Convocação – Reunião de Trabalho – Professores Coordenadores de Acompanhamento Escolar (PCAE)

DOE – Seção I – 18/02/2022 – Pág.77

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 17-02- 2022.
Convocando,
nos termos da Resolução SE nº 62/2017, os Professores Coordenadores de Acompanhamento Escolar (PCAE), que atuam nas Unidades Escolares desta Diretoria Regional de Ensino, para Reunião de Trabalho, na seguinte conformidade:
– Dia: 18-02-2022
– Horário: das 8h às 17h
– Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Guaratinguetá.

Edital – Suporte Pedagógico

DOE – Seção I – 17/02/2022 – Pág.87

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Suporte Pedagógico
O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições, comunica aos candidatos inscritos nos termos da Resolução SE 05/2020, que haverá sessão de atribuição para a Classe de Suporte Pedagógico no dia 21-02-2022, às 9h, oportunidade na qual será oferecido 01(um) cargo de Supervisor de Ensino, em substituição, por tempo indeterminado, em função do afastamento do titular do mesmo e 01(um) cargo vago de Diretor de Escola na EE Professor Sylvio José Marcondes Coelho em Guaratinguetá-SP.
Observações:
1) A atribuição será em uma das dependências da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá. (Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá)
2). Nesta oportunidade, o candidato deverá apresentar: – termo de anuência do superior imediato, atualizado, devendo ser solicitado com antecedência; – em caso de acumulação de cargo ou função, deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato; – declaração de Parentesco nos termos da Súmula Vinculante 13; – Caso seja readaptado, deverá apresentar súmula do CAAS na qual conste a autorização para exercer a função pretendida.
3). Não haverá atribuição por procuração, pois o exercício será imediato.

Resolução SEDUC 15, de 14-02-2022 – Dispõe sobre a carga horária de expansão do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino.

DOE – Seção I – 17/02/2022 – Pág.24
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 15, de 14-02-2022
Dispõe sobre a carga horária de expansão do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, a Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
Considerando a Lei federal nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que alterou a Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Considerando a Deliberação CEE nº 186/2020, que fixou normas relativas ao Currículo Paulista do Ensino Médio;
Considerando a Resolução SEDUC nº 97, de 08-10- 2021, que estabeleceu as diretrizes para a organização curricular do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino de São Paulo;
Considerando a Resolução SEDUC nº 103, de 21-10-2021, que dispôs sobre a organização curricular de cursos do Ensino Médio articulados à Educação Profissional e Técnica de Nível Médio, a serem oferecidos em unidades escolares da rede estadual de ensino;
Considerando a Resolução SEDUC nº 120, de 11-11-2021, que acrescentou disposições na Resolução SEDUC nº 103, de 21-10-2021,
Resolve:
Artigo 1°- Esta resolução estabelece diretrizes para a implementação da carga horária de expansão no Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino.
Artigo 2° – As 3 (três) aulas de Orientação de Estudos e as 2 (duas) aulas de Eletivas 2 do período diurno das 2ª e 3ª séries do Ensino Médio, a que se referem a alínea ”d” do inciso II do artigo 5º da Resolução SEDUC nº 97, de 08-10-2021, e a alínea ”c” do inciso III do artigo 5º da Resolução SEDUC nº 97, de 08-10- 2021, deverão, obrigatoriamente, compor a matriz curricular.
§ 1º – Os estudantes regularmente matriculados na 2ª série do Ensino Médio a partir de 2022 e na 3ª série do Ensino Médio a partir de 2023 poderão solicitar dispensa das 3 (três) aulas de Orientação de Estudos e das 2 (duas) aulas de Eletivas 2 a que se refere o ”caput” deste artigo, desde que comprovem matrícula, frequência e carga horária em uma das seguintes atividades complementares:
1. cursos articulados à Educação Profissional e Técnica de Nível Médio, observado o disposto na Indicação CEE 169/2018;
2. cursos dos Centros de Estudos de Línguas – CELs, observado o disposto na Resolução SE nº 44, de 13-08-2014, e na Resolução SE nº 83, de 17-12-2018;
3. Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas – ACDA, observado o disposto na Resolução SEDUC nº 115, de 05-11- 2021.
§ 2º – A quantidade de aulas dispensadas nos termos do § 1º deste artigo será proporcional à carga horária da atividade complementar em que o aluno estiver matriculado.
Artigo 3º – As aulas de Educação Física dos períodos diurno e noturno da 2ª série do Ensino Médio, a que se referem a alínea ”c” do inciso II do artigo 5º da Resolução SEDUC nº 97, de 08-10-2021, e a alínea ”b” do inciso II do artigo 6º da Resolução SEDUC nº 97, de 08-10-2021, deverão, obrigatoriamente, compor a matriz curricular.
Parágrafo único – A prática de Educação Física será facultativa ao aluno:
1. que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
2. maior de trinta anos de idade;
3. que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
4. amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969;
5. que tenha prole.
Artigo 4° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Edital – Credenciamento 2022 – Professor Orientador de Convivência – POC – EE. Prof.ª Clotilde Ayello Rocha, em Guaratinguetá

DOE – Seção I – 16/02/2022 – Págs.117 e 118

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Credenciamento 2022 – Professor Orientador de Convivência – POC
O Diretor da EE. Prof.ª Clotilde Ayello Rocha, com fundamento na Resolução SEDUC 130/2021, de 25-11-2021 e Resolução 92/2020, torna público o processo seletivo para seleção de docente para a função de Professor Orientador de Convivência.
Para o presente Processo Seletivo, não poderá atuar como Professor Orientador de Convivência o docente contratado ou candidato a contratação nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
O processo seletivo Professores Orientadores de Convivência compreenderá as seguintes etapas: análise de perfil profissional, análise atitudinal, observadas as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC-92, de 1º-12-2020 e entrevista final.
I- DAS INSCRIÇÕES:
a) Período de credenciamento: de 15 a 17/02/2022 (das 09h até 16h).
b) Entrevista: dia 18/02/2022.
c) Inscrição por meio de preenchimento de dados e apresentação de anexos em documento, devendo ser incluído, na ficha, os documentos comprobatórios e de proposta de trabalho do candidato.
Local: Preencher formulário de inscrição na Secretaria da EE Prof.ª Clotilde Ayello Rocha.
II- DOS REQUISITOS:
Observado o disposto no artigo 2º Da Resolução SE 92/20 – Para implantação da Orientação de Convivência, na composição da Equipe Executora Local, instituída pela resolução SE 48 de 01-10-2019, a escola contará com o Professor Orientador de Convivência – POC, observada a situação funcional de acordo com a Resolução SE 72/20:
I. docente titular de cargo;
II. ocupante de função atividade.
Artigo 3º – O Professor Orientador de Convivência deverá apresentar as seguintes habilidades:
a) colocar-se no lugar do outro, sabendo ouvir, observar, acolher e respeitar a pluralidade de valores, as perspectivas e as formas de pensar e agir, sem juízo de valor; comunicar-se com objetividade e coerência;
b) atuar de forma proativa e preventiva, promovendo um ambiente com práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz;
c) relacionar-se positivamente e trabalhar de maneira colaborativa e dialógica;
d) planejar e organizar atividades com eficácia;
e) tomar decisões de forma autônoma em consonância com os princípios da orientação de convivência.
III- DA DOCUMENTAÇÃO:
Todos os documentos comprobatórios deverão ser entregues na Secretaria da EE Profª Clotilde Ayello Rocha:
a) RG;
b) CPF;
c) Diploma e respectivo histórico escolar de licenciatura plena;
d) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas para 2022;
e) Proposta de trabalho elaborado pelo candidato que contemple, no mínimo: dados de identificação, objetivo, experiência com Mediação de Conflitos, escolar e/ou Comunitário, formações realizadas pela EFAPE contemplando ações que possam otimizar o trabalho em prol da melhoria da convivência e do clima escolar em favor da aprendizagem e referências.
IV- DA CARGA HORÁRIA:
Observados o disposto no artigo 2º da Resolução SE 92/20:
§ 2º – Os critérios de definição de quantitativo de servidores para a função de Professor Orientador de Convivência e da respectiva carga horária semanal serão estabelecidos por meio de Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
§ 3º – Compete ao Diretor de Escola assegurar a organização e o cumprimento da carga horária de trabalho do Professor Orientador de Convivência, distribuídas por todos os dias da semana.
§ 4º – O professor Orientador de Convivência deverá destinar parte de sua carga horária semanal de trabalho para reuniões de planejamento, estudos e outras atribuições referentes à sua função, de acordo com as diretrizes expedidas pela CGRH.
V- DA FUNÇÃO:
Além das previstas na Resolução SE 48, de 01-10-2019, são atribuições do Professor Orientador de Convivência, conforme prevê o artigo 4º da Resolução SE 92/20:
I – Participar com a equipe gestora da elaboração de ações no âmbito da escola, do conjunto de ações que atendam às diretrizes da Secretaria de Educação relacionadas à melhoria da convivência e do clima escolar;
II – Articular-se com os membros da Comunidade Escolar (gestores, professores, funcionários, estudantes e pais ou responsáveis), Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres (APM), na construção de ações e normas de convivência ética, para:
a) Participar da organização do acolhimento de estudantes;
b) promover e estimular as relações entre os membros da comunidade escolar, empregando práticas preventivas, colaborativas e restaurativas para a resolução de conflitos no cotidiano;
c) orientar os responsáveis pelos estudantes sobre sua participação no processo educativo e encaminhamento para atendimento especializado de órgãos da rede protetiva, quando necessário;
d) mapear e estabelecer contato e parceria, para ações de prevenção, intervenção e posvenção, com membros de instituições da Rede de Proteção Social e de Direitos;
e) realizar mapeamento e parceria com instituições culturais, sociais, de saúde privadas e educativas com a devida apreciação e validação do Conselho de Escola;
f) participar de reuniões com a Rede Protetiva a fim de estabelecer, conjuntamente, fluxos, entre as instituições, para atendimento e acompanhamento de estudantes em situações vulneráveis.
III – Colaborar com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;
IV – Coordenar a equipe escolar nas práticas relacionadas à convivência escolar;
V – participar do Conselho de Classe, das reuniões de pais e de professores, informando das ações desenvolvidas pela orientação de convivência;
VI – Assessorar e apoiar as equipes escolares e Conselhos Escolares nas decisões quanto a ocorrências no turno;
VII – registrar, na Plataforma Conviva – PLACON, as ocorrências, ou ausência delas, observadas em sala de aula e/ou em outros espaços, fazendo os encaminhamentos necessários, observada a legislação vigente e o Regimento da Escola;
VIII – manter diálogo permanente com a equipe escolar, a fim de informá-los das ocorrências mais importantes, propondo soluções;
IX – Interagir com os estudantes nos horários de intervalos e acolhê-los nos momentos de entrada e/ou saída, procurando garantir um espaço de respeito, de diálogo e de integração entre os estudantes;
X – Intervir e prestar apoio à comunidade escolar em relação a casos de indisciplina, vulnerabilidade, incivilidade, conflitos e questões de saúde, promovendo a reparação e a tomada de consciência dos problemas entre os envolvidos;
XI – Observar e intervir em situações de bullying e cyberbullying acionando as formas de na escola para a condução de propostas de prevenção ao problema, de maneira a não colocar os envolvidos em exposição.
XII – Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano de Gestão, da Autoavaliação Institucional e coordenar o Plano de Melhoria da Convivência Escolar através do MMC (Método de Melhoria da Convivência);
XIII – Subsidiar os educadores nas situações de conflito na relação interpessoal no âmbito escolar e, se necessário, encaminhar à direção da unidade escolar;
XIV – manter-se atualizado, em articulação com o professor coordenador, sobre as vulnerabilidades e desafios das turmas e estudantes, visando auxiliá-los em seu protagonismo;
XV – Orientar, em conjunto com o professor coordenador, o trabalho dos demais docentes na Aula de Trabalho Pedagógico (ATPC) quando a pauta pertencer ao Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar.
XVI – Participar das reuniões de formação propostas pelo Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar nas Diretorias de Ensino e replicar nas unidades escolares.
XVII– Implementar e acompanhar, nas escolas, ações referentes ao Plano de Melhoria da Convivência Escolar;
XVIII – Atuar em parceria com o professor coordenador pedagógico no planejamento de ações de inclusão dos portadores de necessidades especiais nas ações de convivência;
XIX – manter contatos sistematizados com os discentes, individualmente, ou em grupos, tendo em vista a escuta de eventuais problemas ou sugestões a respeito da rotina escolar relacionada à convivência.
VI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida. O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento, para formação de cadastro reserva, implica a aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
2. O Professor Orientador de Convivência que, no desempenho de suas atribuições, deixar de cumpri-las satisfatoriamente, perderá, a qualquer momento, por decisão fundamentada pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino e a equipe de gestão regional do Programa CONVIVA SP, ratificada pelo Conselho de Escola, a carga horária relativa à função, assegurados, previamente, a ampla defesa e contraditório e somente poderá ter novamente atribuição como professor Orientador de Convivência, através de aprovação em novo processo seletivo, no ano letivo subsequente ao da cessação.
3. O Professor Orientador de Convivência não poderá ser substituído e será cessada a função, em qualquer uma das seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II – a critério da Administração, em decorrência de:
a) não corresponder ou desempenhar a contento as atribuições da função;
b) entrar em licença, a qualquer título, por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos ou interpolados ao longo do ano letivo;
c) a unidade escolar deixar de comportar a função do professor Orientador de Convivência.
4. O docente, que for selecionado, terá a atribuição para atuar como Professor Orientador de Convivência, com carga horária a ser definida, em Portaria expedida pela CGRH condicionada a existência de substituto para assumir as aulas da carga horária do docente.
5. A permanência na função de Professor Orientador de Convivência estará condicionada à avaliação de desempenho positivo, por instrumento próprio estabelecido pela Resolução SE 92/20.
6. As avaliações de desempenho ocorrerão no final de cada semestre, preferencialmente, nos meses de junho e novembro de cada ano letivo.
7. O candidato fica ciente da obrigatoriedade de cumprir o compromisso das diferentes ações pedagógicas realizadas, sejam presenciais ou a distância, por meio de trabalho direto ou de possíveis parcerias.
8. A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma divulgado pela SEE/SP, para o ano letivo de 2022, divulgadas no site da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá.
9. Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe responsável pelo projeto na Diretoria de Ensino bem como, no que couber, pela equipe gestora da escola assistida pelo respectivo supervisor de ensino.
10. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC poderão determinar alterações no presente edital.

Portaria Conjunta COPED/CGRH nº 1/2022 – Estabelece regras e procedimentos de atribuição de aulas do Projeto de Reforço e Recuperação para o ano letivo de 2022

DOE – Seção I – 12/02/2022 – Pág.23
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria Conjunta COPED/CGRH nº 1/2022
Estabelece regras e procedimentos de atribuição de aulas do Projeto de Reforço e Recuperação para o ano letivo de 2022
As Coordenadoras da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) e da Coordenadoria Pedagógica (COPED), considerando a necessidade de estabelecer regras e procedimentos para a atribuição de aulas do Projeto de Reforço e Recuperação para o ano letivo de 2022, de que trata a Resolução SEDUC nº 13, de 9-2-2022, expedem a presente Portaria:
Artigo 1º – A atribuição de aulas para docentes que irão atuar no ano de 2022 junto ao Projeto de Reforço e Recuperação dar-se-á de acordo com o disposto nesta Portaria.
Parágrafo único – Os docentes devem ser atendidos, seguindo a ordem de prioridade para inscritos no processo de atribuição de classes e aulas para o Projeto de Reforço e Recuperação, conforme disposto nos incisos I a IV do artigo 7º da Resolução SEDUC nº 13, de 9-2-2022.
Artigo 2º – A atribuição de aulas aos docentes para atuar no Projeto de Reforço e Recuperação, observado o limite máximo de aulas semanais, respeitará a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade:
I – para cada turma do 3º, 4º ou 5º anos do Ensino Fundamental durante o período regular de aulas, o docente adicional com aulas atribuídas para o Projeto de Reforço e Recuperação poderá ter a atribuição de:
a) 4 (quatro) aulas semanais, ou
b) 6 (seis) aulas semanais, ou
c) 12 (doze) aulas semanais.
II – 26 (vinte e seis) aulas, para cada classe do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental em que o docente regente da classe se encontre em regime de teletrabalho.
III – 26 (vinte e seis) aulas semanais, para cada classe do 1º ano do Ensino Fundamental com mais de 30 estudantes por classe.
IV – para cada turma do 6º ano do Ensino Fundamental durante o período regular de aulas, o docente adicional com aulas atribuídas para o Projeto de Reforço e Recuperação poderá ter a atribuição de:
a) 2 (duas) aulas semanais de Língua Portuguesa e/ou 2(duas) aulas semanais de Matemática, ou
b) até 7 (sete) aulas semanais para apoiar os professores de qualquer componente curricular.
Parágrafo único – Nas escolas do Programa Ensino Integral (PEI), poderão ser atribuídas aulas do Projeto de Reforço e Recuperação unicamente no 6º ano do ensino fundamental e/ou nos anos iniciais do 1º ao 5º anos nas situações de impossibilidade de atendimento presencial do professor regente da classe, conforme previsto no inciso II do artigo 2º desta Portaria.
Artigo 3º – O docente que atuar na “Monitoria de Estudos” terá atribuição de 2 (duas) aulas semanais por turma formada com estudantes do 3º ano do ensino fundamental até a 3ª série do ensino médio beneficiados para tal finalidade.
Parágrafo único – As aulas das turmas previstas como “Monitoria de Estudos” devem ser realizadas de forma presencial, e excepcionalmente nos casos em que não for viável, por falta de espaço físico nas escolas, poderão ser realizadas utilizando o aplicativo do Centro de Mídias de São Paulo (CMSP).
Artigo 4º – As aulas para o Projeto de Reforço e Recuperação serão atribuídas na seguinte conformidade:
I – durante as aulas regulares do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental: ao Professor Educação Básica I – com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia;
II – durante as aulas regulares do 6º ano do Ensino Fundamental: conforme as necessidades de aprendizagem dos estudantes, ao Professor Educação Básica I, com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia, ou a docente devidamente habilitado/qualificado nos componentes curriculares em que terão aulas atribuídas;
III – nas turmas organizadas como “Monitoria de Estudos” para os 3º ao 5º anos do ensino fundamental: aos professores com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia.
IV – nas turmas organizadas como “Monitoria de Estudos” para os anos finais do ensino fundamental ou ensino médio: aos professores habilitados e qualificados de todos componentes curriculares, que tenham participado do Curso “Ensino Híbrido: Práticas de Orientação de Estudos” ofertado pela EFAPE ou que se comprometam a realizar o respectivo curso, nesta ordem.”
Artigo 5º – O professor adicional com aulas atribuídas para o Projeto de Reforço e Recuperação com atuação no Projeto Aprender Juntos, a que se referem as alíneas “b” e “c” do inciso I do artigo 2º desta Portaria, assim como a alínea “b” do inciso IV do artigo 2º, deverá ter o seguinte perfil:
I – preferencialmente, ter experiência prévia no desenvolvimento de competências e habilidades a serem trabalhadas nos diferentes reagrupamentos;
II – ter conhecimentos sobre o currículo vigente, especialmente das habilidades e competências relacionadas à alfabetização e ao letramento matemático;
III – ser capaz de planejar sequências didáticas voltadas ao desenvolvimento das habilidades adequadas para estudantes em diferentes níveis de aprendizagem, a partir do diagnóstico de suas necessidades;
IV – ser capaz de desenvolver junto aos estudantes atividades com metodologias diferenciadas que promovam o engajamento e aprendizagem dos estudantes.
§1º – O professor do Projeto de Reforço e Recuperação deverá trabalhar de forma articulada aos demais docentes da Unidade Escolar no planejamento e na realização das atividades.
§2º – Cabe à equipe gestora da escola, com apoio do Supervisor de Ensino, a seleção dos docentes adicionais que atuarão no Projeto, por meio de análise de currículo e entrevista por competências que pode envolver a resolução de situações- -problema para verificar a adequação do profissional ao perfil.
§3º – A relação de escolas com aulas a serem atribuídas ao Projeto deverá ser divulgada em site da Diretoria de Ensino visando dar ampla divulgação às vagas disponíveis, cabendo aos interessados entrar em contato com a equipe da unidade escolar em que irá se candidatar para realizar a inscrição.
Artigo 6º – A atribuição da carga horária do Projeto de Reforço e Recuperação poderá ocorrer a partir da data de publicação desta Portaria, surtindo efeitos na data do exercício.
Parágrafo único – Excepcionalmente, a vigência do PRR, a que se refere o inciso II do artigo 2º desta Portaria, poderá ser a partir de 26-01-2022, caso a atribuição tenha sido realizada com a carga horária equivalente à 26 (vinte e seis) aulas, desde que tenha entrado em exercício, após a referida atribuição.
Artigo 7º – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Convocação para exercício de Professor para Atividade Docente no Programa Ensino Integral 2022 – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral.

