Comunicado CGRH nº 05 – Concurso de Remoção – Diretor de Escola 2022 – Procedimentos de Inscrição/Indicações e Relação de Vagas

DOE – Seção I – 14/04/2022 – Págs.37 e 41
Comunicado CGRH nº 05
Concurso de Remoção – Diretor de Escola 2022
Procedimentos de Inscrição/Indicações e Relação de Vagas
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, torna pública a abertura do período de inscrições e indicações, e as respectivas orientações quanto aos procedimentos do Concurso de Remoção – 2022 direcionado ao Cargo de Diretor de Escola, integrante da Classe de Suporte Pedagógico, com fulcro no Decreto Nº 59.447/2013, Decreto Nº 55.143/2009 alterado pelo Decreto Nº 60.649/2014 e na Resolução SE 95/2009.
Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, de integrante da classe que se encontre na condição de readaptado ou, de candidato que tenha se removido por União de Cônjuges – UC, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido “Ex – Officio”, ou tiver provido novo cargo em outro município.
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.
I – Das Inscrições
1. A inscrição será realizada no Portal da Secretaria de Educação, no período de 14 a 20-04-2022, iniciando-se às 8h de 14-04-2022 e encerrando-se às 23h59 de 20-04-2022, horário de Brasília.
2. Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria de Estado da Educação;
3. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o Portalnet, por meio do link http://portalnet.educacao.sp.gov.br.
4. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do Portalnet, deverá clicar em “Obter Nova Senha”, e preencher os campos indicados.
5. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges – UC e/ou possuir Títulos, deverá enviar por e-mail, ao superior imediato, os documentos digitalizados (Atestado do Cônjuge e Certidão de Casamento /Escritura Pública de Convivência Marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado/Mestrado, Certificado Especialização/ Aperfeiçoamento), para fins de classificação, conforme determina o artigo 5º do Decreto 55.143/2009.
6. O candidato deverá indicar:
6.1. Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva (exclusivamente adido).
6.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges.
6.2.1 O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.
6.3 Os dados pessoais, funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
6.4 Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos previamente preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior imediato;
6.5 Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações.
6.6 De acordo com o Parecer PA 54/2012 e Comunicado CGRH 7/2013, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuge.
II – Das Vagas
1. As Vagas Iniciais retratam a situação existente na Diretoria de Ensino, de acordo com a data-base de 11-03-2022 – parte integrante deste Comunicado, na seguinte ordem:
1.1 Código/Nome da Unidade Escolar/n.º vagas, agrupados por Diretoria de Ensino e por Município.
2. As Vagas Iniciais também estarão disponíveis para consulta, no Sistema – Portalnet, na página específica do Concurso, na opção “Consulta Coleta de Vagas – Candidato”.
III – Das Indicações
1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende se remover, em ordem rigorosamente preferencial e sequencial, fazendo constar:
2.1 Ordem geral de preferência;
2.2 Unidade escolar.
A veracidade da subordinação do município à Diretoria de Ensino pleiteada será analisada pela Diretoria de Ensino, mediante documentação comprobatória.
3. Quando inscrito por União de Cônjuges – UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência.
4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
5. Ao “CONFIRMAR” e “ENCAMINHAR” a indicação de Unidades Escolares, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
7. Os candidatos, ao indicarem uma vaga, deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma unidade escolar.
8. Caso o cargo de Diretor de Escola seja removido para mesma unidade escolar onde possui cargo docente, em situação de afastamento, inclusive nos termos da Lei Complementar 1.256, de 06-01-2015, a permanência dos dois cargos na mesma Unidade Escolar será válida enquanto perdurar o afastamento.
IV – Dos Títulos
1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo:
2.1 Para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data-base 30-06-2021;
2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
2.1.3 como designado em cargo objeto de inscrição, anteriormente ao ingresso.
2.2 Para fins de Desempate:
2.2.1 tempo de serviço no Magistério Oficial da SEDUC – Secretaria de Estado da Educação – data-base 30-06-2021;
2.2.2 número de filhos;
2.2.3 maior idade.
3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h), os quais serão computados nos termos do Decreto 60.649/2014.
3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada, a inclusão de dependentes no cadastro funcional:
Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.
V – Das Disposições Finais
1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, o candidato deverá gerar o protocolo de inscrição e imprimir.
2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais, as quais surgirão em decorrência das vagas pertencentes aos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização das Diretorias de Ensino, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
4. Candidato que no período de inscrição, compreendido entre 14 a 20-04-2022, não proceder à indicação de pelo menos uma unidade escolar, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.
5. A documentação a ser enviada por e-mail, pelo candidato ao superior imediato no período de 14 a 20-04-2022 deverá estar digitalizada nitidamente, com todos os documentos anexos, devidamente descritos no respectivo encaminhamento, de forma clara;
5.1. As Diretorias Regionais de Ensino poderão requerer a documentação original, referente ao item anterior, para fins de conferência, em momento oportuno.
6. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por inscrições não finalizadas pelos candidatos, em decorrência de problemas técnicos, alheios a esta Pasta, tais como falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
7. A classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos/ SEDUC.
8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.
10. Segue abaixo, a relação de vagas iniciais:

