Lei Complementar nº 1.425, de 02 de junho de 2025 – Dispõe sobre os vencimentos, salários e subsídios dos servidores que especifica, e dá providências correlatas.

Publicado na Edição de 03 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.425 de 02.06.2025, DE 2 DE JUNHO DE 2025
Lei Complementar nº 1.425, de 02 de junho de 2025
Dispõe sobre os vencimentos, salários e subsídios dos servidores que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º – Os vencimentos, salários e subsídios dos integrantes das classes, série de classes e carreiras adiante mencionadas, em decorrência de reclassificação, são os fixados nas escalas de vencimentos a que se referem os Anexos I a XXXV que integram esta lei complementar, na seguinte conformidade:
I – Anexo I, das classes a que se referem os incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, com:
a) Subanexo 1, Escala de Vencimentos – Nível Elementar;
b) Subanexo 2, Escala de Vencimentos – Nível Intermediário;
c) Subanexo 3, Escala de Vencimentos – Nível Universitário;
II – Anexo II, das classes a que se refere o inciso IV, do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008;
III – Anexo III, das carreiras a que se refere o artigo 14 da Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008, com:
a) Subanexo 1, Especialista em Políticas Públicas;
b) Subanexo 2, Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;
IV – Anexos IV, das classes a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, com:
a) Subanexo 1 – Escala de vencimentos – Nível Intermediário – Técnico da Fazenda Estadual – TEFE;
b) Subanexo 2 – Escala de Vencimentos – Nível Superior – Estrutura de Vencimentos I – Especialista Contábil;
c) Subanexo 3 – Escala de Vencimentos – Nível Superior – Em Extinção – Estrutura de Vencimentos II – Julgador Tributário;
d) Subanexo 4 – Escala de Vencimentos – Comissão;
V – Anexo V, das classes a que refere o artigo 15 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, com:
a) Subanexo 1 – Escala de Vencimentos – Nível Elementar – Estrutura de Vencimentos I;
b) Subanexo 2 – Escala de Vencimentos – Nível Elementar – Estrutura de Vencimentos II;
c) Subanexo 3 – Escala de Vencimentos – Nível Intermediário – Estrutura de Vencimentos I;
d) Subanexo 4 – Escala de Vencimentos – Nível Intermediário Estrutura de Vencimentos II;
e) Subanexo 5 – Escala de Vencimentos – Nível Universitário Estrutura de Vencimentos I;
f) Subanexo 6 – Escala de Vencimentos – Nível Universitário Estrutura de Vencimentos II;
g) Subanexo 7 – Escala de Vencimentos – Nível Universitário Estrutura de Vencimentos III;
h) Subanexo 8 – Escala de Vencimentos – Nível Universitário Estrutura de Vencimentos IV;
i) Subanexo 9 – Escala de Vencimentos – Comissão;
VI – Anexo VI, da carreira de Médico, a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013, com:
a) Subanexo 1 – Jornada Integral de Trabalho – 40 horas semanais;
b) Subanexo 2 – Jornada Ampliada de Trabalho – 24 horas semanais;
c) Subanexo 3 – Jornada Parcial de Trabalho – 20 horas semanais;
d) Subanexo 4 – Jornada Reduzida de Trabalho – 12 horas semanais;
VII – Anexo VII, das classes a que se refere o “caput” do artigo 5º da Lei Complementar nº 854, de 30 de dezembro de 1998, com:
a) Subanexo 1 – de Agente de Desenvolvimento Social e Especialista em Desenvolvimento Social;
b) Subanexo 2 – Assistente Administrativo;
VIII – Anexo VIII, dos integrantes das carreiras adiante mencionadas, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, com:
a) Subanexo 1, de Delegado de Polícia; e
b) Subanexo 2, das demais carreiras policiais civis;
IX – Anexo IX, dos integrantes da Polícia Militar, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993;
IX-A – Anexo IX-A, dos integrantes da carreira de policial penal, de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 1.416, de 26 de setembro de 2024;
X – Anexo X, das séries de classes de Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário, a que se refere o § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988;
XI – Anexo XI, da série de classes de Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica, de que trata o artigo 6º da Lei Complementar nº 662, de 11 de julho de 1991;
XII – Anexo XII, das classes de Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica, Oficial de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica, Agente de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica e Técnico de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica, de que trata o artigo 7º da Lei Complementar nº 661, de 11 de julho de 1991;
XIII – Anexo XIII, das classes de Auxiliar de Apoio Agropecuário, Oficial de Apoio Agropecuário, Agente de Apoio Agropecuário e Técnico de Apoio Agropecuário de que trata o artigo 6º da Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992;
XIV – Anexo XIV, da carreira de Especialista Ambiental, a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 996, de 23 de maio de 2006;
XV – Anexo XV, das classes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011;
XVI – Anexo XVI, da carreira de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, com:
a) Subanexo 1 – Tabela de Subsídio – Licenciatura Plena;
b) Subanexo 2 – Tabela de Subsídio – Mestrado;
c) Subanexo 3 – Tabela de Subsídio – Doutorado;
XVII – Anexo XVII, da carreira e classe do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, a que se referem os incisos II e III do artigo 3º e o artigo 6º, ambos das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, com:
a) Subanexo 1 – Professor Educação Básica I e Professor II – Nível Médio;
b) Subanexo 2 – Professor Educação Básica I e Professor II – Licenciatura Plena, Mestrado e Doutorado;
XVIII – Anexo XVIII, da carreira de Diretor Escolar do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 34 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, com:
a) Subanexo 1 – Tabela de Subsídio – Licenciatura Plena;
b) Subanexo 2 – Tabela de Subsídio – Mestrado;
c) Subanexo 3 – Tabela de Subsídio – Doutorado;
XIX – Anexo XIX, da carreira de Supervisor Educacional do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 34 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, com:
a) Subanexo 1 – Tabela de Subsídio – Licenciatura Plena;
b) Subanexo 2 – Tabela de Subsídio – Mestrado;
c) Subanexo 3 – Tabela de Subsídio – Doutorado;
XX – Anexo XX, das carreiras do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, a que se referem os incisos I e II do artigo 32 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, com:
a) Subanexo 1 – Escala de Vencimentos – Classes Docentes;
b) Subanexo 2 – Escala de Vencimentos – Classes Docentes em Extinção.
c) Subanexo 3 – Escala de Vencimentos – Classes Suporte Pedagógico;
d) Subanexo 4 – Escala de Vencimentos – Classes Suporte Pedagógico em Extinção;
XXI – Anexo XXI, das carreiras do Quadro do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS, a que se referem os incisos I, II e III do artigo 25-A da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, com:
a) Subanexo 1 – Escala Salarial – Professor de Ensino Superior;
b) Subanexo 2 – Escala Salarial – Professor de Ensino Médio e Técnico;
c) Subanexo 3 – Escala Salarial – Auxiliar de Docente;
XXII – Anexo XXII, das classes do Quadro do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS, a que se refere o inciso IV, do artigo 25-A da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, com:
a) Subanexo 1 – Agente de Supervisão Educacional;
b) Subanexo 2 – Especialista em Planejamento Educacional, Obras e Gestão;
c) Subanexo 3 – Analista de Suporte e Gestão;
d) Subanexo 4 – Agente Técnico e Administrativo;
e) Subanexo 5 – Operacional de Suporte;
f) Subanexo 6 – Auxiliar de Apoio;
XXIII – Anexo XXIII das classes do Quadro do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS, a que se refere o inciso V, do artigo 25-A da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, com:
a) Subanexo 1 – Analista Técnico de Saúde;
b) Subanexo 2 – Técnico de Saúde;
XXIV – Anexo XXIV, das classes do Quadro do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS, a que se refere o inciso VI, do artigo 25-A da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008;
XXV – Anexo XXV, da carreira docente da Faculdade de Medicina de Marília – FAMEMA, a que se refere o artigo 10 da Lei Complementar nº 1.072, de 11 de dezembro de 2008;
XXVI – Anexo XXVI, da carreira docente da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP, a que se refere o artigo 10 da Lei Complementar nº 1.042, de 14 de abril de 2008;
XXVII – Anexo XXVII, das classes do Quadro de Pessoal Técnico e Administrativo da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP, a que se referem os incisos I e II do artigo 13 da Lei Complementar nº 1.130, de 27 de dezembro de 2010, com:
a) Subanexo 1 – Escala de Salários de Empregos Públicos Permanentes;
b) Subanexo 2 – Escala de Salários de Empregos Públicos Permanentes – Área Saúde;
XXVIII – Anexo XXVIII, das classes do Quadro de Pessoal Técnico e Administrativo em Confiança da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP, a que se refere o inciso III, do artigo 13 da Lei Complementar nº 1.130, de 27 de dezembro de 2010;
XXIX – Anexo XXIX, das carreiras e classes do Quadro de Pessoal da São Paulo Previdência – SPPREV, a que se refere o “caput” do artigo 11 da Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008, com:
a) Tabela A – Empregos Públicos Permanentes – Nível Superior – Analista em Gestão Previdenciária;
b) Tabela B – Empregos Públicos Permanentes – Nível Médio – Técnico em Gestão Previdenciária;
XXX – Anexo XXX, das carreiras do Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – IPEM-SP, a que se refere o inciso I do artigo 17 da Lei Complementar nº 1.103, de 17 de março de 2010, com:
a) Subanexo 1 – Escala de Salários de Empregos Públicos Permanentes – Estrutura I – Auxiliar de Apoio em Metrologia e Qualidade;
b) Subanexo 2 – Escala de Salários de Empregos Públicos Permanentes – Estrutura II – Oficial de Apoio em Metrologia e Qualidade;
c) Subanexo 3 – Escala de Salários de Empregos Públicos Permanentes – Estrutura III – Técnico em Metrologia e Qualidade;
d) Subanexo 4 – Escala de Salários de Empregos Públicos Permanentes – Estrutura IV – Analista de Gestão em Metrologia e Qualidade;
e) Subanexo 5 – Escala de Salários de Empregos Públicos Permanentes – Estrutura V – Especialista em Metrologia e Qualidade;
XXXI – Anexo XXXI, das classes do Quadro de Pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – IPEM-SP, Escala de Salários – Empregos Públicos em Confiança, a que se refere o inciso II, do artigo 17 da Lei Complementar nº 1.103, de 17 de março de 2010;
XXXII – Anexo XXXII, das carreiras e classes do Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, a que se referem os incisos I e II do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.187, de 28 de setembro de 2012, com:
a) Subanexo 1 – Escala de Salários – Empregos Públicos Permanentes – Estrutura I – Técnico em Processo do Registro Público;
b) Subanexo 2 – Escala de Salários – Empregos Públicos Permanentes – Estrutura II – Analista em Processo do Registro Público;
c) Subanexo 3 – Escala de Salários – Empregos Públicos Permanentes – Estrutura III – Especialista em Tecnologia e Processos;
d) Subanexo 4 – Escala de Salários – Empregos Públicos em Confiança;
XXXIII – Anexo XXXIII, das carreiras do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, a que se refere o inciso I, do artigo 28 da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, com:
a) Subanexo 1 – Escala de Salários – Empregos Públicos Permanentes – Estrutura I – Oficial Estadual de Trânsito;
b) Subanexo 2 – Escala de Salários – Empregos Públicos Permanentes – Estrutura II – Agente Estadual de Trânsito;
XXXIV – Anexo XXXIV, das carreiras do Quadro da Estrada de Ferro Campos do Jordão – EFCJ, a que se refere o inciso I do artigo 19 da Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013, com:
a) Subanexo 1 – Escala de Salários Empregos Públicos Permanentes – Estrutura I – Auxiliar Ferroviário;
b) Subanexo 2 – Escala de Salários Empregos Públicos Permanentes – Estrutura II – Agente Administrativo Ferroviário e Operador Ferroviário;
c) Subanexo 3 – Escala de Salários Empregos Públicos Permanentes – Estrutura III – Técnico Ferroviário;
d) Subanexo 4 – Escala de Salários Empregos Públicos Permanentes – Estrutura IV – Analista Ferroviário;
XXXV – Anexo XXXV, das classes do Quadro da Estrada de Ferro Campos do Jordão – EFCJ, Escala de Vencimentos – Comissão, a que se refere o inciso II artigo 19 da Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013.
Artigo 2º – O valor da referência do cargo de Pesquisador Científico VI – PqC – 6, a que se refere o “caput” do artigo 1º da Lei Complementar nº 727, de 15 de setembro de 1993, em decorrência de reclassificação, fica fixado em R$ 12.536,65 (doze mil, quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos).
Artigo 3º – O vencimento mensal do cargo de Dirigente Regional de Ensino, a que se refere o artigo 41 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, em decorrência de reclassificação, fica fixado em R$ 10.559,44 (dez mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).
Artigo 4º – Os valores do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG, a que se refere o artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, ficam fixados na conformidade do Anexo XXXVI desta lei complementar.
Artigo 5º – Os valores do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG, a que se referem o artigo 54 e os incisos I e II do artigo 59, ambos da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, ficam fixados na conformidade do Anexo XXXVII desta lei complementar.
Artigo 6º – Os valores do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG, a que se refere o artigo 54 e o inciso III do artigo 59, ambos da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, ficam fixados na conformidade do Anexo XXXVIII desta lei complementar.
Artigo 7º – A Unidade Básica de Valor – UBV, a que se refere o artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, passa a ter valor correspondente de R$ 126,71 (cento e vinte e seis reais e setenta e um centavos).
Artigo 8º – Ficam revalorizados em 5% (cinco por cento):
I – o salário mensal dos integrantes dos Quadros Especiais a que se referem os dispositivos adiante mencionados:
a) artigo 2º da Lei nº 11.814, de 23 de dezembro de 2004;
b) artigo 1º do Decreto nº 61.964, de 16 de maio de 2016;
c) artigo 1º do Decreto nº 62.531, de 3 de abril de 2017;
d) artigo 1º do Decreto nº 65.537, de 24 de fevereiro de 2021;
e) artigo 1º do Decreto nº 67.415, de 28 de dezembro de 2022;
f) artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.130, de 27 de dezembro de 2010;
g) artigo 2º da Lei nº 8.898, de 27 de setembro de 1994;
II – o salário mensal dos integrantes da Parte Especial do Quadro da extinta autarquia Instituto de Pesquisas Tecnológicas, a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 8.576, de 16 de setembro de 1976, combinado com os artigos 9º a 13 da Lei nº 896, de 17 de dezembro de 1975; e
III – a vantagem pessoal instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.354, de 06 de março de 2020.
Artigo 9º – Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o artigo 36 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008:
“Artigo 36 – O vencimento mensal dos cargos adiante mencionados fica fixado na seguinte conformidade:
I – R$ 12.368,66 (doze mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos), para os cargos de Assessor Especial do Governador II, Secretário Executivo, Superintendente, Diretor Executivo e Diretor Superintendente;
II – R$ 10.350,08 (dez mil, trezentos e cinquenta reais e oito centavos), para os cargos de Assessor Particular e de Assessor Especial do Governador I.” (NR)
II – o artigo 2º da Lei Complementar nº 1.226, de 19 de dezembro de 2013:
“Artigo 2º – Não fará jus ao auxílio-alimentação o policial militar cuja retribuição global no mês anterior ao de recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 240 (duzentos e quarenta) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, considerando este valor do primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.” (NR)
III – os incisos I e II do artigo 61 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022:
“I – R$ 2.226,00 (dois mil e duzentos e vinte e seis reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme disposto no artigo 47 desta lei complementar;
II – R$ 3.339,00 (três mil e trezentos e trinta e nove reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme disposto no artigo 47 desta lei complementar.” (NR)
Artigo 10 – O disposto nesta lei complementar aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos inativos e pensionistas com reajustes fixados pela paridade de remuneração.
Artigo 11 – Ficam transferidos, do Quadro de Cargos da Secretaria da Fazenda e Planejamento para o da Secretaria de Gestão e Governo Digital, os cargos de Assessor de Apoio Fazendário II, regidos pela Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, e em extinção na vacância, nos termos da alínea “b”, inciso II, do artigo 29 dessa lei.
Artigo 12 – As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 13 – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Disposição Transitória
Artigo único – Fica assegurado, nos termos deste artigo, o pagamento de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, equivalente ao Prêmio de Incentivo à Qualidade – PIQ, instituído pela Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995, percebido pelo servidor antes da transferência decorrente da realocação da Diretoria Geral de Pagamentos de Pessoal – DGPP, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria de Gestão e Governo Digital.
§ 1º – Para fins de determinação do valor da VPNI de que trata o “caput” deste artigo aplicar-se-á o resultado do último processo avaliatório específico a que o servidor foi submetido na Secretaria da Fazenda e Planejamento relativamente ao Prêmio de Incentivo à Qualidade – PIQ, de que trata Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995.
§ 2º – O disposto neste artigo aplica-se aos ocupantes do cargo de Assessor de Apoio Fazendário II, afastados, em caráter excepcional, para ter exercício na Procuradoria Fiscal, da Procuradoria Geral do Estado.
§ 3º – Para fins do disposto no inciso II do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2024, a VPNI de que trata o “caput” deste artigo integra a remuneração do cargo de origem do servidor.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Caio Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil

Anexos

Anexos I a XXXVIII.pdf

Lei Complementar nº 1.424, de 02 de junho de 2025 – Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica.

