Resolução SEDUC 13, de 9-2-2022 – Institui o Projeto de Reforço e Recuperação das aprendizagens e dispõe sobre a atribuição de aulas específicas para este fim

DOE – Seção I – 10/02/2022 – Pág.21

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 13, de 9-2-2022
Institui o Projeto de Reforço e Recuperação das aprendizagens e dispõe sobre a atribuição de aulas específicas para este fim
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias Pedagógica – COPED e de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e, considerando:
– o inciso V do art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei 9.394, de 20-12-1996, o qual estabelece que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de prover meios para a recuperação dos estudantes de menor rendimento;
– o impacto negativo da pandemia sobre a aprendizagem dos estudantes de todas as etapas de ensino, em especial nos anos iniciais do ensino fundamental, conforme estudo realizado pela SEDUC-SP e pelo Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora (CAEd/ UFJF) em 2021 com estudantes da rede estadual de São Paulo.
Resolve:
Artigo 1º – A recuperação contínua, ação de intervenção imediata e voltada para as necessidades de aprendizagem específicas de cada estudante, deverá ocorrer durante as aulas regulares do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, sendo desenvolvida pelo próprio professor da classe ou do componente curricular e poderá contar em determinadas situações com apoio complementar de docente designado especificamente para este fim.
Artigo 2º – O Projeto de Reforço e Recuperação das Aprendizagens possibilita a atribuição de aulas a docentes adicionais especificamente para apoiar a recuperação contínua nas unidades escolares estaduais para atuar:
I – durante as aulas regulares em classes específicas, com vistas a oportunizar aos estudantes vivência de atividades que reforcem suas aprendizagens em Língua Portuguesa e Matemática;
II – em aulas do contraturno escolar denominadas como “Monitoria de Estudos”, com a finalidade de incentivar a utilização de tecnologias educacionais, organização da rotina escolar no ensino híbrido e a adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria da aprendizagem em todos os componentes curriculares.
§1º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) e a Coordenadoria Pedagógica (COPED) poderão determinar, por Portaria Conjunta, quais as anos/séries e as respectivas quantidades de aulas semanais serão atribuídas ao Projeto de Reforço e Recuperação.
§2º – Todas as unidades escolares regulares, incluídas as categorias de Quilombo, EEI – Indígena, de Área de Assentamento, Escolas de Tempo Integral (ETI), e do Programa Ensino Integral da rede estadual poderão contar com docente designado para atuação na “Monitoria de Estudos”, a que se refere o inciso II deste artigo, desde que conte com estudantes do 3º ano do ensino fundamental até a 3ª série do ensino médio.
§3º – As aulas das turmas previstas como “Monitoria de Estudos” devem ser realizadas preferencialmente de forma presencial, e nos casos em que não for viável, poderão ser realizadas utilizando o aplicativo do Centro de Mídias de São Paulo (CMSP).
§ 4º – O apoio do professor do Projeto de Reforço e Recuperação durante as aulas regulares em classes específicas, a que se refere o inciso I deste artigo, será destinado apenas às turmas em que este se fizer pertinente, conforme Plano de Reforço e Recuperação da unidade escolar.
§5º – O professor do Projeto de Reforço e Recuperação, quando atuar em escola integrante do Programa Ensino Integral, não fará jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.
Artigo 3º – A atuação do docente designado especificamente para o Projeto de Reforço e Recuperação deverá ser organizada de forma a definir as estratégias para melhor atender às necessidades de aprendizagem dos estudantes, na seguinte conformidade:
I – durante as aulas regulares: a atuação do professor do Projeto deve ser organizada em conjunto com o professor regente da classe ou componente curricular;
II – durante a “Monitoria de Estudos”, a que se refere o inciso II do artigo 2º desta resolução, cuja atuação do docente deve ser organizada em conjunto com o Professor Coordenador.
Artigo 4º – O acompanhamento e a avaliação das aprendizagens resultantes das atividades de reforço e recuperação deverão ser periodicamente registrados pelos docentes e sistematicamente acompanhados pelos gestores e professores que integram os Conselhos de Classe/Ano/Série, realizados ao final de cada bimestre e ano letivo.
Artigo 5º – Os profissionais diretamente envolvidos no Projeto de Reforço e Recuperação terão as seguintes atribuições:
I – Supervisores de Ensino:
a) orientar as equipes escolares na elaboração do Plano de Reforço e Recuperação;
b) analisar o Plano de Reforço e Recuperação proposto pela unidade escolar, com base nas informações sobre desempenho dos estudantes nas avaliações, emitindo parecer favorável ou contrário à atribuição de professor para o Projeto;
c) acompanhar o desenvolvimento do Projeto de Reforço e Recuperação objetivando a melhoria da aprendizagem dos estudantes, de forma articulada com o núcleo pedagógico da Diretoria de Ensino quanto às demandas formativas para o Projeto, e com o Professor Coordenador do agrupamento de unidades escolares, quanto ao acompanhamento pedagógico formativo.
II – Equipe Gestora das unidades escolares:
a) identificar, por componente curricular e ano/série, as classes em que há maior proporção de estudantes que necessitam de apoio para o reforço e a recuperação de suas aprendizagens essenciais, e que mais podem se beneficiar da atuação de professor do Projeto de Reforço e Recuperação;
b) conscientizar professores, estudantes e responsáveis legais dos estudantes sobre a relevância do reforço e recuperação das aprendizagens, mobilizando toda a comunidade escolar para a efetividade do Projeto de Reforço e Recuperação;
c) elaborar e acompanhar o Plano de Reforço e Recuperação da unidade escolar, conforme diretrizes exaradas pela Coordenadoria Pedagógica – COPED, e encaminhar à Diretoria de Ensino para análise da supervisão de ensino;
d) acompanhar o trabalho realizado pelos professores de Projeto de Reforço e Recuperação e avaliá-lo à luz do Plano de Reforço e Recuperação, proposta pedagógica da unidade escolar e resultados obtidos pelos estudantes;
e) promover a utilização dos materiais de apoio ao reforço e recuperação disponibilizados pela Secretaria;
f) orientar os procedimentos para os registros referentes às atividades de reforço e recuperação, observado o plano de trabalho de cada professor;
g) incluir as ações do Plano do Projeto de Reforço e Recuperação no plano de ação da unidade escolar, e no Plano de Melhoria do Método de Melhoria de Resultados – MMR;
h) participar das formações realizadas pelo órgão central e pela Diretoria de Ensino relacionadas à recuperação, reforço e aprofundamento das aprendizagens, e disseminá-las na unidade escolar.
III – Professor da Classe/Turma:
a) analisar os resultados das avaliações internas e externas, para identificar o grau de domínio das habilidades e, a partir disso, identificar os estudantes que mais precisam de apoio e planejar intervenções mais efetivas para que desenvolvam as aprendizagens esperadas;
b) elaborar, em conjunto com o professor do Projeto de Reforço e Recuperação, o plano de ensino para o reforço e a recuperação, contendo as habilidades previstas e as sequências de atividades/didáticas a serem utilizadas, considerando as orientações da Coordenadoria Pedagógica – COPED e da Diretoria de Ensino;
c) participar das formações para reforço e recuperação realizadas pela equipe gestora da Unidade Escolar, Diretoria de Ensino e Órgão Central.
IV – Professor do Projeto de Reforço e Recuperação durante o turno regular de aulas:
a) apoiar o Professor da Classe/Turma na elaboração do plano de ensino para reforço e recuperação, contendo as habilidades previstas e as sequências de atividades/didáticas a serem utilizadas;
b) trabalhar com os estudantes durante as aulas regulares para que desenvolvam as habilidades previstas no plano de ensino de reforço e recuperação;
c) utilizar os materiais de apoio ao reforço e recuperação disponibilizados pela Secretaria no trabalho com os estudantes;
d) participar das formações para reforço e recuperação realizadas pela equipe gestora da Unidade Escolar, Diretoria de Ensino ou Órgão Central;
e) apoiar a aplicação de avaliações de aprendizagem com os estudantes.
V – Professor com a atuação nas turmas da “Monitoria de Estudos”:
a) cumprir a carga horária atribuída no Projeto, por intermédio da plataforma do Centro de Mídias de São Paulo (CMSP) ou presencialmente na escola com sua turma, mediando atividades e apoiando o desenvolvimento integral dos estudantes;
b) mediar e apoiar a realização de projetos interdisciplinares;
c) explorar os recursos e conteúdos de plataformas educacionais digitais para sugerir atividades para melhoria do seu desempenho a partir delas aos seus estudantes;
Artigo 6º – As aulas relativas à atuação do professor no Projeto de Reforço e Recuperação serão atribuídas para prestação laboral em regime presencial, de acordo com a formação e/ou perfil profissional a ser estabelecido por Portaria Conjunta da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) e da Coordenadoria Pedagógica (COPED).
Parágrafo único – No caso das aulas das turmas dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio organizadas como “Monitoria de Estudos”, poderão ser atribuídas aulas aos docentes que tenham participado do Curso “Ensino Híbrido: Práticas de Orientação de Estudos” ofertado pela EFAPE, ou que se comprometam a realizar o respectivo curso, nesta ordem.
Artigo 7° – Deve ser atendida a seguinte ordem de prioridade para os inscritos no processo de atribuição de classes e aulas para o Projeto de Reforço e Recuperação:
I – docente titular de cargo, que se encontre na situação de adido, sem descaracterizar essa condição, ou a título de carga complementar de trabalho;
II – ocupante de função atividade, na composição ou complementação de sua carga horária de trabalho;
III – docente contratado para complementação da carga horária, até o limite de 32 (trinta e duas) aulas semanais.
IV – excepcionalmente, candidato à contratação nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, com atribuição de, no mínimo, carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente.
§ 1º – O Professor do Projeto terá a atribuição de quantidade de aulas semanais do Projeto de Reforço e Recuperação de Aprendizagem a ser definida por Portaria Conjunta da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) e da Coordenadoria Pedagógica (COPED).
§ 2º – As aulas do Projeto de Reforço e Recuperação durante as aulas regulares em classes específicas, a que se refere o inciso I do artigo 2º desta Resolução, somente poderão ser atribuídas aos docentes após aprovação do Plano de Reforço e Recuperação pela Supervisão de Ensino.
§3º – Somente poderá haver atribuição do Projeto de Reforço e Recuperação, a que se refere o inciso I do artigo 2º desta resolução, na comprovada inexistência de aulas que lhes possam ser atribuídas no processo regular de atribuição, em nível de Diretoria de Ensino, desde que haja compatibilidade de horários e de distância entre as unidades escolares.
§ 4º – Os candidatos à docência para atuar como Professor do Projeto de Reforço e Recuperação poderão ser contratados, desde que atribuição seja pela quantidade mínima de aulas prevista no inciso IV deste artigo.
§ 5º – Somente após esgotadas todas as possibilidades de atribuição das aulas do Projeto de Reforço e Recuperação será possível celebrar a contratação de novos docentes para atuação no projeto pela quantidade inferior à prevista no inciso IV deste artigo, devendo o professor nesta situação, obrigatoriamente, participar regularmente do processo de atribuição de classes e aulas durante o ano, a fim de completar a carga horária mínima compatível com a jornada inicial de trabalho docente.
§ 6º – O docente contará com aulas atribuídas ao Projeto de Reforço e Recuperação até o final do ano letivo.
§7º – O professor do Projeto de Reforço e Recuperação somente poderá atuar em classes que totalizem, no mínimo, 25 estudantes, exceto nos casos de:
I – classes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental nas quais o docente regente da classe se encontre em regime de teletrabalho, em que o limite de estudantes por classe será de, no mínimo, 10 (dez) estudantes, e
II – nos casos turmas previstas como “Monitoria de Estudos”, na qual as turmas podem ser atendidas se formadas no mínimo por 4 (quatro) estudantes no caso dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e 8 (oito) estudantes no caso dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
§ 8º – O professor do Projeto de Reforço e Recuperação não poderá ser substituído e perderá a carga horária atribuída caso inicie qualquer tipo de licença ou afastamento.
§ 9 – Excepcionalmente, nos casos de licença-saúde, licença- -acidente de trabalho, licença à gestante, licença-adoção e licença-paternidade, o/a docente permanecerá com a carga horária relativa ao professor do Projeto de Reforço e Recuperação, apenas para fins de pagamento e enquanto perdurar a licença, sendo as aulas correspondentes liberadas, de imediato, para atribuição a outro docente, que venha efetivamente a ministrá-las.
Artigo 8º – A continuidade da atuação de professores do Projeto de Reforço e Recuperação em cada unidade escolar, a cada novo ano letivo estará condicionada à:
I – correta atuação de cada um dos profissionais da unidade escolar conforme as atribuições previstas no artigo 5º desta resolução;
II – Avaliação do Projeto a ser realizada pela equipe gestora da unidade escolar e pela supervisão de ensino.
Artigo 9º – Caberá às Coordenadorias Pedagógica – COPED e de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, na conformidade das respectivas áreas de competência, publicar instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento do que dispõe a presente Resolução.
Artigo 10 – Ficam revogadas as resoluções: SE nº 37, de 5-8- 2019; SEDUC nº 65, de 18-9-2020; SEDUC nº 12, de 26-1-2021; SEDUC nº 27, de 26-2-2021; SEDUC nº 52, de 05-05-2021; e SEDUC nº 89, de 22-9-2021.
Artigo 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 26-01-2022.

Edital – Credenciamento para Fundação Casa nº 2– 2022

DOE – Seção I – 09/02/2022 – Pág.93

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Credenciamento para Fundação Casa nº 2– 2022
O Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2017, Resolução Conjunta SE-SJDC 02/2017 e Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2020, torna pública a abertura do Edital de Credenciamento para cadastro de docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação Casa – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino.
Este credenciamento aplica-se à Unidade de Internação: Fundação Casa, vinculada à EE. Gabriel Prestes, em Lorena.
I – PÚBLICO-ALVO
Poderão atuar neste projeto dos docentes das categorias de admissão “F” ou “O”, devidamente inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino para ministrar aulas no ano letivo de 2022. Trata-se de credenciamento para:
1 – Os seguintes componentes curriculares do Ensino Fundamental – Anos Finais: Ciências e Educação Física;
2 – As seguintes áreas do conhecimento do Novo Ensino Médio, a saber:
a) Linguagens e suas Tecnologias – Educação Física;
b) Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e suas Tecnologias – Filosofia e Sociologia;
c) Ciências da Natureza e suas Tecnologias – Química, Física e Biologia;
II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Período de Inscrição: 10 a 15-02-2022
Horário: Das 8h às 17h
Local: E. E. “Gabriel Prestes”, em Lorena
Na inscrição para o credenciamento, o candidato deverá:
a) Apresentar toda documentação exigida, conforme item V deste edital;
b) Anexar proposta de trabalho, conforme item IV deste edital;
c) Estar preparado para realização da entrevista, conforme item VI deste edital.
III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA
Poderão se inscrever: Todos os docentes portadores de diploma de Licenciatura Plena nos componentes curriculares e/ ou áreas do conhecimento constantes deste edital.
IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho, devidamente assinada pelo interessado, deverá contemplar:
a) O objetivo do trabalho docente em unidade da Fundação Casa;
b) A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
c) Métodos e formas de trabalho utilizadas para a consecução dos objetivos propostos;
d) Formas de Avaliação utilizadas;
e) A proposta de trabalho, em caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.
V – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO/ CREDENCIAMENTO
O docente deverá apresentar os seguintes documentos, na ordem em que aparecem:
1 – Dados de identificação, como telefone celular válido, com WhatsApp e endereço de e-mail;
2 – Cópia do RG e CPF;
3 – Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2022 na Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá (No caso do banco de talentos, tela de pontuação e qualificação);
4 – Comprovação de habilitação acadêmica, conforme item III deste edital, nos seguintes termos:
a) Diploma ou certificado de Licenciatura Plena em componente curricular da área do conhecimento em que pretende atuar (desde que sejam disciplinas constantes deste edital), se docente interessado em ministrar aulas nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio;
b) Diploma de Bacharel ou Tecnólogo, acompanhado do Histórico Escolar;
c) Comprovante de inscrição emitido pela Secretaria Digital para o ano letivo de 2022;
d) Certificado de participação em curso de capacitação homologado pela SEE/SP, com carga horária mínima de 30 horas, realizado nos últimos três anos, se possuir;
e) Certificado de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição, se possuir;
f) Declaração do Diretor da Escola vinculadora de Unidade de Fundação Casa, constando o tempo, em dias de atuação como docente em Unidade de Fundação Casa, com data base de 30-6-2021, se possuir;
g) Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho da Fundação Casas, nos últimos cinco anos, se possuir;
h) Proposta de Trabalho, conforme item IV deste edital.
5 – Espera-se do docente interessado em ministrar aulas na Unidade da Fundação Casa o seguinte perfil:
a) que exerça liderança e autoridade, tendo como referência uma postura democrática;
b) que seja assíduo e pontual;
c) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em Unidade de Fundação Casa com adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
d) que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90);
e) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Unidade da Fundação Casa, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;
f) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando;
g) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
h) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentais no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação Casa;
i) que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação Casa, disponíveis em: http://www.casa.sp.gov.br
j) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
k) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitações oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
l) que seja frequente no horário das aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos pela Unidade da Fundação Casa, pela escola vinculadora e pela Diretoria de Ensino;
m) que participe dos Conselhos de Classe e Série;
n) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
o) que zele por suas atribuições do docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.
VI – DA ENTREVISTA
1 – Para obter credenciamento, os docentes serão submetidos à entrevista, conforme data determinada no item X.
2 – São critérios para avaliação da entrevista:
a) Clareza na exposição de ideias e concepções pedagógicas;
b) Uso de recursos didáticos na forma de se expressar (linguagem formal/coloquial);
c) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;
d) Postura estética;
e) Ética.
3 – A entrevista, de CARÁTER ELIMINATÓRIO, será avaliada de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.
VII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS
Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:
1 – Tempo de magistério público estadual (data base 30/06/2021) – 0,001 por dia;
2 – Tempo de serviço em unidade da Fundação Casa (data base 30/06/2021) – 0,005 por dia;
3 – Certificado(s) de programa de formação continuada homologados pela SEE/SP – 0,500 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas.
4 – Certificado(s) de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição – 1,000 pontos por certificado.
5 – Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de são Paulo específicas para o trabalho na Fundação Casa, nos últimos quatro anos – 0,500 para cada 08 horas.
VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
1 – Os docentes serão classificados considerando-se:
a) O tempo de serviço e títulos;
b) A nota da entrevista, em caráter eliminatório;
c) A nota da proposta de trabalho, em caráter eliminatório;
2 – A classificação dos docentes para atuar na Fundação Casa será publicada por esta Diretoria de Ensino através do site: www.deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/noticias, bem como através de Diário Oficial do Estado de São Paulo.
IX – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Período de inscrição: de 10 a 15-02-2022, das 8h às 17h, na E. E. “Gabriel Prestes”.
Entrevista: Dia 16-02-2022 – a partir das 8h, na E. E. “Gabriel Prestes”.
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – O docente para o qual forem atribuídas aulas em Unidade da Fundação Casa não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi contratado.
2 – Trata-se de credenciamento para uma Classe de Anos Iniciais (Ensino Fundamental), Classes de Anos Finais (Ensino Fundamental) e Classes do Ensino Médio, no Centro de Internação, visando atribuição de aulas disponíveis, para início imediato na Unidade da Fundação Casa/Lorena.
3 – Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
4 – A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.
5 – Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/SP poderão determinar alterações no presente edital, inclusive em relação aos critérios para atribuição de aulas em Unidade de Fundação Casa.

Seleção simplificada para afastamento de docentes junto à Diretoria de Ensino

COMUNICADO

A Diretoria de Ensino de Guaratinguetá informa que, tendo em vista as disposições constantes na Resolução SE 28, de 05/04/2018; e Resolução SE 09, de 31/01/2018, procederá à abertura de seleção simplificada para afastamento de docentes junto à Diretoria de Ensino, com o objetivo de executar atividades administrativas.

DAS VAGAS, ATRIBUIÇÕES E PERFIL PROFISSIONAL

Núcleo Número de vagas Atribuições Perfil
NFP 02 Fazer planilhas de controle, arquivo de documentos, inserção de dados em sistemas diversos, redigir documentos e e-mails e atendimento ao público. Habilidades com informática (planilhas do Excel, e-mail, sistemas, etc). Ser proativo e ter boa comunicação.
NAP 01 Fazer planilhas de controle, arquivo de documentos, inserção de dados em sistemas diversos, redigir documentos e e-mails e atendimento ao público. Habilidades com informática (planilhas do Excel, e-mail, sistemas, etc). Ser proativo e ter boa comunicação.
NPE 01 Confecção de ofícios, planilhas de custos, organização de materiais, solicitação de serviços, organização de espaço para as formações presenciais, leitura de e-mail, organização de documentos e arquivos. Servidor para atuar no Núcleo Pedagógico, deve demonstrar interação com o grupo de trabalho, acatar decisões tomadas, ser assíduo e respeitar horários, ter disposição para as diferentes ações referentes às suas atribuições.
NPE 01 Apoio quanto aos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas em acervo bibliográfico, seleção e organização de livros e documentos, manter organização de acervo, atuar com programas e ferramentas de informática. Servidor para atuar no Núcleo Pedagógico, deve demonstrar interação com o grupo de trabalho, acatar decisões tomadas, ser assíduo e respeitar horários, ter disposição para as diferentes ações referentes às suas atribuições.
NRM 02 Atendimento aos públicos interno e externo, suporte às UEs, Censo Escolar, desenvolvimento das atividades relacionadas à SED, digitação de documentos oficiais, acompanhamento e encaminhamento dos relatórios recebidos dos órgãos centrais, suporte aos outros Núcleos da DE, etc. Assíduo, ter conhecimento básico de informática, facilidade de trabalho com o sistema, boa comunicação com o público em geral.
NFI 02 Acompanhamento e análise de recursos públicos gerais (convênios, termos de colaboração e repasses); Análise de prestações de contas dos diversos repasses (APM(s), convênios com prefeituras e termos de colaboração com as APAE(s)); Emissão de documentos próprios do Núcleo Financeiro nas diferentes plataformas (Siafem/Contabiliza, SPSP e SED); Análise de solicitações de diárias e requisição de transporte (ressarcimento); Atendimentos gerais (escolas, prefeituras, APAE(s), empresas e público em geral); Acompanhamento e juntada de documentos nos processos físicos e eletrônicos; Elaboração de documentos – Pacote Office (Word, Excel, Power Point e Paint); Conhecimento básico em informática e Pacote Office; Pró-ativo; Habilidade em executar diversas atividades ao longo do dia; Engajamento com os trabalhos a serem desenvolvidos; Assíduo; Capacidade de comunicar-se com clareza e objetividade; Disposição em aprender novas tarefas, auxiliando no desenvolvimento da equipe e do trabalho; Bom relacionamento interpessoal.

DOS REQUISITOS
Conforme previsto em Resoluções, poderão ser afastados para o exercício de atividades administrativas junto à Diretoria de Ensino, excepcionalmente:
1 – PEB I efetivo, adido, quando a Diretoria de Ensino não oferecer mais esse segmento;
2 – PEB II efetivo, de disciplinas que não constam na Matriz Curricular (exemplo: psicologia);
3 – PEB I e PEB II não efetivos (categoria “F”), cumprindo horas de permanência;
4 – Professores readaptados.

DA OPÇÃO PELA CARGA HORÁRIA
Os professores afastados nos termos da Resolução SE 28/2018 terão carga horária semanal de trabalho de 40h, divididas em 8h diárias, com, no mínimo, 1h de almoço.
Os professores readaptados com mudança de sede de exercício para a Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SE 09/2018, poderão optar:
 pelo exercício da carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, em horas de 50 minutos cada, excluindo as Aulas de Trabalho Pedagógico de Local de Livre Escolha (ATPL), em conformidade aos seus pares docentes (§5º, Art. 6º, Res. SE 28/2018);
 pela complementação às horas fixadas em sua Apostila de Readaptação, com 40 horas semanais de trabalho, que serão cumpridas em horas-relógio, de 60 minutos cada (§6º, Art. 6º, Res. SE 28/2018).

DA SELEÇÃO
O processo seletivo, o qual será restrito aos docentes que se encontrem nas situações previstas nas Resoluções supracitadas, dar-se-á em duas etapas:
I – inscrição e envio de currículo nos moldes do Anexo I; e
II – entrevista.
A Primeira fase compreenderá o envio do currículo exclusivamente por meio digital e o exame dos documentos apresentados pelo candidato no ato da inscrição, a fim de constatar o cumprimento e a veracidade dos requisitos básicos, em caráter eliminatório.
A segunda fase, exclusivamente com os candidatos considerados habilitados na primeira fase, será realizada a partir de entrevista pessoal e dinâmica em grupo, em dia e hora a serem definidos no interregno constante no Anexo II deste comunicado.

DAS INSCRIÇÕES
As inscrições no processo de seleção simplificada deverão ser realizadas exclusivamente por meio digital, com o envio para o e-mail degtgcrh@educacao.sp.gov.br dos seguintes documentos, quando necessário devidamente assinados e digitalizados, em formato PDF:
1. Currículo resumido, nos moldes do Anexo I deste comunicado;
2. Declaração de inexistência de grau de parentesco com o superior imediato em conformidade com a Súmula Vinculante STF nº 13, nos termos da legislação pertinente e nos moldes do Anexo III deste comunicado;
3. Termo de anuência do Superior Imediato (sede de classificação) para o afastamento;
4. No caso de docentes readaptados, Rol de Atividades emitido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde (CAAS);
5. No caso de docente com acumulação de cargos/funções públicas, declaração do órgão de classificação do outro cargo na qual conste horário de trabalho, para verificação da possibilidade de manter ambos os cargos em regime de acumulação mediante horário de funcionamento da Diretoria de Ensino.

DAS ENTREVISTAS
Em dia e hora a serem definidos posteriormente, dentro do período constante no |Anexo II deste comunicado, os habilitados na primeira etapa serão convocados para entrevista pessoal a ser realizada na sede da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
Os entrevistados serão arguidos com questões pré-definidas pela Diretoria de Ensino, de modo que todos respondam aos mesmos questionamentos, sem prejuízo de outras questões necessárias para sanar eventuais dúvidas.

DO RESULTADO
O resultado dos candidatos classificados será disponibilizado no endereço eletrônico https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/ na data prevista em Anexo II.

DISPOSIÇÕS FINAIS
O não atendimento aos requisitos ou às etapas desse comunicado implicará a eliminação do candidato do processo seletivo.
Da mesma forma, possíveis impedimentos expressos no Rol de Atividades que incompatibilizem o exercício das atribuições previstas para o cargo de indicação do candidato resultarão na nulidade da inscrição, de acordo com as determinações do CAAS.

ANEXO I (Currículo resumido)

Nome:
RG:
E-mail: Telefone:
UA de Classificação:
Diretoria de Ensino:
Experiência profissional resumida (descreva de forma resumida sua experiência profissional)
Vaga de interesse:
Opção de carga horária
(no caso dos docentes readaptados, nos termos da Res. SE 09/2018 – horário da Apostila de Readaptação ou complementação por 40h semanais)
Acumula cargos/funções públicas:

ANEXO II (Cronograma)

EVENTO DATA
Divulgação do comunicado 25/01/2022
Período de inscrição 26/01/2022 a 31/01/2022
Período de análise da documentação 01/02/2022 a 03/02/2022
Publicação do resultado da análise documental 07/02/2022
Prazo para recurso 08/02/2022
Análise dos recursos e publicação dos resultados 09/02/2022
Agendamento das entrevistas 10/02/2022
Entrevistas 11/02/2022 a 15/02/2022
Resultado Final 16/02/2022
Prazo para recurso 17/02/2022
Análise dos recursos e publicação dos resultados 18/02/2022

ANEXO III (Declaração de inexistência de grau de parentesco)

DECLARAÇÃO (modelo)

Eu, (nome), (RG), (cargo/função), DECLARO, para todos os efeitos legais, que por ser expressão fiel da verdade, não possuo grau de parentesco, até segundo grau, com os Diretores de Núcleos e Centros e com o Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, conforme previsão do artigo 244 da Lei 10.261/1968.

DECLARO, ainda, que não sou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de Direção, Chefia ou Assessoramento, conforme disciplina a Súmula Vinculante nº 13 do STF.

DATA

ASSINATURA DO SERVIDOR

Edital – Credenciamento para Professor Articulador do Programa Escola da Família para 2022

DOE – Seção I – 05/02/2022 – Pág.112

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Credenciamento para Professor Articulador do Programa Escola da Família para 2022.
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 3, de 23/01/2019, torna pública a abertura do processo de CREDENCIAMENTO de docentes interessados em atuar no Programa Escola da Família em 2022 nas Unidades Escolares desta Diretoria de Ensino.
Período de Inscrição: 07 a 09-02-2022
Inscrição online, com envio de documentos comprobatórios digitalizados, através do link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfRJu0WKrr8HGz1SiHghvqOpFLmmnNuOKF9g5oka53HqBMWjQ/viewform
I – DOS REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE PROFESSOR ARTICULADOR
Respeitado o perfil profissional de que trata o artigo 11 e 12 da Resolução SE 03, de 23-01-2019, a atribuição de aulas para os Professores Articuladores do Programa Escola da Família contemplará o docente que possua vínculo com a Secretaria da Educação (titular de cargo ou categoria F), estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como credenciado para o Programa Escola da Família, observada a seguinte ordem de prioridade:
a – titular de cargo na condição de adido;
b – titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;
c – titular de cargo readaptado;
d – ocupante de função-atividade que esteja cumprindo horas de permanência;
e – ocupante de função-atividade para o aumento de carga horária;
f – ocupante de função-atividade readaptado.
II – DO PERFIL
Atendendo ao que determina o Artigo 11 da Resolução SE 03/2019.
III – DAS ATRIBUIÇÕES
Atendendo ao que determina o Artigo 10 da Resolução SE 03/2019.
IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a. Comprovante de Inscrição para atribuição de aulas 2022 e projetos (Portal net);
b. RG (cópia);
c. Declaração de próprio punho, de disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, bem como para participar das orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em nível regional ou central.
V – DA CLASSIFICAÇÃO
Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:
a) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente Edital terá sua inscrição indeferida.
b) Os candidatos serão classificados para atendimento ao artigo 12 da Resolução SE 3 de 23/01/2019.
c) Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da Secretaria de Estado da Educação poderão determinar alterações no presente Edital.
d) A relação nominal dos credenciados será divulgada no site da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá em 09/02/2022.
VI – DA ATRIBUIÇÃO
Atribuição dia 11-01-2022, às 10:30h, online, através de link que será disponibilizado na página da Diretoria de Ensino junto com a Classificação.
Unidades escolares onde funciona o programa:
EE Dr. Mario da Silva Pinto, em Cruzeiro.
EE Prof. Luiz de Castro Pinto, em Lorena.
EE Profª Regina Pompeia Pinto, em Cachoeira Paulista.

Edital – Seleção de Vice-Diretor de Escola – EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner, em Guaratinguetá

DOE – Seção I – 05/02/2022 – Pág. 112

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Seleção de Vice-Diretor de Escola
A Direção da EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner, em Guaratinguetá, torna público o processo para seleção de docente para a função gratificada de Vice-Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 53 de 22/09/2016 e alterações posterior.
1- Vaga: Uma vaga para Vice-Diretor de Escola;
Atuação: EJA
2- Dos requisitos para o exercício da função:
A – DO PERFIL PROFISSIONAL E DOS REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO:
a – conhecer a escola como um todo, articulando suas ações com a proposta pedagógica, na condição de agente mobilizador da comunicação e interação entre a escola e família-comunidade;
b – ter iniciativa na idealização e, quando necessário, na construção de ações e articulação de projetos de mediação escolar e de conflitos, que deem resposta às demandas do dia a dia da escola, quer seja em atividades que contemplem as expectativas da comunidade tanto em relação ao cotidiano da semana letiva, quanto aos finais de semana;
c – estar imbuído do papel que deve desempenhar, alinhado às questões que permeiam o cotidiano do Programa, procurando soluções junto à equipe gestora da escola;
d – ter competência e habilidade na mediação de conflitos e na articulação de ações socioeducativas no âmbito do Programa;
e – declarar, expressamente, a disponibilidade para trabalhar todos os dias da semana de acordo com a rotina da escola, bem como para participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em nível regional ou central. Respeitado o perfil profissional, a designação como Vice-Diretor da Escola deverá contemplar o docente que possua vínculo com esta Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, observada a seguinte ordem de prioridade:
1 – titular de cargo;
2 – ocupante de função atividade
3 – titular de cargo na condição de adido;
4 – ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;
5 – demais docentes titulares de cargo e ocupantes de função atividade do quadro permanente.
B – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, DAS FÉRIAS, DO RECESSO E DA SUBSTITUIÇÃO:
A carga horária de trabalho, de 40 horas semanais, a ser cumprida pelo Vice-Diretor da Escola, será distribuída em conformidade e determinação do Diretor, no horário que cobrem a escola: 14:00h às 23:00h
3- Dos documentos, critérios e requisitos para inscrição e ocupar o posto de trabalho de Vice-Diretor de Escola
A designação para o exercício das atribuições de Vice-Diretor de Escola recairá em docente que se encontre vinculado à rede estadual de ensino e que preencha os seguintes requisitos:
1 – Seja portador dos títulos abaixo relacionados (apresentar cópia):
a) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena;
b) diploma de curso de pós-graduação na área de Educação;
c) certificado de conclusão de curso, devidamente aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação -Gestão Escolar, com carga horária de, no mínimo, 800 horas;
2 – Tenha, no mínimo, 5 anos de experiência no Magistério;
3 – Comprovante de Inscrição para atribuição de aulas 2022 – GDAE.
4 – Declaração atestando disponibilidade para trabalhar em horários estabelecidos pelo Diretor;
5 – Cópias do CPF e RG.
6 – Se for docente readaptado deverá apresentar manifestação favorável da Comissão de Assuntos e Assistência à Saúde – CAAS e SPG, em conformidade com o art. 10º da Resolução SE 18, de 10/04/2017.
5 – Da entrevista:
a) A entrevista será agendada após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato;
b) Para a realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato irretratável, poderá designar comissão constituída por docentes titulares de cargo e/ ou por outros gestores da Unidade Escolar;
c) Além do Diretor da Escola a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor da Unidade Escolar.
6 – Da análise dos documentos e do perfil profissional:
a) Após a realização das entrevistas de todos os inscritos o Diretor da Escola, poderá proceder à indicação desse professor que venha ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos;
b) Fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.
7 – Etapas:
a) Inscrição e entrega de documentos conforme item 4: de 07 a 09-02-2022, exceto sábado e domingo, das 08h às 17h na EE. Profª Maria Amália de Magalhães Turner, localizada à Rua Benedito Martiniano Gonçalves, 39 – Campinho – Guaratinguetá – SP, Telefone: (12) 3122-4865;
b) Realização de entrevista – conforme agendamento a ser realizado pelo Diretor de Escola: 10-02- 2022.
c) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista; d) Indicação e designação do docente.
8 – Disposições finais:
a) As etapas desse processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;
b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola ouvidas o Supervisor de Ensino da Unidade.

Edital – Programa Sala de Leitura – 2022 – Datas de entrega de projeto de trabalho e entrevista aos professores interessados em atuar na Sala de Leitura – EE Gabriel Prestes

DOE – Seção I – 03/02/2022 – Pág. 116

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Programa Sala de Leitura – 2022
O Diretor da EE. Gabriel Prestes, em Lorena, informa sobre as datas de entrega de projeto de trabalho e entrevista aos professores interessados em atuar na Sala de Leitura desta Unidade Escolar, em conformidade com o processo de credenciamento na Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, publicado no D.O.E. de 21-01-2022, Seção I, pág. 70 e Resultado do 1º Credenciamento Sala de Leitura – 2022, publicado no endereço eletrônico:
https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/resultado-1o-credenciamento-sala-de-leitura-2022/ em 02/02/2022, nos termos da Resolução SE 76/2017 (alterada pela Res. SE 81/2018) e da Resolução SEDUC 114/2021.
Entrega do Projeto/Proposta de Trabalho: De 03 a 09-02- 2022, na EE. Gabriel Prestes, localizada à Rua Duque de Caxias, 189, Centro, Lorena/SP – Telefone: (12) 3153-2615.
O Projeto/Proposta de Trabalho deve conter: Identificação, Público-alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização, Formas de Avaliação e Referenciais bibliográficos.
Entrevista: Será realizada dia 10-02-2022, a partir das 14h, na EE. Gabriel Prestes.
ATENÇÃO: O candidato deverá encaminhar cópia do protocolo de inscrição docente para o ano de 2022, onde conste a opção Projetos da Pasta – Sala de Leitura, retirado no Portalnet, além de estar devidamente inscrito no credenciamento da Sala de Leitura da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.

Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022 – Acrescenta dispositivos na Resolução SE 8, de 29-1-2016, que dispõe sobre a atuação de docentes com habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 02/02/2022 – Pág.34

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022
Acrescenta dispositivos na Resolução SE 8, de 29-1-2016, que dispõe sobre a atuação de docentes com habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado e São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de aperfeiçoar a atuação no Intérprete de Libras no Programa Ensino Integral – PEI,
Resolve:
Artigo 1º – Acrescentar os §§ 5º, 6º e 7º ao artigo 3º da Resolução SE 8, de 29-1-2016, na seguinte conformidade:
“§5º – O Intérprete de Libras, que atua no Programa Ensino Integral – PEI, fará jus ao recebimento de Gratificação de dedicação plena e integral – GDPI, pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, conforme previsto na Lei Complementar nº 1.164, de 04/01/2012.
§ 6º – O docente, a que se refere o §5º deste artigo, deve acompanhar o estudante atendido, em todas as atividades escolares, inclusive nas aulas de tutoria e nos períodos de intervalo, proporcionando-lhe acesso aos conteúdos curriculares desenvolvidos no processo de aprendizagem.
§ 7º – A Equipe Gestora deve organizar a distribuição das aulas e dos demais tempos de acompanhamento aos estudantes atendidos e, restando carga horária, o Intérprete de Libras poderá ofertar aos demais estudantes e professores o curso de introdução a Libras e exercer outras atividades relacionadas a sua atuação.”
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução SEDUC 11, de 1-2-2022 – Dispõe sobre a Prioridade de Atendimento aos estudantes, por docentes designados e atuando em programas e projetos da pasta, nas unidades escolares da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas.

DOE – Seção I – 02/02/2022 – Pág.34

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 11, de 1-2-2022
Dispõe sobre a Prioridade de Atendimento aos estudantes, por docentes designados e atuando em programas e projetos da pasta, nas unidades escolares da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– a prioridade absoluta da aprendizagem e o direito público subjetivo do aluno à educação de qualidade, na forma prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
– o compromisso, desta Pasta, em garantir a organização e o funcionamento das unidades escolares que integram a rede estadual de ensino;
– a necessidade de se assegurar as providências e as condições imprescindíveis ao efetivo e ininterrupto trabalho escolar ao longo do ano letivo de 2022,
Resolve:
Artigo 1º – A partir do primeiro dia letivo de 2022, as unidades escolares da rede estadual, independente da etapa ou modalidade de ensino, deverão assegurar, em caráter excepcional e prioritário, o efetivo atendimento educacional aos estudantes para garantia dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e o cumprimento de carga horária anual, na conformidade das diretrizes estabelecidas na presente resolução.
Artigo 2º – Para o atendimento prioritário aos estudantes em sala de aula, todos os docentes que se encontrem designados como Vice Diretor de Escola e Professor Coordenador, bem como os docentes que atuam nos projetos da pasta deverão, a título eventual e em sua unidade escolar de exercício, reger classe ou ministrar aulas, livres ou em substituição, que se encontrem disponíveis em virtude de inexistência de docente, ainda que não de sua habilitação, exceto a disciplina de Educação Física que exige habilitação específica, até que as mesmas sejam atribuídas.
§ 1º – Aos docentes readaptados não será aplicado o disposto no caput deste artigo.
§ 2º – Ao reger classe ou ministrar aulas, os docentes permanecerão designados em seus respectivos projetos, cumprindo as suas atribuições e sua carga horária de trabalho semanal, conforme disponibilidade, após o atendimento aos alunos em sala de aula.
§ 3º – Os docentes vinculados a projetos da pasta serão remunerados pelas aulas ministradas que excederem à sua carga horária, observado o limite da carga horária semanal da Jornada Integral de Trabalho Docente de 40 horas semanais.
§ 4º – Os docentes que estiverem regendo classe ou ministrando aulas poderão contar com o Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) para realização de atividades mediadas por tecnologia.
Artigo 3º – Caberá ao Diretor de Escola, com o apoio do Gerente de Organização Escolar, gerir e organizar a atuação em sala de aula dos docentes designados ou atuando nos projetos e programas em sua unidade escolar, de forma a garantir o atendimento aos alunos, em conformidade com a presente resolução.
Artigo 4º – As Coordenadorias Pedagógica – COPED e de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo – EFAPE poderão expedir normas complementares ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEDUC nº 01, de 17 de janeiro de 2019.

Resolução SEDUC 10, de 1-2-2022 – Altera a Resolução SEDUC 1, de 7-1-2022, que disciplina o Decreto nº 66.421, de 3 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a comprovação de vacinação contra a COVID19 por parte dos agentes públicos, em exercício no âmbito da Secretaria da Educação

DOE – Seção I – 02/02/2022 – Pág.34

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 10, de 1-2-2022
Altera a Resolução SEDUC 1, de 7-1-2022, que disciplina o Decreto nº 66.421, de 3 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a comprovação de vacinação contra a COVID19 por parte dos agentes públicos, em exercício no âmbito da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Decreto nº 66.421, de 3 de janeiro de 2022,
Resolve:
Artigo 1º – Alterar o artigo 3º da Resolução SEDUC 1, de 7-1- 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º – Os servidores que não atenderem o previsto na resolução não poderão ingressar nos seus respectivos locais de trabalho e terão consignados falta ao serviço, a qual será considerada como injustificada.
§ 1º – O servidor poderá retornar ao serviço após a apresentação da cópia do comprovante da 1ª dose, assumindo a responsabilidade de completar o esquema vacinal, ou dose única referente ao esquema vacinal.
§ 2º – No prazo de 7 (sete) dias, a contar do decurso do prazo para imunização referente à 2ª dose do esquema, ao servidor que não apresentar o comprovante da respectiva dose, deve ser aplicado o disposto no “caput” deste artigo.
§ 3º – Caso o prazo de 7 (sete) dias previsto no parágrafo anterior tenha se esgotado na data de publicação desta resolução, o servidor que não tenha sido imunizado com a 2ª dose terá 7 (sete) dias, a contar da data da publicação desta resolução, para apresentar o comprovante, sujeitando-se ao registro da falta ao serviço conforme o disposto no “caput” deste artigo.
§ 4º – O prazo previsto nos § 2º e 3º poderá ser prorrogado para 30 (trinta) dias quando o servidor for acometido pela COVID-19.
§ 5º – O servidor fica obrigado a apresentar a atualização do certificado de vacinação da 2ª dose do esquema vacinal, exceto quando for dose única. (NR)
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução SEDUC Nº 9, de 28-01-2022 – Dispõe sobre a realização das aulas e atividades presenciais nas instituições de educação básica no ano letivo de 2022, no contexto da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas.

DOE – Seção I – 29/01/2022 – Pág.52

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC Nº 9, de 28-01-2022
Dispõe sobre a realização das aulas e atividades presenciais nas instituições de educação básica no ano letivo de 2022, no contexto da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e considerando:
– os termos do Decreto Estadual nº 65.597, de 26 de março de 2021, que reconheceu como essenciais as atividades desenvolvidas no âmbito da rede pública e das instituições privadas de ensino;
– o Decreto Estadual nº 64.982, de 15 de maio de 2020, que institui o Centro de Mídias da Educação de São Paulo;
– a Deliberação CEE 204/2021, homologada pela Resolução SEDUC de 14-10-2021, que fixa normas para a retomada das aulas e atividades presenciais no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;
– a Deliberação CEE 194/2021, homologada pela Resolução SEDUC de 14-01-2021, que fixa normas para a instituição e uso do Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19 – SIMED;
– que a medida de quarentena, disciplinada no Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, não está em vigor;
– a necessidade de atendimento dos objetivos de aprendizagem previstos para o ano letivo de 2022 nos planos da escola e de cada docente para as séries, anos, módulos, etapas ou ciclos;
– a necessidade de se assegurar as condições que favoreçam a realização de atividades escolares presenciais de forma segura para estudantes e profissionais da educação;
– a importância das interações presenciais nas escolas com professores e colegas para a saúde emocional e aprendizagem dos estudantes, comprovada por evidências científicas sobre os efeitos negativos de longos períodos de suspensão das aulas presenciais;
– a oferta do ensino híbrido como possibilidade para a garantia da aprendizagem para os estudantes pertencentes ao grupo de risco, entre outras condições de saúde que impossibilite a atividade presencial;
– a responsabilidade das instituições em comunicar à comunidade escolar as decisões e informações relativas à prevenção do contágio pela COVID-19,
Resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS A TODAS AS ESCOLAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 1º – As unidades escolares de educação básica da rede estadual de ensino, das redes municipais e das instituições privadas oferecerão atividades presenciais aos estudantes, observados, no que couber, os termos do Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, alterado Decreto Estadual nº 65.849, de 06 de julho de 2021, e as disposições desta Resolução.
§1° – Os estudantes devem obrigatoriamente frequentar a escola em regime presencial, em conformidade com a Deliberação CEE 204/2021 do Conselho Estadual da Educação.
§2° – Somente poderão se manter exclusivamente em atividades remotas os estudantes que pertencerem ao grupo de risco para a COVID-19 que não tenham completado o esquema vacinal, mediante apresentação de atestado médico que indique o impedimento de comparecer às aulas presenciais, devendo seus responsáveis legais apresentar declaração comprometendo-se com a participação destes alunos em atividades remotas.
§3° – As instituições de ensino deverão manter atividades remotas para os estudantes descritos no §2º deste artigo.
Artigo 2º – Todas as instituições de ensino que funcionam no território estadual deverão adotar as diretrizes sanitárias dos Protocolos Específicos para o Setor da Educação.
Parágrafo único – Os Protocolos Setoriais da Educação estão disponíveis no sítio eletrônico da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 3º – As atividades presenciais realizadas na escola e por meio remoto, para os estudantes aos quais se refere o §2 do artigo 1º, serão consideradas no cômputo das horas letivas mínimas para o ensino fundamental e ensino médio, considerando o previsto nos termos do artigo 24, inciso VI, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e Deliberação CEE 204, de 111-100-2021.
Artigo 4º – As unidades escolares registrarão as ocorrências de casos suspeitos e confirmados de COVID-19 no Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19 – SIMED, disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, mantendo- -o constantemente atualizado, conforme o disposto no artigo 2º Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020.
§1º – Todas as unidades de ensino da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio submetidas à jurisdição do Conselho Estadual de Educação são obrigadas a registrar as ocorrências de casos suspeitos e confirmados de COVID-19 no Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19 – SIMED.
§2º – É recomendado às instituições de ensino localizadas no território estadual que não estão sob jurisdição do Conselho Estadual de Educação inserir as ocorrências de casos suspeitos e confirmados de COVID-19 no Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19 – SIMED.
§3º – Os dados lançados no SIMED serão utilizados para controle, monitoramento e implementação dos protocolos sanitários, vedada a divulgação de dados pessoais e sensíveis, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
CAPÍTULO II
AS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS A REDE ESTADUAL DE ENSINO
Artigo 5º – A direção da unidade escolar, das Diretorias de Ensino e Órgão Central devem planejar as atividades presenciais de forma a respeitar as diretrizes sanitárias dos Protocolos Específicos para o Setor da Educação, no que couber, os termos do Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, alterado Decreto Estadual nº 65.849, de 06 de julho de 2021.
Artigo 6º – As unidades escolares deverão se organizar para receber todos os estudantes para atendimento presencial, conforme etapa de ensino, classe e turno.
§1º – O estudante a que se refere o §2º do artigo 1º desta resolução deverá interagir com os professores da respectiva unidade escolar por meio do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP).
§2º – Os professores e gestores das unidades escolares deverão monitorar o acesso e realização das atividades por meio do Centro de Mídias da Educação de São Paulo por meio dos relatórios disponíveis na Secretaria Escolar Digital-SED.
Artigo 7º – Os docentes são obrigados a registrarem no Diário de Classe informatizado a frequência e as atividades desenvolvidas em sala de aula junto aos discentes, conforme, conforme Resolução SEDUC nº 118, de 8-11-2021.
Artigo 8º – Os estudantes que estiverem frequentando as aulas presencialmente deverão participar de atividades no Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) de forma complementar, conforme organização da unidade escolar.
Artigo 9º – A alimentação escolar deverá ser ofertada, observando o cumprimento dos protocolos sanitários específicos.
Artigo 10 – Os profissionais da educação da rede estadual deverão cumprir suas jornadas e cargas horárias de trabalho completas presencialmente nos seus respectivos locais de trabalho, ou seja, nas unidades escolares, nas Diretorias de Ensino e no Órgão Central.
§1º – O teletrabalho, para os profissionais da educação da rede pública estadual, poderá ser autorizado apenas em determinadas condições de impossibilidade de trabalho presencial no contexto da pandemia, conforme orientação a ser emitida pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
§2º – Aos servidores da Secretaria de Educação que se enquadrarem no artigo 3º da Resolução SEDUC nº 01, de 7-1- 2022, não será autorizado o teletrabalho.
Artigo 11 – Os profissionais das equipes escolares que estiverem em regime de teletrabalho deverão, obrigatoriamente, exercer as seguintes atividades, quando couber:
I – Acompanhamento remoto de estudantes;
II – Ações de busca ativa;
III – Orientações para famílias dos estudantes;
IV – Demais atividades compatíveis com o teletrabalho.
V – Transmissão de aulas a partir do aplicativo do Centro de Mídias da Educação de São Paulo;
VI – Produção e correção de atividades a serem enviadas para os estudantes;
VII – Interação por meio da ferramenta de chat do Centro de Mídias da Educação de São Paulo.
§1º – A frequência diária dos profissionais da educação da rede estadual que estiverem em teletrabalho será apurada na seguinte conformidade:
1 – pela conferência de relatório de acessos ao Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) para realização das atividades elencadas no “caput” deste artigo, quando o profissional for docente e estiver em regime de teletrabalho.
2 – por plano de atividades, quando o profissional não for docente e estiver em teletrabalho.
§2º – Cabe ao Diretor da unidade escolar realizar o acompanhamento e monitoramento das atividades exercidas pelos profissionais da equipe de sua unidade submetidos ao regime de teletrabalho, sob pena de responsabilização funcional de acordo com a legislação pertinente.
§3º – Na hipótese de não entrega das atividades, na conformidade com o disposto neste artigo, do não acompanhamento dos estudantes e da não participação nas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC), será registrada ausência legal, conforme determina o Decreto 52.054, de 14 de agosto de 2007.
§4º – Os professores que estiverem lecionando para os estudantes em aulas não presenciais deverão manter as câmeras abertas durante a transmissão das aulas, quando tecnicamente viável.
Artigo 12 – Nas classes hospitalares que não permitirem a realização de atividades presenciais, os estudantes deverão realizar atividades remotas.
Artigo 13 – Os estudantes de ensino domiciliar, conforme Resolução SE 25/2016, portadores de comorbidades, poderão realizar atividades presenciais em suas residências, desde que admitido o ingresso do professor pela família.
Artigo 14 – As unidades de educação escolar indígena deverão realizar atividades escolares presenciais, observados os protocolos sanitários.
Parágrafo único – As Diretorias de Ensino que ofertam educação básica para as comunidades indígenas deverão consultar as unidades escolares e liderança indígenas sobre o retorno dos professores não indígenas às atividades presenciais, observado os protocolos sanitários.
Artigo 15 – Compete ao superior imediato dos profissionais que atuam nas Diretorias de Ensino e Órgão Central realizar o acompanhamento e monitoramento das atividades exercidas pelas suas equipes submetidas ao regime de teletrabalho, sob pena de responsabilização funcional de acordo com a legislação pertinente.
Artigo 16 – Durante o Segundo Bimestre de 2022, o responsável legal dos estudantes matriculados na rede pública estadual de ensino deverá apresentar o documento comprobatório de vacinação completa contra a COVID-19 ou atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação contra a COVID-19.
Parágrafo único – A falta de apresentação de um dos documentos exigidos no ‘’caput’’ deste artigo não impossibilitará que o estudante frequente a escola ou realize matrícula ou rematrícula, porém a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias, para providências que couber.
Artigo 17 – A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE, a Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM poderão expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução, no âmbito de suas respectivas competências.
Artigo 18 – Os casos omissos serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Ensino e pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 19 – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 20 – As disposições desta Resolução entrarão em vigor a partir do dia 2 de fevereiro de 2022, podendo ser alteradas por novo normativo a qualquer momento, em observância à evolução da situação epidemiológica do Estado de São Paulo e das recomendações da área de saúde.
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação do Estado de São