confirmação de aptidão pela equipe responsável, o estudante será considerado apto a empreender a viagem.
13.25. O estudante terá sua participação cancelada no Programa Prontos Pro Mundo em caso de gravidez no período compreendido entre a aprovação no processo seletivo e o término do pré-embarque do intercâmbio, o que implicará impedimento do seu embarque.
13.26. Caso a gravidez ocorra depois do início do intercâmbio, a estudante terá sua participação cancelada e retornará ao Brasil, independentemente de a situação envolver participantes do Programa ou do país de destino.
13.27. Em caso de desistência do estudante por motivos que não envolvam questões de saúde comprovadas ou situações de risco à sua integridade, os valores investidos pela SEDUC-SP no intercâmbio deverão ser restituídos pelo estudante ou seu responsável legal.
13.28. O descumprimento de quaisquer obrigações dispostas neste Edital implicará desligamento do Programa.
13.29. A Secretaria da Educação reserva-se o direito de alterar o cronograma e as condições deste Edital por razões de interesse público.
13.30. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do processo seletivo de que trata este Edital será o da cidade de São Paulo.

Anexos

ANEXO I – CRONOGRAMA.pdf
ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS PELO(A) ESTUDANTE – PROGRAMA PRONTOS PRO MUNDO.pdf
ANEXO III – TERMO DE COMPROMISSO DO(A) ESTUDANTE PROGRAMA PRONTOS PRO MUNDO.pdf
ANEXO IV – TERMO DE CIÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PARA REVALIDAÇÃO E EQUIVALÊNCIA DOS ESTUDOS.pdf
ANEXO V – TERMO DE RESPONSABILIDADE E INFORMAÇÃO DE SAÚDE.pdf
ANEXO VI – TERMO DE DESEMBARQUE.pdf
ANEXO – VII TERMO DE COMPROMISSO – EMBAIXADOR DO PROGRAMA.pdf
ANEXO VIII – TERMO DE DESISTÊNCIA DA VAGA ANTES DO INTERCÂMBIO.pdf
ANEXO IX – TERMO DE DESISTÊNCIA DA VAGA DURANTE O INTERCÂMBIO.pdf
ANEXO X – TERMO DE CIÊNCIA PARA ATENDIMENTO PSICOLÓGICO.pdf
ANEXO XI – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM – ESTUDANTE E RESPONSÁVEIS.pdf
ANEXO XII – Modelo_Sugestão para o Dirigente (portaria) ATO ADMINISTRATIVO N.º.pdf
ANEXO XIII – DECLARAÇÃO DO(A) DIRETOR(A) DE APTIDÃO PARA INTERCÂMBIO.pdf

Processo Seletivo para a Classe de Suporte Pedagógico de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 05/2025

Publicado na Edição de 30 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 29/09/2025
Edital,
Processo Seletivo para a Classe de Suporte Pedagógico de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – 05/2025.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, torna público a abertura de inscrição do processo seletivo para designação de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional nos termos da Resolução SEDUC 28 de 2023, e suas alterações. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS
Será oferecida 03 vagas em substituição para a função de Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional;

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:
2.1.1 Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.2 Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de: coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
2.2.1 direção de unidade escolar;
2.2.2 mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica;
2.2.3 supervisor de ensino ou educacional;
2.2.4 a comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
2.3 – Ficam impedidos de participar deste processo seletivo:
a) os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares.

III – DOS REQUISITOS PARA O CARGO:
3.1 Para Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
3.2 Para Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374 de março de 2022;
3.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
3.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.5 Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
3.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto no 66.799, de 31-05-2022;
3.7 Ter concluído o Curso oferecido pela EFAPE Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2, com conceito satisfatório.

IV – CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DOS CANDIDATOS QUE NÃO REALIZARAM O CURSO PDL 2.
4.1 O candidato está ciente, desde logo, de que deverá participar do curso PDL 2, na plataforma AVA – EFAPE, subsequentemente à aprovação no processo seletivo regido neste edital, comprometendo-se de forma expressa a apresentar a documentação comprobatória da participação tão logo inicie o curso.
4.2 O candidato também se compromete, desde logo, a apresentar a documentação que comprove a conclusão do curso citado no dispositivo anterior, em ato contínuo à respectiva conclusão.
4.3 A não apresentação da documentação citada nos itens supra poderá ensejar a eliminação do interessado junto ao certame regido neste edital, ou a cessação da função, se já designado.
4.4 A ocorrência do que consta no dispositivo anterior também gera o impedimento de que o candidato participe do mesmo processo seletivo pelo período de 1 ano.

V – DO PROCESSO SELETIVO
5.1 No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação, aos casos de Supervisores e Diretores titulares de Cargo;
5.2 Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 – o candidato deverá anexar documento comprobatório no link disponível para inscrição;
5.3 Para a comprovação da experiência em Política Educacional os professores Titulares de Cargo ou da Categoria F devem encaminhar Declaração em conformidade com o item 2.2.4 deste Edital;
5.4 Do indeferimento da inscrição, publicado no site da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração, que deverá ser encaminhado através de link que será disponibilizado na publicação da lista de indeferidos, ressaltando que não será aceita a inserção de documentos não encaminhados no período de inscrição.

VI- DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO
6.1 Os candidatos às vagas serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
6.2 O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades das vagas concorridas, cujo dia e horário serão comunicados pela Diretoria de Ensino, através do e-mail institucional informado no ato da inscrição;
6.2.1 O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável;
6.3 Na realização das entrevistas será considerado:
a) a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
b) a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
c) a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
d) o cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do artigo 33 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
6.4 O candidato inscrito que não participar de uma das etapas ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

VII – DA DESIGNAÇÃO
7.1 A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:
a) a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
b) o atendimento dos requisitos previstos no Anexo III da Lei Complementar 836/1997 ou do Anexo V da Lei Complementar no 1.374, de março de 2022;
c) a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
d) a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
e) a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Supervisor de Ensino/Supervisor educacional.
7.2 Previamente à designação o integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar ao CRH desta Diretoria de Ensino os documentos:
a) declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12- 04-2012;
b) declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
c) declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28- 10-1968;
d) anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;
e) declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
7.3 Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.
7.4 Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.
7.5 O candidato selecionado será designado para a função de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
7.6 O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
a) Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação para entrevista, seja qual for o motivo alegado;
b) Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VIII – DOS RESULTADOS:
8.1 Os resultados do processo seletivo serão publicados no site da Diretoria de Ensino, http://www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br não cabendo recurso;
8.2 A Diretoria de Ensino selecionará os candidatos, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará para aprovação, à Secretaria da Educação – SEDUC.

IX – DO CRONOGRAMA
9.1 Período de inscrições: de 30/09/2025 até dia 10/10/2025 às 17 horas por meio do link https://forms.gle/1ePKp2hTQLM9S6W7A ;
9.2 Das entrevistas 13 e 14/10/2025.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
10.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo;
10.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
10.4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
10.5 Não caberá recurso da etapa processo de entrevista;
10.6 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 126, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Publicado na Edição de 30 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 126, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
RESOLUÇÃO SEDUC Nº , DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o ingresso de candidatos nomeados em 2025 para o cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio – PEFM no Quadro de Magistério – QM da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC, revoga a Resolução SEDUC nº 60/2024 e dá providências correlatas
O Secretário do Estado da Educação, no uso de suas atribuições, e à vista do que lhe representou a Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, considerando a nomeação para o cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio – PEFM no ano de 2025, proveniente do concurso público docente nº 1/2023, resolve:

CAPÍTULO I
DO INGRESSO
Seção I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º – Os procedimentos relativos à posse e ao exercício de candidatos nomeados no ano de 2025 para o cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental e Médio – PEFM, do Quadro do Magistério – QM, desta Secretaria do Estado da Educação – SEDUC, serão realizados em conformidade com o disposto nesta Resolução.
Parágrafo único – O nomeado não receberá convocação ou notificação pessoal para se apresentar na unidade escolar de escolha para fins de posse e exercício do cargo, devendo, para tanto, observar as normas legais e regulamentares aplicáveis ao tema.
Artigo 2º – Durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2026, a unidade escolar e/ou a Unidade Regional de Ensino – URE deverá fazer a atribuição das aulas ao ingressante empossado citado nesta Resolução, correspondente à jornada de ingresso, observada a respectiva habilitação e classificação.
§ 1º – Quando a unidade escolar de escolha do ingressante atender ao Programa Ensino Integral – PEI, o interessado será automaticamente credenciado junto a este programa, em razão do concurso público, devendo ser designado na referida escola, com o cumprimento de 40 horas semanais e submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nos termos do artigo 47 da Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 1.396/2023.
§ 2º – O ingressante não poderá alegar discordância de sua submissão ao RDE se optou por escola que atenda ao PEI.
Seção II
Da Posse
Artigo 3º – Compete ao superior imediato dar posse ao nomeado, observando os requisitos estabelecidos no artigo 47 da Lei nº 10.261/1968, mediante a apresentação da documentação elencada no Anexo que integra esta Resolução.
§ 1º – Cumpre ao superior imediato, sob pena de responsabilidade, verificar se todas as condições legalmente estabelecidas para a investidura do cargo foram satisfeitas, inclusive com referência a grau de parentesco, de acordo com o disposto nos artigos 51 e 244 da Lei nº 10.261/1968 e com o Decreto nº 68.829/2024.
§ 2º – A posse do ingressante previsto nesta Resolução será dada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar ou, na sua falta, pelo Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 4º – O prazo da posse inicia-se a partir da data da nomeação dos interessados em Diário Oficial do Estado – DOE.
§ 1º – Fica prorrogado automaticamente o prazo de posse dos nomeados sujeitos a esta Resolução, de acordo com o disposto no § 1º, do artigo 52, da Lei nº 10.261/1968, interpretando-se como requerido o respectivo prazo em decorrência da assunção ao processo de ingresso.
§ 2º – Considerando a nomeação prevista para 1º.10.2025, a posse ordinária do nomeado deverá ocorrer no dia de 24.11.2025, ou, caso não seja possível, até o dia 28.11.2025, mediante a apresentação do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – CSCF.
§ 3º – A posse que ocorrer fora do prazo disposto nos parágrafos anteriores será tomada como extraordinária e somente será possível nas hipóteses excepcionais desta Resolução.
§ 4º – O prazo inicial para a posse do nomeado com precedente vínculo ativo no Estado que, na data de publicação do ato de nomeação, encontrar-se em férias regulamentares ou em licença, a qualquer título, será contado a partir do dia imediatamente posterior ao do término do afastamento, conforme dispõe o § 2º, do artigo 52, da Lei 10.261/1968.
§ 5º – A licença a que se refere o parágrafo anterior é exclusivamente a que estiver em curso na data da publicação do ato de nomeação, mesmo que o nomeado venha solicitar nova licença, em sequência.
§ 6º – A nomeada, com precedente vínculo no Estado, titular de cargo, ocupante de função-atividade ou que possui contrato de trabalho público no Estado de São Paulo e, na data da publicação do ato de nomeação, estiver em licença-gestante ou gozando de auxílio-maternidade, deverá usufruir desse benefício integralmente no vínculo atual, tomando posse no dia subsequente ao dia final do afastamento.
§ 7º – Poderá ocorrer a posse por procuração somente no caso de o nomeado ser funcionário público estadual e se encontrar ausente do Estado, em missão do Governo.
§ 8º – O nomeado que não tomar posse dentro dos prazos desta Resolução, independentemente do motivo, terá a nomeação tornada sem efeito.
Artigo 5º – A critério do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, o cômputo da contagem do prazo de posse, inicial ou em prorrogação, poderá ser suspenso por período de até 120 dias, conforme o disposto no artigo 53 da Lei nº 10.261/1968, observando-se o seguinte:
I – iniciar-se-á a referida suspensão na data constante da publicação em DOE;
II – a suspensão será encerrada na data da publicação do CSCF ou ao término do período de suspensão fixado pelo referido órgão médico;
III – após o encerramento da suspensão, a que se refere o “caput” deste artigo, dar-se-á sequência na contagem de tempo prevista para a posse, nos termos do artigo 4º da presente Resolução.
§ 1º – Caso a publicação do CSCF não ocorra dentro do período de suspensão pelo DPME ou até o encerramento do prazo legal de posse, o nomeado poderá requerer a revalidação de sua nomeação na URE da unidade escolar indicada no momento da escolha.
§ 2º – Caberá ao nomeado o acompanhamento das publicações, em DOE, de todos os atos expedidos pelo órgão médico competente.
Artigo 6º – O termo de posse deverá ser lavrado em livro próprio, assinado pelo nomeado e pelo superior imediato, que abrirá o prontuário funcional e informará à URE da circunscrição para autuar o Processo Único de Contagem de Tempo – PUCT do ingressante, com toda a documentação pertinente.
Artigo 7º – No momento da posse, o ingressante deverá também informar se pretende acumular, com o vínculo nomeado, outro cargo, função ou posto público do qual já é detentor, ainda que de outra esfera.
Artigo 8º – A autoridade que der a posse ao ingressante não precisa publicar a análise da acumulação indicada no artigo anterior no momento da posse, devendo, entretanto, orientar o interessado acerca da possível legalidade ou ilegalidade da situação acumulatória apresentada, mediante verificação de natureza prévia, ressaltando que o ingressante tome as providências necessárias para que seja possível o exercício citado na Seção III desta Resolução, sem qualquer manifestação de mérito.
Artigo 9º – Os documentos necessários para fins de posse são os elencados no Anexo desta Resolução, quais deverão ser apresentados em suas vias originais acompanhados de cópias reprográficas integrais, legíveis e fidedignas às vias originais, inclusive quanto à frente e ao verso do documento, ou apenas na via original quando se tratar de documento extraído de sítio eletrônico da rede mundial de computadores e que esteja acompanhado de assinatura eletrônica digital ou elemento autêntico confirmatório, nos termos da legislação pertinente.
Seção III
Do Exercício
Artigo 10 – O exercício do ingressante empossado deverá ocorrer, em caráter ordinário, no dia 19.01.2026, podendo se dar por ofício, situação na qual o ingressante será considerado, desde logo, afastado do cargo efetivo, desde que haja expresso requerimento e que se encontre em uma das seguintes situações:
I – provendo cargo em comissão, na área da Administração Pública Estadual centralizada, de acordo com o Despacho Normativo do Governador – DNV, de 16.03.1977;
II – no exercício de cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, desde que tal afastamento comprove-se obrigatório, mediante documentação comprobatória em vias originais apresentada no momento do exercício.
§ 1º – O prazo para exercício fica automaticamente prorrogado com a publicação desta Resolução, observada a data-limite disposta no “caput” deste artigo.
