Classificação Prévia dos candidatos avaliados para a função de Interlocutor de Libras do Programa Ensino Integral

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Programa Ensino Integral – Credenciamento Emergencial de Interlocutor de Libras para Atuação em 2022.
O Dirigente Regional de Ensino torna público a Classificação Prévia dos candidatos avaliados para a função de Interlocutor de Libras do Programa Ensino Integral, conforme previstos nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020, SE 8, de 17- 01-2020, Resolução SE 8, de 29-1-2016, SEDUC 12, de 1-2-2022 e SEDUC 102, de 15-10-2021, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2022, e edital publicado no D.O.E. de 25/02/2022.
Informa, ainda, que:
1. O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da classificação, no período de dia 08/03/2022 à 09/03/2022, mediante requerimento a ser encaminhado para o e-mail do Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino de inscrição: degtgcrh@educacao.sp.gov.br
2. A Classificação Final será publicada no DOE de 15/03/2022.
Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

Interlocutor de Libras

NOME  CPF RG Faixa Categoria  Curso Questionário Pontuação Tempo Data de Nascimento
Maricy Alexandra Bernardes Faria Ribeiro 16280897842 234509090 II O 10 2,905 385 Dias 25/03/1972
Danailse Maira Fabri Macedo da Conceição  32997799821 412237647 II O 7 8,394 0 Dias 07/02/1984
Elaine Cristina Lemes 25905865825 304995800 II O 7 0,000 0 Dias 08/11/1977
Rose dos Santos Fioravante 35809099831 449631084 Banco de Talentos 8 2,000 0 Dias 29/04/1989
Silvia Letícia Felizardo da Silva 32368405879 328386133 Banco de Talentos 7 2,000 0 Dias 09/09/1983
Esther Lisboa Da Silva 34480763848 430681446 Banco de Talentos 7 0,000 0 Dias 01/04/1987

 

….

Inscrições Indeferidas

Nome  CPF RG Motivo
Lucimar Salles de Andrade 13834124800 187311407 Não atendeu o edital: Pontuação no questionário abaixo de 6,0 (seis). Obteve 5 pontos
Roseli da Silva Mineiro 20192239880 299598834 Não atendeu o edital: Pontuação no questionário abaixo de 6,0 (seis). Obteve 4 pontos

Convocando – Orientação Técnica “Projeto Aprender Juntos e Além da Escola”

DOE – Seção I – 08/03/2022 – Pág.43

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 07-3- 2022.
Convocando,
com fundamento no artigo 12 da Resolução SE 62/2017, para a Orientação Técnica “Projeto Aprender Juntos e Além da Escola“, na seguinte conformidade:
Público-alvo:
-01 Professor Coordenador do Ensino Fundamental – Anos Finais, no qual a Unidade Escolar tenha 6° ano.
-01 Professor Coordenador Geral do Ensino Fundamental – Anos Finais, no qual a Unidade Escolar tenha 6º ano.
Data: 11-3-2022
Horário das 8h às 17h.
Local: Auditório da Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá – Rua Tamandaré, 145 – Centro – Guaratinguetá

Convocando – Formação sobre o Método de Melhoria de Resultados (MMR) da Gestão Integrada

DOE – Seção I – 05/03/2022 – Pág.39

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 04-3- 2022.
Convocando,
com fundamento no artigo 12 da Resolução SE 62/2017, os Diretores das Escolas a seguir:
EE Dr. Edgard de Souza, EE Prof. Murillo do Amaral, EE Profª Regina Pompéia Pinto, EE Bairro São Miguel, EE Bairro do Embauzinho, EE Major Hermógenes, EE Humberto Turner, EE Profª Hilda Rocha Pinto, EE Bairro da Bocaina, EE Paulo José Verreschi Ribeiro, EE Bairro da Barra, EE Profª Clotilde Ayello Rocha, EE Prof. Ernesto Quissak, EE Profª Maria Amália de Magalhães Turner, EE Prof. Nilo Santos Vieira, EE Prof. Rogério Lacaz, EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, EE Prof. José de Paula França, EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, para formação sobre o Método de Melhoria de Resultados (MMR) da Gestão Integrada.
Local: Salão Nobre da Diretoria de Ensino, rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.
Data: 08-3-2022
Horário: das 9h às 17h

Resolução SEDUC 17, de 4-3-2022 – Altera a Resolução Seduc-50, de 7-5-2020, que dispõe sobre as atribuições do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP de Convivência, integrante da Equipe Executora Regional instituída pelo inciso IV, do artigo 3º, da Resolução 48, de 01-10- 2019, e dá providências correlatas

DOE – Seção I – 05/03/2022 – Pág.27
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 17, de 4-3-2022
Altera a Resolução Seduc-50, de 7-5-2020, que dispõe sobre as atribuições do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP de Convivência, integrante da Equipe Executora Regional instituída pelo inciso IV, do artigo 3º, da Resolução 48, de 01-10- 2019, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do que lhe representou a Equipe Central do Programa de Melhoria da Convivência Escolar – Conviva SP,
Resolve:
Artigo 1º – Os incisos V e VIII do artigo 3º da Resolução SEDUC-50, de 07-05-2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“V – acompanhar os registros da Plataforma Conviva SP;
(…)
VIII – apoiar e acompanhar o desenvolvimento dos planos de ação e intervenção nas unidades escolares a partir da dimensão da convivência na Gestão Integrada;
(…)” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Resolução SEDUC 16, de 4-3-2022 – Altera a Resolução SE 68, de 12-12-2017, que dispõe sobre o atendimento educacional aos alunos, público-alvo da Educação Especial, na rede estadual de ensino.

DOE – Seção I – 05/03/2022 – Pág.27
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 16, de 4-3-2022
Altera a Resolução SE 68, de 12-12-2017, que dispõe sobre o atendimento educacional aos alunos, público-alvo da Educação Especial, na rede estadual de ensino.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º – Alterar o artigo 19 da Resolução SE 68, de 12-12- 2017, que passa a vigorar com a seguinte conformidade:
“Artigo 19 – Para atuar no Atendimento Educacional Especializado – AEE, sob a forma de Sala de Recursos, na modalidade itinerante ou de CRPE, o docente deverá ter formação na área da deficiência, do transtorno do espectro autista, das altas habilidades ou superdotação, cujas aulas serão atribuídas de acordo com a legislação que disciplina o processo anual de atribuição de classes e aulas, desde que devidamente inscrito e classificado, na seguinte conformidade:
I – Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
II – Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
III – Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
IV – Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
V – Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
VII – Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
VIII – Licenciatura em Pedagogia bilíngue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
IX – Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação
X – Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
XI – Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.
Parágrafo único – Somente após esgotadas todas as possibilidades de atribuição de classes e aulas da Educação Especial aos detentores das formações acadêmicas, a que se referem os incisos deste artigo, as classes e as aulas remanescentes poderão, com base em qualificações docentes, ser atribuídas na seguinte ordem de prioridade:
a) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
b) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
c) os portadores de Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
d) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
e) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
f) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
g) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
h) os portadores de diploma de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;
i) os portadores de diploma de Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;
j) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
k) os portadores de Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
l) os estudantes de Licenciatura em Educação Especial e/ ou Inclusiva;
m) os estudantes de Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
n) os estudantes de Licenciatura em Pedagogia bilíngue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

DECRETO Nº 66.548, DE 4 DE MARÇO DE 2022 – Institui o Programa de Demissão Incentivada – PDI de que tratam os artigos 26 a 34 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, e estabelece os parâmetros para a primeira edição do referido programa