Publicado na Edição de 03 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Lei Complementar nº 1.424, de 02 de junho de 2025
Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º – Quando a retribuição global mensal do servidor das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado e das autarquias for inferior aos valores fixados nos incisos I a III deste artigo, será concedido abono complementar para que sua retribuição global mensal corresponda a esses valores, na seguinte conformidade:
I – R$ 1.804,00 (um mil, oitocentos e quatro reais), quando em Jornada Completa de Trabalho;
II – R$ 1.353,00 (um mil, trezentos e cinquenta e três reais), quando em Jornada Comum de Trabalho;
III – R$ 902,00 (novecentos e dois reais), quando em Jornada Parcial de Trabalho.
§ 1º – Para os servidores regidos pela Lei Complementar n.º 1.157, de 2 de dezembro de 2011, sujeitos à Jornada Básica de Trabalho ou à Jornada Específica de Trabalho, o abono complementar a que se refere o “caput” deste artigo será calculado com base no valor previsto no inciso I deste artigo.
§ 2º – Para os fins do disposto neste artigo, considera-se retribuição global mensal o somatório de todos os valores percebidos pelo servidor, em caráter permanente, tais como o vencimento, o salário, as gratificações incorporadas ou não, asseguradas pela legislação, excetuados o salário-família, o adicional por tempo de serviço, a sexta-parte, o adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade, o adicional noturno, a Gratificação por Trabalho Noturno, o auxílio-transporte, o adicional de transporte, as diárias, a diária de alimentação, a ajuda de custo para alimentação, o reembolso de regime de quilometragem, o serviço extraordinário, a Gratificação pelo Desempenho de Atividades no POUPATEMPO, a Gratificação por Trabalho de Campo, a Gratificação por Atividades de Pagamentos Especiais – GAPE, prevista na Lei n.° 14.016, de 12 de abril de 2010, a Gratificação do Registro Mercantil – GRM, prevista na Lei Complementar n.º 1.187, de 28 de setembro de 2012, a Gratificação pelo Desempenho de Atividades no DETRAN – GDAD, prevista na Lei Complementar n.º 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do subsídio fixado para o cargo em comissão, bem como a retribuição pelo exercício da função de confiança, acrescidos à remuneração do cargo efetivo, do emprego público permanente ou da função-atividade de que trata o inciso II do artigo 12 da Lei Complementar n.º 1.395, de 22 de dezembro de 2023.
§ 3º – Excetuam-se da retribuição global mensal, para os fins do disposto neste artigo, o Prêmio de Incentivo previsto na Lei n.° 8.975, de 25 de novembro de 1994, o Prêmio de Incentivo à Qualidade – PIQ, previsto na Lei Complementar n.º 804, de 21 de dezembro de 1995, o Prêmio de Incentivo à Produtividade, previsto na Lei n.º 9.352, de 30 de abril de 1996, o Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade – PIPQ, previsto na Lei Complementar n.º 907, de 21 de dezembro de 2001, o Prêmio de Desempenho Individual – PDI, previsto na Lei Complementar n.º 1.158, de 2 de dezembro de 2011, e o Prêmio de Produtividade Médica – PPM, previsto na Lei Complementar n° 1.193, de 02 de janeiro de 2013.
Artigo 2º – O disposto nesta lei complementar aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos inativos e pensionistas com reajustes fixados pela paridade de remuneração.
Artigo 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º – Fica revogada a Lei Complementar n.º 1.403, de 19 de junho de 2024.
Artigo 5º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2025.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Caio Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Fraide Barrêto Sales
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Casa Civil

CRONOGRAMA DE ALOCAÇÃO PEI – 03/06/2025

Os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams , cujo cronograma de atendimento abaixo:

O candidato deverá entrar acompanhado do Diretor de Escola/ Escolar que o indicou para vaga, no horário agendado.

 

UE HORÁRIO
1 EE Edgard de Souza 10h.
2 EE Vicente de Paula Almeida 10 h. 10 min.
3 EE Visconde de São Laurindo 10 h 20 min.
4 EE Prof Nilo dos Santos Vieira 10 h 30 min.
5 EE Coronel Horta 10 h 40 min.
6 EE Regina Bartelega C.M.J.O. Monteiro 10 h 50 min.
7 EE Prof. Hildebrando Martins Sodero 11h

 

1° RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº05 – ABRIL 2025 PROGRAMA PRONTOS PRO MUNDO – 1º SEMESTRE/2025

Publicado na Edição de 02 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

1° RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº05 – ABRIL 2025 PROGRAMA PRONTOS PRO MUNDO – 1º SEMESTRE/2025
O Coordenador da Coordenadoria Pedagógica da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, pautado pela Lei Estadual n.º 17.861, de 22 de dezembro de 2023, com fundamento no Decreto Nº 68.540, de 22 de maio de 2024 e Resolução SEDUC Nº 49, de 31 de março de 2025, torna pública a primeira retificação do Edital Nº 05/2025, publicado na Edição de 24 de abril de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas, cujas alterações estão a seguir elencadas:
Onde se lê:
1. DO OBJETIVO
1.1. Selecionar estudantes da 1ª série do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para a participação no Programa Prontos pro Mundo, que consiste em capacitação intensiva em idiomas, ministrado em ambiente on-line, bem como, intercâmbio educacional internacional, com o objetivo de fortalecer o conhecimento e a prática de uma língua estrangeira, ampliar sua compreensão de mundo e estimular a melhoria do desempenho acadêmico e da frequência escolar, conforme disposto na Lei Estadual nº 17.861, de 22 de dezembro de 2023, no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023, e na Resolução SEDUC Nº 49, de 31 de março de 2025.
Leia-se:
1. DO OBJETIVO
1.1. Selecionar estudantes brasileiros natos ou naturalizados da 1ª série do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para a participação no Programa Prontos pro Mundo, que consiste em capacitação intensiva em idiomas, ministrado em ambiente on-line, bem como, intercâmbio educacional internacional, com o objetivo de fortalecer o conhecimento e a prática de uma língua estrangeira, ampliar sua compreensão de mundo e estimular a melhoria do desempenho acadêmico e da frequência escolar, conforme disposto na Lei Estadual nº 17.861, de 22 de dezembro de 2023, no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023, e na Resolução SEDUC Nº 49, de 31 de março de 2025.
Os demais itens de citado Edital permanecem inalterados.

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES nº 03/2024 – PROCESSO DE PROMOÇÃO QUADRO DE APOIO ESCOLAR – 2023

Publicado na Edição de 02 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria da Coordenadora, de 30/05/2025 – RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES nº 03/2024
PROCESSO DE PROMOÇÃO
QUADRO DE APOIO ESCOLAR – 2023
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES nº 03/2024
Retificando o Edital de Abertura das Inscrições nº 03/2024, Portaria da Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, publicada no DOE de 23/12/2024, em virtude da Resolução SEDUC 67/2024 que tornou público o Processo de Promoção do Quadro de Apoio Escolar –2023, o capítulo VI – Da Prestação da Prova, item 5., subitem 5.1.1., na seguinte conformidade:
Onde se lê:
5.1.1. 21/09/2025 – Período da Tarde: Agente de Organização Escolar; Agente de Serviços Escolares -em extinção; Secretário de Escola – em extinção.
Leia-se:
5.1.1. 19/10/2025 – Período da Tarde: Agente de Organização Escolar; Agente de Serviços Escolares -em extinção; Secretário de Escola – em extinção.
Os demais itens permanecem inalterados.

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES nº 02/2024 – PROCESSO DE PROMOÇÃO QUADRO DE APOIO ESCOLAR – 2019/2021

Publicado na Edição de 02 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria da Coordenadora, de 30/05/2025 – RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES nº 02/2024
PROCESSO DE PROMOÇÃO
QUADRO DE APOIO ESCOLAR – 2019/2021
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES nº 02/2024
Retificando o Edital de Abertura das Inscrições nº 02/2024, Portaria da Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, publicada no DOE de 23/12/2024, em virtude da LC 1144/2011, que tornou público o Processo de Promoção do Quadro de Apoio Escolar –2019/2021, o capítulo VI – Da Prestação da Prova, item 5.2., subitem 5.2.1., na seguinte conformidade:
Onde se lê:
5.2. Promoção 2021
5.2.1. 24/08/2025 – Período da Tarde: Agente de Organização Escolar; Agente de Serviços Escolares -em extinção; Secretário de Escola – em extinção.
Leia-se:
5.2. Promoção 2021
5.2.1. 21/09/2025 – Período da Tarde: Agente de Organização Escolar; Agente de Serviços Escolares -em extinção; Secretário de Escola – em extinção.

Resultado do Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI de 9 horas

 

Resultado do Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Guaratinguetá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público a resultado do Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI de 9 horas, do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 7/2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 18/2025, e edital publicado no DOE de 16 de maio de 2025:

UE Munícipio Turno Nome RG
Profª Maria Amália de Magalhães Turner Guaratinguetá 9h. Beatrice Pedrosa Torres 30.820.113
Profª Maria Izabel Fontoura Cachoeira Paulista 9h. Ericka Vanessa de Andrade Ritton 20.968.959-6

 

 

Edital – Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.

Publicado na Edição de 02 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Alocação/realocação para a Função Docente: Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral.
A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, Portaria CGRH nº 37/2024, e da Portaria CGRH nº 5/2025, os docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025, para a Sessão de Alocação ou Realocação.
1. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO:
1.1. A SESSÃO OCORRERÁ NO DIA 03/06/2025: os indicados para alocação ou realocação, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77/2024, participarão da Sessão, por meio do aplicativo Teams, cujo link e cronograma de atendimento serão disponibilizados no site da DE.
2. DO CRONOGRAMA
Data: 03 de junho de 2025 (terça-feira): Atendimento aos Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, devidamente credenciados para atuação no Programa Ensino Integral em 2025.
3. DAS DISPOSIÇÕES A ALOCAÇÃO/REALOCAÇÃO:
3.1. A sessão de alocação ocorrerá nos termos do Artigo 21 de Resolução SEDUC nº 77/2024: “posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI”.
3.2. A sessão de alocação/realocação dar-se-á para integrantes do Quadro do Magistério devidamente credenciados, em concordância com o processo de atribuição de classes e aulas.
3.3. O docente deverá declarar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e comprovar os requisitos para o exercício da função.
3.4. O integrante do Quadro do Magistério, somente poderá ser alocado em vaga para a qual esteja credenciado.
3.5. O docente, independente da situação funcional, ficará impedido de ser alocado/designado, quando a cessação da designação no programa ocorrer a pedido do integrante do Quadro do Magistério, mediante solicitação por escrito.
3.6. O docente que for realocado pelo Diretor de Escola/Escolar deixará a Unidade Escolar em que está classificado, mas poderá participar novamente do processo de alocação, em nível de Diretoria de Ensino de acordo com sua classificação e situação funcional e, desde que, esteja devidamente credenciado para ingressar em outra Unidade Escolar do Programa Ensino Integral.
4. DA DESIGNAÇÃO:
Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
I – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

NÃO HAVERÁ SESSÃO DE ALOCAÇÃO PRESENCIAL

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para Docente EXCEDENTE – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral

Publicado na Edição de 02 de Junho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para Docente EXCEDENTE – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio do Programa Ensino Integral
A Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 61/2024, da Resolução SEDUC nº 77/2024, da Resolução SEDUC nº 93/2024, da Portaria CGRH nº 05/2025, os docentes docentes Titulares de Cargo, Categoria “F”, Categoria “O”, remanescentes do Concurso 2023 ou classificado no Processo Seletivo Simplificado Vunesp/2024, declarados excedentes na Unidades inseridas Programa Ensino Integral.

1. Do local da sessão de alocação para docentes excedentes:
Todas as Sessões de Alocação para Transferência ocorrerão, PRESENCIALMENTE, E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2. Do cronograma.
Data: 03 de junho de 2025 (terça-feira): às 9 horas.

3. Das disposições para atendimento aos docentes declarados excedentes :
3.1. Na sessão de Alocação para atendimento aos docentes declarados excedentes nas Unidades inseridas Programa Ensino Integral, o candidato deverá apresentar:
I – Declaração de Excedente (documento físico/impresso), em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola/Escolar;
II – RG e CPF;
3.2. O atendimento ao docente excedente será realizado em nível de Diretoria de Ensino, de acordo com a Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, nº 42 de 19 de dezembro de 2024, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano de 2025.
3.3. O docente deverá apresentar a declaração de excedente (documento físico/impresso), na sessão alocação para atendimento ao docente excedente.
3.4. O docente que, por quaisquer motivos, não comparecer à sessão alocação perderá a condição de excedente.
3.5. Ao docente que, por quaisquer motivos, declinar de vaga, no momento da alocação, perderá a condição de excedente.
3.6. Os recursos referentes à sessão de alocação para transferência entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador; dispondo a autoridade recorrida, prazo de 5 (cinco) dias úteis para decisão.

4. Da designação:
Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
I – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

Edital – Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar – 02/06/2025

Publicado na Edição de 30 de Maio de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Convocação para Sessão de Escolha de Vagas – Agente de Organização Escolar
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, nos termos do Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA para escolha de vagas os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar – 2023, classificados na lista desta DER conforme abaixo, para exercer a função em caráter temporário e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I– DAS INSTRUÇÕES GERAIS
1.As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado pelo período máximo de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
1.1- O contrato será extinto após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009.
2.A chamada para escolha de vaga obedecerá rigorosamente a ordem de Classificação Final por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 12-12-2024, excetuando-se os candidatos já contratados.
3.O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE
– RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4.A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca para sessão de escolha número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado
6.O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
6.1- Iniciada a sessão de escolha de vagas, se houve candidatos com deficiência aprovados, esses serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente a cada intervalo de 20 (vinte) vagas observando-se a mesma regra até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
6.2-O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral se esta for mais benéfica do que a Lista Especial.
6.3- Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos observando-se a ordem de classificação.
7.Observado o disposto no Artigo 4º e o 9º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a).estar em gozo de boa saúde física e mental;
b).não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c).não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal – CF e inciso XVIII, do artigo 115, da Constituição Estadual – CE/SP;
d).possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e).ter boa conduta.
8.O candidato a ser contratado, inclusive o candidato pessoa com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica a fim de obter laudo para o exercício – expedido pela empresa ACLMED a ser agendada pela Unidade Escolar de Exercício, e com observância das condições previstas na legislação vigente.
9.Esgotadas as vagas abaixo disponíveis, caso haja candidatos excedentes, esses deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
10.Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato (CTD).

II-DAS VAGAS DISPONÍVEIS:
Escola – Município – Vaga Nome da escola – nº 24 de vagas

Município – Aparecida
EE DR EDGARD DE SOUZA – 1

Município – Bananal
EE VISCONDE DE SÃO LAURINDO – 1

Município – Cachoeira Paulista
EE BAIRRO SÃO MIGUEL – 1
EE PRFª REGINA POMPEIA PINTO – 1
EE BAIRRO DO EMBAUZINHO – 1
EE SEVERINO MOREIRA BARBOSA – 1

Município – Cruzeiro
EE HUMBERTO TURNER – 1
EE DR. MARIO DA SILVA PINTO – 1

Município – Cunha
EE PAULO VIRGINIO – 1

Município – Guaratinguetá
EE PROF. ERNESTO QUISSAK – 1
EE PROF. NILO SANTOS VIEIRA – 1
EE PROF. JOAQUIM VILELA DE OLIVEIRA MARCONDES – 1
EE PROF. LUIZ MENEZES -1
EE PROF. SYLVIO MARCONDES – 1
EE PROFª CLOTILDE AYELLO ROCHA – 1

Município – Lavrinhas
EE JULIO FORTES – 1
EE CORONEL HORTA -1

Município – Lorena
EE PROF. FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA JUNIOR – 1
EE PROF. AROLDO AZEVEDO – 1
EE REGINA BARTELEGA CMJO MONTEIRO – 1

Município – Queluz
EE PROF. JOSÉ DE PAULA FRANÇA – 1

Município – São José do Barreiro
EE MIGUEL PEREIRA – 1

Município – Silveiras
EE PROF. HILDEBRANDO MARTINS SODERO – 2

III-DO LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá situado à Rua Tamandaré, 145, Centro.
Data: 02-06-2025
Horário: 09 horas

Convocados – Lista Geral Classificação – Nome
801-Bruno Guimarães Motta
802-Rafaela Santos Lopes da Silva
803-Jordania Siqueira Meirelles
804-Viviane Cristiny Santos Ferraz
805-Raquel da Graça Rodrigues Cotta dos Santos
806-Sheila Renata Gonçalves Rosa
807-Larissa Barbosa de Assis
808-Claudia Cristine Longo
809-Jeosafá Silva Nascimento
810-Sandra Dias Afonso
811-Claudia Ferreira Rodrigues
812-Natasha Yola Fagundes
813-Mirian Fernanda Ramos De Lima
814-Isabel Cristina Da Silva Gonçalves
816-Axaiel Farias Graciano De Oliveira
817-João Batista de Oliveira
818-Luiz Guilherme Fernandes Cardoso
820-Francislara Cristina dos Passos nunes
821-Sonia Marcelo Braga
822-Analice Ramos Evangelista Martins
823-Jéssica de Oliveira dos Santos
824-Alane Cristina De Souza
825-Aline de paula silva
826-Valdirene aparecida da Silva nunes
827-Nayani Chaves Moraes
828-Valeria Terezinha Soares de Azevedo
829-Rosana Aparecida Teixeira
830-Fabiana aparecida alves
831-Marcela Tatiana Gomes Mendes Oliveira
832-Josiane dayane leite dos santos
833-Carlos Roberto Alvarenga
834-Claudineia Barbosa Chagas
835-Vânia Luci Dias Benites
836-Beatriz Aparecida do Nascimento Severino
837-Elisabete Raposo Dias dos Reis
839-Tiago Augusto da Silva
840-Abigail de Souza Pinto
842-Michel de Oliveira Santos
843-Vanessa Aparecida De Siqueira Lopes
845-Noemi Teixeira
846-Eduardo Augusto de Carvalho
847-Vera Clarice Quintas da Silva
848-Mauricio Osorio de Miranda
849-Maria Victória Gonçalves Oliveira Paixão
850-Natanael Elias Carvalho monteiro
851-Zoraia Auxiliadora de Jesus
852-Gabriela de Oliveira Toledo
854-Marcos Rogerio Figueiredo
855-Mariana Ribeira Cardoso Sodero
856-Viviane Cristina Nazário dos Santos
857-Leandra Patrícia dos Santos Borges
858-Paula Andréia Soares Machado
859-Hugo alves passos
860-Denise Maria de Souza Silva
861-Milena Fatima Dos Santos
862-Taina Cristina Gouvêa Ramos
863-Conceição Aparecida Serafim
865-Karen Cristina Monteiro leite mota
867-Regiane Conceição Silva
868-Luciana Cristina de Moraes Monteiro Leonel
869-Ana Clara Vaz dos Santos
870-Rubia Maria Pedro Dumas
872-Patrícia Isabel Cardeal Duarte
873-Janete de Paula Rosa
874-Elaine Aparecida Rodrigues Dos Santos
875-Flaviele Natália de Oliveira Silva
876-Victoria de Oliveira Almeida
877-Maria Vitória Bittencourt Luciano
878-Simone Cristina Alves
879-Valquiria Liana da Silva Ramos
880-Ana Luiza da Silva Ramos
881-Stefani da Silva
882-Raimundo sousa pereira
883-Natália Pereira Martins Cardoso
884-Alessandra Chamarelli de Almeida Rodrigues
885-Regiane Aparecida Mathidios dos Santos
886-Miriam Mota de Oliveira
887-Beatriz Ribeiro da Silva
888-Jorge Fortunato de souza junior
890-Milena Raisa Leite da Silva
891-Vitória Moreira Lopes
893-Julio cesar de oliveira
894-Luiz Felipe Dias Da Silva
895-Luciana Rocha da Silva
896-Rita de Cassia Quintas da Silva
897-Viviane Teixeira dos Santos Barbosa
898-Andressa dos Reis Fagundes
899-Michele Aparecida Cristine dos Santos
901-Ana Cláudia Correa Santos
902-Juliana da Costa Siqueira
904-Brenda Atynara De Almeida De souza
905-Patricia Lina Simoes
906-Maria Olívia Lima
907-Ana Júlia da Silva Jesus
908-Maria Aparecida Norberto Carrupt
909-Monica Soares Freire de Carvalho
911-Laila Cristini Alves De Souza
912-Dilmara Aparecida Freire
914-Adriana Rodrigues
915-Thales Fernando De Souza
916-Juliano De Campos Santos Da Silva
917-Mayara Lopes Moreira
918-Rafaella Franciny Diorato Lujan Pereira
920-Luiz Tiago Correia da Silva
921-Maralice Nunes do Lago Paiva
922-Sara Andressa Ferreira Silva
923-Elia Simone Fonseca
924-Ellen Cristyna de Abreu da Silva Inocencio
926-João Marcos Gomes do Nascimento
927-Simone Eulalia Barbosa Roque
928-Marcela helena dos Santos Ribeiro Gavazzi
929-Leila Cristina Bernardes
930-Gislaine de Fátima Pinto Hummel
931-Patrícia Mara Santos Santos Pereira Leite Barbosa
932-Flaviane Aparecida Alves da Silva Oliveira
934-Greisson Candido Mota de Oliveira
935-Shirlan de Fatima Cezar Bastos
936-Andresa Dos Santos Felipe
937-Alessandra Renata Gonçalves Rosa
938-Zilda de Carvalho Roberto e Carvalho
939-Gabriela Salomão
940-Giullyana Sabrina Marinho Ribeiro
941-Maria de Fátima Ribeiro Silva
942-Cristiano Paim Nascimento Ultramari
943-Cassiane da Fonseca Guimarães
944-Amanda Dos Reis Fagundes
945-Julia Ferreira de Souza
947-Daniele Cristina de Oliveira Souza
948-Renata da Rocha Leite de Castro
950-Thais Santiago da Silva Paula
951-Rodrigo Bastos Soares
952-Ana Lúcia de Oliveira Santos Costa
953-Marciele Maciel Gomes
954-Estefany Mota pereira
955-Flavia Aparecida Ferreira Da Rocha
956-Aline Reges de Amorim Santos
10-Raquel Da Silva Souza
11-Simone de Oliveira Cordeiro
15-Yasmin Diniz Costa
18-Milena Conceição Da Luz Galvão Cesar
21-Giovanna Simoes Nunes Gonçalves
22-Willem Faria Motta
23-Jonata Filheiro Lima
24-Erika Adriano Silva Dos Santos
39-Roseli da Silva Mineiro
44-Maria Paula de Castro Midões
45-Julia Costa Dias da Silva
49-Evelin Andrei Leite Batista
50-Rafaela Leandra de Oliveira
51-Lizianne Kirley Prado da Silva
52-Lucas Monteiro Pinto de Amorim
55-Karen Amanda Alves de Paula
63-Caio Pacheco Prota da silva
64-Ana Carolina de Oliveira Capucho Ramos
65-Luis Felipe Gonçalves de Lélis
70-Juliana Leite Fernandes de Toledo
71-Priscila Daiana Ribeiro Paulino
73-Talita Mariane Leite
75-Débora Aguiar Pinto
78-Aparecida Galvão Da Mota Vicente
86-Maria Augusta De Souza Motta Oliveira
87-Maria Renata Monteiro
91-Wagno Gabriel Piorino Ribeiro
92-Roberta Aline De Matos
95-Raquel Fernanda Matias
98-Nycolas Filipe de Matos Abreu
102-Geovana Schineider dos Santos Bulhões
103-Patricia Guimarães De Lima
105-Gabriele Rodrigues Capucho
108-Jennifer Mayara Vilela de Magalhães Olimpio
109-Juliana Aparecida Palandi Quirino
110-Suelem Aparecida De França Sampaio
111-Adrian Wander de Oliveira Medeiros
112-Joissy da Silva Luciano Santos
113-Suelen Rosa da Silva Machado
115-Lury Kamylly Rosa
116-Ana Flavia da Costa Prina Quintanilha
117-Caroline Martins Leite Braga
118-Aline Moreira da Silva Valentim
119-Lucimary Marques Lacerda De Oliveira
120-Julia Gomes Barbosa
121-Maria Isabel de Souza
123-Hamanda Cavalcante de Lima
124-Lorane Venancio Lourenço
125-Daiana de Fátima Evangelista Florentino
126-Maria Eduarda Bueno Mimoso
127-Ana Clara Brandão Pimentel
129-Leyla Cristina D’Avila Lopes
131-Paulo Victor de Andrade Santos Freire
132-Estela Mariana da Silva Medeiros
134-Jéssica Bittencourt Carvalho Chagas Faria
135-Grace Hellen Lima dos Santos
137-Gustavo Togeiro Bastos Ferreira
140-Paulo Genesio de Barbaresco Sturiom Neto
141-Diogo Grundler Borges Castilho
142-Samuel de Sa Silva
143-Rosana da Silva Queiroz
146-Victor Pereira Danzi Marcondes
147-Camila Cardoso Monteiro de Oliveira
149-Ana Carolina de Oliveira
150-Giselle Alves de Oliveira
151-Ana Paula de Carvalho Rocha
152-Daniele Cristina Sabino Ribeiro
153-Fernanda Tavolaro Rodrigues
154-Glaucia Aparecida de Carvalho Silva Nascimento
156-Gislene Maria Da Guia
159-Ingrid Carolayne Moreira Goncalves
161-Michele Valério do Prado Batista Espíndola
162-Gilsymeire Batista Espíndola da Silva
163-Maria Eduarda Chagas Ferreira
164-Anna Luiza Camargo De Oliveira Gomes
165-Angélica Mendonça Lopes
167-Juliana Aparecida Ferreira Dias
168-Bruna Coutinho Leite
170-Merilene Lucia Visoto
171-Camila Rodrigues Alvarenga
173-Jamila de Souza e Silva
174-Carlos Alexandre Martins Nicolino
176-Andressa Vieira Pereira Melo Souza
177-Lúrian Dariane Monteiro Bento
178-Giovana Rita Teixeira Pereira
179-Priscila Evellin Rebelo Guimarães
180-Mariana Guimarães Mollica Prado dos Santos
181-Gabriel Nicolas Antunes Ferreira da Silva
182-Yasmin Adolfo Martins
183-Pamela Adolfo Soares Gonçalves
184-Mariah Horrana De Souza Silva
185-Fernanda Cristina Custódio da Silva
186-Gábrio Colósimo Moreira
187-Maria Fernanda de Souza Picchi
188-Maria Eduarda Henrique Bernardes
189-Flaviane Aparecida de Lima Souza
190-Gilmara Vanessa Ribeiro Alves
191-Liriel Cawane dos Santos Machado da Silva
192-Gisely dos Santos Machado
193-Joseane Dos Santos Machado Darlan
194-Geysa Sthefany dos Santos Machado da Silva
195-Francislaine da Silva Santos
196-Maria Letícia Domingos Silva
197-Solange Aparecida domingos
198-Monique Ellen da Silva Moreira
199-Matheus Jose Eleuterio Capucho
200-Yasmim Papini Moulin Ferreira
201-Vinicius Alves dos Santos
202-Vitória Maria da Silva
204-Lubia Alves de Siqueira
205-Átila Aluísio de Almeida Ramos
207-Gustavo Henrique Lopes de Souza
208-Isley Papini Moulin Ferreira
209-Roseli Soares da Silva Galvao
210-Marcia Alves Pereira de Paula
211-Isabel Cristina do Prado
212-Adelaide Aparecida Teixeira Corrêa
213-Mary Betti de Azevedo Leonel
214-Enivaldo de oliveira Silva
215-Kauan Da Silva Bueno
216-Reginalva dos Santos Vasconcelos
217-Alessandro da Cunha Costa
218-Bruno Coelho da Silva
219-Hanelyse Cristine Jesus da Silva
221-Angelica da Silva Carmargo
223-Nicolas Andreas Galvao da Silva
225-Ana Julia Barbosa Farabello
226-Caio Grundler Borges Castilho
228-Filipe Camargo Silva de Oliveira
229-Maria Eduarda Oliveira Rosa
230-Allan Thiago Nicacio Da Silva
232-Luciana Luiza Senna de Paula
234-João Paulo dos Santos Souza
235-Márcia Diniz Ramos
236-Cauê Gonçalves Miranda
237-Nicolly de Oliveira Alcântara
238-Wanderley Rodrigo Fogaça Marucco
239-Maria Lara Cardoso Araujo
240-Victória Stefania Aparecida de Paula
241-Rita de Cássia da Silva
242-Graziella Akemi Shiroyama
243-Jennifer Vieira Mota
244-Larissa Cristina da Silva
245-Nayara Herminia Ferreira dos Santos
246-Wesley Felipe Macedo de Oliveira
247-Vanessa Eugênia de Paula Barbosa
249-Maria Paula dos Santos Gonçalves de Castro
250-Jeniffer Vitória de Paula Barbosa
251-Mathias Augusto Cardoso Afonso
252-Daniele da Silva Oliveira Pereira
253-Deliane lazara souza dos santos
254-Thalis Vinicius Florencio de Barros
255-Gabriela Nunes Arantes do Prado
256-Júlia Karoline Teodoro Monteiro da Silva
257-Andreza Rosa dos Santos
258-Amanda Ramos do Nascimento Isoldi
259-Taciana Sousa de Oliveira
260-Aline Rodrigues Ribeiro
261-Camila Amorim Pereira
262-Maria Eduarda de Moraes Ribeiro
263-Sheila Aparecida Adolfo Nicolino
264-Vitoria Adolfo Rocha Silva
265-Paloma Cristina Moreira da Silva Valentim
266-Amadeu Jean Bernardes
267-Flavia Aparecida Zamboli Correa
268-Lucas de Jesus Andrade
269-Sauan Nikolas Galhardo Ferraz
270-Regina Aparecida Da Silva
271-Anna Giulia Vasconcellos Ferraz
272-Maria Antunieta Ishida Ferreira
273-Wallace Hubert Domingos Silva
274-Vitória Patrícia Aparecida Gonçalves
275-Victoria Caroline Vasconcellos Pereira
276-Gleiciane dos santos lima
277-Lucilene Vargas Malerba Fernandes
278-Vinicius José da Motta
279-Rogeria Cristina de Carvalho
280-Alessandra Oliveira Martins Perez
282-Ana Lúcia Oliveira de Jesus
283-Amanda Ingrithy Caroline Silva Barbosa
284-Deise Barros da Silva
285-Cristina de Cássia Pereira
287-Debora florentino
289-Luciano Benedito Maduro da Silva
290-Ingrid Gomes ávila
291-Carlos Henrique dos Santos Pelegrine Duarte
292-Patricia Gaspar
294-Tassiane Moreira do Nascimento
295-Mayara Quintanilha Barcelos
296-jeniffer santana dos santos
297-Kaique santos Macedo
298-poliana da silva lopes
299-Ana Caroline Gomes De Andrade
300-Patricia Rodrigues Felipe
301-Daphinne Ventura Rosa
302-Washington machado chagas
303-Thalys Oliveira da Silva
304-Iara Martins Pereira Joanny
305-Leticia da Silva Ramos
306-Victoria Floripes Tavares de Almeida Santos
307-Tamine Micheli de Souza
308-Zayne Mariano Nunes
309-Mônica Ferreira Gaiozo
310-Mirela Talyta da Costa Prado Pinto
313-Carolina Barbuy Moura
314-Maria Carolina Zangrandi Guimarães Raymundo
316-Heloísa Helena Silva Gaia
320-Cristiano Carlos Carpinetti
321-Ivoni Antônia Purcino
322-Marieni aparecida do Amaral lamas
323-Rosiane Leite da Silva
324-Jonata Cristiano Benedito da Silva
326-Giovana Fernandes
327-Carolina Pires Arantes Pimentel
329-Jéssica Henrique Bernardes
334-Raitt Alves de Carvalho Junior
336-Gabriela dos Santos Rodrigues
338-Daniela Gomes Raimundo
339-ana carolina dos santos do prado silva
340-Tayná Laissa Jeremias
341-Cristiana Aparecida Teodoro
342-Thomás Pereira ramos
343-Francini dos Santos Alves
344-Maria Eduarda Gregorio Arlindo Dias
345-Leandro Amara De Souza
346-Breno Rafael Gomes da Silva
348-Thales Augusto De Matos Ribeiro
349-Mariane Cristine de Souza Anacleto
350-Amanda Isabele Vicente de Oliveira
351-Andressa da Silva
352-Ederson Duarte Moreira
353-Rita de Cássia Souza Ferreira
354-Maria Rita Silva Castro
355-Vitoria Aparecida da Silva
356-Taynara Aparecida Da Cruz
357-Cleidy Regiane Pereira Leandro
358-Grasiele Cristine Pereira Leandro
359-Jorge Luiz Tavares de Souza
360-Juliana Bueno Sodero Souza
361-Maria Júlia Barbosa Moreira
362-Lavínia giuponi dos Santos
363-Patricia Marcondes Valentim
364-Raiane Cristina Ramos Estevam
365-Lucas Fonseca Neves
366-Gabriela Renata de Paiva Ferreira Chicarino
367-Angelina de Lourdes Nunes Saturnino
368-Cassia Marceli De Mattos Vieira
369-Miguel de Oliveira Carneiro Guedes Bueno
370-Silvia Vaz Leite
371-Silvana Maria Magalhães Jofre
372-Viviane Regina Giuponi Dos Santos
374-Robson Luiz Soares Gonçalves
375-Joana Coelho dos Reis Lopes
376-Thalyta de Azevedo Reis dos Santos
377-Fausto Arneiro Magalhães
378-Antônio Sazuki Yamanaka Silva.
379-Nicolas Henrique Perez Da Silva
380-Elton Silas Lemes
381-Viviani Aparecida Ferreira da Silva
382-Douglas Cintra Rocha
383-Vanessa Helena Linhares
384-Eliézer Pereira Silvestre
385-Nathalia Goes Da Silva Valente Felipe
386-Lianderson Góes da Silva Valente
387-Alessandra de Cassia campos silva
388-Ana Carolina da Costa Moreira
389-Luis Gustavo Cabral da Cruz
390-Melissa Vital da Silva
391-Hellen Cristina Vilela Pereira
394-Mariana da conceição Maximiano da costa
395-Filipe dos Santos Visoto Vieira
396-Lucélia Alves Dos Santos
397-rafael pedroso togeiro pereira
398-Renata Aparecida de Araújo Silva
399-Patrícia Aparecida Rodrigues de Sales
401-Patricia Fabiane Carpinetti da Silva
402-Viviano Dos Reis Cruz
406-Liliane Ribeiro lauro
407-Marcos Henrique Visoto Brandão da Silva
408-Carine Albertino da Silva Vasconcellos
409-Tereza Barboza
411-Gabrielle Diniz Goulart Leite
412-Ana Flávia Teodoro Coelho
413-Jean Gilberth Franco Mendes
414-Maria Júlia França Silva
415-André Luiz de Castro Medina
416-Gabriel Nogueira Corbage de Freitas Figueiredo
418-Najla Marcaccini
419-Adriana do Sacramento Cruz Alto
420-Leonel Pereira de Faria
421-Maria Elis Magalhães da Fonseca Silva
422-Marta Cristina Jose Dobosz Ferreira
423-Rosangela dos Santos Mota Campos
424-Simoni Mota dos Santos
425-Amanda da Silva Pereira
427-Daniela Mônica de Paiva
428-Thiago Iba Guimarães
429-Luis Miguel de Assis Farias
430-Miguel Albuquerque Rocha
431-Marcos Felipe Gronenschild
432-Greiciele da Cruz Pontes
433-Fabíola Campos Berton dos Santos
435-Guilherme Henrique de Araujo
436-Simone Aparecida Germano
437-Polyana Aparecida Silva Rodrigues Rocha
438-Person Vitorino Pereira
439-Claudia de Oliveira Medeiros
440-Gabriela Toledo dos Santos
441-Giovana Aparecida Tereza França
442-Angela Cristiane da Silva Rocha
443-Érica Da Silva Clemente
444-Hugo D Oliveira Junior
445-Marina batista dos Santos Rocha
446-Patrícia Rodrigues de Souza Benedito
447-Gabriel Correa Paes
448-José Renato de Carvalho Filho
449-Vitória Juliana Aparecida da Guia
450-Marisa Helena De Souza
451-Geovanna cristina da silva
453-Caroline Natacha dos Reis
454-Aline Maria Oliveira de Moraes
455-Maria Aparecida de Melo Souza
456-Andreza Maceno Guedes Soares
457-Suellyn Gonçalves Ribeiro Paes
458-João Gabriel Siqueira Jeronymo
460-Débora Pricila Lucia Jovino de Freitas
461-Ana Paula Gonçalves Reis
462-Dayane de Oliveira Rosa
463-Simoni Aparecida Simão da silva
464-Adryelly Elizabeth prado da Silva
465-Ana Louise Moreira Costa
466-Kênia Da Silva
467-Marco Antonio Martins
469-Tiago dos Santos Giorgino
470-Vanessa Kari Da Silva Moreira Arruda
472-Solange Maria Candida Gonçalves
474-Vanessa dos Santos Gomes
475-Cristiane Aparecida Felisardo Guimarães
476-Juslei Carvalho Cardoso
479-Darci dos Santos Junior
480-Samara cristynee dos santos
481-Fernanda Aparecida de Souza
482-Lúcia Helena Aparecida de Oliveira
483-Cristiana Ferreira Marques de Carvalho
486-Luciana Aparecida da Silva
487-Alexandre de Andrade Rodrigues Junior
488-Manuelli Fernandes dos Santos
489-Rosilene Aparecida da Silva Rodrigues
491-Solange Sampaio da Silva Fernandes
492-Vanessa Cristina Barbosa Da Silva Leite
495-José Ricardo Fonseca Galdino
496-Jenifer mariane ribeiro de campos escudeiro
497-Ana Paula Rodrigues Monteiro
498-Kamilly Eduarda Ferreira
499-Kesia Pereira da Silva
500-Nathalia vieira de castro
501-Carlos Alexandre Fernandes de Souza Oliveira
502-Erica Aparecida Espindola
505-Camila dos Santos Pinheiro
509-Rita de Cássia Santiago
511-Pedrine Elizei
512-Gabriel Henrique Quintanilha da silva
513-Mariana Marques Carneiro dos Santos
515-Lara Gabriela Ferreira de Souza
517-Adriana de França Oliveira
518-Edmara Sanches Manfroi
519-Wagner Luis Soares Machado
520-Kate dos Santos Barbosa
521-Geovana Aparecida Bueno
522-Marcos Rogerio Cruz Ferreira
523-Andreia Elaine de Carvalho
524-Mirela Elizabete Conceição Gerônimo
528-Millena aparecida dos Santos coelho
529-Eder Henrique Ribeiro
531-Edisa Brandão da Silva
532-Naiara Aparecida Ribeiro da Silva
533-Debora Silva Macedo De Souza Oliveira
534-Laís Luisa Gonçalvês Corrêa Garcia
535-Naara Chaves Moraes
536-Angelica Aparecida dos Santos Siqueira
537-Maria Maynara da Silva Izidoro
538-Elen Jaita Paula de siqueira
539-Ana Carolina Gonçalves silva
540-Regiane Ferreira de Almeida
541-Débora Sotenos Costa
542-Jessica Vaz Siqueira
543-Samuel Casemiro Bento dos Santos
545-Renata Aparecida Corrêa de Toledo
548-Camila de Freitas Elino Guedes
549-Michele aparecida Guimarães espindola
550-Carla Daniele Moreira da Silva fortunato
551-Priscila de Paula torres carvalho
553-José Henrique da Silva
554-Ana Karen Gonçalves Rosa
557-Marcia Maria de Oliveira
558-Marcia Cecilia Ferreira
559-Vitoria Alvarenga de Oliveira
560-Rosely Cardoso Balbino de Andrade Pontes
561-Luciana Rita de Andrade Pontes Mariano
562-Giovana Beatriz Dos Santos Cardoso
563-Silvana Goncalves dos Santos
565-Stephany Flaviane Nascimento da Silva
566-Júlia Braga dos Santos
567-Juliana dos Santos Souza
568-Maria Karoline Ribeiro Silva
569-Ana Beatriz da Silva
571-Elisângela Aparecida Fonseca da Costa
572-Livia Maria Lourenço de souza
573-Celio Lucio Barbosa
574-Daniele Paes Leme Rocha
575-Sirlene Maria dos santos
576-Gabriel Felipe de Oliveira Vieira
578-Adriano Francisco Silva Tavares (PCD)
579-Anna Júlia Teodoro Lacerda
580-Adriana Freire Fernandes
581-Priscila Maia de Abreu Silva
582-Milena Estanislau da Silva
583-Bianca Rosa de Oliveira Trajano
584-Karolyn Alves Arneiro Rodrigues
585-Roseane Aparecida da Silva Santos
587-Andréa Aparecida da Silva
588-Rai José da Silva Santos
589-Isabela Mayara Cândido
591-Maria Fernanda Alves de Souza
592-Zenilda Da Silva Monteiro Santos
595-Janaina de Jesus Gomes de Siqueira
596-Cassiana Domingos Rosa
597-Ana Clara Alves de Souza
600-Júlia Maria Faria Costa
601-Bruna Costa da Silva
602-Letícia Aguiar de Oliveira
604-Italo ferreira da costa
606-Ana Clara Simões Villas Bôas
607-Júlia Karolyne De Oliveira Moreira
609-Vinícius Monteiro Faria
610-Cassiane André de Souza
611-Talita Aparecida de Oliveira Nascimento Alexandre
612-Emely Rodrigues Gomes
613-Ursula Rodrigues Salves Andrade
615-Marlene Aparecida de Almeida Vitorino
616-Elaine Cristina dos Santos Nogueira
617-Ana Cláudia Domingos
618-Paula Adriane dos Santos Prado de Lima
619-Vitoria Helena da Fonseca Fagundes
621-Ana Lívia gomes do Nascimento
623-Vitória Cristina Alves Jação
624-Andréa Rodrigues de Souza Siqueira
626-Kauã Aurélio das graças Vidal
627-Raquel Andrade da cruz
629-Elaine Cristina de Carvalho
630-Natália Alves dos Santos Gonçalves
632-Luzia Clara Dolher Ramos
633-Tatiane Cássia Dos Santos
634-Erika Raimundo de Oliveira
635-Daiane adolfo
636-Carla Cristina Noronha Souza Marques Da Rosa
637-Sabrina Mariele Ferreira
638-Fatima Helena Calaça De Moraes Mendes
639-Aline Cristina Carvalho de Godoy Santos
640-Paula Cristina Messias
641-Camila Aparecida de Jesus
642-Rodrigo Vargas De Souza
643-Alessandra Aparecida Silva
646-Flávia Cristina de Moura Silva
648-Fabiula de Fatima breves
649-Milena Ramos Braga
650-Luana Campos De Oliveira
653-Maria Nathana de Souza Silva
654-Jusley Caroline Cendretti
655-Fabiana Florencio Pinto
657-Diana Cristina de Amorim
658-Luis Gustavo de Carvalho Barros
659-Jacqueline Martins da Silva
660-Jaine Rodrigues de Souza
662-Gabriela Quintanilha Silva nunes
663-Danielle Cassia Lima Giupponi
664-Natália Joyce Silva de Andrade
666-Monique Aparecida Lopes Da Silva
668-Alessandra Vanessa Soares
669-Nilcéia Ribeiro da Silva Chagas
670-Maria Jose Valério Dias
671-Patrícia Mara da Silva Santos
673-Claudineia Souza de Oliveira
674-Regina Cristina de Almeida Vitorino de Moraes
675-Márcia da Silva Rodrigues
676-Maria Julia Alves de Araujo
677-Liandra Marques da Silva Palma
678-Edneia Aparecida dos Santos Pereira
679-Marcia Maria da Silva Gonzaga
680-Carla Marcela de Lima
681-kharis Alexandra Rodrigues Modulo
682-Valdinei Siqueira Lopes
683-Ivone Alves da Silva
684-Kariana De Almeida Egydio
686-Silvana Barbosa Vasques
688-Wanderson Carneiro Pereira
690-Maria Carolina Ferreira Silva
693-Luis Otávio Corrêa Santos
695-Lavínia Stephanie de Araújo
696-Rafael Conceição De Almeida
697-Maria do Carmo Cabral da Silva
698-Tatiele Ribeiro Figueiredo Ferreira
699-Geovana Oliveira Lourenço
700-Samanta Aparecida Castilho
701-Jaqueline souza ventura
703-Mateus José Cardoso Afonso
706-Daiane dos Santos Siqueira
707-Giovanna Helena Alves
708-Miguel Jose Leandro
709-Jakeline auxiliadora Silva
710-Larissa Alves Gonçalves
711-Mariane da Silva Follador
712-Joao pedro pereira correa
713-Edilaine Almeida Oliveira
714-Renata Cristina Ribeiro
715-Natália Fernanda da Silva Oliveira
716-Gabriel Rodrigues da Silva
718-Ronie De Oliveira Sergio
719-Ricardo Ferreira de Carvalho
720-Gabriela de Souza Silva
722-Janayna Bonno
725-Michelle Vieira França
726-Dalberty Marcos Souza Bravim
729-Juliana Mateus Peixoto
730-Luis Rodrigo de Oliveira
731-Vanessa Vieira Diniz Mendonça
732-Patrícia Ana Quintanilha da Silva Dias Nascimento
735-Gleyce Camila de Oliveira Silva
736-Ana Júlia Domingos Castor
737-Ledyane Bueno De Oliveira Calderaro
740-Érika Regina Damazio
742-Regiane Dos Santos Marciano
744-Ana Luiza De Jeus Mota
745-Geni Aparecida Alves Mendes
746-Larissa Ellen Guska Rodrigues
747-Cibele Cardeal da Silva Oliveira
748-Viviane Aparecida de Souza Santos
750-Letícia Tamilly Martins Ferreira
751-Vitoria Maria Ferreira Salvador Lemes
752-Gabriela Aparecida Motta
753-Larissa Telle Isidoro
754-Lívia Maria da Silva Abreu
755-Nair Nogueira Barbosa Ribeiro
757-Ana Laura Da Silva Pereira
761-Jamilli Rafaela Amorim dos Santos
762-Patrícia Ferreira de Azevedo
763-Julen Vargas Marcelo
764-Nilce Cristina Silva Reis Vicente
765-Lidiane Aparecida Martins Loureno
766-Débora aparecida da Costa
767-Monique Ribeiro de Cerqueira Souza
770-Tatiani Cezario De Carvalho
773-Ana Luiza Aquino Silva
774-Ana Paula Pedro Kuhn
775-Mirela Aparecida Rodrigues da Cunha
776-Tamires Francine Batista de Araújo
777-Maressa Eduarda de Andrade Nogueira
780-Katherine Christine Prado de Oliveira
781-Thaisa Correia Soares de Souza
782-João André da Silva França
785-Daniela Renata Pinto de Araujo
786-Rosana Maria da Silva Siqueira
787-Yasmin Toledo Machado
788-Geovana Oliveira da Silva
790-Brena Felipe Adolfo de Souza
792-Jheni Mery Adolfo de Morais
793-Gabrielle Aimee Gonçalves Carvalho Core
794-Rodrigo Domingos da silva
795-Nívea Maria de Ataídes
796-Rayanní Antunes dos Santos
797-Sabrina Elza Aparecida Araujo Souza
798-Raquel Flávia Barbosa Simões
799-Cassiani Ernestino
800-Hamilton Robson da Silva