§ 2º – Excepcionalmente, o exercício deverá ocorrer no dia 20.01.2026 se, no município da lotação de ingresso, for feriado ou não houver expediente no dia 19.01.2026.
§ 3º – O disposto no “caput” e no § 1º e § 2º deste artigo somente não será atendido nas hipóteses de postergação do prazo de posse, previstas na Seção II desta Resolução, situações nas quais o exercício terá caráter extraordinário.
§ 4º – O ingressante poderá assumir o exercício e, no mesmo ato, ser designado, dentro ou fora da URE de sua circunscrição, para a função de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP, Vice-Diretor Escolar, Diretor Escolar ou Diretor de Escola, Professor Especialista em Currículo – PEC, Coordenador de Equipe Curricular – CEC, Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, integrar o PEI em qualquer de seus postos em que esteja credenciado ou se afastar junto à URE ou órgão central, desde que, em todos os casos, atenda aos requisitos legais e regulamentares para cada posto, na sua integralidade, devendo ser observado:
a) quando se tratar de ingressante de escola de tempo parcial que vier a assumir postos no PEI, seu cargo será transferido para a unidade onde recair a designação;
b) quando se tratar de ingressante de escola que atende ao PEI e a designação recair em funções que não fazem parte deste programa, seu cargo ficará classificado na unidade de ingresso, mas sem aulas atribuídas, não fazendo jus, portanto, à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, deixando a vaga do programa disponível na qualidade de livre.
§ 5º – O disposto no parágrafo anterior também poderá ocorrer durante o ano letivo, assim como o exercício de cargo em comissão, de livre provimento e exoneração.
§ 6º – O ingressante no PEI não poderá, a seu pedido, cessar da designação do PEI e se transferir para escola de tempo parcial durante o primeiro ano do estágio probatório, sendo-lhe permitido, todavia, assumir um dos postos mencionados no § 4º ou § 5º deste artigo.
§ 7º – Sobre o docente ingressante no PEI que, nos termos do parágrafo anterior, vier a desempenhar outra função em unidade de tempo parcial, não recairá impedimento de retorno ao programa, uma vez que a cessação do PEI, nesse caso, não é considerada como a pedido.
§ 8º – O docente ingressante no PEI que vier a desempenhar função em unidade de tempo parcial e, nessa designação, tiver cessação, independentemente do tipo, deverá retornar a sua unidade de classificação do PEI, com atendimento em ordem inversa dentro da escola.
§ 9º – Não sendo possível o atendimento do previsto no parágrafo anterior dentro da unidade, o docente será considerado excedente de módulo para atendimento em nível de URE, com direcionamento à escola de tempo parcial somente na total inexistência de vagas dentro do PEI da URE de circunscrição.
§ 10 – O ingressante também poderá, depois de assinado o termo de exercício na unidade de escolha:
I – participar do processo de designação previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, se o ingresso se deu em escola de tempo parcial, desde que tenha feito essa opção no momento da confirmação de participação no processo inicial/anual de atribuição de classes e aulas;
II – transferir-se para outra unidade escolar que atende ao PEI dentro do período correspondente a tal processo, se o ingresso se deu em escola que atende ao programa, desde que tenha feito essa opção no momento da confirmação de participação no processo inicial/anual de atribuição de classes e aulas.
§ 11 – Não observados os prazos legalmente previstos nesta Resolução, será exonerado do cargo o ingressante que, depois de tomar posse, não assumir o exercício.
Artigo 11 – Quando o ingressante for detentor, no momento do exercício, de outro cargo, função ou contrato de trabalho público, o superior imediato deverá verificar a regularidade da acumulação pretendida, publicando o ato decisório até o primeiro dia do exercício, impreterivelmente, sob pena de responsabilização funcional, nos termos do artigo 8º do Decreto nº 41.915/1997.
§ 1º – O ato decisório de acumulação a que se refere o “caput”:
I – se for publicado na condição de ilegal, não permitirá o exercício;
II – se for publicado na condição de legal, permitirá o exercício.
§ 2º – O nomeado que exerce outro cargo, função ou contrato de trabalho público e não pretenda trabalhar em regime de acumulação, somente poderá tomar o exercício se apresentar declaração original, de próprio punho, constando o pedido de exoneração, dispensa ou extinção do vínculo público precedente, com o comprovante de que foi formalmente protocolado na unidade de origem em momento anterior, com a vigência condizente com o exercício descrito nesta Resolução.
§ 3º – O docente contratado nomeado que não pretenda acumular com o cargo de ingresso poderá solicitar a inclusão do tempo de magistério trabalhado como docente nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009 no novo cargo efetivo, inclusive para fins de atribuição de classes e aulas, fazendo jus, igualmente, à contagem de tempo do contrato para o perfazimento do direito às férias regulamentares, observado o disposto no parágrafo único, do artigo 178, da Lei nº 10.261/1968 e o calendário escolar da unidade.
§ 4º – Observada a compatibilidade de horários entre vínculos, o limite de 65 horas semanais para fins de acumulação remunerada docente não se aplica quando os vínculos forem entre:
I – docente regido pela Lei Complementar nº 1.374/2022 e PEFM ingressante;
II – PEFM contratado e PEFM ingressante.
§ 5º – A autoridade responsável pela análise da situação de acúmulo, prevista neste artigo, deverá se valer de todos os sistemas eletrônicos disponíveis para verificação de outros vínculos por parte do ingressante, tal como a plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED, incluindo a análise de vínculos eventuais.
Artigo 12 – As ingressantes detentoras de outro vínculo já empossadas nos termos desta Resolução que, no momento do exercício, estiverem em licença-gestante ou gozando de auxílio-maternidade, deverão entrar em exercício por ofício e usufruir do saldo correspondente à licença ou auxílio no novo vínculo docente, desde que haja pedido de exoneração, dispensa ou extinção do vínculo anterior e seja apresentada a certidão de nascimento da prole ou documento comprobatório médico com a idade gestacional que permita tal licença.
§ 1º – Caso não haja o pedido de exoneração, dispensa ou extinção citado no “caput”, a ingressante somente poderá tomar exercício se atendida a legalidade da situação de acumulação, nos termos do artigo 11 desta Resolução.
§ 2º – As nomeadas sem qualquer vínculo funcional com a rede estadual que, no momento do exercício, tenham filhos nascidos a menos de 180 dias, poderão, ao entrar em exercício, requerer o saldo do período correspondente à licença-gestante, mediante apresentação da certidão de nascimento da prole ou documento comprobatório médico com a idade gestacional que permita tal licença.
Artigo 13 – O ingressante que, no momento do exercício, for detentor de outro cargo público de alçada estadual e nele se encontre em Licença para Tratar de Interesses Particulares, prevista no artigo 202 da Lei nº 10.261/1968, não poderá, nesta situação, assumir o exercício do novo cargo docente, tendo em vista o que dispõe o artigo 13 do Decreto nº 41.915/1997.
Parágrafo único – O ingressante que se ache na situação do “caput” deste artigo deverá cessar a licença previamente ao exercício do cargo regulamentado por esta Resolução, observado o prazo legal previsto para o exercício, devendo, nesse caso, ser feita a análise acumulatória, nos termos do artigo 11 desta Resolução.

CAPÍTULO II
DO PROJETO DE INTEGRAÇÃO DOCENTE – PID
Artigo 14 – Os ingressantes alcançados pelos termos desta Resolução, e que tenham entrado em exercício, deverão participar do Projeto de Integração Docente – PID dentro do período de 19.01.2026 a 30.01.2026, na unidade escolar de escolha.
§ 1º – A constituição de jornada de ingresso, completa ou ampliada, ocorrerá com o PID, sem a necessidade de aplicação de ordem inversa à de classificação, na unidade de escolha, seja de tempo parcial ou de ensino integral.
§ 2º – O PID disposto neste Capítulo destina-se à facilitação da adaptação dos novos docentes ao ambiente escolar, com promoção do desenvolvimento profissional de integração.
§ 3º – O PID deverá iniciar-se de modo presencial pelo docente, no mínimo por duas horas, cabendo o cumprimento das demais horas à distância, nas quais o docente deverá acessar a plataforma eletrônica correspondente da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo – EFAPE, ficando autorizado o cumprimento da carga horária remota em local diverso da unidade escolar.
§ 4º – A equipe gestora procederá à apresentação da estrutura da unidade escolar, do regimento escolar, da proposta pedagógica e de toda a legislação que rege o funcionalismo público estadual.
§ 5º – Caso o ingressante entre em exercício em período posterior ao preceituado no “caput” deste artigo, o PID será cumprido exclusivamente de maneira remota.
§ 6º – O descumprimento da carga horária do PID, disposto nesta Resolução, ensejará a consignação de faltas correspondentes às horas ou dias não cumpridos.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 15 – As situações omissas serão resolvidas pela Diretoria de Pessoas – DIPES, que poderá expedir instruções complementares a esta Resolução.
Artigo 16 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SEDUC nº 60/2024.
ANEXO
a que se refere o “caput” do artigo 3º e artigo 9º desta Resolução
Documentos obrigatórios que devem ser apresentados pelos nomeados ao superior imediato no momento da posse, em vias originais físicas ou em vias digitais válidas com assinatura eletrônica em todos os arquivos, ambas acompanhadas de cópias reprográficas físicas fidedignas, quais serão retidas com a autenticação do servidor público receptor
– Certificado de Sanidade e Capacidade Física – CSCF (Laudo Médico) declarando-o apto ao exercício do cargo, expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, ou cópia materializada da publicação da Decisão Final da inspeção médica proferida pelo DPME no Diário Oficial do Estado – DOE, onde constem o nome do candidato nomeado, o número do Registro Geral – RG, o cargo público para o qual o candidato foi nomeado, o número do CSCF e o resultado “APTO”;
– Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, nos demais casos, com as respectivas averbações, se for o caso;
– Documento de Identificação Pessoal – DIP com foto atualizado, como, por exemplo, a cédula do RG ou a Carteira de Identidade Nacional – CIN, com data de expedição inferior a 10 anos, ficando vedada a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH para esse fim;
– Cadastro de Pessoa Física – CPF;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
– Comprovante de conta bancária corrente ativa junto ao Banco do Brasil;
– Comprovante de endereço residencial atual e nominal, com data de até três meses anteriores à data de publicação da nomeação ou declaração de próprio punho do proprietário do imóvel atestando a respectiva residência;
– Em caso de nacionalidade portuguesa, em substituição ao documento do item 3 deste Anexo, o nomeado deverá comprovar, mediante Certificado de Outorga do Gozo de Direitos Políticos – COGDP, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal – CF;
– Documento de inscrição no Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;
– Atestado negativo de antecedentes criminais federal e estadual (relativo ao Estado da emissão do documento de identificação do ingressante), relativo aos últimos cinco anos anteriores à data da posse;
– Título de eleitor e prova de que votou na última eleição ou de que se justificou perante a Justiça Eleitoral, ou Certidão de Quitação Eleitoral – CQE;
– Última declaração de Imposto de Renda – IR apresentada à Secretaria da Receita Federal – SRF, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações, ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos das Leis nº 8.429/1992 e 8.730/1993, do Decreto nº 41.865/1997;
– Em sendo pai ou mãe de criança em idade escolar (de até 14 anos), comprovação de que a prole esteja matriculada em estabelecimento de ensino;
– No caso de ingressante do sexo masculino, comprovante de estar em dia com as obrigações militares, estando isento da apresentação o nomeado que, no momento da posse, se encontre no ano civil subsequente ao que tenha completado 45 anos;
– Diploma de licenciatura plena e histórico escolar respectivo, comprovando a habilitação para a investidura no cargo, rigorosamente de acordo com as Instruções Especiais – IE do concurso público correspondente;
– No caso de concluintes dos Programas Especiais de Formação Pedagógica (“R2”), deverá ser apresentado, em conjunto, o diploma de conclusão do curso de bacharelado acompanhado do certificado do curso de licenciatura para bacharéis, com os devidos históricos escolares apensados, sendo aceita, para fins de ingresso, apenas a qualificação na qual o curso de origem apresente, no mínimo, 160 horas de carga horária de disciplina equivalentes à habilitação contida na formação pedagógica especial, nos termos do artigo 3º c/c § 1º, do artigo 5º, da Deliberação do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 10/1999, devidamente atualizada;
– Declaração, integralmente de próprio punho, de boa conduta e de não ter sofrido penalidades, dentre as previstas nos incisos IV, V e VI, do artigo 251, da Lei Estadual nº 10.261/1968, ou nos §§ 1º e 2º, do artigo 35 e no artigo 36, da Lei nº 500/1974, nos últimos cinco anos com relação à demissão, cassação de aposentadoria por equivalência ou dispensa, e nos últimos 10 anos quando se tratar de demissão a bem do serviço público, cassação de aposentadoria por equivalência, ou dispensa a bem do serviço público; e
– Declaração expressa, de próprio punho, informando se possui ou não outro cargo ou função-atividade, no âmbito do serviço público federal, estadual, municipal, distrital ou, ainda, em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, inclusive para os que apresentam a condição de aposentado de cargo ou função pública, para análise preliminar da situação acumulatória pretendida.