DOE – Seção I – 05/03/2022 – Pág.1
Decretos
DECRETO Nº 66.548, DE 4 DE MARÇO DE 2022
Institui o Programa de Demissão Incentivada – PDI de que tratam os artigos 26 a 34 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, e estabelece os parâmetros para a primeira edição do referido programa
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Seção I
Disposições Gerais
Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das autarquias, inclusive as de regime especial, o Programa de Demissão Incentivada – PDI de que tratam os artigos 26 a 34 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020.
Artigo 2º – Para aderir ao Programa, o servidor que exercer cargo em comissão, emprego público em confiança ou função- -atividade em confiança deverá:
I – solicitar exoneração, demissão ou cessação da designação do posto de trabalho previsto no “caput” deste artigo
II – assinar termo de retorno à função-atividade ou emprego público de natureza permanente.
Parágrafo único – Caberá ao órgão setorial de recursos humanos da Secretaria de Estado, da Procuradoria Geral do Estado ou da autarquia, conforme o caso, providenciar a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, indicando o retorno do servidor à função-atividade ou emprego público de natureza permanente.
Artigo 3º – Compete ao Secretário de Estado, ao Procurador Geral do Estado e ao dirigente máximo da entidade autárquica, em cada caso, avaliar a presença dos requisitos de adesão indicados na Lei n.º 17.293, de 15 de outubro de 2020, nas normas gerais deste decreto, nas disposições específicas de cada edição do Programa e demais instruções complementares e decidir a respeito do pedido de adesão.
Parágrafo único – Eventuais dúvidas serão submetidas à Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria de Orçamento e Gestão, que, se constatar a existência de questão jurídica a ser dirimida, solicitará o pronunciamento do órgão competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 4º – É vedada a adesão, ao Programa, de servidores aposentados a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional federal n.º 103, de 12 de novembro de 2019, com a utilização de tempo de contribuição decorrente do cargo, emprego ou função pública que tenha ensejado a aposentadoria.
§ 1º – A vedação de que trata o “caput” deste artigo alcança também o servidor que preenchia os requisitos para aposentadoria antes da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, mas que somente apresentou requerimento válido do benefício após essa data.
§ 2º – O servidor cujo processo de aposentadoria estiver pendente de decisão deverá informar tal fato ao respectivo órgão setorial de recursos humanos por ocasião da solicitação de adesão ao Programa.
§ 3º – O dever de que trata o § 2º deste artigo se estende até a data da rescisão do contrato de trabalho.
§ 4º – A pendência de processo de aposentadoria não impede a solicitação de adesão ao Programa, mas suspende a deliberação prevista na parte final do “caput” do artigo 3º deste decreto até que haja decisão pela autoridade previdenciária.
§ 5º – Em caso de concessão de aposentadoria, aplica-se o disposto no § 14 do artigo 37 da Constituição da República e nos artigos 153-A e 181-B do Decreto federal nº 3.048, de 6 de maio de 1999, restando prejudicado o pedido de adesão ao Programa.
Artigo 5º – O pagamento do incentivo financeiro, de natureza indenizatória, a que se referem os incisos I e II do artigo 32 da Lei n.º 17.293, de 15 de outubro de 2020, será efetuado de acordo com a opção do servidor, na seguinte conformidade:
I – a parcela única, até o dia 30 de junho de 2022;
II – a primeira parcela, até o dia 30 de junho de 2022 e as subsequentes no 5º (quinto) dia útil de cada mês consecutivo.
§ 1º – A remuneração global mensal de que trata o item 1 do § 1º do artigo 32 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020:
1. será aquela a que o servidor fizer jus no dia anterior à data da rescisão do contrato de trabalho, relativa à função- -atividade ou ao emprego público permanente que deu origem à estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal ou no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
2. não considerará os valores pagos ao servidor em contrapartida ao exercício de cargo em comissão, função de confiança, função-atividade em confiança ou emprego público em confiança, observado o disposto no
§ 2º do artigo 32 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020. § 2º – O incentivo financeiro de que trata este artigo não está sujeito à incidência do Imposto de Renda e não integra o salário de contribuição para fins previdenciários.
§ 3º – O servidor que optar pela indenização prevista no inciso II do artigo 32 da Lei n.º 17.293, de 15 de outubro de 2020, deverá confirmar anualmente, junto ao respectivo órgão setorial de recursos humanos, sob pena de suspensão do pagamento da indenização:
1. seu endereço residencial;
2. os dados bancários para pagamento da indenização;
3. outros dados cadastrais eventualmente indicados nas instruções procedimentais complementares a este decreto.
§ 4º – Em caso de falecimento do titular da indenização sem que tenha havido a indicação de que trata o parágrafo único do artigo 33 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, os pagamentos remanescentes serão realizados aos dependentes ou sucessores, na forma da Lei federal n.º 6.858, de 24 de novembro de 1980, e respectivo regulamento.
Seção II
Da primeira edição do Programa de Demissão Incentivada – PDI
Artigo 6º – A primeira edição do Programa de que trata este decreto adotará os seguintes parâmetros:
I – são elegíveis para participação os ocupantes de funções- -atividades sujeitas ao regime trabalhista ou de empregos públicos permanentes considerados estáveis nos termos da redação original do artigo 41 da Constituição Federal e do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que sejam filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e encontrem- -se em uma ou mais das seguintes situações:
a) estejam aposentados pelo referido regime previdenciário;
b) sejam titulares de atribuições não mais exercidas pelo órgão ou entidade com o qual mantêm o contrato de trabalho a ser extinto nos termos deste decreto, ou de atribuições consideradas desnecessárias por outro motivo;
c) prestem serviços que sejam passíveis de execução indireta mediante terceirização;
II – é vedada a adesão de servidores dos quadros:
a) da Secretaria da Saúde;
b) das autarquias vinculadas à Secretaria da Saúde;
c) do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE;
III – a adesão ao Programa será formalizada mediante requerimento do interessado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste decreto.
Parágrafo único – É vedado admitir ou contratar pessoal para as vagas originadas da demissão dos servidores que aderirem ao Programa.
Seção III
Disposições Finais
Artigo 7º – A Secretaria de Orçamento e Gestão, por meio da Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, expedirá instruções procedimentais complementares para a execução do presente decreto.
Artigo 8º – As despesas decorrentes da primeira edição do Programa de que trata este decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Parágrafo único – O pagamento das indenizações decorrentes do Programa de Demissão Incentivada deverá ser classificado no item de despesa 3.1.90.94.13 – Despesa com Incentivo à Demissão Voluntária.
Artigo 9º – Este decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, cuja adesão ao Programa sujeita-se ao § 2º do artigo 26 da Lei n.º 17.293, de 15 de outubro de 2020.
Parágrafo único – Na hipótese de haver a adesão de que trata o “caput” deste artigo, as despesas daí decorrentes correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente das universidades públicas estaduais.
Artigo 10 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Itamar Francisco Machado Borges
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Claudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Tomás Bruginski de Paula
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Paulo José Galli
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Rodrigo Maia
Secretário de Projetos e Ações Estratégicas
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civi
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de março de 2022.

Considerando como efetivo exercício – OT: Tutoria

DOE – Seção II – 04/03/2021 – Págs.48 e 49

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 03-3-2022
Considerando como efetivo exercício, nos termos da Resolução SE 62/17, o comparecimento dos servidores, adiante relacionados na data, horário e locais mencionados:
OT: Tutoria
Data: 24-2-2022
Horário: 8h30 às 14h30
Local: EE Oswaldo Cruz, em Cruzeiro
Participantes: Nome – RG
Ana Lucia Cavalca Fernandes Franco de Oliveira, 15.699.794- 0; Sílvia Mara Delgado Saullo, 29.832.222-5; Bethoel Hummel Fernandes, 18.045.956-9; Ana Cristina das Chagas Ferreira, 56.483.411-7; Neusa Bueno Miguel Garcia, 14.261.563-8; Edilaine Maria da Silva Hummel, 28.242.325-4; Marcelo Batista da Mota, 30.778.962-7; Tatiana Aparecida Barbosa Fernandes, 42.441.030-8; Laurindo Pinto, 16.893.795-5; Dayana Roberta de Alceu Leite Faria, 34.145.213-0; Glauco Duarte, 28.525.749-3; Alessandra Mara Mota de Souza, 29.253.984-8; Ênio Décio Morais, 22.382.311-9; Jonas Ferreira da Costa, 33.997.735- 8; Denise Aparecida Gonçalves Vieira dos Santos Angélica, 23.345.465-2; Cristina Maria Alves Abrunhosa , 28.424.266-4; Marco Antonio de Souza Pinto, 26.146.608-2; Maria de Fátima Rodrigues da Silva Paulino, 17.858.780-1; Marilda Sebastiana Rodrigues, 16.889.522; Agda Maria Souza da Costa Ramos, 22.890.985-5; Adriana Melo Nogueira, 19.322.718-6; Nilson José dos Santos, 24.290.705-2; Dermeson Ezequiel de Araújo Carvalho, 56.013.309-1.
OT: Tutoria
Data: 24-2-2022.
Horário: 8h30 às 14h30
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá
Roberta Almeida da Silva, 32.629.589-6; Luciene Aparecida Nascimento das Graças Freire, 26.780.591-3; Helen Cristina Gomes da Costa de Oliveira, 32.090.064-2; Marcos Vinícius Ferraz Mayela Querido, 46.203.812-9; Maria Aparecida Macedo Monteiro, 16.139.181-3; Vivian Junqueira, 29.401.485-8; Eliana Tavares Rios Cornelio, 28.356.149-x; Denise Teresinha dos Santos, 22.798.062-1; Regina Moraes Pisani, 29.908.788-8; Fernando Ferreira de Carvalho, 16.892.763-9; Carlos Augusto Costa, 18.850.130; Cláudia Barbetta, 12.860.312-4; Rosemile Aparecida de Andrade Santos Barboza, 20.144.779-4; Juliano José da Silva, 44.179.227-3; Joelson Galhardo Monteiro, 22.890.577-1; Cláudia Helena Chagas Diniz, 15.857.991-4; Joana Márcia da Silva Leite, 18.044.817-1; Thaís Ortiz Timótio Bastos de Oliveira, 30.466.029-2; Olinto Alves Ribeiro Filho, 23.451.161-8; Maria Angelina Umberto, 26.835.827-8; Jamile Tereza Nemetala Berro, 16.896.065-5; Milena Ribeiro da Silva, 29.367.167-9; Marcia Pereira Coelho Vaz, 18.596.800-4; Francisco de Souza Pereira, 23.139.231-x; Márcia Aparecida Heinz França, 21.924.454-6; Julio Cesar de Camargo, 16.141.395-x; Luciana Regina de Brito Barbosa Silva, 34.502.818-1; Angela Mendes Mota Fagundes, 27.430.463-6.

Edital – Credenciamento para Professor Articulador do Programa Escola da Família para 2022

DOE – Seção I – 04/03/2022 – Pág.85

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Credenciamento para Professor Articulador do Programa Escola da Família para 2022.
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 3, de 23/1/2019, torna pública a abertura do processo de CREDENCIAMENTO de docentes interessados em atuar no Programa Escola da Família em 2022 nas Unidades Escolares desta Diretoria de Ensino.
Período de Inscrição: 07 a 09-3-2022
Inscrição online, com envio de documentos comprobatórios digitalizados, através do link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfRJu0WKrr8HGz1SiHghvqOpFLmmnNuOKF9g5oka53HqBMWjQ/viewform
I – DOS REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE PROFESSOR ARTICULADOR
Respeitado o perfil profissional de que trata o artigo 11 e 12 da Resolução SE 03, de 23-01-2019, a atribuição de aulas para os Professores Articuladores do Programa Escola da Família contemplará o docente que possua vínculo com a Secretaria da Educação (titular de cargo ou categoria F), estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como credenciado para o Programa Escola da Família, observada a seguinte ordem de prioridade:
a – titular de cargo na condição de adido;
b – titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;
c – titular de cargo readaptado;
d – ocupante de função-atividade que esteja cumprindo horas de permanência;
e – ocupante de função-atividade para o aumento de carga horária;
f – ocupante de função-atividade readaptado.
II – DO PERFIL
Atendendo ao que determina o Artigo 11 da Resolução SE 03/2019.
III – DAS ATRIBUIÇÕES
Atendendo ao que determina o Artigo 10 da Resolução SE 03/2019.
IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a. Comprovante de Inscrição para atribuição de aulas 2022 e projetos (Portal net);
b. RG (cópia);
c. Declaração de próprio punho, de disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, bem como para participar das orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em nível regional ou central.
V – DA CLASSIFICAÇÃO
Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:
a) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente Edital terá sua inscrição indeferida.
b) Os candidatos serão classificados para atendimento ao artigo 12 da Resolução SE 3 de 23/01/2019.
c) Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da Secretaria de Estado da Educação poderão determinar alterações no presente Edital.
d) A relação nominal dos credenciados será divulgada no site da Diretoria de Ensino Região de Guaratinguetá em 10/3/2022.
VI – DA ATRIBUIÇÃO
Atribuição dia 14-3-2022, às 10:30h, online, através de link que será disponibilizado na página da Diretoria de Ensino junto com a Classificação.
Unidades escolares onde funciona o programa:
EE Dr. Mario da Silva Pinto, em Cruzeiro.
EE Prof. Luiz de Castro Pinto, em Lorena.
EE Profª Regina Pompeia Pinto, em Cachoeira Paulista.

Edital – Seleção de Professor Orientador de Convivência – POC – EE. Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, em Guaratinguetá

DOE – Seção I – 26/02/2022 – Pág.83

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Seleção de Professor Orientador de Convivência – POC
A Direção da EE. Prof. Francisco Augusto da Costa Braga, com fundamento na Resolução SEDUC 130/2021 e Resolução 92/2020, torna público o processo seletivo para seleção de docente para a função de Professor Orientador de Convivência.
Para o presente Processo Seletivo, o docente contratado ou candidato a contratação nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá atuar como Professor Orientador de Convivência.
O processo seletivo Professores Orientadores de Convivência compreenderá as seguintes etapas: análise de perfil profissional, análise atitudinal, observadas as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC-92, de 1º-12-2020 e entrevista final.
I – DA INSCRIÇÃO E MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
1. Para que o candidato a Professor Orientador de Convivência manifeste interesse pela vaga, deverá procurar a Unidade Escolar no período de 03-3 a 09-3-2022 e declarar:
a) Ter disponibilidade para jornadas de trabalho 40 horas semanais;
b) Não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos 03 anos;
c) Apresentar a anuência do Superior Imediato, caso o docente seja de outra Unidade Escolar;
d) Ter disponibilidade imediata para assumir as atividades objeto deste processo seletivo, quando convocado;
e) Apresentar Currículo profissional e Acadêmico.
2. O não atendimento a um dos requisitos constantes no item 1 implicará na impossibilidade de participação do docente neste processo seletivo.
3. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Resolução, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
II. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
Somente participarão das etapas os docentes que obtiverem sua inscrição deferida.
1. Primeira Etapa: Análise de Perfil Profissional – Nesta etapa, será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e seu alinhamento ao programa por meio do currículo, a ser obrigatoriamente apresentado no ato de inscrição.
2. Segunda Etapa: Análise Atitudinal
2.1. O candidato deverá desenvolver uma dissertação justificando o motivo que o fez ter interesse pela vaga e como poderá desenvolver as atividades do Programa.
2.2. Apresentar 02 laudas escritas em Word, observando as normas da ABNT no ato da inscrição.
2.3. A dissertação deverá estar de acordo com as normas de escrita na língua portuguesa e observar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC-92, de 1º-12-2020.
2.4. Para fins de avaliação da dissertação, a equipe gestora deverá observar os itens de 2.1 a 2.3. desta cláusula.
3. Terceira Etapa – Entrevista Final
3.1.O candidato será submetido a Entrevista Final com o Diretor e Vice-Diretor da Unidade Escolar na data de 16-3-2022 às 14h30min.
3.2. A Entrevista tem a finalidade de aprofundar e explorar os conhecimentos, vivências e experiências profissionais do candidato com o intuito de evidenciar as seguintes habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC-92, de 1º-12-2020:
I – colocar-se no lugar do outro, sabendo ouvir, observar, acolher e respeitar a pluralidade de valores, as perspectivas e as formas de pensar e agir, sem juízo de valor;
II – comunicar-se com objetividade e coerência;
III – atuar de forma proativa e preventiva, promovendo um ambiente com práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz;
IV – relacionar-se positivamente e trabalhar de maneira colaborativa e dialógica;
V – planejar e organizar atividades com eficácia;
VI – tomar decisões de forma autônoma em consonância com os princípios da orientação de convivência.
3.3. O resultado do processo seletivo será divulgado pelo Diretor de Escola, com validação do Supervisor da Unidade Escolar

Edital – Preenchimento de vagas de Professor Coordenador Pedagógico – EE Prof. Sylvio Jose Marcondes, em Guaratinguetá

DOE – Seção I – 25/02/2022 – Pág.119

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Preenchimento de vagas de Professor Coordenador Pedagógico.
A Direção da EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, em Guaratinguetá, com fundamento no que dispõe a Resolução Seduc-3, de 11/01/2021 e Resolução Seduc-129, de 19/11/2021, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador desta Unidade Escolar.
I – DA VAGA OFERECIDA: 01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico.
II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAFUNÇÃO:
a) Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS, nos termos do Artigo 7o da Resolução SE. 3, de 11/01/2021.
b) Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência no magistério público estadual;
c) Ser portador de diploma de licenciatura plena.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
g) trabalhar em equipe como parceiro;
h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1. a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2. a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3. a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
4. as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
5. a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- -sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
6. a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
7. a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
8. a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
h) Promover momentos interdisciplinares de estudos e proposta de interversão para os trabalhos direcionados aos alunos com dificuldade de aprendizagem.
IV – DO PROJETO DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de Professor Coordenador, na unidade escolar, deverá apresentar projeto de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Coordenador e contenha:
a) identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b) justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP ou outras avaliações externas;
c) objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
d) proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
e) proposta que contemple direcionamentos e metodologias direcionadas aos alunos com dificuldade de aprendizagem.
V – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
a) Entrega do Projeto de Trabalho: de 02 a 07-03-2022 – das 7h às 21h
c) Local de Entrega: Secretaria da Escola Estadual Prof. Sylvio José Marcondes Coelho, localizada na rua João Darrigo Filho, 101 – Jardim Santa Luzia, Guaratinguetá.
VI – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de Professor Coordenador, na unidade escolar, deverá passar por entrevista, na qual serão analisados:
a) o projeto apresentado;
b) o perfil profissional do candidato;
c) a capacidade de inovar e promover mudanças, com vistas à otimização dos planos de trabalho no ensino e no processo de aprendizagem.
§1º – A entrevista constará da apresentação pelo candidato(a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua Inscrição;
§2º – Data, horário e local da Entrevista: 08-3-2022, terça- -feira, a partir das 9h, na EE Prof. Sylvio José Marcondes Coelho. (As entrevistas serão agendadas a partir do horário indicado, de meia em meia hora, por ordem de entrega dos projetos).