COMUNICADO DE 26/12/2025 – Retificação – Relação dos servidores que foram aprovados no curso de Certificação de Formação para o Desenvolvimento das Habilidades dos Integrantes do QAE – Parte 1 – 1ª Edição/2025.

Publicado na Edição de 29 de Dezembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

COMUNICADO DE 26/12/2025 – RETIFICAÇÃO
O Diretor da Diretoria de Pessoas, nos termos da Lei Complementar nº 1.144/2011, do Decreto nº 64.902/2020, da Resolução Seduc nº 93/2020, da Resolução Seduc nº 116/2025 e do Edital DIPES 26-08-2025, publicado no DOE de 27-08-2025, TORNA SEM EFEITO o Comunicado de 22/12/2025, referente à relação dos servidores que foram aprovados no curso de Certificação de Formação para o Desenvolvimento das Habilidades dos Integrantes do QAE – Parte 1 – 1ª Edição/2025.
Segue abaixo a lista RETIFICADA de aprovados, que passa a ter validade na data de sua publicação:

 

Para ver a publicação na íntegra, clique aqui

Retificação, de 26 de dezembro de 2025- Resolução SEDUC nº 125, de 22 de setembro de 2025 – republicada no DOE na Edição de 25 de setembro de 2025

Publicado na Edição de 29 de Dezembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RETIFICAÇÃO, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve tonar público a retificação da Resolução SEDUC nº 125, de 22 de setembro de 2025, republicada no DOE na Edição de 25 de setembro de 2025, Caderno Executivo, Seção Atos Normativos, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2026:
Onde se Lê:
“Artigo 2º
(…)
Parágrafo único: Os Professores Especialistas em Currículo e os Coordenadores de Gestão Pedagógica usufruirão das férias regulamentares nos períodos indicados no inciso V deste artigo. Já os Coordenadores de Equipe Curricular usufruirão das férias nos períodos que vierem a ser definidos em conjunto com os Coordenadores Gerais, Coordenadores e Chefes de Departamento – Dirigentes Regionais das Unidades Regionais de Ensino.”
Leia-se:
“Artigo 2º
(…)
Parágrafo único: Os Professores Especialistas em Currículo usufruirão das férias no período de 05/01/2026 a 19/01/2026. Os Coordenadores de Gestão Pedagógica usufruirão das férias regulamentares nos períodos indicados no inciso V deste artigo. Já os Coordenadores de Equipe Curricular usufruirão das férias nos períodos que vierem a ser definidos em conjunto com os Coordenadores Gerais, Coordenadores e Chefes de Departamento – Dirigentes Regionais das Unidades Regionais de Ensino.”
Artigo único – Ficam mantidos os demais dispositivos da Resolução SEDUC nº 125, de 22 de setembro de 2025, e de suas retificações.

RESOLUÇÃO SEDUC N°171, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 – Prorroga afastamentos de servidores da Pasta da Educação, junto às Prefeituras Municipais, para atendimento ao Ensino Fundamental, nos termos do convênio de Parceria Educacional Estado-Município

Publicado na Edição de 29 de Dezembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N°171, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Prorroga afastamentos de servidores da Pasta da Educação, junto às Prefeituras Municipais, para atendimento ao Ensino Fundamental, nos termos do convênio de Parceria Educacional Estado-Município
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, objetivando dar continuidade à implementação do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, para atendimento ao ensino fundamental, observados os termos do convênio instituído pelo Decreto 51.673, de 19-3-2007, Resolve:
Artigo 1º – Ficam prorrogados, até 31-12-2026, junto às Prefeituras Municipais conveniadas com esta Secretaria da Educação, para cumprimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, os seguintes afastamentos:
I – de integrantes do Quadro do Magistério – QM/SE, autorizados nos termos do inciso X do artigo 64 da Lei Complementar 444, de 27-12-1985;
II – de integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE/SE, autorizados nos termos do parágrafo único, item 1, do artigo 5º da Lei Complementar 1.144, de 11-7-2011.
Parágrafo Único – Os afastamentos, a que se referem os incisos I e II deste artigo, que, por qualquer motivo, venham a se encerrar antes de 31-12-2026, considerar-se-ão prorrogados somente até a véspera da data do encerramento.
Artigo 2º – Os Chefes de Departamento/Coordenadores/Coordenadores Gerais, observadas as respectivas áreas de atuação, deverão proceder ao apostilamento:
I – dos títulos de afastamento já autorizados, para registro da prorrogação de que trata a presente resolução;
II – das alterações de carga horária de trabalho do docente afastado, ocorridas ao início do ano letivo, ou no seu decorrer, com aumento ou diminuição da quantidade de aulas atribuídas, em função da variação da demanda escolar na esfera municipal.
Artigo 3º – As propostas de cessação e de autorização de afastamentos junto às Prefeituras Municipais deverão ser encaminhadas à Diretoria de Pessoas – DIPES desta Pasta, pelas Unidades Regionais de Ensino, através do Sistema Informatizado de Municipalização, observado o disposto no artigo 3º do Decreto 51.673/2007.
Parágrafo Único – As propostas, a que se refere o caput deste artigo, deverão atender ao disposto na Cláusula Décima Terceira do Termo de Convênio de Parceria Educacional Estado/Município, bem como à observação constante do Objetivo 5 do Plano de Trabalho que integra o referido Termo de Convênio.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução SEDUC – 170 de 22-12-2025 – DOE Caderno Executivo -Seção Atos Normativos – 26-12-2025 (Dispõe sobre o desenvolvimento e a oferta de ações de formação continuada para os servidores integrantes do Quadro do Magistério – QM, do Quadro de Apoio Escolar – QAE e do Quadro da Secretaria da Educação – QSE, e dá providências correlatas)

Publicado na Edição de 26 de dezembro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 170, DE 22 DE DEZEMBRO DE2025
Dispõe sobre o desenvolvimento e a oferta de ações de formação continuada para os servidores integrantes do Quadro do Magistério – QM, do Quadro de Apoio Escolar – QAE e do Quadro da Secretaria da Educação – QSE, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE,
Resolve:
Artigo 1º – São de responsabilidade da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, as ações de formação continuada destinadas aos servidores integrantes do Quadro do Magistério – QM, do Quadro de Apoio Escolar – QAE e do Quadro da Secretaria da Educação – QSE.
Artigo 2º – Entendem-se como ações de formação continuada aquelas reguladas pela presente Resolução, a saber:
I – Cursos;
II – Formações Presenciais;
III – Percursos Formativos; e
IV- Seminários, Palestras, Conferências, Congressos, Fóruns, Encontros, Simpósios e Jornadas.
Artigo 3º – As ações de formação continuada a que se referem o artigo 2º desta Resolução poderão ser ofertadas nos seguintes formatos:
I. Presencial;
II. Este documento pode ser verificado pelo código 2025.12.23.1.1.24.1.220.1545298
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 1/7 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
Remoto, por meio de diferentes ferramentas e recursos tecnológicos, de forma síncrona ou assíncrona;
III. Híbrido; e
IV. Educação a Distância – EaD, ofertada via Ambiente Virtual de Aprendizagem.
§1º – As ações de formação a que se referem o
caput
deste artigo deverão ser registradas no Cadastro de Ações de Formação – CadFormação, pelo responsável pela ação.
§2º – As ações de formação quando ofertadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem utilizado pela EFAPE deverão atender aos princípios da acessibilidade e da responsividade dos conteúdos.
Artigo 4º – Os Cursos a que se refere o inciso I do artigo 2º, desta Resolução, desenvolver-se-ão na seguinte conformidade:
I – Curso de Atualização/Extensão Cultural com o objetivo de complementar a formação do profissional no respectivo campo de atuação, possibilitando a atualização, a ampliação e o aprimoramento dos conhecimentos e da sua prática profissional, com duração mínima de 30 (trinta) horas para os servidores do QM e com duração mínima de 12 (doze) horas para os servidores do QAE e QSE;
II – Curso de Aperfeiçoamento com o objetivo de aprofundar os conhecimentos e as habilidades da formação inicial do profi ssional, com vistas à melhoria de desempenho em sua área de atuação, com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas;
III – Curso de Especialização com o objetivo de desenvolver e consolidar experiências e práticas adicionais dos profissionais em determinada área de atuação, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
§1º – Excetuam-se da carga horária mínima de 30 (trinta) horas, os cursos destinados ao QM propostos por Escolas de Governo e pelo Ministério da Educação – MEC, desde que selecionados pela EFAPE em conjunto com a Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR.
§2º – Caberá a EFAPE e a DIPES fi xar, por meio de portaria conjunta, o rol de cursos propostos por Escolas de Governo e pelo MEC a serem considerados para fins de pontuação para evolução por desenvolvimento e progressão.
§3º -Caberá, exclusivamente, ao proponente do curso, à luz do contido nos incisos deste artigo:
1. a definição do tipo e do formato do curso a ser proposto, conforme a sua natureza e as finalidades que o caracterizam; e
2. a fixação da carga horária máxima necessária à consecução dos objetivos propostos, atendida a carga horária mínima, prevista legalmente para cada tipo de curso.
Artigo 5º – Os Cursos de Atualização/Extensão Cultural poderão ser propostos:
I – pela EFAPE, por meio das formações centralizadas;
II – pelas Unidades Regionais de Ensino, por meio das formações descentralizadas;
III – pelas instituições públicas municipais, estaduais e federais;
IV – pelas Universidades e Faculdades públicas ou privadas devidamente reconhecidas pelo MEC;
V – pelas entidades representativas das Classes do QM, do QAE e do QSE; e
VI – pelas instituições públicas não estatais e entidades particulares, desde que credenciadas pela Secretaria da Educação, por meio da EFAPE.
§1º – Os cursos, a que se refere o caput deste artigo, somente serão realizados quando não implicarem ônus financeiro aos servidores.
§2º – Os cursos que necessitarem da publicação da autorização pela EFAPE, conforme tabela constante no Anexo desta Resolução, não poderão ser iniciados antes da referida publicação da Portaria em Diário Oficial do Estado.
§3º – A autorização, a homologação e a certificação dos cursos dar-se-ão na conformidade do estabelecido na tabela constante do Anexo que integra a presente Resolução.
§4º – As normas e os procedimentos que regem o processo de Credenciamento das instituições ou entidades particulares contidas no inciso VI, deste artigo, serão objeto de Portaria EFAPE.
Artigo 6º – Para fins de obtenção da autorização da EFAPE, os Cursos a que se refere o artigo 5º, deverão:
I – apresentar consonância com as legislações e com as diretrizes pedagógicas da SEDUC-SP, considerando o rol de atribuições do cargo/função do público-alvo da formação;
II- apresentar o Plano de Curso e respectivo Regulamento conforme o modelo disponibilizado pela EFAPE; e
III – focar na prática do profissional, com vistas a obter melhor desempenho no exercício de suas funções.
Parágrafo único – Os cursos quando ofertados por Escolas de Governo e MEC não necessitam de autorização, homologação e certificação da EFAPE, em Diário Oficial do Estado, devendo observar o contido no §2º do artigo 4º, desta Resolução.
Artigo 7º – Os Cursos de Aperfeiçoamento, a que se refere o inciso II do artigo 4º desta Resolução, poderão ser propostos:
I – pelas Universidades e Faculdades públicas ou privadas devidamente reconhecidas pelo MEC;
II – pelas instituições de natureza educacional, profi ssional ou de pesquisa científi ca ou tecnológica; e
III – pela EFAPE, mediante parcerias estabelecidas com as instituições a que se referem os incisos anteriores deste artigo.
Artigo 8º – Os Cursos de Especialização, a que se refere o inciso III do artigo 4º desta Resolução, poderão ser propostos:
I – pelas Universidades e Faculdades públicas ou privadas devidamente reconhecidas pelo MEC; e
II – pela EFAPE, mediante parcerias estabelecidas com as instituições a que se referem o inciso anterior deste artigo.
Artigo 9º – As formações presenciais a que se refere o inciso II do artigo 2º, desta Resolução, configuram-se como ações de caráter formativo cujo propósito é o de propiciar o desenvolvimento dos servidores por meio da aplicação de metodologias ativas e estratégias pedagógicas, a fi m de garantir a melhoria e o aprimoramento da prática profissional.
§1º – As formações presenciais quando propostas pelas demais Subsecretarias da SEDUC-SP deverão ser desenvolvidas e ofertadas em parceria e de forma articulada com a EFAPE.
§2º – As formações presenciais a que se refere o caput deste artigo não comportam a expedição de certificados e atestados para fins de evolução funcional/progressão.
Artigo 10 – Os percursos formativos a que se refere o inciso III do artigo 2º, desta Resolução, com carga horária mínima de 10 horas, configuram-se como ações de caráter formativo, disponibilizados no Ambiente Virtual de Aprendizagem utilizado pela EFAPE e devidamente atestados para fins de evolução funcional/progressão.
Artigo 11 – As Orientações Técnicas – OT configuram-se como ações de caráter informativo cujo propósito é o de orientar, informar, comunicar e/ou esclarecer dúvidas sobre programas, projetos e demais ações da SEDUC-SP, a fim de garantir a qualidade dos serviços prestados.
§1º – As Orientações Técnicas a que se refere o caput deste artigo poderão ser realizadas pelas Subsecretarias da SEDUC-SP e pelas Unidades Regionais de Ensino, em diferentes formatos conforme os objetivos e as necessidades da ação, não comportando a expedição de certificados e atestados para fins de evolução funcional/progressão.
§2º – Por não se caracterizarem como ações de caráter formativo, as orientações técnicas não devem ser registradas no Sistema Cadastro de Ações de Formação – CadFormação, ficando seu registro sob responsabilidade exclusiva do proponente.
Artigo 12 A critério do órgão central e da URE, o servidor poderá ser convocado para participar de grupo de pesquisa e estudos, com o intuito de planejar e elaborar materiais de natureza formativa ou de orientação, com vistas ao aprimoramento das atividades desempenhadas pelos servidores.
Artigo 13 – O servidor convocado para participar de formação presencial, remota, orientações técnicas ou grupo de pesquisa e estudos ficará dispensado do turno/período das atividades/aulas, de seu horário de trabalho que coincidir com o horário de realização da ação, podendo ocorrer a dispensa da totalidade das atividades/aulas em uma das situações:
I- a carga horária e a distância do local de realização da ação inviabilizarem, em tempo hábil, o comparecimento do servidor a seu órgão/unidade de exercício;
II- a carga horária da ação e o tempo necessário ao deslocamento do servidor perfizerem a totalidade de sua carga horária de trabalho no respectivo órgão/unidade de exercício;
III – fica dispensado o servidor de comparecer no local de trabalho no dia posterior à finalização da convocação, quando a distância do local da realização da ação for a partir de 400 km do seu órgão/unidade de exercício; e
IV – no caso de formação remota quando não houver equipamentos ou infraestrutura de rede com acesso à internet no local de trabalho, inviabilizando a participação do servidor no seu órgão/unidade de exercício.
§1º – Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, ao servidor em regime de acumulação legal de cargos/funções, na esfera estadual.
§2º – O servidor convocado para participar das ações a que se referem o caput deste artigo, fará jus ao pagamento de verba de transporte/diária pela unidade a qual o servidor encontra-se vinculado, na conformidade da legislação específica, exceto no caso de formação remota.
§3º – Caberá às Subsecretarias responsáveis pela realização das ações centralizadas encaminhar à Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino – SUART as documentações necessárias para a publicação do ato de convocação e efetivo exercício dos servidores participantes, em Diário Oficial do Estado.
§4º – O Coordenador Geral, Coordenador, Chefe de Departamento/Dirigente Regional de Ensino responsável pela realização das ações descentralizadas em sua Unidade Regional de Ensino, devem publicar o ato de convocação e efetivo exercício dos servidores participantes, em Diário Oficial do Estado.
Artigo 14As ações a que se referem o artigo 13, desta Resolução deverão ter como carga horária de, no mínimo, 4 (quatro) e, no máximo, 8 (oito) horas de atividades diárias.
§1º – Excetuam-se da carga horária mínima e máxima a que se refere o caput deste artigo, as orientações técnicas realizadas no formato remoto, podendo ser realizadas carga horária de, no mínimo, 2 (duas) e, no máximo, 6 (seis) horas de atividades diárias, para atender a especificidade da ação.
§2º – Caberá ao Órgão Central, responsável pelas ações centralizadas e ao Coordenador Geral, Coordenador, Chefe de Departamento/Dirigente Regional de Ensino, responsável pelas ações descentralizadas, definir conforme a especificidade de cada ação, o quantitativo de convocações por semana.
Artigo 15 – A publicação de convocação e/ou efetivo exercício das ações contidas no artigo 13, previstas na presente Resolução servirá como comprovante de presença do servidor, não cabendo solicitação de atestado ou declaração de participação.
Artigo 16 – Caberá à EFAPE baixar normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Resolução.
Artigo 17Ficam revogadas as Resoluções:
I – SE nº 62, de 11-12-2017; e
II – SE 63, de 11-12-2017
Artigo 18 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 5º, desta Resolução

CURSOS DE ATUALIZAÇÃO/EXTENSÃO CULTURAL

Proponente do curso Quem autoriza Quem homologa Quem certifica
EFAPE EFAPE EFAPE EFAPE
URE URE URE URE
INSTITUIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS EFAPE EFAPE Instituições Públicas, Municipais, Estaduais e Federais
UNIVERSIDADES E FACULDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS, RECONHECIDAS PELO MEC EFAPE EFAPE Instituições de Ensino Superior públicas ou privadas
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DAS CLASSES QM, QAE e QSE EFAPE EFAPE Entidades representativas das Classes QM, QAE e QSE
INSTITUIÇÕES PÚBLICAS NÃO ESTATAIS E ENTIDADES PARTICULARES CREDENCIADAS PELA EFAPE/SEDUC SP EFAPE EFAPE Instituições ou entidades particulares credenciadas/cadastradas pela EFAPE/SEDUC SP

 

RESOLUÇÃO SEDUC – 169 de 22-12-2025 – DOE Caderno Executivo -Seção Atos Normativos – 26-12-2025 (Altera o dispositivo da Resolução nº 160, de 28 de novembro de 2025, que dispõe sobre a organização curricular de cursos do Ensino Médio articulados à Educação Profissional e Técnica de Nível Médio a serem oferecidos em unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas)

Publicado na Edição de 26 de dezembro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC N°169, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o dispositivo da Resolução nº 160, de 28 de novembro de 2025, que dispõe sobre a organização curricular de cursos do Ensino Médio articulados à Educação Profissional e Técnica de Nível Médio a serem oferecidos em unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Subsecretaria Pedagógica – SUPED.
Resolve:
Art. 1º Fica alterada a Matriz 4 – Ciência de Dados, do Anexo I, da Resolução SEDUC nº160, de 28 de novembro de 2025 que passa a vigorar na seguinte conformidade:

MATRIZ 4
ENSINO MÉDIO COM ITINERÁRIO DE FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL – TEMPO PARCIAL – DIURNO
Curso Técnico em CIÊNCIA DE DADOS

ÁREA  DE CONHECIMENTO

COMPONENTE CURRICULAR AULAS SEMANAIS TOTAL HORAS-AULA TOTAL HORAS-RELÓGIO
1ª série 2ª série 3ª série
FORMAÇÃO GERAL BÁSICA LINGUAGENS LÍNGUA PORTUGUESA 4 3 3 400 333,3
REDAÇÃO E LEITURA 2 0 0 80 66,7
LÍNGUA INGLESA 2 1 0 120 100,0
ARTE 2 0 0 80 66,7
EDUCAÇÃO FÍSICA 2 1 1 160 133,3
MATEMÁTICA MATEMÁTICA 4 3 3 400 333,3
EDUCAÇÃO FINANCEIRA 2 0 0 80 66,7
CIÊNCIAS  DA NATUREZA BIOLOGIA 2 2 0 160 133,3
FÍSICA 2 2 0 160 133,3
QUÍMICA 2 2 0 160 133,3
CIÊNCIAS HUMANAS FILOSOFIA 2 0 0 80 66,7
GEOGRAFIA 2 2 0 160 133,3
HISTÓRIA 2 2 0 160 133,3
SOCIOLOGIA 0 1 0 40 33,3
ARTICULAÇÃO – ITINERÁRIO FORMATIVO E FORMAÇÃO GERAL BÁSICA CARREIRA E COMPETÊNCIAS    PARA O MERCADO  DE TRABALHO 0 3 0 120 100,0

DECRETO Nº 70.273, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 – DOE – Caderno executivo – Seção Atos Normativos 26-12-2025 (Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no ano de2026 e dá providências correlatas)

Publicado na Edição de 26 de dezembro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

DECRETO Nº 70.273, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no ano de2026 e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas estaduais, no ano de 2026:
I – 16 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval;
II – 17 de fevereiro, terça-feira – Carnaval;
III – 18 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 12 horas);
IV – 20 de abril (segunda-feira, véspera do feriado de Tiradentes);
V – 4 de junho, quinta-feira – Corpus Christi;
VI – 5 de junho (sexta-feira, em seguida ao Corpus Christi);
VII – 10 de julho (sexta-feira, em seguida ao feriado de 9 de Julho, data comemorativa do Dia da Revolução Constitucionalista);
VIII – 28 de outubro (Dia do Servidor Público);
IX – 24 de dezembro, Véspera do Natal;
X – 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo.
Artigo 2º – O recesso para comemoração das festas de final de ano nas repartições públicas estaduais compreenderá os períodos entre 21 e 25 de dezembro de2026 (Recesso – Natal) e entre 28 de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027 (Recesso -Ano Novo).
Parágrafo único – Os servidores poderão se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no “caput” deste artigo, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
Artigo 3º – Em decorrência do disposto nos incisos IV, VI e VII, todos do artigo1º, e no parágrafo único do artigo 2º, os servidores deverão compensar, no exercício de 2026, as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º – Em relação ao recesso para comemoração das festas de final de ano a que se refere o artigo 2º deste decreto, somente deverão ser compensadas as horas não trabalhadas referentes aos períodos de 21 a 23 e de 28 a 30 de dezembro.
§ 2º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor,a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 3º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontospertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 4º – Os feriados declarados em lei municipal de que tratam os incisos II e III do artigo 1º e do artigo 2º da Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições públicas estaduais nas respectivas localidades.
Artigo 5º – Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º – Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.
Artigo 7º – Legislação estadual específica que disponha sobre calendário de expediente de servidores em repartições públicas estaduais
prevalecerá sobre as disposições deste decreto.
Artigo 8º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado, da Controladoria Geral do Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 9º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Alberto Pereira Gomes Amorim
Jorge Luiz Lima
Marcelo Henrique de Assis
Renato Feder
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Marcelo Cardinale Branco
Adriana Sampaio Liporoni
Fábio Prieto de Souza
Anderson Marcio de Oliveira
Juliana Felicidade Armede
Lais Vita Merces Souza
Eleuses Vieira de Paiva
Osvaldo Nico Gonçalves
Marcello Streifi nger
Marco Antonio Assalve
Helena dos Santos Reis
Roberto Alves de Lucena
Marcos da Costa
Caio Mario Paes de Andrade
Diego Allan Vieira Domingues
Vahan Agopyan
Gilberto Kassab

Comunicado – alteração do cronograma de alocação de novos docentes do quadro permanente 22.12.2025

Publicado na Edição de 23 de Dezembro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

Comunicado

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino torna público a alteração do cronograma de alocação aos docentes do quadro permanente: docentes efetivos, nomeados e não efetivos (“P”, “N” e “F”), e do quadro temporário, devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI, bem como daqueles aptos à realocação, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 146/2025, da Resolução SEDUC nº 158/2025, da Resolução SEDUC nº 163/2025 e das Portarias DIPES nºs 15, 16, 17, 19/2025 e 20/2025.
1. Do local da sessão de alocação:
PRESENCIALMENTE, E O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA, no seguinte local: Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.

2. Do cronograma.
2.1. docentes do quadro permanente: docentes efetivos, nomeados e não efetivos (“P”, “N” e “F”)
Data: 23 de dezembro de 2025 (segunda-feira), às 9 horas.

2.2. docentes do quadro permanente: docentes efetivos, e não efetivos (“P”, “N” e “F”), indicados à realocação:
Data: 23 de dezembro de 2025 (segunda-feira), às 11 horas.

2.3. docentes do quadro temporário – contratados e candidatos à contratação:
Data: 23 de dezembro de 2025 (segunda-feira), às 14 horas.

3. Das disposições para atendimento aos docentes para transferências :
3.1. O atendimento dos integrantes do QM devidamente credenciados, previsto nos incisos V e VI deste artigo, ficará condicionado à declaração voluntária de adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE no PEI e à comprovação dos requisitos necessários ao exercício da função pretendida.
3.2. O docente candidato à contratação, que tiver seu contrato extinto ao final do ano letivo por término de vigência, poderá participar da etapa inicial de alocação PEI, desde que tenha confirmado a participação no processo anual de atribuição de classes e aulas, cumpra o período obrigatório de quarentena e retorne à unidade escolar de atuação com novo vínculo contratual.

4. Da designação:
Previamente à designação no programa, o integrante do QM deverá apresentar os seguintes documentos:
4.1. declaração nos termos do artigo 2º do Decreto nº 57.970/2012;
4.2. declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei nº 10.261/1968 e Decreto nº 68.829/2024;
4.3. anuência do Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para função docente ou da equipe gestora, quando pretendidas e unidade pertencente a URE diversa de sua classificação;
4.4. declaração de horários para fins de acumulação remunerada.

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para Função Gestora: Vice-Diretor Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, para atuar no PEI – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio

Publicado na Edição de 23 de Dezembro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ

Edital – Convocação para Sessão de Alocação para Função Gestora: Vice-Diretor Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, para atuar no PEI – Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio.

A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino CONVOCA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022, da Resolução SEDUC nº 146/2025, Resolução SEDUC nº 158/2025, da Resolução SEDUC nº 162/2025, Resolução SEDUC nº 163/2025 e das Portarias DIPES nºs 15, 16, 17 e 19/2025, os docentes devidamente credenciados, para as respectivas funções para a Sessão de Alocação, na seguinte conformidade:

1. DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO E REALOCAÇÃO:
1.1. A SESSÃO OCORRERÁ NO DIA 23/12/2025, às 15 horas: os indicados pelo Diretor da Escola para as funções de Vice-Diretor Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, após a escolha dos Diretores, nos termos do Artigos 11 e 19 da Resolução SEDUC nº 158/2025, participarão, juntamente com o Diretor da Escola, da Sessão, por meio do aplicativo Teams, cujo link e cronograma de atendimento serão disponibilizados no site da URE.

2. DAS DISPOSIÇÕES A ALOCAÇÃO:

2.1. Na ocorrência de vaga para as funções de Vice-Diretor Escolar ou de CGPG, em unidade escolar do PEI, o Diretor de Escola ou Diretor Escolar selecionará o integrante do QM que melhor atenda às necessidades da unidade, considerando o perfil profissional, o resultado da Avaliação de Desempenho Final e as especificidades da função, conforme regulamentação própria.

2.2. Os docentes designados nas funções gestoras, que tenham sido indicados à permanência, poderão, na etapa inicial de alocação do PEI, ser remanejados para outras funções na mesma unidade escolar, desde que estejam devidamente credenciados para a função pretendida, podendo, ainda, participar das etapas de movimentação previstas na legislação vigente.

Edital do Projeto Professor Tutor – Anos Finais CLASSIFICAÇÃO FINAL – Retificado em 22/12/2025

CLASSIFICAÇÃO FINAL – PROJETO PROFESSOR TUTOR ANOS FINAIS – Retificado em 22/12/2023

Em conformidade com a Resolução SEDUC nº 140, de 18 de novembro de 2025 e Edital do Projeto Professor Tutor – Anos Finais Publicado em 24/11/2025 , a URE de Guaratinguetá torna público os resultados da 3ª etapa do Processo de Seleção:

O processo de seleção será composto por três etapas:

4.1 Inscrição: de caráter qualificatório e classificatório, realizada via plataforma Banco de Talentos, conforme orientações do Capítulo III deste edital. Tem por finalidade verificar o atendimento aos requisitos definidos no Capítulo II deste edital e realizar a classificação prévia dos candidatos para a etapa de entrevista.
4.2 Entrevista: de caráter eliminatório, conduzida pela equipe gestora da unidade escolar, conforme os critérios definidos no Capítulo V. Tem por finalidade avaliar o perfil, a disponibilidade e a aderência do candidato aos objetivos do Projeto.
4.3 Classificação final: de caráter classificatório, realizada pelas equipes gestoras das unidades escolares, conforme critérios estabelecidos no Capítulo VI. Considera o desempenho do candidato na entrevista e demais critérios definidos neste edital.

CANDIDATO INSCRIÇÃO RESULTADO CLASSIFICAÇÃO  SUPAR/SEDUC CLASSIFICAÇÃO UREG
JACIANA DE OLIVEIRA FERREIRA DOS SANTOS 797546 DEFERIDO 11 1
LUCIMARA GARCEZ PINTO 795283 DEFERIDO 18 2
DANIELA GARCIA GASCÓ 778221 DEFERIDO 38 3
NATHALIA VIEIRA DE CASTRO 782128 DEFERIDO 45 4
JANAINA APARECIDA DE ALMEIDA 799655 DEFERIDO 73 5
THAIS APARECIDA PEREIRA LARA 801858 DEFERIDO 76 6
ANA FLÁVIA MONTEIRO DE SIQUEIRA 774591 DEFERIDO 79 7
THAMIRIS DE SOUZA MOTA FONSECA 802637 DEFERIDO 88 8
VALÉRIA AUGUSTA JOFRE SILVA 791157 DEFERIDO 94 9
RENATO AUGUSTO DA SILVA GOMES 803175 DEFERIDO 105 10
GIOVANNA CRISTINA GOMES DOS SANTOS 804562 DEFERIDO 107 11
WALDENICE RAMOS NOGUEIRA 791028 DEFERIDO 110 12
TATIANA APARECIDA SHEILEN GONCALVES 778926 DEFERIDO 114 13
JANAINA MACIEL ARANTES 782052 DEFERIDO 116 14
ALICE DE MOURA MACEDO 782394 DEFERIDO 117 15
LEILANE APARECIDA VIEIRA BERNARDES VALDIVIA 800551 DEFERIDO 136 16
JOÃO MESSIAS GALVÃO 775144 DEFERIDO 33 17
STEFANI DE OLIVEIRA MORAES 781023 DEFERIDO 42 18
LÚBIA ALVES DE SIQUEIRA 781648 DEFERIDO 44 19
ANA PAULA GONÇALVES REIS 784540 DEFERIDO 51 20
FRANCELINA MARIA DE MEIRELLES F. BASTOS 766988 DEFERIDO 55 21
ERICKA VANESSA DE ANDRADE RITTON 791593 DEFERIDO 63 22
 ALESSANDRA DA SILVA BARBOSA 774917 DEFERIDO 80 23
MILIANI SOARES FABIANO FOLLMAN 774608 DEFERIDO 111 24
 LUCILENA DOS SANTOS 795173 DEFERIDO 129 25
GISELE APARECIDA DA GUIA VIEIRA 785984 DEFERIDO 16 26
FERNANDA CRISTINA DOS SANTOS 800977 DEFERIDO 20 28
GISELE APARECIDA DE MACEDO 804640 DEFERIDO 26 29
PRISCILA DE FREITAS GUIMARÃES 774669 DEFERIDO 32 30
ANDREZA DE OLIVEIRA AZEVEDO CARDOSO 776615 DEFERIDO 34 31
PAULA MARIA DOS SANTOS 777281 DEFERIDO 36 32
IARA HELENA DE TOLEDO SILVA 780921 DEFERIDO 41 33
GABRIELLE DO NASCIMENTO FERRAZ 782334 DEFERIDO 46 34
MÔNICA MARIA DA SILVA 788124 DEFERIDO 57 35
FABIANA COSTA DE SANTA BÁRBARA SILVA 803816 DEFERIDO 78 36
ANA PAULA OLIVEIRA ALVES 783549 DEFERIDO 82 37
ÉRICA TAIS CAMARGO DA SILVA DE OLIVEIRA 775581 DEFERIDO 90 38
LARISSA DOS SANTOS REIS 790434 DEFERIDO 93 39
THAILAINE GOMES MENDES ALMEIDA 802888 DEFERIDO 102 40
LUCIA APARECIDA PEREIRA COELHO 784160  DEFERIDO 109 41
ANA PAULA FLORIANO DA SILVA 777136 DEFERIDO 113 42
ROGERIO FARIA DE CARVALHO 785065 DEFERIDO 119 43
BIANCA APARECIDA MOREIRA FRANÇA 788898 DEFERIDO 123 44
FABIANA MARIA BASILIO 798210 DEFERIDO 131 45
MARIANA DE OLIVEIRA SOUZA CASTRO 800473 DEFERIDO 134 46
CHAIENE ROBERTA DO NASCIMENTO 774689 DEFERIDO 141 47
MARCOS DOMICIANO DE CASTRO 775705 DEFERIDO 145 48
VIVIANE CRISTINA FERRAZ PEREIRA 778985 DEFERIDO 147 49
 MARINETE DE SOUZA MOTA NOGUEIRA 803937 DEFERIDO 160 50
LILIAN APARECIDA CORREA MENDES 795346 DEFERIDO 67 51
CÁTIA APARECIDA LÁZARO DA SILVA 798119 DEFERIDO 70 52
ANA CAROLINA DE ABREU VIEIRA 793564 DEFERIDO 6 53
ANA PAULA DE ATHAIDE MALAGUETA 777852 DEFERIDO 12 54
CARMINA FLÁVIA DOS REIS MONTEIRO 778784 DEFERIDO 13 55
FERNANDA CRISTINA XIMENES RIBEIRO 795521 DEFERIDO 19 56
ANA ELIDIA OLIVEIRA FERRAZ 780793 DEFERIDO 40 57
MEIRE APARECIDA DA SILVA COSTA 781093 DEFERIDO 43 58
JULIANA MARIA MOTA MACHADO 786981  DEFERIDO 54 59
JULIA PIMENTEL ROMANELI GONÇALVES SOUZA 795320 DEFERIDO 66 60
LEONARDO MATIAS DOS SANTOS 799254 DEFERIDO 72 62
ANA LÚCIA DI MARCHI 801293 DEFERIDO 75 63
TIAGO GOMES MOREIRA 782098 DEFERIDO 81 64
JOÃO SAULO RAMOS DA COSTA 790411 DEFERIDO 92 65
MARICY ALEXANDRA BERNARDES FARIA RIBEIRO 791668 DEFERIDO 96 66
ELIS REGINA CAMPOS DE MOURA DE OLIVEIRA 789352 DEFERIDO 60 67
GABRIELA DE CARVALHO SETTE 774600 DEFERIDO 30 68
ANA RITA GUIMARAES DA SILVA 774604 DEFERIDO 31 69
DANIELA APARECIDA DOS SANTOS DE PAIVA 778188 DEFERIDO 37 70
SANDRA MARIA ALMEIDA BARROSO 782419 DEFERIDO 47 71
CLEONICE DAS GRACAS GALINDO 782438 DEFERIDO 48 72
ANDREA CRISTINA QUINTILHANO GONÇALVES 783271 DEFERIDO 49 73
MARIA CLÁUDIA MARINS 787439 DEFERIDO 56 74
RAQUEL NAYLA (RICARDO A. M. DE TOLEDO) 795690 DEFERIDO 68 75
LUCIANA CASTRO DE DEUS 784921 DEFERIDO 83 76
RAYANE DE SOUZA LEDOINO 786676 DEFERIDO 84 77
JULIANA DE SOUZA SILVA SAMPAIO 797266 DEFERIDO 69 78
PAULA DE CÁSSIA FONSECA 803890 DEFERIDO 106 79
FERNANDA VALÉRIA PEREIRA MOLITERNO 791134 DEFERIDO 124 80
ADRIANA CRISTINA P. VASCONCELOS RIBEIRO 794494 DEFERIDO 128 81
TAMIRIS GOMES MOREIRA 783198 DEFERIDO 149 82
FLÁVIA REGINA DE OLIVEIRA SILVA 798930 DEFERIDO 132 83
ALESSANDRA APARECIDA SILVA 782590 DEFERIDO 15 84
PAMELA ADOLFO SOARES GONCALVES 776862 DEFERIDO 35 85
CLÁUDIA MARQUES DA SILVA LOPES 786711 DEFERIDO 53 86
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA 790630 DEFERIDO 62 87
EVANIRA CRISTIANA DE OLIVEIRA FERRAZ 793319 DEFERIDO 64 88
THALES ULISSES JERONIMO BECKMANN 797915 DEFERIDO 87 89
SUELI APARECIDA PEREIRA 801008 DEFERIDO 89 90
RAMIRA MOTA 796374 DEFERIDO 100 91
MANOEL BORGES BIZERRA 793698 DEFERIDO 142 92
INALDA MEDEIROS DE CASTRO GOUVEA DA CRUZ 89879 DEFERIDO 154 93
KARINA FERRAZ SOARES 774927 DEFERIDO 2 94
LUCIENE APª NASCIMENTO DAS GRAÇAS FREIRE 777246 DEFERIDO 3 95
PATRÍCIA APARECIDA DE S. GUIMARÃES 802895 DEFERIDO 22 96
GISLENE TENÓRIO OLIVEIRA DOS SANTOS 780209 DEFERIDO 59 97
ERIKA APARECIDA GONÇALVES NEVES 791667 DEFERIDO 95 98
DAMARIS SOUZA MONTEIRO DA PALMA 794832 DEFERIDO 99 99
RAFAELA MONTEIRO TOLEDO 802926 DEFERIDO 103 100
ALEIZA VAZ DE CAMPOS 802926 DEFERIDO 104 101
RENATA LÚCIA DOS S. CONSTANTINO LOURENÇO 781059 DEFERIDO 115 102
REGIANE APARECIDA CARNEIRO DOS SANTOS 793076 DEFERIDO 125 103
LEILA CARLA DE ANDRADE OLIVEIRA 788606 DEFERIDO 152 104
KELLY SAVANNA GONCALVES MACHADO 788829 DEFERIDO 153 105
ALICHELI DE ALMEIDA MARINS 791791 DEFERIDO 156 106
ALICE NAZARE TONELOTTO 799372 DEFERIDO 133 107
ANA GABRIELA DE PAIVA LEMES 801120 DEFERIDO 21 108
DIEGO PEREIRA DOS SANTOS 793915 DEFERIDO 158 109
FATIMA VICENTE 804197 INDEFERIDO
RODOLFO COUTO VILLELA 791184 INDEFERIDO
URSULA RODRIGUES ALVES A. VIEIRA GOMES 785027 INDEFERIDO
ADRIANA GALHARDO GOMES DA SILVA 803264 INDEFERIDO
CARLA MARISSOL DE OLIVEIRA SANTOS PRUDENTE 785353 INDEFERIDO
IEDA MONTEIRO TOLEDO DE FRANÇA 797226 INDEFERIDO
ITAMARA NELYDA LEITE LOPES 793968 INDEFERIDO
LUARA PAOLA DE TOLEDO FERNANDES 796550 INDEFERIDO
VANDA APARECIDA R. GONÇALVES DUARTE 800521 INDEFERIDO
PATRÍCIA FREITAS CORREA DA SILVA 789746 INDEFERIDO
ALINE RODRIGUES FERREIRA DA SILVA 775409 INDEFERIDO
MAYR EUGENIO DE OLIVEIRA JÚNIOR 797811 INDEFERIDO
MONICA VICENTE DA SILVA DE LIMA 793805 INDEFERIDO
TAMIRIS NAYARA SANTANA DOMINGOS 788235 INDEFERIDO
JONATHAN LIMA 783629 INDEFERIDO
MARCIA APARECIDA ANTUNES COURI NOGUEIRA 775022 INDEFERIDO
THAYNA BUENO DE CARVALHO SANTOS 787032 INDEFERIDO
ROGÉRIO ALCINO DE SOUZA 798027 INDEFERIDO
CAROLINA FRANCISCA B. RESENDE 789553 INDEFERIDO
SÉRGIO LUIS DA SILVA 797848 INDEFERIDO
JULIANA CAMARGO DA SILVA 776211 INDEFERIDO
FABIOLA BARBOSA JUQUEIRA 785659 INDEFERIDO
JÉSSICA CASEMIRO DA SILVA 787173 INDEFERIDO
CAIO TADEU MORAES DE PAULA 77427 INDEFERIDO
MARCIA PARECIDA DE MAGALHÃES NÓBREGA 80439 INDEFERIDO
HELISSON CARAMEZ BERTEGES 801622 INDEFERIDO
ALICE OLIVAS PERES 788930 INDEFERIDO
JEMIMA FONSECA PASSOS 788347 INDEFERIDO
ALLESSANDRA SIMOES HENRIQUES 799847 INDEFERIDO
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS 783260 INDEFERIDO
MARIA FATIMA DE OLIVEIRA DE TOLEDO 802196 INDEFERIDO
MAYARA DA SILVA OLIVEIRA 797188 INDEFERIDO
NATA ASAF DE MELO 774563 INDEFERIDO
LILIAM DAMARIS LIMA RODRIGUES 800771 INDEFERIDO
CLAUDIA DE OLIVEIRA ANDRADE 781204 INDEFERIDO
ELAINE DE SOUZA MARTINS 801060 INDEFERIDO
MARCIA APARECIDA SIQUEIRA 780800 INDEFERIDO
DÉBORA DOS SANTOS SILVA 799178 INDEFERIDO

Resolução SEDUC – 167, DE 18-12-2025 – DOE Caderno Executivo-Seção Atos Normativos – 19-12-2025 (Dispõe sobre a atribuição de aulas dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica e Profissional – IFTP no âmbito da rede estadual de ensino e dá providências correlatas)

Publicado na Edição de 19 de dezembro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 167, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a atribuição de aulas dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica e Profissional – IFTP no âmbito da rede estadual de ensino e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que determina o artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27-12-1985, alterada pela Lei Complementar nº 1.396, de 22-12-2023,
Resolve:
Capítulo I
Das Disposições Gerais
Artigo 1º – Esta Resolução estabelece as diretrizes e procedimentos para a atribuição de aulas dos componentes curriculares que compõem o Itinerário de Formação Técnica e Profissional – IFTP, em conformidade com os cursos e eixos tecnológicos definidos pela Subsecretaria Pedagógica – SUPED, da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC.
Artigo 2º – O processo de atribuição de aulas do IFTP seguirá, no que couber, as disposições do processo anual de Atribuição de Classes e Aulas, bem como o cronograma e as orientações específicas estabelecidas pela Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR.
Artigo 3º – Consideram-se componentes curriculares do IFTP aqueles previstos nas matrizes dos cursos técnicos integrados ao Novo Ensino Médio, devidamente aprovados pela SUPED.
Capítulo II
Da Atribuição de Aulas
Artigo 4º – A atribuição de aulas dos componentes de IFTP recairá em docentes com contrato ativo ou em candidatos à contratação portadores de diploma de graduação que os habilite ou autorize para lecionar no âmbito da Educação Técnica e Profissional, conforme disposto na Deliberação do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 207/2022 e o Anexo desta Resolução.
§ 1º – Os docentes com contrato ativo mencionados no “caput” deste artigo estarão aptos à atribuição das aulas dos componentes do IFTP, desde que sejam classificados em Processo Seletivo Simplificado – PSS específico para a Educação Técnica e Profissional, vigente para o ano letivo subsequente, de acordo com seu edital e suas retificações.
§ 2º – Os docentes atualmente contratados e classificados nos PSS, realizados pela Fundação Getúlio Vargas – FGV em anos anteriores, não estão obrigados a se inscrever novamente, desde que o contrato esteja vigente para o ano subsequente e tenham feito a Confirmação de Participação para o processo anual de Atribuição de Classes e Aulas.
§ 3º – Os docentes contratados por meio do Banco de Talentos ou do Cadastro Emergencial somente poderão participar do processo de atribuição de aulas dos componentes do IFTP se classificados em  PSS específico para a Educação Técnica e Profissional, vigente para o referido ano, nos termos do respectivo edital e de suas retificações.
Artigo 5º – Os docentes com contrato ativo que ministram as aulas dos componentes de IFTP e os docentes que atuam no Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico – PAEET, no presente ano letivo, estarão sujeitos ao processo de Avaliação de Desempenho e, se na etapa final forem indicados à permanência pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar, serão atendidos em nível de unidade escolar, com composição da carga horária de trabalho para o ano subsequente.
Parágrafo único – Após o atendimento dos docentes citados no “caput” deste artigo, havendo aulas dos componentes de IFTP disponíveis no saldo da atribuição, serão atendidos os candidatos à contratação classificados em PSS específico para atuação na Educação Técnica e Profissional.
Artigo 6º – O docente classificado no PSS específico e vigente para atuação na Educação Técnica e Profissional poderá participar, na etapa durante o ano, de atribuição de aulas dos componentes curriculares que não pertencem à Educação Técnica e Profissional, para os quais tenha habilitação ou autorização, após o atendimento dos candidatos à contratação do PSS da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – VUNESP vigente.
Artigo 7º – Cada docente poderá ministrar as aulas de até dois componentes curriculares do mesmo eixo tecnológico em uma mesma turma, garantindo a diversidade de experiências formativas e a integralidade do itinerário formativo.
§ 1º – Nas unidades escolares que ofertam, no conjunto das turmas de determinado eixo tecnológico, carga horária semanal de até 32 aulas, poderão ser atribuídos ao mesmo docente mais de dois componentes curriculares do mesmo eixo, observada a viabilidade pedagógica e operacional, dispensada a apresentação de justificativa prévia.
§ 2º – Ultrapassado o limite previsto no § 1º deste artigo, a atribuição de mais de dois componentes ao mesmo docente dependerá de justificativa formal da unidade escolar apresentada à Unidade Regional de Ensino – URE, ou desta à SEDUC, observada a indisponibilidade de outros profissionais habilitados ou autorizados.
Artigo 8º – Na hipótese de inexistência de docentes classificados no PSS específico aptos à atuação na Educação Técnica e Profissional, a URE poderá realizar cadastro emergencial para fins de contratação docente, visando à atribuição de aulas disponíveis dos componentes do IFTP.
Artigo 9º – O componente curricular “Farmácia de Manipulação”, no curso Técnico em Farmácia integrado ao Ensino Médio, será ofertado conforme as disposições a seguir:
I – para a 2ª série do Ensino Médio:
a) o componente “Farmácia de Manipulação 1”, de caráter prático, será atribuído a um docente habilitado ou autorizado, responsável pela execução das atividades em laboratório, conforme previsto no plano de curso específico disponibilizado pela SUPED;
b) quando a turma contar com mais de 20 estudantes matriculados no componente, deverá ser realizada a divisão em subgrupos, de modo que parte dos alunos participe das atividades em laboratório enquanto os demais permaneçam em sala de aula; e c) na hipótese de divisão da turma, deverá ser designado um docente com aulas atribuídas no componente “Carreira e Competências para o Mercado de Trabalho em Farmácia”, visando sua atuação como professor assistente para ministrar as atividades teóricas ao subgrupo correspondente.
II – para a 3ª série do Ensino Médio:
a) o componente curricular “Farmácia de Manipulação 2”, de caráter prático, será atribuído a um docente habilitado ou autorizado, responsável pela execução das atividades em laboratório, conforme previsto no plano de curso específico disponibilizado pela SUPED;
b) quando a turma contar com mais de vinte estudantes matriculados no componente, deverá ser realizada a divisão em subgrupos, de modo que parte dos alunos participe das atividades em laboratório enquanto os demais permaneçam em sala de aula; e
c) na hipótese de divisão da turma, deverá ser designado um docente com aulas atribuídas no componente “Biotecnologia”, para atuar como professor assistente e ministrar as atividades teóricas ao subgrupo correspondente.
Capítulo III
Do Notório Saber
Artigo 10 – Além das habilitações previstas no Anexo desta Resolução, poderão ser atribuídas aulas do IFTP a docentes com experiência profissional de Notório Saber, conforme Deliberação CEE n° 173/2019.
§ 1º – O reconhecimento de Notório Saber de profissionais para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação no IFTP deve ser atestado mediante processo de avaliação, que consiste em identificar e verificar a formação ou a experiência profissional referente ao conteúdo específico do componente curricular.
§ 2º – A análise considerará documentação comprobatória de experiência profissional e compatibilidade com o conteúdo do componente curricular.
§ 3º – Deverá ser instituída comissão em nível de URE, com três professores e um Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, para realizar entrevista com o profissional que atuará como docente autorizado por Notório Saber, sendo obrigatório que ao menos um dos professores seja
pertencente à área de conhecimento na qual o candidato atuará.
Capítulo IV
Da Atribuição de Aulas ao Professor com carga horária do Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico – PAEET
Artigo 11 – Cada unidade escolar que ofertar o IFTP contará com, no mínimo, um professor atuante no PAEET, selecionado entre os docentes lotados na unidade, respeitados os seguintes critérios:
a) ter formação específica ou habilitação compatível com o eixo tecnológico em que atuará como professor do PAEET, sendo vedada a atuação em eixo distinto daquele correspondente à sua formação acadêmica;
b) ter aulas atribuídas do IFTP na mesma unidade escolar em que pretende exercer a função de professor do PAEET; e
c) caso o docente possua aulas atribuídas da Formação Geral Básica – FGB, deverá, obrigatoriamente, possuir aulas do IFTP na mesma turma em que pretende atuar como PAEET.
Parágrafo único – Excepcionalmente, comprovada a inexistência de docente que atenda às condições estabelecidas no “caput” deste artigo, poderá ser selecionado para atuar como professor do PAEET docente com aulas atribuídas nos componentes do IFTP em outra unidade escolar da rede estadual, desde que no mesmo eixo tecnológico de sua formação acadêmica.
Artigo 12 – As unidades escolares que atendem ao PEI e que ofertam o IFTP farão jus à carga horária do PAEET.
Artigo 13 – A carga horária do professor do PAEET será definida de acordo com o número de turmas do IFTP no respectivo eixo tecnológico e será distribuída por todos os dias da semana e turnos de funcionamento da unidade escolar, associando-se as aulas ao docente da seguinte maneira:
a) 12 aulas semanais – para escolas de tempo parcial que possuam de uma a três turmas do itinerário técnico no respectivo eixo;
b) 16 aulas semanais – para escolas que atendem ao PEI no modelo de sete ou nova horas e que possuam de uma a três turmas do itinerário técnico no respectivo eixo; ou
c) 20 aulas semanais – para escolas de tempo parcial ou escolas que atendem ao PEI no modelo de sete ou nove horas e que possuam quatro ou mais turmas do itinerário técnico no respectivo eixo.
§ 1º – Além das aulas associadas, citadas no “caput”, o docente deverá cumprir as demais horas de trabalho previstas na legislação vigente que dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino.
§ 2º – A carga horária atribuída ao PAEET será somada à carga horária das aulas regulares do seu componente curricular, respeitado o limite de 36 aulas semanais, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 14 – A unidade escolar que ofertar itinerários em dois ou mais eixos tecnológicos distintos fará jus a um docente do PAEET para cada eixo tecnológico.
Artigo 15 –Compete ao docente do PAEET as funções pedagógicas, de supervisão de estágio e de gestão administrativa do eixo a que estiver vinculado.
Artigo 16 – A seleção e a escolha do docente PAEET observarão as premissas da transparência, prioridade por vínculo com a unidade escolar, preferência por docente com maior número de aulas atribuídas na unidade, compatibilidade de formação, experiência no eixo tecnológico e demais critérios previstos nesta Resolução e em atos complementares.
Capítulo V
Das Parcerias Institucionais
Artigo 17 – Quando o IFTP for ofertado por meio de instituição parceira, a atribuição das aulas, a escolha dos docentes e a condução do processo de atribuição será de responsabilidade da mesma.
Parágrafo único – Nos casos de oferta de componentes do IFTP em parceria com instituições de ensino, serão observados os critérios e as condições estabelecidos no respectivo instrumento de formalização da parceria, sem prejuízo do disposto nesta Resolução.
Capítulo VI
Das Disposições Finais
Artigo 18 – Os professores atuando nas aulas dos componentes do IFTP ou como docente do PAEET nas escolas que atendem ao Programa Ensino Integral – PEI não serão contabilizados no módulo do programa.
Parágrafo único – O docente, citado no “caput” deste artigo, que possuir 32 aulas atribuídas, equivalente à carga horária de 40 horas semanais, na mesma unidade escolar, estará sujeito ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e fará jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE.
Artigo 19 – Caberá à DIPES divulgar, anualmente, os procedimentos operacionais para inscrição, classificação e atribuição das aulas do IFTP.
Artigo 20 – Os casos omissos serão analisados, conjuntamente, pela SUPED e pela DIPES, da SUCOR.
Artigo 21 – Ficam revogados, a partir do primeiro dia letivo do ano subsequente ao da publicação desta Resolução:
I – o inciso I do artigo 7º e o inciso I do artigo 8º, ambos da Resolução SEDUC nº 11/2024; e
II – a Resolução SEDUC nº 20/2024.
Artigo 22 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia letivo do ano subsequente.
(Republicada novamente por conter incorreções)