VAGAS EM UNIDADES REGULARES
ORDEM – COORD/DE/MUNICIPIO/CODIGO DA UNIDADE


Pág. 41

D.E.: REGIAO DE GUARATINGUETA MUNICIPIO: APARECIDA
012816 EE MURILLO DO AMARAL PROF
D.E.: REGIAO DE GUARATINGUETA MUNICIPIO: CRUZEIRO
012397 EE MARIO DA SILVA PINTO DR
012531 EE JOSE RODRIGUES ALVES SOBRINHO DR
D.E.: REGIAO DE GUARATINGUETA MUNICIPIO: GUARATINGUETA
012634 EE CLOTILDE AYELLO ROCHA PROFA
012661 EE RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO
012920 EE FRANCISCO AUGUSTO DA COSTA BRAGA PROF
921725 EE SYLVIO JOSE MARCONDES COELHO PROF 1
D.E.: REGIAO DE GUARATINGUETA MUNICIPIO: LAVRINHAS
012403 EE HORTA CORONEL
D.E.: REGIAO DE GUARATINGUETA MUNICIPIO: LORENA
012944 EE GABRIEL PRESTES
D.E.: REGIAO DE GUARATINGUETA MUNICIPIO: QUELUZ
012427 EE JOSE DE PAULA FRANCA PROF 1
D.E.: REGIAO DE GUARATINGUETA MUNICIPIO: ROSEIRA
012877 EE ANDRE BROCA PROF
D.E.: REGIAO DE GUARATINGUETA MUNICIPIO: SILVEIRAS
012555 EE HILDEBRANDO MARTINS SODERO PROF

 

Edital – Preenchimento de vagas de Professor Coordenador Pedagógico – EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, em Silveiras

DOE – Seção I – 09/04/2022 – Pág.206

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Preenchimento de vagas de Professor Coordenador Pedagógico.
A Direção da EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, em Silveiras, com fundamento no que dispõe a Resolução SEDUC-3, de 11/01/2021 e Resolução SEDUC-129, de 19/11/2021, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador desta Unidade Escolar.
I – DA VAGA OFERECIDA: 01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico.
II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAFUNÇÃO:
a) Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS, nos termos do Artigo 7o da Resolução SE. 3, de 11/01/2021.
b) Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência no magistério público estadual;
c) Ser portador de diploma de licenciatura plena.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
g) trabalhar em equipe como parceiro;
h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1. a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2. a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3. a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
4. as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
5. a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- -sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
6. a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
7. a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
8. a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
h) Promover momentos interdisciplinares de estudos e proposta de interversão para os trabalhos direcionados aos alunos com dificuldade de aprendizagem.
IV – DO PROJETO DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de Professor Coordenador, na unidade escolar, deverá apresentar projeto de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Coordenador e contenha:
a) identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b) justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP ou outras avaliações externas;
c) objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
d) proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
e) proposta que contemple direcionamentos e metodologias direcionadas aos alunos com dificuldade de aprendizagem.
V – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
a) Entrega do Projeto de Trabalho: de 11 a 13-4-2022, das 7h às 17h
c) Local de Entrega: Secretaria da EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, localizada na rua Cyro Moreira de Andrade, 1.461 – Centro, Silveiras.
VI – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de Professor Coordenador, na unidade escolar, deverá passar por entrevista, na qual serão analisados:
a) o projeto apresentado;
b) o perfil profissional do candidato;
c) a capacidade de inovar e promover mudanças, com vistas à otimização dos planos de trabalho no ensino e no processo de aprendizagem.
§1º – A entrevista constará da apresentação pelo candidato(a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua Inscrição;
§2º – Data, horário e local da Entrevista: 14-4-2022, quinta- -feira, a partir das 9h, na EE Prof. Hildebrando Martins Sodero. (As entrevistas serão agendadas a partir do horário indicado, de meia em meia hora, por ordem de entrega dos projetos).

Convocação – Reunião de Trabalho – Professores Coordenadores de Acompanhamento Escolar (PCAE)

DOE – Seção I – 07/04/2022 – Pág.40

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 06-4- 2022
Considerando convocados, nos termos da Resolução SE 62/2017, os Professores Coordenadores de Acompanhamento Escolar – PCAE, para reunião de trabalho.
Dias: 25/02 – 04/3 – 18/3 – 06/4 – 07/4/2022
Horário: 8h às 17 h
Local: Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá – Rua Tamandaré, 145, Centro, em Guaratinguetá

Edital – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2022 – PEI – na função de Professor Coordenador Geral

DOE – Seção I – 07/04/2022 – Pág.96

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Credenciamento Emergencial para Atuação em 2022 – Programa Ensino Integral
A Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020, SE 8, de 17-01-2020 e SEDUC 102, de 15-10-2021, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2022.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, na função de Professor Coordenador Geral, durante o ano letivo de 2022, ocorrerá no período de 07 a 26-4-2022, considerando todas as fases do certame.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/, onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.
3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.
4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função- -atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 05 anos.
6 – Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2022.
II – DOS REQUISITOS
1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade deverão atender aos seguintes requisitos:
1.1. Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, o docente deve ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;
1.2. Ser docente titular de cargo ou ocupante de função– -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
1.3. Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
1.4. Ser portador de diploma de licenciatura plena.
2 – Expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
3 – Por ocasião da alocação, os docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade deverão estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade ou da designação em que se encontre.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 07 a 11-4-2022, até às 23h59, via Formulário Online, disponibilizado no link 

3 – Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI)
3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.
5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:
a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE; ou
b) se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 pontos.
6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.
7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0.
8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – No período de 12 a 14-4-2022, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.
2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.
3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:
a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
c) maior idade entre os credenciados;
d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.
4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30-6-2021.
5 – A Atividade de Gestão será avaliada pela Diretoria de Ensino, nos dias 18 e 19-4-2022, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 a 3,0 pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.
6 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 20-4-2022 site: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/ .
V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no dia 20 até 24-4-2022, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail: degtgcrh@educacao.sp.gov.br .
2 – Os recursos serão analisados em 25-4-2022 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de e-mail do interessado.
3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e site: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br , no dia 26-4-2022.
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – A alocação dar-se-á nos termos do Inciso II, do artigo 14 da Resolução SEDUC 4/2020.
2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.
3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.
4 – Os docentes poderão ser designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou de outra habilitação.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/; as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

Resolução SEDUC 25, de 6-4-2022 – Altera a Resolução SEDUC 139, de 13-12-2021, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2022.

DOE – Seção I – 07/04/2022 – Pág.36
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 25, de 6-4-2022
Altera a Resolução SEDUC 139, de 13-12-2021, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2022.
A Secretária da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do que a Coordenadoria Pedagógica lhe apresentou,

Resolve:
Art. 1° – Fica revogado o inciso V e as alíneas a, b e c do artigo 3º da Resolução SEDUC 139, de 13 -12-2021.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições.

Edital – Preenchimento de vagas de Professor Coordenador Pedagógico – EE Prof. Hildebrando Martins Sodero

DOE – Seção I – 16/03/2022 – Págs.111 e 112

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Preenchimento de vagas de Professor Coordenador Pedagógico.
A Direção da EE Prof. Hildebrando Martins Sodero, em Silveiras, com fundamento no que dispõe a Resolução SEDUC-3, de11/01/2021 e Resolução Seduc-129, de 19/11/2021, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador desta Unidade Escolar.
I – DA VAGA OFERECIDA: 01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico.
II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAFUNÇÃO:
a) Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS, nos termos do Artigo 7o da Resolução SE. 3, de 11/01/2021.
b) Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência no magistério público estadual;
c) Ser portador de diploma de licenciatura plena.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE PROFESSOR COORDENADOR:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
g) trabalhar em equipe como parceiro;
h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1. a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2. a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3. a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
4. as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
5. a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- -sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
6. a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
7. a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
8. a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
h) Promover momentos interdisciplinares de estudos e proposta de interversão para os trabalhos direcionados aos alunos com dificuldade de aprendizagem.
IV – DO PROJETO DE TRABALHO: O docente candidato ao posto de trabalho de Professor Coordenador, na unidade escolar, deverá apresentar projeto de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Coordenador e contenha:
a) identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b) justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP ou outras avaliações externas;
c) objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
d) proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
e) proposta que contemple direcionamentos e metodologias direcionadas aos alunos com dificuldade de aprendizagem.
V – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
a) Entrega do Projeto de Trabalho: de 06 a 08-04-2022 – das 7h às 17h
c) Local de Entrega: Secretaria da Escola Estadual Prof. Hildebrando Martins Sodero, localizada na rua Cyro Moreira de Andrade, 1461 – Centro, Silveiras.
VI – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de Professor Coordenador, na unidade escolar, deverá passar por entrevista, na qual serão analisados:
a) o projeto apresentado;
b) o perfil profissional do candidato;
c) a capacidade de inovar e promover mudanças, com vistas à otimização dos planos de trabalho no ensino e no processo de aprendizagem.
§1º – A entrevista constará da apresentação pelo candidato(a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua Inscrição;
§2º – Data, horário e local da Entrevista: 11-04-2022, segunda-feira, a partir das 9h, na EE Prof. Hildebrando Martins Sodero. (As entrevistas serão agendadas a partir do horário indicado, de meia em meia hora, por ordem de entrega dos projetos).

DECRETO Nº 66.630, DE 4 DE ABRIL DE 2022 – Altera a redação dos dispositivos que especifica do Decreto nº 65.846, de 2 de julho de 2021, que reformula o Programa “Ação Educacional Estado/ Município/Educação Infantil”, instituído pelo Decreto nº 57.367, de 26 de setembro de 2011

DOE – Seção I – 05/04/2022 – Pág.1

Decretos
DECRETO Nº 66.630, DE 4 DE ABRIL DE 2022
Altera a redação dos dispositivos que especifica do Decreto nº 65.846, de 2 de julho de 2021, que reformula o Programa “Ação Educacional Estado/ Município/Educação Infantil”, instituído pelo Decreto nº 57.367, de 26 de setembro de 2011
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° – Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 65.846, de 2 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – do artigo 2º, o inciso I:
“I – construção, ampliação, reforma, adequação ou conclusão de obras em prédios públicos destinados à educação infantil, visando a ampliação do atendimento de crianças;”; (NR)
II – do artigo 4º, o inciso I:
“I – aprovação, pela Secretaria da Educação, do projeto básico para construção, ampliação, reforma, adequação ou conclusão de obras em prédios destinados à educação infantil, elaborado pelo Município;”; (NR)
III – do Anexo I:
a) da cláusula primeira:
1. o “caput”:
“Constitui objeto deste Convênio a execução de projeto para (construção, ampliação, reforma, adequação, conclusão de obras em/de) prédios, bem como a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, conforme plano de trabalho anexo, que integra o presente instrumento independentemente de transcrição.”; (NR)
2. o § 1º:
“§ 1º – A (construção, ampliação, reforma, adequação, conclusão de obras) do prédio será em terreno/edificação localizado(a) no MUNICÍPIO, na Avenida/Rua , objeto de (obs: identificar a hipótese em que o imóvel se enquadra, dentre aquelas previstas no inciso II do artigo 4º do Decreto nº 65.846, de 2 de julho de 2021).”; (NR)
b) da cláusula segunda, a alínea “a” do inciso II:
“a) elaborar projeto executivo-padrão para construção, ampliação, reforma, adequação ou conclusão de obras de creches, bem como projetos complementares de implantação, sempre que pertinentes ao objeto do convênio;”. (NR)
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Renilda Peres de Lima
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de abril de 2022.

DECRETO Nº 66.623, DE 1º DE ABRIL DE 2022 – Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica, em cumprimento ao estabelecido na Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008

DOE – Seção I – 05/04/2022 – Pág.1

Decretos
DECRETO Nº 66.623, DE 1º DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica, em cumprimento ao estabelecido na Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 5º da Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que trata da atualização do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica,
Decreta:
Artigo 1º – Será pago abono complementar ao servidor da Secretaria da Educação, integrante de classe docente do Quadro do Magistério, a que se refere o inciso XVIII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018, quando o valor da Faixa e Nível em que estiver enquadrado for inferior ao valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, e corresponderá à sua diferença, obedecida a jornada de trabalho do servidor.
Artigo 2º – Farão jus ao abono complementar, a que se refere o artigo 1º deste decreto, os docentes que se encontrem enquadrados nas seguintes situações funcionais:
I – Professor Educação Básica I – Jornada Completa de Trabalho Docente:
a) Faixa 1 – Nível I ao VIII;
b) Faixa 2 – Nível I ao VIII;
c) Faixa 3 – Nível I ao VIII;
d) Faixa 4 – Nível I ao VI;
e) Faixa 5 – Nível I ao III;
f) Faixa 6 – Nível I;
II – Professor Educação Básica II – Jornada Completa de Trabalho Docente:
a) Faixa 1 – Nível I ao VIII;
b) Faixa 2 – Nível I ao VII;
c) Faixa 3 – Nível I ao V;
d) Faixa 4 – Nível I ao III;
III – Professor II – Jornada Básica de Trabalho Docente:
a) Faixa 1 – Nível I ao VIII;
b) Faixa 2 – Nível I ao VIII;
c) Faixa 3 – Nível I ao VI;
d) Faixa 4 – Nível I ao IV;
e) Faixa 5 – Nível I e II.
Artigo 3º – O disposto no artigo 1º deste decreto será aplicado aos docentes para que o somatório do valor da Faixa e Nível e do complemento de piso, proporcionalmente à jornada de trabalho, atinja os valores a seguir discriminados:
I – R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), quando em Jornada Integral de Trabalho Docente;
II – R$ 2.884,22 (dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos), quando em Jornada Básica de Trabalho Docente;
III – R$ 2.307,38 (dois mil trezentos e sete reais e trinta e oito centavos), quando em Jornada Inicial de Trabalho Docente;
IV – R$ 1.153,69 (um mil cento e cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos), quando em Jornada Reduzida de Trabalho Docente.
§ 1º – O valor mínimo da aula será de 1/200 (um duzentos avos) sobre o valor do piso fixado para a Jornada Integral de Trabalho Docente.
§ 2º – O valor do abono complementar a que se refere o artigo 1° deste decreto não será considerado para efeito do cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário e no cálculo do terço de férias.
§ 3° – Sobre o valor do abono complementar incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
Artigo 4º – O disposto neste decreto aplica-se:
I – aos ocupantes de função atividade, bem como aos contratados, na correspondência das cargas horárias que efetivamente venham a cumprir;
II – aos inativos e pensionistas com reajustes fixados pela paridade de remuneração.
Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Renilda Peres de Lima
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de abril de 2022.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

Portaria CITEM, de 30/03/2022

DOE – Seção I – 31/03/2022 – Págs.42 e 43
Educação
COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA, EVIDÊNCIA E MATRÍCULA
Portaria CITEM, de 30/03/2022
Estabelece as definições, especificações e características dos equipamentos tecnológicos referidos na Resolução SEDUC nº 4, de 20-01-2022, a qual dispõe sobre o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs), via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, para pequenos reparos e aquisição de equipamentos destinados à implantação de polos de transmissão do Centro de Mídias da Educação de São Paulo, e dá providências correlatas.
O Coordenador da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrículas – CITEM, nos termos do artigo 1º, §3º da Resolução 04/2022, e do artigo 9º do Decreto Estadual nº 64.644, de 05 de dezembro de 2019.
Resolve:
Artigo 1º – A aquisição de equipamentos, prevista na Resolução nº 4, de 20-01-2022, por meio do PDDE São Paulo – disciplinado nos termos do Decreto nº 64.644, de 05 de dezembro de 2019 -, tem como objetivo a implantação de polos de transmissão do Centro de Mídias da Educação de São Paulo.
§1º Os equipamentos a serem adquiridos devem atender integralmente às especificações aqui previstas, nos termos do artigo 1º, §3º, da Resolução nº 04/2022.
§2º As aquisições dos produtos e serviços de instalação deverão observar as vedações do art. 6º, §2º, e o contido no artigo 9º, do Decreto nº 64.644/2019 — especialmente no que se refere à pesquisa de preços com, no mínimo, três fornecedores distintos, conforme destacado pela Resolução SEDUC 04/2022, em seu artigo 1º, §4º.
§3º Os valores de repasse serão feitos apenas para uma escola de cada Diretoria de Ensino, na qual o polo de transmissão ficará localizado, conforme artigo 2º da Resolução nº 04/2022 .
Artigo 2º – As definições, especificações e características mínimas dos equipamentos, às quais refere-se o artigo 1º, §2º, da Resolução SEDUC nº 4, de 20-01- 2022, constam no Anexo I desta Portaria.
§1º Poderão ser adquiridos equipamentos que possuam características superiores às estabelecidas nesta Portaria.
§2º recomenda-se que o custo da instalação integre o custo da própria aquisição.
Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DE POLOS DE TRANSMISSÃO DO CENTRO DE MÍDIAS DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO
1 – COMPUTADOR
Quantidade: uma unidade.
Garantia: um ano.
Especificações mínimas: • Processador com 6 núcleos e 6 threads 3.70GHz; • 9Mb de cache; • Memória de 16GB; • Placa gráfica de 4GB com uma saída HDMI e três saídas Display Port; • Quatro entradas USB; • Entrada de áudio P2 para microfone; • Placa mãe com uma entrada PCIx1 e duas entradas PCIx16; • Um HD de 1TB 7.2k; • Um HD de 256GB SSD; • Sistema operacional Windows 10 Pro; • Pacote office (versão 365 ou 2019).
2 – TELEVISOR LED 32 POLEGADAS
Quantidade: duas unidades.
Garantia: um ano.
Especificações mínimas: • Smart TV; • Resolução HD 1366 x 768 / 60 Hz; • Potência de saída de áudio: 10W RMS; • Três entradas HDMI; • Uma entrada RF para TV aberta; • Uma entrada RF para TV a cabo; • Uma entrada USB; • Peso máximo com base: 12 kg; • Alimentação bivolt. Estas deverão ser acompanhadas de: • Cabo HDMI de 10 metros (padrão 1.4); • Adaptador DisplayPort para HDMI; • Cabo de força padrão ABNT; • Manual do usuário; • Controle remoto.
3 – SUPORTE PEDESTAL PARA TV
Quantidade: duas unidades.
Garantia: um ano.
Especificações mínimas: • Com regulagem de altura para o televisor; • Altura regulável até 1,50m; • Suportar televisores de até 55”; • Suportar televisores de até 30kg; • Possuir pés niveladores e antiderrapantes; • Passagem interna para fiação; • Cor: preto; • Padrão VESA; • Em aço carbono.
4 – CÂMERA
Quantidade: uma unidade.
Garantia: um ano.
Especificações mínimas: • Zoom 3x; • Resolução de 1920x1080p a 30/25 fps, 1280x720p a 30/25 fps, 800x600p, 680x480p; • Tamanho focal: F / 50mm; • Controle de ganho e foco: Manual e automático; • Sensor de imagem: 1/2.7” Full HD CMOS a cores; • Amplitude de movimento: Panorâmica de até 340º e inclinação de até 120º; • Ângulo horizontal de até 90º; • Relação SNR:
5 – TRIPÉ PARA CÂMERA (COMPATÍVEL COM O ITEM ANTERIOR)
Quantidade: uma unidade.
Garantia: um ano.
Especificações mínimas: • Cabeça tipo bola; • Placa de liberação rápida; • Em alumínio; • Cinco seções; • Suportar câmeras de até 8kg; • Peso até 2kg; • Bolsa para transporte.
6 – MICROFONE DE MESA
Quantidade: uma unidade.
Garantia: um ano.
Especificações mínimas: • Condensador omnidirecional; • Conexão USB; • Compatível com sistema operacional Windows e Mac; • Cabo USB de no mínimo 3 metros; • Peso até 400gr.
7 – MICROFONE DE LAPELA DUPLO COM DUAS CÁPSULAS
Quantidade: uma unidade.
Garantia: um ano.
Especificações mínimas: • Dois clipes de lapela; • Distância entre os dois microfones: 2,8m; • Duas espumas abafadoras de ruído; • Duas cápsulas condensadoras omnidirecionais; • Pino conector P2 estéreo de 1/8; • Alcance de frequência de 65Hz ~ 18KHz; • Relação sinal ruído: 74dB SPL; • Sensibilidade de áudio: -30dB +/- 3dB / 0dB = 1V / Pa 1kHz; • Impedância de saída: 1000 Ohm ou menos; • Alimentação por bateria LR-44; • Comprimento do cabo: 4m; • Compatível com PC.
8 – KIT COM UM TECLADO E MOUSE SEM FIO
Quantidade: uma unidade.
Garantia: um ano.
Especificações mínimas: • Padrão ABNT2; • Teclado sem fio; • Mouse sem fio; • Ajuste para altura reclináveis; • À prova de líquidos; • Receptor nano USB; • Teclado com porta USB disponível; • Alcance de até 10 metros; • Compatível com sistema operacional Windows e Mac; • Manual do usuário.
9 – MONITOR DE VÍDEO
Quantidade: duas unidades.
Garantia: um ano.
Especificações mínimas: • Tamanho 21.5”; • Tela em LED; • Resolução 1920 x 1080; • Taxa de atualização: 60Hz; • Brilho: 200 cd/m²; • Uma Entrada HDMI; • Bivolt. Estas deverão ser acompanhadas de: • Cabo HDMI de 2 metros (padrão 1.4); • Manual do usuário.
10 – DISTRIBUIDOR DE VÍDEO HDMI (padrão 1.4)
Quantidade: uma unidade.
Garantia: um ano.
Especificações mínimas: • Uma entrada HDMI; • Quatro saídas HDMI; • Resoluções de até 1080p; • Fonte de alimentação externa; • Luz para indicação de funcionamento; • Plug and play; • Compatível com sistema operacional Windows e Mac; Estas deverão ser acompanhadas de: • Cabo HDMI de 2 metros (padrão 1.4).
11 – ESTRUTURA DE CHROMA KEY
Quantidade: uma unidade.
Garantia: um ano.
Especificações mínimas: • Tecido em lycra especial verde para chroma key; • Medida: 3 metros de altura x 3 metros de largura; • Estrutura de suporte com dois tripés e três estágios para regulagem de altura.
12 – PAINEL DE ILUMINAÇÃO LED
Quantidade: duas unidades.
Garantia: um ano.
Especificações mínimas: • Temperatura da cor: 3300-5600K; • Painel digital para ajuste de brilho e temperatura da cor; • Potência: 2900 Lux (1m/4200k) com variação de intensidade entre 10% a 100%; • Painel de LED com aproximadamente 27×18; • Filtro branco; • Quatro abas fixas; • Suporte ajustável de tripé; • Controle remoto com longo alcance; • Com tripé; • Fonte bivolt com fio de três metros
13 – SOFTWARE PARA MIXAGEM DE VÍDEO
Quantidade: uma unidade.
14 – SOFTWARE PARA EDIÇÃO DE VÍDEO
Quantidade: um.
15 – PAINEL BANNER VINÍLICO COM IDENTIDADE VISUAL
Garantia: um ano.
Especificações mínimas: • Tamanho: 2,5m de largura por 2,00m de altura; • Conforme identidade visual enviada; • Lona fosca com gramaturas estimadas 340 gramas; • Ilustrações impressas no mais moderno sistema de impressão digital; • Lona e tintas homologadas e não tóxicas eco solvente.
Estas deverão ser acompanhadas de porta banner, com estágios de ajuste de altura, compatível com banner com medidas de 2,5m de largura por 2,00m de altura.
A arte será enviada posteriormente em arquivo de imagem digital em alta definição para plotagem.

Resolução SEDUC 22, de 31-3-2022 – Dispõe sobre empenho trimestral, objetivando a razoabilidade e a proporcionalidade dos recursos aplicados.

DOE – Seção I – 01/04/2022 – Pág.42
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 22, de 31-3-2022
Dispõe sobre empenho trimestral, objetivando a razoabilidade e a proporcionalidade dos recursos aplicados.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
– o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, a execução de forma eficiente da dotação orçamentária disponível para a Secretaria da Educação;
– a diretriz de priorização de esforços e recursos diretamente relacionados aos processos de ensino e aprendizagem;
– o que lhe apresentou a Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI, com objetivo de viabilizar a análise e execução de ações pertinentes às referidas despesas,
Resolve:
Artigo 1º – Todas as despesas decorrentes de ajustes firmados, bem como despesas de utilidade pública, deverão ser empenhadas apenas para o segundo trimestre de 2022.
§ 1º – Entende-se como ajustes os contratos, convênios e parcerias regidas pela Lei Federal 13.019, de 31-7-2014, e pelo Decreto Estadual 62.294, de 7-12-2016.
§ 2º – No mês de julho, as Coordenadorias e Diretorias de Ensino receberão orientação sobre os empenhos dos meses restantes.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação