Fica prorrogada, até às 23h59 do dia 30.11.2025, a etapa denominada “Confirmação de Participação – Fase 2”

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA – AMPLA CONCORRÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO 2026

Publicado na Edição de 24 de Novembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA – AMPLA CONCORRÊNCIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO 2026
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA – AMPLA CONCORRÊNCIA
A Diretora da Diretoria de Pessoas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13 08 2009, DIVULGA aos candidatos inscritos neste Processo Seletivo Simplificado a classificação definitiva – ampla concorrência, conforme segue:

Edital de divulgação classificação definitiva – ampla concorrência

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA – LISTA ESPECIAL – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO 2026

Publicado na Edição de 24 de Novembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO 2026
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA – LISTA ESPECIAL
A Diretora da Diretoria de Pessoas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13 08 2009, DIVULGA aos candidatos inscritos neste Processo Seletivo Simplificado a classificação definitiva – lista especial – candidato com deficiência, conforme segue:
Legenda de Opções:
Opção Descrição
001 Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio Artes
002 Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio Biologia
003 Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio Ciências
004 Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio Educação Especial
005 Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio Educação Física
006 Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio Filosofia
007 Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio Física
008 Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio Geografia
009 Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio História
010 Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio Inglês
011 Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio Língua Portuguesa
012 Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio Matemática
013 Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio Química
014 Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio Sociologia
015 Professor de Ensino Fundamental e Médio Anos Iniciais

Diretoria de Ensino Guaratinguetá
Inscrição Nome Opção Nota Final Classificação
06058671 LIVIA CARDOSO DE MATOS 009 72,00 1
04124650 VICTORIA SOUSA DA SILVA 001 59,00 2
04435680 INALDA MEDEIROS DE CASTRO GOUVEA DA CRUZ 004 58,50 3
04726685 NATALIA PIMENTEL ROMANELI GONCALVES SANTOS 004 54,50 4
05405190 EMILIA ALVES DA SILVA DE SOUSA 011 44,50 5
05457440 MARCIA CRISTINA FELIX 004 43,00 6
05809088 JOAO MESSIAS GALVAO 011 20,00 7
04770544 ANA TEREZA DE SOUZA MIRANDA 011 18,00 8

Para ver a publicação na íntegra, clique aqui

Retificação-Edital Nº 06 – Seleção de Estudantes para o BEEM

Publicado na Edição de 24 de Novembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e DespesasEDITAL, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

RETIFICA O EDITAL Nº 06 JULHO DE 2025 – SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA O BEEM
Nº do Processo:015.00038241/2025-10
Interessado: SEDUC-SP, SUPED
Assunto: Retificação do Edital de Seleção de Estudantes para o BEEM

A Subsecretaria Pedagógica – SUPED, retifica o EDITAL Nº06 – JULHO DE 2025 – Edital de Seleção de Estudantes para o BEEM, publicado no Diário Oficial do Estado na Edição de 28 de julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas, com retificação publicada 9 de setembro de 2025.
Fica substituído o Anexo I – Cronograma e Tabela de Cursos Técnicos, conforme abaixo.
Os demais itens citados no Edital permanecem inalterados.

ANEXO I
CRONOGRAMA E TABELA DE CURSOS TÉCNICOS

Cronograma
28/07/2025 Publicação do Edital
De 28/07/25 a 30/01/26 Período para realização das inscrições dos estudantes.
De 28/07/25 a 03/02/26 Período para realização das entrevistas e convocação dos estudantes aprovados.
De 04/08 a 04/02/26 Período para publicação dos resultados e emissão dos contratos de estágio.
04/08/25 Início dos estágios.
11/08/25
18/08/25
01/09/25
08/09/25
15/09/25
22/09/25
01/10/25
06/10/25
13/10/25
20/10/25
03/11/25
10/11/25
01/12/25
08/12/25
15/12/25
05/01/26
12/01/26
19/01/26
02/02/26
09/02/26

 

Tabela de Cursos
CURSO EIXO JORNADA ESTÁGIO SEMANAL VALOR BOLSA AUXÍLIO MENSAL 2025*
ADMINISTRAÇÃO Eixo de Gestão e Negócios 20H R$ 703,38
AGRONEGÓCIO Eixo de Recursos Naturais 20H R$ 703,38
ALIMENTOS Eixo de Produção Alimentícia 12H R$ 422,03
AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL Eixo de Controle e Processos Industriais 12H R$ 422,03
BIOTECNOLOGIA Eixo de Produção Industrial 12H R$ 422,03
CELULOSE E PAPEL Eixo de Produção Industrial 12H R$ 422,03
CIBERSISTEMAS PARA AUTOMAÇÃO Eixo de Controle e Processos Industriais 12H R$ 422,03
CIÊNCIA DE DADOS Eixo de Informação e Comunicação 20H R$ 851,46
COMPUTAÇÃO GRÁFICA Eixo de Informação e Comunicação 12H R$ 510,87
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS Eixo de Informação e Comunicação 20H R$ 851,46
DESIGN DE INTERIORES Eixo de Produção Cultural e Design 12H R$ 422,03
DESIGN GRÁFICO Eixo de Produção Cultural e Design 12H R$ 422,03
EDIFICAÇÕES Eixo de Infraestrutura 12H R$ 422,03
ELETROELETRÔNICA Eixo de Controle e Processos Industriais 12H R$ 422,03
ELETROMECÂNICA Eixo de Controle e Processos Industriais 12H R$ 422,03
ELETROTÉCNICA Eixo de Controle e Processos Industriais 12H R$ 422,03
EVENTOS Eixo de Turismo, Hospitalidade e Lazer 12H R$ 422,03
FABRICAÇÃO MECÂNICA Eixo de Controle e Processos Industriais 12H R$ 422,03
FARMÁCIA Eixo de Ambiente e Saúde 20H R$ 703,38
HOSPEDAGEM Eixo de Turismo, Hospitalidade e Lazer 20H R$ 703,38
INSTRUMENTAÇÃO INDUSTRIAL Eixo de Controle e Processos Industriais 12H R$ 422,03
LOGÍSTICA Eixo de Gestão e Negócios 20H R$ 703,38
MANUFATURA DIGITAL Eixo tecnológico: Controle e Processos Industriais 12H R$ 422,03
MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA Eixo de Controle e Processos Industriais 12H R$ 422,03
MANUTENCAO DE MAQUINAS INDUSTRIAIS Eixo de Controle e Processos Industriais 12H R$ 422,03
MANUTENÇÃO E SUPORTE EM INFORMÁTICA Eixo de Informação e Comunicação 12H R$ 510,87
MECÂNICA Eixo de Controle e Processos Industriais 12H R$ 422,03
MECANICA DE PRECISAO Eixo de Controle e Processos Industriais 12H R$ 422,03
MECATRÔNICA Eixo de Controle e Processos Industriais 12H R$ 422,03
MECATRÔNICA AUTOMOTIVA Eixo de Controle e Processos Industriais 12H R$ 422,03
METALURGIA Eixo de Controle e Processos Industriais 12H R$ 422,03
MÓVEIS Eixo de Produção Industrial 12H R$ 422,03
MULTIMÍDIA Eixo de Produção Cultural e Design 12H R$ 422,03
NUTRICAO E DIETETICA Eixo de Ambiente e Saúde 12H R$ 422,03
PLÁSTICOS Eixo de Produção Industrial 12H R$ 422,03
PORTOS Eixo de Infraestrutura 12H R$ 422,03
PROCESSOS GRÁFICOS Eixo de Produção Industrial 12H R$ 422,03
PRODUÇÃO DE MODA Eixo de Produção Cultural e Design 12H R$ 422,03
PROGRAMAÇÃO DE JOGOS DIGITAIS Eixo de Informação e Comunicação 12H R$ 510,87
QUALIDADE Eixo de Gestão e Negócios 12H R$ 422,03
QUÍMICA Eixo de Produção Industrial 12H R$ 422,03
REDES DE COMPUTADORES Eixo de Informação e Comunicação 12H R$ 510,87
SEGURANÇA DO TRABALHO Eixo de Segurança 12H R$ 422,03
SISTEMAS DE ENERGIA RENOVÁVEL Eixo de Controle e Processos Industriais 12H R$ 422,03
VENDAS Eixo de Gestão e Negócios 20H R$ 703,38

 

* O pagamento da bolsa mensal é efetuado com base no valor da UFESP vigente no mês da realização do estágio, conforme previsão expressa no decreto que regulamenta o Programa Estágio SP, mediante a concessão da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM.
O período de apuração da folha de ponto compreenderá o período de 01 a 30 ou 31 do mês estagiado.

 

Retificação do edital nº 05 julho de 2025 – Edital de Seleção de Instituições e Empresas para o BEEM

Publicado na Edição de 24 de Novembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 05 JULHO DE 2025
Nº do Processo:015.00038241/2025-10
Interessado: SEDUC-SP, SUPED
Assunto: Retificação Edital de Seleção de Instituições e Empresas para o BEEM
A Subsecretaria Pedagógica – SUPED, retifica o EDITAL Nº 05 – JULHO DE 2025 – Edital de Seleção de Instituições e Empresas para o BEEM, publicado no Diário Oficial do Estado na Edição de 03 de Julho de 2025, com Retificação na Edição de 09 de Setembro de 2025, no Caderno Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas.
Ficam substituídos os Anexo I – Cronograma e Anexo II – Distribuição das Vagas, conforme anexos abaixo.
Os demais itens do Edital permanecem inalterados.

ANEXO I – CRONOGRAMA

Cronograma  
01/07/2025 Publicação do Edital
De 04/07/25 a 30/01/26 Período para homologação das empresas e preenchimento das vagas
De 04/07/05 a 03/02/26 Período para realização das entrevistas e convocação dos estudantes aprovados
18/08/25 Redistribuição das vagas, considerando a demanda de estudantes cadastrados e a disponibilidade e/ou capacidade operacional das empresas na plataforma.
14/07/25 Início dos estágios
21/07/25
04/08/25
11/08/25
18/08/25
01/09/25
08/09/25
15/09/25
22/09/25
01/10/25
06/10/25
13/10/25
20/10/25
03/11/25
10/11/25
01/12/25
08/12/25
15/12/25
05/01/26
12/01/26
19/01/26
02/02/26
09/02/26

 

Anexo II

Distribuição das Vagas

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO   QUANTIDADE DE VAGAS – BEEM  
ADAMANTINA 53
AMERICANA 98
ANDRADINA 36
APIAÍ 29
ARAÇATUBA 32
ARARAQUARA 129
ASSIS 51
AVARÉ 69
BARRETOS 77
BAURU 67
BIRIGUI 24
BOTUCATU 91
BRAGANCA PAULISTA 160
CAIEIRAS 96
CAMPINAS LESTE 85
CAMPINAS OESTE 132
CAPIVARI 118
CARAGUATATUBA 153
CARAPICUÍBA 199
CATANDUVA 99
CENTRO 128
CENTRO OESTE 123
CENTRO SUL 171
DIADEMA 125
FERNANDÓPOLIS 22
FRANCA 41
GUARATINGUETÁ 142
GUARULHOS NORTE 123
GUARULHOS SUL 171
ITAPECERICA DA SERRA 116
ITAPETININGA 81
ITAPEVA 86
ITAPEVI 155
ITAQUAQUECETUBA 177
ITARARÉ 42
ITU 132
JABOTICABAL 43
JACAREÍ 198
JALES 20
JAÚ 31
JOSE BONIFACIO 50
JUNDIAÍ 179
LESTE 1 275
LESTE 2 157
LESTE 3 234
LESTE 4 255
LESTE 5 172
LIMEIRA 151
LINS 45
MARÍLIA 89
MAUÁ 83
MIRACATU 45
MIRANTE DO PARANAPANEMA 14
MOGI DAS CRUZES 238
MOGI MIRIM 96
NORTE 1 144
NORTE 2 46
OSASCO 77
OURINHOS 28
PENÁPOLIS 28
PINDAMONHANGABA 67
PIRACICABA 157
PIRAJU 17
PIRASSUNUNGA 69
PRESIDENTE PRUDENTE 47
REGISTRO 85
RIBEIRÃO PRETO 134
SANTO ANASTÁCIO 17
SANTO ANDRÉ 159
SANTOS 156
SÃO BERNARDO DO CAMPO 145
SÃO CARLOS 77
SÃO JOÃO DA BOA VISTA 47
SÃO JOAQUIM DA BARRA 56
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 59
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 192
SÃO ROQUE 152
SÃO VICENTE 303
SERTÃOZINHO 69
SOROCABA 206
SUL 1 205
SUL 2 219
SUL 3 173
SUMARÉ 130
SUZANO 153
TABOÃO DA SERRA 198
TAQUARITINGA 33
TAUBATÉ 164
TUPÃ 34
VOTORANTIM 95
VOTUPORANGA 51
Total 10000

 

PORTARIA CONJUNTA SUCOR-SUPED Nº 03, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 – Altera a Portaria Conjunta SUCOR-SUPED nº 02 de 15 de outubro de 2025 que dispõe sobre os procedimentos e o cronograma do Processo de Avaliação de Desempenho Final dos integrantes do Quadro do Magistério (QM), em exercício nas Escolas de Tempo Parcial e nas Escolas do Programa Ensino Integral, referente ao ano letivo de 2025

Publicado na Edição de 24 de Novembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

PORTARIA CONJUNTA SUCOR-SUPED Nº 03, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Portaria Conjunta SUCOR-SUPED nº 02 de 15 de outubro de 2025 que dispõe sobre os procedimentos e o cronograma do Processo de Avaliação de Desempenho Final dos integrantes do Quadro do Magistério (QM), em exercício nas Escolas de Tempo Parcial e nas Escolas do Programa Ensino Integral, referente ao ano letivo de 2025.
A Diretoria de Pessoas (DIPES), da Subsecretaria de Gestão Corporativa (SUCOR), e a Subsecretaria Pedagógica (SUPED), no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e procedimentos para o Processo de Avaliação de Desempenho Final referente ao ano letivo de 2025, conforme dispõe a Resolução SEDUC nº 83, de 19 de maio de 2025, expedem a presente Portaria.
Artigo 1º – Altera os dispositivos da Portaria Conjunta SUCOR-SUPED nº 02 de 15 de outubro de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – Os incisos IV, V, VI do artigo 1º:
“IV – De 04 a 23 de novembro de 2025: período para o preenchimento dos questionários pelos estudantes, professores, Coordenadores de Gestão Pedagógica (CGP), Coordenadores de Gestão Pedagógica de Área do Conhecimento (CGPAC) e Vice-diretores;
V – De 04 a 23 de novembro de 2025: período para o preenchimento dos questionários pelo Diretor de Escola/ Diretor Escolar, em comitê com os demais membros da equipe gestora;
VI – De 25 a 26 de novembro de 2025: período para a visualização dos Painéis de Resultados dos Avaliados pelos Diretor de Escola / Diretor Escolar e pelos dirigentes das Unidades Regionais de Ensino (URE).” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 140, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 – Institui o projeto para atribuição de Professor Tutor para turmas de Anos Finais do Ensino Fundamental, que visa apoiar a recomposição das aprendizagens dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática

Publicado na Edição de 19 de Novembro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 140, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o projeto para atribuição de Professor Tutor para turmas de Anos Finais do Ensino Fundamental, que visa apoiar a recomposição das aprendizagens dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, à vista do que lhe apresentou a Subsecretária Pedagógica (SUPED) considerando:
• o inciso V do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, o qual estabelece que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de prover meios para a recuperação dos estudantes de menor rendimento;
• o Decreto nº 12.391, de 28 de fevereiro de 2025, que institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens, ao qual a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP) aderiu;
• o desempenho dos estudantes nos resultados das avaliações internas e externas;
• a necessidade de oferecer apoio diferenciado, por níveis de aprendizagem, aos estudantes do 6º ao 9° ano do Ensino Fundamental que necessitam recompor aprendizagens associadas à leitura, escrita e ao letramento matemático.
Resolve:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º – Institui o Projeto de Professor Tutor nas turmas dos Anos Finais do Ensino Fundamental para desenvolvimento de atividades voltadas à recomposição de aprendizagens de Língua Portuguesa e Matemática, em conformidade com o disposto nesta Resolução.
Parágrafo único – Todas as unidades escolares da rede pública estadual de São Paulo com turmas de Anos Finais do Ensino Fundamental que contem com número mínimo de estudantes considerados elegíveis, conforme critérios que serão estabelecidos em portaria específica da SEDUC-SP, são consideradas ativas no Projeto Professor Tutor Anos Finais e, portanto, aptas à atribuição do Professor Tutor.
Artigo 2º – O Projeto prevê a atribuição de aulas a docentes, em turmas específicas, visando a recomposição das aprendizagens em Língua Portuguesa e Matemática.
§ 1º – As escolas elegíveis poderão contar com Professores Tutores para recomposição em Língua Portuguesa e/ou Matemática.
§ 2º – As turmas serão formadas a partir da enturmação de estudantes de 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental que apresentam defasagens nas aprendizagens dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática, identificadas a partir de avaliação diagnóstica determinada pela SEDUC-SP.
§ 3º – Para o processo de avaliação diagnóstica e enturmação dos alunos, serão compartilhadas orientações específicas por meio de documentos orientadores.
Artigo 3° – São objetivos do Projeto Professor Tutor:
I – identificar defasagens de aprendizagem dos estudantes por meio de avaliação diagnóstica;
II – auxiliar os estudantes a superar defasagens nas aprendizagens apresentadas nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática;
III – desenvolver habilidades associadas à leitura, à escrita e ao letramento matemático;
IV – apoiar os estudantes a avançar no seu percurso educacional;
V – fomentar a autoconfiança e a motivação dos estudantes em relação à leitura, à escrita e ao letramento matemático.

CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS
Artigo 4º – Nas escolas participantes do Projeto, serão criadas turmas denominadas “+Língua Portuguesa” e “+Matemática” para atendimento aos estudantes participantes.
§ 1º – Todas as unidades escolares aptas a participar do Projeto Professor Tutor Anos Finais receberão uma lista preliminar de estudantes potencialmente elegíveis, elaborada pela SEDUC-SP a partir de resultados de avaliações externas para realização de avaliação diagnóstica.
§ 2º – Os professores dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática das turmas das escolas participantes do Projeto, em conjunto com o Professor Tutor e/ou com os gestores escolares, poderão indicar outros estudantes para a realização da avaliação diagnóstica, além daqueles previamente relacionados pela SEDUC-SP, com indicação fundamentada em resultados pedagógicos apresentados pelos alunos em avaliações externas ou internas.
§ 3º – Para a efetiva participação do estudante no Projeto, é obrigatória a realização de avaliação diagnóstica determinada e em data definida pela SEDUC-SP.
§ 4º – Com base nos resultados da avaliação diagnóstica e na validação da equipe docente e gestora, o Diretor de Escola/Diretor Escolar e/ou o Coordenador Pedagógico organizará as turmas e realizará a enturmação dos estudantes nas turmas “+Língua Portuguesa” e “+Matemática”, por meio de funcionalidade específica disponibilizada na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
§ 5º – O estudante será enturmado nas turmas “+Língua Portuguesa” e “+Matemática” mediante consulta e autorização prévia dos pais ou responsáveis.
§ 6º – As escolas participantes do Projeto poderão reagrupar os estudantes de diferentes turmas e/ou anos durante as aulas do Projeto, de acordo com suas necessidades de recomposição das aprendizagens.
§ 7º – As turmas “+Língua Portuguesa” e “+Matemática” serão constituídas de, no mínimo, 10 (dez) estudantes e, no máximo, 15 (quinze) estudantes.
§ 8º- As aulas das turmas “+Língua Portuguesa” e “+Matemática” devem ocorrer, preferencialmente, no período de aula regular do estudante, sendo desenvolvidas pelo Professor Tutor.
§ 9°- As aulas do Projeto deverão ocorrer, preferencialmente, no momento das aulas de Língua Portuguesa e Matemática.
Artigo 5° – As turmas “+Língua Portuguesa” e “+Matemática” terão carga horária de, no mínimo, 3 (três) aulas, e, no máximo, de 4 (quatro) aulas semanais.
Artigo 6° – Cabe ao Professor Tutor, em articulação com os professores dos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática e com a participação da equipe gestora da unidade escolar, avaliar a permanência ou dispensa dos estudantes no Projeto de Tutoria, com base nos seguintes critérios:
I – o progresso e desempenho dos estudantes no material didático do projeto e nas tarefas propostas;
II – a superação das defasagens educacionais identificadas inicialmente, comprovada por meio de resultados em avaliação diagnóstica.
§1º Ao longo do desenvolvimento do projeto, poderá ocorrer redução do número mínimo de estudantes nas turmas “+Língua Portuguesa” e “+Matemática” em decorrência de:
I – conclusão do progresso do estudante na trilha de aprendizagem do material didático do projeto e consequente dispensa;
II – transferência entre unidades escolares;
III – movimentações de matrícula.
§2º – As vagas que ficaram abertas devido aos motivos listados no §1º deste artigo poderão ser direcionadas para novos estudantes, desde que estes tenham realizado a avaliação diagnóstica determinada pela SEDUC-SP.
§3º É obrigatória a realização da avaliação diagnóstica de saída, nos períodos definidos pela SEDUC-SP, para os estudantes dispensados do Projeto nos termos dos incisos I e II deste artigo, de modo a assegurar o monitoramento da evolução das aprendizagens e a validação do processo de recomposição.

CAPÍTULO III – DO PROFESSOR TUTOR
Artigo 7º – As turmas “+Língua Portuguesa” e “+Matemática” serão atribuídas ao Professor Tutor de acordo com sua formação, conforme artigo 8º desta resolução, e classificação em processo seletivo, com etapas e critérios a serem definidos em edital pela SEDUC-SP.
Parágrafo único – Na fase inicial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, bem como ao longo do ano letivo, as aulas do Projeto Professor Tutor Anos Finais poderão ser atribuídas para fins de composição de jornada ou carga suplementar aos docentes titulares de cargo, bem como para composição da carga horária de trabalho dos demais docentes em exercício nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino de São Paulo.
Artigo 8º – Para atuação como Professor Tutor nas turmas de “+Língua Portuguesa” e “+Matemática”, com carga horária de 13 (treze) aulas semanais por componente, o docente deverá possuir uma das seguintes formações:
I – Curso Normal Superior;
II – Licenciatura em Pedagogia;
III – Habilitação Específica para o Magistério – HEM ou diploma do Curso Normal de Nível Médio;
IV – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
V – Programa Especial de Formação Pedagógica de nível superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação para o Magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
§1º – Na ausência de docentes com as formações previstas no caput deste artigo, poderá ser aberto, em caráter excepcional, processo seletivo para classificação de outros docentes, observadas as seguintes condições:
1. Para atuação nas turmas de “+Língua Portuguesa”, com carga horária de 13 (treze) aulas semanais:
a) docentes habilitados em Língua Portuguesa;
b) docentes autorizados em Língua Portuguesa.
2. Para atuação nas turmas de “+Matemática”, com carga horária de 13 (treze) aulas semanais:
a) docentes habilitados em Matemática;
b) docentes habilitados na área de Ciências da Natureza;
c) docentes autorizados em Matemática;
d) docentes autorizados na área de Ciências da Natureza.
Artigo 9º – São atribuições do Professor Tutor:
I – Identificar defasagens de aprendizagem dos estudantes por meio de avaliação diagnóstica;
II – Indicar, em conjunto com os gestores escolares e os professores dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática, os estudantes elegíveis para participação do Projeto Professor Tutor – Anos Finais, considerando resultados pedagógicos apresentados pelos alunos em avaliações externas ou internas;
III – Contribuir para a recomposição das aprendizagens, auxiliando os estudantes a superar defasagens nas aprendizagens apresentadas nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática;
IV – Adotar, durante as aulas, estratégias e práticas pedagógicas que promovam a melhoria da aprendizagem;
V – Acolher e motivar os estudantes, criando um ambiente de aprendizado positivo e encorajador;
VI – Trabalhar com os estudantes para que desenvolvam as habilidades e competências identificadas como necessárias para seus processos de recomposição da aprendizagem;
VII – Utilizar os recursos didáticos disponibilizados pela SEDUC-SP para a recomposição das aprendizagens e outros que contribuam para o desenvolvimento dos estudantes, desde que alinhados à proposta pedagógica do projeto;
VIII – Assegurar que os estudantes realizem as tarefas disponibilizadas na plataforma destinada para este fim;
IX – Participar das formações e planejamento de aulas para Professor Tutor realizadas pela equipe gestora da Unidade Escolar, Unidade Regional de Ensino e Órgão Central.
Artigo 10 – O docente que atuar exclusivamente como Professor Tutor, em escola integrante do Programa Ensino Integral, não fará jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar n° 1.396, de 22 de dezembro de 2023.
Artigo 11 – O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituído e, portanto, perderá as aulas do projeto, quando houver afastamento, licença ou ausência, a qualquer título, por período superior a 15 (quinze) dias contínuos ou interpolados, no ano civil, exceto nos casos de:
a) participação em orientação técnica promovida por esta Pasta ou pelas Unidades Regionais de Ensino – URE;
b) licença por falecimento de familiar (nojo);
c) licença gala;
d) folga eleitoral (TRE);
e) licença maternidade, licença paternidade e licença adoção;
f) ausência por doação de sangue devidamente comprovada;
g) convocação para o Tribunal de Júri.
§ 2º – A equipe gestora poderá avaliar a manutenção do professor no Projeto considerando o desempenho e o engajamento dos estudantes.
§ 3º – O docente com aulas atribuídas do projeto usufruirá de férias e/ou recessos de acordo com o calendário escolar, juntamente com os demais docentes.
§ 4º – O docente, independentemente da situação funcional, não poderá desistir de classes ou aulas, tampouco da totalidade de sua jornada ou carga horária, para assumir o Projeto Professor Tutor – Anos Finais como professor do projeto.

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12 – Caberá à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em especial à Subsecretaria Pedagógica – SUPED:
I – Disponibilizar avaliação diagnóstica e recursos pedagógicos apropriados ao desenvolvimento dos objetivos do Projeto;
II – Expedir portarias, instruções normativas e documentos orientadores que se façam necessários ao cumprimento da presente resolução;
III – Reorientar as estratégias a serem adotadas ao longo da implementação do projeto, caso necessário, para atender às necessidades de aprendizagem dos estudantes;
IV – Realizar formações e orientações técnicas para o desenvolvimento do trabalho pedagógico em sala de aula com os estudantes.
Artigo 13 – Caberá à Unidade Regional de Ensino:
I – Apoiar a seleção dos Professores Tutores conforme perfil adequado para a atribuição das aulas, obedecendo aos critérios pedagógicos definidos pela SUPED e aos critérios técnicos da Diretoria de Pessoas – DIPES sobre os dispositivos legais de atribuição;
II – Indicar às unidades escolares os professores tutores selecionados para realização de etapas subsequentes do processo seletivo;
III – Orientar as unidades escolares para realização das etapas do processo seletivo de Professores Tutores com etapas e critérios a serem definidos em edital pela SEDUC-SP;
IV – Acompanhar o preenchimento de vagas de professores tutores junto às unidades escolares participantes do projeto;
V – Orientar e acompanhar as unidades escolares quanto às etapas de implementação e monitoramento do projeto, conforme orientações definidas pela SEDUC-SP;
VI – Realizar o acompanhamento da evolução da aprendizagem dos estudantes, utilizando as ferramentas disponibilizadas pela SEDUC-SP, orientando as unidades escolares quanto ao uso dos dados para planejamento pedagógico;
VII – Realizar formações e orientações técnicas às unidades escolares, promovendo a melhoria contínua da implementação com foco na efetividade das estratégias de recomposição.
Artigo 14 – Caberá à equipe gestora da unidade escolar:
I – Realizar etapas do processo seletivo de Professores Tutores, conforme orientação da SEDUC-SP e da Unidade Regional de Ensino, respeitando o perfil adequado para a atribuição das aulas e obedecendo às diretrizes definidos pela SUPED e pela Diretoria de Pessoas – DIPES a respeito dos dispositivos legais de atribuição;
II – Distribuir a jornada/carga horária do professor tutor, no decorrer da semana, visando o melhor atendimento aos estudantes;
III – Assegurar a integração entre o corpo docente e o Professor Tutor;
IV – Realizar, em conjunto e de forma contínua com a equipe gestora da unidade escolar, a avaliação do desempenho do(s) professor(es) com aulas atribuídas no âmbito do Projeto Professor Tutor, cessando, se necessário, sua atribuição nas aulas;
V – Realizar a formação em serviço do Professor Tutor.
VI – Garantir que as informações, documentos e orientações técnicas da SEDUC sejam devidamente repassadas aos Professores Tutores.
VII – Apoiar a interpretação e aplicação das diretrizes do projeto, assegurando o alinhamento entre os níveis regional e local.
Artigo 15 – O Professor Tutor perderá as aulas correspondentes a sua atribuição no Projeto em qualquer das seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;
II – a critério da Administração, em decorrência de:
a) não ter assiduidade;
b) não corresponder às expectativas de desempenho como Professor Tutor, faltando ou não realizando de forma satisfatória os compromissos firmados, o cumprimento de suas atribuições locais e demandas do Órgão Central e da Unidade Regional de Ensino ou não obtendo resultado suficiente em avaliação de desempenho.
§ 1º – Quando o professor não corresponder às expectativas esperadas como Professor Tutor, a perda das aulas deverá ser decidida, conjuntamente, pela direção da unidade escolar e pelo Supervisor de Ensino/Educacional da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.
§ 2º – Ao docente efetivo e o Não Efetivo (“P”, “N” e “F”) que, no decorrer do ano, perder e/ou desistir, por quaisquer motivos, as/das aulas atribuídas no Projeto Professor Tutor Anos Finais, fica vedada a atribuição de aulas no mesmo projeto no decorrer do ano letivo e no subsequente.
§ 3º – O docente contratado que perder ou desistir, por quaisquer motivos, as/das aulas do Projeto Professor Tutor Anos Finais, será submetido à extinção contratual.
§ 4º – Aos docentes descritos nos § 1°, 2° e 3° deste artigo será assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Artigo 16 – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial:
I – a Resolução SEDUC n° 46, de 24 de junho de 2024;
II – a Resolução SEDUC nº 71, de 29 de abril de 2025;
III – a Resolução SEDUC nº 100, de 30 de junho de 2025.
Artigo 17 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 139, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 – Fica instituído o Programa Escola de Gestão no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 14 de Novembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 139, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Fica instituído o Programa Escola de Gestão no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que lhe representou a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE,
RESOLVE:
Artigo 1º- Fica instituído no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo o Programa Escola de Gestão.
Parágrafo único – O Programa a que se refere o caput deste artigo será direcionado aos profissionais da educação, conforme interesse da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP).
Artigo 2º – O Programa Escola de Gestão tem por objetivo promover formação técnica especializada mediante estratégias de trabalho colaborativo, propiciando a ampliação do referencial teórico, a troca de experiência e o compartilhamento de saberes entre os profissionais da educação.
Artigo 3º – São diretrizes mínimas do Programa Escola de Gestão:
I – desenvolver as competências e habilidades relacionadas à liderança e gestão escolar, por meio de estudos de casos reais e a aplicação prática de temas essenciais à gestão escolar;
II – oferecer aprimoramento das práticas de liderança e gestão escolar, com vistas a melhoria das aprendizagens dos estudantes e dos resultados das escolas;
III – aprimorar ou preparar os profissionais para o exercício das funções de liderança e de gestão escolar, com vistas à melhoria das ações a serem implementadas nas unidades escolares;
IV – valorizar os saberes dos profissionais da educação e fomentar uma cultura de formação colaborativa, reconhecendo o protagonismo dos educadores na construção de práticas inovadoras;
V – estabelecer mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações formativas, visando à melhoria contínua das práticas pedagógicas e/ou administrativas, com vistas ao aprimoramento da gestão escolar;
Parágrafo único – Os cursos que integram o Programa Escola de Gestão contarão com a certificação para fins de evolução funcional dos servidores.
Artigo 4º – A execução do Programa Escola de Gestão será de responsabilidade da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, que estabelecerá normas complementares, diretrizes operacionais e regulamentações necessárias para sua implementação, incluindo critérios de participação, certificação e acompanhamento dos cursos.
Artigo 5º – Ficam revogados a partir de 2 de abril de 2026:
I – a Resolução SEDUC nº 100, de 12 de novembro de 2024;
II – a Resolução SEDUC nº108, de 3 de dezembro de 2024;
III – a Resolução SEDUC nº 16, de 28 de janeiro de 2025; e
IV – a Resolução SEDUC nº 38, de 25 de fevereiro de 2025;
Artigo 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Disposições transitórias
Artigo único – Os participantes do Curso Escola de Gestão – 1ª edição/2025 permanecem regidos pela Resolução SEDUC nº 100 de 12 de novembro de 2024, até o encerramento do referido curso preservando-se a validade dos atos praticados.

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 138, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 – Institui o Selo Empresa do BEEM, no âmbito do Programa Estágio SP, e dá providências correlatas

Publicado na Edição de 13 de Novembro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 138, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Selo Empresa do BEEM, no âmbito do Programa Estágio SP, e dá providências correlatas
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou a Subsecretária Pedagógica, e considerando:
– a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 – Dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências;
– a Lei nº 18.028, de 10 de setembro de 2024 – Institui o Programa Estágio SP;
– o Decreto nº 68.935, de 2 de outubro de 2024 – Regulamenta a Lei nº 18.028, de 10 de setembro de 2024, que institui o Programa Estágio SP, de incentivo à concessão de estágio, aprendizagem profissional e monitoria para estudantes do Ensino Médio da Rede Pública estadual, visando a formação técnica e acadêmica, e dá outras providências;
– a Resolução SEDUC nº 23, de 30 de janeiro de 2025 – Estabelece diretrizes e procedimentos referentes ao Programa Estágio SP, para a oferta de estágio supervisionado, tanto obrigatório quanto não obrigatório, mediante a concessão da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM.
Resolve:
Artigo 1º – Fica instituído o Selo Empresa do BEEM, no âmbito do Programa Estágio SP, mediante a concessão da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, destinado a reconhecer e valorizar as empresas que contribuem para a formação profissional dos estudantes matriculados no Itinerário da Formação Técnica e Profissional no Ensino Médio da rede estadual de ensino, por meio da oferta de estágios, integrando escola e mercado de trabalho.
Artigo 2º – O Selo Empresa do BEEM tem por finalidade:
I – reconhecer empresas comprometidas com a inserção profissional e o desenvolvimento dos estudantes do Itinerário da Formação Técnica e Profissional da rede estadual;
II – incentivar o setor produtivo a participar ativamente da formação prática dos estudantes dos itinerários da formação técnica e profissional;
III – fortalecer a cooperação entre a SEDUC-SP e as instituições e empresas;
IV – valorizar ações de responsabilidade social e inclusão produtiva que contribuam para a melhoria da qualidade do ensino e ampliem a empregabilidade juvenil.
Artigo 3º – Poderão receber o Selo Empresa do BEEM as pessoas jurídicas que tenham aderido ao Programa Estágio SP mediante a celebração de Termo de Adesão, recebido estudantes para a realização de estágio do BEEM por período completo de 6 (seis) meses e sido avaliadas pelos próprios estagiários.
Artigo 4º – A concessão do Selo será feita mediante análise técnica conduzida pela SEDUC-SP, a partir das avaliações realizadas pelos estagiários recebidos no programa e da eventual contratação dos estudantes participantes após o término do estágio.
Artigo 5º – O Selo Empresa do BEEM será concedido em duas categorias:
I – Selo Prata: Concedido às empresas que tiverem pelo menos 1 (um) estagiário que tenha concluído o programa, e cuja avaliação final do estagiário seja igual ou superior a nota 8 (oito).
II – Selo Ouro: Concedido às empresas que tiverem pelo menos 1 (um) estagiário que tenha concluído o programa, cuja avaliação final do estagiário seja igual ou superior a nota 8 (oito), e que tenham contratado pelo menos 1 (um) estagiário egresso do BEEM.
§1º Quando a empresa tiver mais de um estagiário, será considerada, para a concessão do selo, a média aritmética das notas finais atribuídas pelos estagiários, sendo necessário que a média geral seja igual ou superior a 8 (oito).
§2º Para fins de reconhecimento no Selo Ouro, será exigida a contratação de pelo menos 1 (um) estagiário egresso, independentemente do número total de participantes.
§3º A empresa poderá ser reavaliada e ter seu selo atualizado a cada ciclo trimestral de apuração.
Artigo 6º – O Selo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado conforme a continuidade das ações e o cumprimento das normas do programa.
Artigo 7º – A SEDUC-SP realizará a avaliação e atualização dos resultados a cada 3 (três) meses, publicando a relação das empresas contempladas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e enviando comunicação para o e-mail cadastrado pela empresa no Termo de Adesão.
Artigo 8º – As empresas premiadas poderão divulgar o uso do Selo em seus materiais institucionais e campanhas de comunicação, respeitando a identidade visual e os prazos definidos pela SEDUC-SP.
Artigo 9º – A concessão do Selo Empresa do BEEM não implica ônus financeiro para o Estado.
Artigo 10º – A utilização do Selo é de caráter voluntário e não desobriga o cumprimento de qualquer norma prevista na regulamentação do Programa Estágio SP.
Artigo 11º – O reconhecimento e a permissão de uso do Selo poderão ser revogados nas seguintes hipóteses:
I – descumprimento das normas do Programa Estágio SP e da legislação de estágio vigente;
II – denúncia por parte do estudante estagiário ou unidade escolar;
III – rescisão do Termo de Adesão do Programa.
Artigo 12º – Eventuais questionamentos sobre os termos deste regulamento deverão ser encaminhados à SEDUC-SP, por meio do e-mail programabeem@servidor.educacao.sp.gov.br.
Artigo 13º – Os casos omissos serão resolvidos pela SEDUC-SP, observadas as diretrizes do Programa Estágio SP e a legislação vigente.

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE OCUPAÇÃO DA ZELADORIA DA ESCOLA ESTADUAL – EE PROF. ABRÃO BENJAMIM

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE OCUPAÇÃO DA ZELADORIA DA ESCOLA ESTADUAL PROF. ABRÃO BENJAMIM

A Direção da E.E. ABRÃO BENJAMIM, torna público o presente edital para inscrições de servidores públicos interessados em ocupar as dependências da zeladoria desta Unidade Escolar, de acordo com o contido na Resolução SE 23/2013, de 18/04/2013.
Período de inscrição: 17/11/2025 a 27/11/2025
De 17/11/2025 a 27/11/2025, através do e-mail: e904831@educacao.sp.gov.br

De 17/11/2025 a 27/11/2025 presencial:
Local/Horário: Secretaria da Escola – das 07h30 às 16h30 horas.
Avenida Cruzeiro, 815, Vila Romana- Cruzeiro/São Paulo.
Requisitos básicos para a ocupação da zeladoria:
1 – O uso de dependências próprias da zeladoria será preferencial ao servidor público da própria escola e, quando não houver interessado na unidade escolar, o diretor poderá indicar outro servidor público, em exercício em qualquer outra escola ou órgão da administração do Poder Público Estadual ou Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
2 – O servidor público indicado para ocupar as dependências próprias de zeladoria não poderá possuir casa própria no município onde se localiza a unidade escolar, juntando ao processo declaração de próprio punho que comprove essa exigência;
3 – No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos em envelope:
a. Proposta de acordo com as exigências contidas na Resolução SE 23, de 18/04/2013;
b. Comprovante de que é funcionário público (último holerite);
c. Declaração de bons antecedentes;
d. Antecedentes criminais (estadual e federal);
e. Xerox do RG;
f. Declaração de Tempo de Serviço;
g. Termo de anuência do superior imediato;
h. Horário de trabalho semanal.