RETIFICAÇÃO DO EDITAL SEDUC Nº 4/2025 – PROVÃO PAULISTA SERIADO

Publicado na Edição de 29 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

RETIFICAÇÃO DO EDITAL SEDUC Nº 4/2025 – PROVÃO PAULISTA SERIADO
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo informa a seguinte retificação do Edital nº 04/2025, referente ao “PROVÃO PAULISTA SERIADO – INSCRIÇÕES PARA O PROVÃO PAULISTA SERIADO 1ª, 2ª E 3ª SÉRIES DO ENSINO MÉDIO”, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 29 de julho de 2025, no Caderno Executivo, na Seção Atos de Gestão e Despesas, que passa a ter as seguintes alterações:

I- Nos subitens 1.5.3 a 1.5.7 do item 1.5 do Capítulo 1 – DO PÚBLICO-ALVO DO PROVÃO PAULISTA SERIADO
ONDE SE LÊ:
1.5.3. Estudantes matriculados em 2024 na 3ª série do Ensino Médio em cursos com duração de 4 anos, enquadrados no previsto no §1º do Artigo 8º da Resolução SEDUC Nº 50, de 22 de julho de 2024, deverão se inscrever e realizar o Provão Paulista Seriado III no ano de 2025, desde que tenha realizado o Provão Paulista Seriado II no ano de 2023, salvo para o caso de estudantes desclassificados do certame.
1.5.4. Estudantes matriculados em 2023 na 2ª série do Ensino Médio e em 2024 na 3ª série do Ensino Médio em cursos com duração de 4 anos, e que realizaram respectivamente o Provão Paulista Seriado II e III, deverão se inscrever e realizar o Provão Paulista Seriado III no ano de 2025 enquanto matriculados na 4ª série do Ensino Médio, salvo para o caso de estudantes desclassificados do certame.
1.5.5. Estudantes matriculados em 2024 na 3ª série do Ensino Médio em cursos com duração de 4 anos, enquadrados na regra estabelecida pelo Artigo 2ª da Resolução SEDUC nº 03, de 08 de janeiro de 2025 e que realizaram o Provão Paulista Seriado III no ano de 2024, deverão se inscrever e realizar o Provão Paulista Seriado III novamente no ano de 2025, salvo para o caso de estudantes desclassificados do certame.
1.5.6. Estudantes enquadrados no previsto no §1º do Artigo 8º da Resolução SEDUC Nº 50, de 22 de julho de 2024, que cursam o Ensino Médio com duração de 4 (quatro) anos em instituições de ensino da rede pública e realizaram o Provão Paulista Seriado I no ano de 2023 (enquanto matriculados na 1ª série do ensino médio) e o Provão Paulista Seriado II no ano de 2024 (enquanto matriculados na 2ª série do ensino médio), não realizarão o Provão Paulista Seriado III enquanto estiverem matriculados na 3ª série do Ensino Médio, mas somente quando estiverem matriculados na 4ª série do Ensino Médio (em 2026).
1.5.7. Estudantes enquadrados no previsto no §1º do Artigo 8º da Resolução SEDUC Nº 50, de 22 de julho de 2024, que cursam o Ensino Médio com duração de 4 (quatro) anos em instituições de ensino da rede pública e realizaram o Provão Paulista Seriado I no ano de 2024 (enquanto matriculados na 1ª série do ensino médio), deverão se inscrever e realizar o Provão Paulista Seriado II no ano de 2025 (enquanto matriculados na 2ª série do ensino médio), e não realizarão o Provão Paulista Seriado III enquanto estiverem matriculados na 3ª série do Ensino Médio (em 2026), mas somente quando estiverem matriculados na 4ª série do Ensino Médio (em 2027) mediante inscrição oportuna.
LEIA-SE:
1.5.3 Estudantes que já realizaram o Provão Paulista Seriado nos anos de 2023 e/ou 2024 e estejam inscritos para a edição de 2025 darão continuidade ao processo, com notas ponderadas, conforme os resultados obtidos, e mediante o atendimento aos critérios de classificação previstos neste edital.

II – Nos itens 5.6 e 5.7 do Capítulo 5 – DAS VAGAS (APENAS PARA OS CANDIDATOS DO PROVÃO PAULISTA SERIADO III)
ONDE SE LÊ:
5.6 De acordo com a Resolução SEDUC Nº 109/2025, caso haja vagas não preenchidas em qualquer um dos grupos, elas serão preenchidas com o remanejamento de candidatos, de acordo com o quadro abaixo:

Tipo Não havendo candidato para grupo: A ocupação da vaga deverá obedecer, sucessivamente, à seguinte ordem dos grupos:
Geral Grupo A Grupo C —— Grupo B
Grupo B Grupo A —— Grupo C
Grupo C Grupo B —— Grupo A
PPI Grupo A Grupo C —— Grupo B
Grupo B Grupo A —— Grupo C
Grupo C Grupo B —— Grupo A

 

5.7 Esgotadas as possibilidades de remanejamento de candidatos prevista no item 5.6, caso haja vagas remanescentes PPI, elas deverão ser preenchidas pelos candidatos não PPI do mesmo Grupo.

LEIA-SE:
5.6 Havendo vagas remanescentes nos Grupos A, B e C, estas deverão ser preenchidas com o remanejamento de candidatos, respeitando, sucessivamente, a ordem de prioridade disposta no quadro:

Tipo Não havendo candidato para grupo: A ocupação da vaga deverá obedecer, sucessivamente, à seguinte ordem dos grupos:
Geral Grupo A Grupo C —— Grupo B
Grupo B Grupo A —— Grupo C
Grupo C Grupo B —— Grupo A

 

5.7. Esgotadas as possibilidades de remanejamento, caso haja vagas remanescentes PPI, elas deverão ser preenchidas pelos candidatos não PPI do mesmo Grupo.
III – No Capítulo – DAS ELIMINAÇÔES fica incluído
11.2.8. Deixar de efetuar a escolha de vagas no Portal de Escolhas de Vagas.
VI – Os anexos VIII, IX, X, XI e XII ficam substituídos
ANEXO VIII – Universidade de São Paulo (USP) – Quadro de vagas e distribuição por grupos
ANEXO IX – Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP) – Quadro de Vagas e distribuição por grupos
ANEXO X – Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) – Quadro de Vagas e distribuição por grupos
ANEXO XI – Universidade Virtual do Estado de São Paulo (UNIVESP) – Quadro de Vagas e distribuição por grupos
ANEXO XII – Faculdades de Tecnologia do Centro Paula Souza (FATEC) – Quadro de Vagas e distribuição por grupos do 1º semestre de 2025
V – Os demais itens do citado edital permanecem inalterados.

Anexos

ANEXO VIII – Universidade de São Paulo (USP) – Quadro de vagas e distribuição por grupos.pdf
ANEXO IX – Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP) – Quadro de Vagas e distribuição por grupos.pdf
ANEXO X – Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) – Quadro de Vagas e distribuição por grupos.pdf
ANEXO XI – Universidade Virtual do Estado de São Paulo (UNIVESP) – Quadro de Vagas e distribuição por grupos.pdf
ANEXO XII – Faculdades de Tecnologia do Centro Paula Souza (FATEC) – Quadro de Vagas e distribuição por grupos do 1º semestre de 2025.pdf

 

CRONOGRAMA DE ALOCAÇÃO PEI – 30/09/2025

Os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams , cujo cronograma de atendimento abaixo:

O candidato deverá entrar acompanhado do Diretor de Escola/ Escolar que o indicou para vaga, no horário agendado.

FAVOR AGUARDA NO LOBBY ATÉ SER AUTORIZADO PARA ENTRAR

UE HORÁRIO
1 EE Visconde de São Laurindo 09 h.
2 EE Maria Izabel Fontoura 09 h 10 min.
3 EE Major Hermógenes
09 h 20 min.
4 EE Geraldo Costa 09 h 30 min.
5 EE Paulo José Verreschi 09 h 40 min.
6 EE Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes 09 h 50 min.
7 EE Profª Leonor Guimarães 10 h.

 

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 126, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 – Altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC nº 109, de 29 de julho de 2025, que dispõe sobre a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e do Provão Paulista Seriado em 2025 e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 29 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo |-Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 126, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC nº 109, de 29 de julho de 2025, que dispõe sobre a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo e do Provão Paulista Seriado em 2025 e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria Pedagógica,
Resolve:
Artigo 1º – Os dispositivos adiantes indicados da Resolução SEDUC nº 109/2025 passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o item 1, do §1º, do artigo 7º, Seção II – Das definições gerais do Capítulo II – SARESP;
“1. para os 2º e 5º anos do ensino fundamental: prova de língua portuguesa e matemática, contendo itens de múltipla escolha; para o 2º ano na prova de língua portuguesa haverá itens de resposta construída; todas aplicadas em formato impresso.” (NR)
II – o artigo 11;
“Artigo 11 – Fica estabelecido, a partir do ano de 2025, que os estudantes que cursam o Ensino Médio com duração de 4 (quatro) anos em instituições de ensino da rede pública e gratuita poderão participar do Provão Paulista Seriado, na seguinte conformidade:
I – o Provão Paulista Seriado I destina-se a estudantes regularmente matriculados na 2ª série do Ensino Médio no ano de realização da prova;
II – o Provão Paulista Seriado II destina-se a estudantes regularmente matriculados na 3ª série do Ensino Médio no ano de realização da prova;
III – o Provão Paulista Seriado III destina-se a estudantes regularmente matriculados na 4ª série do Ensino Médio no ano de realização da prova.
§ 1º – Estudantes que já realizaram o Provão Paulista Seriado nos anos de 2023 e/ou 2024 e estejam inscritos para a edição de 2025 darão continuidade ao processo, com notas ponderadas, conforme os resultados obtidos, e mediante o atendimento aos critérios de classificação previstos em edital específico.
§ 2º – Estudantes matriculados na 1ª série em 2025 não devem realizar a inscrição no ano vigente, fazendo-a somente quando matriculados nas 2ª, 3ª e 4ª séries, obrigatoriamente.
§ 3º – A escolha de curso deverá ser realizada pelo estudante da 4ª série, desde que tenha realizado o Provão Paulista Seriado III em 2025, mediante critérios de classificação e aprovação previstos em edital específico.”(NR)
III – o §3º do artigo 17;
“§3º – Havendo vagas remanescentes nos Grupos A, B e C, estas deverão ser preenchidas com o remanejamento de candidatos, respeitando, sucessivamente, a seguinte ordem de prioridade:
I – Quando não houver candidato do Grupo A, a vaga será preenchida na seguinte ordem:
1. Grupo C
2. Grupo B
II – Quando não houver candidato do Grupo B, a vaga será preenchida na seguinte ordem:
1. Grupo A
2. Grupo C
III – Quando não houver candidato do Grupo C, a vaga será preenchida na seguinte ordem:
1. Grupo A
2. Grupo B
IV – as alíneas “a” e “b”, do inciso III, do artigo 18;
a) de até 4 horas (quatro horas) para os estudantes dos 2º anos do ensino fundamental, incluindo um intervalo de até 15 (quinze) minutos, com a permanência mínima dos estudantes na sala de 1h30 (uma hora e trinta minutos);
b) de até 4 horas, para os estudantes dos 5º aos 9º anos do ensino fundamental, com a permanência mínima dos estudantes na sala de 1h45 (uma hora e quarenta e cinco minutos);”(NR)
Artigo 2º – Fica acrescentado o inciso XXI ao artigo 25, da Resolução SEDUC nº 109/2025:
“XXI – registrar no Sistema Integrado do SARESP – SIS ocorrências que resultem na eliminação do participante do Provão Paulista Seriado, na eventualidade de descumprimento comprovado, conforme edital específico.”
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral – 30/09/2025

Publicado na Edição de 29 de Setembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 26/09/2025
Convocando,
Edital – Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, Portaria CGRH nº 37/2024, e da Portaria CGRH nº 5/2025, os docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, classificados no Cadastro Emergencial – nos termos do Edital publicado no DOE de 29/08/2025, docentes inscritos no credenciamento emergencial para atuação no Programa Ensino Integral, nos termos dos editais publicados em 20/03/2025, 29/05/2025, 30/07/2025 e 28/08/2025, devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025, para a Sessão de Alocação ou Realocação.

1. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO:
1.1. A SESSÃO OCORRERÁ NO DIA 30/09/2025: os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams, cujo link e cronograma de atendimento serão disponibilizados no site da URE.

2. DO CRONOGRAMA
Data: 30 de setembro de 2025 (terça-feira): Atendimento aos docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024,Cadastro Emergencial – nos termos do Edital publicado no DOE de 20/08/2025, docentes inscritos no credenciamento emergencial para atuação no Programa Ensino Integral/2025.

3. DAS DISPOSIÇÕES A ALOCAÇÃO/REALOCAÇÃO:
3.1. A sessão de alocação ocorrerá nos termos do Artigo 21 de Resolução SEDUC nº 77/2024: “posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI”.
3.2. A sessão de alocação/realocação dar-se-á para integrantes do Quadro do Magistério devidamente credenciados, em concordância com o processo de atribuição de classes e aulas.
3.3. O docente deverá declarar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e comprovar os requisitos para o exercício da função.
3.4. O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.
3.5. O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.
3.6. O docente que for realocado pelo Diretor de Escola/Escolar deixará a Unidade Escolar em que está classificado, mas poderá participar novamente do processo de alocação, em nível de Unidade Regional de Ensino, de acordo com sua classificação e situação funcional e, desde que, esteja devidamente credenciado para ingressar em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral.

4. DA DESIGNAÇÃO:
Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
I – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

NÃO HAVERÁ SESSÃO DE ALOCAÇÃO PRESENCIAL