Edital – Credenciamento Emergencial de Interlocutor de Libras para Atuação em 2022 – Programa Ensino Integral.

DOE – Seção I – 25/02/2022 – Pág.119

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Credenciamento Emergencial de Interlocutor de Libras para Atuação em 2022 Programa Ensino Integral.
O Dirigente Regional de Ensino torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral para Interlocutor de Libras conforme previstos nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020, SE 8, de 17- 01-2020, Resolução SE 8, de 29-1-2016, SEDUC 12, de 1-2-2022 e SEDUC 102, de 15-10-2021, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2022.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá no período de 25/02/2022 a 15/03/2022, considerando todas as fases do certame.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/, onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.
3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.
4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função- -atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.
6 – Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2022.
II – DOS REQUISITOS
1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes /2022 (Banco de Talentos), deverão atender aos seguintes requisitos:
a) escolaridade (habilitação):
Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, como interlocutor de Libras, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em pedagogia ou disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio e comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 08, de 29/01/2016;
b) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
2 – Por ocasião da alocação, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-
atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre.

III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 25/02/2022 a 03/03/2022, até às 23h59min, via Formulário Online, disponibilizado no link https://forms.gle/wfecbFi4n1P1BfEA9
3 – Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI)
3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.
5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:
a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou
b) se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.
6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.
7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).
8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Proposta de Trabalho considerando o item 8.2.9 da instrução Instrução CGEB, de 14 de janeiro de 2015 que diz, realizar adaptações de acesso ao currículo, antecipadamente, juntamente com o professor da classe/aula comum, bem como trabalhar na complementação dos conceitos. Esta proposta será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – No período de 04 a 07/03/2022, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.
2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.
3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:
a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
c) maior idade entre os credenciados;
d) maior pontuação obtida na análise da Proposta de Trabalho.
4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2021.

5 – A Proposta de Trabalho será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 04 a 07/03/2022 exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.
6 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 08/03/2022, no Diário Oficial do Estado e site https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/.
V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, do dia 08/03/2022 ao dia 09/03/2022, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail: degtgcrh@educacao.sp.gov.br.
2 – Os recursos serão analisados de 10/03/2022 a 11/03/2022 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de e-mail do interessado.
3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e site https://deguaratingueta.educacao. sp.gov.br , no dia 15/03/2022.
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/, indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.
3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/ cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/; as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2 Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

Edital – abertura de inscrições para credenciamento e atribuição para atuação nos Centros de Estudos de Línguas – CEL – Ano Letivo 2022

DOE – Seção I – 25/02/2022 – Págs.118 e 119

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
EDITAL
ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO PARA ATUAÇÃO NOS CENTROS DE ESTUDO DE LÍNGUAS – CEL – DA – 2022
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá, em atendimento às disposições da Resolução SE nº 3, de 28-01-2011, alterada pela Resolução SE nº 9, de 29/01/2016, Resolução SE nº 72/2020, de 13/10/2020, Portaria CGRH 18, de 09/11/2021, Resolução SE nº 44, de 13/08/2014 republicada em 22/08/2014 e alterada pela Resolução SE 43, de 03/07/2018 e torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

I – Dos idiomas:
1) Espanhol
2) Inglês
3) Francês
4) Alemão
5) Italiano
II – Dos Centros de Estudo de Línguas
1- CEL da EE “Conselheiro Rodrigues Alves” – Município de Guaratinguetá
Rua Visconde de Guaratinguetá, 224, Centro.
Fone: (12)3122-3588
2- CEL da EE “Paulo Virgínio” – Município de Cunha
Ladeira 20 de Abril, 134, Centro.
Fone: (12) 3111-1325
3- CEL da EE “Oswaldo Cruz” – Município de Cruzeiro
Rua Capitão Otávio Ramos, 593, Centro.
Fone: (12) 3144-0212
III – Das inscrições:
1) Efetivos (Titular de Cargo).
2) Estável, Categoria “F”, contratado “O”, com SEDE nas U.Es.
3) Candidatos à contratação.
Data: de 03/3/2022 a 4/3/2022.
Local: Sede da Diretoria de Ensino de Guaratinguetá
Rua Tamandaré, 145 – Centro
Guaratinguetá – SP
IV – Requisitos:
a) Ser portador de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
b) Ser portador de diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, comprovando as competências e habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma;
c) Ser aluno de curso de licenciatura plena em Letras, do último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência.
d) Em caráter de absoluta excepcionalidade – ser profissional graduado em curso de nível superior que seja portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência;
e) Estar devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas e também credenciado especialmente para este projeto em 2022, na Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
V – Documentação:
No ato da contratação, o interessado deverá apresentar documentação abaixo relacionada:
a) RG (cópia legível acompanhada do original);
b) CPF (cópia legível acompanhada do original);
c) diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar (cópias legíveis, acompanhadas dos originais) ou
d) diploma de outras Licenciaturas Plenas ou Diploma de Curso Superior em outra área e Certificado de curso específico de, no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos no idioma a ser ministrado (cópias legíveis acompanhadas dos originais) ou
e) atestado/declaração de matrícula, em 2022, acompanhado do Histórico Escolar,
preferencialmente no último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso (original);
f) Declaração de tempo de serviço, em dias, exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo até o dia 30/06/2021;
g) Declaração de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo até o dia 30/06/2021;
h) declaração de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas até o dia 30/06/2021;
i) declaração de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência até o dia 30/06/2021;
j) certificado de curso presencial de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (01/07/2017 a 30/06/2021), em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência (cópia acompanhada do original);
l) comprovante de participação em orientação técnica promovida pela CGEB, nos últimos 4 anos (01/07/2017 a 30/06/2021), em parceria com instituições de renomada competência (cópia acompanhada do original);
m) comprovante de proficiência no idioma em que se inscreve, através de exame realizado por instituição de renomada competência (cópia acompanhada do original);
n) diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência (cópia acompanhada do original);
o) comprovante de inscrição/cadastramento para o processo de atribuição de aulas e Projetos da Secretaria em 2022 na Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá (cópia acompanhada do original).
VI – Da pontuação
a) Quanto ao tempo de serviço:
1) tempo de serviço exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2021: 0,005 por dia;
2) tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente a aulas do Ensino Fundamental e/ou Médio, contados até a data base de 30/06/2021: 0,001 por dia;
3) tempo de serviço exercido no Magistério do Ensino Fundamental e/ou Médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30/06/2021: 0,001por dia;
4) tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30/06/2021: 0,002 por dia;
b) Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
1) curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30(trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (01/07/2017 a 30/06/2021), no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 3 (três) pontos;
2) orientação técnica promovida pela CGEB, nos últimos 4 anos (01/07/2017 a 30/06/2021), em parceria com instituições de renomada competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 5 (cinco) pontos;
3) certificado de exame de proficiência, último nível ou grau, no idioma em que se inscreveu, através de documento expedido por instituição de renomada competência 3 (três) pontos;
4) diploma de mestre na língua estrangeira objeto da docência: 5 (cinco) pontos;
5) título de doutor na língua estrangeira objeto da docência:10 (dez) pontos e,
6) Avaliação do Desempenho do professor efetuada pela Direção da Escola e Professor(a) Coordenador(a) do CEL, de acordo com o Inciso II do artigo 17 da Resolução SE 44/2014: até 10 pontos, com ciência do professor.
ASSIDUIDADE e QUALIDADE DO TRABALHO:
I) assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação, no período de 01/07/2020 a 30/06/2021, com comprovada atuação de, no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:
a) sem registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;
b) com registro de até 03 abonos de falta: 3(três) pontos;
c) com registro de 04 até 06 abonos de falta: 1(um) ponto;
d) com registro de qualquer número de falta justificada, injustificada, Médica, licença ou afastamento a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero ponto.
II) qualidade do trabalho do professor, relativamente ao desempenho escolar de seus alunos, em termos de aproveitamento e permanência, no caso de possuir experiência anterior. (máximo de 10 pontos).
VII – Da classificação
1) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente ao CEL- Centro de Estudo de Línguas e à atribuição de aulas em vigor.
2) A classificação dos docentes para atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta D.E. será publicada por esta Diretoria de Ensino, no endereço eletrônico da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá.
3) A partir da data da publicação da classificação haverá 01 (um) dia para recurso.
VIII – Da atribuição: conforme cronograma a ser publicado no site oficial da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
IX – Das disposições finais
1) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da contratação, caso contrário o candidato será desclassificado;
2) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;
3) Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta pelos Supervisores de Ensino, Diretor de Escola responsável pelo Centro de Estudo de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.
ANEXO: 1 – ANEXO A
ANEXO: 2 – ANEXO B
ANEXO: 3 – ANEXO C

Edital – Credenciamento Emergencial – Programa de Educação nas Prisões

DOE – Seção I – 24/02/2022 – Pág. 94

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Credenciamento – Emergencial – Programa de Educação nas Prisões
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá torna público o Edital de Credenciamento, condições de classificação e procedimentos para atribuição de aulas para Docentes Categoria F, Docentes Categoria O e Candidatos Inscritos no Banco de Talentos interessados em atuar na Penitenciária I e II de Potim/SP, no Ensino Fundamental – Ciclo II e/ou no Ensino Médio.
– Disciplinas:
ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS – 2 VAGAS
ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA (Física) – 1 VAGA
– Escola Vinculadora do Programa é a EE Prof. José Félix, localizada na Praça Miguel Corrêa dos Ouros, 32, Centro, em Potim.
– Este credenciamento se aplica à Penitenciária I e II de Potim I
I – DO PERFIL DOCENTE
Espera-se do docente interessado em ministrar aulas na Penitenciária I e II de Potim o seguinte perfil:
1. que conheça a especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido com jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais;
2. que saiba utilizar a metodologia selecionada para o projeto pedagógico, promovendo continuadamente a autoestima do Aluno, com vistas a estimulá-lo à reflexão, à solidariedade e à troca de experiências;
3. que seja assíduo e pontual e tenha disponibilidade para participar de trabalho em equipe, dos Conselhos de Classe / Ano, das Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPCs) realizadas pela Escola Vinculadora e de programas de capacitação e de formação continuada, oferecidos pela Secretaria de Educação e/ ou por entidades conveniadas;
4. que conheça as Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação de Jovens e Adultos;
5. que tenha conhecimentos básicos de tecnologias de informação e comunicação;
6. que exerça liderança e autoridade tendo como referência uma postura democrática;
7. que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da Escola, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos Alunos;
8. que tenha conhecimento da legislação vigente referente ao Programa Educação nas Prisões (SEE / SAP);
9. que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do Educando;
10. que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à diferença com os Educandos, com o Corpo Docente e com os Funcionários da Penitenciária I e II e da Escola Vinculadora;
11. que conheça e esteja disposto a cumprir, na íntegra, o “Rol de Procedimentos na Área da Educação do Sistema Prisional” (SAP / SEE / FUNAP).
12. que mantenha atualizados os documentos escolares de sua competência;
13. que zele por suas atribuições de Docente e de Funcionário Público nos termos da legislação vigente.
II – DO PERÍODO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
1. Inscrição: no período de 24-02 a 04-3-2022, das 9h às 16h, na EE Prof José Félix, localizada na Praça Miguel Corrêa dos Ouros 32, Centro, Potim.
2. Entrevistas: no dia 09-3-2022, das 14h às 16h, na EE Prof. José Félix (com agendamento prévio).
A lista de candidatos a serem entrevistados será divulgada no dia 08-3-2022, no endereço eletrônico: http://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br
III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA
O candidato deverá comprovar, no ato do credenciamento:
1) estar inscrito para o processo de atribuição de aulas com opção para ministrar aulas na Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá, e com inscrição específica para Projetos e/ou Programas da SEE;
2) ser portador de Habilitação ou Qualificação na Área de atuação, nos termos da legislação vigente;
IV– DA ENTREVISTA
1. Os candidatos ao credenciamento classificados serão convocados para entrevista que versará sobre o Perfil Docente conforme descrito no item I deste Edital.
2. São critérios para avaliação da entrevista:
a. Clareza na exposição.
b. Uso dos recursos da Língua.
c. Postura ética.
d. Conhecimento das Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação de Jovens e Adultos.
e. Conhecimento do “Rol de Procedimentos na Área da Educação do Sistema Prisional” (SAP / SEE / FUNAP).
f. Conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.
1. A entrevista, de caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário, para o credenciamento, que a nota seja igual ou superior a cinco.
V – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS
1. Para classificação dos candidatos serão utilizados os seguintes instrumentos:
a. Nota na Entrevista – máximo de 10 (dez) pontos.
b. Tempo no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo – 0,001 por dia trabalhado, até o máximo de 05 pontos.
c. Tempo de serviço em Unidades do Progr. Educação nas Prisões – 0,005 por dia, até o máximo de 05 pontos.
2. Em caso de empate, prevalecerá, pela ordem:
a. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso.
b. O maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo.
c. Maior número de dependentes (encargos de família).
d. A maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.
e. A maior nota da entrevista.
VI– DA CLASSIFICAÇÃO E DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS
Os candidatos serão classificados considerando-se:
1. O tempo de serviço e os títulos;
2. A nota da entrevista, de caráter eliminatório se a nota obtida for inferior a cinco;
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O Docente para o qual forem atribuídas aulas e/ou classes no Programa de Educação nas Prisões (Penitenciária I e II de Potim) não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique seu afastamento das funções para as quais foi admitido ou contratado.
2. Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
3. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente Edital.

Edital de atribuição para Professor Auxiliar – atendimento à aluno de Educação Especial

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino torna público o edital de atribuição para Professor Auxiliar – atendimento à aluno de Educação Especial, que ocorrerá no dia 25-02-2022, conforme cronograma constante neste Comunicado.
Requisitos: Formação em Educação Especial conforme Indicação 213/2021.
Os interessados deverão preencher a ficha de manifestação de interesse disponibilizada no site da Diretoria de Ensino. A atribuição será on-line por meio de reunião do Google Meet. O link da reunião será enviado no dia da atribuição, pelo número de WhatsApp informado na ficha de manifestação.
Data e horário:
Dia: 25-02-2022 – 6ª feira às 09:30h.
Para participar da atribuição o candidato a contratação precisa estar inscrito no Processo Seletivo ano 2022 (Banco de Talentos).
A classificação utilizada será a específica da Educação Especial que está publicada no site da Diretoria de Ensino.
Os candidatos que se inscreveram pelo Banco de Talentos e que não constam na classificação da Educação Especial deverão encaminhar os certificados da Licenciatura e dos cursos específicos em Educação Especial para o e-mail atribuicaosaladerecurso@gmail.com até às 17 horas do dia 24/02/2022 (5ª feira).

Escola Disciplinas Nº Aulas/

Turmas

Turno

(M,T,N)

Tipo

(L, S)

EE Prof. Ernesto Quissak Professor Auxiliar 40 30/M -10/T L

Convocação – Reunião de Trabalho – Professores Coordenadores de Acompanhamento Escolar (PCAE)

DOE – Seção I – 22/02/2022 – Pág.72

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 21-02- 2022.
Convocando,
nos termos da Resolução SE nº 62/2017, os Professores Coordenadores de Acompanhamento Escolar (PCAE), que atuam nas Unidades Escolares desta Diretoria Regional de Ensino, para Reunião de Trabalho, na seguinte conformidade:
– Dia: 25-02-2022
– Horário: das 8h às 17h
– Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, Rua Tamandaré, nº 145, Guaratinguetá.

Edital – Suporte Pedagógico

DOE – Seção I – 22/02/2022 – Pág.72

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Suporte Pedagógico
O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições, comunica aos candidatos inscritos nos termos da Resolução SE 05/2020, que haverá sessão de atribuição para a Classe de Suporte Pedagógico no dia 24-02-2022, às 9h, oportunidade na qual será oferecido 01(um) cargo de Supervisor de Ensino, em substituição, por tempo indeterminado, em função do afastamento do titular do mesmo e 01 (um) cargo vago de Diretor de Escola na EE Professor Sylvio José Marcondes Coelho em Guaratinguetá-SP.
Observações:
1) A atribuição será em uma das dependências da Diretoria de Ensino da Região de Guaratinguetá. (Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá)
2). Nesta oportunidade, o candidato deverá apresentar: – termo de anuência do superior imediato, atualizado, devendo ser solicitado com antecedência; – em caso de acumulação de cargo ou função, deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato; – declaração de Parentesco nos termos da Súmula Vinculante 13; – Caso seja readaptado, deverá apresentar súmula do CAAS na qual conste a autorização para exercer a função pretendida.
3). Não haverá atribuição por procuração, pois o exercício será imediato.

Convocação – Orientação Técnica – Tutoria

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 21-02- 2022
Convocando,
Convocando, nos termos da Resolução SE 62/2017, os Vice-Diretores das escolas que aderiram ao Programa de Ensino Integral, para Orientação Técnica: “Tutoria”, na seguinte conformidade:
Data: 24/02/2022
Horário: 08h30 às 14h30.
Municípios: Aparecida, Cunha, Guaratinguetá, Lorena e Potim
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP.
Data: 24/02/2022
Horário: 08h30 às 14h30.
Municípios: Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Lavrinhas, Piquete e São José do Barreiro
Local: EE Oswaldo Cruz na Rua Otávio Ramos, 593, Cruzeiro

Edital – Credenciamento 2022 – Professor Orientador de Convivência – POC – EE Professor José de Paula França

DOE – Seção I – 22/02/2022 – Pág.72

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Credenciamento 2022 – Professor Orientador de Convivência – POC
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, em atendimento às disposições da Portaria CGRH 9 de 13/11/20 amparada na Resolução SE 72 de 13/10/20, torna pública a abertura de inscrições para compor o banco de dados com o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar em 2022 como Professor Orientador de Convivência – POC, à vista do disposto na Resolução SE 48/19 e Resolução Seduc 92/20, Resolução SEDUC 130, de 25-11-2021.
I- DAS INSCRIÇÕES:
a) Período de credenciamento: de 21 a 24/02/2022 (das 08h00 às 17h00) na Secretaria da Escola.
b) Inscrição por meio de preenchimento de dados e apresentação de anexos em documento, devendo ser incluído, na ficha, os documentos comprobatórios e de proposta de trabalho do candidato.
Local: Preencher formulário de inscrição na Secretaria da EE Professor José de Paula França, estabelecida à Ladeira Manoel Rodrigues, nº 132, em Queluz/SP. Informações pelo telefone: (12) 3147-1211 e (12) 99668-4773 (whatsapp).
Modelo do formulário de inscrição a ser entregue na Unidade Escolar:
https://drive.google.com/file/d/1kIHwq9AtT4w4Cy1_9xNmHdCiCniEyFgg/view?usp=sharing
II – DA VAGA OFERECIDA:
01 (uma) vaga para Professor Orientador de Convivência na EE Prof. José de Paula França, em Queluz/SP.
III) DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição;
b) A entrevista ocorrerá na Unidade Escolar, no dia 25/02/2022 com horário a ser agendado pela Equipe Gestora.
IV- DOS REQUISITOS:
Observado o disposto no artigo 2º Da Resolução SE 92/20 – Para implantação da Orientação de Convivência, na composição da Equipe Executora Local, instituída pela resolução SE 48 de 01-10-2019, a escola contará com o Professor Orientador de Convivência – POC, observada a situação funcional de acordo com a Resolução SE 72/20:
I. docente titular de cargo;
II. ocupante de função atividade.
O Professor Orientador de Convivência deverá apresentar as seguintes habilidades:
a) colocar-se no lugar do outro, sabendo ouvir, observar, acolher e respeitar a pluralidade de valores, as perspectivas e as formas de pensar e agir, sem juízo de valor; comunicar-se com objetividade e coerência;
b) atuar de forma proativa e preventiva, promovendo um ambiente com práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz;
c) relacionar-se positivamente e trabalhar de maneira colaborativa e dialógica;
d) planejar e organizar atividades com eficácia;
e) tomar decisões de forma autônoma em consonância com os princípios da orientação de convivência.
IV- DA DOCUMENTAÇÃO:
Todos os documentos comprobatórios deverão ser entregues na Secretaria da EE Professor José de Paula França:
a) RG;
b) CPF;
c) Diploma e respectivo histórico escolar de licenciatura plena;
d) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas para 2022;
e) Proposta de trabalho elaborado pelo candidato que contemple, no mínimo: dados de identificação, objetivo, experiência com Mediação de Conflitos, escolar e/ou Comunitário, contemplando ações que possam otimizar o trabalho em prol da melhoria da convivência e do clima escolar em favor da aprendizagem e referências.
VI- DA CARGA HORÁRIA:
Observados o disposto no artigo 2º da Resolução SE 92/20:
§ 2º – Os critérios de definição de quantitativo de servidores para a função de Professor Orientador de Convivência e da respectiva carga horária semanal serão estabelecidos por meio de Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
§ 3º – Compete ao Diretor de Escola assegurar a organização e o cumprimento da carga horária de trabalho do Professor Orientador de Convivência, distribuídas por todos os dias da semana.
§ 4º – O professor Orientador de Convivência deverá destinar parte de sua carga horária semanal de trabalho para reuniões de planejamento, estudos e outras atribuições referentes à sua função, de acordo com as diretrizes expedidas pela CGRH.
VII- DA FUNÇÃO:
Além das previstas na Resolução SE 48, de 01-10-2019, são atribuições do Professor Orientador de Convivência, conforme prevê o artigo 4º da Resolução SE 92/20:
I – Participar com a equipe gestora da elaboração de ações no âmbito da escola, do conjunto de ações que atendam às diretrizes da Secretaria de Educação relacionadas à melhoria da convivência e do clima escolar;
II – Articular-se com os membros da Comunidade Escolar (gestores, professores, funcionários, estudantes e pais ou responsáveis), Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres (APM), na construção de ações e normas de convivência ética, para:
a) Participar da organização do acolhimento de estudantes;
b) promover e estimular as relações entre os membros da comunidade escolar, empregando práticas preventivas, colaborativas e restaurativas para a resolução de conflitos no cotidiano;
c) orientar os responsáveis pelos estudantes sobre sua participação no processo educativo e encaminhamento para atendimento especializado de órgãos da rede protetiva, quando necessário;
d) mapear e estabelecer contato e parceria, para ações de prevenção, intervenção e posvenção, com membros de instituições da Rede de Proteção Social e de Direitos;
e) realizar mapeamento e parceria com instituições culturais, sociais, de saúde privadas e educativas com a devida apreciação e validação do Conselho de Escola;
f) participar de reuniões com a Rede Protetiva a fim de estabelecer, conjuntamente, fluxos, entre as instituições, para atendimento e acompanhamento de estudantes em situações vulneráveis.
III – Colaborar com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;
IV – Coordenar a equipe escolar nas práticas relacionadas à convivência escolar;
V – participar do Conselho de Classe, das reuniões de pais e de professores, informando das ações desenvolvidas pela orientação de convivência;
VI – Assessorar e apoiar as equipes escolares e Conselhos Escolares nas decisões quanto a ocorrências no turno;
VII – registrar, na Plataforma Conviva – PLACON, as ocorrências, ou ausência delas, observadas em sala de aula e/ou em outros espaços, fazendo os encaminhamentos necessários, observada a legislação vigente e o Regimento da Escola;
VIII – manter diálogo permanente com a equipe escolar, a fim de informá-los das ocorrências mais importantes, propondo soluções;
IX – Interagir com os estudantes nos horários de intervalos e acolhê-los nos momentos de entrada e/ou saída, procurando garantir um espaço de respeito, de diálogo e de integração entre os estudantes;
X – Intervir e prestar apoio à comunidade escolar em relação a casos de indisciplina, vulnerabilidade, incivilidade, conflitos e questões de saúde, promovendo a reparação e a tomada de consciência dos problemas entre os envolvidos;
XI – Observar e intervir em situações de bullying e cyberbullying acionando as formas de na escola para a condução de propostas de prevenção ao problema, de maneira a não colocar os envolvidos em exposição.
XII – Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano de Gestão, da Autoavaliação Institucional e coordenar o Plano de Melhoria da Convivência Escolar através do MMC (Método de Melhoria da Convivência);
XIII – Subsidiar os educadores nas situações de conflito na relação interpessoal no âmbito escolar e, se necessário, encaminhar à direção da unidade escolar;
XIV – manter-se atualizado, em articulação com o professor coordenador, sobre as vulnerabilidades e desafios das turmas e estudantes, visando auxiliá-los em seu protagonismo;
XV – Orientar, em conjunto com o professor coordenador, o trabalho dos demais docentes na Aula de Trabalho Pedagógico (ATPC) quando a pauta pertencer ao Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar.
XVI – Participar das reuniões de formação propostas pelo Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar nas Diretorias de Ensino e replicar nas unidades escolares.
XVII – Implementar e acompanhar, nas escolas, ações referentes ao Plano de Melhoria da Convivência Escolar;
XVIII – Atuar em parceria com o professor coordenador pedagógico no planejamento de ações de inclusão dos portadores de necessidades especiais nas ações de convivência;
XIX – manter contatos sistematizados com os discentes, individualmente, ou em grupos, tendo em vista a escuta de eventuais problemas ou sugestões a respeito da rotina escolar relacionada à convivência.
VIII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1- O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida. O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento, para formação de cadastro reserva, implica a aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
2- O Professor Orientador de Convivência que, no desempenho de suas atribuições, deixar de cumpri-las satisfatoriamente, perderá, a qualquer momento, por decisão fundamentada pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino e a equipe de gestão regional do Programa CONVIVA SP, ratificada pelo Conselho de Escola, a carga horária relativa à função, assegurados, previamente, a ampla defesa e contraditório e somente poderá ter novamente atribuição como professor Orientador de Convivência, através de aprovação em novo processo seletivo, no ano letivo subsequente ao da cessação.
3- O Professor Orientador de Convivência não poderá ser substituído e será cessada a função, em qualquer uma das seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II – a critério da Administração, em decorrência de:
a) não corresponder ou desempenhar a contento as atribuições da função;
b) entrar em licença, a qualquer título, por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos ou interpolados ao longo do ano letivo;
c) a unidade escolar deixar de comportar a função do professor Orientador de Convivência.
4- O docente, que for selecionado, terá a atribuição para atuar como Professor Orientador de Convivência, com carga horária a ser definida, em Portaria expedida pela CGRH condicionada a existência de substituto para assumir as aulas da carga horária do docente.
5- A permanência na função de Professor Orientador de Convivência estará condicionada à avaliação de desempenho positivo, por instrumento próprio estabelecido pela Resolução SE 92/20.
6- As avaliações de desempenho ocorrerão no final de cada semestre, preferencialmente, nos meses de junho e novembro de cada ano letivo.
7- O candidato fica ciente da obrigatoriedade de cumprir o compromisso das diferentes ações pedagógicas realizadas, sejam presenciais ou a distância, por meio de trabalho direto ou de possíveis parcerias.
8- A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma divulgado pela SEE/SP, para o ano letivo de 2021, divulgadas no site da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá.
9- Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe responsável pelo projeto na Diretoria de Ensino bem como, no que couber, pela equipe gestora da escola assistida pelo respectivo supervisor de ensino.
10- Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC poderão determinar alterações no presente edital.

Convocação – Orientação Técnica Formação Novo Ensino Médio SP Integração Curricular-Aprofundamentos Curriculares e novos caminhos de formação continuada na escola

DOE – Seção I – 22/02/2022 – Pág.72

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 21-02- 2022
Convocando,
nos termos da Resolução SE 62/2017, para a Orientação Técnica “Formação Novo Ensino Médio SP: Integração Curricular, Aprofundamentos Curriculares e novos caminhos de formação continuada na escola”, com a seguinte conformidade:
Data: 25 de fevereiro de 2022.
Horário: 8h às 17h.
Local: EE Conselheiro Rodrigues Alves: Rua Visconde de Guaratinguetá, nº 224 – Centro, em Guaratinguetá.
Público-alvo: Unidades Escolares que atendem ao Ensino Médio, sendo:
– Escolas de Tempo Parcial: 01 (um) Professor Coordenador do Ensino Médio.
– Escolas do Programa Ensino Integral: 01 (um) Professor Coordenador Geral do Ensino Médio.

Portaria do Chefe de Gabinete Nº 1, de 18-2-2022 – Portaria Conjunta G-CEL-SESP/G-COPED-SEDUC/G-SEDPCD/ G-CEETEPS-SDECTI, de 00/00/00/, que dispõe sobre os Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP- e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 19/02/2022 – Págs.36 a 47
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
Portaria do Chefe de Gabinete Nº 1, de 18-2-2022
Portaria Conjunta G-CEL-SESP/G-COPED-SEDUC/G-SEDPCD/ G-CEETEPS-SDECTI, de 00/00/00/, que dispõe sobre os Jogos Escolares do Estado de São Paulo – JEESP- e dá providências correlatas.
Os Coordenadores de Esporte e Lazer/SESP e da Coordenadoria Pedagógica/SEDUC, o Assessor do Paradesporto da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – SDECTI, à vista do disposto no Decreto nº 58 de 21-3-2013 e na Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPCD/SDECT nº 1, de 22-3-2013, baixam a presente Portaria, que estabelece o Regulamento dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo para 2022. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1 – DOS OBJETIVOS
Artigo 1 – Os Jogos Escolares do Estado de São Paulo têm por objetivo promover por meio da prática esportiva, a integração e o intercâmbio entre os alunos das Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Médio das Redes Pública Estadual, Pública Municipal e Particular, além das Escolas Técnicas Estaduais e Federais em todo Estado, favorecer a descoberta de novos talentos esportivos que possam ser indicados para integrar a Delegação do Estado de São Paulo para as Paralimpíadas Escolares – Etapa Nacional, para os Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s(CBDE) e Jogos da Juventude(COB), participar dos programas “Bolsa Talento Esportivo” e “Centro de Excelência Esportiva”, além de fomentar o Desporto e o Paradesporto Escolar no Estado de São Paulo.
Artigo 2 – O Regulamento dos JOGOS ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO – JEESP é composto por 04(quatro) partes e respectivos itens, atendendo o segmento Convencional (Artigo 03 a 256), o Segmento Paradesporto(Artigo 257 a 450), Justiça Desportiva (Artigo 451 a 455), e Cessão de Direitos (Artigo 456).
I – PARTE –1 / SEGMENTO CONVENCIONAL
1. Das Disposições Preliminares
1.1 Categorias
1.2 Modalidades
1.3 Participação
1.4 Inscrições
1.5 Calendário de Realização
1.6 Organização
1.7 Congressos Técnicos
1.8 Formas de Disputa
1.9 Jogos e Competições
1.10 Arbitragem
1.11 Transporte-Alimentação-Hospedagem
1.12 Premiação
1.13 Cerimonial de abertura
2. Da Divisão das Etapas
2.1 Etapa I – Rede Pública Estadual e Escolas Técnicas Estaduais – Coletivas, T.de Mesa e Xadrez
2.2 Etapa II – Rede Pública Municipal, Rede Privada e Escolas Técnicas Federais – Coletivas, Tênis de Mesa e Xadrez.
2.3 Etapa III – Seletivas Individuais e Seletiva Paralímpica
2.4 Etapa IV – Finalíssima
3. Do Regulamento Específico das Modalidades
4. Das Disposições Gerais
II – PARTE – 2 / SEGMENTO DO PARADESPORTO
1. Categorias
2. Competições ou Peneiras
3. Participação
4. Condição de Participação
5. Categorias, classes e gênero
6. Calendário Oficial
7. Inscrições Gerais
8. Modalidades
9. Sistema de Competição
10. Congressos Técnicos
11. Premiação
12. Uniformes
13. Atendimento Médico
14. Disposições Gerais
15. Regulamentos Específicos de Modalidades
III- JUSTIÇA DESPORTIVA
IV – CESSÃO DE DIREITOS
JEESP – PARTE –1 / SEGMENTO CONVENCIONAL
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- CATEGORIAS
Artigo 3 – Serão disputadas as seguintes categorias:
I – SUB 12 – Pré-Mirim (nascidos em 2010, 2011 e 2012);
II- SUB 14 – Mirim (nascidos a partir de 2008)
III- SUB 17 –Infantil (nascidos a partir de 2005);
IV- SUB 18 – Juvenil (nascidos a partir de 2004).
§ 1º – Nas modalidades da Etapa III, a categoria sub 14 será exclusivamente para atletas nascidos nos anos de 2008, 2009 e 2010, e na categoria sub 17, para atletas nascidos nos anos de 2005, 2006 e 2007, com exceção da Ginástica Rítmica e da Ginástica Artística Feminina.
§ 2º – Nas modalidades de Ginástica Artística Feminina e Ginástica Rítmica Feminina, as categorias obedecerão os critérios de idade estabelecidos nos regulamentos gerais do JEB’s (CBDE), e do Jogos da Juventude (COB).
§ 3º – As categorias sub 12 e sub 18 serão disputadas, única e exclusivamente, na fase Diretoria de Ensino (DE) Etapa 1.
1.2- MODALIDADES
Artigo 4 – As modalidades serão disputadas nos naipes masculino e feminino, como segue, exceto na Ginástica Rítmica que será disputada somente no naipe feminino:
I Atletismo
II Badminton
III Basquetebol
IV Ciclismo
V Damas
VI Futsal
VII Ginástica Artística
VIII Ginástica Rítmica
IX Handebol
X Judô
XI Karatê
XII Luta Olímpica
XIII Natação
XIV Taekwondo
XV Tênis de Mesa
XVI Voleibol
XVII Vôlei de Praia
XIX Xadrez

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