DOE – Seção I – 12/02/2022 – Pág. 127

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ

Convocação para exercício de Professor para Atividade Docente no Programa Ensino Integral 2022 – Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá CONVOCA, nos termos da Lei Complementar 1.164/2012 alterada pela LC 1.191/2012, do Decreto 59.354/2013, da Resolução SE 44/2019, da Resolução SEDUC nº 4/2020, da Resolução SEDUC nº 10/2020, Resolução SEDUC nº 102/2021, os Candidatos, Faixas II e III, classificados no Processo Seletivo, conforme Edital de Credenciamento Emergencial, publicado no DOE 27/01/2022, para atuação nas Unidades Escolares inseridas no Programa Ensino Integral, e classificação publicada no DOE de 12/02/2022, para sessão de atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, como segue:
1. Faixas II e III: Professores para atuação função de Professor Ensino Fundamental – Anos Finais, Ensino Médio – Titular de Cargo, Categoria F, Categoria V e Categoria O:
Data: 14/02/2022:
Horários: 14h.
Classificados do 01 ao 23
2. Banco de Talentos
Data: 14/02/2022
Horário: 14h.30min.
Classificados do 24 ao 75

Data: 14/02/2022
Horário: 15h.30min.
Classificados do 76 ao 125

Data: 14/02/2022
Horário: 16h.30min
Classificados do 126 ao 157

3. Vagas: a relação das vagas existentes será publicada no Site da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.

4. A atribuição será on-line e o link disponibilizado no site da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá, 30 minutos antes da Sessão de Atribuição.

O candidato deverá apresentar documento de identificação oficial com foto. O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo inicial de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior.

Edital – Preenchimento de vaga de Professor Coordenador do Ensino Fundamental e Médio – EE. Coronel Horta, localizada no Município de Lavrinhas

DOE – Seção I – 11/02/2022 – Págs.84 e 85

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Preenchimento de vaga de Professor Coordenador do Ensino Fundamental e Médio
A Direção da EE. Coronel Horta, localizada no Município de Lavrinhas, jurisdicionada à Diretoria de Ensino- Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SE 3 de 30/12/2014, alterada pela Resolução Seduc 3, de 11-1-21, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar.
I – São REQUISITOS DE HABILITAÇÃO para o preenchimento da função:
a) ser docente Titular de Cargo docente ou OFA de categoria “F”;
b) contar com, no mínimo, três (03) anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de Licenciatura Plena;
d) prioritariamente, estar em exercício em escola estadual jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
II – Para o desempenho da função, o Professor Coordenador deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEE, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) cumprir carga horária semanal de 40 horas;
h) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
i) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: SAEB, SARESP e ENEM;
j) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho de alunos e frequência propondo intervenção para melhora e realizar o acompanhamento;
l) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
III – Constituem-se ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE designado para o exercício da função de Professor Coordenador:
I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso, propiciando suporte pedagógico e formativo com os novos componentes do Currículo Paulista e Inova – Eletivas, Tecnologia e Projeto de Vida.
III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação – SEDUC.
IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação, principalmente nas atividades e metas do MMR – Método de Melhoria de Resultados.
V – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança, trabalhar em equipe como parceiro, tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
Vl – a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas, promovendo a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
Vll – a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar.
Vlll – a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
lX – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de PC será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que a carga horária do PC poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.
IV – Período de inscrição, com entrega de proposta de trabalho via email :- 10/02/2022 a 15/02/2022, através do email :- e012403a@ educacao.sp.gov.br
V – Apresentação da Proposta de Trabalho contendo:
a) Plano de Formação Continuada dos docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola;
b) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da U.E. (interno e externo) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
c) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE/SP, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.
VI – Entrevista e avaliação da Proposta de Trabalho Online: dia 16/02/2022 a partir das 16 horas.
a) da entrevista constará a apresentação pelo(a) candidato(a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição;
b) o detalhamento dessa entrevista será organizado pela Equipe Gestara da UE;
c) a entrevista será previamente agendada, por telefone, pela equipe gestora da UE.
VII – Número de Vaga(s) oferecida(s):
– 02 (duas) vagas para Professor Coordenador do Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Comunicado – Resultado credenciamento para Professor Articulador do Programa Escola da Família para 2022

DIRETORIA DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ
COMUNICADO

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 3, de 23/01/2019, torna pública a resultado do processo de CREDENCIAMENTO de docentes interessados em atuar no Programa Escola da Família em 2022 nas Unidades Escolares desta Diretoria de Ensino.

Atribuição será no dia 11/02/2022, às 10:30h, de forma virtual.

Escolas sem articulador:
EE Dr. Mario da Silva Pinto, em Cruzeiro.
EE Prof. Luiz de Castro Pinto, em Lorena.
EE Profa Regina Pompeia Pinto, em Cachoeira Paulista.

Considerando o Edital de Credenciamento para Professor Articulador da Escola da Família para 2022, segue tabela sobre
Categoria Nome RG Situação da Inscrição
A JACIANA DE OLIVEIRA FERREIRA DOS SANTOS 125014266 Deferido
Banco de
Talentos
GLAUCIANE ADRIANA DA SILVA 306333235 Indeferido – Não atende ao que dispõem a Resolução SE 3/2019

Edital – Preenchimento de vaga de Professor Coordenador do Ensino Fundamental e Médio – EE Profª Clotilde Ayello Rocha, em Guaratinguetá

DOE – Seção I – 10/02/2022 – Pág.82

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Preenchimento de vaga de Professor Coordenador do Ensino Fundamental e Médio
A Direção da EE Profª Clotilde Ayello Rocha, com fundamento no que dispõe a Resolução Seduc-3, de 11-1-2021 e Resolução Seduc-129, de 19-11-2021, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador desta Unidade Escolar.
I – DA VAGA OFERECIDA: 02 (duas) vaga para Professor Coordenador do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio.
II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
a) Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS, nos termos do Artigo 7o da Resolução SE. 3, de 11-1-2021.
b) Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência no magistério público estadual;
c) Ser portador de diploma de licenciatura plena.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
g) trabalhar em equipe como parceiro;
h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1. a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2. a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3. a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
4. as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
5. a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
6. a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
7. a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
8. a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
h) Promover momentos interdisciplinares de estudos e proposta de interversão para os trabalhos direcionados aos alunos com dificuldade de aprendizagem.
IV – DO PROJETO DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de Professor Coordenador, na unidade escolar, deverá apresentar projeto de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Coordenador e contenha:
a) identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b) justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP ou outras avaliações externas;
c) objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
d) proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
e) proposta que contemple direcionamentos e metodologias direcionadas aos alunos com dificuldade de aprendizagem.
V – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
a) Entrega do Projeto de Trabalho: de 10/02/2022 a 17/02/2022
b) Local de Entrega:
*Secretaria da Escola Estadual Profª Clotilde Ayello Rocha, localizada no Loteamento São Benedito, nº 5000, bairro do Retiro, Guaratinguetá/SP.
* Email: e012634a@educacao.sp.gov.br
VI – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de Professor Coordenador, na unidade escolar, deverá passar por entrevista, na qual serão analisados:
a) o projeto apresentado;
b) o perfil profissional do candidato;
c) a capacidade de inovar e promover mudanças, com vistas à otimização dos planos de trabalho no ensino e no processo de aprendizagem.
§1º – A entrevista constará da apresentação pelo candidato(a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua Inscrição;
§2º – Data, horário e local da Entrevista: 18/02/2022, às 10h00, na EE “Profª Clotilde Ayello Rocha”

Edital – Seleção de Docentes Candidatos à Função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico

A ser publicado novamente por ter saído com incorreções no DOE de 10/02/2022

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Seleção de Docentes Candidatos à Função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, nos termos da Resolução Seduc-3, de 11-1-2021, combinada com o disposto no artigo 75 do Decreto 64.187, de 17/04/2019, torna pública a abertura de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer, junto a esta Diretoria de Ensino, a função gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico.
I – DAS VAGAS OFERECIDAS:
a) 1 (uma) vaga de PCNP DE QUÍMICA;
b) 1 (uma) vaga de PCNP DE EDUCAÇÃO FÍSICA;
c) 1 (uma) vaga de PCNP DE LÍNGUA PORTUGUESA;
d) 1 (uma) vaga de PCNP DE PROJETOS ESPECIAIS;
e) 1 (uma) vaga de PCNP DE HISTÓRIA;
f) 1 (uma) vaga de PCNP DE GEOGRAFIA;
g) 1 (uma) vaga de PCNP DE EDUCAÇÃO ESPECIAL;
h) 1 (uma) vaga de PCNP DE FÍSICA.
II – DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO E DESIGNAÇÃO
Destaca-se os requisitos evidenciados no artigo 7º da Resolução Seduc-3, de 11-1-2021, conforme descrito a seguir:
“I – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, preferencialmente classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação. No caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
II – Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
III – Ser portador de diploma de licenciatura plena;
§ 1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Professor Coordenador.
§ 2º – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar – PC ou do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – PCNP. […]
§ 5º – A designação para atuar como Professor Coordenador – PC ou como PCNP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.”
Dentre os requisitos de ordem administrativa, destaca-se:
4 – Apresentar declaração de Anuência atualizada e assinada pelo superior imediato, com parecer favorável ao afastamento do interessado;
5 – Apresentar declaração de horário de trabalho, caso exerça atividade na iniciativa privada ou acumule cargo/ função no serviço público federal, estadual ou municipal, comprovando disponibilidade para cumprir horário de trabalho 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, devendo atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
III – DO PERFIL PROFISSIONAL
Para o desempenho da função do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico, além das atribuições elencadas no artigo 6º da Resolução Seduc-3, de 11/01/2021, combinadas com o disposto no artigo 75 do Decreto 64.187, de 17/04/2019, o candidato deverá:
1 – Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola e na Diretoria de Ensino, em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho;
2 – Ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PCNP;
3 – Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Paulista junto às escolas e aos docentes, especialmente no nível de ensino objeto da inscrição;
4 – Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino;
5 – Organizar e selecionar materiais adequados às diferentes situações de ensino e de aprendizagem;
6 – Conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos processos de ensino e aprendizagem, para orientar os professores coordenadores e professores das unidades escolares;
7 – Possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
8 – Ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação, no município de São Paulo e outros;
9 – Ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
10 – Ter conhecimento do Decreto 64.187 de 17/04/2019, que trata da reestruturação da SEDUC, em especial o disposto no artigo 75.
IV. DA JORNADA DE TRABALHO
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico será de 40 (quarenta) horas semanais, no desenvolvimento de ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades dos diversos projetos e/ou áreas de atuação, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens e pernoites.
V – DAS INSCRIÇÕES
1 – As inscrições serão realizadas através do preenchimento do formulário online, conforme item VI deste edital e envio da cópia de documento com foto (RG ou CNH) para o e-mail do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá, degtgnpe@educacao.sp.gov.br , no período de 10/02/2022 a 18/02/2022.
VI – DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO E DA ENTREVISTA PARA A SELEÇÃO
1 – Do preenchimento do formulário de inscrição:
No preenchimento do formulário de inscrição, a ser enviado para Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, o docente deverá inserir seus dados pessoais e profissionais, além de responder questões pedagógicas, cuidando de explicitar os seguintes itens:
a. Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b. Respostas às questões referentes ao vídeo “Acompanhamento Pedagógico Formativo: potencialidades”, de Raph Gomes;
c. Leitura e respostas referentes ao texto “Os seis desafios do formador” da formadora Cristiane Pelissare.
Para preenchimento do formulário de inscrição:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfzQbpnSduPX95_AGtjSSEUlL-kMeSKxE2VdEFhWBTpWbwEzA/viewform
2 – Das entrevistas
1 – Data: a partir de 21/02/2022, conforme agendamento a ser publicado no site da Diretoria de Ensino, https://guaratingueta.educacao.sp.gov.br/
Através do link que será disponibilizado no contato fornecido pelo candidato.
2 – Na realização das entrevistas, serão analisadas as respostas das questões propostas no formulário de inscrição, o perfil profissional do candidato e a capacidade de inovar e promover mudanças, com vistas à otimização dos planos de trabalho no ensino e no processo de aprendizagem.
VII – DA SELEÇÃO:
Os docentes inscritos passarão por duas etapas de seleção, ambas de caráter eliminatório. A primeira etapa consiste na análise das informações descritas no formulário de inscrição, bem como das respostas das questões pedagógicas assinaladas. A segunda etapa consiste no processo de entrevista, na qual serão analisados os critérios descritos no item VI, Campo 2 “Das entrevistas”, subitem 2, deste edital.
VIII – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS E DESIGNAÇÃO:
Os resultados serão publicados no site desta Diretoria de Ensino até o dia 10/03/2022.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos pela comissão designada pelo Dirigente Regional de Ensino para avaliação e seleção dos candidatos à função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico.