Portaria da Diretora da Diretoria de Pessoas nº 02/2026 – Dispõe sobre o cronograma de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação temporária de Agente de Organização Escolar – AOE através do Banco de Talentos da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 09 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria da Diretora da Diretoria de Pessoas nº 02/2026
Dispõe sobre o cronograma de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação temporária de Agente de Organização Escolar – AOE através do Banco de Talentos da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, e dá providências correlatas
A Diretora da Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, com fundamento no Edital de 26/12/2025 – “Banco de Talentos para Agente de Organização Escolar – AOE”, publicado na mesma data, expede a presente Portaria para definir o cronograma do procedimento para janeiro de 2026:
Artigo 1º – Fica estabelecido o cronograma mensal de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação temporária, com base na Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, de Agente de Organização Escolar – AOE, qual será realizado junto ao Banco de Talentos desta rede estadual.
Artigo 2º – Exclusivamente para o mês de janeiro de 2026, as URE deverão seguir o seguinte cronograma:
I – Período de inscrição eletrônica junto ao Banco de Talentos para contingenciamento, qual deverá ser divulgado pela URE: de 05/01/2026 a 12/01/2026;
II – Encaminhamento do contingente de inscritos para as URE pelo órgão setorial, através de e-mail institucional: 13/01/2026;
III – Análise pela URE das solicitações de pontuação diferenciada para candidatos Pretos, Pardos e Indígenas – PPI e das inscrições de candidatos na condição de Pessoa Com Deficiência – PCD: de 13/01/2026 a 15/01/2026;
IV – Divulgação, pela URE, da lista mensal de inscritos no Banco de Talentos, elegíveis ao processo seletivo escolar, qual deve ser disponibilizada no sítio eletrônico da regional, indicando, inclusive, os aprovados para a pontuação PPI e os aprovados na condição de PCD: 16/01/2026;
V – Publicação do edital das unidades escolares no sítio eletrônico da URE: 19/01/2026;
VI – Feitura do processo seletivo em nível de unidade escolar, com todas as suas etapas: de 19/01/2026 a 23/01/2026;
VII – Publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, pela URE, da classificação prévia dos processos seletivos escolares: 26/01/2026;
VIII – Interposição de recursos junto às unidades escolares referente à classificação prévia: 26/01/2026 e 27/01/2026;
IX – Análise e devolutiva, pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, referente aos recursos citados no inciso VIII: 26/01/2026 a 28/01/2026;
X – Publicação no DOE, pela URE, da classificação final referente aos processos seletivos realizados pelas escolas, após fase recursal: 29/01/2026;
XI – Encerramento do processo seletivo referente a janeiro de 2026, contratação e início dos exercícios: 02/02/2026.
Artigo 3º – O procedimento previsto nesta Portaria não se aplica às URE onde haja processo seletivo próprio em tramitação.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/01/2026.

Retificando Edital Processo Seletivo Supervisor Ensino 01/2026

Publicado na Edição de 07 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal 

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 06/01/2026
Retificando,
A comissão solicita retificação do edital, onde se lê:
9.1 Período de inscrições: de 06/01/2025 até dia 20/01/2026 às 17 horas;
Leia-se:
9.1 Período de inscrições: de 06/01/2026 até dia 20/01/2026 às 17 horas.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 – Dispõe sobre as funções de Professor Especialista em Currículo – PEC e de Coordenador de Equipe Curricular – CEC, da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 07 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre as funções de Professor Especialista em Currículo – PEC e de Coordenador de Equipe Curricular – CEC, da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas
O Secretário de Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
– o dever do Estado de assegurar a educação básica estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
– a Meta 7 do Plano Estadual de Educação de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº 16.279, de 08 de julho de 2016, que prevê como uma das estratégias o uso dos resultados de avaliação para reorientar a prática pedagógica e a definição dos processos de recuperação da aprendizagem;
– a implementação do Currículo Paulista como processo de melhoria da qualidade da Educação Básica no Estado de São Paulo, no que se refere às aprendizagens dos estudantes e à formação inicial e continuada dos educadores; e
– as iniciativas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para o fortalecimento das práticas e do acompanhamento pedagógico das escolas e das ações de orientação e aperfeiçoamento do fazer pedagógico em sala de aula, pilar básico da melhoria da qualidade do ensino,
Resolve:

CAPÍTULO I
Das disposições preliminares
Artigo 1º – O exercício da função de Coordenador de Equipe Curricular – CEC e de Professor Especialista em Currículo – PEC, nas Equipes de Especialistas em Currículo que integram a estrutura das Unidades Regionais de Ensino – URE da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, dar-se-á na conformidade do que dispõe a presente Resolução.
Artigo 2º – A Equipe de Especialista em Currículo das URE será gerida pelo CEC e composta pelos PEC.
§ 1º – Pelo exercício de CEC ou de PEC, além do vencimento ou subsídio de seu cargo ou de sua função, o docente:
1 – receberá o valor correspondente à diferença entre a carga horária semanal docente de seu cargo ou função e a carga horária semanal de 40 horas de trabalho;
2 – fará jus ao Adicional de Complexidade de Gestão – ACG, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada.
§ 2º – É vedada a designação de docente contratado nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093, de 16 de julho de 2009, devidamente atualizada, em qualquer das funções dispostas nesta Resolução.
§ 3º – Para fins de participação em Orientação Técnica, formação em serviço ou reunião de trabalho, quando convocado, o PEC ou CEC poderão receber diárias, nos termos do Decreto Estadual nº 48.292, de 02 de dezembro de 2003, devidamente atualizado.

CAPÍTULO II
Do Coordenador de Equipe Curricular – CEC
Artigo 3º – A função do CEC será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, e também:
I – possuir a experiência na docência, exigida pela Lei, na rede estadual de ensino de São Paulo;
II – ter competências de liderança para realizar a estruturação e gestão da equipe de PEC sob sua coordenação;
III – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para os PEC, Coordenadores de Gestão Pedagógica – CGP, Coordenadores Gerais de Gestão Pedagógica – CGPG e professores;
IV – ter conhecimento e experiência com gestão para resultados, tendo facilidade para analisar dados educacionais e tomar decisões em relação ao apoio e à formação que cada escola necessita para atingir metas e objetivos definidos pela URE e pela SEDUC;
V – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com a Equipe da Supervisão de Ensino e demais profissionais da URE e SEDUC;
VI – ter experiência em políticas educacionais.
§ 1º – Entende-se por experiência em políticas educacionais a prática de:
1 – coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
2 – mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica; ou
3 – formação de professores e coordenadores, assim como o trabalho como PEC.
§ 2º – A comprovação da experiência em política educacional deverá se dar com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente, devidamente assinada e carimbada pelo responsável legal.
Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício de CEC, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, considerando as prioridades e diretrizes estabelecidas pela SEDUC e pelo planejamento estratégico da URE:
I – estruturar o plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo em parceria com os PEC, Equipe da Supervisão de Ensino e Coordenador Geral / Coordenador / Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino – dirigente da URE;
II – selecionar os PEC que comporão a Equipe de Especialistas em Currículo, em parceria com o dirigente da URE;
III – definir e gerir as atribuições de cada integrante da Equipe de Especialistas em Currículo, organizando a equipe para atendimento das demandas pedagógicas e de acompanhamento encaminhadas pela SEDUC, assim como para atender às solicitações do dirigente da URE;
IV – definir agrupamentos de unidades escolares que ficarão sob responsabilidade dos PEC, em parceria com a Equipe da Supervisão de Ensino e com o dirigente da URE;
V – coordenar, priorizar, monitorar e acompanhar a atuação dos PEC, realizando visitas presenciais em escolas, quando necessário;
VI – analisar os encaminhamentos realizados pelos PEC, oferecendo devolutivas para aprimoramento das ações pedagógicas;
VII – organizar o trabalho dos PEC em consonância com a Equipe da Supervisão de Ensino, de forma que ambas as frentes de trabalho se complementem e se potencializem;
VIII – elaborar relatórios gerenciais das atividades da Equipe de Especialistas em Currículo e envolver o dirigente da URE na tomada de decisões estratégicas;
IX – acompanhar e analisar indicadores e metas de engajamento e aprendizagem nos programas, projetos e plataformas educacionais da SEDUC, apoiando a priorização e elaboração do plano de ação dos PEC para acompanhamento e apoio às escolas na melhoria dos resultados, principalmente das unidades com indicadores mais críticos;
X – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, as avaliações e os demais programas, projetos e políticas pedagógicas da SEDUC;
XI – construir rotina de formação continuada para os PEC, criando um ambiente de aprendizagem e de colaboração entre os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo;
XII – coordenar, orientar, apoiar e formar a equipe de PEC focados na pasta de Qualidade da Aula para o desenvolvimento das ações de apoio pedagógico, observando os roteiros de acompanhamento elaborados pela SEDUC;
XIII – planejar e desenvolver orientações técnicas e formação para CGP, CGPG, professores das escolas e Diretores de Escola/Diretores Escolares de sua URE, em conjunto com os PEC e, quando necessário, com a Equipe da Supervisão de Ensino;
XIV – promover, acompanhar e participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Subsecretaria Pedagógica – SUPED – e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE;
XV – promover o compartilhamento de conhecimento e a troca de experiências entre as equipes da Equipe de Especialistas em Currículo como forma de formação em serviço;
XVI – realizar reunião de alinhamento e discussão semanal com a equipe de PEC;
XVII – participar de reuniões e formações remotas ou presenciais com a SEDUC;
XVIII – participar de reuniões com o dirigente da URE e com a Equipe da Supervisão de Ensino;
XIX – participar da definição do plano estratégico da URE;
XX – realizar registro, em ata, das reuniões da Equipe de Especialistas em Currículo;
XXI – fazer a gestão do conhecimento, criando, organizando e fomentando a documentação de ações e processos;
XXII – realizar outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientação do dirigente da URE.

CAPÍTULO III
Do Professor Especialista em Currículo – PEC
Artigo 5º – A função de PEC será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, e também:
I – possuir a experiência na docência, exigida pela Lei, na rede estadual de ensino de São Paulo;
II – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para CGP, CGPG e professores;
III – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o CEC e os demais profissionais da URE e da SEDUC.
Parágrafo único – Para ocupar a função de PEC na pasta de Educação Especial é necessário possuir ao menos uma das seguintes formações:
1 – Licenciatura em Educação Especial, conforme Parecer do Conselho Estadual de Educação – CEE nº 65/2015;
2 – Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência;
3 – Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização nos termos das Deliberações CEE nº 112/2012 e 197/2021; ou
4 – Licenciatura em Pedagogia com pós-graduação “lato sensu” em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências – auditiva, visual, intelectual, física, surdocegueira, transtorno do espectro autista ou altas habilidades/superdotação.
Artigo 6º – Os PEC poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, de acordo as seguintes Pastas de atuação:
I – Pastas com exclusividade de atuação:
a) Qualidade da Aula;
b) Programa Multiplica.
II – Pastas prioritárias, que não podem ser acumuladas entre si:
a) Desenvolvimento Curricular;
b) Educação Especial;
c) Convivência;
d) Recomposição.
III – Ponto focal de programas e projetos da SEDUC, que deve ser atribuída apenas a PEC alocados em Pastas prioritárias.
§ 1° – São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação exclusiva à Pasta de Qualidade da Aula:
1 – realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas – a periodicidade poderá ser ajustada pela SEDUC, de forma excepcional, a depender da unidade escolar – com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o CGP e o CGPG e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;
2 – registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;
3 – estudar e discutir com o CEC e com os demais PEC estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;
4 – realizar a formação em serviço do CGP e do CGPG, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;
5 – orientar e apoiar o CGP e o CGPG no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais, impressos e plataformas educacionais, observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando a melhoria da aprendizagem dos estudantes;
6 – assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com os gestores escolares da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
7 – acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;
8 – acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;
9 – trabalhar em parceira com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas, conforme a atribuição de cada um;
10 – identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da EFAPE;
11 – acionar o PEC responsável pela Pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;
12 – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, e as avaliações externas, quais sejam, a Prova Paulista, o Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e o Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA;
13 – elaborar, em parceria com o CEC e demais PEC, o plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos CGP e dos CGPG e nas diretrizes da SEDUC;
14 – participar das orientações técnicas e formações presenciais ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua URE e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;
15 – promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;
16 – apoiar os PEC responsáveis pelas Pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar; e
17 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.
§ 2° – São atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo PEC com dedicação exclusiva à pasta do Programa Multiplica, designado como “PEC Multiplica”:
1 – o “PEC Multiplica” será responsável pelas atribuições previstas no Programa Multiplica SP – Resolução SEDUC Nº 90/2025, e deverá ter dedicação exclusiva ao Programa, não podendo ser designado para outras frentes de atuação ou alocado como ponto focal de outros programas e projetos da SEDUC;
2 – conduzir e acompanhar as etapas de formação dos professores multiplicadores;
3 – reportar-se à EFAPE, seguindo suas diretrizes e orientações;
4 – realizar visita presencial de, no mínimo, 2 horas por semana a um Professor Multiplicador ou professor cursista de sua URE, com objetivo de executar o acompanhamento de acordo com orientação da EFAPE;
5 – participar dos encontros formativos com o formador da EFAPE e reuniões periódicas com a CAFF (Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo), seguindo diretrizes e orientação da EFAPE;
6 – acompanhar sistematicamente e avaliar o painel de gestão do Programa Multiplica SP #professores para orientar e realizar intervenções, quando necessário, aos Professores Multiplicadores sob sua responsabilidade;
7 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;
8 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da pasta e conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.
§ 3° – São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação prioritária à pasta de Desenvolvimento Curricular:
1 – desenvolver ações de articulação entre currículo, recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, as avaliações externas, quais sejam, a Prova Paulista, o SARESP, o SAEB e o PISA, voltadas para seu segmento, área de conhecimento e componente;
2 – formar, engajar e apoiar professores, CGP e CGPG no uso dos recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, e nas avaliações externas, assegurando sua compreensão;
3 – analisar e acompanhar os indicadores pedagógicos (desempenho nas avaliações e utilização de plataformas educacionais) e as respectivas metas das unidades escolares da URE, de forma a identificar escolas que mais precisam de apoio para melhorar o resultado dos indicadores;
4 – elaborar e executar plano de ação focado na melhoria de resultados e avanço na aprendizagem para turmas e unidades escolares com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;
5 – realizar encontros virtuais periódicos com o CGP, o CGPG e/ou professores das escolas com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;
6 – realizar visitas presenciais a escolas de maneira regular e conforme necessidade identificada a partir da análise dos indicadores, por demanda da escola, do PEC responsável pela pasta Qualidade da Aula, do dirigente da URE ou da SEDUC, para orientar e formar o CGP, o CGPG e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente, ao currículo, aos materiais e às plataformas educacionais;
7 – assistir a aulas de professores nas visitas realizadas em escolas, desde que previamente agendadas com o profissional e com os gestores escolares, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
8 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre o segmento, área, componente, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua URE e nas unidades escolares da regional e assegurando a compreensão das escolas em relação aos materiais didáticos, plataformas educacionais e avaliações de desempenho;
9 – planejar e executar formações presenciais e online para os CGP, os CGPG e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente e aos recursos didáticos ofertados pela SEDUC, de acordo com propostas formativas definidas pela SEDUC;
10 – identificar necessidades, criar e promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e quaisquer outras atividades voltadas para unidades escolares e para membros da Equipe de Especialistas em Currículo e da Supervisão com foco no currículo e nos recursos pedagógicos relacionados ao segmento, à área do conhecimento e ao componente sob sua responsabilidade;
11 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;
12 – oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações com foco em Anos Iniciais para os municípios que possuem regime de colaboração com a rede estadual;
13 – atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE relacionadas ao seu segmento, área ou componente;
14 – apoiar os PEC responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
15 – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relacionados a seu segmento, área e componente de atuação;
16 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Equipe de Especialistas em Currículo conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.
§ 4° – São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação prioritária à pasta de Educação Especial:
1 – orientar as escolas sobre os procedimentos necessários para o Estudo de Caso (EC), Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), Plano Educacional Individualizado (PEI) e Relatório de Acolhimento, Orientação e Retorno Bimestral aos Pais ou Responsáveis para todos os estudantes elegíveis;
2 – acompanhar e verificar, se as unidades escolares possuem o Estudo de Caso (EC), Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), Plano Educacional Individualizado (PEI) e Relatório de Acolhimento, Orientação e Retorno Bimestral aos Pais ou Responsáveis de todos os estudantes elegíveis, bem como a conformidade desses documentos com as diretrizes estabelecidas na Política de Educação Especial;
3 – observar se os estudantes elegíveis estão recebendo os apoios, os recursos e os serviços necessários para sua inclusão educacional;
4 – realizar visitas às escolas de sua URE, priorizando aquelas que demandam maior apoio, orientação e formação;
5 – compreender as atribuições dos CGP, CGPG, Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento – CGPAC, Professores Especializados do AEE e Professores Especializados no Projeto Ensino Colaborativo, de forma a oferecer atendimento, apoio, orientação e formação alinhados aos processos e procedimentos necessários para os estudantes elegíveis, respeitando os limites e especificidades de cada função;
6 – apoiar, orientar e capacitar a Equipe de Especialistas em Currículo, a Equipe de Supervisão e os membros da URE na implementação da inclusão educacional.
7 – compartilhar estratégias de trabalho com as unidades escolares e as equipes da URE, visando promover a sensação de pertencimento dos estudantes elegíveis aos serviços de educação especial e facilitar seu processo de aprendizagem;
8 – reportar ao CEC, por meio de relatório circunstanciado, as ações formativas e atendimentos aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial realizados nas escolas;
9 – ampliar o conhecimento sobre recursos pedagógicos acessíveis, tecnologias assistivas e sobre o Desenho Universal da Aprendizagem (DUA), para aprimorar o apoio oferecido às unidades escolares em inclusão e acessibilidade curricular;
10 – demonstrar entendimento aprofundado da Política de Educação Especial, assim como dos processos e procedimentos voltados aos estudantes elegíveis para que, com base nos dados educacionais e nas diretrizes estabelecidas pelo órgão central, possa tomar decisões fundamentadas e direcionar a assistência necessária a cada escola, com foco na gestão para resultados e na inclusão eficaz;
11 – participar dos encontros de orientação técnica e formação promovidos pela Diretoria de Educação Especial e Inclusão – DIESPI, além de outras áreas da SEDUC, no âmbito da educação especial, inclusão educacional e práticas pedagógicas, e replicar às escolas e à URE as orientações e procedimentos recebidos, assegurando a efetiva implementação.
12 – difundir boas práticas entre as unidades escolares, membros da Equipe de Especialistas em Currículo e demais integrantes da URE;
13 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento e formação e às demais atividades relativas à Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientações do CEC e da equipe da SEDUC.
§ 5° – São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação prioritária à pasta de Convivência:
1 – desempenhar as atividades do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP (Resolução SEDUC nº 48, de 1-10-2019 e Resolução SEDUC nº 49, de 3-10-2019);
2 – desenvolver ações de forma articulada em parceria com os demais gestores do CONVIVA central;
3 – apropriar-se das ferramentas, protocolos e procedimentos de prevenção, acolhimento e situações previstas/existentes no Programa de Melhoria de Convivência e Proteção Escolar – CONVIVA;
4 – formar a Equipe Local Conviva para a elaboração do Plano de Melhoria de Convivência, revisar as propostas das unidades escolares de acordo com as orientações da Resolução 149/2025, caso seja necessário, encaminhar para as devidas correções e, após o prazo de finalização, acompanhar a implementação dos Planos nas unidades escolares, assegurando a adequação às especificidades de cada comunidade escolar.
5 – apoiar e supervisionar a utilização da plataforma CONVIVA, oferecendo orientações e esclarecimentos necessários para otimizar seu uso nas unidades escolares; acompanhando as ocorrências e auxiliando na elaboração, desenvolvimento e execução dos planos de ação a partir da leitura dos dados gerados na Plataforma Conviva, voltados à formação de Professores, Vice-Diretores e Professores de Orientação e Convivência – POC, visando prevenir as causas dos principais incidentes;
6 – orientar a comunidade escolar em relação a casos de indisciplina, vulnerabilidade, incivilidade, conflitos, bullying e cyberbullying, questões de saúde mental, e demais questões correlatas que a escola necessite de suporte;
7 – estabelecer e fortalecer parcerias externas, visando a realização de formações descentralizadas em colaboração com as URE, promovendo o desenvolvimento contínuo da equipe escolar;
8 – acompanhar e apoiar as articulações do Supervisor Conviva com a Rede de Proteção Social e de Direitos, com o objetivo de construir relações que assegurem o bem-estar integral dos estudantes e a promoção de um ambiente seguro e acolhedor, em apoio à equipe local CONVIVA.
9 – atender, acompanhar e apoiar as demandas relacionadas à convivência nas unidades escolares, colaborando na criação de projetos, ações preventivas e na sistematização de resultados que promovam a melhoria da convivência e do clima escolar, reportando ao CONVIVA CENTRAL todas as ações e operações realizadas.
10 – planejar, desenvolver e realizar formações presenciais e/ou remotas formativas e informativas para a Equipe Local Conviva, garantindo a replicabilidade das formações oferecidas pelo CONVIVA CENTRAL.
11 – acompanhar as ações dos POC, validar os registros de suas ações na plataforma CONVIVA e avaliar periodicamente o seu trabalho assegurando o desenvolvimento de suas atividades.
12 – realizar, ao menos, quatro visitas presenciais às unidades escolares por semana, e, ainda, quando necessário, realizar encontros virtuais para fornecer apoio direto às unidades escolares.
13 – acompanhar e apoiar o trabalho desenvolvido pelos Psicólogos do Programa Psicólogos na Escola, assegurando uma atuação integrada e eficaz na promoção de um ambiente escolar saudável e harmonioso, bem como monitorar para não haver atrasos nos atendimentos registrados na Plataforma CONVIVA.
14 – exercer a função de fiscal de contratos dos serviços de psicologia no âmbito da URE a que está vinculado.
13 – promover encontro regional para compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros integrantes da sua URE;
14 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.
§ 6° – São atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Recomposição:
1 – apoiar, de forma prioritária, as escolas da URE que concentram a maior porcentagem de estudantes com defasagem, promovendo ações voltadas à melhoria dos resultados, especialmente em Língua Portuguesa e Matemática;
2 – fomentar, orientar e acompanhar a implementação dos projetos e ações de recomposição da SEDUC, disseminando recursos pedagógicos, modelos de intervenção e boas práticas para o trabalho com estudantes em diferentes níveis de aprendizagem, em especial nas escolas prioritárias;
3 – coletar, monitorar e analisar dados relevantes para as ações de recomposição (aprendizagem, evolução de proficiência, frequência e participação nos projetos, entre outros), em conjunto com gestores escolares, docentes e integrantes da URE, identificando escolas, turmas e estudantes que demandam intervenções mais intensivas;
4 – elaborar, em parceria com o CEC, Supervisores de Ensino, PEC e dirigente da URE, planos de ação voltados à recomposição, com foco especial nas unidades escolares com maiores taxas de defasagem;
5 – realizar visitas presenciais regulares às unidades escolares prioritárias, de acordo com necessidades identificadas e/ou orientação da SEDUC e da URE, com foco no acompanhamento, engajamento e formação das equipes para as ações de recomposição;
6 – realizar encontros virtuais periódicos com equipes gestoras e docentes, com foco em orientações e formações sobre estratégias de recomposição das aprendizagens;
7 – assistir a aulas de professores durante as visitas às escolas, desde que previamente agendadas com o docente e com os gestores escolares da unidade, com foco em apoiar a qualificação das práticas pedagógicas relacionadas à recomposição;
8 – apoiar gestores escolares e docentes na organização de tempos, turmas, arranjos pedagógicos e estratégias necessárias ao desenvolvimento das ações de recomposição, garantindo sua integração à rotina escolar;
9 – articular-se com supervisores de ensino, PEC Qualidade da Aula, PEC Desenvolvimento Curricular e demais pontos focais de projetos de recomposição, garantindo coerência entre as práticas voltadas para recomposição das aprendizagens;
10 – acionar os PEC Desenvolvimento Curricular sempre que forem identificadas dificuldades conceituais e metodológicas, de apropriação de materiais ou instrumentos avaliativos por parte dos gestores, professores ou estudantes nos componentes específicos;
11 – acionar pontos focais de programas e projetos de recomposição sempre que forem identificados desafios de implementação da proposta nas unidades escolares;
12 – participar de orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre projetos e ações de recomposição, garantindo o cascateamento das diretrizes e estratégias formativas em sua Unidade Regional de Ensino;
13 – colaborar com as demais pastas da Equipe de Especialistas em Currículo, especialmente Educação Especial e Convivência, para identificação e tratamento de barreiras de aprendizagem, participação e engajamento dos estudantes;
14 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e demais atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientação do CEC e da SEDUC;
15 – contribuir para a elaboração e execução do plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo, com foco na melhoria da aprendizagem nas escolas da regional, considerando diagnósticos, metas e diretrizes estabelecidas pela SEDUC.
§ 7° – São atribuições e responsabilidades do PEC atribuído como Ponto Focal de Programas e Projetos da SEDUC:
1 – planejar, executar e acompanhar as demandas e ações relacionadas ao tema, programa e/ou projeto da SEDUC sob sua responsabilidade junto às unidades escolas da regional, conforme instruções adicionais e documentos orientadores expedidos pela SEDUC;
2 – engajar e articular o trabalho de outros membros da URE envolvidos no tema, programa e/ou projeto da SEDUC sob sua responsabilidade;
3 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua URE e nas unidades escolares da regional;
4 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;
5 – atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE relacionadas ao tema, programa e/ou projeto da SEDUC sob sua responsabilidade;
6 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.
Artigo 7º – O módulo, observada a amplitude máxima em cada URE, disposta no Anexo desta Resolução, deverá ser distribuído considerando as quantidades definidas para as funções de CEC e PEC, considerando o que segue:
1 – se a URE contar com até 79 escolas ou 49.999 estudantes, deverá alocar um CEC;
2 – se URE contar com 80 ou mais escolas ou 50.000 ou mais estudantes, deverá alocar até dois CEC;
3 – a divisão das responsabilidades de cada um dos CEC, em caso de UREs que podem alocar mais de um, será feita pelo dirigente da URE, considerando recomendações da própria Equipe de Especialistas em Currículo e da SEDUC.
§ 1° – Em caso de ausência temporária e legal autorizada, o CEC de uma frente de atuação deverá assumir e acompanhar todas as atribuições e responsabilidades da Equipe de Especialistas em Currículo.
§ 2° – As quantidades mínimas de PEC serão definidas com base em cada Pasta de atuação, levando em consideração que o dirigente da URE deve:
I – quanto ao PEC “Qualidade de Aula”, garantir que cada designado tenha, no máximo, oito escolas sob sua responsabilidade, e que consiga realizar as visitas mínimas dispostas nesta Resolução;
II – designar os PEC para a Pasta de “Desenvolvimento Curricular”, sendo ao menos um PEC para cada uma das seguintes formações:
a) Língua Portuguesa;
b) Matemática;
c) Pedagogia para a frente de Anos Iniciais;
d) algum dos componentes da área de Linguagens;
e) algum dos componentes da área de Ciências Humanas;
f) algum dos componentes da área de Ciências da Natureza; e
g) formação ou disponibilidade para aprender sobre a frente de Tecnologia, Robótica e Programação.
III – designar dois PEC com dedicação exclusiva na Pasta “Programa Multiplica”;
IV – designar um PEC com dedicação prioritária à Pasta de “Educação Especial”, sendo possível a designação de dois PEC nesse posto se a URE contar com 51 ou mais escolas;
V – designar um PEC com dedicação prioritária à Pasta de “Convivência”, sendo possível a designação de dois PEC nesse posto se a URE contar com 51 ou mais escolas;
VI – designar um PEC com dedicação prioritária à Pasta de “Recomposição”, sendo possível a designação de dois PEC nesse posto se a URE contar com 51 ou mais escolas.
§ 3º – A URE somente poderá alocar na Pasta “Multiplica” os PEC que forem devidamente selecionados e aprovados pela EFAPE para participar do Programa Multiplica.
§ 4º – O dirigente da URE e o CEC poderão atribuir a qualquer PEC, com exceção daqueles que foram alocados nas Pastas “Qualidade da Aula” e “Programa Multiplica”, a frente de Ponto Focal de ações, programas e projetos demandados pela SEDUC.
§ 5º – Os PEC responsáveis pela Pasta “Qualidade da Aula” só poderão acumular outras atribuições no caso excepcional de não haver profissionais suficientes para todas as Pastas, programas e projetos, desde que a situação seja documentada e comprovada pela URE para a SEDUC.
§ 6º – O PEC não pode acumular pastas prioritárias, exceto em casos de insuficiência do número de profissionais no módulo, também documentada e comprovada pela URE para a SEDUC.
§ 7º – O processo de atribuição dos Pontos Focais deverá ser realizado pelo dirigente da URE com o apoio do CEC, respeitando as diretrizes estabelecidas em instruções adicionais e documentos orientadores específicos de cada projeto ou programa, considerando a coerência entre os temas pelos quais o PEC ficou responsável, otimizando os esforços de execução e balanceando o volume de trabalho previsto para cada mês do ano.

CAPÍTULO IV
Da designação e cessação
Artigo 8º – Além dos requisitos previsto no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, o exercício das atribuições de CEC e de PEC dar-se-á mediante designação, por Portaria, do dirigente da URE, atendidos os seguintes requisitos complementares:
I – ter anuência do superior imediato;
II – ter anuência do dirigente da URE, quando o posto de trabalho for exercido em URE diversa da unidade escolar de sua classificação;
III – não ter sido cessada sua designação para a função de CEC ou PEC em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de um ano, a contar da vigência da cessação; e
IV – apresentar plano de ação alinhado ao plano estratégico da URE e da SEDUC, a ser implantado nas escolas por ocasião da designação.
§ 1º – O preenchimento das exigências previstas nos incisos I a IV, do “caput”, deste artigo, não garante a designação na função.
§ 2º – Na seleção dos docentes, as URE deverão analisar outros requisitos, quais sejam:
1 – a análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência profissional anterior do docente;
2 – a experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou de Equipe de Especialistas em Currículo;
3 – a valorização dos certificados nos cursos promovidos pela EFAPE, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos cinco anos;
4 – a disponibilidade de tempo do docente para atender as necessidades das unidades escolares e da URE, bem como as atividades de formação continuada propostas pela SEDUC.
§ 3º – A designação para atuar como PEC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
§ 4º – As designações dispostas nesta Resolução decorrem de ato discricionário do dirigente da URE, já que se tratam de funções de livre designação e cessação.
Artigo 9º – Previamente à designação, o docente deverá apresentar:
I – declaração do anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto Estadual nº 57.970, de 12 de abril de 2012;
II – declaração de parentesco que consta no anexo do Decreto Estadual nº 68.829, de 04 de setembro de 2024;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, devidamente atualizada; e
IV – outros documentos necessários para a concretização da designação.
§ 1º – Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Serviço de Pessoas – SEPES, a recepção dos documentos e ao docente a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.
§ 2º – No ato da designação, o dirigente da URE deverá verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade da autoridade que permitir a acumulação ilícita, aplicando-se-lhe as sanções cabíveis.
Artigo 10 – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício das funções de CEC e PEC será de 40 horas semanais.
§ 1º – O docente designado como PEC deverá, preferencialmente, usufruir de férias regulamentares em conformidade com as férias docentes, dentro do estabelecido no calendário escolar.
§ 2º Em caso de URE que possuem dois CEC, eles não poderão usufruir de férias regulamentares nos mesmos períodos.
§ 3º – O PEC poderá atuar no período noturno, na seguinte conformidade:
1 – em unidade escolar, exclusivamente para apoio pedagógico às atividades docentes e da coordenação pedagógica nesse turno; ou
2 – na sede da URE, esporádica e excepcionalmente, em atividade que não possa ser realizada no período diurno.
§ 4º – A carga horária, quando cumprida no período noturno, não poderá exceder a 8 horas semanais e, independentemente do local de seu cumprimento, as atividades realizadas deverão ser registradas em livro próprio, com indicação dos objetivos ou finalidades e com registro do horário de realização.
§ 5º – O PEC, quando atuar no período compreendido entre 19 e 23 horas, fará jus ao recebimento da Gratificação por Trabalho Noturno – GTN, correspondente às horas trabalhadas.
Artigo 11 – O designado nos termos desta Resolução não poderá ser substituído, exceto nos casos de licença-gestante ou licença-adoção, sem possibilidade de prorrogação.
Artigo 12 – O PEC ou CEC terá cessada sua designação, em qualquer uma das seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito, incluído, nessa hipótese, os casos de vacância do cargo ou função do docente
II – a critério da Administração, em decorrência de:
a) não corresponder às atribuições relativas ao posto de trabalho ou obtiver resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
b) entrar em licença ou afastamento, a qualquer título, exceto licença-gestante, licença adoção e licença-paternidade, por período superior a 45- dias, intercalados ou não, no ano civil;
c) a URE deixar de comportar o posto de trabalho;
d) descumprir normas legais;
e) não atender convocação para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pelos órgãos centrais da SEDUC;
f) para se atender à necessidade do serviço, exercendo outra função por indicação ou por resultado de processo seletivo promovido por esta SEDUC.
§ 1º – Na hipótese da alínea “a” e “d”, do inciso II, deste artigo, a proposta de cessação da designação será objeto de prévia manifestação por parte do docente interessado.
§ 2º – A cessação da designação, a que se refere o § 1º deste artigo, dar-se-á por decisão conjunta do CEC e do dirigente da URE, sendo possível a participação de representantes da SEDUC na deliberação;
§ 3º – A decisão de cessação do PEC alocado na pasta Multiplica incluirá a EFAPE, sendo que o dirigente da URE e o CEC poderão avaliar a possibilidade de o PEC assumir outras frentes de trabalho na Equipe de Especialistas em Currículo, desde que respeite o módulo previsto na URE;
§ 4º – O ato de cessação da designação será objeto de Portaria do dirigente da URE, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE.
Artigo 13 – Periodicamente, os designados serão submetidos à Avaliação de Desempenho, considerando as atribuições de cada posto de trabalho e o plano de trabalho, visando o desenvolvimento de competências necessárias para execução das atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo.
Artigo 14 – O PEC designado fará jus ao recebimento de Adicional de Transporte, de que trata a Lei Complementar Estadual nº 679, de 22 de julho de 1992, devidamente atualizada, nos termos do Decreto Estadual nº 66.800, de 31 de maio de 2022.
Artigo 15 – Os docentes designados deverão ser remunerados por vencimento, caso não tenham optado pelo Plano de Carreira e Remuneração da nova carreira docente, ou por subsídios, caso tenham feito essa opção no cargo ou função docente.
Parágrafo único – Independentemente da forma de remuneração, o designado fará jus ao ACG, considerando o grau de complexidade correspondente à sua unidade de exercício.
Artigo 16 – A SUPED e a EFAPE deverão realizar ações de formação continuada para os servidores a que dispõe essa Resolução.
Artigo 17 – A SUPED, a EFAPE e a Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente Resolução.
Artigo 18 – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial:
I – a Resolução SEDUC nº 111, de 06 de dezembro de 2024, e
II – a Resolução SEDUC nº 93, de 25 de junho de 2025.
Artigo 19 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do primeiro dia letivo do ano subsequente.

ANEXO
A que se refere o artigo 7º desta Resolução
A amplitude máxima do módulo de Professores Especialistas de Currículo – PEC observará o que consta abaixo, devendo ser distribuídas as vagas mediante às especificidades de cada URE

Unidade Regional de Ensino – URE Quantidade total de Professores Especialista em Currículo – PEC
ADAMANTINA 21
AMERICANA 28
ANDRADINA 17
APIAÍ 18
ARAÇATUBA 18
ARARAQUARA 27
ASSIS 19
AVARÉ 18
BARRETOS 16
BAURU 31
BIRIGUI 16
BOTUCATU 19
BRAGANÇA PAULISTA 27
CAIEIRAS 28
CAMPINAS LESTE 28
CAMPINAS OESTE 31
CAPIVARI 16
CARAGUATATUBA 18
CARAPICUÍBA 29
CATANDUVA 15
CENTRO 28
CENTRO OESTE 31
CENTRO SUL 29
DIADEMA 21
FERNANDÓPOLIS 16
FRANCA 28
GUARATINGUETÁ 26
GUARULHOS NORTE 29
GUARULHOS SUL 29
ITAPECERICA DA SERRA 26
ITAPETININGA 21
ITAPEVA 14
ITAPEVI 19
ITAQUAQUECETUBA 26
ITARARÉ 17
ITU 21
JABOTICABAL 17
JACAREÍ 26
JALES 17
JAÚ 21
JOSÉ BONIFÁCIO 17
JUNDIAÍ 27
LESTE 1 29
LESTE 2 30
LESTE 3 28
LESTE 4 28
LESTE 5 29
LIMEIRA 28
LINS 19
MARÍLIA 27
MAUÁ 31
MIRACATU 18
MIRANTE DO PARANAPANEMA 17
MOGI DAS CRUZES 27
MOGI MIRIM 28
NORTE 1 31
NORTE 2 27
OSASCO 21
OURINHOS 18
PENÁPOLIS 16
PINDAMONHANGABA 20
PIRACICABA 27
PIRAJU 13
PIRASSUNUNGA 20
PRESIDENTE PRUDENTE 19
REGISTRO 20
RIBEIRÃO PRETO 33
SANTO ANASTÁCIO 17
SANTO ANDRÉ 27
SANTOS 28
SÃO BERNARDO DO CAMPO 29
SÃO CARLOS 21
SÃO JOÃO DA BOA VISTA 28
SÃO JOAQUIM DA BARRA 16
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 21
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 26
SÃO ROQUE 17
SÃO VICENTE 29
SERTÃOZINHO 17
SOROCABA 29
SUL 1 30
SUL 2 30
SUL 3 32
SUMARÉ 27
SUZANO 26
TABOÃO DA SERRA 27
TAQUARITINGA 18
TAUBATÉ 19
TUPÃ 17
VOTORANTIM 20
VOTUPORANGA 17

EDITAL Nº 01/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA), NO MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL

Publicado na Edição de 07 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 06/01/2026
Convocando,

A Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, por intermédio de seu Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025, com a Resolução SEDUC Nº 172, de 30 de dezembro de 2025 e com a Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica, de 02 de janeiro de 2026, torna pública a abertura de processo seletivo para credenciamento, seleção e classificação de docentes interessados em atuar na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) e/ou nas unidades escolares ofertantes do referido Modelo (EPF), observadas as disposições deste Edital.

1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento, a seleção e a classificação de docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, no âmbito da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá.

2. DA ABRANGÊNCIA
2.1. O processo seletivo destina-se à atuação em:
I – Unidades escolares ofertantes da EJA no Modelo de Presença Flexível (EPF – Escola de Presença Flexível):
a) EE Prof. Hildebrando Martins Sodero;
b) EE Miguel Pereira.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo os docentes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – possuir habilitação ou autorização para lecionar os componentes curriculares correspondentes à área de conhecimento para a qual se inscrever, nos termos da legislação vigente;
II – estar inscrito no processo regular de atribuição de classes e aulas e nos Projetos e Programas da Pasta da Secretaria da Educação;
III – possuir disponibilidade para cumprimento da carga horária exigida pelo Modelo de Presença Flexível;
IV – apresentar perfil profissional compatível com as especificidades pedagógicas do Modelo.

4. DA SELEÇÃO POR ÁREA DE CONHECIMENTO E DO DIMENSIONAMENTO
4.1. A seleção ocorrerá por área de conhecimento, conforme a habilitação declarada no ato da inscrição.
4.2. A quantidade de docentes a serem selecionados será definida pela Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, considerando:
I – o número de matrículas ativas nas unidades ofertantes;
II – o módulo docente aplicável;
III – os parâmetros estabelecidos na Resolução SEDUC nº 151/2025.
4.3. A aprovação no processo seletivo não assegura direito subjetivo à atribuição de aulas, ficando esta condicionada à efetiva confirmação das turmas, a qual dependerá do número de matrículas realizadas nas unidades ofertantes da Educação de Jovens e Adultos, ofertantes do Modelo de Presença Flexível, nos termos da Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025.

5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas no período das 8h de 07/01/2026 às 12h de 9/01/2026, por meio de formulário específico acessado pelo link:
https://forms.gle/tZdgK2FFdqhLArDSA
5.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a documentação exigida neste Edital, nos prazos e na forma estabelecidos.
5.3. Será indeferida a inscrição do candidato que não atender aos requisitos previstos neste Edital ou que apresentar documentação incompleta, incompatível ou em desacordo com as exigências estabelecidas.
5.4. A relação das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada nos canais oficiais da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá.

6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo será conduzido por Comissão designada pela Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, responsável pela análise documental, pela avaliação, pela classificação dos candidatos e pelo julgamento dos recursos.
6.2. O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas, de caráter eliminatório e classificatório:

I – análise documental;
II – análise da proposta de trabalho.
III – entrevista para avaliação do perfil profissional.

7. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
7.1. A classificação observará os critérios e pontuações previstos no art. 5º da Portaria do Subsecretário, incluindo:
I – assiduidade no magistério oficial;
II – experiência no Modelo de Presença Flexível;
III – formação acadêmica;
IV – cursos de capacitação;
V – proposta de trabalho;
VI – entrevista.
7.2. Poderá ser atribuída pontuação adicional por experiência prévia em CEEJA ou EPF, desde que condicionada à avaliação de desempenho satisfatória, nos termos da Portaria.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Em caso de empate na pontuação final dos candidatos classificados no processo seletivo, o desempate ocorrerá, sucessivamente, mediante a aplicação dos seguintes critérios:
I – maior pontuação obtida na entrevista (avaliação de perfil);
II – maior pontuação obtida na proposta de trabalho apresentada;
III – maior índice de assiduidade no magistério oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos;
IV – maior tempo de experiência de atuação em Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) ou em unidades escolares ofertantes da Educação de Jovens e Adultos no Modelo de Presença Flexível;
V – maior tempo de serviço no Magistério Oficial do Estado de São Paulo.
8.2. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios previstos no item 8.1, o desempate será efetuado por meio de sorteio público, em data, horário e local a serem divulgados pela Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá.

9. DOS RECURSOS
9.1. Caberá recurso contra o indeferimento da inscrição e contra o resultado da classificação preliminar do processo seletivo.
9.2. O recurso deverá ser interposto pelo candidato no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data/ horário de divulgação do respectivo resultado meio de formulário online específico a ser disponibilizado pela Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá.
9.3. Os recursos serão analisados pela comissão responsável pelo processo seletivo, designada pela Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá.
9.4. O resultado da análise dos recursos será divulgado nos canais oficiais da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, considerado definitivo para fins de classificação final.
9.5. Não caberá recurso contra o resultado da análise dos recursos.

10. DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS
10.1. A atribuição de aulas ocorrerá conforme as normas, orientações e cronograma da Diretoria de Pessoas (DIPES), no âmbito do processo regular de atribuição de classes e aulas.
10.2. Não haverá recondução automática de docentes para o ano letivo subsequente.
10.3. O docente selecionado para atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, terá a totalidade de suas aulas, na Unidade Escolar de origem, disponibilizada como aulas livres para atribuição a outros docentes, nos termos das normas e do cronograma do processo regular de atribuição de classes e aulas.

11. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
11.1. Os docentes selecionados estarão sujeitos à avaliação periódica de desempenho, nos termos definidos pela Secretaria da Educação.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, com encaminhamento à Subsecretaria Pedagógica (SUPED), quando necessário.
12.2. A classificação resultante deste processo seletivo terá validade exclusiva para o ano letivo de 2026.
12.3. A inscrição no processo seletivo implica plena ciência e aceitação das disposições deste Edital, da Portaria do Subsecretário Pedagógico e da legislação vigente.
12.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL

O cronograma abaixo refere-se às etapas do Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, a ser conduzido no âmbito da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, podendo ser ajustado conforme necessidades administrativas, devidamente divulgadas nos canais oficiais.

ETAPA PERÍODO / DATA RESPONSÁVEL
Publicação do Edital 06/01/ 2026 Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá
Período de Inscrição das 8h de 07/01/2026 às 12h de 09/01/2026 Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá
Análise das Inscrições e da Documentação 07/01/2026 a 12/01/2026 Comissão do Processo Seletivo
Entrevistas 13/01/2026 Comissão do Processo Seletivo
Classificação Parcial Deferidos e Indeferidos 13/01/2026 Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá
Prazo para Interposição de Recursos 14/01/2026 a 15/01/2026 Candidatos
Análise dos Recursos 14/01/2026 a 15/01/2026 Comissão do Processo Seletivo
Divulgação da Classificação Final 16/01/2026 Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá
Atribuição de Classes e Aulas Conforme cronograma da DIPES Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá


ANEXO II – QUADRO DE PONTUAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

O presente quadro estabelece os critérios e a pontuação a serem observados no Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, nos termos do Artigo 5º da Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica.

1. ASSIDUIDADE NO MAGISTÉRIO OFICIAL
Assiduidade no magistério oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos, considerada a data-base de 30 de junho de 2025, para docentes que tenham atuado por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias no período:

Situação Pontuação
100% de frequência 4 (quatro) pontos
01 falta 3 (três) pontos
De 02 a 03 faltas 2 (dois) pontos
Acima de 03 faltas, bem como situações envolvendo faltas justificadas, médicas ou injustificadas, licenças, inclusive licença-prêmio, ou afastamentos 0 (zero) ponto
Atuação inferior a 180 dias ou ausência de atuação no período 0 (zero) ponto

2. EXPERIÊNCIA NO MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL

Critério Pontuação
Comprovação de experiência de atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível até 1 (um) ponto


3. CURSOS DE CAPACITAÇÃO

Certificados de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Unidade Regional de Ensino ou por órgãos centrais da Secretaria da Educação, realizados nos últimos 3 (três) anos, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas:

Critério Pontuação
1 (um) ponto por certificado até 2 (dois) pontos


4. FORMAÇÃO ACADÊMICA E TITULAÇÃO

Critério Pontuação
Certificado de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área de habilitação ou na área da educação 2 (dois) pontos por certificado, até o máximo de 4 (quatro) pontos
Diploma de mestrado 5 (cinco) pontos
Diploma de doutorado 6 (seis) pontos


5. PROPOSTA DE TRABALHO

Critério Pontuação
Avaliação da proposta de trabalho apresentada pelo candidato até 5 (cinco) pontos


6. ENTREVISTA (AVALIAÇÃO DE PERFIL)

Critério Pontuação
Avaliação do perfil profissional por meio de entrevista até 10 (dez) pontos

ANEXO III – ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO


A proposta de trabalho tem por finalidade avaliar a compreensão do candidato acerca das especificidades da Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, bem como sua capacidade de planejamento pedagógico e alinhamento às diretrizes da Secretaria da Educação.

1. Conteúdo mínimo da proposta
A proposta de trabalho deverá contemplar, no mínimo:
I – compreensão das características do público da Educação de Jovens e Adultos;
II – abordagem pedagógica compatível com o Modelo de Presença Flexível;
III – estratégias de organização do trabalho docente e acompanhamento da aprendizagem;
IV – formas de avaliação da aprendizagem dos estudantes;
V – articulação com a equipe pedagógica e com a gestão da unidade escolar.

2. Formato
• Texto dissertativo;
• Fonte Arial ou equivalente, tamanho 12;
• Espaçamento 1,5;
• Arquivo em formato PDF.

3. Avaliação
A proposta de trabalho será avaliada pela Comissão do Processo Seletivo, observando critérios de clareza, coerência, pertinência pedagógica e alinhamento às diretrizes da EJA e do Modelo de Presença Flexível, conforme pontuação prevista no Anexo II deste Edital.

4. Para elaboração da Proposta de Trabalho é aconselhável se apoiar nas Resoluções indicadas na abertura do Edital e os documentos referentes a Educação de Jovens e Adultos de Presença Flexível, em especial:
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 151, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025;
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 172, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO
Eu, ____________________________________________________________, RG nº ________________________, CPF nº ________________________, docente inscrito(a) no Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, declaro, para os devidos fins, que:
I – tenho ciência e concordo integralmente com as disposições do Edital nº 01/2026, da Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica e da legislação vigente;
II – possuo disponibilidade para cumprir a carga horária e as atribuições previstas para a atuação no Modelo de Presença Flexível;
III – estou ciente de que a aprovação no processo seletivo não assegura direito subjetivo à atribuição de aulas, a qual dependerá da confirmação das turmas e do número de matrículas efetivadas;
IV – comprometo-me a cumprir as normas, orientações pedagógicas e administrativas da Secretaria da Educação.
Declaro, ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente de que a omissão ou a prestação de informações falsas poderá implicar o indeferimento da inscrição ou o cancelamento do credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Local e data: ________________________________

Assinatura do(a) Declarante
Nome completo do(a) Declarante

Edital Processo Seletivo Supervisor Ensino 01/2026

Publicado na Edição de 06 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ
Edital da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, de 05/01/2026
Convocando,
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, torna público a abertura de inscrição do processo seletivo para designação de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional nos termos da Resolução SEDUC nº 28 de 2023, e suas alterações. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DA VAGA
Será oferecida 01 (uma) vaga por tempo determinado em virtude de readaptação do titular para a função de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional.

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:
2.1.1 Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.2 Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional;
2.2.1 direção de unidade escolar;
2.2.2 mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica;
2.2.3 supervisor de ensino ou educacional;
2.2.4 a comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
2.3 – Ficam impedidos de participar deste processo seletivo:
a) os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares.

III – DOS REQUISITOS PARA O CARGO:
3.1 Para Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
3.2 Para Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374 de março de 2022;
3.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
3.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.5 Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
3.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto no 66.799, de 31-05-2022;
3.7 Ter concluído o Curso oferecido pela EFAPE Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2, com conceito satisfatório.

IV – CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DOS CANDIDATOS QUE NÃO REALIZARAM O CURSO PDL 2.
4.1 O candidato está ciente, desde logo, de que deverá participar do curso PDL 2, na plataforma AVA – EFAPE, subsequentemente à aprovação no processo seletivo regido neste edital, comprometendo-se de forma expressa a apresentar a documentação comprobatória da participação tão logo inicie o curso.
4.2 O candidato também se compromete, desde logo, a apresentar a documentação que comprove a conclusão do curso citado no dispositivo anterior, em ato contínuo à respectiva conclusão.
4.3 A não apresentação da documentação citada nos itens supra poderá ensejar a eliminação do interessado junto ao certame regido neste edital, ou a cessação da função, se já designado.
4.4 A ocorrência do que consta no dispositivo anterior também gera o impedimento de que o candidato participe do mesmo processo seletivo pelo período de 1 ano.

V – DO PROCESSO SELETIVO
5.1 No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação, aos casos de Supervisores e Diretores titulares de Cargo;
5.2 Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 – o candidato deverá anexar documento comprobatório no link disponível para inscrição;
5.3 Para a comprovação da experiência em Política Educacional os professores Titulares de Cargo ou da Categoria F devem encaminhar Declaração em conformidade com o item 2.2.4 deste Edital;
5.4 Do indeferimento da inscrição, publicado no site da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração, que deverá ser encaminhado através de link que será disponibilizado na publicação da lista de indeferidos, ressaltando que não será aceita a inserção de documentos não encaminhados no período de inscrição.

VI- DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO
6.1 Os candidatos às vagas serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
6.2 O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades das vagas concorridas, cujo dia e horário serão comunicados pela Diretoria de Ensino, através do e-mail institucional informado no ato da inscrição;
6.2.1 O servidor que vier a se inscrever neste processo, e que tiver passado por entrevista da Diretoria de Ensino, no último processo, poderá ser dispensado de nova entrevista, a critério da comissão responsável;
6.3 Na realização das entrevistas será considerado:
a) a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
b) a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
c) a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
d) o cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do artigo 33 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
6.4 O candidato inscrito que não participar de uma das etapas ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

VII – DA DESIGNAÇÃO
7.1 A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:
a) a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
b) o atendimento dos requisitos previstos no Anexo III da Lei Complementar 836/1997 ou do Anexo V da Lei Complementar no 1.374, de março de 2022;
c) a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Supervisor de Ensino/Supervisor educacional.
7.2 Previamente à designação o integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar ao CRH desta Diretoria de Ensino os documentos:
a) declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12- 04-2012;
b) declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
c) declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28- 10-1968;
d) anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;
e) declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
7.3 Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.
7.4 Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.
7.5 O candidato selecionado será designado para a função de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
7.6 O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
a) Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação para entrevista, seja qual for o motivo alegado;
b) Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VIII – DOS RESULTADOS:
8.1 Os resultados do processo seletivo serão publicados no site da Diretoria de Ensino, http://www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br não cabendo recurso;
8.2 A Diretoria de Ensino selecionará os candidatos, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará para aprovação, à Secretaria da Educação – SEDUC.

IX – DO CRONOGRAMA
9.1 Período de inscrições: de 06/01/2026 (retificado no DOE 07/01/2026-Caderno Executivo-Seção Atos de Pessoal) até dia 20/01/2026 às 17 horas por meio do link:
https://forms.gle/jogZJjztAB6kE4988
9.2 Das entrevistas 22 a 23/01/2026.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
10.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo;
10.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
10.4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
10.5 Não caberá recurso da etapa processo de entrevista;
10.6 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DIPES Nº 01 DE 05 DE JANEIRO DE 2026 – Dispõe sobre os procedimentos de entrevistas, validação do Diretor de Escola ou Diretor Escolar e etapas de movimentação, alocação e realocação dos integrantes do Quadro do Magistério – QM nas unidades escolares que atendem ao Programa Ensino Integral – PEI para vagas remanescentes da alocação inicial no âmbito do processo anual de atribuição de classes e aulas 2026, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 158, de 28 de novembro de 2025.

 

Publicado na Edição de 06 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA DIPES Nº 01 DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre os procedimentos de entrevistas, validação do Diretor de Escola ou Diretor Escolar e etapas de movimentação, alocação e realocação dos integrantes do Quadro do Magistério – QM nas unidades escolares que atendem ao Programa Ensino Integral – PEI para vagas remanescentes da alocação inicial no âmbito do processo anual de atribuição de classes e aulas 2026, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 158, de 28 de novembro de 2025.
A Diretoria de Pessoas – DIPES da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, à vista da necessidade de regularizar as etapas atinentes ao processo de atribuição de classes e aulas 2026, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Fica instituída uma nova etapa relativa ao Programa Ensino Integral – PEI, denominada Etapa de Retomada, com vistas ao preenchimento de vagas remanescentes nas unidades escolares que atendem ao PEI, a ser realizada conforme descrito abaixo:
I – de 06 a 08/01/2026 – Visualização Prévia: período em que os comitês regionais poderão visualizar a lista de docentes elegíveis ao processo de entrevistas, como parte do credenciamento para atuação nas unidades escolares que atendem ao PEI;
II – de 09 a 12/01/2026 – Registro de Resultados das Entrevistas: período em que os comitês regionais farão o registro na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED do resultado das entrevistas de docentes efetivos, nomeados, não efetivos (“P”, “N” e “F”), contratados e candidatos à contratação, devidamente credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação para o ano letivo de 2026, bem como de docentes efetivos e não efetivos indicados à realocação pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar, desde que não tenham sido indicados a realocação no ano anterior;
III – 13/01/2026 – Validação do Diretor de Escola ou Diretor Escolar: data para que os Diretores de Escola ou Diretores Escolares validem, via plataforma SED, os entrevistados para possível alocação nas unidades escolares que atendem ao PEI; e
IV – 14/01/2026 – Classificação Final dos docentes para Alocação PEI.
Artigo 2º – Para fins da retomada da movimentação e da alocação inicial do PEI, as unidades escolares e as Unidades Regionais de Ensino – URE deverão seguir o cronograma disposto a seguir:
I – de 06 a 14/01/2026 – Levantamento de Saldo de Vagas Remanescentes: período destinado para que as Comissões Regionais de Atribuição de Classes e Aulas realizem o levantamento de vagas remanescentes após a alocação inicial;
II – 15 e 16/01/2025 – na seguinte ordem:
a) Etapa 1 – Excedentes do Quadro Permanente: atendimento, em nível de URE, dos docentes efetivos e não efetivos enquadrados na condição de excedentes, no âmbito da unidade de atuação no programa em que se encontram vinculados, para fins de alocação nas vagas remanescentes de outras unidades escolares, observada a classificação do docente e sua formação;
b) Etapa 4 – Temporários Excedentes: período de atendimento, em nível de URE, dos docentes contratados que se enquadrarem na condição de excedentes, no âmbito da unidade de atuação no PEI, para fins de alocação nas vagas remanescentes de outras unidades escolares;
c) Etapa 5 – Alocação do Quadro Permanente: período de atendimento, em nível de URE, dos docentes efetivos, nomeados e não efetivos, devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI, bem como daqueles aptos à realocação, em conformidade com o artigo 8º da Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 158/2025; e
d) Etapa 6 – Alocação do Quadro Temporário: período para atendimento, em nível de URE, dos docentes contratados e candidatos à contratação, devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI.
§ 1º – O registro das atividades realizadas nas etapas previstas no “caput” deste artigo ocorrerá na funcionalidade “Atribuição Inicial 2026 > Credenciamento PEI 2026”, da SED.
§ 2º – As Etapas 2 e 3 estão suprimidas na Etapa de Retomada, uma vez que já foram findadas na alocação inicial, finalizada em dezembro de 2025.
Artigo 3º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DO SUBSECRETÁRIO, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 – Estabelece diretrizes complementares, premissas e critérios para o credenciamento, a seleção e o acompanhamento de docentes que atuarão na Educação de Jovens e Adultos (EJA) nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) e nas unidades escolares ofertantes do Modelo de Presença Flexível (Escola de Presença Flexível – EPF), no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC

Publicado na Edição de 02 de Janeiro de 2026 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA DO SUBSECRETÁRIO, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica (SUPED), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, e o artigo 11 do referido Decreto, e
considerando:
a Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025, e suas alterações, que dispõem sobre a organização, o funcionamento e as formas de oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA), no âmbito da rede estadual de ensino;
a Deliberação CEE nº 236/2025, que atualiza diretrizes complementares para a Educação Básica e orienta os processos de expansão e organização da Educação de Jovens e Adultos;
as especificidades do Modelo de Presença Flexível, que pressupõe percursos formativos individualizados, atendimento pedagógico contínuo, mediação docente qualificada e organização diferenciada do trabalho escolar;
a necessidade de estabelecer premissas, critérios e parâmetros institucionais para o credenciamento, a seleção, a atuação e o acompanhamento de docentes na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível;
as manifestações técnico-pedagógicas da Diretoria de Modalidades (DIMOD), por intermédio da Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (COEJA);
expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Esta Portaria estabelece diretrizes complementares, premissas e critérios para o credenciamento, a seleção e o acompanhamento de docentes que atuarão na Educação de Jovens e Adultos (EJA) nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) e nas unidades escolares ofertantes do Modelo de Presença Flexível (Escola de Presença Flexível – EPF), no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC.
Artigo 2º – A atuação docente no Modelo de Presença Flexível fundamenta-se nas seguintes premissas pedagógicas:
I – reconhecimento das trajetórias, saberes e experiências prévias dos estudantes jovens, adultos e idosos;
II – organização do processo educativo por percursos formativos individualizados;
III – centralidade do atendimento pedagógico presencial, individual ou em pequenos grupos;
IV – mediação docente contínua, orientadora e avaliativa;
V – promoção da permanência, da equidade e do direito à aprendizagem ao longo da vida;
VI – articulação entre formação geral, mundo do trabalho e exercício da cidadania.
Artigo 3º – O credenciamento e a seleção de docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, observarão, obrigatoriamente, os seguintes critérios gerais:
I – habilitação ou autorização, nos termos da legislação vigente, para a docência nos componentes curriculares correspondentes à respectiva área de conhecimento para a qual se inscrever;
II – inscrição no processo regular de atribuição de classes/aulas e nos Projetos e Programas da Pasta no âmbito da Secretaria da Educação;
III – disponibilidade para o cumprimento da carga horária prevista para a modalidade;
IV – compatibilidade do perfil profissional com as especificidades pedagógicas do Modelo de Presença Flexível;
V – participação em processo seletivo específico, conforme disposto nesta Portaria e em edital próprio.
§1º – A seleção de docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, dar-se-á por área de conhecimento, devendo o docente possuir habilitação ou autorização para lecionar os componentes curriculares correspondentes, nos termos da legislação vigente e das normas específicas que regulamentam a atribuição de classes/aulas.
§2º – Caberá à Unidade Regional de Ensino (URE) verificar e dimensionar a quantidade de docentes a serem selecionados para cada área de conhecimento, considerando o número de matrículas ativas na unidade ofertante do Modelo de Presença Flexível, observado o módulo docente e os parâmetros estabelecidos na Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025.
Artigo 4º – O processo seletivo para credenciamento docente será regulamentado por edital específico, expedido no âmbito das Unidades Regionais de Ensino (URE), devendo contemplar as seguintes etapas e procedimentos:
I – análise documental;
II – análise de proposta de trabalho alinhada às diretrizes da Educação de Jovens e Adultos e ao Modelo de Presença Flexível;
III – entrevista (presencial ou remota), com foco na avaliação do perfil profissional e das competências para atuação na modalidade.
§1º – As etapas do processo seletivo terão caráter eliminatório e classificatório.
§2º – Os critérios de pontuação, classificação e desempate deverão estar expressamente descritos no edital, observados os parâmetros estabelecidos no Artigo 5º desta Portaria.
§3º – O processo seletivo será conduzido no âmbito de cada Unidade Regional de Ensino (URE), com início em 07 de janeiro de 2026 e término até 16 de janeiro de 2026, de modo a atender ao processo inicial de atribuição de classes e aulas, observadas as orientações gerais da Secretaria da Educação e asseguradas a publicidade, a transparência e a ampla divulgação aos interessados.
§4º – Para fins de classificação no processo seletivo, será atribuída pontuação adicional de até 1 (um) ponto ao docente que comprove experiência prévia de atuação em Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) e/ou em unidades escolares ofertantes do Modelo de Presença Flexível, desde que tenha obtido avaliação de desempenho satisfatória.
Artigo 5º – Os critérios de classificação dos docentes no processo seletivo para atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, observarão os parâmetros estabelecidos neste artigo. São eles:
I – Assiduidade no magistério oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos, considerada a data-base de 30 de junho de 2025, para docentes que tenham atuado por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias no período, observados os seguintes critérios:
a) 100% (cem por cento) de frequência: 4 (quatro) pontos;
b) 01 (uma) falta: 3 (três) pontos;
c) de 02 (duas) a 03 (três) faltas: 2 (dois) pontos;
d) acima de 03 (três) faltas, bem como situações envolvendo faltas justificadas, faltas médicas ou faltas injustificadas, licenças, inclusive licença-prêmio, ou afastamentos: 0 (zero) ponto;
e) atuação inferior a 180 (cento e oitenta) dias ou ausência de atuação no período: 0 (zero) ponto.
II – Comprovante de experiência de atuação no Modelo de Presença Flexível: até 01 (um) ponto.
III – Certificados de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Unidade Regional de Ensino ou por órgãos centrais da Secretaria da Educação, realizados nos últimos 3 (três) anos e com duração mínima de 30 (trinta) horas: 01 (um) ponto por certificado, até o máximo de 02 (dois) pontos.
IV – Certificado de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, na área de habilitação ou na área da educação: 02 (dois) pontos por certificado, até o máximo de 04 (quatro) pontos.
V – Diploma de mestrado: 5 (cinco) pontos.
VI – Diploma de doutorado: 6 (seis) pontos.
VII – Proposta de trabalho: até 5 (cinco) pontos.
VIII – Entrevista presencial ou remota (avaliação de perfil profissional): até 10 (dez) pontos.
Artigo 6º – A atribuição de aulas aos docentes credenciados para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, dar-se-á em conformidade com o cronograma, as normas e as orientações expedidas pela Secretaria da Educação, por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas (DIPES), no âmbito do processo regular de atribuição de classes/aulas e dos Projetos e Programas da Pasta.
§1º – Somente poderão ter aulas atribuídas no Modelo de Presença Flexível os docentes devidamente inscritos no processo regular de atribuição de classes/aulas e que tenham manifestado interesse em atuar nos Projetos e Programas da Pasta.
§2º – Poderão participar do processo seletivo, no âmbito da respectiva Unidade Regional de Ensino, docentes titulares de cargo, docentes não efetivos das categorias P, N, F, docentes contratados e candidatos à contratação, desde que inscritos para atuar nos Projetos e Programas da Pasta, observados os critérios e requisitos estabelecidos nesta Portaria, no edital específico e o resultado da Avaliação de Desempenho, quando aplicável.
§3º – Conforme previsto em Resolução própria, os docentes titulares de cargo, docentes não efetivos das categorias P, N, F, e docentes contratados que atuam nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) e nas unidades escolares ofertantes do Modelo de Presença Flexível (EPF) não serão reconduzidos para o ano letivo subsequente, sendo obrigatória a participação no processo inicial de atribuição de classes/aulas.
§4º – Respeitado o disposto no parágrafo anterior, o docente poderá participar de processo seletivo específico para atuar nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) ou nas unidades escolares ofertantes do Modelo de Presença Flexível (EPF) no ano letivo subsequente, realizado no âmbito da respectiva Unidade Regional de Ensino (URE), com a finalidade de compor lista classificatória específica.
§5º – As vagas do módulo docente das unidades escolares ofertantes do Modelo de Presença Flexível, ocupadas por docentes contratados, deverão ser previamente disponibilizadas no processo de atribuição inicial de classes e aulas aos docentes titulares de cargo e aos docentes não efetivos das categorias P, N, F, respeitada a ordem de prioridade da categoria funcional prevista na legislação vigente.
§6º – Após o atendimento aos docentes titulares de cargo e aos docentes não efetivos das categorias P, N, F, os docentes contratados que tenham obtido avaliação de desempenho satisfatória na atuação em Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) ou em unidades escolares ofertantes do Modelo de Presença Flexível poderão ter prioridade na classificação entre os pares da mesma categoria funcional, nos termos desta Portaria e do edital.
§7º – O docente selecionado para atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, terá a totalidade de suas aulas, na Unidade Escolar de origem, disponibilizada como aulas livres para atribuição a outros docentes, nos termos das normas e do cronograma do processo regular de atribuição de classes e aulas.
Artigo 7º – Os docentes em exercício no Modelo de Presença Flexível estarão sujeitos à avaliação periódica de desempenho, realizada pela equipe gestora da unidade escolar e acompanhada pela Unidade Regional de Ensino, podendo o credenciamento ser revisto ou cessado nos seguintes casos:
I – desempenho pedagógico insatisfatório;
II – descumprimento das normas legais, regulamentares ou institucionais;
III – inadequação às premissas do Modelo de Presença Flexível;
IV – necessidade de redimensionamento do módulo docente, em função da demanda existente.
Artigo 8º – Compete à Diretoria de Modalidades (DIMOD), por intermédio da Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (COEJA), em conjunto com a Diretoria de Gestão de Pessoas (DIPES) da Secretaria da Educação:
I – estabelecer orientações complementares para o processo de credenciamento e atuação docente;
II – acompanhar e avaliar a implementação do Modelo de Presença Flexível;
III – promover ações de formação continuada específicas para a modalidade;
IV – subsidiar a Secretaria da Educação quanto à revisão e ao aprimoramento das normativas.
Artigo 9º – Os casos omissos ou as situações excepcionais decorrentes da aplicação desta Portaria serão encaminhados à Subsecretaria Pedagógica (SUPED) para análise da Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (COEJA).
Artigo 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DA SUBSECRETARIA EFAPE nº 04, de 29 de dezembro de 2025 – Dispõe sobre cursos de Atualização/Extensão Cultural destinados à formação continuada dos servidores integrantes do Quadro do Magistério – QM, do Quadro de Apoio Escolar – QAE e do Quadro da Secretaria da Educação – QSE.

Publicado na Edição de 30 de Dezembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

CURSO DE ATUALIZAÇÃO / EXTENSÃO CULTURAL
PORTARIA DA SUBSECRETARIA EFAPE nº 04, de 29 de dezembro de 2025
Dispõe sobre cursos de Atualização/Extensão Cultural destinados à formação continuada dos servidores integrantes do Quadro do Magistério – QM, do Quadro de Apoio Escolar – QAE e do Quadro da Secretaria da Educação – QSE.
A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, à vista do disposto na Resolução SEDUC nº 170, de 22 de setembro de 2025, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Para fins de Autorização, Homologação e Certificação os proponentes dos Cursos de Atualização/Extensão Cultural a que se refere o artigo 5º da Resolução SEDUC nº 170, de 22 de dezembro de 2025, deverão atender às seguintes diretrizes:
I – Da documentação:
§1º- Quando o proponente for a EFAPE, providenciar memorando da área demandante solicitando autorização do curso para o(a) Subsecretário(a) da EFAPE, acompanhado de Plano de Curso e Regulamento, conforme modelo disponibilizado no site da EFAPE.
§2º- Quando o proponente for a Unidade Regional de Ensino – URE, providenciar memorando da área demandante solicitando autorização do curso para o Coordenador Geral, Coordenador, Chefe de Departamento/Dirigente Regional de Ensino, acompanhado de Plano de Curso e Regulamento, conforme modelo disponibilizado no site da EFAPE.
§3º- Aos demais proponentes, discriminados nos incisos III a VI do artigo 5º da Resolução SEDUC nº 170/2025 providenciar Ofício da instituição solicitando autorização do curso para a EFAPE, acompanhado de Plano de Curso e Regulamento, conforme modelo disponibilizado no site da EFAPE.
§4º – Os modelos de documentos necessários para solicitação de autorização dos cursos estão disponibilizados no site https://efape.educacao.sp.gov.br/solucoes/cadformacao/ e estão sujeitos a adequações, devendo os interessados consultarem periodicamente os modelos em referência
II – Da análise e parecer pedagógico e técnico:
§1º- Quando o proponente for a EFAPE, a análise pedagógica quanto a pertinência da proposta será realizada pelo superior imediato da área demandante.
§2º- Quando o proponente for a URE, a análise pedagógica será realizada pelo Coordenador de Equipe Curricular, e em sua ausência por um Professor Especialista em Currículo indicado pelo Coordenador Geral, Coordenador, Chefe de Departamento/Dirigente Regional de Ensino.
§3º- Demais proponentes discriminados nos incisos III a VI do artigo 5º da Resolução SEDUC nº 170/2025, a análise pedagógica será realizada pelo professor especialista, e validado pela Diretoria/Coordenadoria da EFAPE, conforme a especificidade do tema e o público-alvo da ação.
§4º- As documentações dos cursos encaminhados para análise e parecer pedagógico e técnico da EFAPE que necessitarem de adequações serão reencaminhados ao proponente para os ajustes necessários.
§5º- Os proponentes dos cursos que obtiverem parecer desfavorável da EFAPE serão notificados formalmente.
§6º- As documentações dos cursos a que se refere os §§3º, inciso I e II, deste artigo deverão ser encaminhadas para análise da EFAPE com 30 (trinta) dias úteis de antecedência do início do curso, visando tempo hábil para autorização e, realização de ajustes pelo proponente, quando couber.
III- Da autorização:
§1º- A EFAPE autorizará os cursos que obtiverem parecer favorável, por meio de portaria de autorização, publicada em Diário Oficial do Estado – DOE.
§2º- Caberá ao Coordenador Geral, Coordenador, Chefe de Departamento/Dirigente Regional de Ensino publicar a portaria de autorização em DOE dos cursos propostos pela URE, devendo inserir no certificado do curso, para fins de evolução funcional do servidor, o código do projeto gerado pelo Sistema Cadastro de Ações de Formação – CadFormação.
IV – Da execução:
§1º- Os proponentes dos cursos poderão solicitar retificação de dados, por meio de Ofício contendo as informações que deverão ser alteradas, bem como a justificativa, para que a EFAPE possa providenciar a retificação em DOE.
§2º- O acompanhamento das ações a que se refere os incisos I, II e IV do artigo 2º, artigo 11 e artigo 13 da Resolução SEDUC nº 170/2025, realizadas pela URE são de responsabilidade do Coordenador Geral, Coordenador, Chefe de Departamento/Dirigente Regional de Ensino.
V – Da homologação:
§1º- Quando o proponente for a EFAPE, providenciar memorando da área demandante solicitando homologação do curso para a EFAPE, conforme modelo disponibilizado no site da EFAPE.
§2º- Quando o proponente for a URE, providenciar memorando da área demandante solicitando homologação do curso para o Coordenador Geral, Coordenador, Chefe de Departamento/Dirigente Regional de Ensino, conforme modelo disponibilizado no site da EFAPE.
§3º- Aos demais proponentes, discriminados nos incisos III a VI do artigo 5º da Resolução SEDUC nº 170/2025, providenciar ofício da instituição solicitando homologação do curso para a EFAPE, conforme modelo disponibilizado no site da EFAPE.
§4º – Os proponentes a que se refere o parágrafo anterior, deverão encaminhar a planilha de cursistas para a EFAPE, devendo estar em conformidade com o modelo disponibilizado no site da EFAPE.
§5º – Os modelos de documentos necessários para solicitação de homologação dos cursos estão disponibilizados no site https://efape.educacao.sp.gov.br/solucoes/cadformacao/ e estão sujeitos a adequações, devendo os interessados consultarem periodicamente os modelos em referência.
§6º – A documentação de homologação do curso deverá ser encaminhada para a EFAPE pelo proponente, até 30 (trinta) dias úteis após o encerramento do curso, visando tempo hábil para a certificação.
§7º – A documentação de homologação dos cursos ofertados pelas Unidades Regionais de Ensino deverá ser encaminhada ao Coordenador Geral, Coordenador, Chefe de Departamento/Dirigente Regional de Ensino até 30 (trinta) dias úteis após o encerramento do curso, visando tempo hábil para a certificação.
§8º – Após publicação da Portaria de Homologação, em DOE, a EFAPE e a URE deverão encaminhar os dados completos relativos ao seu curso ofertado para a Diretoria de Pessoas – DIPES da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR para comporem o banco de dados dos cursos válidos para evolução funcional do servidor.
VI- Da certificação:
§1º- Os certificados deverão ser emitidos em papel timbrado da instituição e conter:
I – Nome do curso conforme publicado em Portaria de Autorização EFAPE ou da URE, em DOE;
II – Nome completo do participante;
III- Documento de identificação – CPF do servidor;
IV- Carga horária total do curso;
V – Período de realização;
VI – A data da portaria de autorização do curso e o número do código do projeto gerado pelo sistema CadFormação;
VIII- Data de emissão do certificado; e
IX – Nome por extenso e assinatura do responsável pela formação.
§2º- A EFAPE emitirá os certificados dos cursos ofertados pela Escola de Formação via histórico de participação, disponibilizado no site http://www.escoladeformacao.sp.gov.br/HistoricoParticipacao/g/65e437b6046a41099e046bb9eba60957/Account/Logon, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após o envio das documentações referentes ao processo de homologação dos cursos.
§3º- A URE expedirá e encaminhará aos cursistas aprovados os certificados de seus cursos, após conclusão do curso.
§4º- Os cursistas deverão efetuar a conferência de todos os dados de seu certificado até o prazo máximo de 30 dias para solicitarem retificação.
Artigo 2º – Excetuam-se quanto ao envio de documentação para fins de autorização, homologação e certificação da EFAPE:
I- Os proponentes de cursos de aperfeiçoamento e especialização;
II – Cursos oriundos do Ministério da Educação – MEC e de Escolas de Governo, tais como a Escola Nacional de Administração Pública – ENAP e a Escola de Governo do Estado de São Paulo – EGESP; e
III – Seminários, Palestras, Conferências, Congressos, Fóruns, Encontros, Simpósios e Jornadas propostos por entidades representativas de classe, pelas unidades regionais de ensino, pelas instituições públicas municipais, estaduais e federais ou pelas universidades e faculdades públicas ou privadas.
§1º: Os cursos a que se refere o inciso II deste artigo serão selecionados pela EFAPE e publicizados em Portaria Conjunta EFAPE e DIPES/SUCOR, com vistas à obtenção da pontuação para a evolução funcional.
§2º: As ações formativas descritas no inciso III deste artigo deverão, para fins de evolução funcional, possuir carga horária mínima de 30 (trinta) horas e estar acompanhadas das respectivas programações, a fim de possibilitar a análise quanto a consonância com o campo de atuação do servidor.
Artigo 3º – Os Cursos de Atualização/Extensão Cultural e demais ações de caráter formativo deverão ser formalizados em processo, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI e inseridos no CadFormação, pelos responsáveis pela ação na SEDUC-SP.
§1º- A EFAPE e a URE deverão inserir antes do início e ao encerramento das ações a que se referem o caput deste artigo, os dados, informações e o upload das documentações solicitados pelo sistema CadFormação, conforme as orientações e modelos disponibilizadas no site https://efape.educacao.sp.gov.br/solucoes/cadformacao/.
§2º – Caberá a EFAPE orientar as Unidades Regionais de Ensino quanto ao preenchimento das informações no CadFormação, realizar a extração periódica dos dados visando o monitoramento quanto à oferta de formações descentralizadas.
Artigo 4º – Todos os proponentes de Cursos de Atualização/Extensão Cultural deverão observar:
I – Para fins de aprovação e certificação no curso o cursista precisará obter frequência mínima de 75% e aproveitamento satisfatório, cuja porcentagem é definida conforme o propósito da formação e divulgada em Regulamento do Curso;
II- Os Cursos poderão gerar certificação específica por módulos, quando revestido de caráter de terminalidade e previsto no Plano de Curso e respectivo Regulamento e no ato da autorização; e
III- Os cursos somente poderão ter início, após ato de publicação da Portaria de Autorização EFAPE, em DOE.
Artigo 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 70.310, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 – Dispõe sobre o pagamento do décimo terceiro salário dos servidores públicos estaduais, nos termos da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, e da Lei Complementar nº 817, de 12 de novembro de 1996, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 30 de Dezembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

DECRETO Nº 70.310, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o pagamento do décimo terceiro salário dos servidores públicos estaduais, nos termos da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, e da Lei Complementar nº 817, de 12 de novembro de 1996, e dá providências correlatas
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – O décimo terceiro salário, de que trata o § 3º do artigo 39, combinado com o inciso VIII do artigo 7º, ambos da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, será pago anualmente a todos os servidores públicos do Estado, aos inativos e aos pensionistas, na seguinte conformidade:
I – a título de antecipação, 50% (cinquenta por cento) da remuneração integral, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, percebida no mês imediatamente anterior ao pagamento;
II – no mês de dezembro, a diferença apurada entre os valores calculados com base na Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, e o inciso I deste artigo, efetuando-se os descontos legais devidos.
Parágrafo único – A antecipação de que trata este decreto não se aplica:
1. aos docentes contratados pela Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009;
2. aos empregados regidos pelo Decreto-Lei federal nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
Artigo 2º – A antecipação de pagamento de que trata o inciso I do artigo 1º deste decreto será realizada, alternativamente:
I – de forma automática, no mês do aniversário do servidor;
II – a pedido do servidor, no mês de início do gozo de férias, aplicada ao primeiro período, em caso de fracionamento.
§ 1º – A opção a que se refere o inciso II deste artigo é irretratável e deverá ser formalizada anualmente pelo menos 30 (trinta) dias antes do início do gozo de férias, observada, em caso de fracionamento, a data do primeiro período.
§ 2º – A alternativa disposta no inciso II deste artigo não se aplica:
1. aos aposentados e pensionistas;
2. aos contratados por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar n.º 1.093, de 16 de julho de 2009.
§ 3º – Aos servidores regidos pela Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, que exerçam função docente do Quadro do Magistério e que aniversariem ou que tenham o gozo de férias nos meses de janeiro ou fevereiro, a antecipação referida neste artigo será paga no 5º (quinto) dia útil do mês de março, tomando-se como base remuneratória o mês de fevereiro.
Artigo 4º – Na hipótese de exoneração ou dispensa de servidor que tiver recebido a antecipação do décimo terceiro salário, será efetuada, com base no valor da remuneração do mês em que ocorrer o evento, a compensação entre o valor recebido e aqueles a que fizer jus.
Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se também aos servidores que venham a se afastar ou se licenciar com prejuízo das vantagens pecuniárias devidas em razão do vínculo funcional, bem como aos beneficiários do servidor falecido.
Artigo 5º – O disposto neste decreto aplica-se, no que couber, aos policiais militares estaduais.
Artigo 6º – A Secretaria de Gestão e Governo Digital poderá editar normas complementares necessárias à execução deste decreto, ouvida a Secretaria da Fazenda e Planejamento, no que couber.
§ 1º – A Secretaria de Gestão e Governo Digital deverá adotar as medidas necessárias à execução deste decreto no prazo de até 60 (sessenta) dias de sua entrada em vigor, renovável por igual período por ato do Titular da Pasta.
§ 2º – Ato do Secretário de Gestão e Governo Digital fixará, observado o prazo estipulado no § 1º deste artigo, a data de disponibilização dos meios operacionais para a apresentação do pedido a que se refere o § 1º do artigo 2º deste decreto.
Artigo 7º – Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, ficando revogado o Decreto nº 42.564, de 1º de dezembro de 1997.
Disposição Transitória
Artigo único – O prazo a que se refere o § 1º do artigo 2º deste decreto não se aplica aos servidores que, em 2026, iniciarem o gozo do primeiro período ou do período único de férias:
I – antes de disponibilizados os meios operacionais a que se refere o § 2º do artigo 6º deste decreto;
II – em até 30 (trinta) dias após a disponibilização referida no inciso I deste artigo.
Parágrafo único – Nas hipóteses de que tratam os incisos I e II deste artigo, o prazo para formalizar o pedido de antecipação do pagamento do décimo terceiro salário será de 30 (trinta) dias, contados da disponibilização dos meios operacionais a que se refere o § 2º do artigo 6º deste decreto.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima
Caio Mario Paes de Andrade
Rogerio Campos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 172, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 – Altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025, que dispõe sobre a organização, o funcionamento e as formas de oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no âmbito da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 30 de Dezembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 172, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025, que dispõe sobre a organização, o funcionamento e as formas de oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no âmbito da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação da Diretoria de Modalidades – DIMOD, vinculada à Subsecretaria Pedagógica – SUPED, por intermédio da Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos – COEJA,
Resolve:
Artigo 1º – Os dispositivos abaixo elencados da Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025, passam a vigorar na seguinte conformidade:
I – Artigo 6º, inclusão do §1º-A:
“§1º-A – Em razão das especificidades de operação, estrutura física e funcionamento dos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJAs), notadamente a organização administrativa própria, o fluxo contínuo de estudantes ao longo dos três turnos de funcionamento e a flexibilidade de horários e percursos formativos, as matrículas nessas unidades são efetivadas, prioritariamente, para estudantes com 18 (dezoito) anos completos”.
II – Artigo 21, com alterações nos §§ 1º e 2º:
“§1º – Na EJA Presencial Regular, que funciona com turmas, encontros diários e registro de frequência em cada aula, o NCOM (Não comparecimento) será aplicado após 15 (quinze) dias letivos sem comparecimento, conforme a lógica da frequência diária estabelecida para esse modelo.
§2º – Na EJA no Modelo de Presença Flexível, cuja frequência é registrada por comparecimento conforme o percurso individual do estudante, sem aulas diárias ou horários fixos, o NCOM (Não Comparecimento) será aplicado após 30 (trinta) dias letivos sem comparecimento, prazo compatível com a estrutura pedagógica e administrativa desse modelo”.
III – Artigo 22, com alteração do §2º:
“§2º – O estudante poderá migrar entre os modelos de oferta, mediante análise pedagógica da equipe escolar, que considerará o histórico educacional, o perfil de aprendizagem e as condições pessoais, familiares e laborais do educando, com a consequente elaboração de plano de estudos individualizado, destinado à adequação da carga horária e à organização de seu percurso formativo”.
IV – Artigo 23, com inclusão do §7º:
“§7º – No Modelo de Presença Flexível, em razão de suas especificidades de organização pedagógica, percursos formativos individualizados e regime de progressão por componentes curriculares, o estudante que não obtiver o desempenho necessário para aprovação em determinado componente ou etapa ao final do ano letivo não será considerado retido, permanecendo com sua matrícula caracterizada como “em continuidade”, para fins de prosseguimento do percurso formativo no período subsequente”.
V – Artigo 35, com alteração do §2º:
“§ 2º – Os docentes titulares de cargo, não efetivos (categorias P, N, F), e docentes contratados que atuam nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) e nas unidades escolares ofertantes do Modelo de Presença Flexível (EPF) não serão reconduzidos para o ano letivo subsequente, sendo obrigatória a participação no processo inicial de atribuição de classes e aulas”.
VI – Artigo 35, com inclusão dos §§ 3º, 4º e 5º:
“§3º – Respeitada a regra do parágrafo anterior, o docente poderá participar de processo seletivo específico para atuar nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) ou nas unidades escolares ofertantes do Modelo de Presença Flexível (EPF) no ano letivo subsequente, realizado no âmbito da sua Unidade Regional de Ensino (URE), com a finalidade de compor lista classificatória específica.
§4º – Poderão participar do processo seletivo a que se refere o parágrafo anterior os docentes titulares de cargo, os não efetivos das categorias (P, N, F), os docentes contratados e os candidatos à contratação, observados os critérios e requisitos estabelecidos em portaria regulamentadora expedida pela Subsecretaria Pedagógica (SUPED) e em edital específico, bem como a análise do resultado da Avaliação de Desempenho do ano letivo anterior, quando se tratar de docentes que já atuavam em unidades ofertantes do Modelo de Presença Flexível.
§5º – Os Coordenadores de Gestão Pedagógica – CGP que atuam na Educação de Jovens e Adultos – EJA poderão ser reconduzidos para o ano letivo subsequente, desde que tenham obtido Avaliação de Desempenho satisfatória, observados os critérios, procedimentos e demais disposições previstas na legislação que versa sobre os CGP”.
VII – Artigo 36:
“Artigo 36 – Os docentes titulares de cargo, os docentes não efetivos (categorias P, N, F), bem como os docentes contratados, desde que devidamente credenciados em processo seletivo específico para o respectivo projeto, em exercício nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA), cumprirão jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas ao longo de 5 (cinco) dias úteis, de modo a contemplar, no mínimo, 2 (dois) turnos de funcionamento, observando-se o limite máximo de 8 (oito) horas diárias”.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos dispositivos da Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025, na forma ora estabelecida.
Republicado por conter incorreções